Off topic -A justiça que temos ou merecemos???
Repito: é na Assembleia que se fazem as leis.
Essa insistência em resolver casos destes em poucos dias demonstra que aquilo que escrevi acima não foi lido. Não se pode julgar ninguém sem que essa pessoa tenha sido constituída arguida, notificada, etc. Ora, se as pessoas não têm morada certa, como é o caso dos sem abrigo, ou simplesmente desaparecem, como é que as encontramos em poucos dias?
Essa insistência em resolver casos destes em poucos dias demonstra que aquilo que escrevi acima não foi lido. Não se pode julgar ninguém sem que essa pessoa tenha sido constituída arguida, notificada, etc. Ora, se as pessoas não têm morada certa, como é o caso dos sem abrigo, ou simplesmente desaparecem, como é que as encontramos em poucos dias?
"Too much of a good thing is wonderful" Mae West
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Afonso80 Escreveu:Resumindo:
Se o Pingo Doce só apresenta a queixa 3, 4, 5, 6 meses depois como é que se quer resolver o caso em dias?
Eu quando digo em dias é depois da queixa formalizada, obviamente. Não são precisos 18 meses para resolver, depois dos 6 permitidos para apresentar queixa.
Nos EUA se tiveres uma dívida à EDP lá do sitio ate num auto stop ficas logo detido. Não é preciso inventar nada.
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Afonso80 Escreveu:Quantas vezes é preciso dizer que as leis são feitas na Assembleia da República e não por quem as aplica?
Não sei se estás a sentir-te atacado mas o objectivo da minha mensagem não é essa. Aquilo que digo é que não se pode levar 2 anos para julgar um caso insignificante. E sei bem que muitas das vezes são as leis que estão erradas. Daí dizer que devem ser mudadas. E se não sabem, que vão aprender a outros países onde a justiça funciona. Agora não venham apresentar justificações para o injustificável.
É o mesmo quando se critica a ASAE. A ASAE não faz lei. Apenas fiscaliza os abortos que muitas vezes saem da AR e do governo.
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Não é justificação porquê?
Processos destes só podem ser resolvidos em poucos dias quando:
- há flagrante delito (implica que a PSP tenha sido logo chamada);
- o ofendido apresenta queixa de imediato.
Ora, se o Pingo Doce não chamou logo a PSP e quem estava na loja não tinha uma procuração a atribuir poderes para apresentar queixa não pode haver julgamento em processo sumário (15 dias).
O Pingo Doce como qualquer ofendido tem 6 MESES para apresentar queixa.
Quantas vezes é preciso dizer que as leis são feitas na Assembleia da República e não por quem as aplica?
Processos destes só podem ser resolvidos em poucos dias quando:
- há flagrante delito (implica que a PSP tenha sido logo chamada);
- o ofendido apresenta queixa de imediato.
Ora, se o Pingo Doce não chamou logo a PSP e quem estava na loja não tinha uma procuração a atribuir poderes para apresentar queixa não pode haver julgamento em processo sumário (15 dias).
O Pingo Doce como qualquer ofendido tem 6 MESES para apresentar queixa.
Quantas vezes é preciso dizer que as leis são feitas na Assembleia da República e não por quem as aplica?
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Afonso80 Escreveu:Pode haver muitas razões para o atraso:
- o Código de Processo Penal impõe que se oiça o agente do crime na qualidade de arguido, que o mesmo preste Termo de Identidade e Residência e que seja interrogado; ora, um sem abrigo pode ser extremamente difícil de encontrar e o Ministério Público tem obrigatoriamente de tentar descobrir o paradeiro do mesmo antes de deduzir acusação, o que pode implicar pedidos de informação à Segurança Social, Finanças, PSP, Estabelecimentos Prisionais, etc, etc, etc...
- no DIAP do Porto correm milhares e milhares de inquéritos e este não é um crime de investigação prioritário;
- há prazos para requerer abertura de instrução, há prazos para deduzir contestação, etc, etc.
- anualmente há milhares de julgamentos nos Juízos Criminais do Porto pelo que tem de existir dilação nos agendamentos.
Não sendo possível o julgamento em processo sumário as coisas demoram tempo nos grandes centros urbanos. Num tribunal do interior tudo estaria resolvido em meses.
Mas Afonso, qualquer das razões não é justificação. Revela um sistema podre, ultrapassado, ineficaz. Mudem as leis que tiverem de mudar. Mudem a organização que tiverem de mudar. Façam qualquer coisa. Agora levar 2 anos para julgar o roubo de um shapoo e de um polvo de 25 euros é anedótico. Nem o Kafka no Processo se lembraria de uma coisa destas.
E se não sabem fazer, vão lá fora aprender. A roda está mais do que inventada.
P.S. Eu até me arrepiei com o teu comentário de que no interior isto estava resolvido em meses. Um caso destes é para ser resolvido na hora ou no máximo em poucos dias. Não é em meses e muito menos em dois anos.

No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Pode haver muitas razões para o atraso:
- o Código de Processo Penal impõe que se oiça o agente do crime na qualidade de arguido, que o mesmo preste Termo de Identidade e Residência e que seja interrogado; ora, um sem abrigo pode ser extremamente difícil de encontrar e o Ministério Público tem obrigatoriamente de tentar descobrir o paradeiro do mesmo antes de deduzir acusação, o que pode implicar pedidos de informação à Segurança Social, Finanças, PSP, Estabelecimentos Prisionais, etc, etc, etc...
- no DIAP do Porto correm milhares e milhares de inquéritos e este não é um crime de investigação prioritário;
- há prazos para requerer abertura de instrução, há prazos para deduzir contestação, etc, etc.
- anualmente há milhares de julgamentos nos Juízos Criminais do Porto pelo que tem de existir dilação nos agendamentos.
Não sendo possível o julgamento em processo sumário as coisas demoram tempo nos grandes centros urbanos. Num tribunal do interior tudo estaria resolvido em meses.
- o Código de Processo Penal impõe que se oiça o agente do crime na qualidade de arguido, que o mesmo preste Termo de Identidade e Residência e que seja interrogado; ora, um sem abrigo pode ser extremamente difícil de encontrar e o Ministério Público tem obrigatoriamente de tentar descobrir o paradeiro do mesmo antes de deduzir acusação, o que pode implicar pedidos de informação à Segurança Social, Finanças, PSP, Estabelecimentos Prisionais, etc, etc, etc...
- no DIAP do Porto correm milhares e milhares de inquéritos e este não é um crime de investigação prioritário;
- há prazos para requerer abertura de instrução, há prazos para deduzir contestação, etc, etc.
- anualmente há milhares de julgamentos nos Juízos Criminais do Porto pelo que tem de existir dilação nos agendamentos.
Não sendo possível o julgamento em processo sumário as coisas demoram tempo nos grandes centros urbanos. Num tribunal do interior tudo estaria resolvido em meses.
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AutoMech Escreveu:Para mim a podridão está em levar 2 anos para julgar a porcaria dum roubo da treta. Quanto ao resto acho muitíssimo bem que não se deixem passar estas situações em claro. Pena é que outros casos, incomparavelmente mais graves, não tenham igualmente punição exemplar.
Dois anos para resolver uma tanga destas...
Não esquecer de na próxima avaliação classificar com muito bom os xores magistrados envolvidos no processo.
Para mim a podridão está em levar 2 anos para julgar a porcaria dum roubo da treta. Quanto ao resto acho muitíssimo bem que não se deixem passar estas situações em claro. Pena é que outros casos, incomparavelmente mais graves, não tenham igualmente punição exemplar.
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Podre porquê?
O sem abrigo furtou o champô e o polvo.
O crime de furto tem natureza semipública, ou seja, depende de queixa do ofendido.
O ofendido Pingo Doce apresentou queixa.
O Ministério Público apurou que existiam indícios de que o sem abrigo furtou tais objectos.
O Ministério Público não pode arquivar o inquérito sem que o Pingo Doce desista da queixa.
O processo não pode ser suspenso sem a concordância do arguido.
O arguido nunca deu cavaco ao processo.
O Ministério Público tem que acusar obrigatoriamente porque o Pingo Doce não desiste da queixa.
No julgamento fez-se prova do crime de que o arguido vinha acusado.
Onde raio está a podridão da Justiça neste caso concreto?
O sem abrigo furtou o champô e o polvo.
O crime de furto tem natureza semipública, ou seja, depende de queixa do ofendido.
O ofendido Pingo Doce apresentou queixa.
O Ministério Público apurou que existiam indícios de que o sem abrigo furtou tais objectos.
O Ministério Público não pode arquivar o inquérito sem que o Pingo Doce desista da queixa.
O processo não pode ser suspenso sem a concordância do arguido.
O arguido nunca deu cavaco ao processo.
O Ministério Público tem que acusar obrigatoriamente porque o Pingo Doce não desiste da queixa.
No julgamento fez-se prova do crime de que o arguido vinha acusado.
Onde raio está a podridão da Justiça neste caso concreto?
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A Nossa Justiça Esta Cada Vez Mais Podre!
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http://www.youtube.com/user/especuladorzen
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Bull And Bear Markets
O jogo da especulação é o mais fascinante do mundo. Mas não é um jogo para os estúpidos, para os mentalmente preguiçosos, para aqueles com fraco balanço emocional e nem para os que querem ficar ricos rapidamente. Esses vão morrer pobres. Jesse Livermore
O jogo da especulação é o mais fascinante do mundo. Mas não é um jogo para os estúpidos, para os mentalmente preguiçosos, para aqueles com fraco balanço emocional e nem para os que querem ficar ricos rapidamente. Esses vão morrer pobres. Jesse Livermore
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[/b] 01-Marinho Pinto - Abertura do Ano Judicial
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http://www.youtube.com/user/especuladorzen
02-Marinho Pinto - Abertura do Ano Judicial
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O jogo da especulação é o mais fascinante do mundo. Mas não é um jogo para os estúpidos, para os mentalmente preguiçosos, para aqueles com fraco balanço emocional e nem para os que querem ficar ricos rapidamente. Esses vão morrer pobres. Jesse Livermore
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Elias escreveu:
Elias, não se trata aqui de declarações de intenção. A lei já prevê (há mais de vinte anos a esta parte) o julgamento em processo sumário dos detidos em flagrante delito por crimes deste tipo.
Aliás, dezenas de crimes como este são julgados em processo sumário todos os meses nos tribunais portugueses.
Cumps
AutoMech escreveu:
A ministra disse hoje que crimes em que são apanhados em flagrante delito é para serem julgados logo em processo sumário.
Declarações de intenções para mim valem zero.
Elias, não se trata aqui de declarações de intenção. A lei já prevê (há mais de vinte anos a esta parte) o julgamento em processo sumário dos detidos em flagrante delito por crimes deste tipo.
Aliás, dezenas de crimes como este são julgados em processo sumário todos os meses nos tribunais portugueses.
Cumps
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AutoMech Escreveu:A ministra disse hoje que crimes em que são apanhados em flagrante delito é para serem julgados logo em processo sumário.
Declarações de intenções para mim valem zero.
O Toneca também dizia que ia acabar com a sisa. Dezassete anos depois, ele ainda cá anda, só mudou o nome, qual instituto público.
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Julgado por roubar um champô e uma embalagem de polvo
17.01.2012 - 17:25 Por Paula Torres de Carvalho
Um homem começou hoje a ser julgado no Porto por suspeita de ter tentado roubar uma embalagem de champô e outra de polvo, num dos supermercado “Pingo Doce”, daquela cidade, no ano passado.
Os artigos tinham o valor de 25,66 euros e o segurança recuperou-os mas a cadeia de supermercados não desistiu de queixa, obrigando o Ministério Público a avançar com um acusação, já que se trata de um crime semipúblico.
“É mais um daqueles milhentos casos ridículos que entopem os tribunais”, observou o advogado Pedro Miguel Branco, que defende o arguido, relacionando este caso com as “bagatelas penais” que “entopem os tribunais”, disse, citado pela Lusa.
Notando que a “medição penal já existe, mas nunca é aplicada em casos que envolvem grandes grupos económicos” o advogado defendeu uma alteração no Código do Processo Penal que obrigue estes queixosos a terem parte activa no processo, arcando com os custos do processo. “Deveriam ser obrigados a constituírem-se assistentes no processo, pagando a advogado e taxas de justiça” considerou.
Em Novembro do ano passado, um sem-abrigo foi julgado por ter sido apanhado a roubar seis chocolates no valor de 15 euros numa loja Lidl, em Agramonte, no Porto
O homem, de 30 anos, foi formalmente acusado pelo Ministério Público do crime de furto simples.
Os responsáveis do Lidl também não quiseram desistir da queixa. Então contactados pelo PÚBLICO explicaram que todas as situações de furto detectadas dentro das suas lojas são tratadas da mesma forma, independentemente do valor envolvido. “A prática do crime de furto, consumado ou não, não deixa de o ser em razão do seu valor monetário”, afirmaram, notando que todos os casos de furto são tratados judicialmente,
As custas deste tipo de processos são suportadas pelo Estado podendo chegar às centenas de euros. No caso específico do sem-abrigo, os custos são ainda mais elevados já que é necessário que a Polícia de Segurança Pública o notifique pessoalmente, precisamente por ele não ter residência para onde sejam enviadas as notificações.
Além das custas habituais destes processos, é ainda necessário pagar os honorários dos advogados oficiosos, o que ultrapassa, de longe, o valor dos objectos roubados.
Para o advogado e ex bastonário Rogério Alves “um crime é um crime e não depende do valor” mas os pequenos delitos como estes devem ser tratados como "pequenos processos", “numa tarde”, de forma “rápida, ágil e eficaz”. Este advogado critica o “aparato desproporcionado” com que estes casos são tratados, em “número de audiências” e “volume de papel”. Na sua opinião uma punição imediata é muito mais eficaz e dissuasora. “Quando um filho se porta mal à mesa, não se vai ralhar com ele cinco anos depois”, observa.
17.01.2012 - 17:25 Por Paula Torres de Carvalho
Um homem começou hoje a ser julgado no Porto por suspeita de ter tentado roubar uma embalagem de champô e outra de polvo, num dos supermercado “Pingo Doce”, daquela cidade, no ano passado.
Os artigos tinham o valor de 25,66 euros e o segurança recuperou-os mas a cadeia de supermercados não desistiu de queixa, obrigando o Ministério Público a avançar com um acusação, já que se trata de um crime semipúblico.
“É mais um daqueles milhentos casos ridículos que entopem os tribunais”, observou o advogado Pedro Miguel Branco, que defende o arguido, relacionando este caso com as “bagatelas penais” que “entopem os tribunais”, disse, citado pela Lusa.
Notando que a “medição penal já existe, mas nunca é aplicada em casos que envolvem grandes grupos económicos” o advogado defendeu uma alteração no Código do Processo Penal que obrigue estes queixosos a terem parte activa no processo, arcando com os custos do processo. “Deveriam ser obrigados a constituírem-se assistentes no processo, pagando a advogado e taxas de justiça” considerou.
Em Novembro do ano passado, um sem-abrigo foi julgado por ter sido apanhado a roubar seis chocolates no valor de 15 euros numa loja Lidl, em Agramonte, no Porto
O homem, de 30 anos, foi formalmente acusado pelo Ministério Público do crime de furto simples.
Os responsáveis do Lidl também não quiseram desistir da queixa. Então contactados pelo PÚBLICO explicaram que todas as situações de furto detectadas dentro das suas lojas são tratadas da mesma forma, independentemente do valor envolvido. “A prática do crime de furto, consumado ou não, não deixa de o ser em razão do seu valor monetário”, afirmaram, notando que todos os casos de furto são tratados judicialmente,
As custas deste tipo de processos são suportadas pelo Estado podendo chegar às centenas de euros. No caso específico do sem-abrigo, os custos são ainda mais elevados já que é necessário que a Polícia de Segurança Pública o notifique pessoalmente, precisamente por ele não ter residência para onde sejam enviadas as notificações.
Além das custas habituais destes processos, é ainda necessário pagar os honorários dos advogados oficiosos, o que ultrapassa, de longe, o valor dos objectos roubados.
Para o advogado e ex bastonário Rogério Alves “um crime é um crime e não depende do valor” mas os pequenos delitos como estes devem ser tratados como "pequenos processos", “numa tarde”, de forma “rápida, ágil e eficaz”. Este advogado critica o “aparato desproporcionado” com que estes casos são tratados, em “número de audiências” e “volume de papel”. Na sua opinião uma punição imediata é muito mais eficaz e dissuasora. “Quando um filho se porta mal à mesa, não se vai ralhar com ele cinco anos depois”, observa.
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Não sei se ria ou chore.
Face Oculta: juíza interrompe internamento para retomar julgamento
A juíza Liliana Carvalho vai interromper o internamento hospitalar para retomar o julgamento do caso Face Oculta, por forma a evitar que as provas sejam invalidadas, avança esta quarta-feira a edição online do jornal Público.
No início da sessão desta quarta-feira, o juiz-presidente explicou que a magistrada vai ter alta unicamente para impedir a invalidação das provas, uma vez que isso poderia decorrer se passassem mais de 30 dias entre duas audiências.
Liliana Carvalho apresentou-se em tribunal claramente debilitada e com dificuldades em movimentar-se, assinala o Público.
Esta tarde, a juíza irá apresentar-se num outro julgamento, em Ovar.
Após estas audiências, a juíza voltará a ser internada no hospital.
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?s ... ews=549229
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Elias Escreveu:O valor das multas é absolutamente ridículo.
De facto o crime compensa... e bem!
Multados autores de abate ilegal de sobreiros em Benavente
15.12.2011
Lusa
A Autoridade Florestal Nacional (AFN) multou dois dos três arguidos acusados do abate ilegal de cerca de 30 sobreiros na Herdade da Mata do Duque II, em Santo Estêvão, Benavente, onde está a ser construído um condomínio de luxo.
Na decisão, a que a Agência Lusa teve agora acesso, a AFN aplicou a coima de 1688 euros ao promotor imobiliário, Benim-Sociedade Imobiliária, SA, e condenou o autor material, Carlos Lúcio, a pagar 3375 euros, por ter cortado propositadamente sobreiros saudáveis. Ambos já recorreram da decisão para o Tribunal de Benavente.
O caso remonta a Novembro de 2010, depois de o Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da GNR ter levantado um auto de contra-ordenação pelo abate ilegal de 27 sobreiros verdes apesar de a sociedade imobiliária apenas estar autorizada a cortar sobreiros secos.
A sociedade imobiliária solicitou à AFN autorização para cortar 583 sobreiros secos. Na tarde de 15 de Novembro de 2010, durante uma acção de fiscalização do SEPNA de Coruche, os militares depararam-se com o abate de “27 sobreiros adultos em bom estado vegetativo”.
De acordo com a AFN, a Benim-Sociedade Imobiliária, SA “agiu com negligência” uma vez que “não cuidou em contratualizar e/ou acompanhar devidamente os trabalhos de modo a evitar o corte dos sobreiros verdes”.
A empresa foi condenada ao pagamento de 125 euros por cada sobreiro, no total de 3375 euros, pena reduzida a metade, “atenta à negligência que lhe foi imputada”, justifica a Autoridade.
Ficou provado, segundo a decisão, que a Benim-Sociedade Imobiliária, SA, adjudicou o abate das árvores ao arguido absolvido que, devido ao volume de trabalho, “subcontratou os serviços de Carlos Lúcio”.
Quanto a este, entende a AFN “que não agiu correctamente ao cortar sobreiros verdes”, tendo actuado “com culpa, pois bem sabia que seriam só para cortar os secos”. Sustenta a AFN que, sendo Carlos Lúcio “conhecedor da matéria, bem saberia distinguir uns e outros”. Ao arguido foi aplicada a coima de 125 euros por cada sobreiro, no total de 3375 euros.
Na resposta enviada pela AFN à Quercus, a informar da decisão, a que a Agência Lusa teve acesso, a entidade confirma que os arguidos já “recorreram da decisão”. O processo foi “remetido para o Tribunal da Comarca de Benavente”.
A Herdade da Mata do Duque II tem cerca de 1000 hectares e estão projectados 410 lotes com cerca de dois hectares cada. Cristiano Ronaldo e o seu empresário, Jorge Mendes, são dois dos clientes. Bernardo Moniz da Maia é o presidente do conselho de administração da entidade promotora, Benim-Sociedade Imobiliária, SA.
bem mas aqui ainda multam ... No Tua autorizam o abate de milhares,,
faz lembrar a outra :
quem mata um homem é assassino
quem mata milhões é um herói e ganha a guera.
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01-Justiça Cega (Marinho Pinto vs Ministra Justiça)
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http://www.youtube.com/user/especuladorzen
02-Justiça Cega (Marinho Pinto vs Ministra Justiça)
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http://www.youtube.com/user/especuladorzen
03-Justiça Cega (Marinho Pinto vs Ministra Justiça)
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http://www.youtube.com/user/especuladorzen
04-Justiça Cega (Marinho Pinto vs Ministra Justiça)
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http://www.youtube.com/user/especuladorzen
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02-Justiça Cega (Marinho Pinto vs Ministra Justiça)
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03-Justiça Cega (Marinho Pinto vs Ministra Justiça)
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04-Justiça Cega (Marinho Pinto vs Ministra Justiça)
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Bull And Bear Markets
O jogo da especulação é o mais fascinante do mundo. Mas não é um jogo para os estúpidos, para os mentalmente preguiçosos, para aqueles com fraco balanço emocional e nem para os que querem ficar ricos rapidamente. Esses vão morrer pobres. Jesse Livermore
O jogo da especulação é o mais fascinante do mundo. Mas não é um jogo para os estúpidos, para os mentalmente preguiçosos, para aqueles com fraco balanço emocional e nem para os que querem ficar ricos rapidamente. Esses vão morrer pobres. Jesse Livermore
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O valor das multas é absolutamente ridículo.
De facto o crime compensa... e bem!
Multados autores de abate ilegal de sobreiros em Benavente
15.12.2011
Lusa
A Autoridade Florestal Nacional (AFN) multou dois dos três arguidos acusados do abate ilegal de cerca de 30 sobreiros na Herdade da Mata do Duque II, em Santo Estêvão, Benavente, onde está a ser construído um condomínio de luxo.
Na decisão, a que a Agência Lusa teve agora acesso, a AFN aplicou a coima de 1688 euros ao promotor imobiliário, Benim-Sociedade Imobiliária, SA, e condenou o autor material, Carlos Lúcio, a pagar 3375 euros, por ter cortado propositadamente sobreiros saudáveis. Ambos já recorreram da decisão para o Tribunal de Benavente.
O caso remonta a Novembro de 2010, depois de o Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da GNR ter levantado um auto de contra-ordenação pelo abate ilegal de 27 sobreiros verdes apesar de a sociedade imobiliária apenas estar autorizada a cortar sobreiros secos.
A sociedade imobiliária solicitou à AFN autorização para cortar 583 sobreiros secos. Na tarde de 15 de Novembro de 2010, durante uma acção de fiscalização do SEPNA de Coruche, os militares depararam-se com o abate de “27 sobreiros adultos em bom estado vegetativo”.
De acordo com a AFN, a Benim-Sociedade Imobiliária, SA “agiu com negligência” uma vez que “não cuidou em contratualizar e/ou acompanhar devidamente os trabalhos de modo a evitar o corte dos sobreiros verdes”.
A empresa foi condenada ao pagamento de 125 euros por cada sobreiro, no total de 3375 euros, pena reduzida a metade, “atenta à negligência que lhe foi imputada”, justifica a Autoridade.
Ficou provado, segundo a decisão, que a Benim-Sociedade Imobiliária, SA, adjudicou o abate das árvores ao arguido absolvido que, devido ao volume de trabalho, “subcontratou os serviços de Carlos Lúcio”.
Quanto a este, entende a AFN “que não agiu correctamente ao cortar sobreiros verdes”, tendo actuado “com culpa, pois bem sabia que seriam só para cortar os secos”. Sustenta a AFN que, sendo Carlos Lúcio “conhecedor da matéria, bem saberia distinguir uns e outros”. Ao arguido foi aplicada a coima de 125 euros por cada sobreiro, no total de 3375 euros.
Na resposta enviada pela AFN à Quercus, a informar da decisão, a que a Agência Lusa teve acesso, a entidade confirma que os arguidos já “recorreram da decisão”. O processo foi “remetido para o Tribunal da Comarca de Benavente”.
A Herdade da Mata do Duque II tem cerca de 1000 hectares e estão projectados 410 lotes com cerca de dois hectares cada. Cristiano Ronaldo e o seu empresário, Jorge Mendes, são dois dos clientes. Bernardo Moniz da Maia é o presidente do conselho de administração da entidade promotora, Benim-Sociedade Imobiliária, SA.
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Multados autores de abate ilegal de sobreiros em Benavente
15.12.2011
Lusa
A Autoridade Florestal Nacional (AFN) multou dois dos três arguidos acusados do abate ilegal de cerca de 30 sobreiros na Herdade da Mata do Duque II, em Santo Estêvão, Benavente, onde está a ser construído um condomínio de luxo.
Na decisão, a que a Agência Lusa teve agora acesso, a AFN aplicou a coima de 1688 euros ao promotor imobiliário, Benim-Sociedade Imobiliária, SA, e condenou o autor material, Carlos Lúcio, a pagar 3375 euros, por ter cortado propositadamente sobreiros saudáveis. Ambos já recorreram da decisão para o Tribunal de Benavente.
O caso remonta a Novembro de 2010, depois de o Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da GNR ter levantado um auto de contra-ordenação pelo abate ilegal de 27 sobreiros verdes apesar de a sociedade imobiliária apenas estar autorizada a cortar sobreiros secos.
A sociedade imobiliária solicitou à AFN autorização para cortar 583 sobreiros secos. Na tarde de 15 de Novembro de 2010, durante uma acção de fiscalização do SEPNA de Coruche, os militares depararam-se com o abate de “27 sobreiros adultos em bom estado vegetativo”.
De acordo com a AFN, a Benim-Sociedade Imobiliária, SA “agiu com negligência” uma vez que “não cuidou em contratualizar e/ou acompanhar devidamente os trabalhos de modo a evitar o corte dos sobreiros verdes”.
A empresa foi condenada ao pagamento de 125 euros por cada sobreiro, no total de 3375 euros, pena reduzida a metade, “atenta à negligência que lhe foi imputada”, justifica a Autoridade.
Ficou provado, segundo a decisão, que a Benim-Sociedade Imobiliária, SA, adjudicou o abate das árvores ao arguido absolvido que, devido ao volume de trabalho, “subcontratou os serviços de Carlos Lúcio”.
Quanto a este, entende a AFN “que não agiu correctamente ao cortar sobreiros verdes”, tendo actuado “com culpa, pois bem sabia que seriam só para cortar os secos”. Sustenta a AFN que, sendo Carlos Lúcio “conhecedor da matéria, bem saberia distinguir uns e outros”. Ao arguido foi aplicada a coima de 125 euros por cada sobreiro, no total de 3375 euros.
Na resposta enviada pela AFN à Quercus, a informar da decisão, a que a Agência Lusa teve acesso, a entidade confirma que os arguidos já “recorreram da decisão”. O processo foi “remetido para o Tribunal da Comarca de Benavente”.
A Herdade da Mata do Duque II tem cerca de 1000 hectares e estão projectados 410 lotes com cerca de dois hectares cada. Cristiano Ronaldo e o seu empresário, Jorge Mendes, são dois dos clientes. Bernardo Moniz da Maia é o presidente do conselho de administração da entidade promotora, Benim-Sociedade Imobiliária, SA.
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Saldos bancários vão ser penhoráveis sem ser preciso autorização de juiz
A penhora de saldo de depósitos bancários vai passar a poder ser feita directamente pelo agente de execução sem que seja necessária a prévia autorização de um juiz.
Esta é uma antiga reivindicação dos agentes de execução e é uma das propostas da comissão de Reforma do Processo Civil hoje entregue formalmente à ministra da Justiça.
“A proposta da comissão prevê uma simplificação de todo o processo Civil e consubstancia uma mudança estrutural do paradigma do processo civil”, disse Paula Teixeira da Cruz.
Entre as alterações propostas prevê-se a obrigatoriedade de realização de uma audiência preliminar entre o juiz e os advogados por forma a calendarizar todas as idas a tribunal. “Isto tornará praticamente inadiáveis as audiências de julgamento”, afirmou João Correia, presidente da Comissão para a reforma do processo Civil.
Fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=525705
Para estas coisas a justiça é simplificada, enfim, mais do mesmo.
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Turney Duff
Turney Duff
Juiz do Supremo apanhado a desviar correspondência
As câmaras de vigilância não deixam margem para dúvidas. O magistrado tira mesmo o correio da caixa do vizinho.
Um juiz do Supremo tribunal Administrativo vai agora, depois de jubilado, enfrentar aquele que será talvez o processo mais difícil da sua vida. É que desta vez é ele que vai estar no banco dos réus. E porquê? O magistrado, de cerca de 60 anos, foi apanhado a tirar o correio da caixa do vizinho. Os vizinhos não queriam acreditar, mas as câmaras de videovigilância do prédio onde mora, em Lisboa, não deixam margem para dúvidas. É mesmo ele, o juiz, que mete as mãos na ranhura e tira o envelope destinado ao vizinho médico, segundo conta o CM.
Apesar das alegadas más relações de vizinhança entre os dois, o médico não desconfiava do magistrado, por isso, estranhando a recepção de uma correspondência importante, foi à PSP e apresentou queixa contra desconhecidos. Assim que soube que o prédio tinha câmaras, a polícia, em dois tempos, descobriu o rasto do envelope. Não estava longe. Quem o tirou foi o vizinho. O juiz.
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/juiz- ... -4071.html
“When it is obvious that the goals cannot be reached, don't adjust the goals, adjust the action steps.”
― Confucius
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