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Caldeirão da Bolsa

Enriquecimento ilícito: PSD admite coligar-se com PCP...

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por K. » 5/12/2011 15:25

Caro LFA1, obrigado pelo esclarecimento. Vamos esperar que haja novidades.
 
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K. escreveu:

por LFA1 » 5/12/2011 0:51

)A lei que estão a tentar aprovar é exactamente uma lei que permite a inversão total do ónus da prova. Lambro que, em questões fiscais o ónus da prova é sempre invertido: o contribuinte é que se tem de defender.



K.: atenção que no processo fiscal o ónus da prova não recai sempre sobre o contribuinte. Na verdade, em tal tipo de processo o ónus da prova encontra-se repartido pelos sujeitos da relação tributária.


Artista, em casos de fuga ao fisco já existe essa inversão do ónus da prova: se o estado acusa, o contribuinte tem de se defender.


Muitas das condutas de fuga ao fisco encontram-se já criminalizadas (ou são objecto de punição a título contra-ordenacional) no RGIT, sendo que nestes casos não há qualquer desvio à "regra do ónus da prova" em processo penal (aliás, em bom rigor, não existe propriamente um ónus da prova em processo penal, por ser aí inaplicável a regra da repartição do ónus de prova em processo civil, sendo a decisão tomada com base em todos os elementos de prova produzidos em audiência de julgamento).
Por outro lado, cumpre aqui referir que o ónus da prova não tem que ver com quem acusa ou com quem se defende, mas sim, em termos simples, com quem tem de provar os factos constantes da acusação.
Assim, no processo penal, é também ao Estado - latu sensu - através do Ministério Público, que incumbe acusar e é também ao arguido que compete a sua defesa e ainda assim não é o arguido que tem de fazer prova da sua inocência e se os factos constantes da acusação não se provarem, então o arguido terá de ser absolvido.
Dito isto, também tenho de dizer que este tipo legal de crime poderá violar o princípio da presunção da inocência consagrado na nossa constituição. Mas, para melhor se analisar isso, importará primeiro saber qual o concreto texto onde se tipificará tal crime.
 
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por K. » 4/12/2011 18:04

E isto é um sinal muito mau: ou o Passos Coelho consegue segurar os sectores mais populistas do partido e entender-se com o CDS e PS, ou o governo não chega à primavera. E os comunistas agradecem-desde 73 a fazer cair governos.

Mas os contribuintes não: cada troca de governo custa cerca de 3 mil milhões de Euros.
 
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por K. » 4/12/2011 17:47

Artista, em casos de fuga ao fisco já existe essa inversão do ónus da prova: se o estado acusa, o contribuinte tem de se defender. Logo esta lei não está relacionada com a fuga ao fisco, vai mais no sentido das nacionalizações de PREC. Claro que o CDS está contra.
 
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por K. » 4/12/2011 17:28

Alguns comentários:

1)A lei que estão a tentar aprovar é exactamente uma lei que permite a inversão total do ónus da prova. Lambro que, em questões fiscais o ónus da prova é sempre invertido: o contribuinte é que se tem de defender.

2)Ou seja, em casos em que não é possível provar nenhum crime, passaria a ser possível abrir um processo crime contra um cidadão e obrigá-lo a provar que está inocente!

3)Como o PGR já avisou, vale zero aprovar uma lei inconstitucional deste tipo, pois nenhum juiz a iria aplicar. Ou seja, o que estão a tentar fazer é exactamente impossibilitar a criminalização do enriquecimento ilícito, ao aprovar uma lei que sabem que não vai ser aplicada. Assim as pessoas que de facto enriqueceram de forma ilegal ou que lesaram (ou vão lesar) o estado em proveito próprio vão continuar impunes.

4)Se uma lei como esta fosse de facto aplicada, seria uma catástrofe, pois abriria um precedente para a privação de uma série de direitos humanos. É assim que começam as ditaduras geradas em governos democráticos, por vezes minoritários (de Hitler a Putín, a História repete-se).


A330, não sei como funciona nos outros países, mas é uma questão interessante (e não deverá ser fácil de saber).
 
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por TRSM86 » 4/12/2011 16:05

uma passagem para a outra margem

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por TRSM86 » 4/12/2011 16:02

Mas afinal quantas leis são precisas?

http://www.dn.pt/politica/interior.aspx ... id=2014807
uma passagem para a outra margem

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por db7 » 4/12/2011 15:45

Obviamente que quando se teme... deve-se algo... e esses meninos do CDS devem ter muito a temer para temerem não aprovar uma lei que pode melhorar a eficácia fiscal... :evil:
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por Automech » 4/12/2011 15:40

A questão resolvia-se facilmente se o crime fiscal fosse severamente penalizado, com penas duras de prisão. Aí nem era preciso a figura do enriquecimento ilícito: o tipo apodrecia na cadeia, como acontece nos EUA. Era irrelevante a proveniência dos fundos e se a pessoa era ou não funcionário público / detentora de cargos públicos.
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por Laribau » 4/12/2011 13:23

Em primeiro lugar não tenho qualquer objecção a que quem tenha tido um enriquecimento presumivelmente ilícito, seja investigado a fundo para se poder provar o ilícito.

O que não concordo, e parece-me que é isso que está em causa, é que em caso de a investigação não produzir prova, se inverta o ónus da mesma, ou seja compete ao próprio provar que não é ilícito.

Não concordo, nestes termos, nem para os cargos públicos nem para qualquer outra pessoa.

Se A é acusado de um crime, é a A que compete provar que não é ele o criminoso, ou é ao Ministério Público que compete provar que é ele o criminoso ?


:? :?
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por artista_ » 4/12/2011 12:58

Pata-Hari Escreveu:Concordo totalmente com o K. Até porque tendo nós o histórico que temos de nacionalizações e de medo de que o estado tome posse de bens privados, existe muito dinheiro não declarado lá fora que não foi gerado por enriquecimento ilícito apesar de ter por detrás fuga fiscal. Assumir isso como enriquecimento ilícito é fácil e perigoso.


Eu estou longe de me considerar perito na situação, aliás nem estou a ver bem o alcance da coisa, até adimito que o K. tenha razão. De qualquer forma não estou a ver porque é que dinheiro que é gerado com fuga ao fisco não poderá ser considerado como enriquecimento ilícito?!

Mas realmente tenho alguma dificuldade em prever o alcance da coisa!
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por A330-300 » 4/12/2011 10:50

Como é que isso funciona em outros países?

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por Pata-Hari » 4/12/2011 10:25

Concordo totalmente com o K. Até porque tendo nós o histórico que temos de nacionalizações e de medo de que o estado tome posse de bens privados, existe muito dinheiro não declarado lá fora que não foi gerado por enriquecimento ilícito apesar de ter por detrás fuga fiscal. Assumir isso como enriquecimento ilícito é fácil e perigoso.
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por Marco Martins » 4/12/2011 3:48

Acho que faz todo o sentido e será benéfico para o país se esta lei for aprovada.

Porque carga d'água eu sou obrigado a apresentar anualamente os meus rendimentos e depois as minhas posses são totalmente desfasadas aquilo que poderia ter?!?!?

Quem não deve não teme.... vamos agora ver os que devem e que temem!!!

Espero bem que o PSD e o PCP se entendam no aprovamento desta lei. Até esse entendimento seria muito bom para a credibilidade do PCP e do próprio país!
 
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por K. » 4/12/2011 2:01

Artista, mas traficar droga é um crime e um crime com penas muito mais elevadas do que as que seriam atribuidas por enriquecimento ilícito.

A questão aqui é que tipo de processos podem ser iniciados contra as pessoas, na ausência de provas.

Um processo de crime de enriquecimento ilícito poderia ser "montado" contra qualquer pessoa com um valor patrimonial elevado, pelos mais variados motivos (políticos, chantagens, competição económica, etc).

Quando se trata de um funcionário do estado em que se suspeite de uma relação entre o enriquecimento e a função que ele desempenha ou desempenhou, é uma situação diferente. Aqui o processo pode avançar para verificar se existiu ou não corrupção.

Aliás, fora do estado o próprio conceito de corrupção não faz sentido (um dos grandes argumentos dos liberais). Se existiu algum crime, então acusa-se a pessoa do crime.
 
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por artista_ » 4/12/2011 0:51

AutoMech Escreveu:Porque será que o CDS não quer ? :twisted:


Também me pergunto, porque será?! :?:

Pode ser que me esteja a escapar alguma coisa, mas não estou a ver que haja muita diferença entre pessoas que têm cargos públicos e outras que não têm, ou há? Então se enriquecerem sem fundamento, a traficar droga por exemplo, isso não deve ser investigado e criminalizado?! Pelo menos que paguem os impostos da droga que venderam! :mrgreen: :mrgreen:
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por K. » 3/12/2011 23:52

O CDS está contra o alargar da medida a todos os cidadãos, mas a criminalização no caso de titulares de cargos públicos deve ser aprovada. Criminalizar um cidadão comum é praticamente impossível, a menos que se passe o ónus da prova para o cidadão e isso seria gerar uma verdadeira "caça às bruxas".



A história da maioria com os Comunistas é uma brincadeira de mau gosto. Numa altura destas, era o fim da credibilidade do sistema político português.

O deputado Hugo Velosa tem desde 1995 uma interessante profissão: é, a tempo inteiro, deputado do PSD pelo círculo da Madeira. Curiosamente é ele que está a liderar a tal comissão de combate ao fenómeno da corrupção em Portugal. Notável! Tanto voluntarismo fazia de facto falta nos meios políticos que dominam o circulo eleitoral onde foi eleito...
 
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por A330-300 » 3/12/2011 23:04

É preciso ser muito sem vergonha para não querer aprovar uma lei destas.

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por Automech » 3/12/2011 22:41

Esperemos que sim, antes que os ministros ganhem esqueletos no armário e já não lhes interesse. Porque será que o CDS não quer ? :twisted:
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Enriquecimento ilícito: PSD admite coligar-se com PCP...

por Elias » 3/12/2011 20:13

PSD admite coligar-se com PCP para criminalizar enriquecimento ilícito
02 Dezembro 2011 | 09:54
António Larguesa - alarguesa@negocios.pt

As duas bancadas da maioria continuam longe do entendimento e os social-democratas já admitem formar maioria com os comunistas para passar a lei no Parlamento.

O PSD não excluiu a possibilidade de “deixar cair” a aliança com o CDS-PP no âmbito da proposta para a criminalização do enriquecimento ilícito. Isto porque o partido maioritário pretende alargar a aplicação da legislação a todos os cidadãos – e não apenas aos titulares de cargos públicos, conforme definia o diploma que foi aprovado na primeira votação com o voto favorável dos democratas-cristãos.

Em declarações ao semanário “Sol”, o deputado Hugo Velosa diz que “se houver outros partidos que nos acompanhem, nomeadamente o PCP, pode acontecer”. A aritmética que permita a aprovação parlamentar tem de ser encontrada até à próxima quarta-feira. O parlamentar ‘laranja’ refere, porém, que a aliança com os comunistas “não porá em causa a relação dos partidos da coligação.

A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, é uma das principais defensoras da criminalização do enriquecimento ilícito, uma matéria em que o PS e o CDS sempre evidenciaram reservas pela dificuldade em legislar de forma a não inverter o ónus da prova.

Ainda ontem, citada pela Lusa, Paula Teixeira da Cruz defendeu que "Portugal precisa de higiene", "não só na política", mas também "no tecido empresarial". “Serão sempre os mesmos a oporem-se, mesmo que o direito penal não tenha efeitos retroactivos", afirmou a governante, sem concretizar.
 
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