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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias imobiliárias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Elias » 30/11/2011 10:24

Já li os exemplos apresentados no Guia Fiscal mas as situações de reinvestimento são um pouco confusas.

Consideremos o seguinte exemplo prático:

Suponhamos que eu tenho duas casas A e B, em que:
- a casa A está totalmente paga e é habitação própria e permanente
- a casa B tem uma hipoteca e não é habitação própria e permanente

Imaginando agora que eu vendo a casa A com uma mais-valia e que essa mais-valia é totalmente aplicada na amortização da hipoteca da casa B, que passa a ser habitação própria e permanente (ou seja, novo domicílio fiscal). Neste caso há lugar a tributação ou a mais-valia fica isenta?
 
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por Automech » 30/11/2011 10:17

Nesses casos tens de fazer a contestação e provares que a venda foi mesmo feita por esse valor (o que começa a ser cada vez mais habitual por causa das desvalorizações das casas). Dá é trabalho e chatices, claro.
O que vale é que muitas das avaliações das finanças estavam feitas muito por baixo.
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por Trisquel » 30/11/2011 10:11

AutoMech Escreveu:
Trisquel Escreveu:
AutoMech Escreveu:O valor da venda é o valor pelo qual vendeste. O valor da compra é actualizado pelo coeficiente de desvalorização.

http://eusouempreendedor.wordpress.com/ ... oproteste/
Na página 40 está a fórmula de cálculo da mais valia e o que podes ou não meter como despesas.



Ninguém impede de o fazeres mas pasado algum tempo és chamado a contas!


Não percebi Trisquel. Aquilo que é descrito é o que a lei determina para efeitos de mais valias.



Podes declarar o valor de venda mas se o mesmo for inferior ao v.p.´recebes notificação para fazeres actualização de valor em termos de IRS!

Até porque o comprador quando paga IMT é pelo v.p. se o valor do negócio for inferior a esse!
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por Automech » 30/11/2011 10:08

Trisquel Escreveu:
AutoMech Escreveu:O valor da venda é o valor pelo qual vendeste. O valor da compra é actualizado pelo coeficiente de desvalorização.

http://eusouempreendedor.wordpress.com/ ... oproteste/
Na página 40 está a fórmula de cálculo da mais valia e o que podes ou não meter como despesas.



Ninguém impede de o fazeres mas pasado algum tempo és chamado a contas!


Não percebi Trisquel. Aquilo que é descrito é o que a lei determina para efeitos de mais valias.
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por Trisquel » 30/11/2011 10:06

AutoMech Escreveu:O valor da venda é o valor pelo qual vendeste. O valor da compra é actualizado pelo coeficiente de desvalorização.

http://eusouempreendedor.wordpress.com/ ... oproteste/
Na página 40 está a fórmula de cálculo da mais valia e o que podes ou não meter como despesas.



Ninguém impede de o fazeres mas passado algum tempo és chamado a contas!

Sobre o valor da compra actualizado é automático na fórmula da declaração, por isso tens de inscrever o ano da compra e da venda!
Editado pela última vez por Trisquel em 30/11/2011 10:12, num total de 2 vezes.
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por Elias » 30/11/2011 10:06

Obrigado AutoMech.
 
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por Automech » 30/11/2011 9:51

O valor da venda é o valor pelo qual vendeste. O valor da compra é actualizado pelo coeficiente de desvalorização.

http://eusouempreendedor.wordpress.com/ ... oproteste/
Na página 40 está a fórmula de cálculo da mais valia e o que podes ou não meter como despesas.
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por Trisquel » 30/11/2011 9:44

Elias Escreveu:Obrigado Trisquel.

Mas quando dizes que é considerado o v.p... ele vai sendo ajustado ao longo do tempo através de reavaliação por parte das finanças, ou não?


Penso que não, caso o prédio tenha avaliação antes de IMI é possível receberes a actualização de património. Ou seja esse é um objectivo a curto prazo para o fisco.

Dizem as más linguas que como não vão conseguir ir fisicamente ao local ver o imóvel afim de não haver injustiças em termos de valor avaliado, como tem prazos para o fazer, fazem-no de forma administrativa o que vai dar muita reclamação a 400 euros cada.
Por isso os mais informados estão a antecipar e propoem-se á mesma!
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por Elias » 30/11/2011 9:29

Obrigado Trisquel.

Mas quando dizes que é considerado o v.p... ele vai sendo ajustado ao longo do tempo através de reavaliação por parte das finanças, ou não?
 
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por Trisquel » 30/11/2011 9:20

Elias Escreveu:Recupero este tópico para colocar a seguinte questão: para efeito de apuramento das mais-valias, os valores a considerar são os que constam das escrituras de compra e de venda?


Se forem superiores ao valor patrimonial sim, caso contrário é levado em consideração o valor patrimonial! No caso do um imóvel que foi construido por ti e não tens escrita organizada utilizas a primeira avaliação, ex. compras-te terreno e depois construiste um prédio!

O estado não tem nada a ver que faças maus negócios na venda! 8-) O deles está garantido e tabelado!
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por Elias » 30/11/2011 9:10

Recupero este tópico para colocar a seguinte questão: para efeito de apuramento das mais-valias, os valores a considerar são os que constam das escrituras de compra e de venda?
 
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por Automech » 27/8/2011 20:01

Elias, à primeira pergunta a resposta é sim. Se tiveres comprado depois de 1989 e não for para reinvestir, tens de englobar 50% das mais valias aos restante rendimentos (não há tributação autónoma de mais valias imobiliárias, como existe para as mais valias mobiliárias). E ainda tem de ser ter em atenção o valor do empréstimo que está por detrás. Se procurares Guia Fiscal da Deco 2010 na net, encontras explicação mais detalhada e vários exemplos a partir da página 39.

À segunda questão não sei responder mas desconfio que não é possível meter o saldo liquido para evitar habilidades. Se ninguém conseguir ajudar, uma hipótese é fazeres o download dum simulador da Jurinfor ou das finanças antigo e testar.
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por pvg80713 » 27/8/2011 19:40

já tinhas os prédios à mais de 20 anos ? não pagas nada.

senão declaras as mais valias imobiliárias, em dois itens separados, tem que ser um por cada...
podes declarar... como te apetecer... mesmo a menos valia....

mas depois... o fisco vai recalcular tudo e atribuir valores a cada coisa... e aí pode, ser passado anos, ajusta contas contigo... e com os compradores...

mesmo que tenhas uma menos valia real... o fisco duvido que aceite... e vai-te cobrar.

atenção aos reacertos dos IMT de quem comprou que vão certamente ser revistos...

é triste... bem-vindo ao nosso país.
 
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Re: Mais-valias imobiliárias

por Elias » 27/8/2011 17:25

Elias Escreveu:Creio que não existe nenhum tópico sobre mais-valias imobiliárias e por isso abro este para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Começo por colocar duas questões simples:

1. As mais-valias imobiliárias são sujeitas a englobamento? Se sim, em que condições?

2. Se eu vender dois prédios, tendo num uma mais-valias de 10 mil euros e noutro uma menos-valia de 5 mil euros, o saldo para efeito de IRS é de 5 mil euros - isto está certo ou não é bem assim?

Obrigado desde já pela ajuda.


Viva,

Alguém me sabe esclarecer relativamente a estas duas questões?
 
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por Cardos » 21/5/2011 20:57

Boa noite,

Caro Elias, aí tens o código CIRS:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 0/CIRS.pdf

Cumprimentos,
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re..

por rufa » 21/5/2011 15:16

As mais valias para efeito de colecta é apenas 50% do valor e após deduzidas todas as despesas com actos notariais e impostos.

CMP
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Mais-valias imobiliárias

por Elias » 21/5/2011 14:02

Creio que não existe nenhum tópico sobre mais-valias imobiliárias e por isso abro este para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Começo por colocar duas questões simples:

1. As mais-valias imobiliárias são sujeitas a englobamento? Se sim, em que condições?

2. Se eu vender dois prédios, tendo num uma mais-valias de 10 mil euros e noutro uma menos-valia de 5 mil euros, o saldo para efeito de IRS é de 5 mil euros - isto está certo ou não é bem assim?

Obrigado desde já pela ajuda.
 
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