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Caldeirão da Bolsa

off.Uma decisão que é uma bomba

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

! Hurrah ! Hurrah !

por bboniek33 » 24/11/2011 21:48

Ee o primado do "peer-to-peer", ee o fim dos caciques da WWW.

Hurrah ! Hurrah ! Zdarova karova !

As grilhetas foram cortadas, a Liberdade venceu.
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por charles » 24/11/2011 21:43

http://www.publico.pt/Tecnologia/tribun ... ia-1522386


Tribunal de Justiça proíbe controlo de tráfego para impedir partilha ilegal de ficheiros

24.11.2011 - 15:21 Por PÚBLICO

Este decisão remonta a 2004 e teve origem num litígio entre um ISP chamado Scarlet e uma empresa de gestão de direitos de autor belga, a Sabam (Nuno Ferreira Santos)


O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou hoje que é ilegal um juiz pedir a um fornecedor de Internet para que este controle o tráfego de Internet dos seus clientes de modo a evitar downloads de ficheiros protegidos por direitos de autor.

A sentença estipula que este tipo de vigilância põe em causa os direitos fundamentais dos clientes, como a protecção de dados ou a liberdade de receber e comunicar informações, e também viola a liberdade da própria empresa que fornece Internet.

Esta decisão remonta a 2004 e teve origem num litígio entre um ISP chamado Scarlet (que opera na Bélgica e na Holanda) e uma empresa de gestão de direitos de autor belga, a Sabam. Nesse ano, a Sabam queixou-se de que alguns clientes da Scarlet usavam os seus serviços de Internet para descarregar, sem pagar os respectivos direitos de autor, obras constantes do seu catálogo.

O processo foi a tribunal e foi decidido, em primeira instância por um tribunal de Bruxelas, que a empresa Scarlet teria de pôr fim às infracções, sob pena de multa caso o não fizesse.

Não contente com a decisão deste tribunal, a empresa recorreu a um tribunal de apelo de Bruxelas alegando que esta decisão não era conforme ao direito comunitário, uma vez que o obrigava a supervisionar as suas redes, o que era incompatível com a directiva sobre comércio electrónico e com os direitos fundamentais dos cidadãos europeus, relata o “El País”.

Os juízes de apelo consultaram, por isso, o TJUE e, agora, foi finalmente decidido que “o pedido judicial pelo qual se ordena o estabelecimento de um filtro implica supervisionar, no interesse dos titulares dos direitos de autor, a totalidade das comunicações electrónicas efectuadas na rede do fornecedor de Internet afectado (... Por isso) O dito requerimento judicial implicaria uma vulnerabilidade substancial da liberdade da empresa Scarlet, dado que a obrigaria a estabelecer um sistema informático complexo, gravoso, permanente e exclusivamente às suas expensas”.

Por outro lado, os efeitos do pedido judicial não se limitariam [a afectar a] empresa Scarlet, já que o sistema de filtros também iria “vulnerar os direitos fundamentais dos seus clientes. A saber: o direito à protecção de dados de carácter pessoal e à liberdade de receberam ou comunicarem informações, direitos que se encontram protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, ressalva ainda o TJUE, citado pelo “El País”.

Além do mais - salienta o tribunal - este controlo e bloqueio poderiam impedir a liberdade de comunicações de conteúdo lícito.
Cumpt

só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
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Concordo, uma bomba !

por bboniek33 » 24/11/2011 21:30

Toca a bombar "up and down", nesta loja o eMule jaa nao paara...

Viva a Justic,a ! :P
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off.Uma decisão que é uma bomba

por mcarvalho » 24/11/2011 21:21

http://aventar.eu/2011/11/24/uma-decisa ... uma-bomba/


Uma decisão que é uma bomba
Posted on 24/11/2011 by João José Cardoso
Responder
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou hoje que é ilegal um juiz pedir a um fornecedor de Internet para que este controle o tráfego de Internet dos seus clientes de modo a evitar downloads de ficheiros protegidos por direitos de autor. in Público

Isto vai ter umas consequências jeitosas. Deixa cá ver: todos os ISP’s portugueses declaram controlar o tipo, logo o conteúdo do tráfego, por exemplo:

5. A Optimus poderá accionar providências restritivas legal e contratualmente previstas, em caso de utilização ilícita do Serviço ou de acesso ilícito a conteúdos através do Serviço, incluindo-se neste âmbito a utilização de aplicações que, pela sua natureza ou características, degradem ou diminuam a qualidade do Serviço ou coloquem em risco a integridade da rede da Optimus.

O que traduzido para português significa: usas torrents, baixas filmes, estás tramado.

Tivemos ainda há pouco tempo uma associação de ****** de artistas mais uns clubes de vídeo, essa preciosidade arqueológica, apresentando queixas contra cidadãos que acusavam de terem descarregado ficheiros ilegais. Única forma possível de o fazer: interceptando comunicações.

Mais: já houve condenações com base nesse controlo, inclusive em Portugal. A França, por exemplo, tem o sistema de policiamento institucionalizado.

Esta decisão pode ser um volte-face mundial, numa altura em que nos EUA se tenta legislar no sentido de controlar todos os conteúdos na net, pela liberdade do único meio de comunicação que onde ela sobra. Ainda há boas notícias.
 
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