ALERTA – Subscrição de produtos financeiros vs Bancos...
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otangas Escreveu:Pastel Escreveu:Produtos estruturados não têm FIN..
têm Prospecto Sumário e Documento Informativo
Details... Atualmente todas as condições estão mais do que bem documentadas.
Certíssimo!
O que diz dizer, é que uma FIN tem 1 ou 2 páginas
O propecto sumário e documento informativo por junto podem ter entre 20 a 50 páginas
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Sim é um produto complexo e de alto alto risco.
Mas neste caso especifico houve mau profissionalismo de quem o apresentou (banco), afirmando que a cláusula
b)Possibilidade de Reembolso por parte do Emitente (BIG) no final de cada mês a partir do 3º mês;
seria ativada após os 3º mês se por acaso o produto tivesse em risco de entrar em "knock out" .
Esta situação foi-me dita várias vezes, quando questionei o banco, coisas do género foram-me ditas " Não se preocupe que o banco está atento e resgatará o produto se este estiver em risco de entrar em "knock out".
Pois bem meus amigos, o produto entrou em "knock out" e o banco nada fez, para salvaguardar o capital ou minimizar prejuízos.
Então para que serve essa cláusula?!
Tendo eu próprio chamado a atenção de o banco por diversas vezes que o risco em manter o produto era muito grande e ...
É por isso que estou insatisfeito com o Banco / funcionários e apresentei queixa.
E o objectivo deste artigo é essencialmente chamar a atenção de todos para estas questões e outras semelhantes.
Muito cuidado com o que assinam e como já alguém referiu, tudo o que lhes dizem, façam questão de exigir por escrito.
Cumprimentos
Filipe
Mas neste caso especifico houve mau profissionalismo de quem o apresentou (banco), afirmando que a cláusula
b)Possibilidade de Reembolso por parte do Emitente (BIG) no final de cada mês a partir do 3º mês;
seria ativada após os 3º mês se por acaso o produto tivesse em risco de entrar em "knock out" .
Esta situação foi-me dita várias vezes, quando questionei o banco, coisas do género foram-me ditas " Não se preocupe que o banco está atento e resgatará o produto se este estiver em risco de entrar em "knock out".
Pois bem meus amigos, o produto entrou em "knock out" e o banco nada fez, para salvaguardar o capital ou minimizar prejuízos.
Então para que serve essa cláusula?!
Tendo eu próprio chamado a atenção de o banco por diversas vezes que o risco em manter o produto era muito grande e ...
É por isso que estou insatisfeito com o Banco / funcionários e apresentei queixa.
E o objectivo deste artigo é essencialmente chamar a atenção de todos para estas questões e outras semelhantes.
Muito cuidado com o que assinam e como já alguém referiu, tudo o que lhes dizem, façam questão de exigir por escrito.
Cumprimentos
Filipe
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A-330 Escreveu:Gosto muito do BIG , mas não me meto em nada desses produtos que os gravatinhas me tentam impingir.
Esses estruturados com risco de capital então...são demasiado nebulosos para mim.
Prefiro a honestidade das ações.
A330
Atualmente também não me meto nesses produtos, apesar de já ter subscritos 3 destes produtos (2 com rentabilidades baixas, e 1 de rentabilidade 0%).
Não me meto nesses produtos porque, geralmente, são muito pouco atrativos. Mas não compreendo que atualmente haja quem critique a "honestidade" deste tipo de produtos. Há algum tempo que as FIN são muito claras (tal como no exemplo que deu origem a este tópico), pelo que quem investe neste produtos sabe bem ao que vai (se não sabe, é por culpa própria).
Não consigo perceber o que pretende com as queixas que apresentou. Obviamente, uma eventual conversa do "vendedor" não tem valor "legal", até porque pode ter sido mal interpretada pelo "investidor". O que vale são as condições que constam na FIN.
bboniek00 Escreveu:"...
b)Possibilidade de Reembolso por parte do Emitente (BIG) no final de cada mês a partir do 3º mês;
..."
"Possibilidade" EQU "nao obrigatoriedade", "opcional"
Nada a fazer meu caro. Excepto: 1) reunir outros subscritores que tenham obtido a informac,ao ambiigua (EQU erroonea) aquando da apresentac,ao; 2) apresentar (o que foi feito) a participac,ao junto das entidades competentes; 3) denunciar, por escrito com coopia a CMVM, junto do emitente a insatisfac,ao; 4) anunciar junto de potenciais investidores o facto - estaa aqui feito e nao deve cair em "saco roto".
Pessoalmente tenho do BIG uma excelente ideia, nao subscrevo qualquer tipo de "produtos estruturados".
O meu interesse no caso ee simples solidariedade consigo (percebi o problema) e "espalhar a palavra" (efeito "catequese" ou "evangelizac,ao dos simples").
Boa sorte.
Sim, seria o ideal reunir todos os subscritores do produto, mas não tenho como...
Talvez, os restantes subscritores façam também pressão junto das instituições, BP e CMVM, no mesmo sentido...
Seja como for, também não tenho esperança em recuperar o capital, este artigo serve essencialmente para chamar a atenção dos mais incautos.
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"...
b)Possibilidade de Reembolso por parte do Emitente (BIG) no final de cada mês a partir do 3º mês;
..."
"Possibilidade" EQU "nao obrigatoriedade", "opcional"
Nada a fazer meu caro. Excepto: 1) reunir outros subscritores que tenham obtido a informac,ao ambiigua (EQU erroonea) aquando da apresentac,ao; 2) apresentar (o que foi feito) a participac,ao junto das entidades competentes; 3) denunciar, por escrito com coopia a CMVM, junto do emitente a insatisfac,ao; 4) anunciar junto de potenciais investidores o facto - estaa aqui feito e nao deve cair em "saco roto".
Pessoalmente tenho do BIG uma excelente ideia, nao subscrevo qualquer tipo de "produtos estruturados".
O meu interesse no caso ee simples solidariedade consigo (percebi o problema) e "espalhar a palavra" (efeito "catequese" ou "evangelizac,ao dos simples").
Boa sorte.
b)Possibilidade de Reembolso por parte do Emitente (BIG) no final de cada mês a partir do 3º mês;
..."
"Possibilidade" EQU "nao obrigatoriedade", "opcional"
Nada a fazer meu caro. Excepto: 1) reunir outros subscritores que tenham obtido a informac,ao ambiigua (EQU erroonea) aquando da apresentac,ao; 2) apresentar (o que foi feito) a participac,ao junto das entidades competentes; 3) denunciar, por escrito com coopia a CMVM, junto do emitente a insatisfac,ao; 4) anunciar junto de potenciais investidores o facto - estaa aqui feito e nao deve cair em "saco roto".
Pessoalmente tenho do BIG uma excelente ideia, nao subscrevo qualquer tipo de "produtos estruturados".
O meu interesse no caso ee simples solidariedade consigo (percebi o problema) e "espalhar a palavra" (efeito "catequese" ou "evangelizac,ao dos simples").
Boa sorte.

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EuroVerde Escreveu:Cortez, obrigado pela info.
Tens a Deco e o Banco de Portugal, ou CMVM para queixas.
Já enviei uma queixa tanto para a CMVM como para o Banco de Portugal.
Estão neste momento a avaliar a situação.
Estou pelo menos com alguma esperança que eles chamem a atenção da instituição financeira e que em produtos futuros retirem cláusulas que permitam induzir em erro.
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Produto Estruturado aka Produto Complexo!!
E por mais simples que às vezes possam parecer, há sempre algumas cláusulas que o cliente tem de conhecer.
Cliente meu não subscreve sem conhecer todos os "ses", evita muitos eventuais dissabores no futuro.
Fica a dica, o mail é uma óptima ferramenta para pedir informações (tudo por escrito) e quando se subscreve um produto desses, tem que se estar mentalizado para um cenário de duração máxima e nunca para um eventual vencimento antecipado.
E por mais simples que às vezes possam parecer, há sempre algumas cláusulas que o cliente tem de conhecer.
Cliente meu não subscreve sem conhecer todos os "ses", evita muitos eventuais dissabores no futuro.
Fica a dica, o mail é uma óptima ferramenta para pedir informações (tudo por escrito) e quando se subscreve um produto desses, tem que se estar mentalizado para um cenário de duração máxima e nunca para um eventual vencimento antecipado.
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Ó FCortez, As condições dos produtos têm ser claras como a água e não ser dependendentes do Banco emissor, não sei como embarcastes nessa. Ainda estou para perceber como é que o pessoal embarca no crédito à habitação indexado à Euribor, quando a Euribor é fabricada pelos próprios Bancos, depois admirem-se que suba e não consigam pagar os empréstimos.
Para mim só subscrevo investimentos em depósitos a prazo a taxa fixa e o mesmo para empréstimos o resto invisto directamente em acções e obrigações de empresas e nada de indexantes.
Para mim só subscrevo investimentos em depósitos a prazo a taxa fixa e o mesmo para empréstimos o resto invisto directamente em acções e obrigações de empresas e nada de indexantes.
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ALERTA – Subscrição de produtos financeiros vs Bancos...
Boa tarde
Gostaria de deixar um alerta para que evitem alguns dissabores relativamente à subscrição de determinados produtos financeiros, nomeadamente produtos estruturados.
Vou relatar um caso real, relativo à subscrição de um produto estruturado junto da instituição financeira, Banco BIG ( Banco de Investimento Global).
Trata-se de um produto estruturado indexado à cotação de determinada ação, em que são feitas determinadas advertências ao investidor do tipo:
a)Risco de perda de 100% do capital, na maturidade;
b)Possibilidade de Reembolso por parte do Emitente (BIG) no final de cada mês a partir do 3º mês;
c)Remuneração não garantida;
d)Impossibilidade de reembolso antecipado por opção do investidor;
Trata-se de um produto de alto risco, neste caso com o período de um ano e com a possibilidade de resgate do produto por parte do emitente (BIG) no final de cada mês a partir do 3º mês, conforme descrito na alínea b).
Na apresentação deste produto e de modo a cativar a sua subscrição foi apresentado o produto por parte dos funcionários do banco, como um produto de risco efetivo de 3 meses, chamando a atenção que se o produto não entrasse em “Knock out” nos primeiros 3 meses, o emitente (BIG) resgataria o produto, conforme indicado na alínea b), reembolsando o investidor e não haveria perda de capital para o investidor.
Bem, na prática não é bem assim, o banco faz o que bem entender e só resgata o produto se quiser, mesmo que o produto não tenha entrado em “Knock out”, nos primeiros 3 meses.
Nada garante que o banco faça o reembolso do produto.
Pois foi o que aconteceu, depois dos três meses, o produto não entrou em “Knock out” e por volta do 5º mês questionei o banco porque não fazia o reembolso do produto, foi-me dito algo do tipo, o banco não está em condições de fazer o resgate do produto sem haver perda de capital para o investidor!!!
A partir daí verifiquei que tudo o que me foi dito por parte dos funcionários não passou de mera conversa e nada serviu a apresentação das queixas que efetuei junto do banco, foi a minha palavra contra a deles e apenas me disseram que isso não estava escrito na apresentação do produto.
Entretanto o produto entrou em “Knok out” por volta do 8º mês e continua a perder cotação.
BEM, A MENSAGEM QUE QUERIA DEIXAR É QUE NÃO SEJAM INGÉNUOS COMO EU FUI E MUITA ATENÇÃO AO QUE VEM ESCRITO NA APRESENTAÇÃO DO PRODUTO E AO QUE ASSINAM, O QUE É DITO POR BOCA NADA SIGNIFICA EM CASO DE LITÍGIO.
Cumprimentos
FC
Gostaria de deixar um alerta para que evitem alguns dissabores relativamente à subscrição de determinados produtos financeiros, nomeadamente produtos estruturados.
Vou relatar um caso real, relativo à subscrição de um produto estruturado junto da instituição financeira, Banco BIG ( Banco de Investimento Global).
Trata-se de um produto estruturado indexado à cotação de determinada ação, em que são feitas determinadas advertências ao investidor do tipo:
a)Risco de perda de 100% do capital, na maturidade;
b)Possibilidade de Reembolso por parte do Emitente (BIG) no final de cada mês a partir do 3º mês;
c)Remuneração não garantida;
d)Impossibilidade de reembolso antecipado por opção do investidor;
Trata-se de um produto de alto risco, neste caso com o período de um ano e com a possibilidade de resgate do produto por parte do emitente (BIG) no final de cada mês a partir do 3º mês, conforme descrito na alínea b).
Na apresentação deste produto e de modo a cativar a sua subscrição foi apresentado o produto por parte dos funcionários do banco, como um produto de risco efetivo de 3 meses, chamando a atenção que se o produto não entrasse em “Knock out” nos primeiros 3 meses, o emitente (BIG) resgataria o produto, conforme indicado na alínea b), reembolsando o investidor e não haveria perda de capital para o investidor.
Bem, na prática não é bem assim, o banco faz o que bem entender e só resgata o produto se quiser, mesmo que o produto não tenha entrado em “Knock out”, nos primeiros 3 meses.
Nada garante que o banco faça o reembolso do produto.
Pois foi o que aconteceu, depois dos três meses, o produto não entrou em “Knock out” e por volta do 5º mês questionei o banco porque não fazia o reembolso do produto, foi-me dito algo do tipo, o banco não está em condições de fazer o resgate do produto sem haver perda de capital para o investidor!!!
A partir daí verifiquei que tudo o que me foi dito por parte dos funcionários não passou de mera conversa e nada serviu a apresentação das queixas que efetuei junto do banco, foi a minha palavra contra a deles e apenas me disseram que isso não estava escrito na apresentação do produto.
Entretanto o produto entrou em “Knok out” por volta do 8º mês e continua a perder cotação.
BEM, A MENSAGEM QUE QUERIA DEIXAR É QUE NÃO SEJAM INGÉNUOS COMO EU FUI E MUITA ATENÇÃO AO QUE VEM ESCRITO NA APRESENTAÇÃO DO PRODUTO E AO QUE ASSINAM, O QUE É DITO POR BOCA NADA SIGNIFICA EM CASO DE LITÍGIO.
Cumprimentos
FC
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