Combater os shorts... É verdade? Faz sentido?
Re: comentário
jotabilo Escreveu:Caro Marco
As explicações que deste são liminares, mas eu desejava conhecer a subliminares e essas não as dizes. Um CFD é sempre uma parte do valor do título subjacente e a alavacangem decorre desse rácio que existe entre o valor do título subjacente e o valor do próprio CFD como sabes. por explo... um CFD representa um décimo do valor do título subjacente e então temos uma alavancagem de 1/10...
Jotabilo, estás equivocado.
O CFD tem o valor do subjacente. A alavancagem funciona como eu descrevi e não como tu estás a descrever.
jotabilo Escreveu:é esta a noção que tenho de alavancagem.
A alavanvagem consiste em investir mais do que os capitais próprios, é essa a definição e o conceito de alavancagem. E nos CFDs funciona conforme eu descrevi...
E a mesma coisa faz-se também para as acções.
jotabilo Escreveu: Não tenho agora oportunidade de continuar...mas gostaria de um melhor esclarecimeto desta realidade.
Já to estou a dar...

E posso repetir. Funciona assim: tu depositas um montante. Depois de cada vez que compras CFDs (se fosse acções era igual), do montante que compras, são descontados 10% (se a margem for 10%) do valor que acabaste de comprar ao teu capital disponível. Isto é, se depositaste 10.000 e compraste 10.000 euros de acções ou CFDs, descontam-te 1.000 euros ao teu capital (isto é a parte que é usada como garantia). Ainda te ficam mais 9.000 euros para comprares mais acções/cfds.
Se comprares sempre activos de margem de 10%, vai-te permitir comprar até 100.000 euros (10x os teus 10.000 euros).
Depois, o controlo é feito quase em tempo real: se por exemplo as acções/cfds começam a correr contra ti, o total da perda é subtraído (por exemplo, a tua posição cai para 99.000 euros, ou seja, menos 1% então isso significa que há que abater 1.000 euros (da perda activa) aos teus 10.000 euros pelo que agora estás apenas como 9.000 euros de garantia e estás então com uma perda de 10% do teu capital, ou seja, 10x 1%). Assim, já estás acima da alavancagem máxima permitida - pois já estás alavancado 11x - e se continuar a correr contra ti, acabam a contactar-te para fechares posições para repor dentro do limite da margem (o chamado margin-call). Se não o fizeres, acabaram por te fechar as posições compulsivamente.
É assim que funciona uma conta margem em CFDs (ou em acções) e é assim que se alavanca com CFDs. Nas conta-margem em acções normalmente praticam-se alavancagens mais baixas (tipo 2x e 4x) do que aquelas que frequentemente se encontram nos CFDs mas o tipo de mecanismo é o mesmo... e como já disse, isto é a alavancagem máxima, tu até podes nem chegar a alavancar nada. Neste caso númerico que dei, tudo o que tens de fazer é não comprar mais de 10.000 euros em CFDs ou acções para nunca chegares a estar efectivamente alavancado: deixavam-te comprar mais do que o que depositaste mas se tu nunca chegaste a fazê-lo então nunca chegaste a estar realmente alavancado.
jotabilo Escreveu:Que razões presidiram a criação dos CFD's e porque razão existe uma entidade emitente...qual o seu papel como intermediário...que fins prossegue?
Já te respondi nos posts anteriores.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
comentário
Caro Marco
As explicações que deste são liminares, mas eu desejava conhecer a subliminares e essas não as dizes. Um CFD é sempre uma parte do valor do título subjacente e a alavacangem decorre desse rácio que existe entre o valor do título subjacente e o valor do próprio CFD como sabes. por explo... um CFD representa um décimo do valor do título subjacente e então temos uma alavancagem de 1/10...é esta a noção que tenho de alavancagem. Este caso não se pode aplicar a uma acção que em si representa um dado valor patrimonial.
Não tenho agora oportunidade de continuar...mas gostaria de um melhor esclarecimeto desta realidade.
Que razões presidiram a criação dos CFD's e porque razão existe uma entidade emitente...qual o seu papel como intermediário...que fins prossegue?
cumps
As explicações que deste são liminares, mas eu desejava conhecer a subliminares e essas não as dizes. Um CFD é sempre uma parte do valor do título subjacente e a alavacangem decorre desse rácio que existe entre o valor do título subjacente e o valor do próprio CFD como sabes. por explo... um CFD representa um décimo do valor do título subjacente e então temos uma alavancagem de 1/10...é esta a noção que tenho de alavancagem. Este caso não se pode aplicar a uma acção que em si representa um dado valor patrimonial.
Não tenho agora oportunidade de continuar...mas gostaria de um melhor esclarecimeto desta realidade.
Que razões presidiram a criação dos CFD's e porque razão existe uma entidade emitente...qual o seu papel como intermediário...que fins prossegue?
cumps
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Re: comentário
jotabilo Escreveu:Caro Marco
Revi conceitos com aquilo que explicaste. Restam-me apenas três perguntas.
- O que distingue um CFD de uma acção?
Um CFD é um derivado que tem por referência outro activo (por exemplo, uma acção ou um índice). O preço desse subjacente é usado como referência e a única referência relevante para a formação do preço. Outras diferenças são as já referidas ao longo dos vários posts: a comissão já está incluída no spread e o CFD já pressupõe a possibilidade de alavancagem e a possibilidade de posições curtas.
jotabilo Escreveu: - Como se alavanca uma acção sabendo que ela representa, por inteiro, uma participação minha no capital social de uma empresa?
Há duas possiblidades ligeiramente diferentes (e já mencionadas por mim ao longo destes posts):
> através da concessão de um crédito (para o qual terás de apresentar um colateral, como em qualquer crédito), isto é, é como pedir dinheiro para comprar um automóvel ou ir passar umas férias sendo a diferença que neste caso pedes o capital para juntar ao teu e comprar mais acções;
> a mais frequente e mais prática que é através de uma conta-margem, ie, o teu capital e os teus valores mobiliários são a própria garantia; as condições da tua utilização da margem vai sendo revista ao longo do tempo para ir verificando se essa garantia é suficiente.
(é precisamente desta forma que funciona a alavancagem também num CFD sobre uma acção)
(também convém sublinhar que no caso dos CFDs não és obrigado a estar financeiramente alavancado, tu só estás efectivamente alavancado quando adquires mais em exposição do que o capital que depositaste na conta-margem; ora podes estar o tempo todo sem que o total das posições ultrapasse o capital depositado na conta e nesse caso nunca chegas a estar alavancado, sendo o resultado perfeitamente identico a estares a negociar directamente em acções sem alavancagem)
jotabilo Escreveu: - Que razão subjaz à criação de CFD's por uma entidade emitente e porque nem todos os títulos são adequados à constituição de CFD's.
cumps
Teres um produto que te permite facilmente todas estas possibilidades (bem como a possibilidade de negociar de forma simples os índices também). Nalguns mercados (como acontece em Portugal) as posições curtas directamente em acções podem nem estar facilmente acessíveis, o que é desde logo uma grande vantagem para o CFD.
Também podes ver os CFD's como uma alternativa aos Futuros mas geralmente com menores exigências de capital (embora actualmente também existam nos futuros os mini).
jotabilo Escreveu:e porque nem todos os títulos são adequados à constituição de CFD's.
cumps
Aqui penso que te estás a referir ao facto de não existir CFD's sobre todas as acções. Bom, muitas delas não deverá justificar-se por exemplo por razões de liquidez. Enfim, para criar um CFD sobre um dado subjacente, é necessário que haja mercado e boas condições para a existência desse CFD (que pode ser ainda por exemplo a questão do emitente ter ferramentas para realizar a cobertura de risco para as posições tomadas pelos clientes dos CFDs).
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Caro Marco
Revi conceitos com aquilo que explicaste. Restam-me apenas três perguntas.
- O que distingue um CFD de uma acção?
- Como se alavanca uma acção sabendo que ela representa, por inteiro, uma participação minha no capital social de uma empresa?
- Que razão subjaz à criação de CFD's por uma entidade emitente e porque nem todos os títulos são adequados à constituição de CFD's.
cumps
Revi conceitos com aquilo que explicaste. Restam-me apenas três perguntas.
- O que distingue um CFD de uma acção?
- Como se alavanca uma acção sabendo que ela representa, por inteiro, uma participação minha no capital social de uma empresa?
- Que razão subjaz à criação de CFD's por uma entidade emitente e porque nem todos os títulos são adequados à constituição de CFD's.
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Já em relação aos warrants, recordo, parte do que dizes é correcto uma vez que o valor dos warrants e o subjacente não apresentam uma relação linear e uma parte importante do que determina o valor do warrant (a volatilidade implícita) é controlada pelo emitente.
Além disso, as posições em warrants tecnicamente são sempre longas e o processo é substancialmente diferente de shortar acções.
O strike, paridade e maturidade também são escolhidos pelo emitente mas isso nem interessa para grande coisa pois uma vez criado não mexem mais nesses parâmetros, essa parte é totalmente transparente. A componente da volatilidade implícita é que já não é 100% transparente e o emitente pode decidir ao longo do tempo que valor atribuir-lhe.
Além disso, as posições em warrants tecnicamente são sempre longas e o processo é substancialmente diferente de shortar acções.
O strike, paridade e maturidade também são escolhidos pelo emitente mas isso nem interessa para grande coisa pois uma vez criado não mexem mais nesses parâmetros, essa parte é totalmente transparente. A componente da volatilidade implícita é que já não é 100% transparente e o emitente pode decidir ao longo do tempo que valor atribuir-lhe.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: comentário
jotabilo Escreveu:Caro Marco
Não desejo entrar em filosofia de bolsa...
Claro, tudo isto é sobre a questão se shortar em CFDs e shortar em acções é relevantemente diferente.
Não é...
Shortar directamente em acções ou shortar via CFDs é perfeitamente semelhante na prática e se alguém estiver a shortar em CFDs não é suposto escrever outra coisa aqui que não seja que está curto no BCP (ou que shortou o BCP).
O que não pode sair daqui é a ideia de que uma coisa é muito diferente da outra ou que há algum interesse substancialmente diferente numa coisa que não há na outra ou que a relação não é linear e o emitente controla não sei o quê pois isso significaria que as pessoas ficavam com uma concepção errada do que é shortar acções, o que são os CFDs e como funcionam na prática ou até as duas coisas ao mesmo tempo.
E dado que o Caldeirão tem também um papel pedagógico, daí a minha insistência para que fique totalmente claro...
jotabilo Escreveu:
A alavancem os spreads, os juros a coonsiderar e as margens estabelecidas exigidas pela entidade emitente exigem um arbítrio dessa entidade concordantes com o risco negocial que ela própria deve admitir.
Jotabilo, este é o parágrafo problemático, onde deixas a entender que existem diferentes que, conforme já escrevi uma série de vezes, não existem. E é aqui que potencialmente deixas as pessoas que nos estão a ler baralhadas e equivocadas em relação aos produtos em causa...
Ora vamos lá por partes:
> Alavancagem - alavancagem é uma coisa e short (a propósito do que vem toda esta conversa) outra; ora, se alavancares em acções acabas envolvido exactamente no mesmo tipo de questão em que estás envolvido nos CFDs. A alavancagem nas acções pode ser feita de duas formas, ou via um empréstimo de capital ou via conta-margem (em que as acções são usadas como garantia) e que é um sistema totalmente semelhante ao utilizado nos CFDs, inclusivamente.
> Spread - existe nas duas coisas com uma pequena diferença: o spread nas acções é a diferença entre o comprador e o vendedor a cada momento sendo que depois os intermediários cobram uma comissão à parte de acordo com um tarifário; a comissão nos cfd's já está incorporada no spread, uma forma portanto de saber quanto se está a pagar para transaccionar CFD's é precisamente comparar o spread no CFD com o spread bid-ask no activo subjacente. É uma diferença de pormenor e o "interesse" que há no "spread" do CFD é o mesmíssimo interesse que há no tarifário de um intermediário que te negoceia acções: é que transacciones muito para ficar com essa diferença/margem cobrada no serviço.
> Margens - as margens (relativa a conta-margem) são uma forma de estabelecer uma garantia ou colateral e ocorrem também em acções se alavancares ou shortares (se não no mesmo formato, noutro equivalente). Tens de apresentar garantias de que consegues cobrir em caso de perda. Só não acontece se investires longo e não alavancares nem shortares, uma vez que neste caso a garantia que tens a apresentar é o teu capital que depositas (o qual podes perder) e só esse. Mas, a partir do momento que vais alavancar ou shortar acções, isso deixa de acontecer e tens ou de apresentar garantias adicionais ou estás perante limitações adicionais exactamente pelas mesmas razões que no caso dos CFDs (garantir que o capital que depositaste em conjunto com outros valores que deténs de momento é suficiente para cobrir a perda potencial).
Ao escreveres isto, portanto, não estás a escrever nada que não se passe nas acções em circunstâncias semelhantes. Forma resumida: todas as três coisas acontecem tanto nos CFDs como nas acções para circunstâncias semelhantes e não há nenhuma diferença particularmente relevante em relação a estas coisas.
Imagina que tu amanhã contactavas o teu intermediário de acções e dizias que querias shortar acções do BCP (ie, shortar directamente em acções): tudo aquilo de que estás aqui a falar como se fosse uma coisa dos CFDs iria estar à tua frente para shortar directamente em acções. Irias ter de lidar com o spread bid-ask da acção no mercado, iriam cobrar-te uma comissão pelas transacções, iriam pedir-te garantias (ou usar os próprios valores depositados no intermediário como garantia) e irias estar sujeito a margin calls.
Tudo igual, jotabilo.
Não pretendo ser chato, mas é importante que isto fique claro. Caso contrário, as pessoas ficariam com ideias totalmente erradas sobre o que é CFDs ou o que é shortar acções ou o que é alavancar acções...
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Caro Marco
Não desejo entrar em filosofia de bolsa...mas sempre afirmo que o mercado de acções é uma realidade consequente da existência de títulos de propriedade negociáveis. Mas esses títulos não existem em razão do mercado mas apenas para obter financiamentos para a constituição e manutenção de uma empresa.Nem todas as acções estão no mercado. Os CFD's apenas existem porque existe um mercado de títulos e por isso é um produto derivado e nunca terá a natureza de uma acção. Os CFD's são por isso mesmo, uma reengenharia no mercado de títulos cuja existência apenas satisfaz interesses do mercado exclusivamente e não têm representatividade material sem a necessária redução ao título subjacente. É, por assim dizer, apenas um intermediário para se poder negociar. A alavancem os spreads, os juros a coonsiderar e as margens estabelecidas exigidas pela entidade emitente exigem um arbítrio dessa entidade concordantes com o risco negocial que ela própria deve admitir. O mercado está em acção e com ele pretendem-se réditos...tanto de uma parte como da contra parte. Negociar em CFD,s exige a ultrapassagem desses interesses concorrentes.
cumps
Não desejo entrar em filosofia de bolsa...mas sempre afirmo que o mercado de acções é uma realidade consequente da existência de títulos de propriedade negociáveis. Mas esses títulos não existem em razão do mercado mas apenas para obter financiamentos para a constituição e manutenção de uma empresa.Nem todas as acções estão no mercado. Os CFD's apenas existem porque existe um mercado de títulos e por isso é um produto derivado e nunca terá a natureza de uma acção. Os CFD's são por isso mesmo, uma reengenharia no mercado de títulos cuja existência apenas satisfaz interesses do mercado exclusivamente e não têm representatividade material sem a necessária redução ao título subjacente. É, por assim dizer, apenas um intermediário para se poder negociar. A alavancem os spreads, os juros a coonsiderar e as margens estabelecidas exigidas pela entidade emitente exigem um arbítrio dessa entidade concordantes com o risco negocial que ela própria deve admitir. O mercado está em acção e com ele pretendem-se réditos...tanto de uma parte como da contra parte. Negociar em CFD,s exige a ultrapassagem desses interesses concorrentes.
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MarcoAntonio Escreveu:Estava a pensar em cobrirem o risco no mercado de futuros, por exemplo, para ser mais exacto.
Agora, eu não sei se fazem sempre isso (cobertura de risco) e não tenho como garantir. Mas é suposto fazerem e é no seu interesse (no interesse dos intermediários) fazerem uma vez que não é do seu interesse funcionarem como um casino e onde o cliente pode levar o intermediário a ter grandes perdas, dependendo de como se comporta o mercado, quando têm um ganho garantido e seguro por via das margens contidas no spread e que é considerável tendo em conta que se trata de um produto onde os clientes vão alavancar (e portanto, transaccionar grandes montantes, normalmente mais do que o que fariam em acções).
Exacto, é esse o raciocínio que sempre fiz, mas na realidade nunca confirmei!

Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
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Estava a pensar em cobrirem o risco no mercado de futuros, por exemplo, para ser mais exacto.
Agora, eu não sei se fazem sempre isso (cobertura de risco) e não tenho como garantir. Mas é suposto fazerem e é no seu interesse (no interesse dos intermediários) fazerem uma vez que não é do seu interesse funcionarem como um casino e onde o cliente pode levar o intermediário a ter grandes perdas, dependendo de como se comporta o mercado, quando têm um ganho garantido e seguro por via das margens contidas no spread e que é considerável tendo em conta que se trata de um produto onde os clientes vão alavancar (e portanto, transaccionar grandes montantes, normalmente mais do que o que fariam em acções).
Agora, eu não sei se fazem sempre isso (cobertura de risco) e não tenho como garantir. Mas é suposto fazerem e é no seu interesse (no interesse dos intermediários) fazerem uma vez que não é do seu interesse funcionarem como um casino e onde o cliente pode levar o intermediário a ter grandes perdas, dependendo de como se comporta o mercado, quando têm um ganho garantido e seguro por via das margens contidas no spread e que é considerável tendo em conta que se trata de um produto onde os clientes vão alavancar (e portanto, transaccionar grandes montantes, normalmente mais do que o que fariam em acções).
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
MarcoAntonio Escreveu:artista Escreveu:Agora fica-me uma questão! Imaginando que eu assumo uma posição curta em BCP (por exemplo) através de CFD's, a minha correctora vai vender os títulos correspondentes a essa venda? A idéia que tenho é que sim, só dessa forma garantia o ganho da margem, eliminando o risco, é isto? ou estou completamente enganado em relação a isto?!
Sim, supostamente cobrem o risco dos clientes (não o assumem). Eventualmente até podem cobrir o risco com recurso a outros derivados também, não tem necessariamente de ser em acções.
Sim mas no final dificilmente não dará em vendas do título subjacente no mercado, certo? Ou seja, mesmo que cubra o risco com outro derivado esse derivado terá também de cobrir o seu risco e...
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artista Escreveu:Agora fica-me uma questão! Imaginando que eu assumo uma posição curta em BCP (por exemplo) através de CFD's, a minha correctora vai vender os títulos correspondentes a essa venda? A idéia que tenho é que sim, só dessa forma garantia o ganho da margem, eliminando o risco, é isto? ou estou completamente enganado em relação a isto?!
Sim, supostamente cobrem o risco dos clientes (não o assumem). Eventualmente até podem cobrir o risco com recurso a outros derivados também, não tem necessariamente de ser em acções.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Agora fica-me uma questão! Imaginando que eu assumo uma posição curta em BCP (por exemplo) através de CFD's, a minha correctora vai vender os títulos correspondentes a essa venda? A idéia que tenho é que sim, só dessa forma garantia o ganho da margem, eliminando o risco, é isto? ou estou completamente enganado em relação a isto?!
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Re: comentário
Jotabilo, não pretendia ficar aqui a discutir isto eternamente mas continuas a insistir em diferenças que realmente não existem e isso não contribui para o esclarecimento de quem possa estar a ler, que pode ficar a julgar que existe alguma diferença importante e particularmente pertinente entre shortar em acções ou shortar via cfd's quando é precisamente o oposto: não existe.
As acções também têm um emitente (a própria empresa cotada), também existem market makers e os intermediários (que no caso dos CFDs podem nem ser os emitentes) têm o mesmo tipo de interesse que os intermediários que utilizas para negociar acções.
A negociação de acções também poderá ainda implicar o pagamento de juros nas mesmas circuntâncias que os CFDs e pelas mesmas razões.
Tudo o que aqui tens acontece tanto nas acções como nos CFDs para as circunstâncias semelhantes...
jotabilo Escreveu:
Caro Marco
Tu bem me entendes. Nem aqui referi o naked short no qual posso vender acções sem as correspondentes existências reais ...mas tudo isso é possível.
Pelo lado mais elementar... porque existirá um fazedor de mercado num CFD e porque existem juros pela negociação (venda) de CFD's?... No mercado de acções existe de facto um contrato que é em si a celebração de um negócio....mas os termos desse negócio são em parte (na mais essencial) mais indefinidos e erráticos... Nos CFD existe uma entidade que os emite com propósitos bem definidos...por isso nesmo nem todos os títulos são subajacentes de CFD?s...tudo depende de critérios bem estudados e bem definidos pela entidade emitente... a existência desses critérios são o testemunho que os CFD's não são estabelecidos de forma não condicionada a interesses próprios.
cumps
As acções também têm um emitente (a própria empresa cotada), também existem market makers e os intermediários (que no caso dos CFDs podem nem ser os emitentes) têm o mesmo tipo de interesse que os intermediários que utilizas para negociar acções.
A negociação de acções também poderá ainda implicar o pagamento de juros nas mesmas circuntâncias que os CFDs e pelas mesmas razões.
Tudo o que aqui tens acontece tanto nas acções como nos CFDs para as circunstâncias semelhantes...
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
comentário
Caro Marco
Tu bem me entendes. Nem aqui referi o naked short no qual posso vender acções sem as correspondentes existências reais ...mas tudo isso é possível.
Pelo lado mais elementar... porque existirá um fazedor de mercado num CFD e porque existem juros pela negociação (venda) de CFD's?... No mercado de acções existe de facto um contrato que é em si a celebração de um negócio....mas os termos desse negócio são em parte (na mais essencial) mais indefinidos e erráticos... Nos CFD existe uma entidade que os emite com propósitos bem definidos...por isso nesmo nem todos os títulos são subajacentes de CFD?s...tudo depende de critérios bem estudados e bem definidos pela entidade emitente... a existência desses critérios são o testemunho que os CFD's não são estabelecidos de forma não condicionada a interesses próprios.
cumps
Tu bem me entendes. Nem aqui referi o naked short no qual posso vender acções sem as correspondentes existências reais ...mas tudo isso é possível.
Pelo lado mais elementar... porque existirá um fazedor de mercado num CFD e porque existem juros pela negociação (venda) de CFD's?... No mercado de acções existe de facto um contrato que é em si a celebração de um negócio....mas os termos desse negócio são em parte (na mais essencial) mais indefinidos e erráticos... Nos CFD existe uma entidade que os emite com propósitos bem definidos...por isso nesmo nem todos os títulos são subajacentes de CFD?s...tudo depende de critérios bem estudados e bem definidos pela entidade emitente... a existência desses critérios são o testemunho que os CFD's não são estabelecidos de forma não condicionada a interesses próprios.
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Re: comentário
jotabilo Escreveu:
A propósito de CFD's, tenho a noção de que é um contrato pela diferença.....repara ...é um contrato e um contrato exige uma parte(s) e uma contraparte(s) com interesses próprios ...e essa parte ou contraparte não tem o carácter do mercado.....é objectivo nos seus interesses senão não era possível um contrato.
O que é relevante é o resultado prático das condições do contrato.
Afinal, a própria compra de acções é no fundo também um contrato, um contrato na aquisição de parte da empresa em troca de algo e que implica cláusulas. Tens, por exemplo, tens as cláusulas de direito de voto em assembleia geral em função da participação na empresa. Tens as responsabilidades ou direitos em caso de falência, etc.
O CFD é, por sua vez, um contrato estabelecido com base na acção.
Portanto, no final o que nos interessa realmente é o resultado prático de cada um dos contratos...
jotabilo Escreveu:Naturalmente que o mercado de acções não obedece a clausulas que enformam um contrato...
Ah, mas obedece, claro que obedece (ver atrás).
Mas para negociar acções ainda precisas de intermediários (o que implica um contrato de serviços). E se quiseres negociar acções em determinadas circunstâncias (shortar, alavancar, etc) tens serviços adicionais com contratos específicos adicionais e eventualmente contrapartes adicionais (por exemplo a entidade que empresta as acções, no caso de um short). Mesmo que nalguns casos sejam contratos verbais...
Ora, como digo, shortar acções passa por tudo isso precisamente!
As diferenças de natureza que estás a tentar estabelecer não existem realmente portanto, como tu próprio acabarás por concluir: se quiseres shortar acções, terão em primeiro lugar de existir as acções (que são já elas um contrato), terás de ter um intermediário com quem estabeleces um contrato de intermediação e ainda terás de estabelecer um contrato para o empréstimo de acções, para que as possas shortar (pode envolver pagar um juro ou um fee, por exemplo) e terás de ter a tua posição coberta financeiramente, o que poderá envolver um contrato de conta-margem ou a apresentação de um colateral.
O mesmo se quiseres alavancar directamente em acções e etc.
O CFD é um contrato que se chama mesmo contrato. O resto também é tudo contratos, desde os produtos (acções, warrants, opções, direitos, cfd's, etc) aos serviços (gerir carteira, guardar carteira, executar ordens, shortar, alavancar, etc). O CFD é um contrato que já prevê uma série de coisas, é um produto construído para servir uma série de utilizações...
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
comentário
Caro Triúnviro
Não desejo contestar as tuas afirmações pois reconheço que és mestre nestes assuntos. Apenas pretendia dizer, com a minha conversa, que shortar acções, pelo menos em portugal e em pequenos investidores não é um procedimento habitual.Tal como aqui, neste trend, foi sugerido.
A propósito de CFD's, tenho a noção de que é um contrato pela diferença.....repara ...é um contrato e um contrato exige uma parte(s) e uma contraparte(s) com interesses próprios ...e essa parte ou contraparte não tem o carácter do mercado.....é objectivo nos seus interesses senão não era possível um contrato.
Naturalmente que o mercado de acções não obedece a clausulas que enformam um contrato...tem um caminho indefinível que os insvestidores tentam determinar com a análise técnica ou fundamental dos sinais que vão deixando na evolução dos factores que constituem esses tipo de análises....Perder-mo-nos-iamos em considerações.
cumps
Não desejo contestar as tuas afirmações pois reconheço que és mestre nestes assuntos. Apenas pretendia dizer, com a minha conversa, que shortar acções, pelo menos em portugal e em pequenos investidores não é um procedimento habitual.Tal como aqui, neste trend, foi sugerido.
A propósito de CFD's, tenho a noção de que é um contrato pela diferença.....repara ...é um contrato e um contrato exige uma parte(s) e uma contraparte(s) com interesses próprios ...e essa parte ou contraparte não tem o carácter do mercado.....é objectivo nos seus interesses senão não era possível um contrato.
Naturalmente que o mercado de acções não obedece a clausulas que enformam um contrato...tem um caminho indefinível que os insvestidores tentam determinar com a análise técnica ou fundamental dos sinais que vão deixando na evolução dos factores que constituem esses tipo de análises....Perder-mo-nos-iamos em considerações.
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Re: comentário
jotabilo Escreveu:Caro Triúnviro
Agradeço os esclarecimentos....mas eu já cá ando há algum tempo e contigo e outros tb aprendi de uma forma geral esses conceitos que referes...já lá vão quase dez anos...
De qualquer forma fico sensibilizado com a tua paciência.
cumps
Jotabilo, o que estás a apontar é parcialmente verdade nos warrants mas é essencialmente incorrecto nos CFDs.
Uma série de coisas que está a apontar como sendo "interesses" particulares próprios desses derivados não o são realmente e têm paralelo nas acções, nalguns casos com diferenças mínimas e noutros sem diferença nenhuma.
É possível que alguns dos que dizem que shortam não o estejam realmente a fazer, enfim, conhecendo a psicologia do investidor é bem possível. Contudo, a descrição que estás a fazer não é correcta e a separação de "águas" que fazes entre shortar directamente nas acções ou em derivados é exagerada.
No caso dos warrants, concedo que é um "exagero" ou "facilitismo" estar a falar em "shorts" mas no caso dos CFDs - hoje se calhar já mais populares que os warrants, não sei bem - nem faz grande sentido estar aqui a fazer distinções...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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jotabilo Escreveu:Caro Artista
Sim, podes shortar mas apenas em produtos derivados Como CFD's...warrants...turbo warrants...e outros....mas todos estes produtos têm um Market Maker que tb defende interesses que lhe são próprios...margens....alavancagens....prazos de maturidade... spreads ...enfim.....não se trata de pura venda de acções a descoberto que é a cracteristica fundamental do Short selling....e é isto que quero acentuar no meu reparo. Tu mesmo se shortares em CFD's tens margens a respeitar ....e intervalos de compra e venda estabelecidos pelo Market Maker.... não é vender e depois comprar conforme o andamento do titulo subajacente aos CFD's em causa.... as coisas são mais mitigadas nos lucros e nas perdas que se vierem a verificar....
Ora eu, em alguns posts li que alguém tinha shortado em acções do BCP e que disso tinha tirado ou esperava tirar lucros chorudos....claro que isso para mim é apenas cabotinice.
cumps
wtf??

.....

Negociar contra a tendência, é como mijar contra o vento.
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Re: comentário
jotabilo Escreveu:Caro Artista
Sim, podes shortar mas apenas em produtos derivados Como CFD's...warrants...turbo warrants...e outros....mas todos estes produtos têm um Market Maker que tb defende interesses que lhe são próprios...margens....alavancagens....prazos de maturidade... spreads ...enfim.....
Há aqui uma série de coisas que estão a mais: margens/spreads/alavancagens estão a mais e têm paralelo nas acções (a margem/spread tb existe nas acções sobre a forma de comissão de compra/venda e a alavancagem também ocorre nas acções sempre que se queira, seja via empréstimo de capital seja via conta margem, que também é uma forma de empréstimo e que no fundo é a mesmíssima coisa utilizada nos CFDs).
Agora, nos Warrants o market maker define a volatilidade implícita (um pouco ao seu gosto, ou se se quiser, de forma não totalmente transparente) e o resto é acessório.
E no caso dos CFDs nem isso existe.
jotabilo Escreveu:Tu mesmo se shortares em CFD's tens margens a respeitar ....
Nas acções também. É a mesma coisa...
Quer dizer, a entidade credora pode fechar os olhos e não controlar o crédito (tipo, se for um cliente grande pode fazer a coisa à la "Joe Berardo") mas isso enfim, até em CFDs pode ocorrer pontualmente e não é por causa do produto mas de outras coisas (a importância ou peso do cliente na instituição, por exemplo). Não tem que ver com o produto que está a ser utilizado!
jotabilo Escreveu:e intervalos de compra e venda estabelecidos pelo Market Maker....
O intervalo compra e venda também existe nas acções. É o spread bid-ask. A única diferença é que nos CFDs ele já considera a comissão e no caso das acções a comissão é cobrada à parte.
Isto não representa nenhum "interesse" que já não exista nas acções e o processo é totalmente transparente...
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Caro Triúnviro
Agradeço os esclarecimentos....mas eu já cá ando há algum tempo e contigo e outros tb aprendi de uma forma geral esses conceitos que referes...já lá vão quase dez anos...
De qualquer forma fico sensibilizado com a tua paciência.
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Agradeço os esclarecimentos....mas eu já cá ando há algum tempo e contigo e outros tb aprendi de uma forma geral esses conceitos que referes...já lá vão quase dez anos...
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Caro Artista
Sim, podes shortar mas apenas em produtos derivados Como CFD's...warrants...turbo warrants...e outros....mas todos estes produtos têm um Market Maker que tb defende interesses que lhe são próprios...margens....alavancagens....prazos de maturidade... spreads ...enfim.....não se trata de pura venda de acções a descoberto que é a cracteristica fundamental do Short selling....e é isto que quero acentuar no meu reparo. Tu mesmo se shortares em CFD's tens margens a respeitar ....e intervalos de compra e venda estabelecidos pelo Market Maker.... não é vender e depois comprar conforme o andamento do titulo subajacente aos CFD's em causa.... as coisas são mais mitigadas nos lucros e nas perdas que se vierem a verificar....
Ora eu, em alguns posts li que alguém tinha shortado em acções do BCP e que disso tinha tirado ou esperava tirar lucros chorudos....claro que isso para mim é apenas cabotinice.
cumps
Sim, podes shortar mas apenas em produtos derivados Como CFD's...warrants...turbo warrants...e outros....mas todos estes produtos têm um Market Maker que tb defende interesses que lhe são próprios...margens....alavancagens....prazos de maturidade... spreads ...enfim.....não se trata de pura venda de acções a descoberto que é a cracteristica fundamental do Short selling....e é isto que quero acentuar no meu reparo. Tu mesmo se shortares em CFD's tens margens a respeitar ....e intervalos de compra e venda estabelecidos pelo Market Maker.... não é vender e depois comprar conforme o andamento do titulo subajacente aos CFD's em causa.... as coisas são mais mitigadas nos lucros e nas perdas que se vierem a verificar....
Ora eu, em alguns posts li que alguém tinha shortado em acções do BCP e que disso tinha tirado ou esperava tirar lucros chorudos....claro que isso para mim é apenas cabotinice.
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jotabilo Escreveu:
Admito que se pode shortar em produtos derivados...mas estes têm um intermediário que controla o seu desenvolvimento dado que também tem interesses a defender.....
Os derivados não estão cotados em função dos apetites dos emitentes.
No caso dos warrants, o emitente tem um controlo parcial sobre a cotação (por via do cálculo da volatilidade) e ainda sobre a oferta que coloca no mercado para satisfazer as compras/vendas imediatas.
No caso dos CFD's, a cotação resulta directamente da cotação do subjacente e aplicando uma comissão que já está contida no spread. A cotação do derivado evolui em função do subjacente e sem mais qualquer interferência. O interesse do emitente é que os clientes transaccionem muito (sendo o retorno obtido pela margem contida no spread).
Shortar directamente em acções é pouco vulgar em Portugal e não está ao alcance de qualquer um.
Os derivados porém estão muito acessíveis: no caso dos warrants - que não é verdadeiramente shortar - a relação com o subjacente é parcial apenas; já no caso dos CFDs é essencialmente a mesma coisa que transaccionar acções...
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Jotabilo, não sei se te estou a compreender~?! Eu nunca shortei nada mas apenas por opção e falta de tempo/coragem para me meter nisso. Mas se o pretendesse fazer podia fazer já amanhã na correctora onde tenho conta, pelo menos através de CFD's que já simulei há algum tempo!
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
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Caro Artista
Em Portugal não é fácil shortar em acções...só se o corretor tiver muita confiança no vendedor. Mas em procedimento normal não se shorta em acções. Admito que se pode shortar em produtos derivados...mas estes têm um intermediário que controla o seu desenvolvimento dado que também tem interesses a defender.....logo a venda a descoberto em Portugal não é uma regra do mercado. Não concebo como alguns foreiros dizem que estão a shortar em acções do BCP....julgo que isso é uma mera jactância sem qualquer materialidade...talvez para alisar o ego do pseudo shortador.....e foi isso que realmente quis dizer....
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Em Portugal não é fácil shortar em acções...só se o corretor tiver muita confiança no vendedor. Mas em procedimento normal não se shorta em acções. Admito que se pode shortar em produtos derivados...mas estes têm um intermediário que controla o seu desenvolvimento dado que também tem interesses a defender.....logo a venda a descoberto em Portugal não é uma regra do mercado. Não concebo como alguns foreiros dizem que estão a shortar em acções do BCP....julgo que isso é uma mera jactância sem qualquer materialidade...talvez para alisar o ego do pseudo shortador.....e foi isso que realmente quis dizer....
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Editado pela última vez por jotabilo em 3/10/2011 22:57, num total de 1 vez.
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