O que fazer para acabar com as rendas baixissimas ?
AutoMech Escreveu:Desculpa lá Sniper. Em tempos vi um Prós e Contras no site da RTP e desta vez meti o link sem esperar que o video começasse (ainda por cima como dizia parte 1 e 2...).
Realmente deve haver problema porque eu não consigo ver nem com o Firefox, nem com o Chrome. Sorry mate.
A intençãom era boa

VOu tentar ver amanhã...
Lose your opinion, not your money
Desculpa lá Sniper. Em tempos vi um Prós e Contras no site da RTP e desta vez meti o link sem esperar que o video começasse (ainda por cima como dizia parte 1 e 2...).
Realmente deve haver problema porque eu não consigo ver nem com o Firefox, nem com o Chrome. Sorry mate.
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No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
bmwm3 Escreveu:Não fiquei esclarecido numa coisa:
Imaginemos que em 2012 o proprietário propõe a alteração da renda de 50€ para 150€. O inquilino aceita. Optimo...
E em 2013 pode novamente propor a alteração da renda, por exemplo de 150€ para 250€?
Também já me tinha lembrado disso... se a lei não previr essas situações, vai ser o granel total

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Dois meses de renda em atraso dão direito a pedido de ordem de despejo
Para os mais carenciados, a actualização das rendas não pode significar que estas excedam 25% do rendimento do inquilino ajustado à dimensão do seu agregado. Para quem ganha até 500 euros mensais, a taxa de esforço fica limitada a 10%.
O Conselho de Ministros aprovou esta tarde a nova lei do arrendamento que visa acelerar os despejos, agilizar o método de actualização das rendas e liberalizar os mecanismos de celebração de contratos de arrendamento.
Segundo explicou a ministra Assunção Cristas, com a nova lei, que deverá entrar em vigor no segundo trimestre do próximo, dois meses consecutivos de não pagamento da renda dão direito ao senhorio de exigir o despejo, quando até agora o arrendatário conseguia manter-se no imóvel, se fizesse pagamentos avulsos.
“No caso de atraso em dois meses consecutivos, o senhorio pode notificar o arrendatário e das duas uma: ou paga ou desocupa a casa no terceiro mês”, explicou a ministra.
Para intermediar estes conflitos, a ministra diz que vai ser criado um “Balcão Nacional do Arrendamento”, que ficará responsável pela notificação dos inquilinos,e onde serão também tratados os processos de actualização de rendas que não resultem em acordo entre as partes.
“Se houver uma oposição por parte do inquilino, o processo é encaminhado para o tribunal que, com um processo muito célere e expedito dará a ordem de despejo”, acrescentou Assunção Cristas, segundo a qual a troika queria mecanismos inteiramente extra-judiciais, mas a lei portuguese não permite processos unicamente administrativos, obrigando a que se preveja a possibilidadede intervenção de um juiz.
“O objectivo desta reforma é criar um verdadeiro mercado de arrendamento, que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades”, refere o Governo.
Para além de facilitar o despejo, a nova lei concede maior liberdade às partes, que podem negociar contratos de arrendamento da duração que quiserem, quando agora o limite mínimo é de cinco anos. Se nada for explicitado, a lei assumirá, como regra, que os contratos de arrendamento são de dois anos automaticamente renováveis, se nenhuma das partes os denunciar.
Em relação à actualização das rendas, o processo também é agilizado, tendo sempre como ponto de partida a possibilidade de entendimento entre o senhorio (a quem cabe a iniciativa de propôr um novo valor) e o inquilino. Em caso de desacordo, o senhorio que queira terminar o contrato terá de pagar uma indemnização igual a 60 meses da renda que resultaria da média do valor proposto por si e pelo arrendatário. Assunção Cristas considera que esta fórmula garante que qualquer um dos intervientes terá incentivos para propor um valor razoável, na medida em que este servirá para a renda a pagar (ou receber), mas também a eventual indemnização a receber (ou pagar).
Para os mais carenciados, cujo agregado tenha um rendimento anual bruto corrigido inferior a 2.500 euros, a actualização das rendas antigas não pode significar que estas excedam 25% do rendimento do inquilino ajustado à dimensão do seu agregado. Para quem ganha até 500 euros, a taxa de esforço fica limita a 10%.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=528303
“When it is obvious that the goals cannot be reached, don't adjust the goals, adjust the action steps.”
― Confucius
― Confucius

Nova lei do arrendamento aprovada até ao final do ano
Publicado em 2011-12-20
A ministra do Ambiente, Assunção Cristas, reafirmou esta terça-feira que a nova lei do arrendamento vai ser aprovada em Conselho de Ministros ainda este ano, prazo que foi acordado com a 'troika' para avançar com reforma nesta área.
"Vamos aprovar (a reforma da lei do arrendamento) em Conselho de Ministros até ao final do ano e depois irá para o Parlamento como foi a lei da reabilitação urbana, e nessa sede há-de ser discutida e aprovada a legislação", disse Assunção Cristas aos jornalistas, à margem da entrega de prémios do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
A ministra negou que tenha havido oposição dentro do Governo quanto ao aceleramento do processo de despejos: "Estamos a trabalhar há muito tempo em conjunto, estamos a trabalhar bem, mesmo a chegar ao final", afirmou.
Apesar de admitir que nesta matéria, principalmente nos despejos, "as discussões são delicadas e complicadas", Assunção Cristas sublinhou que é sua "ambição conseguir agilizar muito os processos de despejos" nos arrendamentos.
"Não podemos ir tão longe quanto a 'troika' queria, que era tornar tudo extra-judicial, porque a Constituição não o permite. No limite, em casos de conflito, tem de haver sempre a hipótese de um juiz se pronunciar sobre a matéria, afirma o nosso enquadramento constitucional, mas estou certa de que o projecto irá ao encontro de agilizar muito o processo de despejo", salientou a ministra.
Três meses é o prazo que o Governo pretende estabelecer para os despejos, tal como ficou estabelecido no memorando da 'troika', acrescentou.
"É preciso distinguir o que é a cessação do contrato por falta de pagamento e o que é o despejo propriamente dito. Naturalmente que pode haver muita rapidez numa fase e menos noutra. Mas estamos a falar de ter procedimentos rápidos, que possam dar resposta a essas preocupações, que são a nossa base de trabalho", explicou.
Adiantando que o diploma "está na recta final", Assunção Cristas remeteu mais esclarecimentos para depois da aprovação do documento.
A ministra pretende debater esta nova legislação com a nova lei da reabilitação urbana, que está pronta, mas que o Parlamento decidiu discutir em conjunto com o arrendamento.
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Reforma das rendas aprovada no dia 29
19 Dezembro 2011 | 23:41
Os vários ministros envolvidos não se entendem sobre a versão definitiva do diploma.
As alterações à lei das rendas só deverão ser aprovadas no último Conselho de Ministros do ano - a 29 de Dezembro. Já na reunião desta semana o assunto será discutido, mas não está previsto que entre na agenda dos diplomas a serem aprovados, adiantou ao Negócios fonte governamental. A reforma, que está a ser preparada pelo Ministério da Agricultura, com a tutela de Assunção Cristas, envolve pelo menos mais três ministérios - as Finanças, a Justiça e a Segurança Social - o que está a dificultar um acordo sobre o texto final.
Há desde logo alguns diferendos, nomeadamente no que toca à despesa que as Finanças estão dispostas a permitir com estas alterações legais. Isto porque uma liberalização do mercado das rendas, tal como está previsto no acordo assinado com a troika, implicará que o Estado abra os cordões à bolsa para apoiar os inquilinos com dificuldades financeiras.
Acresce que acelerar os processos de despejo e criar um regime em moldes diferentes dos actuais é outra medida que está a enfrentar oposições, em especial do Ministério da Justiça. A delicadeza do tema - ou não fosse esta uma das reformas mais aguardadas - e a dificuldade em obter consensos estão a empurrar o processo de revisão para o limite do prazo acordado com a troika, o final deste ano.
As alterações ao arrendamento fazem parte de um pacote que inclui mudanças na lei da reabilitação urbana. Estas foram já anunciadas, mas consideradas insuficientes pelo sector imobiliário enquanto não forem acompanhadas por uma forte reforma do arrendamento.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=526383
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Expliquei-me mal. Concordo contigo a 100%, mas quero ver se faço o negócio pelo valor pedido sem inquilinos...provavelmente o dono vai me mandar dar uma curva, mas se tiver que dar mais 10/15 mil € o negócio passa a normal. E dúvido que os inquilinos aceitem indemnizações de 7 mil euros!
Existe alguma forma de cálculo das indemnizações ou é com base em negociações directas?
Obrigado.
Existe alguma forma de cálculo das indemnizações ou é com base em negociações directas?
Obrigado.
Tridion Escreveu:Boa ideia Lion_Heart, mas oferecer mais é que não porque aí o negócio já não é tão bom, posso é não regatear o preço!
Obrigadão
Bem, ja nao te entendo.
Compras por x com inquilinos. Depois tem que pagar a eles, se eles nao quiseres estas entalado. e etc e tal.
Pagas x + y sem quaisquer encargos e dores de cabeça.
O que preferes?
" Richard's prowess and courage in battle earned him the nickname Coeur De Lion ("heart of the lion")"
Lion_Heart
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De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o valor das rendas deverá sofrer um aumento de 3,19% no próximo ano.
Nos termos do novo regime do arrendamento urbano (NRAU), o coeficiente de actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é sempre publicado na 2ª série do Diário da República, no mês de Outubro, sendo o resultado da variação dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.
Assim, o coeficiente de actualização anual dos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal -, para vigorar em 2012, será brevemente fixado em 1,0319.
Para efeitos de apuramento do novo montante da renda mensal, o valor actual da renda deverá ser multiplicado por 1,0319.
Refira-se que em 2011, o valor do coeficiente de actualização foi fixado em 1,003, permitindo um aumento nas rendas de 0,3%.
Na sequência da divulgação do coeficiente de actualização das rendas para 2012, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) admite que o aumento de 3,19% é "significativo", mas defende que os valores devem ser actualizados com aumentos que tenham em consideração o preço do mercado imobiliário.
Fonte: http://livraria.vidaeconomica.pt/livro/ ... _entry=120
Nos termos do novo regime do arrendamento urbano (NRAU), o coeficiente de actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é sempre publicado na 2ª série do Diário da República, no mês de Outubro, sendo o resultado da variação dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.
Assim, o coeficiente de actualização anual dos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal -, para vigorar em 2012, será brevemente fixado em 1,0319.
Para efeitos de apuramento do novo montante da renda mensal, o valor actual da renda deverá ser multiplicado por 1,0319.
Refira-se que em 2011, o valor do coeficiente de actualização foi fixado em 1,003, permitindo um aumento nas rendas de 0,3%.
Na sequência da divulgação do coeficiente de actualização das rendas para 2012, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) admite que o aumento de 3,19% é "significativo", mas defende que os valores devem ser actualizados com aumentos que tenham em consideração o preço do mercado imobiliário.
Fonte: http://livraria.vidaeconomica.pt/livro/ ... _entry=120
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Tridion Escreveu:Caros caldeiristas, tenho a oportunidade de negociar uma casa anexa à minha com um preço muito atractivo. Esta compra permitir-me-ia ter garagem, ampliar a minha casa em uma ou duas divisões e ainda construir um T1/T2 para arrendamento.
Dito assim parece perfeito, mas o senão é que tem três inquilinos, um não tem contracto e outros dois têm contracto dos antigos. Será que vale a pena avançar para o negócio, sabendo que provavelmente não irei conseguir tirar os inquilinos sem indemnização e não terei a certeza quando os vou conseguir tirar de lá...![]()
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Opiniões são bem vindas!
Obrigado.
O dono que os tire de la primeiro. Nao queiras ser tu a fazer isso.
Ps. paga mais (inclui as indemnizaçoes) mas nao queiras os problemas.
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Caros caldeiristas, tenho a oportunidade de negociar uma casa anexa à minha com um preço muito atractivo. Esta compra permitir-me-ia ter garagem, ampliar a minha casa em uma ou duas divisões e ainda construir um T1/T2 para arrendamento.
Dito assim parece perfeito, mas o senão é que tem três inquilinos, um não tem contracto e outros dois têm contracto dos antigos. Será que vale a pena avançar para o negócio, sabendo que provavelmente não irei conseguir tirar os inquilinos sem indemnização e não terei a certeza quando os vou conseguir tirar de lá...
Opiniões são bem vindas!
Obrigado.
Dito assim parece perfeito, mas o senão é que tem três inquilinos, um não tem contracto e outros dois têm contracto dos antigos. Será que vale a pena avançar para o negócio, sabendo que provavelmente não irei conseguir tirar os inquilinos sem indemnização e não terei a certeza quando os vou conseguir tirar de lá...


Opiniões são bem vindas!
Obrigado.
Tenho lido desde há alguns meses que o mercado seria "inundado" de casas para arrendar, e que nessa altura é que seria bom para alugar casa!
Desde à alguns dias que tenho pesquisado.Nos jornais, na internet em algumas agências, e não achei nada do que eu procuro!
O que eu vejo são proprietarios a insistir na venda e empreiteiros a continuarem a construir para vender.
Os poucos arrendamentos que encontrei, são de casas a "cair de podre". Ainda há proprietários que colocam as casas "a cair de podre" no mercado de arrendamento e pedem preços de mercado!
Do pouco que pesquisei só posso concluir que ainda não existe mercado de arrendamento!
Desde à alguns dias que tenho pesquisado.Nos jornais, na internet em algumas agências, e não achei nada do que eu procuro!
O que eu vejo são proprietarios a insistir na venda e empreiteiros a continuarem a construir para vender.
Os poucos arrendamentos que encontrei, são de casas a "cair de podre". Ainda há proprietários que colocam as casas "a cair de podre" no mercado de arrendamento e pedem preços de mercado!
Do pouco que pesquisei só posso concluir que ainda não existe mercado de arrendamento!
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- Registado: 23/2/2008 0:35
Comecei recentemente a procurar por um apartamento T0-T1 para arrendar.No entanto ao procurar na internet encontro muitos anuncio com datas de 2010 ou mesmo 2009.Provavelmente já não estou disponíveis.
Qual é a melhor forma de procurar com sucesso apartamentos para arrendar?
Obrigado
Qual é a melhor forma de procurar com sucesso apartamentos para arrendar?
Obrigado
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- Registado: 23/2/2008 0:35
marcoj Escreveu:E atenção que mesmo que os inquilinos morram, existem alguns casos em que os herdeiros têm direito a manter-se como inquilino com as rendas antigas
Os últimos socialistas tiveram como primeira medida voltar a dar esses dtos a todos vivam com arrendatario, quando já tinham retirados. E os xuxas tinham como principal medida a reabilitação urbana.......
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pvg80713 Escreveu:NRAU é a solução para os arrendamentos antigos.
O meu sogro iniciou o processo numa casa dele... o inquilino ao receber os paeis da propria NRAU devolveu a casa imediatamente.
A minha mãe que tem uma também... nunca foi tratar sequer dos papeis : ahhh isso não deve dar nada...
Jcs e outros,
o mercado normal de arrendamento está numa fase tão complicada, que vos aconselho a todos a ficarem de fora... e o pior ainda não chegou... o mercado vai inundar
só está bom para quem precisa
o site do NRAU do governo é :
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/index.jsp
Podias por favor explicar um pouco do que se trata isto e se há custos envolvidos ?
Já vi que é obrigatório pedir uma nova avaliação. E se fôr efectuada nova avaliação, então o IMI irá obrigatoriamente subir !
Jolly Roger Escreveu:Elias Escreveu:O seu a seu dono. A lei das rendas vem do tempo do Salazar.
Isto é bem verdade. Não sei o que passou pela cabeça do senhor quando decidiu tal coisa, mas foi assim que aconteceu
...
Esta foi uma medida, como tantas outras, como manter o pão a 4 tostões durante dezenas de anos, para manter os salários miseráveis.
Vesuvio Escreveu:...arrendar a custos reduzidos as casas que foram devolvidas aos bancos.
Têm rendimentos a mais para concorrerem a casas sociais, mas não dispõem de capacidade financeiras para comprarem ou arrendarem habitações no mercado imobiliário. É estas pessoas, da classe média empobrecida, que o Governo pretende abranger no modelo de arrendamento que integra o Programa de Emergência Social.
E se estes elementos da classe media empobrecida recuperarem porque, por exemplo, um dos elementos do casal voltou a ter emprego, como é? Saiem das casas? Passam a pagar mais? É que a desvalorização artificial dos arrendamentos que esta medida provoca não terá nos bancos o impacte que tem nos particulares que pagam ainda o IMI e o IRS.
Um abraço
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