Consequências de cheque extraviado
O cheque pré-datado tem consagração legal, nomeadamente em matéria criminal, veja-se o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro: "O disposto no n.º 1 não é aplicável quando o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador".
Aqui fica o essencial do regime penal do cheque, do qual resulta que os cheques pré-datados sem provisão não preenchem o crime (devido ao n.º 3)
Artigo 11.º
Crime de emissão de cheque sem provisão
1 - Quem, causando prejuízo patrimonial ao tomador do cheque ou a terceiro:
a) Emitir e entregar a outrem cheque para pagamento de quantia superior a (euro) 150 que não seja integralmente pago por falta de provisão ou por irregularidade do saque;
b) Antes ou após a entrega a outrem de cheque sacado pelo próprio ou por terceiro, nos termos e para os fins da alínea anterior, levantar os fundos necessários ao seu pagamento, proibir à instituição sacada o pagamento desse cheque, encerrar a conta sacada ou, por qualquer modo, alterar as condições da sua movimentação, assim impedindo o pagamento do cheque; ou
c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores;
se o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa ou, se o cheque for de valor elevado, com a pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se valor elevado o montante constante de cheque não pago que exceda o valor previsto no artigo 202.º, alínea a), do Código Penal.
3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável quando o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador.
4 - Os mandantes, ainda que pessoas colectivas, sociedades ou meras associações de facto, são civil e solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e de indemnizações em que forem condenados os seus representantes pela prática do crime previsto no n.º 1, contanto que estes tenham agido nessa qualidade e no interesse dos representados.
5 - A responsabilidade criminal extingue-se pela regularização da situação, nos termos e prazo previstos no artigo 1.º-A.
6 - Se o montante do cheque for pago, com reparação do dano causado, já depois de decorrido o prazo referido no n.º 5, mas até ao início da audiência de julgamento em 1.ª instância, a pena pode ser especialmente atenuada.
Quanto à falsa declaração de extravio...isso já são outros quinhentos...
Aqui fica o essencial do regime penal do cheque, do qual resulta que os cheques pré-datados sem provisão não preenchem o crime (devido ao n.º 3)
Artigo 11.º
Crime de emissão de cheque sem provisão
1 - Quem, causando prejuízo patrimonial ao tomador do cheque ou a terceiro:
a) Emitir e entregar a outrem cheque para pagamento de quantia superior a (euro) 150 que não seja integralmente pago por falta de provisão ou por irregularidade do saque;
b) Antes ou após a entrega a outrem de cheque sacado pelo próprio ou por terceiro, nos termos e para os fins da alínea anterior, levantar os fundos necessários ao seu pagamento, proibir à instituição sacada o pagamento desse cheque, encerrar a conta sacada ou, por qualquer modo, alterar as condições da sua movimentação, assim impedindo o pagamento do cheque; ou
c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores;
se o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa ou, se o cheque for de valor elevado, com a pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se valor elevado o montante constante de cheque não pago que exceda o valor previsto no artigo 202.º, alínea a), do Código Penal.
3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável quando o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador.
4 - Os mandantes, ainda que pessoas colectivas, sociedades ou meras associações de facto, são civil e solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e de indemnizações em que forem condenados os seus representantes pela prática do crime previsto no n.º 1, contanto que estes tenham agido nessa qualidade e no interesse dos representados.
5 - A responsabilidade criminal extingue-se pela regularização da situação, nos termos e prazo previstos no artigo 1.º-A.
6 - Se o montante do cheque for pago, com reparação do dano causado, já depois de decorrido o prazo referido no n.º 5, mas até ao início da audiência de julgamento em 1.ª instância, a pena pode ser especialmente atenuada.
Quanto à falsa declaração de extravio...isso já são outros quinhentos...
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SonyaFlor Escreveu:Para que conste: o problema de se ter apresentado cheques pre´-datados ao fornecedor, foi pq assim foi acordado entre as partes, tanto q os que o FORNECEDOR COLOCOU AO BANCO ANTES DA DATA COM INDICIOS CLAROS DE MÁ FÉ, VISTO Q NÃO RESPEITARAM AS DATAS, FORAM PAGOS PELO BANCO PQ A EMPRESA GOZA DE 1 EXCELENTE SAUDE FINANCEIRA,E BOA RELAÇÃO COM O BANCO EM CAUSA, O Q ESTÁ AQUI EM CAUSA, É O DESRESPEITO POR 1 ACORDO Q HOUVE ENTRE FORNECEDOR E CLIENTE, POR ISSO E DEVIDO A ESSE MOTIVO, A EMPRESA CLIENTE SENTIU SE LESADA NA SUA TESOURARIA, APESAR DE OS CHEQUES TEREM COBERTURA E DECIDIU DAR OS RESTANTES CHEQUES Q FALTAVAM SER POSTOS AO BANCO, POR EXTRAVIADOS!!
DE QQ MODO, OBRIGADO A TODOS PELOS ESCLARECIMENTOS...
A FIGURA DO CHEQUE EXISTE JURIDICAMENTE E TB A NIVEL DO DTO BANCÁRIO!!
O que interessa é que o que se consegue ou não provar em tribunal:
1. Consegue provar que havia um acordo para meter os cheques só na data que constavam nos mesmos ? Se não conseguir, o assunto reverte para a lei geral do cheque e não há má fé nenhuma em meter os cheques antes da data (provar um acordo verbal, telefónico é extremamente difícil, diga-se).
2. Pode dar graças em ter uma boa saúde financeira, caso contrário poderia estar à beira de um processo de burla, com implicações criminais.
3. Por muito que isso a choque, quem cometeu uma burla foi a empresa ao dar cheques extraviados que sabia estarem na posse do fornecedor. Isto é clarissimo, mesmo que consiga fazer prova do ponto 1.
4. A figura do cheque claro que existe legalmente. O que não existe é a figura do cheque pré datado (simplesmente porque se trata de um crédito encapotado que até foge ao imposto de selo).
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Para que conste: o problema de se ter apresentado cheques pre´-datados ao fornecedor, foi pq assim foi acordado entre as partes, tanto q os que o FORNECEDOR COLOCOU AO BANCO ANTES DA DATA COM INDICIOS CLAROS DE MÁ FÉ, VISTO Q NÃO RESPEITARAM AS DATAS, FORAM PAGOS PELO BANCO PQ A EMPRESA GOZA DE 1 EXCELENTE SAUDE FINANCEIRA,E BOA RELAÇÃO COM O BANCO EM CAUSA, O Q ESTÁ AQUI EM CAUSA, É O DESRESPEITO POR 1 ACORDO Q HOUVE ENTRE FORNECEDOR E CLIENTE, POR ISSO E DEVIDO A ESSE MOTIVO, A EMPRESA CLIENTE SENTIU SE LESADA NA SUA TESOURARIA, APESAR DE OS CHEQUES TEREM COBERTURA E DECIDIU DAR OS RESTANTES CHEQUES Q FALTAVAM SER POSTOS AO BANCO, POR EXTRAVIADOS!!
DE QQ MODO, OBRIGADO A TODOS PELOS ESCLARECIMENTOS...
A FIGURA DO CHEQUE EXISTE JURIDICAMENTE E TB A NIVEL DO DTO BANCÁRIO!!
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A FIGURA DO CHEQUE EXISTE JURIDICAMENTE E TB A NIVEL DO DTO BANCÁRIO!!
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Acordos verbais???
Atenção aos acordos verbais!!!.
Os acordos verbais são válidos a não ser que se trate de um negócio formal, ou seja, que a lei imponha uma forma sob a qual devem ser realizados (exemplo escritura). Há ainda outras coisas a considerar...mas seria muito extenso...
A questão se depois se consegue ou não provar é outro assunto.
Fica apenas o alerta.
Os acordos verbais são válidos a não ser que se trate de um negócio formal, ou seja, que a lei imponha uma forma sob a qual devem ser realizados (exemplo escritura). Há ainda outras coisas a considerar...mas seria muito extenso...
A questão se depois se consegue ou não provar é outro assunto.
Fica apenas o alerta.
Re: Consequências de cheque extraviado
SonyaFlor Escreveu:
Bom dia a todos,
Tenho 1 duvida: foram cancelados varios cheques no banco e dado como extraviados pelo banco, mas o fornecedor recebeu os cheques e tem os na sua posse! Denunciou a situação ao banco,através de advogado, embora a empresa depois disto ter pago posteriormente através de transferencia bancária, alguns dos cheques dados como extraviados!
Alguém me pode informar do que poderá acontecer e quais as consequências juridicas?!
Obrigado.
Boa Noite,
Uma vez que ja se encontra regularizada a situação, deverá requerer que lhe devolvam os cheques.
Quanto ao resto ja foi respondido pelos colegas.
Abraço
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cacmp Escreveu:Auto,
Exactamente. E o prazo são, de facto, sete dias. Se o cheque foi apresentado ao oitaco dia, já não tem responsabilidade "criminal". Aliás, o cheque é justificado automáticamente.
Abraço,
Exacto, passa a ser um mero título de crédito que tem de ser cobrado numa acção executiva, que em principio é mais rápida do que cobrar uma simples factura porque existe esse documento de suporte (cheque pré datado) emitido pelo próprio devedor (ao passo que quando se quer cobrar uma factura o devedor pode sempre dizer que 'não recebeu' a factura).
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Quanto a cheques ja ouvi de tudo.
A que eu mais gosto é de alguém passar um cheque careca a um credor e assim que ele sair da nossa beira ligar ao banco a dizer que passou o cheque sob coação.
A que eu mais gosto é de alguém passar um cheque careca a um credor e assim que ele sair da nossa beira ligar ao banco a dizer que passou o cheque sob coação.
" Richard's prowess and courage in battle earned him the nickname Coeur De Lion ("heart of the lion")"
Lion_Heart
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O que a Pata disse e tem toda a razão é que a figura do cheque pré datado não está consagrada em legislação nenhuma, o que não significa que eles não existam na prática do dia a dia.
Tanto que existem, que os bancos até prestam serviços bancários assentes neles, como seja a gestão da carteira de cheques pré datados e até crédito sobre essa carteira, como já explicou o cacmp.
Quanto à data no cheque, algo que as pessoas desconhecem é que se o cheque for devolvido por falta de provisão dentro do período de apresentação (penso que são 7 dias a contar da sua data), isso configura um crime de burla, ou seja entra na alçada criminal. Se for depois desses dias apenas representa um título de crédito que tem de ser reclamado em tribunal, mas já não é criminalizado. Dai a preocupação das empresas em não falharem os prazos de apresentação porque tem um poder 'negocial' superior ameaçar criminalmente a outra parte.
Tanto que existem, que os bancos até prestam serviços bancários assentes neles, como seja a gestão da carteira de cheques pré datados e até crédito sobre essa carteira, como já explicou o cacmp.
Quanto à data no cheque, algo que as pessoas desconhecem é que se o cheque for devolvido por falta de provisão dentro do período de apresentação (penso que são 7 dias a contar da sua data), isso configura um crime de burla, ou seja entra na alçada criminal. Se for depois desses dias apenas representa um título de crédito que tem de ser reclamado em tribunal, mas já não é criminalizado. Dai a preocupação das empresas em não falharem os prazos de apresentação porque tem um poder 'negocial' superior ameaçar criminalmente a outra parte.
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Lion, eu não escrevi o contrário.
Naturalmente que se eu passar um cheque para 31 de Dezembro e a pessoa que o receber for ao Banco amanhã, das duas uma: ou é pago ou carimbado.
No enanto, existem dois tipos de contratos para os cheques: os verbais, em que duas pessoas combinam que um determinado cheque é passado para o dia X e o beneficiário do cheque cumpre "moralmente" esse contrato - o que dá imensos problemas, nomeadamente nos dias de hoje - e os escritos, em que fica definido o Banco, o nº da conta, os nº dos cheques, o valor e as respectivas datas de apresentação...
De facto, não existem... mas são perfeitamente vulgares... Tanto que os Bancos têm um instrumento - a referida conta gestão de cheques pré-datados. Posso esclarecer mais, se quiserem: esta conta gestão de cheques pode ter duas formas - com crédito associado ou sem crédito associado. Com crédito, o Banco adianta uma determinada percentagem, em norma 80%, desses cheques, cobrando, naturalmente, uma margem e uma comissão. Sem crédito, limita-se a fazer a gestão de tesouraria desses cheques, cobrando sómente uma comissão.
Abraço,
Naturalmente que se eu passar um cheque para 31 de Dezembro e a pessoa que o receber for ao Banco amanhã, das duas uma: ou é pago ou carimbado.
No enanto, existem dois tipos de contratos para os cheques: os verbais, em que duas pessoas combinam que um determinado cheque é passado para o dia X e o beneficiário do cheque cumpre "moralmente" esse contrato - o que dá imensos problemas, nomeadamente nos dias de hoje - e os escritos, em que fica definido o Banco, o nº da conta, os nº dos cheques, o valor e as respectivas datas de apresentação...
De facto, não existem... mas são perfeitamente vulgares... Tanto que os Bancos têm um instrumento - a referida conta gestão de cheques pré-datados. Posso esclarecer mais, se quiserem: esta conta gestão de cheques pode ter duas formas - com crédito associado ou sem crédito associado. Com crédito, o Banco adianta uma determinada percentagem, em norma 80%, desses cheques, cobrando, naturalmente, uma margem e uma comissão. Sem crédito, limita-se a fazer a gestão de tesouraria desses cheques, cobrando sómente uma comissão.
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Xissa !
cacmp Escreveu:Pata-Hari,
Com todo o respeito!!!
Claro que existem contas de cheques pré-datados, devidamente contratualizadas, por limites, tipo conta-corrente!!!
Pode não fazer muito sentido, mas existem e são bastante utilizadas...
O cheque, pese embora um meio de pagamento à vista, é utilizado muito frequentemente como uma letra - um meio de pagamento a prazo...
Os bancos utilizam este tipo de crédito correntemente e preferem-no do que a, por exemplo, uma letra... Existem contratos que têm, como garante, cheques pré-datados...
Não existem... mas existem!!!
Abraço,
Portugal no seu melhor: sai da frente oo Guedes !!!
"...Nao existem... mas existem!!!"




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Pata-Hari Escreveu:Estás enganado. Não existe nenhuma figura bancária que seja o cheque pré-datado. Isso é uma xica espertice sem nome outro que esse.
Exacto, qualquer cheque com data posterior a de amanha e pago se apresentado e tiver provisão. Mesmo que o portador va a um banco amanha! O resto e treta.
Editado pela última vez por Lion_Heart em 28/9/2011 21:43, num total de 1 vez.
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Pata-Hari,
Com todo o respeito!!!
Claro que existem contas de cheques pré-datados, devidamente contratualizadas, por limites, tipo conta-corrente!!!
Pode não fazer muito sentido, mas existem e são bastante utilizadas...
O cheque, pese embora um meio de pagamento à vista, é utilizado muito frequentemente como uma letra - um meio de pagamento a prazo...
Os bancos utilizam este tipo de crédito correntemente e preferem-no do que a, por exemplo, uma letra... Existem contratos que têm, como garante, cheques pré-datados...
Não existem... mas existem!!!
Abraço,
Com todo o respeito!!!
Claro que existem contas de cheques pré-datados, devidamente contratualizadas, por limites, tipo conta-corrente!!!
Pode não fazer muito sentido, mas existem e são bastante utilizadas...
O cheque, pese embora um meio de pagamento à vista, é utilizado muito frequentemente como uma letra - um meio de pagamento a prazo...
Os bancos utilizam este tipo de crédito correntemente e preferem-no do que a, por exemplo, uma letra... Existem contratos que têm, como garante, cheques pré-datados...
Não existem... mas existem!!!
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Xissa !
cacmp Escreveu:Pata,
Não é totalmente verdade essa afiramação!
Aliás, como sabemos, existem contas de cheques pré-datados...
No entanto, são evidentes algumas coisas:
- o cheque para ser dado como extraviado tem de ter uma participação policial (no caso de não existir, o Banco pode também ser chamado...);
- se o cheque foi dado como extraviado e o "credor" recebeu os cheques, é lógico que algo se passa (provávelmente não haveria dinheiro para os pagar...);
- existem datas legais para os cheques serem apresentados (sendo que se forem apresentados fora dessas datas e devolvidos por falta de provisão, são automáticamente justificados);
- o cheque dado como extraviado mas totalmente e correctamente preenchido e na posse do "credor", em tribunal... é crime. O cheque devolvido por falta de provisão... não é crime...
Existem "crimes" que não compensam!
Abraço,
Entao ainda bem que em Portugal o "crime" nao daa pildra...


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Pata,
Não é totalmente verdade essa afiramação!
Aliás, como sabemos, existem contas de cheques pré-datados...
No entanto, são evidentes algumas coisas:
- o cheque para ser dado como extraviado tem de ter uma participação policial (no caso de não existir, o Banco pode também ser chamado...);
- se o cheque foi dado como extraviado e o "credor" recebeu os cheques, é lógico que algo se passa (provávelmente não haveria dinheiro para os pagar...);
- existem datas legais para os cheques serem apresentados (sendo que se forem apresentados fora dessas datas e devolvidos por falta de provisão, são automáticamente justificados);
- o cheque dado como extraviado mas totalmente e correctamente preenchido e na posse do "credor", em tribunal... é crime. O cheque devolvido por falta de provisão... não é crime...
Existem "crimes" que não compensam!
Abraço,
Não é totalmente verdade essa afiramação!
Aliás, como sabemos, existem contas de cheques pré-datados...
No entanto, são evidentes algumas coisas:
- o cheque para ser dado como extraviado tem de ter uma participação policial (no caso de não existir, o Banco pode também ser chamado...);
- se o cheque foi dado como extraviado e o "credor" recebeu os cheques, é lógico que algo se passa (provávelmente não haveria dinheiro para os pagar...);
- existem datas legais para os cheques serem apresentados (sendo que se forem apresentados fora dessas datas e devolvidos por falta de provisão, são automáticamente justificados);
- o cheque dado como extraviado mas totalmente e correctamente preenchido e na posse do "credor", em tribunal... é crime. O cheque devolvido por falta de provisão... não é crime...
Existem "crimes" que não compensam!
Abraço,
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- Registado: 29/11/2007 11:27
- Localização: vilar de andorinho
http://www.bportugal.pt/pt-PT/Publicaco ... Gerais.pdf
Perguntas 37 e 38. Qualquer cheque pré datado pode ser apresentado a pagamento em qualquer altura e pago se houver fundos. Só pode ser revogado com base nas razões de roubo, furto ou extravio.
Na situação em causa, uma vez que o fornecedor tem / teve vários cheques seus, parece-me ser fácil provar em tribunal que a revogação dos cheques, com o argumento de extravio (ou roubo), é uma tentativa de burla clara.
Infelizmente nos cheques pré datados ficamos dependentes de quem os recebe.
Perguntas 37 e 38. Qualquer cheque pré datado pode ser apresentado a pagamento em qualquer altura e pago se houver fundos. Só pode ser revogado com base nas razões de roubo, furto ou extravio.
Na situação em causa, uma vez que o fornecedor tem / teve vários cheques seus, parece-me ser fácil provar em tribunal que a revogação dos cheques, com o argumento de extravio (ou roubo), é uma tentativa de burla clara.
Infelizmente nos cheques pré datados ficamos dependentes de quem os recebe.
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Lion_Heart Escreveu:Nao gosto de me meter nestes assuntos , mas com cheques todos o cuidado é pouco.
A sua história tb é estranha, se cancelou e deu cheque como extraviados , como é que o fornecedor os recebeu?
Desculpe , mas a mim parece que enviou os cheques e depois como não tinham cobertura os deu como extraviados.
Ate pq se ja pagou e o fornecedor não os devolveu algo estranho se passa.
O meu conselho é: chegue a acordo com ele pois se vai a tribunal com cheques carecas a coisa pode complicar. Ainda mais se ele provar que agiu de ma fé.
Lion não leste este post ?
"Sim, a divida existe e baseada em facturas...mas tudo começou, pq foram emitidos da empresa cheques pré-datados para pagamento da divida ao fornecedor, e este não respeitou as datas, inclusive, recebeu os cheques em mão e concordou com as datas e assegurou q os cheques só seriam apresentados nas datas respectivas! Como se verificou q eles não estavam a cumprir com a sua palavra, a empresa decidiu cancelar ou seja, dar como extraviados os restantes q faltavam liquidar! Mas, sempre foram informados q apesar dos cheques terem sido cancelados, seria
liquidada a divida...deduzimos q houve aqui desde inicio, má fé por parte do nosso fornecedor!
Qto aos cheques pagos, nunca foram devolvidos e sim, temos comprovativo de pagamento... "
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Nao gosto de me meter nestes assuntos , mas com cheques todos o cuidado é pouco.
A sua história tb é estranha, se cancelou e deu cheque como extraviados , como é que o fornecedor os recebeu?
Desculpe , mas a mim parece que enviou os cheques e depois como não tinham cobertura os deu como extraviados.
Ate pq se ja pagou e o fornecedor não os devolveu algo estranho se passa.
O meu conselho é: chegue a acordo com ele pois se vai a tribunal com cheques carecas a coisa pode complicar. Ainda mais se ele provar que agiu de ma fé.
A sua história tb é estranha, se cancelou e deu cheque como extraviados , como é que o fornecedor os recebeu?
Desculpe , mas a mim parece que enviou os cheques e depois como não tinham cobertura os deu como extraviados.
Ate pq se ja pagou e o fornecedor não os devolveu algo estranho se passa.
O meu conselho é: chegue a acordo com ele pois se vai a tribunal com cheques carecas a coisa pode complicar. Ainda mais se ele provar que agiu de ma fé.
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Penso que uma visita aqui:http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ProdutosBancarios/Cheques/Paginas/PerguntasFrequentes-Cheques.aspx
lhe pode esclarecer um pouco mais[/u]
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