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Caldeirão da Bolsa

shortselling

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por migluso » 22/8/2011 17:42

Elias Escreveu:
migluso Escreveu:
Elias Escreveu:Corrige-me por favor se eu estiver enganado, mas no contrato de depósito não diz que o banco não pode emprestar esse dinheiro, apenas que tem de o disponibilizar quando solicitado, certo?


Se o banco empresta, como pode garantir a sua disponibilização quando o dinheiro é solicitado?
Não pode.


Da mesma forma que se houver um terramoto tipo 1755, seguido de incêndio e tsunami e metade de Lisboa for abaixo ou arder, as seguradoras não têm provavelmente dinheiro para pagar os danos todos - ou têm?


Talvez sim, talvez não. As seguradoras fazem resseguros.
Mas é uma situação em que só é comparável com um acidente natural que destrua os cofres do banco.

Não é comparável com situações de erro humano, como má gestão, gestão danosa, fat finger, etc...

O que teria acontecido aos depositantes do BPN? Vá diz-me.

Atenção que eu considero um sistema bancário saudável fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade. O crédito é fundamental.

Mas um sistema bancário podre pode matar uma sociedade.
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por FilRib » 22/8/2011 17:36

Elias Escreveu:
PTlusitano Escreveu:Além do mais há alternativas se não quiser que o banco mexa no meu dinheiro que é o depósito à ordem.


Nesse caso podes alugar um cofre e garantes que ninguém mexe no teu dinheiro.


Mas depois com o dinheiro "ali à mão de semear" gasta-se mais depressa. Estilo, aquele pessoal que não pode andar com dinheiro no bolso porque o gasta. Ou então quando colocam em depósitos a 5 ou 10 anos mesmo a render pouco porque assim: "é dinheiro que está guardado..."
 
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por Pickbull » 22/8/2011 17:35

migluso Escreveu:Onde os bancos ganham mais dinheiro é nos DO que estão "parados", pois não remuneram o depositante apesar de emprestarem esse capital.


A lógica aponta para isso mesmo, mas nesse caso porque raio andam eles a "chatear" as pessoas para fazer um DP com o dinheiro que está à ordem?
Mais vale perder um lucro do que ganhar um prejuízo.

É melhor um burro vivo do que um cavalo morto.

Mais vale uma alegria na vida do que um tostão no bolso.
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por AikyFriu » 22/8/2011 17:35

Elias Escreveu:
migluso Escreveu:Eu só defendo reservas 100% para os DO. Qual a legitimidade que os bancos têm para emprestar esse dinheiro?


Corrige-me por favor se eu estiver enganado, mas no contrato de depósito não diz que o banco não pode emprestar esse dinheiro, apenas que tem de o disponibilizar quando solicitado, certo?

Se não queres que o banco empreste o teu dinheiro tens boa solução: alugas um cofre e metes lá as notas 8-)


E se dissesse... como é que eu poderia saber que era o meu dinheiro e não outro dinheiro qualquer?
A partir do momento em que eu vou ao banco e o banco tem a quantia que eu quero não posso acusar o banco de utilizar o meu dinheiro.

De igual modo não posso dizer que a correctora está a utilizar acções minhas para emprestar. Pode ser de qualquer um, inclusivamente delas próprias. Quando as quiseres vender e a correctora não tiver aí podes reclamar...
Por outro lado a maiorias dos shorts são feitos com CFD...
A bolsa é um mundo cheio de oportunidades...
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por Elias » 22/8/2011 17:33

PTlusitano Escreveu:Além do mais há alternativas se não quiser que o banco mexa no meu dinheiro que é o depósito à ordem.


Nesse caso podes alugar um cofre e garantes que ninguém mexe no teu dinheiro.
 
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por Elias » 22/8/2011 17:32

migluso Escreveu:
Elias Escreveu:Corrige-me por favor se eu estiver enganado, mas no contrato de depósito não diz que o banco não pode emprestar esse dinheiro, apenas que tem de o disponibilizar quando solicitado, certo?


Se o banco empresta, como pode garantir a sua disponibilização quando o dinheiro é solicitado?
Não pode.


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por PTlusitano » 22/8/2011 17:30

Num depósito a prazo existe um acordo de ambas as partes. Eu empresto dinheiro e recebo juros. Há um trade-off.

Além do mais há alternativas se não quiser que o banco mexa no meu dinheiro que é o depósito à ordem.
 
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por migluso » 22/8/2011 17:29

Elias Escreveu:Corrige-me por favor se eu estiver enganado, mas no contrato de depósito não diz que o banco não pode emprestar esse dinheiro, apenas que tem de o disponibilizar quando solicitado, certo?


Se o banco empresta, como pode garantir a sua disponibilização quando o dinheiro é solicitado?
Não pode.
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por Elias » 22/8/2011 17:23

migluso Escreveu:Eu só defendo reservas 100% para os DO. Qual a legitimidade que os bancos têm para emprestar esse dinheiro?


Corrige-me por favor se eu estiver enganado, mas no contrato de depósito não diz que o banco não pode emprestar esse dinheiro, apenas que tem de o disponibilizar quando solicitado, certo?

Se não queres que o banco empreste o teu dinheiro tens boa solução: alugas um cofre e metes lá as notas 8-)
 
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por migluso » 22/8/2011 17:19

Elias Escreveu:
migluso Escreveu:Quando fazes um DP estabeleces um contrato com o banco que se compromete (GARANTIA) a devolver-te o capital que lhe entregaste mais os juros.


E agora eu pergunto: excluindo casos de FRAUDE (tipo BPP), quantos casos conheces de situações em que o capital com os juros não tenham sido devolvidos quando solicitados?


Se não fossem os contribuintes teríamos ficado a conhecer milhares deles em todo o mundo.
Os holandeses e os ingleses ficaram a conhecer alguns na Islândia (julgo que eram DPs que tinham lá, mas não tenho a certeza).

AM,
Eu só defendo reservas 100% para os DO. Qual a legitimidade que os bancos têm para emprestar esse dinheiro?
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por Elias » 22/8/2011 17:11

migluso Escreveu:Quando fazes um DP estabeleces um contrato com o banco que se compromete (GARANTIA) a devolver-te o capital que lhe entregaste mais os juros.


E agora eu pergunto: excluindo casos de FRAUDE (tipo BPP), quantos casos conheces de situações em que o capital com os juros não tenham sido devolvidos quando solicitados?
 
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por Automech » 22/8/2011 17:10

migluso Escreveu:De certeza que já desconfias onde esta discussão nos leva: reservas 100% dos depósitos à ordem. :lol:


Jamais isso me passaria pela cabeça :mrgreen:

Tu não consideras mesmo algo diferente de 100%, pois não ?
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por migluso » 22/8/2011 17:08

Elias Escreveu:
migluso Escreveu:Desculpa, mas não é comparável.


podes elaborar?


Quando fazes um DP estabeleces um contrato com o banco que se compromete (GARANTIA) a devolver-te o capital que lhe entregaste mais os juros.

Na situação que apresentaste, não há qualquer contrato estabelecido entre ti e o tipo sem seguro que te dá uma pranchada no carro.

Em falar nisso :lol:, não queria estar a criar um offtopic e mudar o assunto neste tópico, mas agradecia a ajuda de alguém que saiba a legislação ou como devemos proceder numa situação destas:

sábado acordei, peguei no carro e levei-o à inspecção, que fica a 5 minutos de minha casa. No teste dos gases, com o carro ainda frio, o inspector acelera como um doido e dá-me cabo do carro (penso que do turbo), que já só saiu de lá no reboque.

Alguém sabe o que se deve fazer numa situação destas?
Pode responder por MP para não poluir o tópico. Obrigado.
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por Elias » 22/8/2011 16:59

migluso Escreveu:Desculpa, mas não é comparável.


podes elaborar?
 
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por migluso » 22/8/2011 16:56

Elias Escreveu:
migluso Escreveu:Mas, já agora, aproveito para te perguntar:
quando fazes um DP o banco afirma que garante o capital. Achas correcto? Se há GARANTIA, para que serve o fundo de garantia de depósitos? Deve ser porque afinal NÃO HÁ GARANTIA nenhuma, digo eu...


Da mesma forma que é obrigatório ter um seguro para circular de automóvel na via pública e existe um fundo de garantia automóvel para cobrir os danos decorrentes de acidentes causados por veículos sem seguro...
[/quote]

Desculpa, mas não é comparável.
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por migluso » 22/8/2011 16:55

AM,

De certeza que já desconfias onde esta discussão nos leva: reservas 100% dos depósitos à ordem. :lol:

SL
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por Elias » 22/8/2011 16:55

migluso Escreveu:Mas, já agora, aproveito para te perguntar:
quando fazes um DP o banco afirma que garante o capital. Achas correcto? Se há GARANTIA, para que serve o fundo de garantia de depósitos? Deve ser porque afinal NÃO HÁ GARANTIA nenhuma, digo eu...


Da mesma forma que é obrigatório ter um seguro para circular de automóvel na via pública e existe um fundo de garantia automóvel para cobrir os danos decorrentes de acidentes causados por veículos sem seguro...[/quote]
 
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por migluso » 22/8/2011 16:52

Elias Escreveu:Eu falei em DP e não em DO, não percebi muito bem o sentido do teu comentário.

De qualquer forma, uma nota (sobre DP): o banco paga juros aos depositantes PRECISAMENTE porque pode usar esse dinheiro para ganhar algum; se não pudesse fazer uso dele, banco algum pagaria juros.


Sim, eu aproveitei a tua deixa para fazer uma distinção que considero importante, e que não está relacionada com o teu post em concreto.

Mas, já agora, aproveito para te perguntar:
quando fazes um DP o banco afirma que garante o capital. Achas correcto? Se há GARANTIA, para que serve o fundo de garantia de depósitos? Deve ser porque afinal NÃO HÁ GARANTIA nenhuma, digo eu...

Está na hora dos bancos deixarem de ter um tratamento especial e passaram a funcionar como um qualquer outro negócio.
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por migluso » 22/8/2011 16:47

AutoMech Escreveu:Porque é que fazes a distinção entre DP e DO Migluso ?


Num és remunerado, noutro não (eu sei que há contas DO remuneradas, mas para simplificar vamos considerar que não.)

Num DP o banco remunera porque empresta o capital a uma taxa superior, dado que tem que incluir a sua margem. Devia ficar claro para o depositante que o dinheiro só estaria disponível no fim do prazo e nunca antes. Deveria também ficar claro para o depositante que ele está a incorrer em risco de perda de capital, apesar de reduzido.

Num DO o banco não te remunera, inclusive devia cobrar-te uma comissão de guarda, mas o dinheiro do depositante deveria estar sempre disponível e o risco de perdas de capital ser nulo.

Os bancos comprometem-se com a disponibilidade imediata, mas não passa de uma farsa. Eles não têm todo o dinheiro em DO disponível para entrega, caso essa fosse a vontade dos clientes.

Onde os bancos ganham mais dinheiro é nos DO que estão "parados", pois não remuneram o depositante apesar de emprestarem esse capital.
Editado pela última vez por migluso em 22/8/2011 16:52, num total de 1 vez.
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por Elias » 22/8/2011 16:39

migluso Escreveu:
Elias Escreveu:
PTlusitano Escreveu:Em todos esses exemplos que deram, todas as partes estavam de acordo com o negócio.

Quando utilizam as minhas acções para fazer shortselling estão-o a fazer sem o meu consentimento. Por isso não é a mesma coisa.

Mas atenção, eu não tenho nada a opor desde que o detentor das acções permita a sua utilização para esse fim.

Esta é uma regra fundamental do liberalismo. Respeito pela propriedade privada. Neste caso as acções dos outros. Por isso, não percebo como é que num fórum deste tipo haja tanta gente a defender o actual modelo.


PTlusitano, diz-me uma coisa: se tu fizeres um depósito no banco, digamos uma aplicação a prazo a 12 meses, tu dás autorização ao banco para usar esse dinheiro durante o tempo em que ele lá está?


Elias,
a resposta deveria ser sim para um DP e não para um DO. Era tudo muito mais transparente se a lei fosse clara e o contrato de depósito bancário semelhante a qualquer outra contrato de depósito.


migluso,

Eu falei em DP e não em DO, não percebi muito bem o sentido do teu comentário.

De qualquer forma, uma nota (sobre DP): o banco paga juros aos depositantes PRECISAMENTE porque pode usar esse dinheiro para ganhar algum; se não pudesse fazer uso dele, banco algum pagaria juros.
 
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por Automech » 22/8/2011 16:31

migluso Escreveu:Elias,
a resposta deveria ser sim para um DP e não para um DO. Era tudo muito mais transparente se a lei fosse clara e o contrato de depósito bancário semelhante a qualquer outra contrato de depósito.


Porque é que fazes a distinção entre DP e DO Migluso ?
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por migluso » 22/8/2011 16:28

Elias Escreveu:
PTlusitano Escreveu:Em todos esses exemplos que deram, todas as partes estavam de acordo com o negócio.

Quando utilizam as minhas acções para fazer shortselling estão-o a fazer sem o meu consentimento. Por isso não é a mesma coisa.

Mas atenção, eu não tenho nada a opor desde que o detentor das acções permita a sua utilização para esse fim.

Esta é uma regra fundamental do liberalismo. Respeito pela propriedade privada. Neste caso as acções dos outros. Por isso, não percebo como é que num fórum deste tipo haja tanta gente a defender o actual modelo.


PTlusitano, diz-me uma coisa: se tu fizeres um depósito no banco, digamos uma aplicação a prazo a 12 meses, tu dás autorização ao banco para usar esse dinheiro durante o tempo em que ele lá está?


Elias,
a resposta deveria ser sim para um DP e não para um DO. Era tudo muito mais transparente se a lei fosse clara e o contrato de depósito bancário semelhante a qualquer outra contrato de depósito.

Ptlusitano,
a tua questão é pertinente e faz, na minha opinião, todo o sentido, apesar de, que eu tenha conhecimento, nunca ter ocorrido alguém ficar impedido de vender as acções que tinha em carteira porque entretanto o broker as tinha emprestado para shortar.
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por VirtuaGod » 22/8/2011 16:14

migluso Escreveu:EDIT: Faz protecção, vendendo curto...


:mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: Mas os curtos não são maus?? vá vá... deixemos esses negócios de quem vendeu a alma ao diabo!! :twisted:

Mas agora num registo mais a sério, suponho que tenhas razão ;-)
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por Elias » 22/8/2011 16:14

PTlusitano Escreveu:Em todos esses exemplos que deram, todas as partes estavam de acordo com o negócio.

Quando utilizam as minhas acções para fazer shortselling estão-o a fazer sem o meu consentimento. Por isso não é a mesma coisa.

Mas atenção, eu não tenho nada a opor desde que o detentor das acções permita a sua utilização para esse fim.

Esta é uma regra fundamental do liberalismo. Respeito pela propriedade privada. Neste caso as acções dos outros. Por isso, não percebo como é que num fórum deste tipo haja tanta gente a defender o actual modelo.


PTlusitano, diz-me uma coisa: se tu fizeres um depósito no banco, digamos uma aplicação a prazo a 12 meses, tu dás autorização ao banco para usar esse dinheiro durante o tempo em que ele lá está?
 
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por PTlusitano » 22/8/2011 16:11

Em todos esses exemplos que deram, todas as partes estavam de acordo com o negócio.

Quando utilizam as minhas acções para fazer shortselling estão-o a fazer sem o meu consentimento. Por isso não é a mesma coisa.

Mas atenção, eu não tenho nada a opor desde que o detentor das acções permita a sua utilização para esse fim.

Esta é uma regra fundamental do liberalismo. Respeito pela propriedade privada. Neste caso as acções dos outros. Por isso, não percebo como é que num fórum deste tipo haja tanta gente a defender o actual modelo.
 
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