O que fazer para acabar com as rendas baixissimas ?
JCS Escreveu:Parece que a Troika apesar de todo o aperto exige sérias alterações à lei do arrendamento. Pelo menos foi o que ouvi (ou li...). Não deve tardar muito para que tudo isso se altere penso eu.
Aqui vai o que diz o Memorando:
Mercado de arrendamento
6.1. O Governo apresentará medidas para alterar a nova Lei do Arrendamento Urbano, a Lei n.º 6/2006, a fim de garantir obrigações e direitos equilibrados de senhorios e inquilinos, tendo em conta os grupos mais vulneráveis. [T3-2011] Este plano conduzirá a uma proposta de legislação a ser apresentada à Assembleia da República até ao T4-2011. Em particular, o plano de reforma introduzirá medidas destinadas a: i) ampliar as condições ao abrigo das quais pode ser efectuada a renegociação de arrendamentos habitacionais sem prazo, incluindo a limitação da possibilidade de transmissão do contrato para familiares em primeiro grau; ii) introduzir um enquadramento para aumentar o acesso das famílias à habitação, eliminando gradualmente os mecanismos de controlo de rendas, tendo em conta os grupos mais vulneráveis; iii) reduzir o pré-aviso de rescisão de arrendamento para os senhorios; iv) prever um procedimento de despejo extrajudicial por violação de contrato, com o objectivo de encurtar o prazo de despejo para três meses; e v) reforçar a utilização dos processos extrajudiciais existentes para acções de partilha de imóveis herdados.
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marcoj Escreveu:E atenção que mesmo que os inquilinos morram, existem alguns casos em que os herdeiros têm direito a manter-se como inquilino com as rendas antigas
Artigo 57.o
Transmissão por morte no arrendamento para habitação
1—O arrendamento para habitação não caduca por morte do primitivo arrendatário quando lhe sobreviva:
a) Cônjuge com residência no locado;
b) Pessoa que com ele vivesse em união de facto, com residência no locado;
c) Ascendente que com ele convivesse há mais de um ano;
d) Filho ou enteado com menos de 1 ano de idade ou que com ele convivesse há mais de um ano e seja menor de idade ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente o 11.o ou 12.o ano de escolaridade ou estabelecimento de ensino médio ou superior;
e) Filho ou enteado maior de idade, que com ele convivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.
2—Nos casos do número anterior, a posição do arrendatário transmite-se, pela ordem das respectivas alíneas, às pessoas nele referidas, preferindo, em igualdade de condições, sucessivamente, o ascendente, filho ou enteado mais velho.
3—Quando ao arrendatário sobreviva mais de um ascendente, há transmissão por morte entre eles.
4—A transmissão a favor dos filhos ou enteados do primitivo arrendatário, nos termos dos números anteriores, verifica-se ainda por morte daquele a quem tenha sido transmitido o direito ao arrendamento nos termos das alíneas a), b) e c) do n.o 1 ou nos termos do número anterior.
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JCS Escreveu:Parece que a Troika apesar de todo o aperto exige sérias alterações à lei do arrendamento. Pelo menos foi o que ouvi (ou li...). Não deve tardar muito para que tudo isso se altere penso eu.
JCS
Duvido que mexam no valor de renda se o inquilino for reformado... e esses são a esmagadora maioria!
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Parece que a Troika apesar de todo o aperto exige sérias alterações à lei do arrendamento. Pelo menos foi o que ouvi (ou li...). Não deve tardar muito para que tudo isso se altere penso eu.
JCS
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"We can confidently predict yesterdays price. Everything else is unknown."
"Every trade is a test"
"Price is the aggregation of everyone's expectations"
"I don't define a good trade as a trade that makes money. I define a good trade as a trade where I did the right thing". (Trend Follower Kevin Bruce, $5000 to $100.000.000 in 25 years).
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Re: O que fazer para acabar com as rendas baixissimas ?
...
Editado pela última vez por Supermann em 4/8/2011 22:45, num total de 1 vez.
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Re: O que fazer para acabar com as rendas baixissimas ?
Zezezinho Escreveu:Boas,
O meu pai possui um prédio na Amadora com rendas ridiculamente baixas que rondam em média 40 €.
Segundo o meu pai, não há maneira de aumentar as rendas e somente se poderá ver livre dos inquilinos quando estes morrerem.
Não estou dentro deste assunto e não sei até que ponto isto é verdade.
O que é certo é que sempre que passo por lá sinto-me como um palhaço, recebendo estas rendas de esmola, sem nada poder fazer.
A minha pergunta agora é a seguinte: No dia em que o meu pai falecer, o meu irmão e eu iremos herdar isto.
Quando passar para nosso nome, poderemos aumentar a renda para preços actualizados, ou mesmo deitar os inquilinos para a rua ?
Certo é que em casos de herança, o IMI é actualizado automaticamente para valores actuais bastante mais altos. Se a renda não subir, ou se os inquilinos antigos não vão para a rua para serem substituidos por outros, então o novo IMI a pagar será mais alto que as rendas mensais !!
Date por sortudo... eu tenho rendas em que recebo 1 € e tal !!!
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Não, apenas quando eles morrerem...
Existem certas situações onde podes meter um inquilino fora, como por exemplo se provares que precisas do apartamento para viver e depois vais viver para ele.
Existem algumas particularidades... mas o teu pai tem razão. É chato ser "dono" das coisas e não ser ao mesmo tempo... mas pronto... viva o socialismo!
Existem certas situações onde podes meter um inquilino fora, como por exemplo se provares que precisas do apartamento para viver e depois vais viver para ele.
Existem algumas particularidades... mas o teu pai tem razão. É chato ser "dono" das coisas e não ser ao mesmo tempo... mas pronto... viva o socialismo!
O que fazer para acabar com as rendas baixissimas ?
Boas,
O meu pai possui um prédio na Amadora com rendas ridiculamente baixas que rondam em média 40 €.
Segundo o meu pai, não há maneira de aumentar as rendas e somente se poderá ver livre dos inquilinos quando estes morrerem.
Não estou dentro deste assunto e não sei até que ponto isto é verdade.
O que é certo é que sempre que passo por lá sinto-me como um palhaço, recebendo estas rendas de esmola, sem nada poder fazer.
A minha pergunta agora é a seguinte: No dia em que o meu pai falecer, o meu irmão e eu iremos herdar isto.
Quando passar para nosso nome, poderemos aumentar a renda para preços actualizados, ou mesmo deitar os inquilinos para a rua ?
Certo é que em casos de herança, o IMI é actualizado automaticamente para valores actuais bastante mais altos. Se a renda não subir, ou se os inquilinos antigos não vão para a rua para serem substituidos por outros, então o novo IMI a pagar será mais alto que as rendas mensais !!
O meu pai possui um prédio na Amadora com rendas ridiculamente baixas que rondam em média 40 €.
Segundo o meu pai, não há maneira de aumentar as rendas e somente se poderá ver livre dos inquilinos quando estes morrerem.
Não estou dentro deste assunto e não sei até que ponto isto é verdade.
O que é certo é que sempre que passo por lá sinto-me como um palhaço, recebendo estas rendas de esmola, sem nada poder fazer.
A minha pergunta agora é a seguinte: No dia em que o meu pai falecer, o meu irmão e eu iremos herdar isto.
Quando passar para nosso nome, poderemos aumentar a renda para preços actualizados, ou mesmo deitar os inquilinos para a rua ?
Certo é que em casos de herança, o IMI é actualizado automaticamente para valores actuais bastante mais altos. Se a renda não subir, ou se os inquilinos antigos não vão para a rua para serem substituidos por outros, então o novo IMI a pagar será mais alto que as rendas mensais !!
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