Tribunal europeu valida cobrança de IVA sobre ISV nos automó
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Lion_Heart Escreveu:Obvio e isso é a dupla tributação, o que é ilegal na maioria dos casos.
Eu continuo à espera que tu coloques a tal legislação que dizes existir pois a que conheço diz o oposto.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Elias Escreveu:Não percebi esta parte.
Se deixasse de incidir sobre o ISV, o IVA era menor, certo?
É o Estado que define quanto cobra de impostos, Elias.
E neste momento, isto já não é "previsão2 porque o ministro prontamente esclareceu que a base do ISV cresceria para compensar a perda de receita (pesquisa as notícias da altura que concerteza o encontrarás).
Mas antes do ministro dizer isso, já eu o tinha avisado aqui no forum com anos de antecedência... porque é óbvio!
E acrescento mais ainda, que é igualmente tão óbvio quanto baste, especialmente no momento corrente: se "por acaso" Portugal perdesse o processo e tivesse que pagar as indemnizações (reembolsos de uma parcela do IVA) aos compradores de veículos dos últimos xis anos, haveria ainda outros impostos extraordinários para cobrir essa despesa extraordinária. Nada de bom ia sair daqui: o que haveria era a reestruturação do ISV (com ligeiro prejuízo para as empresas) e um imposto extraordinário a todos os contribuintes para cobrir os reembolsos que fossem exigidos.
Em cima de tudo isto, este processo inconsequente gasta recursos na justiça e dinheiro dos contribuintes, portanto já andamos a pagar um quinhãozinho por este disparate todo.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Elias Escreveu:Pessoalmente acho que esses impostos especiais sobre o consumo (ISV, ISP, IT, IABA) nem deviam existir.
Onde isto já vai: epá, se não existissem impostos isto era bestial... ou então não!
Elias Escreveu:Até podia haver um IVA mais alto (tipo 30%) mas não havia este rol de impostos sobre isto e sobre aquilo.
Ficavamos melhor ou pior? Era mais justo ou mais injusto?
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
marcoj Escreveu:Elias Escreveu:MarcoAntonio Escreveu:Se o IVA deixasse de incidir sobre o ISV as empresas passavam a pagar mais em impostos (uma vez que a colecta em sede de IVA baixava e passava a aparecer na parcela do ISV).
Para um particular era igual...
Não percebi esta parte.
Se deixasse de incidir sobre o ISV, o IVA era menor, certo?
Mas a ideia era deixar de se cobrar iva e aumentar o isv
Pessoalmente acho que esses impostos especiais sobre o consumo (ISV, ISP, IT, IABA) nem deviam existir.
Até podia haver um IVA mais alto (tipo 30%) mas não havia este rol de impostos sobre isto e sobre aquilo.
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Elias Escreveu:MarcoAntonio Escreveu:Se o IVA deixasse de incidir sobre o ISV as empresas passavam a pagar mais em impostos (uma vez que a colecta em sede de IVA baixava e passava a aparecer na parcela do ISV).
Para um particular era igual...
Não percebi esta parte.
Se deixasse de incidir sobre o ISV, o IVA era menor, certo?
Obvio e isso é a dupla tributação, o que é ilegal na maioria dos casos.
" Richard's prowess and courage in battle earned him the nickname Coeur De Lion ("heart of the lion")"
Lion_Heart
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MarcoAntonio Escreveu:Se o IVA deixasse de incidir sobre o ISV as empresas passavam a pagar mais em impostos (uma vez que a colecta em sede de IVA baixava e passava a aparecer na parcela do ISV).
Para um particular era igual...
Não percebi esta parte.
Se deixasse de incidir sobre o ISV, o IVA era menor, certo?
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Elias Escreveu:Eu sei, mas os impostos aduaneiros (e o ISV, bem como o ISP) não fazem parte de nenhuma "cadeia de comercialização" - são uma imposição do Estado que aparece no preço final independentemente das decisões dos vários agentes que integram essa cadeia.
Não percebo a relevância...
Eu não te dei nenhuma definição nem nenhuma norma do IVA a não ser a directiva europeia que já tinha lá colocado atrás e que tem uma data de anos.
O que eu te estava a explicar é de onde vinha o termo "acrescentado", que não tem que ver com algo ter "valor acrescentado" ou deixar de ter.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
marcoj Escreveu:[2) acham que o estado cobra mais com este processo de cálculo; o que é falso, porque se o processo de cálculo fosse outro naturalmente o estado definia outras taxas de base por forma a obter a mesma receita (no caso presente, subia o ISV para compensar a perda de receita do IVA).
Essa fórmula prejudicaria as empresas que hoje podem deduzir o Iva, certo ?[/quote]
Sim, a diferença (a única diferença) tem que ver com deduções à colecta nas empresas...
Se o IVA deixasse de incidir sobre o ISV as empresas passavam a pagar mais em impostos (uma vez que a colecta em sede de IVA baixava e passava a aparecer na parcela do ISV).
Para um particular era igual...
Claro que o que movia os queixosos era a eventualidade de conseguirem um reembolso para aquisições anteriores (mesmo que para quem viesse atrás passasse a ser pior, mas com isso naturalmente não queriam saber).

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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
MarcoAntonio Escreveu:Não é nada disso. O acrescentado no nome do imposto tem que ver com o processo de cobrança e colecta do imposto, elias!
![]()
O imposto é acrescentado de forma parcelar ao longo da sua cadeia de comercialização, é daí que vem o nome.
Eu sei, mas os impostos aduaneiros (e o ISV, bem como o ISP) não fazem parte de nenhuma "cadeia de comercialização" - são uma imposição do Estado que aparece no preço final independentemente das decisões dos vários agentes que integram essa cadeia.
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Elias Escreveu:Eu sei Marco, mas o conceito de IVA é de um Imposto sobre o Valor Acrescentado. Ora os impostos e as taxas não são "valor acrescentado"...
Não é nada disso. O acrescentado no nome do imposto tem que ver com o processo de cobrança e colecta do imposto, elias!

O imposto é acrescentado de forma parcelar ao longo da sua cadeia de comercialização, é daí que vem o nome.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
[2) acham que o estado cobra mais com este processo de cálculo; o que é falso, porque se o processo de cálculo fosse outro naturalmente o estado definia outras taxas de base por forma a obter a mesma receita (no caso presente, subia o ISV para compensar a perda de receita do IVA).[/quote]
Essa fórmula prejudicaria as empresas que hoje podem deduzir o Iva, certo ?
Essa fórmula prejudicaria as empresas que hoje podem deduzir o Iva, certo ?
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Lion_Heart Escreveu:Agora é contra a lei, (claro em País normal) chama-se dupla tributação por um imposto sobre determinado bem e depois outro imposto sobre o preço base mais o 1º imposto.
De que lei estás a falar?
Olha posta lá essa lei de que falas...
O que eu postei, Lion, é a directiva europeia do IVA e é assim que ele funciona na Europa toda!
Lion_Heart Escreveu:Ainda ontem nos riamos a ver um ford focus custar mais que um BMW em Espanha.
O que é que isso tem que ver com o caso presente?
As pessoas que se exaltam com este assunto cometem dois lapsos:
1) acham que o estado está a cometer uma ilegalidade e a fazer o que outros estados não fazem; o que é falso, o estado português está a fazer precisamente o que a directiva europeia diz para fazer e o que todos os estados europeus fazem com o iva;
2) acham que o estado cobra mais com este processo de cálculo; o que é falso, porque se o processo de cálculo fosse outro naturalmente o estado definia outras taxas de base por forma a obter a mesma receita (no caso presente, subia o ISV para compensar a perda de receita do IVA).
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Eu até posso compreender impostos idiotas num País de corruptos , é preciso alimentar a maquina.
Agora é contra a lei, (claro em País normal) chama-se dupla tributação por um imposto sobre determinado bem e depois outro imposto sobre o preço base mais o 1º imposto.
A isto ainda se somam os restantes impostos e taxas.
Ainda ontem nos riamos a ver um ford focus custar mais que um BMW em Espanha.
Eu ainda podia compreender estes impostos sobre impostos se Portugal fosse um País rico onde se paga a pronto. Agora num País de rotos onde os créditos são feitos pela banca e pior ainda por financeiras duvidosas (agiotas) quem ganha é somente o Estado e essas entidades, o tuga compra algo por 20k que nem 15k vale. Mas em lado nenhum do Mundo.
Agora é contra a lei, (claro em País normal) chama-se dupla tributação por um imposto sobre determinado bem e depois outro imposto sobre o preço base mais o 1º imposto.
A isto ainda se somam os restantes impostos e taxas.
Ainda ontem nos riamos a ver um ford focus custar mais que um BMW em Espanha.
Eu ainda podia compreender estes impostos sobre impostos se Portugal fosse um País rico onde se paga a pronto. Agora num País de rotos onde os créditos são feitos pela banca e pior ainda por financeiras duvidosas (agiotas) quem ganha é somente o Estado e essas entidades, o tuga compra algo por 20k que nem 15k vale. Mas em lado nenhum do Mundo.
Editado pela última vez por Lion_Heart em 28/7/2011 22:03, num total de 1 vez.
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Lion_Heart Escreveu:As leis em Democracia são só para alguns...
Bem, tu também...
Ok, lá vou eu postar pela enésima vez a directiva europeia relativa ao IVA:
1. A matéria colectável é constituída:
a) No caso de entregas de bens e de prestações de serviços que não sejam as referidas nas alíneas b), c) e d), por tudo o que constitui a contrapartida que o fornecedor ou o prestador recebeu ou deve receber em relação a essas operações, do adquirente, do destinatário ou de um terceiro, incluindo as subvenções directamente relacionadas com o preço de tais operações;(...)
2. A matéria colectável inclui:
a) Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias, tais como despesas de comissão, embalagem, transporte e seguro, exigidas pelo fornecedor ao adquirente ou ao destinatário. Os Estados-Membros podem considerar como despesas acessórias as que sejam objecto de convenção separada."
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Elias Escreveu:É uma festa! Vale tudo para sacar mais algum
Como assim? Explica lá isso?
Este tópico já passou por aqui n vezes, já mostrei por A + B e por C + D que isto sempre foi um disparate: para além do que o Estado está a fazer ser perfeitamente legal (e dentro das normas da União Europeia, é a União Europeia que estipula que o IVA funciona assim) isto também nunca resultaria em nada de relevante porque é o Estado que define quanto pagamos de ISV.
E quando se falou sobre a eventualidade de ser reformulado prontamente o ministro imediatamente esclareceu que as taxas seriam igualmente revistas para a receita se manter a mesma.
O Estado é que define quanto quer cobrar e ele cobra o que quiser seja pela fórmula A ou pela fórmula B, isto nunca foi uma questão de "valer tudo"...
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
É evidente, já o tinha explicado n vezes. O argumento de que era ilegal baseava-se numa tecnicalidade subjectiva e rebuscada...
O ISV é um imposto como o próprio nome indica.
Depois, conforme já tinha dito tudo isto (este processo) era uma perda de tempo e uma despesa... inconsequente. Porque, apesar da notícia não referir nesta passagem:
também foi logo dito que as taxas seriam alteradas por forma a receita continuar a ser a mesma. Portanto, mesmo que o cálculo passasse a ser efectuado de outra forma, continuariamos a pagar o mesmo!
Uma perda de tempo, um processo que se arrasta há anos com base num argumento altamente discutível/duvidoso que em todo o caso nunca teria nenhum resultado relevante (a não ser uma pequena diferença para o caso particular de empresas).
O ISV é um imposto como o próprio nome indica.
Depois, conforme já tinha dito tudo isto (este processo) era uma perda de tempo e uma despesa... inconsequente. Porque, apesar da notícia não referir nesta passagem:
A oposição da comissão europeia a esta situação de dupla tributação levou mesmo o anterior Governo, no Orçamento do Estado do ano passado, a anunciar que iria terminar com a dupla tributação na compra de automóvel, o que nunca foi concretizado.
também foi logo dito que as taxas seriam alteradas por forma a receita continuar a ser a mesma. Portanto, mesmo que o cálculo passasse a ser efectuado de outra forma, continuariamos a pagar o mesmo!
Uma perda de tempo, um processo que se arrasta há anos com base num argumento altamente discutível/duvidoso que em todo o caso nunca teria nenhum resultado relevante (a não ser uma pequena diferença para o caso particular de empresas).
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Tribunal europeu valida cobrança de IVA sobre ISV nos automó
Tribunal europeu valida cobrança de IVA sobre ISV nos automóveis
28 Julho 2011 | 20:44
Jornal de Negócios Online - negocios@negocios.pt
Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu que a dupla tributação nos automóveis não viola as leis comunitárias.
O Ministério das Finanças divulgou hoje um comunicado onde informa que o Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão ao Estado português no diferendo que mantinha com a Comissão Europeia na tributação automóvel.
De acordo com a nota do gabinete de Vítor Gaspar, o Tribunal de Justiça da União Europeia conclui que “o valor tributável, para efeitos do IVA, das transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de veículos automóveis, ocorridas em território nacional, deve necessariamente incluir o montante do ISV que seja devido”.
O IVA cobrado pelo Estado incide actualmente sobre o valor do automóvel incluindo o imposto sobre veículos (ISV), o que originou queixas contra o Estado português.
A oposição da comissão europeia a esta situação de dupla tributação levou mesmo o anterior Governo, no Orçamento do Estado do ano passado, a anunciar que iria terminar com a dupla tributação na compra de automóvel, o que nunca foi concretizado.
No comunicado de hoje, o ministério das Finanças afirma que o tribunal tomou esta decisão depois de concluir que a natureza e as características do ISV integram-no no conceito de impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos que devem fazer parte do valor tributável das operações sujeitas a IVA.
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