Governo coloca em dez dias por ano trabalhado a média das in
Elias Escreveu:masterpro Escreveu:Nem nunca vi uma empresa ir à falência por culpa dos seus empregados... .geralmente e por culpa dos gestores/Administradores.
Isto é a chamada demagogia barata.
Diz-me lá o que é que tu sabes acerca das empresas que faliram para teres assim tanta certeza em quem pôr a culpa.
Elias
Eu apresento-te alguns casos...
Até te digo mais, sabes onde existe a maior densidade de Ferraris de Portugal?
É no Vale do Ave...

- Mensagens: 2125
- Registado: 24/8/2004 10:42
- Localização: Carregado
[/quote]pepi Escreveu:Quico Escreveu:O que não percebo é:
Sendo tão boa a vida de "patrão";
Sendo tão incompetentes e maus os "patrões" que existem;
...e existindo tanta gente esperta e competente a diagnosticar isso;
...porque é que essa gente tão competente não arrisca o seu dinheirinho e comodismo, e monta um negócio?! E, já agora, passando a ser "patrão"/empresário, implementa as bondosas práticas contrárias às que tanto gosta de criticar nos outros?!
![]()
![]()
![]()
Várias razões

-> Muitos não tem sequer capacidade financeira para se manter à tona quanto mais montar um negócio
-> Outros já tem emprego estável e estar a montar um negócio e prescindirem da estabilidade é um risco que não querem correr ( não estou a falar dos que conjugam o emprego com uma outra actividade em nome individual, isso existem aos magotes

->Esquecia-e de indicar que os custos só para ter uma empresa neste momento são elevados são encargos muito elevados para abrir uma empresa nesta altura do campeonato

Acho que em Portugal a percentagem de Micro empresas, e empregados por conta própria é bastante superior à média europeia, alguém que me corrija no caso de estar errado sff.
Acho que o que muitos se referem não é aos patrões de micro e auto empregados, mas sim das médias e grandes empresas.
Sou também da opinião que se deveria de agilizar o despedimento no entanto deve-se salvaguardar os direitos de quem desconta, como a diminuição do tempo do subsidio de desemprego... a pessoa descontou para isso

Eu sempre tive bastante cuidado a escolher as pessoas que trabalham e trabalharam para mim, pois eu necessito mesmo que elas trabalham e saibam o que estão a fazer, se escolho alguém que não é apto para o trabalho a culpa é minha... e sim já cometi esse erro, mas n culpo quem meti mas sim a mim por na altura não ter sabido escolher

eu percebo que é chato ter de pagar as pessoas, era tão bom se trabalhassem à borla era uma poupança brutal loooooooool.





- Mensagens: 673
- Registado: 13/3/2007 14:42
- Localização: 17
Quico Escreveu:O que não percebo é:
Sendo tão boa a vida de "patrão";
Sendo tão incompetentes e maus os "patrões" que existem;
...e existindo tanta gente esperta e competente a diagnosticar isso;
...porque é que essa gente tão competente não arrisca o seu dinheirinho e comodismo, e monta um negócio?! E, já agora, passando a ser "patrão"/empresário, implementa as bondosas práticas contrárias às que tanto gosta de criticar nos outros?!



- Mensagens: 935
- Registado: 17/3/2009 14:43
- Localização: 16
Poupado Escreveu:sempre a ir ao bolso de quem trabalha...
Bom bom era proibir o empregador de despedir..
Só assim se faria justiça social da cabeça de certas pessoas. Essas mesmas pessoas que contratam e despedem empregadas domésticas sem contratos e sem indeminizações. Está bem..
- Mensagens: 231
- Registado: 1/8/2009 0:16
- Localização: 1
Elias Escreveu:masterpro Escreveu:Nem nunca vi uma empresa ir à falência por culpa dos seus empregados... .geralmente e por culpa dos gestores/Administradores.
Isto é a chamada demagogia barata.
Diz-me lá o que é que tu sabes acerca das empresas que faliram para teres assim tanta certeza em quem pôr a culpa.
Tenho uma empresa desde 2000, e ando neste mundo à alguns anitos

Geralmente o que acontece é maus investimentos o não controlo das despesas e custos.... muita gente esquece ou esqueceu-se no tempo das vacas gordas de se aprovisionar e investiram ao desbarato, nem acompanham a tendência do mercado que não é estático no meu caso da Informática, mas também acontece na construção Civil como em todos os outros ramos... não foram os seus trabalhadores que o fizeram.....
Se numa empresa um tipo trabalha mal, nem renovas o contrato ou nem passa de estagiário, se o tipo passar ou continuar algo vai mal seja nas chefias intermédias ( se for uma empresa de maior dimensão ) seja nas de topo.
Geralmente administradores e gestores pagam-se bem pela responsabilidade que tem na Empresa

A mão de obra qualificada e especializada é uma ajuda no sucesso da empresa, mas sem liderança também não vai lá

Se é demagogia ou não, não sei, falo da minha experiência mas cada pessoa sua experiência e cada cabeça sua sentença









- Mensagens: 673
- Registado: 13/3/2007 14:42
- Localização: 17
Elias Escreveu:masterpro Escreveu:Nem nunca vi uma empresa ir à falência por culpa dos seus empregados... .geralmente e por culpa dos gestores/Administradores.
Isto é a chamada demagogia barata.
Diz-me lá o que é que tu sabes acerca das empresas que faliram para teres assim tanta certeza em quem pôr a culpa.
Mesmo que a culpa seja do empregado a culpa cimeira é de quem o contratou, ou de quem contratou quem o contratou... vai dar sempre ao mesmo: chefe.
In God we trust, all others bring data.
O que não percebo é:
Sendo tão boa a vida de "patrão";
Sendo tão incompetentes e maus os "patrões" que existem;
...e existindo tanta gente esperta e competente a diagnosticar isso;
...porque é que essa gente tão competente não arrisca o seu dinheirinho e comodismo, e monta um negócio?! E, já agora, passando a ser "patrão"/empresário, implementa as bondosas práticas contrárias às que tanto gosta de criticar nos outros?!



...porque é que essa gente tão competente não arrisca o seu dinheirinho e comodismo, e monta um negócio?! E, já agora, passando a ser "patrão"/empresário, implementa as bondosas práticas contrárias às que tanto gosta de criticar nos outros?!
"People want to be told what to do so badly that they'll listen to anyone." - Don Draper, Mad Men
masterpro Escreveu:Nem nunca vi uma empresa ir à falência por culpa dos seus empregados... .geralmente e por culpa dos gestores/Administradores.
Isto é a chamada demagogia barata.
Diz-me lá o que é que tu sabes acerca das empresas que faliram para teres assim tanta certeza em quem pôr a culpa.
- Mensagens: 35428
- Registado: 5/11/2002 12:21
- Localização: Barlavento
Poupado Escreveu:JMHP Escreveu:Poupado Escreveu:sempre a ir ao bolso de quem trabalha...
O dinheiro não é de quem trabalha, mas de quem emprega e paga as indemnizações.
A forma de retirar dinheiro a quem trabalha é por via de impostos ou taxas e essa tarefa não pertence nem é da responsabilidade de quem emprega, mas sim do Estado, que por sinal, somos TODOS nós.
se quem emprega tem dinheiro, é porque quem trabalha produziu para o empregador ter dinheiro para o indemnizar quando o despedir.
Também posso responder igualmente de forma redonda e simplista: Se o trabalhador ganha dinheiro é porque quem emprega teve capacidade e valor de gerar negocio (riqueza) dando assim oportunidade de obter um emprego.
Uma empresa não é uma cooperativa, não pertence aos trabalhadores, mas sim de quem emprega e gere a empresa com as devidas responsabilidades.
Nem todas as empresas que empregam tem ou geram dinheiro, devido a isso é que observamos infelizmente quase todos os dias empresas a fechar e os desempregados na rua.
É errado pensar que as empresas tem dinheiro e são fontes de riqueza só por simples facto de existirem e laborarem, o objectivo principal e fundamental de uma empresa é a de criar negócio e gerar riqueza de forma que todas as partes beneficiem dessa mais-valia. Isto é um principio, um objectivo e não uma garantia.
Editado pela última vez por JMHP em 28/7/2011 14:53, num total de 1 vez.
Azul10 Escreveu:..., e os menos produtivos que contribuem para o inverso não justificando o salário que auferem.
Vamos partir do princípio que este funcionário é um funcionário de uma firma de Construção Civil.
O Patrão normalmente resolve o problema da seguinte forma:
-Coloca-o a trabalhar sozinho, de preferência num local sem luz do dia, tipo uma cave;
-Encarrega-o de pintar a dita cave;
-De seguida quando ele terminar, manda dar uma segunda de mão;
-Quando terminar esta tarefa descobre umas manchas e manda pintar novamente;
-Posteriormente não gosta da cor e manda mudar a cor;
-Esta depois de pronta não fica no tom correcto por isso necessita de mais uma mão;
-Pelo meio vai aparecendo na obra para lhe martelar a cabeça;
-E assim sucessivamente até que o funcionário entra em parafuso e vai de baixa, e assim o patrão passa o encargo para o Estado;
-Quando ele voltar começa do inicio noutra cave, até ir novamente de baixa ou pedir a demissão.
Vida de patrão é uma vida difícil

A volatilidade dos mercados é a maior aliada do “verdadeiro investidor”.
Warren Buffett
Warren Buffett
se quem emprega tem dinheiro, é porque quem trabalha produziu para o empregador ter dinheiro para o indemnizar quando o despedir.[/quote]
Isso implicaria que todos os empragados produzissem riqueza, o que não é verdade pois cada um tem a sua produtividade, há os muito produtivos que efectivamente contribuem para o enriquecimento do patrão, e os menos produtivos que contribuem para o inverso não justificando o salário que auferem.
Isso implicaria que todos os empragados produzissem riqueza, o que não é verdade pois cada um tem a sua produtividade, há os muito produtivos que efectivamente contribuem para o enriquecimento do patrão, e os menos produtivos que contribuem para o inverso não justificando o salário que auferem.
- Mensagens: 409
- Registado: 4/10/2010 11:29
- Localização: 14
Poupado Escreveu:JMHP Escreveu:Poupado Escreveu:sempre a ir ao bolso de quem trabalha...
O dinheiro não é de quem trabalha, mas de quem emprega e paga as indemnizações.
A forma de retirar dinheiro a quem trabalha é por via de impostos ou taxas e essa tarefa não pertence nem é da responsabilidade de quem emprega, mas sim do Estado, que por sinal, somos TODOS nós.
se quem emprega tem dinheiro, é porque quem trabalha produziu para o empregador ter dinheiro para o indemnizar quando o despedir.
Ora nem mais.
Nem nunca vi uma empresa ir à falência por culpa dos seus empregados... .geralmente e por culpa dos gestores/Administradores.
Vejo é trabalhadores a produzirem menos por serem mal pagos ou estarem em situação temporária e por terem poucos incentivos... acabam por não ter "amor à camisola"

Isto exceptuando o estado, aí existem muitos que mereciam umas belas ripadas no lombo.....








- Mensagens: 673
- Registado: 13/3/2007 14:42
- Localização: 17
JMHP Escreveu:Poupado Escreveu:sempre a ir ao bolso de quem trabalha...
O dinheiro não é de quem trabalha, mas de quem emprega e paga as indemnizações.
A forma de retirar dinheiro a quem trabalha é por via de impostos ou taxas e essa tarefa não pertence nem é da responsabilidade de quem emprega, mas sim do Estado, que por sinal, somos TODOS nós.
se quem emprega tem dinheiro, é porque quem trabalha produziu para o empregador ter dinheiro para o indemnizar quando o despedir.
Cumprimentos
Poupado
Poupado
- Mensagens: 34
- Registado: 16/5/2003 19:23
- Localização: 12
Há uma coisa relacionada com esta lei que não tenho ouvido mencionar.
Refere-se à isenção de impostos por despedimento.
Ou seja, hoje em dia há o mínimo de 1 mês por cada ano de trabalho, mas há isenção de IRS até 1.5 mês por cada ano de trabalho indemnizado. Ou seja, se uma empresa for mais "generosa" e pagar, imaginem, 1.8 mês por cada ano de trabalho, 1.5 é livre de impostos e só tem que declarar no IRS 0.3.
Pergunta - alguém sabe como o governo pretende alterar esta vertente da lei, dado os novos critérios de indemnização?
Refere-se à isenção de impostos por despedimento.
Ou seja, hoje em dia há o mínimo de 1 mês por cada ano de trabalho, mas há isenção de IRS até 1.5 mês por cada ano de trabalho indemnizado. Ou seja, se uma empresa for mais "generosa" e pagar, imaginem, 1.8 mês por cada ano de trabalho, 1.5 é livre de impostos e só tem que declarar no IRS 0.3.
Pergunta - alguém sabe como o governo pretende alterar esta vertente da lei, dado os novos critérios de indemnização?
- Mensagens: 858
- Registado: 15/9/2010 15:02
- Localização: 16
Bem como eu escrevi isto e o Ministro deve ter lido, lá foram apressadamente aprovar as medidas:
Cumps
Kuby



Governo aprova corte de 10% nos gastos do Estado
(28-07-2011 12:40:00)
O Conselho de Ministros aprovou uma série de medidas que vão resultar no corte da despesa do Estado em 10% e que se traduzirá numa descida efectiva de 5% na despesa pública.
(notícia em actualização)
Cumps
Kuby
- Mensagens: 367
- Registado: 29/11/2007 9:35
- Localização: 16
Há então é esta a medida para cortar na despesa do estado....
O Sr.Ministro das Finanças tinha dito (quando apresentou o corte do sub.natal) que até final do mês de Julho ia anunciar as medidas do corte da despesa. Pois bem, amanhã acaba o mês e nicles.
Cumps
Kuby


O Sr.Ministro das Finanças tinha dito (quando apresentou o corte do sub.natal) que até final do mês de Julho ia anunciar as medidas do corte da despesa. Pois bem, amanhã acaba o mês e nicles.
Cumps
Kuby
- Mensagens: 367
- Registado: 29/11/2007 9:35
- Localização: 16
Poupado Escreveu:sempre a ir ao bolso de quem trabalha...
O dinheiro não é de quem trabalha, mas de quem emprega e paga as indemnizações.
A forma de retirar dinheiro a quem trabalha é por via de impostos ou taxas e essa tarefa não pertence nem é da responsabilidade de quem emprega, mas sim do Estado, que por sinal, somos TODOS nós.
Governo coloca em dez dias por ano trabalhado a média das in
Governo coloca em dez dias por ano trabalhado a média das indemnizações por despedimento na UE
28.07.2011 - 11:46 Por Paulo Miguel Madeira
publico
O Governo está a considerar dez dias por cada ano trabalhado como a média da União Europeia (EU) para indemnizações em caso de despedimento, o que poderá produzir efeitos em Portugal a partir de 2013, se bem que em moldes ainda por definir.
O Memorando de Entendimento entre o Governo e a troika que assegura o resgate financeiro de Portugal (Comissão-BCE-FMI) prevê que até ao final do terceiro trimestre do próximo ano o Governo apresente nova legislação para reduzir o valor das indemnizações por despedimento, de modo a alinhá-las com “o prevalecente em média na UE”.
Este valor médio não tinha sido especificado, e o Governo tornou entretanto público o seu entendimento, de acordo com o Jornal de Negócios de hoje, que cita fonte oficial do Ministério da Economia. Mas este valor deverá ser polémico, pois as centrais sindicais já argumentaram que é preciso ter em conta as especificidades de cada um dos sistemas nacionais europeus.
A revolução nas indemnizações por despedimento que o anterior Governo e a troika acordaram é um processo gradual, que começará já este ano com novas regras para os contratos que entrarem em vigor a partir dessa nova legislação, que terá de ser submetida ao Parlamento até ao final de Setembro e reduzirá as indemnizações dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano trabalhado, dez directamente a cargo da empresa e dez a pagar por um fundo a constituir.
Depois, até ao fim do ano, o Governo deve apresentar uma proposta para alinhar o valor das indemnizações dos contratos já existentes quando da publicação da legislação anterior com o novo valor então estabelecido, mas “sem redução dos direitos adquiridos”, de acordo com a tradução para português do “Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica”, ou “sem pôr em causa direitos adquiridos”, segundo a tradução do “Memorando de políticas económicas e financeiras”. Estas expressões não são muito precisam e podem gerar várias interpretações, estando em aberto o modo como esta salvaguarda será aplicada.
A versão original em inglês do “Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica” é um pouco mais precisa, dizendo que a proposta para alinhar os direitos de indemnização por cessão de contrato será feita “without reducing accrued-to-date entitlements”, o que pode ser traduzido por “sem reduzir direitos acumulados até à data”.
Deverá seguir-se então, no primeiro trimestre do próximo ano, uma proposta do Governo para alinhar a o nível das indemnizações por despedimento pela média da UE. Um dos aspectos em aberto era qual o valor que será considerado como médio, tendo-se ficado agora a conhecer o entendimento do Governo.
Falta ainda saber como tudo isto será articulado com os valores das indemnizações futuras por fim de contratos já existentes quando a nova legislação for entrando em vigor. Tem sido avançada a possibilidade de os trabalhadores manterem direito aos valores a que tiverem já direito, ao abrigo das regras até então vigor, passando a partir daí a acrescer direitos de acordo com as novas regras. Mas isto não é ainda seguro, nem como será compatibilizado com o limite máximo de 12 meses de indemnização que vai ser introduzido para os novos contratos, pois há trabalhadores que já têm direito a montantes superiores ao abrigo do regime actual.
28.07.2011 - 11:46 Por Paulo Miguel Madeira
publico
O Governo está a considerar dez dias por cada ano trabalhado como a média da União Europeia (EU) para indemnizações em caso de despedimento, o que poderá produzir efeitos em Portugal a partir de 2013, se bem que em moldes ainda por definir.
O Memorando de Entendimento entre o Governo e a troika que assegura o resgate financeiro de Portugal (Comissão-BCE-FMI) prevê que até ao final do terceiro trimestre do próximo ano o Governo apresente nova legislação para reduzir o valor das indemnizações por despedimento, de modo a alinhá-las com “o prevalecente em média na UE”.
Este valor médio não tinha sido especificado, e o Governo tornou entretanto público o seu entendimento, de acordo com o Jornal de Negócios de hoje, que cita fonte oficial do Ministério da Economia. Mas este valor deverá ser polémico, pois as centrais sindicais já argumentaram que é preciso ter em conta as especificidades de cada um dos sistemas nacionais europeus.
A revolução nas indemnizações por despedimento que o anterior Governo e a troika acordaram é um processo gradual, que começará já este ano com novas regras para os contratos que entrarem em vigor a partir dessa nova legislação, que terá de ser submetida ao Parlamento até ao final de Setembro e reduzirá as indemnizações dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano trabalhado, dez directamente a cargo da empresa e dez a pagar por um fundo a constituir.
Depois, até ao fim do ano, o Governo deve apresentar uma proposta para alinhar o valor das indemnizações dos contratos já existentes quando da publicação da legislação anterior com o novo valor então estabelecido, mas “sem redução dos direitos adquiridos”, de acordo com a tradução para português do “Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica”, ou “sem pôr em causa direitos adquiridos”, segundo a tradução do “Memorando de políticas económicas e financeiras”. Estas expressões não são muito precisam e podem gerar várias interpretações, estando em aberto o modo como esta salvaguarda será aplicada.
A versão original em inglês do “Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica” é um pouco mais precisa, dizendo que a proposta para alinhar os direitos de indemnização por cessão de contrato será feita “without reducing accrued-to-date entitlements”, o que pode ser traduzido por “sem reduzir direitos acumulados até à data”.
Deverá seguir-se então, no primeiro trimestre do próximo ano, uma proposta do Governo para alinhar a o nível das indemnizações por despedimento pela média da UE. Um dos aspectos em aberto era qual o valor que será considerado como médio, tendo-se ficado agora a conhecer o entendimento do Governo.
Falta ainda saber como tudo isto será articulado com os valores das indemnizações futuras por fim de contratos já existentes quando a nova legislação for entrando em vigor. Tem sido avançada a possibilidade de os trabalhadores manterem direito aos valores a que tiverem já direito, ao abrigo das regras até então vigor, passando a partir daí a acrescer direitos de acordo com as novas regras. Mas isto não é ainda seguro, nem como será compatibilizado com o limite máximo de 12 meses de indemnização que vai ser introduzido para os novos contratos, pois há trabalhadores que já têm direito a montantes superiores ao abrigo do regime actual.
- Mensagens: 35428
- Registado: 5/11/2002 12:21
- Localização: Barlavento
Quem está ligado: