Obrigações II
Pata-Hari Escreveu:Não tenho a certeza absoluta do modo como o estão a fazer mas o que está escrito é que os primeiros 500 estão isentos, não que estão isentos da necessidade de declaração!
Pois... as finanças lá fazem a sua interpretação da lei.
Em tempos trabalhei com um contabilista que era muito preocupado em fazer tudo muito bem-feito e explicava que era preciso entregar isto e aquilo e o outro depois eu dizia-lhe "Mas olha eles nas finanças disseram que não é bem assim como tu dizes" e ele respondia-me sempre "epá mas esses tipos das finanças não percebem nada disto"
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Na Yield líquida nunca se entra em linha de conta com impostos na maturidade, pois não se aplica taxa liberatória.
A minha questão é relativa ao que se declara no IRS do ano. E é aí que ninguém se entende. Das Finanças já disseram ao banco que:
1- devia ser enquadrada nas mais valias de acções;
2- Declarada como rendimentos de capitais;
3- Não declarar.
Do banco invest disseram-me:
4- Declarar só se as mais valias forem superiores a 500 euros.
Por isso é que eu digo que ninguém se entende.
A minha questão é relativa ao que se declara no IRS do ano. E é aí que ninguém se entende. Das Finanças já disseram ao banco que:
1- devia ser enquadrada nas mais valias de acções;
2- Declarada como rendimentos de capitais;
3- Não declarar.
Do banco invest disseram-me:
4- Declarar só se as mais valias forem superiores a 500 euros.
Por isso é que eu digo que ninguém se entende.
ruicarlov Escreveu:Essa questão da maturidade tem algo que se lhe diga.
Pelo que me tinham dito, os 5% da maturidade eram líquidos de impostos, sem necessidade de os declarar ao fisco.
Acontece que me disseram outro dia no Invest, que com as leis actuais, se a mais valia por maturidade fosse superior a 500 Eur, esse valor tinha de ser declarado para IRS.
Vou ver se falo com o BiG, já que tinham sido eles inicialmente que me disseram que só por alienação é que se tinha de declarar IRS, não acontecendo o mesmo com a maturidade.
Opá, faz lá a pergunta de outro modo que eu não a consigo entender.
Se tiveres mais valia no preço, sim, tens que declarar. Na lei antiga, não tinhas. È importante saberes o que te incluíram no cálculo da yield líquida, pergunta, por favor.
vset Escreveu:Onde se podem ver as taxas das obrigações divida alemã?
Tks!
https://www.boerse-stuttgart.de/rd/en/finder/anleihen/?fnd_typ=ba&change_sel=ever&suche=1&SID=1417gkd27uaivqifl553hpmje5&lang=en&http_host=www.boerse-stuttgart.de&rx_remote_addr=89.155.190.12&req_url=%2Frd%2Fen%2Ffinder%2Fanleihen%2F&modul_id=2760&cutoffhere=&sort_me=b.faelligkeit&asc_desc=asc
Podes colocar por ordem de maturidade se ajudar...
Artigos e estudos: Página repositório dos meus estudos e análises que vou fazendo. Regularmente actualizada. É costume pelo menos mais um estudo por semana. Inclui a análise e acompanhamento das carteiras 4 e 8Fundos.
Portfolio Analyser: Ferramenta para backtests de Fundos e ETFs Europeus
"We don’t need a crystal ball to be successful investors. However, investing as if you have one is almost guaranteed to lead to sub-par results." The Irrelevant Investor
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Aí é que está o problema.
É que pelos vistos nas finanças também ninguém se entende.
Hoje fui ao BiG e eles disseram-me que das três vezes que pediram esclarecimentos às finanças, receberam três respostas diferentes.
Acho que uma era para tratar como se fossem mais valias de acções, outra para considerar como rendimentos de capitais, e a terceira para não pôr nada...
Quem é que se entende no meio disto?
É que pelos vistos nas finanças também ninguém se entende.
Hoje fui ao BiG e eles disseram-me que das três vezes que pediram esclarecimentos às finanças, receberam três respostas diferentes.
Acho que uma era para tratar como se fossem mais valias de acções, outra para considerar como rendimentos de capitais, e a terceira para não pôr nada...
Quem é que se entende no meio disto?
Eles sabem tanto como nós. O melhor é telefonares logo para os Xu105 nas Finanças!!
P.S. - Ou a um advogado com especialidade em fiscalidade...
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Essa questão da maturidade tem algo que se lhe diga.
Pelo que me tinham dito, os 5% da maturidade eram líquidos de impostos, sem necessidade de os declarar ao fisco.
Acontece que me disseram outro dia no Invest, que com as leis actuais, se a mais valia por maturidade fosse superior a 500 Eur, esse valor tinha de ser declarado para IRS.
Vou ver se falo com o BiG, já que tinham sido eles inicialmente que me disseram que só por alienação é que se tinha de declarar IRS, não acontecendo o mesmo com a maturidade.
Pelo que me tinham dito, os 5% da maturidade eram líquidos de impostos, sem necessidade de os declarar ao fisco.
Acontece que me disseram outro dia no Invest, que com as leis actuais, se a mais valia por maturidade fosse superior a 500 Eur, esse valor tinha de ser declarado para IRS.
Vou ver se falo com o BiG, já que tinham sido eles inicialmente que me disseram que só por alienação é que se tinha de declarar IRS, não acontecendo o mesmo com a maturidade.
otangas Escreveu:(a não ser que o fisco resolva mudar as "regras do jogo" até à maturidade).
Muita atenção a isto... que com esta austeridade as coisas estão a mudar com muita velocidade e depois que ng diga que foi apanhado desprevenido.
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A resposta é sim em ambas as perguntas Sr_SNiper
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Sr_SNiper Escreveu:No caso de comprar uma obrigação a 95% que paga um cupão de 5% e passado um ano for a sua data de maturidade ganho 5% ( valor do cupão ) sujeito a imposto e 5% ( referente ao retorno de 100% do valor nominal ) liquido de impostos, isto sem ter em conta as comissões... Confirmas VirtuaGold, o rei das obrigações?
Não sou o rei das obrigações, mas confirmo que é isso (a não ser que o fisco resolva mudar as "regras do jogo" até à maturidade).
No caso de comprar uma obrigação a 95% que paga um cupão de 5% e passado um ano for a sua data de maturidade ganho 5% ( valor do cupão ) sujeito a imposto e 5% ( referente ao retorno de 100% do valor nominal ) liquido de impostos, isto sem ter em conta as comissões... Confirmas VirtuaGold, o rei das obrigações?
Lose your opinion, not your money
https://www.boerse-stuttgart.de/en/tool ... inder.html
É só colocar o isin. Neste caso: PTOTEKOE0003
É só colocar o isin. Neste caso: PTOTEKOE0003
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ruicarlov Escreveu:Carregosa?
Perdoem-me a ignorância, mas que banco é esse?
Já noutro tópico vi mencionado ljcarregosa e a venda de obrigações. Mas uma pesquisa no google leva-me sempre até GoBulling.
Como é que esse banco funciona?
A Gobulling faz parte do ljcarregosa.
Em que site podem pode-se ver diáriamente a evolução das YTM da dívida nacional com maturidade em 6/2012?
Lose your opinion, not your money
Estive a pesquisar as comissões sobre a comrpa de Dívida soberana e fiquei um bocado confuso.
Como podem ver no BEST a YTM é diferente da YTM no banco BIG. Esta diferença resulta do facto de o banco ficar com uma % para ele? diferenças de 4% entre o comprador e o vendedor parece-me muito...
Por exemplo no Best nao indica o pagamento de juros corridos, não tenho que pagar os juros desde o ultimo cupão até ao dia que comprar?
No email que enviei á carregosa [/size]disseram-me que as comissões são as seguintes:
- 2/1000 tanto na compra como na venda (operações dadas por telefone)
- 2,5€ tanto na compra como na venda (comissão de clearing em ordens telefónicas)
- 0€ de guarda de títulos (não tem custo)
O Email que enviei ao Banco BIG
No seguimento do seu e-mail, informamos que a comissão cobrada pelo Banco BiG para compra/venda de Obrigações é a seguinte:
Compra e Venda de Obrigações (< 75.000€) 5 0,25% (min. 30 EUR)
Compra e Venda de Obrigações (> =75.000€) 5 0,15% (min. 30 EUR)
Informamos ainda que o Pagamento de Cupão tem uma comissão associada de 2,00% com um mínimo de 2,50€ + IVA à taxa em vigor, enquanto a Amortização de Capital (reembolso) tem uma comissão de 0,20% com um mínimo: 2,50 € + IVA à taxa em vigor.
No que diz respeito à comissão de guarda de títulos das obrigações da dívida Soberana Portuguesa com maturidade em 09/2012, a mesma ficará isenta uma vez que estas obrigações encontram-se disponíveis no site do Banco BiG para aquisição online.
Alertamos que caso venha adquirir outros títulos que não sejam obrigações que estejam disponíveis no site, a comissão de guarda de título passará a ser cobrada.
Reiteramos a nossa disponibilidade para eventuais questões.
Com os melhores cumprimentos,
Como podem ver no BEST a YTM é diferente da YTM no banco BIG. Esta diferença resulta do facto de o banco ficar com uma % para ele? diferenças de 4% entre o comprador e o vendedor parece-me muito...
Por exemplo no Best nao indica o pagamento de juros corridos, não tenho que pagar os juros desde o ultimo cupão até ao dia que comprar?
No email que enviei á carregosa [/size]disseram-me que as comissões são as seguintes:
- 2/1000 tanto na compra como na venda (operações dadas por telefone)
- 2,5€ tanto na compra como na venda (comissão de clearing em ordens telefónicas)
- 0€ de guarda de títulos (não tem custo)
O Email que enviei ao Banco BIG
No seguimento do seu e-mail, informamos que a comissão cobrada pelo Banco BiG para compra/venda de Obrigações é a seguinte:
Compra e Venda de Obrigações (< 75.000€) 5 0,25% (min. 30 EUR)
Compra e Venda de Obrigações (> =75.000€) 5 0,15% (min. 30 EUR)
Informamos ainda que o Pagamento de Cupão tem uma comissão associada de 2,00% com um mínimo de 2,50€ + IVA à taxa em vigor, enquanto a Amortização de Capital (reembolso) tem uma comissão de 0,20% com um mínimo: 2,50 € + IVA à taxa em vigor.
No que diz respeito à comissão de guarda de títulos das obrigações da dívida Soberana Portuguesa com maturidade em 09/2012, a mesma ficará isenta uma vez que estas obrigações encontram-se disponíveis no site do Banco BiG para aquisição online.
Alertamos que caso venha adquirir outros títulos que não sejam obrigações que estejam disponíveis no site, a comissão de guarda de título passará a ser cobrada.
Reiteramos a nossa disponibilidade para eventuais questões.
Com os melhores cumprimentos,
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Sniper, é por isso que é importante trabalhares com uma boa sala ou entender bem o que te estão a apresentar. O mercado não é continuo, os preços são referências. Os trades têm que ser feitos um a um, contactando cada contraparte. Nos últimos dias tem havido menos oferta e o mercado está "rapado".
Por falta de liquidez, há sempre um spread grande entre oferta e procura.
A regra é exactamente pagares os juros corridos quando compras e receberes a totalidade quando chegas à data de cupão.
Espero ter ajudado.
Por falta de liquidez, há sempre um spread grande entre oferta e procura.
A regra é exactamente pagares os juros corridos quando compras e receberes a totalidade quando chegas à data de cupão.
Espero ter ajudado.
Estive a pesquisar as comissões sobre a comrpa de Dívida soberana e fiquei um bocado confuso.
Como podem ver no BEST a YTM é diferente da YTM no banco BIG. Esta diferença resulta do facto de o banco ficar com uma % para ele? diferenças de 4% entre o comprador e o vendedor parece-me muito...
Por exemplo no Best nao indica o pagamento de juros corridos, não tenho que pagar os juros desde o ultimo cupão até ao dia que comprar?
No email que enviei á carregosa disseram-me que as comissões são as seguintes:
- 2/1000 tanto na compra como na venda (operações dadas por telefone)
- 2,5€ tanto na compra como na venda (comissão de clearing em ordens telefónicas)
- 0€ de guarda de títulos (não tem custo)
Como podem ver no BEST a YTM é diferente da YTM no banco BIG. Esta diferença resulta do facto de o banco ficar com uma % para ele? diferenças de 4% entre o comprador e o vendedor parece-me muito...
Por exemplo no Best nao indica o pagamento de juros corridos, não tenho que pagar os juros desde o ultimo cupão até ao dia que comprar?
No email que enviei á carregosa disseram-me que as comissões são as seguintes:
- 2/1000 tanto na compra como na venda (operações dadas por telefone)
- 2,5€ tanto na compra como na venda (comissão de clearing em ordens telefónicas)
- 0€ de guarda de títulos (não tem custo)
- Anexos
-
- BIG.DS.jpg (32.68 KiB) Visualizado 15573 vezes
-
- BEST.DS.jpg (59.62 KiB) Visualizado 15554 vezes
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As covered bond usualmente pagam uma taxa de juro menor, pelo simples facto de terem menos riscos. Em caso de incumprimento o credor pode executar a garantia.
No ano passado falou-se que o estado podia emitir dívida garantida pelas posição que tem na galp. Para a grécia fala-se numa emissão semelhante, em que os credores recebem acções de participadas do estado em caso de default, Nestes casos, o recovery value em caso de default nunca é inferior ao valor das garantias
No ano passado falou-se que o estado podia emitir dívida garantida pelas posição que tem na galp. Para a grécia fala-se numa emissão semelhante, em que os credores recebem acções de participadas do estado em caso de default, Nestes casos, o recovery value em caso de default nunca é inferior ao valor das garantias
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Vamos lá ver uma coisa!!!
Na minha maneira de pensar, acho que é ridiculo estarmos a comparar o risco de obrigações de Bancos Portugueses, sejam eles a CGD ou privados com Divida Soberana. Se existir um incumprimento por parte do estado, seja ele de 30% ou 20%, naturalmente que os Bancos, como principais credores do Estado, vou obrigatoriamente entrar em Default. Então se os Bancos pedem dinheiro emprestado ao BCE, utilizando as obrigações do estado ou a garantia do mesmo, se de um dia para o outro estas passam a valer menos 20 ou 30%, o que é que acham que acontece?? Fica tudo na mesma? é claro que obviamente os bancos rebentam, porque o nível de alavancagem que possuem, não chega para cobrir essas perdas de 20 ou 30% que por aí falam. Portanto existirem duvidas de que se existir esse incumprimento, a´ dívida da CGD como já vi por ai escrito, iria ou não sofrer consequências é de rir. E o mesmo se passa com os fundos de garantia dos DP's. Quer dizer, o Estado não tem capacidade para cumprir os deveres para com os credores, mas tinha capacidade para cobrir os Dp's de um banco privado??? a unica restruturação possivel é a do Prazo, e nesse sentido é muito pouco provavel que esse cenário chegue aos pequenos aforradores, como por exemplo a malta dos Certificados de Aforro. quem tem essa capacidade, são naturalmente os Bancos, que podem suportar o alargamento do prazo de vencimento da divida, mas que por outro lado, negoceam contrapartidas, como não agravamento fiscal por exemplo!!
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