OT - novo código do trabalho
2 mensagens
|Página 1 de 1
Gostava de vos colocar uma questão relativa a esta matéria. Este é daqueles temas que eu "pensava que sabia muito" mas agora que se fala muito dele, estou confuso e não encontro informação credível na net.
desde já agradeço a vossa ajuda.
1 - Quando agora se fala em 20 dias de indemnização por cada ano de trabalho, refere-se a 20 dias úteis (aprox 1 mês inteiro de salário)? Ou a 20 dias seguidos (aprox 2/3 de um salário mensal)
2 - Na nova lei, qual vai ser o limite abaixo do qual o estado não cobra IRS sobre a indemnização?
3 - na lei que hoje está em vigor, segundo julgo saber, o estado não cobra IRS sobre indemnizações até 1.5 meses por cada ano de trabalho. Esses 1.5 meses equivalem a "45 dias" ou "30 dias"?
Muito Obrigado
P
desde já agradeço a vossa ajuda.
1 - Quando agora se fala em 20 dias de indemnização por cada ano de trabalho, refere-se a 20 dias úteis (aprox 1 mês inteiro de salário)? Ou a 20 dias seguidos (aprox 2/3 de um salário mensal)
2 - Na nova lei, qual vai ser o limite abaixo do qual o estado não cobra IRS sobre a indemnização?
3 - na lei que hoje está em vigor, segundo julgo saber, o estado não cobra IRS sobre indemnizações até 1.5 meses por cada ano de trabalho. Esses 1.5 meses equivalem a "45 dias" ou "30 dias"?
Muito Obrigado
P
- Mensagens: 858
- Registado: 15/9/2010 15:02
- Localização: 16
OT - novo código do trabalho
http://www.ionline.pt/conteudo/137974-t ... m-do-verao
Vem aí um terramoto liberal no mercado de trabalho. O governo aprova hoje em Conselho de Ministros o diploma que reduz as indemnizações por despedimento: é primeira medida para revolucionar o mercado laboral, um processo que será directamente conduzido pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.
As novas regras das indemnizações deverão entrar em vigor a partir de Setembro e aplicam-se aos novos contratos. Mas as mexidas no Código de Trabalho não ficam por aqui. Terminada esta primeira fase, o governo atacará já em Agosto o segundo pacote legislativo que vai alterar as regras dos novos contratos: será mais fácil contratar, mas também despedir. Com isto, o governo abrirá um novo processo de discussão na concertação social.
A liberalização nos novos contratos de trabalho e uma maior facilidade na mobilidade dos trabalhadores são os objectivos do executivo. O governo não quer falar em facilitar "despedimentos", mas na prática, o choque liberal anunciado pelo programa do governo, vai tornar o mercado de trabalho muito mais flexível. O governo insiste que se trata de uma forma de fazer face ao desemprego "insustentável", como disse o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, no início do mês. Fonte do governo disse ao i que o executivo quer reduzir a fatia dos 28% de jovens que não têm mercado e cortar ao máximo nos recibos verdes. Na prática uma "legislação laboral mais adequada a um desemprego elevado".
O secretário de Estado do Emprego, Pedro Martins, considera que o desemprego não vai diminuir por via da recuperação económica e o executivo recusa deixar as coisas como estão, afirmou outra fonte ao i. Pedro Martins terá mesmo dito que as reformas laborais "avançam com ou sem o acordo da concertação social" e terá informado os líderes sindicais que compreendia a sua oposição, às reformas, na medida em que elas representam uma perda de poder dos sindicatos.
despedimentos Segundo o que o governo leva hoje a Conselho de Ministros, um trabalhador que seja despedido vai passar a ter direito 20 dias de indemnização por cada ano de trabalho na empresa, em vez dos actuais 30. E no máximo só vão contar 12 meses.
Neste primeiro pacote, que vai entrar em discussão pública a partir de amanhã, vão constar apenas as novas regras para as compensações por despedimento, mas só para os contratos celebrados a partir da entrada em vigor do diploma. O executivo quer, no entanto, que a medida seja aplicada gradualmente aos contratos já existentes.
"Consideramos que seria útil que esta nova regra fosse aplicada a todos os contratos, mas tendo em conta a futura constituição de um fundo de compensação, que teria de ser também para todos os trabalhadores, afastamos essa apetência", disse António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial Portuguesa (CIP) à saída da reunião com Pedro Martins.
As indemnizações vão ser pagas pelo empregador, como até aqui, sem que se conheçam já as regras do futuro fundo de despedimento. O fundo, ou mecanismo de de financiamento de base empresarial, já tinha sido discutido em concertação social pelo anterior governo.
O governo pediu aos parceiros sociais mais tempo para preparar o regulamento mas garante ao i que entrará em vigor ao mesmo tempo que a lei, depois da discussão pública obrigatória de 30 dias.
À saída da reunião com Pedro Martins, o líder da UGT, João Proença, disse que, caso o fundo não entre ao mesmo tempo que a redução das indemnizações, "é uma violação grave ao acordo tripartido e ao memorando da troika". O líder da CGTP, que saiu das negociações por discordar dos cortes, foi ouvido ontem pelos partidos da esquerda antes de reunir com o governo. Carvalho da Silva considera que "não há relação entre a diminuição dos direitos dos trabalhadores e os desafios que o país tem de enfrentar". "É uma maldade", exclamou.
Já os patrões, que desde o início estão contra o fundo, consideram o adiamento um sinal positivo: "É uma medida positiva porque nesta altura as empresas não têm condições económicas para contribuir com 1% por trabalhador", disse o secretário-geral da Confederação de Agricultores Portugueses, Luís Mira. A Confederação do Turismo elogiou as novas regras: "Os empresários do turismo poderão empregar mais gente logo que possível", disse José Pinto Coelho.
- Mensagens: 858
- Registado: 15/9/2010 15:02
- Localização: 16
2 mensagens
|Página 1 de 1
Quem está ligado: