Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

Dúvidas IRS 2011

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: menos valias realizadas há dois anos

por nfaz » 2/6/2011 14:09

otangas Escreveu:
nuno fazenda Escreveu:Fiz a entrega da declaração antes de terminar o prazo, mas acho que deveria fazer uma correcção. Apresentei menos valias em 2008, ou seja há dois anos.
Durante o ano de 2010 efectuei uma venda de acções compradas em 2008(esta venda foi um erro, mas...)e no dia seguinte voltei a comprar.
Como realizei uma venda o banco afirma que tive mais valias. É mesmo assim?
Mas a minha questão principal é que não consigo declarar as menos valias realizadas em 2008.
O mod G não aceita realizações de anos anteriores a 2010. Eu pensava que podia declarar as menos de valias de 2008 conjugadas com as mais valias de 2010.
Como posso contabilizar esta menos valia realizada há menos de dois anos?
Se alguém me puder esclarecer, agradeço.



As menos-valias deviam ter sido declaradas em 2008. Como não o fez, das duas uma:
- Ou corrige a declaração de 2008, e pagará certamente uma multa.
- Ou não faz nada, e ficará com a declaração de 2008 errada para "sempre" (era obrigado a declarar as menos-valias nesse ano).


Quanto à outra questão, a partir do instante que vende as acções, tem mais-valias, mesmo que volte a comprar a mesma quantidade de acções ao mesmo preço, no mesmo dia.
 
Mensagens: 13
Registado: 29/11/2007 11:11
Localização: Almeirim

por nfaz » 2/6/2011 14:08

Obrigado pelos contributos.
Quero acrescentar que eu em 2008 declarei no Mod G de IRS essa menos valia e optei pelo englobamento, pois segundo me informaram na altura, só assim poderia vir durante os dois anos seguintes, em caso de ganhos, entrar em linha de conta com essa perda de 2008.
Acontece que ao tentar faze-lo este ano (dentro dos dois anos previstos pela lei) não consigo saber como faze-lo.
 
Mensagens: 13
Registado: 29/11/2007 11:11
Localização: Almeirim

Re: menos valias realizadas há dois anos

por LOAMIL » 2/6/2011 13:28

otangas Escreveu:Quanto à outra questão, a partir do instante que vende as acções, tem mais-valias, mesmo que volte a comprar a mesma quantidade de acções ao mesmo preço, no mesmo dia.


Não é bem assim. Ao vender só terá mais-valias se o valor de venda for superior ao de compra, caso contrário, terá menos-valias.

ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 325
Registado: 11/12/2007 13:34
Localização: Braga

Re: menos valias realizadas há dois anos

por otangas » 2/6/2011 12:53

nuno fazenda Escreveu:Fiz a entrega da declaração antes de terminar o prazo, mas acho que deveria fazer uma correcção. Apresentei menos valias em 2008, ou seja há dois anos.
Durante o ano de 2010 efectuei uma venda de acções compradas em 2008(esta venda foi um erro, mas...)e no dia seguinte voltei a comprar.
Como realizei uma venda o banco afirma que tive mais valias. É mesmo assim?
Mas a minha questão principal é que não consigo declarar as menos valias realizadas em 2008.
O mod G não aceita realizações de anos anteriores a 2010. Eu pensava que podia declarar as menos de valias de 2008 conjugadas com as mais valias de 2010.
Como posso contabilizar esta menos valia realizada há menos de dois anos?
Se alguém me puder esclarecer, agradeço.



As menos-valias deviam ter sido declaradas em 2008. Como não o fez, das duas uma:
- Ou corrige a declaração de 2008, e pagará certamente uma multa.
- Ou não faz nada, e ficará com a declaração de 2008 errada para "sempre" (era obrigado a declarar as menos-valias nesse ano).


Quanto à outra questão, a partir do instante que vende as acções, tem mais-valias, mesmo que volte a comprar a mesma quantidade de acções ao mesmo preço, no mesmo dia.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 422
Registado: 25/3/2009 22:02
Localização: 16

menos valias realizadas há dois anos

por nfaz » 2/6/2011 12:45

Fiz a entrega da declaração antes de terminar o prazo, mas acho que deveria fazer uma correcção. Apresentei menos valias em 2008, ou seja há dois anos.
Durante o ano de 2010 efectuei uma venda de acções compradas em 2008(esta venda foi um erro, mas...)e no dia seguinte voltei a comprar.
Como realizei uma venda o banco afirma que tive mais valias. É mesmo assim?
Mas a minha questão principal é que não consigo declarar as menos valias realizadas em 2008.
O mod G não aceita realizações de anos anteriores a 2010. Eu pensava que podia declarar as menos de valias de 2008 conjugadas com as mais valias de 2010.
Como posso contabilizar esta menos valia realizada há menos de dois anos?
Se alguém me puder esclarecer, agradeço.
 
Mensagens: 13
Registado: 29/11/2007 11:11
Localização: Almeirim

Re: Declaracao em conjunto ou separada

por pinamiranda » 2/6/2011 0:10

Pocoyo,
Boa pergunta. Fiz uma pesquisa e descobri que só os casais que optaram pela união de facto é que podem declarar separadamente ... (
http://www.deco.proteste.pt/irs/irs-cad ... /rss/1.htm )

Bons negocios,
Jepm

pocoyo Escreveu:
pinamiranda Escreveu:Vivam,
Penso que há uns anos era possivel um casal optar pela declaracao em conjunto ou separada. Isso ainda se verifica?
Bons negocios,
Jepm


O que é para ti um casal? :)
Não me lembro de uma pessoa casada no civil poder fazer essa opção.
/* Escrever 100 vezes: O objectivo na Bolsa deve ser ganhar dinheiro, mesmo que seja apenas um cêntimo! */
http://paisperfeito.blogspot.com/
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 175
Registado: 29/11/2007 11:59
Localização: Porto

Re: Declaracao em conjunto ou separada

por pocoyo » 1/6/2011 15:41

pinamiranda Escreveu:Vivam,
Penso que há uns anos era possivel um casal optar pela declaracao em conjunto ou separada. Isso ainda se verifica?
Bons negocios,
Jepm


O que é para ti um casal? :)
Não me lembro de uma pessoa casada no civil poder fazer essa opção.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2056
Registado: 15/1/2010 15:30

Re: Declaracao em conjunto ou separada

por pinamiranda » 1/6/2011 15:36

Vivam,
Alguém sabe?
Bons negócios, jepm

pinamiranda Escreveu:Vivam,
Penso que há uns anos era possivel um casal optar pela declaracao em conjunto ou separada. Isso ainda se verifica?
Bons negocios,
Jepm
/* Escrever 100 vezes: O objectivo na Bolsa deve ser ganhar dinheiro, mesmo que seja apenas um cêntimo! */
http://paisperfeito.blogspot.com/
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 175
Registado: 29/11/2007 11:59
Localização: Porto

por CasinoRoyale » 1/6/2011 12:26

SilverTrader Escreveu:
CasinoRoyale Escreveu:
sedna Escreveu:Em 2009 comprei 4000€ de direitos do BES e depois comprei 7000€ de acções graças aos direitos. Em 2010 vendi as acções por 12000€ e o banco diz que os direitos não são contabilizados e atribui-me 5000€ de mais valias. Existe por aqui alguém que me possa ajudar nesta aberração?
Obrigado

Agora fiquei realmente confundido... A venda por 12000€ de acções que lhe custaram 7000€ não me levanta dúvidas. A forma como obteve X acções que lhe custaram 7000€ é irrelevante. Se foi comprá-las ao mercado, se foi a um aumento de capital e por isso conseguiu-as mais baratas do que no mercado, se um amigo lhas vendeu fora de bolsa, parece-me completamente irrelevante em termos de mais valias.
Consegue explicar melhor o seu raciocinio? Fiquei curioso com a sua linha de pensamento, e se está a querer dizer o que estou a pensar, não encontro fundamento em lado nenhum para tal...
Cumprimentos.


Os 4000€ de direitos poderão ser considerados Encargos se não são considerados custo de aquisição??!!


STOP! Inversão de marcha...
Consegui apurar hoje de manhã, que as Finanças têm aceite, há já alguns anos, a anexação do comprovativo da compra dos direitos ao comprovativo da subscrição dos mesmos, para justificar o valor da compra das acções.
Possivelmente não será este o entendimento dos Bancos, e por isso não o reflectem nos documentos que enviam com as mais valias.
Como o que faz prova são as contratas, que nós clientes temos em nosso poder, e não esses documentos de mais valias dos Bancos, no seu caso, colocaria a questão às Finanças.
Cumprimentos.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 20
Registado: 14/4/2011 22:51

Declaracao em conjunto ou separada

por pinamiranda » 1/6/2011 2:03

Vivam,
Penso que há uns anos era possivel um casal optar pela declaracao em conjunto ou separada. Isso ainda se verifica?
Bons negocios,
Jepm
/* Escrever 100 vezes: O objectivo na Bolsa deve ser ganhar dinheiro, mesmo que seja apenas um cêntimo! */
http://paisperfeito.blogspot.com/
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 175
Registado: 29/11/2007 11:59
Localização: Porto

Re: Dúvidas IRS 2011

por SilverTrader » 1/6/2011 0:08

tonirai Escreveu:
SilverTrader Escreveu:Não consigo aceder ao portal das Finanças para retirar a informação de ajuda ao preenchimento do anexo G, onde diz que se as linhas do quadro não forem suficientes para colocar todas as operações de venda então será assumido o Englobamento. Então, se aptas-te pelo resumo de colocar tudo numa linha só, suponho que não poderás seleccionar a Tributação Autónoma.

Eu optei pela Tributação Autónoma e o valor das mais-valias considerado pelo fisco, retirou os 500€ de isenção, no programa de Simulação.

Isso seria uma aberração :shock: - obviamente que entendeste mal.
O que a ajuda do campo 8, anexo G, diz, é o seguinte:
Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais (quotas e acções) e outros valores mobiliários, com excepção das partes sociais e outros valores mobiliários, cuja titularidade o
alienante tenha adquirido até 31 de Dezembro de 1988.
No seu preenchimento deverá proceder da seguinte forma:
As operações de alienação podem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse caso, como data de aquisição a mais recente e como data de
realização a mais antiga. A declaração global será obrigatória quando o número de campos deste quadro 8 se mostre insuficiente para declarar individualmente todas as alienações
;
– O valor de realização é determinado de acordo com as regras estabelecidas no art. 44.º do Código do IRS;
– O valor de aquisição é determinado nos termos dos arts. 45.º e 48.º do Código do IRS;
– Na coluna «Despesas e encargos» apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação.

O que a ajuda refere tem a ver com a declaração "global" dos valores, e não com "englobamentos" ou afins - traduzindo, ela refere que cada titular pode englobar (entenda-se "incluir") todos os movimentos num só se quiser; acrescenta que, caso o nº de linhas não seja suficiente para declarar os movimentos individuais todos, tal procedimento é obrigatório (obviamente, não vá algum espertinho deixar de declarar alguns movimentos por falta de linhas :lol: ).

parra Escreveu:na minha declaração não foi feita qualquer isenção
de 500€ e optei por não englobamento será que fiz algo de errado?

Eu quando enviei a minha, há mais de 2 semanas (entretanto devem ter saído actualizações de software que podem ter alterado e/ou resolvido a situação), também não estava a isentar correctamente os primeiros 500€... fiz vários testes de simulação na altura e, pasme-se, até aos 400 e poucos euros não me taxava, mas a partir de algures por aí (ou seja, antes de atingir os 500€) já me taxava, e pela totalidade do valor (ou seja, não isentava nada).

Uma autêntica trapalhada! :lol:

Mas também já estou como já li alguém referir por aqui:
E se isto está tudo mal explicado/entendido, e apenas em caso de mais-valias até 500€ é que as mesmas estão isentas... não havendo o abatimento desses 500€ às mais-valias superiores a isso?
Não me admiraria nada...


OK, fiz mesmo confusão quando li. Como não era importante para o meu caso, não me preocupei. Obrigada pela explicação!
Peço desculpa se induzi em erro outros caldeireiros!!
:roll:
Sendo assim não entendo como na minha simulação aparecem as contas bem feitas (submetidas no dia 25 de Maio) com a isenção dos 500€ e para os outros não.
Como o programa de Simulação é apenas uma referência é preciso aguardar e prestar atenção aos cálculos definitivos.
O meu objetivo não é ter muito dinheiro.
O meu objetivo é ser rica.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 208
Registado: 29/11/2007 13:21
Localização: Setúbal

por SilverTrader » 1/6/2011 0:01

CasinoRoyale Escreveu:
sedna Escreveu:Em 2009 comprei 4000€ de direitos do BES e depois comprei 7000€ de acções graças aos direitos. Em 2010 vendi as acções por 12000€ e o banco diz que os direitos não são contabilizados e atribui-me 5000€ de mais valias. Existe por aqui alguém que me possa ajudar nesta aberração?
Obrigado

Agora fiquei realmente confundido... A venda por 12000€ de acções que lhe custaram 7000€ não me levanta dúvidas. A forma como obteve X acções que lhe custaram 7000€ é irrelevante. Se foi comprá-las ao mercado, se foi a um aumento de capital e por isso conseguiu-as mais baratas do que no mercado, se um amigo lhas vendeu fora de bolsa, parece-me completamente irrelevante em termos de mais valias.
Consegue explicar melhor o seu raciocinio? Fiquei curioso com a sua linha de pensamento, e se está a querer dizer o que estou a pensar, não encontro fundamento em lado nenhum para tal...
Cumprimentos.


Os 4000€ de direitos poderão ser considerados Encargos se não são considerados custo de aquisição??!!
O meu objetivo não é ter muito dinheiro.
O meu objetivo é ser rica.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 208
Registado: 29/11/2007 13:21
Localização: Setúbal

por CasinoRoyale » 31/5/2011 21:38

Devo acrescentar que o que lhe expus, é o entendimento das Finanças, e que resulta do que consta do Código de Valores Mobiliários.
Se tiver outra fonte de informação, ou alguém das Finanças lhe tiver indicado opinião contrária, sugiro que se informe melhor.
Cumprimentos.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 20
Registado: 14/4/2011 22:51

por CasinoRoyale » 31/5/2011 21:33

sedna Escreveu:Em 2009 comprei 4000€ de direitos do BES e depois comprei 7000€ de acções graças aos direitos. Em 2010 vendi as acções por 12000€ e o banco diz que os direitos não são contabilizados e atribui-me 5000€ de mais valias. Existe por aqui alguém que me possa ajudar nesta aberração?
Obrigado

Agora fiquei realmente confundido... A venda por 12000€ de acções que lhe custaram 7000€ não me levanta dúvidas. A forma como obteve X acções que lhe custaram 7000€ é irrelevante. Se foi comprá-las ao mercado, se foi a um aumento de capital e por isso conseguiu-as mais baratas do que no mercado, se um amigo lhas vendeu fora de bolsa, parece-me completamente irrelevante em termos de mais valias.
Consegue explicar melhor o seu raciocinio? Fiquei curioso com a sua linha de pensamento, e se está a querer dizer o que estou a pensar, não encontro fundamento em lado nenhum para tal...
Cumprimentos.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 20
Registado: 14/4/2011 22:51

Re: Dúvidas IRS 2011

por tonirai » 31/5/2011 20:41

SilverTrader Escreveu:Não consigo aceder ao portal das Finanças para retirar a informação de ajuda ao preenchimento do anexo G, onde diz que se as linhas do quadro não forem suficientes para colocar todas as operações de venda então será assumido o Englobamento. Então, se aptas-te pelo resumo de colocar tudo numa linha só, suponho que não poderás seleccionar a Tributação Autónoma.

Eu optei pela Tributação Autónoma e o valor das mais-valias considerado pelo fisco, retirou os 500€ de isenção, no programa de Simulação.

Isso seria uma aberração :shock: - obviamente que entendeste mal.
O que a ajuda do campo 8, anexo G, diz, é o seguinte:
Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais (quotas e acções) e outros valores mobiliários, com excepção das partes sociais e outros valores mobiliários, cuja titularidade o
alienante tenha adquirido até 31 de Dezembro de 1988.
No seu preenchimento deverá proceder da seguinte forma:
As operações de alienação podem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse caso, como data de aquisição a mais recente e como data de
realização a mais antiga. A declaração global será obrigatória quando o número de campos deste quadro 8 se mostre insuficiente para declarar individualmente todas as alienações
;
– O valor de realização é determinado de acordo com as regras estabelecidas no art. 44.º do Código do IRS;
– O valor de aquisição é determinado nos termos dos arts. 45.º e 48.º do Código do IRS;
– Na coluna «Despesas e encargos» apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação.

O que a ajuda refere tem a ver com a declaração "global" dos valores, e não com "englobamentos" ou afins - traduzindo, ela refere que cada titular pode englobar (entenda-se "incluir") todos os movimentos num só se quiser; acrescenta que, caso o nº de linhas não seja suficiente para declarar os movimentos individuais todos, tal procedimento é obrigatório (obviamente, não vá algum espertinho deixar de declarar alguns movimentos por falta de linhas :lol: ).

parra Escreveu:na minha declaração não foi feita qualquer isenção
de 500€ e optei por não englobamento será que fiz algo de errado?

Eu quando enviei a minha, há mais de 2 semanas (entretanto devem ter saído actualizações de software que podem ter alterado e/ou resolvido a situação), também não estava a isentar correctamente os primeiros 500€... fiz vários testes de simulação na altura e, pasme-se, até aos 400 e poucos euros não me taxava, mas a partir de algures por aí (ou seja, antes de atingir os 500€) já me taxava, e pela totalidade do valor (ou seja, não isentava nada).

Uma autêntica trapalhada! :lol:

Mas também já estou como já li alguém referir por aqui:
E se isto está tudo mal explicado/entendido, e apenas em caso de mais-valias até 500€ é que as mesmas estão isentas... não havendo o abatimento desses 500€ às mais-valias superiores a isso?
Não me admiraria nada...
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1985
Registado: 19/4/2007 18:26
Localização: Cronologicamente... Paris/Resende/Gaia

Re: Dúvidas IRS 2011

por PC05 » 31/5/2011 20:32

parra Escreveu:na minha declaração não foi feita qualquer isenção
de 500€ e optei por não englobamento será que fiz algo de errado?


É falha do simulador!!!!
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3327
Registado: 5/12/2005 21:28
Localização: Lisboa

por Pata-Hari » 31/5/2011 20:25

Yipeee, até sexta-feira :)))
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

Dúvidas IRS 2011

por lcoelho » 31/5/2011 19:32

na minha declaração não foi feita qualquer isenção
de 500€ e optei por não englobamento será que fiz algo de errado?
 
Mensagens: 32
Registado: 8/7/2003 17:20
Localização: Portimão

por Lion_Heart » 31/5/2011 19:01

Segundo a sic foi adiado até 3 de Junho.
" Richard's prowess and courage in battle earned him the nickname Coeur De Lion ("heart of the lion")"

Lion_Heart
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 7051
Registado: 6/11/2002 22:32
Localização: Toquio

por SilverTrader » 31/5/2011 18:12

Zezezinho Escreveu:
SilverTrader Escreveu:Penso que se as linhas não forem suficientes para declarar todas as vendas, automaticamente é considerado o Englobamento (aplicando-se não a taxa de 20€, mas a taxa da tabela de IRS que é aplicada a cada contribuinte relativamente aos seus rendimentos globais) e nesse caso não sei se há lugar à isenção dos 500€.


Pensas mal.
Não tem rigorosamente nada a haver.
E os movimentos dá para colocar todos numa só linha.


Não consigo aceder ao portal das Finanças para retirar a informação de ajuda ao preenchimento do anexo G, onde diz que se as linhas do quadro não forem suficientes para colocar todas as operações de venda então será assumido o Englobamento. Então, se aptas-te pelo resumo de colocar tudo numa linha só, suponho que não poderás seleccionar a Tributação Autónoma.

Eu optei pela Tributação Autónoma e o valor das mais-valias considerado pelo fisco, retirou os 500€ de isenção, no programa de Simulação.
O meu objetivo não é ter muito dinheiro.
O meu objetivo é ser rica.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 208
Registado: 29/11/2007 13:21
Localização: Setúbal

por SilverTrader » 31/5/2011 17:59

:? Duvido que alterem o prazo - é melhor não deixar passar de hoje.
À medida que os TOCs saem do trabalho o portal deve ficar mais acessível.
Editado pela última vez por SilverTrader em 31/5/2011 18:16, num total de 2 vezes.
O meu objetivo não é ter muito dinheiro.
O meu objetivo é ser rica.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 208
Registado: 29/11/2007 13:21
Localização: Setúbal

por Pata-Hari » 31/5/2011 17:56

E quando é que aumentam o prazo!??!?! isso é que me dava jeito!
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por Zezezinho » 31/5/2011 16:34

SilverTrader Escreveu:Penso que se as linhas não forem suficientes para declarar todas as vendas, automaticamente é considerado o Englobamento (aplicando-se não a taxa de 20€, mas a taxa da tabela de IRS que é aplicada a cada contribuinte relativamente aos seus rendimentos globais) e nesse caso não sei se há lugar à isenção dos 500€.


Pensas mal.
Não tem rigorosamente nada a haver.
E os movimentos dá para colocar todos numa só linha.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 480
Registado: 30/6/2010 0:10
Localização: 11

por SilverTrader » 31/5/2011 16:25

Garfield Escreveu:E no fim do prazo o "bug" mantem-se!
O simulador ignora a isenção dos 500€.

Começo a desconfiar que a isenção apenas se aplica enquanto o valor for inferior aos 500€ e a partir do momento em que os ultrapasse passa a ser tributado pelo total.

Alguem mais comenta?

BN
Garfield

rperes Escreveu:
colin Escreveu:
Elias Escreveu:Tenho andado de roda da declaração da 2ª fase e verifiquei que o simulador não está a calcular correctamente o imposto a pagar sobre mais-valias mobiliárias - então os primeiros 500 euros não deviam ser isentos de imposto?

Mais alguém consegue confirmar isto?


Claro que não está... estranho era se estivesse, queria dizer que contávamos com um estado minimamente competente.

O simulador está a fazer exactamente as mesmas contas que fazia nos anos anteriores: às acções declaradas no anexo G, faz umas contas de somar e de sumir, multiplica por 10% e pronto! Está calculado o imposto a pagar. Fantástico!


confirmo tudo o descrito... ainda não corrigiram o bug


No meu caso apenas consideraram a diferença entre a mais-valia total declarada e os 500€ de isenção - portanto está de acordo com a lei. Seleccionei a Tributação autónoma e o total de linhas da declaração foi suficiente para declarar as minhas vendas.
Penso que se as linhas não forem suficientes para declarar todas as vendas, automaticamente é considerado o Englobamento (aplicando-se não a taxa de 20%, mas a taxa da tabela de IRS que é aplicada a cada contribuinte relativamente aos seus rendimentos globais) e nesse caso não sei se há lugar à isenção dos 500€.

De qualquer forma, a simulação utiliza um programa diferente do da liquidação da Declaração de IRS, pois não contempla todas as situações, dando apenas uma valor aproximado - se imprimirem a Simulação existe esse alerta no final.
Editado pela última vez por SilverTrader em 31/5/2011 17:55, num total de 1 vez.
O meu objetivo não é ter muito dinheiro.
O meu objetivo é ser rica.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 208
Registado: 29/11/2007 13:21
Localização: Setúbal

por ferreira10 » 31/5/2011 14:09

Lion_Heart Escreveu:
ferreira10 Escreveu:Estou a tentar "submeter a declaração", mas o site das finanças deve estar congestionado!

Dá erro! E quando me desloco ao site, também não consigo fazer login.Referem problemas técnicos!Com tantas declarações para entrega, no ultimo dia, como o jornal de negócios refere, deve haver um congestionamento!É o que dá, entregar no último dia; mas quem tem impostos para pagar,é uma forma de esticar ao máximo a liquidez.:mrgreen:

Se alguém estiver a experimentar o mesmo problema que sinalize. Não vá acontecer que seja alguma proteção que eu tenha para aqui ativada no meu PC.


Segundo a minha contabilista o problema ja não é de hoje. O site tem estado "bloqueado" nos ultimos dias.
E o que acontece quando só existe uma forma de entregar o IRS e IRC.


Já está entregue; a receita, consiste em ir tentando, até que finalmente, se consiga submeter.

Na tv, foi assunto de abertura dos jornais; falo do bloqueio que o site das finanças está a experimentar.O mais provável é que se assista ao prolongamento do prazo de entrega.Digo,eu! Mas é melhor não se «fiarem na virgem»!
“Successful trading is really very simple. Buy a stock at the right time and sell it at
the right time.”«Mel Raiman»
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1499
Registado: 29/11/2007 3:18

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Google [Bot], josehenry400, PAULOJOAO e 136 visitantes