Default banco / crédito à habitação
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Ou não.
Essa garantia não faz parte da Constituição.
O estado não teria dinheiro para essa garantia, pois não a tem salvaguardada (não existe um fundo com esse montante).
Se tivermos a falar de um BES, BCP BPI, isso era de tal modo grave, que significava que Portugal tinha-se dissolvido como nação economica.
Quanto à divida...não te preocupes, ninguem teria dinheiro para a pagar, e seriam milhoes com o mesmo problema.
Essa garantia não faz parte da Constituição.
O estado não teria dinheiro para essa garantia, pois não a tem salvaguardada (não existe um fundo com esse montante).
Se tivermos a falar de um BES, BCP BPI, isso era de tal modo grave, que significava que Portugal tinha-se dissolvido como nação economica.
Quanto à divida...não te preocupes, ninguem teria dinheiro para a pagar, e seriam milhoes com o mesmo problema.
Pata-Hari Escreveu:e eu ainda acrescento que os 25 000 podem não ser em cash, se o estado não tiver capacidade de o fazer, podem dar-te OTs, por exemplo.
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Re: Default banco / crédito à habitação
altrio Escreveu:Olá,
estando cada vez mais em cima da mesa a possibilidade de default de estados / bancos, põe-se a questão de saber o que acontece, em caso de default, quando se tem simultaneamente depósitos e créditos no mesmo banco.
Suponhamos que num banco se tem um crédito à habitação de 100000€ e depósitos no valor de 50000€. Em caso de default do banco o cliente arrisca-se a perder os 50000€ (ou parte deles), mas mantendo os 100000€ de dívida?
Se te sentes inseguro, liquida parte da dívida com esse depósito. Mesmo que tenhas um bom spread, ficas com uma prestação metade da actual. Tem no entanto atenção que há alguns "bancos manhosos" que tentam alterar o spread em vigor (para cima, claro), quando se faz liquidação de parte da dívida.

Olá,
obrigado pela resposta. Eu estou mais ou menos a par das condições do fundo de garantia de depósitos (que não sei se valerá de muito, no caso de ser um grande banco a falir, por exemplo, o próprio Estado+CGD...)
Mas a minha questão prendia-se com o facto de ter um depósito positivo e um "depósito negativo" (o empréstimo). Há algum tipo de abatimento de um no outro ou são totalmente independentes?
Podia-se dizer "Se não posso levantar o meu dinheiro, também não tenho que pagar a prestação"?
obrigado pela resposta. Eu estou mais ou menos a par das condições do fundo de garantia de depósitos (que não sei se valerá de muito, no caso de ser um grande banco a falir, por exemplo, o próprio Estado+CGD...)
Mas a minha questão prendia-se com o facto de ter um depósito positivo e um "depósito negativo" (o empréstimo). Há algum tipo de abatimento de um no outro ou são totalmente independentes?
Podia-se dizer "Se não posso levantar o meu dinheiro, também não tenho que pagar a prestação"?
BYPASS Escreveu:Neste momento e até ao fim deste ano os 50000 do depósito eram cobertos pelo fundo de garantia. A partir do próximo ano só estarão garantidos 25000€.
O empréstimo manter-se-à, mesmo com um novo credor.
De facto depois de 2011 era suposto a cobertura do fundo de garantia de depósitos bancários ser reduzido para 25.000€, mas recentemente saiu legislação [ou vai sair] que o fundo de garantia vai continuar a cobrir até 100.000€ nos próximos anos..
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Default banco / crédito à habitação
Olá,
estando cada vez mais em cima da mesa a possibilidade de default de estados / bancos, põe-se a questão de saber o que acontece, em caso de default, quando se tem simultaneamente depósitos e créditos no mesmo banco.
Suponhamos que num banco se tem um crédito à habitação de 100000€ e depósitos no valor de 50000€. Em caso de default do banco o cliente arrisca-se a perder os 50000€ (ou parte deles), mas mantendo os 100000€ de dívida?
estando cada vez mais em cima da mesa a possibilidade de default de estados / bancos, põe-se a questão de saber o que acontece, em caso de default, quando se tem simultaneamente depósitos e créditos no mesmo banco.
Suponhamos que num banco se tem um crédito à habitação de 100000€ e depósitos no valor de 50000€. Em caso de default do banco o cliente arrisca-se a perder os 50000€ (ou parte deles), mas mantendo os 100000€ de dívida?
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