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Caldeirão da Bolsa

IRS 2010 - ERRO DGCI (Tributação Mais-Valias)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Storgoff » 2/5/2011 1:16

Na plataforma aparece detalhado o custo de fianciamento e a Mais valia bruta dos CFDs
Na declaração que o banco enviou só fazem referencia à mais valia bruta

O custo de crédito faz parte da negociação do CFD não dá para evitar, é uma característica do produto e para quem mantém posições abertas durante vários dias tem um peso significativo no resultado.

Quanto às menos valias e tal com diz no artigo do JNegocios, declaram-se no anexo G e não se perde nada com isso. Não tem efeito nenhum no cálculo do imposto desse ano mas fica como um crédito para debitar nos 2 anos seguintes às mais valias que houver. O detalhe é que para tirar partido desse crédito é preciso englobar as mais valias, o que em certos casos pode não ser vantajoso.
 
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por camaleo » 2/5/2011 0:26

Storgoff Escreveu:
rg7803 Escreveu:
Storgoff Escreveu:Também verifiquei esse problema e outros mais.


Para finalizar tenho aqui uma dúvida relativamente às Mais-valias com CFDs, as quais são declaradas no anexo G quadro 9 campo 901.
Na declaração que o banco me enviou o valor que aparece para declarar são os Ganhos/Perdas brutos ao qual lhe chamam rendimento líquido. Portanto nem incorpora eventuais comissões nem os juros de financiamento.
De facto no CIRS, relativamente aos derivados não aparece qualquer referência à contabilização das despesas no apuramento da mais valia.
Ora como todos nos sabemos o juro é um custo inerente a negociação em CFD´s e que, para posições que se mantém algumas semanas, influencia significativamente o resultado da operação.
No meu caso, quase 20% do ganho bruto foi para pagar juros. Ou seja o ganho real com CFDs foi apenas 80% do valor que aparece na declaração do banco

Como é que vocês estão a tratar esta situação?

O conceito de mais valia segundo o fisco corresponde ao incremento patrimonial.
Espero que se refiram a incrementos reais e não virtuais.
O que interessa dizer que ganhou 1000 com CFDs quando suportou juros iguais ou superiores?
Espero que as finanças não se agarrem aqui a truques destes para porem contribuintes a pagar imposto sobre mais valias que na pratica não existiram. Por esta lógica, no limite alguém que só operou em CFD´s e perdeu dinheirono final do anoporque os custos foram superiores aos ganhos brutos arrisca-se a ter que pagar imposto sobre mais valias.

Desculpem ser tão extenso e com tanto pormenor técnico.
Agradeço as vossas opiniões

Obrigado



Para já tiraste-me uma duvida: não sabia para onde iam os CFDs, pelos vistos vão para o anexo G. Na declaração que o teu banco/correctora te deu o valor líquido não estará já subtraido dos custos de comissão e juro? Tenho de ver a minha (da Carregosa) pois mandaram-me duas com o intervalo de uma semana, e numa as mais-valias dizem alhos na seguinte bugalhos...



A minha declaração tb é da Carregosa e eles até fazem questão de colocar um * dizendo que não inclui os custo. No entanto o campo de registo está identificado como rendimento líquido.
Por definição o rendimento líquido é sempre inferior ao ilíquido porque o 1º é igual ao 2º deduzido de algo.
No caso dos CFD´s qual é que seria o ilíquido?
Enfim parece que reina aqui muita confusão e o CIRS não me parece ajudar a esclarecer.

A minha opinião é que os custos têm de ser contabilizados e assim se obtém o rendimento líquido.

Mas as finanças provavelmente vão se agarrar ao que o banco lhes envia através do Modelo30.
Acho que ainda vou arranjar aqui um 31 com o fisco...

Às tantas ainda é melhor é fazer como muitos por aí que nunca declararam as mais-valias e seguem felizes e contentes.



Parece-me que no caso dos CFD's e também sou cliente carregosa... não há custos de operação... apenas juros de financiamento que são debitados no fm do mês e julgo não serem deduzidos ao valor das mais valias, pois funcionam "como um crédito" que o cliente tem que pagar...


Eu também tenho uma grande duvida baseada num artigo que li no Jornal negocios

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=470799

Precisava de ajuda para interpretar...

A minha situação é a seguinte: este ano 2010 só tive menos valias... no entanto o software não deixa lá introduzir um valor negativo.

Assim sendo, julgo que posso abater o valor das menos valias de 2010 em eventuais mais valias, quando apresentar o IRS de 2011, e optando pelo englobamento. Certo?
Logo este ano não coloco lá nada... :(
Estou a interpretar correctamente?
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por Storgoff » 2/5/2011 0:16

rg7803 Escreveu:
Storgoff Escreveu:Também verifiquei esse problema e outros mais.


Para finalizar tenho aqui uma dúvida relativamente às Mais-valias com CFDs, as quais são declaradas no anexo G quadro 9 campo 901.
Na declaração que o banco me enviou o valor que aparece para declarar são os Ganhos/Perdas brutos ao qual lhe chamam rendimento líquido. Portanto nem incorpora eventuais comissões nem os juros de financiamento.
De facto no CIRS, relativamente aos derivados não aparece qualquer referência à contabilização das despesas no apuramento da mais valia.
Ora como todos nos sabemos o juro é um custo inerente a negociação em CFD´s e que, para posições que se mantém algumas semanas, influencia significativamente o resultado da operação.
No meu caso, quase 20% do ganho bruto foi para pagar juros. Ou seja o ganho real com CFDs foi apenas 80% do valor que aparece na declaração do banco

Como é que vocês estão a tratar esta situação?

O conceito de mais valia segundo o fisco corresponde ao incremento patrimonial.
Espero que se refiram a incrementos reais e não virtuais.
O que interessa dizer que ganhou 1000 com CFDs quando suportou juros iguais ou superiores?
Espero que as finanças não se agarrem aqui a truques destes para porem contribuintes a pagar imposto sobre mais valias que na pratica não existiram. Por esta lógica, no limite alguém que só operou em CFD´s e perdeu dinheirono final do anoporque os custos foram superiores aos ganhos brutos arrisca-se a ter que pagar imposto sobre mais valias.

Desculpem ser tão extenso e com tanto pormenor técnico.
Agradeço as vossas opiniões

Obrigado



Para já tiraste-me uma duvida: não sabia para onde iam os CFDs, pelos vistos vão para o anexo G. Na declaração que o teu banco/correctora te deu o valor líquido não estará já subtraido dos custos de comissão e juro? Tenho de ver a minha (da Carregosa) pois mandaram-me duas com o intervalo de uma semana, e numa as mais-valias dizem alhos na seguinte bugalhos...



A minha declaração tb é da Carregosa e eles até fazem questão de colocar um * dizendo que não inclui os custo. No entanto o campo de registo está identificado como rendimento líquido.
Por definição o rendimento líquido é sempre inferior ao ilíquido porque o 1º é igual ao 2º deduzido de algo.
No caso dos CFD´s qual é que seria o ilíquido?
Enfim parece que reina aqui muita confusão e o CIRS não me parece ajudar a esclarecer.

A minha opinião é que os custos têm de ser contabilizados e assim se obtém o rendimento líquido.

Mas as finanças provavelmente vão se agarrar ao que o banco lhes envia através do Modelo30.
Acho que ainda vou arranjar aqui um 31 com o fisco...

Às tantas ainda é melhor é fazer como muitos por aí que nunca declararam as mais-valias e seguem felizes e contentes.
 
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por rg7803 » 1/5/2011 22:53

Storgoff Escreveu:Também verifiquei esse problema e outros mais.


Para finalizar tenho aqui uma dúvida relativamente às Mais-valias com CFDs, as quais são declaradas no anexo G quadro 9 campo 901.
Na declaração que o banco me enviou o valor que aparece para declarar são os Ganhos/Perdas brutos ao qual lhe chamam rendimento líquido. Portanto nem incorpora eventuais comissões nem os juros de financiamento.
De facto no CIRS, relativamente aos derivados não aparece qualquer referência à contabilização das despesas no apuramento da mais valia.
Ora como todos nos sabemos o juro é um custo inerente a negociação em CFD´s e que, para posições que se mantém algumas semanas, influencia significativamente o resultado da operação.
No meu caso, quase 20% do ganho bruto foi para pagar juros. Ou seja o ganho real com CFDs foi apenas 80% do valor que aparece na declaração do banco

Como é que vocês estão a tratar esta situação?

O conceito de mais valia segundo o fisco corresponde ao incremento patrimonial.
Espero que se refiram a incrementos reais e não virtuais.
O que interessa dizer que ganhou 1000 com CFDs quando suportou juros iguais ou superiores?
Espero que as finanças não se agarrem aqui a truques destes para porem contribuintes a pagar imposto sobre mais valias que na pratica não existiram. Por esta lógica, no limite alguém que só operou em CFD´s e perdeu dinheirono final do anoporque os custos foram superiores aos ganhos brutos arrisca-se a ter que pagar imposto sobre mais valias.

Desculpem ser tão extenso e com tanto pormenor técnico.
Agradeço as vossas opiniões

Obrigado



Para já tiraste-me uma duvida: não sabia para onde iam os CFDs, pelos vistos vão para o anexo G. Na declaração que o teu banco/correctora te deu o valor líquido não estará já subtraido dos custos de comissão e juro? Tenho de ver a minha (da Carregosa) pois mandaram-me duas com o intervalo de uma semana, e numa as mais-valias dizem alhos na seguinte bugalhos...
“Buy high, sell higher...”.
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por Elias » 1/5/2011 21:47

Istu é confuso porque há DOIS artigos SETENTA E DOIS - um no CIRS e outro no EBF.

:shock:

Seja como for a aplicação está errada.
 
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por Storgoff » 1/5/2011 21:46

Obrigado Virgilio.
Estes códigos são uma teia !!!
Lá estava este artigo refundido no EBF
 
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por Virgilio67 » 1/5/2011 21:43

Elias Escreveu:Storgoff,
Obrigado

Virgilio67,
Podes dar um link?


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... p/bf72.htm
Desejo os melhores negócios a todos.
Virgilio67
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por Elias » 1/5/2011 21:42

Storgoff,
Obrigado

Virgilio67,
Podes dar um link?
 
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por Storgoff » 1/5/2011 21:39

O unico sitio onde encontras os códigos tributarios devidamente actualizados é na fonte - site da DGCI.

Por exemplo durante o ano passado houve alterações 2 vezes ao CIRS.
É impossivel os códigos impressos acompanharem isto.

Portanto segue este link e no n.4 ficas logo esclarecido
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs76.htm
 
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por Virgilio67 » 1/5/2011 21:35

Storgoff Escreveu:Agora, relativamente à nova taxa sobre as mais valias de 20% aprovada o ano passado, de acordo com o CIRS art. 72º n.4 não funciona como o ministro das finanças tanto publicitou.
A historia dos primeiros 500€ estarem isentos não se encontra escrito em lado nenhum do código. O art. 72º n.4 é bem taxativo. È 20% sobre tudo ponto final.


Art 72º do Estatuto dos Beneficios Fiscais

Pequenos investidores (*)

Fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

(*) (Artigo aditado pelo artigo 4.º da Lei 15/2010, de 26 de Julho)
Desejo os melhores negócios a todos.
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por Elias » 1/5/2011 21:22

Storgoff Escreveu:Agora, relativamente à nova taxa sobre as mais valias de 20% aprovada o ano passado, de acordo com o CIRS art. 72º n.4 não funciona como o ministro das finanças tanto publicitou.
A historia dos primeiros 500€ estarem isentos não se encontra escrito em lado nenhum do código. O art. 72º n.4 é bem taxativo. È 20% sobre tudo ponto final.


Aqui diz 10%.
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... GO_072.htm

Será que esta é uma versão desactualizada?
 
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por Storgoff » 1/5/2011 21:17

Também verifiquei esse problema e outros mais.

No meu caso pretendo optar pelo englobamento de todos os rendimentos categoria E (Juros, dividendos,etc) e como para além disso tenho algumas mais-valias, de acordo com o CIRS Art 22º n. 5 também as tenho que englobar.
Ora o sistema permite validar a declaração pronta para enviar escolhendo a opção de englobamento no anexo E e a opção pelo não englobamento no anexo G, contradizendo completamente o que esta no artigo referido CIRS.
Se fizermos a simulação ele pega nas mais valias e tributas autonomamente ( neste caso com a taxa errada dos 10%)

No anexo E declaro dividendos e para isso no quadro 4B escolho o código de rendimentos E1. Pelo CIRS art. 40ºA n.1 os dividendos de entidades nacionais são só considerados em 50% quando se opta pelo englobamento.
Acontece que se eu preencher o anexo E com o valor total dos dividendos o simulador não considera no cálculo do IRS apenas 50% destes dividendos mas sim a globalidade ( o que faz aumentar a colecta).

Agora, relativamente à nova taxa sobre as mais valias de 20% aprovada o ano passado, de acordo com o CIRS art. 72º n.4 não funciona como o ministro das finanças tanto publicitou.
A historia dos primeiros 500€ estarem isentos não se encontra escrito em lado nenhum do código. O art. 72º n.4 é bem taxativo. È 20% sobre tudo ponto final.

Alias, com esta taxa de 20% já faz sentido para muitos contribuintes fazerem o englobamento das mais-valias, já que podem ficar num escalão de irs abaixo dos 20%.
Como o simulador está neste momento, utilizando erradamente a taxa autónoma de 10%, se as pessoas não reparem nisso, fazem a simulação e chegam à conclusão que é melhor não englobar o que para rendimentos baixos em regra está errado e dessa forma a DGCI lá arrecada mais uns cobres.


Para finalizar tenho aqui uma dúvida relativamente às Mais-valias com CFDs, as quais são declaradas no anexo G quadro 9 campo 901.
Na declaração que o banco me enviou o valor que aparece para declarar são os Ganhos/Perdas brutos ao qual lhe chamam rendimento líquido. Portanto nem incorpora eventuais comissões nem os juros de financiamento.
De facto no CIRS, relativamente aos derivados não aparece qualquer referência à contabilização das despesas no apuramento da mais valia.
Ora como todos nos sabemos o juro é um custo inerente a negociação em CFD´s e que, para posições que se mantém algumas semanas, influencia significativamente o resultado da operação.
No meu caso, quase 20% do ganho bruto foi para pagar juros. Ou seja o ganho real com CFDs foi apenas 80% do valor que aparece na declaração do banco

Como é que vocês estão a tratar esta situação?

O conceito de mais valia segundo o fisco corresponde ao incremento patrimonial.
Espero que se refiram a incrementos reais e não virtuais.
O que interessa dizer que ganhou 1000 com CFDs quando suportou juros iguais ou superiores?
Espero que as finanças não se agarrem aqui a truques destes para porem contribuintes a pagar imposto sobre mais valias que na pratica não existiram. Por esta lógica, no limite alguém que só operou em CFD´s e perdeu dinheirono final do anoporque os custos foram superiores aos ganhos brutos arrisca-se a ter que pagar imposto sobre mais valias.

Desculpem ser tão extenso e com tanto pormenor técnico.
Agradeço as vossas opiniões

Obrigado
 
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por JTB3 » 1/5/2011 20:27

Um curioso... Escreveu:Provavelmente o melhor é esperar mais alguns dias e esperar que "aquelas cabeças" corrijam o erro do simulador... :roll:


Pois mas o importante é eles perceberem que estão a errar.

O facto de terem o simulador mal não significa que, no final, não estão a fazer as contas bem. Mas se não houver muito alarido o mais provável é não darem pela burrice monumental que fizeram.
 
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por JTB3 » 1/5/2011 20:25

Elias Escreveu:JTB vê este tópico que também faz referência ao assunto

http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... c&start=62


Pois, não reparei que já tinhas falado sobre este problema. É que também o nome do tópico não identifica logo o problema. Por isso é que não vi logo ;)
 
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por Um curioso... » 1/5/2011 19:31

Provavelmente o melhor é esperar mais alguns dias e esperar que "aquelas cabeças" corrijam o erro do simulador... :roll:
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por Elias » 1/5/2011 18:48

JTB vê este tópico que também faz referência ao assunto

http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... c&start=62
 
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IRS 2010 - ERRO DGCI (Tributação Mais-Valias)

por JTB3 » 1/5/2011 18:39

Boa tarde a todos,

Ao submeter hoje a minha declaração de IRS detectei que a simulação que o software da DGCI disponibiliza apresenta uma forma de cálculo do imposto a ser tributado ERRADA.

O erro passa por estarem a tributar 10% a diferença entre o valor total de realização e o valor de aquisição, em vez de estarem a deduzir os primeiros 500€ e, após isso, tributar em 20%.

Já enviei um email à DGCI mas sei que não me irão responder tão cedo.
 
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