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Sondagens: Legislativas 2011 e Acontecimentos Relevantes

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por MarcoAntonio » 21/4/2011 18:40

Ulisses Pereira Escreveu:Claro. A culpa é sempre dos outros. Ou do sistema. Já dei a minha opinião. Não vou continuar a discutir nem a escrever um texto que cortas em bocadinhos muito pequeninos como se os textos fossem esquartejados. Santa Páscoa. :)

Um abraço,
Ulisses


Podes sempre saltar os quotes e ler o texto continuamente: a apresentação aqui é secundário, o relevante é conteúdo...

:lol:



Quanto à quota parte da culpa que é do "sistema", eu tenho demonstrado onde ela se situa e substanciado o que digo, apresentando causas e resultados bem como diferenças para outras Democracias que inclusivamente vários estudos independentes classificam sistematicamente melhor do que a nossa!

E vou continuar...
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 21/4/2011 18:43, num total de 1 vez.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Ulisses Pereira » 21/4/2011 18:36

Claro. A culpa é sempre dos outros. Ou do sistema. Já dei a minha opinião. Não vou continuar a discutir nem a escrever um texto que cortas em bocadinhos muito pequeninos como se os textos fossem esquartejados. Santa Páscoa. :)

Um abraço,
Ulisses
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por MarcoAntonio » 21/4/2011 18:25

Ulisses Pereira Escreveu:Marco, existem democracias diferentes da nossa. Mas a maioria está organizada e regulada para o funcionamento via partidos.


Ulisses, a maioria das democracias são democracias parlamentares que funcionam essencialmente à base de partidos.

O que difere grandemente é o poder regulatório do Povo!


Eu estou a falar de uma coisa e tu refugias-te num sub-assunto fugindo à questão central: a capacidade e poder decisivo do Povo, nomeadamente para impor ou reverter decisões e controlar aspectos centrais da sua Democracia.



Ulisses Pereira Escreveu:Olha, eu queria ir jogar futebol com os meus amigos para o Distrital mas dizem que só se eu tiver um clube! Olha a lata dos gajos... Eu até queria inscrever-me mais facilmente, senão dá muito trabalho...


Nós não estamos a falar da Liga. Estamos a falar da Democracia (do poder do Povo!).

Acaba por ser sintomático que pela segunda vez recorras a este exemplo porque mostra como as pessoas vêm a democracia em Portugal.

Vêm a democracia como uma Liga. Em torno de ser uma Liga de Clubes é uma Liga de Partidos!

Em que os Partidos dizem ao Povo: ok, tu podes jogar, mas com as nossas regras, com as regras definidas pela nossa Liga, regras essas que tu, Povo, não podes alterar. Se alguém as alterar, esse alguém somos nós, a Liga dos Partidos...


O exemplo a que tu recorres é excelente para demonstrar como a nossa Democracia está deturpada!





Ulisses Pereira Escreveu:Não concordas com as regras? Faz por mudá-las. Dá trabalho? Que chatice...


Ah Povo, tens muito trabalho para mudar as regras - poder que está nas nossas mãos - se as quiseres mudar? Que chatice!



Ulisses Pereira Escreveu:É que isto é muito bonito criticar, mas fazer algo para mudar


Eu não me limito a criticar, tenho escrito bastante sobre o que poderia ser diferente.

Ulisses Pereira Escreveu:(eu digo fazer e não escrever umnas linhas de palavras bonitas como aqui estamos a fazer) é bem diferente.


Fazer ao certo o quê. Diferente do que tenho sugerido (como por exemplo formar movimentos na sociedade civil completamente à margem dos partidos) o que é que vislumbras que se possa fazer de diferente quando o problema é o sistema e mudar o sistema por dentro do sistema é óbviamente inviável em termos práticos e realistas?



Ulisses Pereira Escreveu:De teóricos como nós está o país cheio. Treinadores de bancadas não faltam.


O país está cheio de treinadores de bancada porque não há outro lugar para eles...

Efectivamente, os vários estudos demonstram que a participação política da sociedade civil é baixa. Naturalmente, muitos não participariam de uma ou de outra forma. Os outros não participam porque o sistema os bloqueia e afasta!

Não faltam aí outras áreas que não a política onde a sociedade civil intervém e faz...



Quanto aos independentes que ingenuamente entram para lá sob a alçada dos partidos, a maior parte não passa de uma legislatura e isto é quando a completam!
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por Ulisses Pereira » 21/4/2011 18:00

Marco, existem democracias diferentes da nossa. Mas a maioria está organizada e regulada para o funcionamento via partidos.

Olha, eu queria ir jogar futebol com os meus amigos para o Distrital mas dizem que só se eu tiver um clube! Olha a lata dos gajos... Eu até queria inscrever-me mais facilmente, senão dá muito trabalho...

Não concordas com as regras? Faz por mudá-las. Dá trabalho? Que chatice...

É que isto é muito bonito criticar, mas fazer algo para mudar (eu digo fazer e não escrever umnas linhas de palavras bonitas como aqui estamos a fazer) é bem diferente.

De teóricos como nós está o país cheio. Treinadores de bancadas não faltam.
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por Mares » 21/4/2011 17:58

Elias Escreveu:
Mares Escreveu: "A sociedade é uma construção utópica, criada pelos seus idealizadores e suportada pelos restantes".

Não existe regime duradoiro que não seja suportado pela sociedade.


Concordo em parte (não é verdade para ditaduras). Mas nota que quem vota é porque suporta o sistema / sociedade em que vivemos, não concordas?

Tu é que escreveste que a sociedade se devia abster-se, mas ao defenderes isso estás a querer condicionar a actuação da sociedade (mesmo que tu não suportes o regime, não podes impedir os outros de o suportar).


Para as ditaduras coloquei a ressalva "Não existe regime duradoiro que não seja suportado pela sociedade". Isso a história já o demonstrou imensas vezes.

Os restantes regimes (dítos democráticos) são suportados livremente pela sociedade. O êxito das suas lideranças estão reflectídas pela popularidade dos seus líderes junto à sociedade.
O sufrágio livre e universal é o método utilizado para legítimar as suas lideranças.

Quem vota nas eleições exerçe o seu direito de eleger os seus representantes.

Quem se abstêm exerçe o seu direito de não vêr-se representado em nenhuma das opções.

Quando a abstenção toma valores sigificativos, o próprio sistema questionará a sua legitimidade (mesmo que exista quem tente legitimar, suas alegações serão vistas com desconfiança).

Elias Escreveu:
Mares Escreveu: O recurso ao FMI não é uma resposta da sociedade, mas sim do "poder" (ou fruto da sua incompetência).


Não digas isso. A partir do momento em que dois terços dos votantes (de acordo com as sondagens) pretendem votar PS ou PSD, isso significa que esses dois terços apoiam o recurso ao FMI.


Os dois terços dos votantes (PS ou PSD), são 1/3 da população votante, visto que ~50% abstêm-se.

Quem se abstêm fáz-lo de forma muito mais convícta que os militantes (mesmo os mais convíctos) dos diversos partidos.

Então acredito que nestas eleições, o nível de abstenção terá níveis recordes. Vamos aguardar pelos resultados.


Elias Escreveu:
Mares Escreveu: Existem na sociedade plataformas alargadas de entendimento. Elas existem na sociedade cívil, na economia (social, de mercado e do Estado), nas associações (cívicas, religiosas, não governamentais, etc...), etc.


Bom... então o que sugeres? Quem é que se deve mobilizar e de que forma?


A sociedade, nas suas formas organizacionais, existem em todos os momentos.

Já os partidos são inconstantes, pouco coerentes e muitas vezes mal vistos pela sociedade.

As mudanças não ocorrem por imposição, mas a sociedade está sempre em mudança.

A sociedade age de forma silênciosa e lenta, adaptando-se às mudandaças nas mentalidades. Também dentro da sociedade podem surgír mudanças rápidas (raras mas existentes) que apareçem de pequenos incidentes (fruto de tensões acumuladas).
Editado pela última vez por Mares em 21/4/2011 18:02, num total de 1 vez.
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por pmpcpinto » 21/4/2011 17:52

Portugal tem "necessidade" de ter 20 partidos?

Pedro
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por MarcoAntonio » 21/4/2011 17:51

Ulisses Pereira Escreveu:Marco, mas os partidos nascem. E tu podes formar um partido. Tu não podes jogar nos campeonatos de futebol se não formares um clube...


Também já respondi a isto uma série de vezes...

Em primeiro lugar, nós não temos todos de ser políticos e não é por isso que a Democracia tem de ter fraca capacidade representativa da verdadeira vontade popular. Existem Democracias francamente diferentes da nossa, não percebo esta concepção de que a Democracia é isto (quando a nossa é tão fraca) e não podem existir mecanismos diferentes.

O que é certo é que o sistema está todo bloqueado para estabelecer tais diferentes mecanismos...



Em segundo lugar, vencer o sistema utilizando o próprio sistema, além de ser visivelmente difícil seria sempre extremamente demorado. Mas que raio de Democracia é esta em que a vontade popular para chegar a ser vinculativa poderá demorar uma série de legislaturas, eventualmente uma geração ou mais?




Ulisses Pereira Escreveu:Mas eu acho giro porque toda a gente fala na redução do n+umero de deputados e nem pensam que isso só complica as contas aos pequenos partidos ou aos novos partidos que teriam ainda maior dificuldade em elegeer um deputado.


Eu nunca defendi uma redução de deputados...
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por MarcoAntonio » 21/4/2011 17:48

Ao que escrevi atrás, eu gostaria de acrescentar (está lá implícito mas pode não resultar claro) que o Povo não tem como impor uma reversão a uma decisão do poder político-partidário.

O Povo só pode sugerir. Depois, o poder político-partidário ouve a sugestão e decide se lhe dá prosseguimento, o poder decisivo está sempre no poder político-partidário (incluindo o poder de deliberar sobre a decisão).

Convém notar que existem Democracias em que o Povo pode convocar um referendo desde que reuna o apoio suficiente, referendo que não está dependente da autorização dos partidos e que tal referendo tem poder deliberativo e vinculativo sobre anteriores decisões parlamentares...

Mas isto é em Democracias mais verdadeiras.




Como também já demonstrei, vários estudos demonstram que temos das Democracias menos democráticas da Europa Ocidental, isto não é nenhuma alucinação minha!
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por Ulisses Pereira » 21/4/2011 17:45

Marco, mas os partidos nascem. E tu podes formar um partido. Tu não podes jogar nos campeonatos de futebol se não formares um clube...

Mas eu acho giro porque toda a gente fala na redução do n+umero de deputados e nem pensam que isso só complica as contas aos pequenos partidos ou aos novos partidos que teriam ainda maior dificuldade em elegeer um deputado.
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por MarcoAntonio » 21/4/2011 17:38

Elias Escreveu:Ulisses, milhares de votos não chegam para eleger deputado algum.

Só no distrito de Aveiro, por exemplo, são precisos 20 mil votos para eleger UM deputado.


Claro. Estou farto de falar nisto...


E depois, também como já disse, eleger um ou dois ou três deputados não altera nada!

Para alterar alguma coisa de relevante contra o sistema tens de ter maioria absoluta no Parlamento quando não é uma maioria de dois terços.

Não é óbvio?


Um partido para alterar alguma coisa contra este estado de coisas precisava... de milhões de votos!

Milhares de votos é peanuts!
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por MarcoAntonio » 21/4/2011 17:37

Eu já tinha colocado isto noutros tópicos mas cá vai novamente, aqui vai uma lista do que o Povo não controla por meio do voto directo nem a Constituição permite e que como resultado é controlado exclusivamente por partidos políticos:



Artigo 115.º
Referendo

1. Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.

2. O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei.

3. O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.

4. São excluídas do âmbito do referendo:

a) As alterações à Constituição;
b) As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;
c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
d) As matérias previstas no artigo 164.º da Constituição, com excepção do disposto na alínea i).


5. O disposto no número anterior não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional, nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras.

6. Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições de formulação e efectivação de referendos.

7. São excluídas a convocação e a efectivação de referendos entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de Deputados ao Parlamento Europeu.

8. O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.

9. São aplicáveis ao referendo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos n.os 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 113.º.

10. As propostas de referendo recusadas pelo Presidente da República ou objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo.

11. O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.

12. Nos referendos são chamados a participar cidadãos residentes no estrangeiro, regularmente recenseados ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 121.º, quando recaiam sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito.

13. Os referendos podem ter âmbito regional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 232.º

(...)

Artigo 161.º
Competência política e legislativa


Compete à Assembleia da República:

a) Aprovar alterações à Constituição, nos termos dos artigos 284.º a 289.º;
b) Aprovar os estatutos político-administrativos e as leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
c) Fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo;
d) Conferir ao Governo autorizações legislativas;
e) Conferir às Assembleias Legislativas das regiões autónomas as autorizações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição;
f) Conceder amnistias e perdões genéricos;
g) Aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo;
h) Autorizar o Governo a contrair e a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, definindo as respectivas condições gerais, e estabelecer o limite máximo dos avales a conceder em cada ano pelo Governo;
i) Aprovar os tratados, designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras e os respeitantes a assuntos militares, bem como os acordos internacionais que versem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter à sua apreciação;
j) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional;
l) Autorizar e confirmar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência;
m) Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer paz;
n) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada;
o) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.


(...)

Artigo 164.º
Reserva absoluta de competência legislativa


É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;
b) Regimes dos referendos;
c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;
d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas;
e) Regimes do estado de sítio e do estado de emergência;
f) Aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa;
g) Definição dos limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos;
h) Associações e partidos políticos;

i) Bases do sistema de ensino;
j) Eleições dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
l) Eleições dos titulares dos órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal, bem como dos restantes órgãos constitucionais;
m) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal;
n) Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas;
o) Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e forças de segurança;
p) Regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão;
q) Regime do sistema de informações da República e do segredo de Estado;
r) Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;
s) Regime dos símbolos nacionais;
t) Regime de finanças das regiões autónomas;
u) Regime das forças de segurança;
v) Regime da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República.





O povo não controla nem pode alterar nada disto pois a própria Constituição garante que o povo não tem esse poder. Democraticamente falando, isto é um absurdo!









Sobre a Eleição da Assembleia da República, conforme determina a Constituição:



TÍTULO III
Assembleia da República

CAPÍTULO I
Estatuto e eleição

(...)

Candidaturas

1. As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.

2. Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral da mesma natureza, exceptuando o círculo nacional quando exista, ou figurar em mais de uma lista.




Só entram na Assembleia da República partidos políticos. E independentes desde que sob a alçada dos partidos: só entram independentes nas listas a convite dos partidos quem lhes apetece convidar, isto não passa obviamente de um "faz de conta".
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por Ulisses Pereira » 21/4/2011 17:35

Elias, eu sei disso. 300 mil votos não são milhares de votos?
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por Elias » 21/4/2011 17:30

Ulisses, milhares de votos não chegam para eleger deputado algum.

Só no distrito de Aveiro, por exemplo, são precisos 20 mil votos para eleger UM deputado.
 
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por Ulisses Pereira » 21/4/2011 17:25

Tens razão, Marco. Estava a confundir com as autárquicas.

Mas não tenho qualquer dúvida que um partido criado contra o sistema nesta altura elegeria não um, mas muitos deputados. Seriam milhares de votos. Não o meu, claro.

Aliás, é um fenómeno europeu, não apenas português.

Um abraço,
Ulisses
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por MarcoAntonio » 21/4/2011 17:25

Outra coisa que passa demasiado em Portugal é a ideia de que só com um partido a obter maioria absoluta é que o país é Governável. Bem como um apelo sistemático ao "voto útil"...

Não existe uma cultura de diversidade mas exactamente do oposto e transmite-se, por vias várias, que a diversidade é "má" para a Democracia e torna o país "ingovernável".

Uma "construção", não é verdade. Não faltam países europeus a demonstrar o contrário...
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por MarcoAntonio » 21/4/2011 17:18

AutoMech Escreveu:Podem sempre reunir as condições e fundar um partido :mrgreen:


Sim...

Sem qualquer cobertura mediática diária a propósito de qualquer tema onde aparecem sempre os mesmos 5 mesmo que nada tenham para dizer, tacitamente sem direito a debates televisivos a não ser para os já representados (a CNE e a ERC "recomendam", não obrigam), sem menção nas sondagens e ainda com o obstáculo de ter de vencer as adversidades do método de Hondt.

Os outros partidos "virtualmente não existem" e é sistematicamente incutida a ideia de que "não existem nem interessam para nada por meios vários para além dos "obstáculos físicos" existentes no sistema.

Não, não é "impossível". Mas é extremamente difícil e tudo está montado e estruturado por forma a ser extremamente difícil...


Se conseguirem a proeza de eleger um deputado - já aconteceu, o PSN por exemplo - com os mesmos votos o PS e PSD elegem 4 ou 5 e acabam completamente abafados pelo sistema...


Os únicos partidos que tiveram algum sucesso foram o BE, derivado de 3 outros partidos, e o PRD com o apoio dissimulado do então Presidente da República e mais uma série de individuos saídos do PS na altura. Ou seja, resultaram de estruturas partidárias e políticas pré-existentes já com um considerável apoio à partida (num dos casos, com uma presença indirecta já em orgãos de soberania).

Isto não é bem assim em muitas outras democracias da Europa, é só uma questão de corrê-las para verificar que a diversidade e pluralidade democrática é bastante maior em praticamente todos os países da Europa Ocidental...
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por Automech » 21/4/2011 17:11

Podem sempre reunir as condições e fundar um partido :mrgreen:
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por Elias » 21/4/2011 17:09

MarcoAntonio Escreveu:Ai, eu ando a aqui a escrever para quê?

:lol:

A Constituição Portuguesa estabelece que a eleição de Deputados à Assembleia da República está reservada aos partidos políticos no seu artigo 151º.

A candidatura de independentes é possivel, desde que integrada nas listas partidárias.



Os partidos políticos portugueses quando desenharam a constituição não estavam a dormir...


Tal como escrevi acima, tenho ideia que os "grupos de cidadãos" apenas se podem candidatar às autarquias.
 
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por MarcoAntonio » 21/4/2011 17:07

Ulisses Pereira Escreveu:Não era nada diferente. Era igual... Se em vez de teres 50% de abstenção, se tiveres 80%, os analistas podem falar em legitimidade e bla bla bla mas serão eles que vão governar na mesma.

As pessoas são livres de se candidatarem. Hoje em dia, isso não está confinado aos partidos. Se a sociedade civil quer mudar isso, organizem-se, façam listas, procurem apoios.

Não ir votar não é, claramente, o caminho.

Um abraço,
Ulisses



Ai, eu ando a aqui a escrever para quê?

:lol:

A Constituição Portuguesa estabelece que a eleição de Deputados à Assembleia da República está reservada aos partidos políticos no seu artigo 151º.

A candidatura de independentes é possivel, desde que integrada nas listas partidárias.



Os partidos políticos portugueses quando desenharam a constituição não estavam a dormir...


Mais acrescento (para quem não tiver acompanhado o que tenho escrito) que as alterações à Constituição estão reservadas à Assembleia da República (constituída por partidos) e o povo não tem sequer a hipótese de impor uma alteração à Constituição (a mesma Constituição estabelece que o tema Constituição - e uma série de outros - é da exclusiva competência da Assembleia da República e não é referendável).

Por oposição, uma série de outras democracias estabelece que é obrigatório o povo validar alterações à Constituição por meio de referendo e muitas outras pelo menos não o proíbem sendo que é usual recorrer a esse expediente quando está em causa algo tão central numa Democracia como é a sua Constituição (por exemplo, Canadá).


A nosso Constituição em diversos pontos é uma completa "aberração democrática" e é garante de que o povo tem o mínimo dos poderes e os partidos políticos quase todo o poder sobre tudo o que é relevante...
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 21/4/2011 17:11, num total de 1 vez.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Elias » 21/4/2011 17:05

Mares Escreveu:"A sociedade é uma construção utópica, criada pelos seus idealizadores e suportada pelos restantes".

Não existe regime duradoiro que não seja suportado pela sociedade.


Concordo em parte (não é verdade para ditaduras). Mas nota que quem vota é porque suporta o sistema / sociedade em que vivemos, não concordas?

Tu é que escreveste que a sociedade se devia abster-se, mas ao defenderes isso estás a querer condicionar a actuação da sociedade (mesmo que tu não suportes o regime, não podes impedir os outros de o suportar).

Mares Escreveu:O recurso ao FMI não é uma resposta da sociedade, mas sim do "poder" (ou fruto da sua incompetência).


Não digas isso. A partir do momento em que dois terços dos votantes (de acordo com as sondagens) pretendem votar PS ou PSD, isso significa que esses dois terços apoiam o recurso ao FMI.

Mares Escreveu:Existem na sociedade plataformas alargadas de entendimento. Elas existem na sociedade cívil, na economia (social, de mercado e do Estado), nas associações (cívicas, religiosas, não governamentais, etc...), etc.


Bom... então o que sugeres? Quem é que se deve mobilizar e de que forma?
 
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por Mares » 21/4/2011 16:55

Elias Escreveu:
Mares Escreveu:Certamente que o "poder" passaría a fazer uma interpretação muito diferente sobre a sociedade. O primeiro entendimento sería de que não estavam legitimados a responder em nome da sociedade.


Estás a presumir, isso é tudo especulativo. Mas adiante.

Mares Escreveu:A sociedade tem mecânismos de resposta a crises muito eficientes e sempre demonstraram maturidade para ultrapassar todas elas.


Exacto. Neste caso a opção foi chamar o FMI :lol:

Mares Escreveu:Certamente que seríam criadas plataformas alargadas de entendimento, onde uma sociedade mais participativa tería lugar.


Estás outra vez a presumir, mas já agora diz-me lá: quem é que formaria (ou melhor: que integraria) essa plataforma alargada de entendimento?


Elias,

não vamos desaguar em utopias, mas...

"A sociedade é uma construção utópica, criada pelos seus idealizadores e suportada pelos restantes".

Não existe regime duradoiro que não seja suportado pela sociedade.

O recurso ao FMI não é uma resposta da sociedade, mas sim do "poder" (ou fruto da sua incompetência). Independentemente disso, será a sociedade quem irá pagar o empréstimo e não o "poder".

Existem na sociedade plataformas alargadas de entendimento. Elas existem na sociedade cívil, na economia (social, de mercado e do Estado), nas associações (cívicas, religiosas, não governamentais, etc...), etc.

Existe uma estrutura muito mais organizada e coesa na sociedade, do que aquela formada por grupos de interesses dispostos em semi-círculo...
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por Elias » 21/4/2011 16:27

Mares Escreveu:Certamente que o "poder" passaría a fazer uma interpretação muito diferente sobre a sociedade. O primeiro entendimento sería de que não estavam legitimados a responder em nome da sociedade.


Estás a presumir, isso é tudo especulativo. Mas adiante.

Mares Escreveu:A sociedade tem mecânismos de resposta a crises muito eficientes e sempre demonstraram maturidade para ultrapassar todas elas.


Exacto. Neste caso a opção foi chamar o FMI :lol:

Mares Escreveu:Certamente que seríam criadas plataformas alargadas de entendimento, onde uma sociedade mais participativa tería lugar.


Estás outra vez a presumir, mas já agora diz-me lá: quem é que formaria (ou melhor: que integraria) essa plataforma alargada de entendimento?
 
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por Mares » 21/4/2011 16:23

Elias Escreveu:
Mares Escreveu:Acho que a sociedade devería demonstrar uma completa repulsão a esse jogo politico e simplesmente abstêr-se.


ok, a sociedade decidia abster-se e tinhas uma participação de 0%.

E a seguir fazias o quê?


Certamente que o "poder" passaría a fazer uma interpretação muito diferente sobre a sociedade. O primeiro entendimento sería de que não estavam legitimados a responder em nome da sociedade.

A sociedade tem mecânismos de resposta a crises muito eficientes e sempre demonstraram maturidade para ultrapassar todas elas.

Certamente que seríam criadas plataformas alargadas de entendimento, onde uma sociedade mais participativa tería lugar.
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por Elias » 21/4/2011 16:14

Ulisses Pereira Escreveu:As pessoas são livres de se candidatarem. Hoje em dia, isso não está confinado aos partidos. Se a sociedade civil quer mudar isso, organizem-se, façam listas, procurem apoios.


Ulisses, penso que isso só é verdade para as autarquias, em que já são aceites candidaturas de "grupos de cidadãos".

No caso das eleições legislativas, creio que tal ainda não é possível...
 
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por canguru » 21/4/2011 16:11

artista Escreveu:vou verificar que tenho o passaporte em dia! :|


Lion_Heart Escreveu:Ja começo a preparar a minha saida.


JMHP Escreveu:Tenho um Mundo à minha espera e uma vida com objectivos por conquistar... Mas não aqui, no meu país não tenho lugar. :roll:



Tou para ver se é só garganta
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