Investiriam em Certificados do Tesouro?
Re: Regate dos certificados do tesouro.
jfcoelho Escreveu:Viva,
Sou relativamente "newbie" nestas coisas, e este vai ser o meu primeiro post aqui...
Ainda voltando à limitação das taxas de juro dos CT, já coloquei esta questão a várias pessoas, mas ainda ninguém me conseguiu responder algo concreto. Se eu disser algo errado, corrijam-me por favor.
"Os juros da dívida da República portuguesa a cinco anos estão a negociar nos 10,77%..."
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=480291
Qual a vantagem de pagar uma taxa de 11% a 5 anos ao exterior e cá dentro pagar "apenas" 6.8%, dos quais 21.5% ainda serão retidos como imposto, resultando assim numa taxa "real" de pouco mais de 5%?
A lógica não deveria ser para dar preferência a estimular o "investimento" interior, e distribuir o máximo possível cá dentro, para que as pessoas dispusessem de maiores ganhos, facilitando assim a dinamização da economia interna?
Mas o estado não anda a pagar 11% a 5 anos, esses valores (yield no mercado secundário) são referentes a potenciais negócios entre entidades que já detém divida e possíveis compradores que dizem:
Epá eu só compro esse lixo se tiver um possível rendimento de 11% ao ano.
Isso nem querer dizer que o negócio existe pois é necessário alguém vender, não sei a ordem de volumes de negócios efectuados mas penso ser residual...
O estado paga o que for acordado em leilão directo, se quiser vender ao preço oferecido vende e vice versa. O mesmo se passa no CT o estado oferece aquele preço, quem quer comprar (emprestar) compra.
Não faz mal!...
Re: Regate dos certificados do tesouro.
Viva,
Sou relativamente "newbie" nestas coisas, e este vai ser o meu primeiro post aqui...
Ainda voltando à limitação das taxas de juro dos CT, já coloquei esta questão a várias pessoas, mas ainda ninguém me conseguiu responder algo concreto. Se eu disser algo errado, corrijam-me por favor.
"Os juros da dívida da República portuguesa a cinco anos estão a negociar nos 10,77%..."
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=480291
Qual a vantagem de pagar uma taxa de 11% a 5 anos ao exterior e cá dentro pagar "apenas" 6.8%, dos quais 21.5% ainda serão retidos como imposto, resultando assim numa taxa "real" de pouco mais de 5%?
A lógica não deveria ser para dar preferência a estimular o "investimento" interior, e distribuir o máximo possível cá dentro, para que as pessoas dispusessem de maiores ganhos, facilitando assim a dinamização da economia interna?
Sou relativamente "newbie" nestas coisas, e este vai ser o meu primeiro post aqui...
Ainda voltando à limitação das taxas de juro dos CT, já coloquei esta questão a várias pessoas, mas ainda ninguém me conseguiu responder algo concreto. Se eu disser algo errado, corrijam-me por favor.
"Os juros da dívida da República portuguesa a cinco anos estão a negociar nos 10,77%..."
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=480291
Qual a vantagem de pagar uma taxa de 11% a 5 anos ao exterior e cá dentro pagar "apenas" 6.8%, dos quais 21.5% ainda serão retidos como imposto, resultando assim numa taxa "real" de pouco mais de 5%?
A lógica não deveria ser para dar preferência a estimular o "investimento" interior, e distribuir o máximo possível cá dentro, para que as pessoas dispusessem de maiores ganhos, facilitando assim a dinamização da economia interna?
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Re: Regate dos certificados do tesouro.
Sargotronss Escreveu:lafs00 Escreveu:psi-20 Escreveu:Boa tarde, alguém me sabe dizer se para resgatar os certificados do tesouro tem de ser na mesma estação dos correios em que os subscrevemos ou pode ser em qualquer estação de correios?
Que documentos serão necessários? Bastará apresentar o B.I do subscritor??
Podes resgatar atravez do teu banco online muito mais simples....
Não é através dos bancos online, mas sim no AforroNet, também online como o nome indica.
https://aforronet.igcp.pt/Iimf.AforroNe ... Login.aspx
Tens de criar uma conta, e mandam-te os dados de acesso para casa.
Se existe essa opção pelos bancos online desconheço, mas duvido, se calhar o que o lafs00 queria dizer é que o resgate vai directo para a conta bancaria dada no momento da subscrição.
Correctissimo.
Re: Regate dos certificados do tesouro.
lafs00 Escreveu:psi-20 Escreveu:Boa tarde, alguém me sabe dizer se para resgatar os certificados do tesouro tem de ser na mesma estação dos correios em que os subscrevemos ou pode ser em qualquer estação de correios?
Que documentos serão necessários? Bastará apresentar o B.I do subscritor??
Podes resgatar atravez do teu banco online muito mais simples....
Não é através dos bancos online, mas sim no AforroNet, também online como o nome indica.
https://aforronet.igcp.pt/Iimf.AforroNe ... Login.aspx
Tens de criar uma conta, e mandam-te os dados de acesso para casa.
Se existe essa opção pelos bancos online desconheço, mas duvido, se calhar o que o lafs00 queria dizer é que o resgate vai directo para a conta bancaria dada no momento da subscrição.
Não faz mal!...
Re: Regate dos certificados do tesouro.
psi-20 Escreveu:Boa tarde, alguém me sabe dizer se para resgatar os certificados do tesouro tem de ser na mesma estação dos correios em que os subscrevemos ou pode ser em qualquer estação de correios?
Que documentos serão necessários? Bastará apresentar o B.I do subscritor??
Podes resgatar atravez do teu banco online muito mais simples....
Regate dos certificados do tesouro.
Boa tarde, alguém me sabe dizer se para resgatar os certificados do tesouro tem de ser na mesma estação dos correios em que os subscrevemos ou pode ser em qualquer estação de correios?
Que documentos serão necessários? Bastará apresentar o B.I do subscritor??
Que documentos serão necessários? Bastará apresentar o B.I do subscritor??
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Aproveito este tópico para fazer a seguinte pergunta: O risco de Certificados do Tesouro e Certificado de Aforro é exactamente o mesmo? Investir em CA ou CT vai dar ao mesmo imaginando que Portugal tem que reestruturar a dívida daqui a uns anos?
Obrigado
Obrigado
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Serra lapa, não vejo razão para isso. Pelo contrário. São instrumentos de poupança e de angariação de capitais por parte do estado. Até é mais provável sermos todos obrigados a levar com uns tantos, por imposição, do que outra coisa.
(Entretanto nunca mais me lembrei de história dos preços BES, mas estavam próximos dos níveis do BCP da ultima vez que vi. Não sei como estão agora)
(Entretanto nunca mais me lembrei de história dos preços BES, mas estavam próximos dos níveis do BCP da ultima vez que vi. Não sei como estão agora)
Precisa de um conselho dos entendidos em OT's :)
Viva,
Depois de andar a ler este forum por algum tempo, hoje registei-me, e cá a vai a primeira mensagem.
Peco desculpa se soar a macarico (porque sou
).
Para os especialistas de OTs: eu tenho algum dinheiro investido a looongo prazo em OT com maturidade em 2037 (vencem juros agora no famoso 15 de Abril).
Conselho: mantenho? Resgato logo a seguir ao 15 de Abril? Os valores dos yields estao-me a assustar um bocado, e nao tenho um perfil de correr grandes riscos.
Desde já obrigado pelo vosso tempo!
Cumps,
Rodrigo
Depois de andar a ler este forum por algum tempo, hoje registei-me, e cá a vai a primeira mensagem.
Peco desculpa se soar a macarico (porque sou

Para os especialistas de OTs: eu tenho algum dinheiro investido a looongo prazo em OT com maturidade em 2037 (vencem juros agora no famoso 15 de Abril).
Conselho: mantenho? Resgato logo a seguir ao 15 de Abril? Os valores dos yields estao-me a assustar um bocado, e nao tenho um perfil de correr grandes riscos.
Desde já obrigado pelo vosso tempo!
Cumps,
Rodrigo
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Pata-Hari, sendo tu a expert das obrigações, explica lá a nível legal o mecanismo de default de um estado ou declaração de falência de empresa. Uma obrigação tem subjacente legalmente o não pagamento em caso de falencia, certo? Ou simplesmente não se paga uma obrigação porque "tou me a cagar" não posso, não quero e não vou pagar?
_________________
Sargotrons, o problema é mesmo esse, eu não sou expert em reestruturação e em falências!
A grande questão para instituições e estados é que ao fazer um default (que, no limite, até pode ser porque lhes deu na bolha), automaticamente o prémio de risco para novo empréstimo, dispara infinitamente.
Quando isso sucede, o acesso a crédito e a renovação do mesmo tipo de empréstimo (obrigacionista) torna-se quase impossível a preços comportáveis. No caso da banca, inviabiliza a instituição (e aqui estamos a falar de dívida sénior e não de dívida perpétua que, per si, tem regras que permitem essa hipótese).
No caso concreto de um estado, pela lógica das coisas, a situação é despoletada por um não pagamento especifico. Chegas ao dia X e simplesmente não te conseguiste refinanciar e pagar a dívida. A grande questão é que convém pensar como é que se vai reestruturar toda a dívida e não apenas aquele financiamento, porque a partir desse momento é uma bola de neve: O acesso ao crédito praticamente termina e inevitavelmente tudo o que vence a seguir tem o mesmíssimo problema.
Mas, como te digo, não sei exactamente como é que isso se passa, mas também gostava de saber! do que tenho lido, na prática, o estado faz o que lhe der na gana e só temos que rezar para, caso isso seja uma hipótese, o façam bem-feitinho e de modo minimamente correcto e justo (eu, na minha reles opinião, acho que afectará toda a dívida e não apenas um dado tipo. Se houver default, será de todos os instrumentos e não de apenas um tipo)
Pata-Hari Escreveu:Mas, francamente, acredito que a haver reestruturação, afectará todos os instrumentos apesar de, tecnicamente, provavelmente começar com um não pagamento de uma emissão especifica de OT.
Para mim seria mais lógico a reestruturação começar pelos CT.
Se começar pelas OT, todo o povo nesse mesmo dia, corre a resgatar os seus CTs com mais de 6 meses que serão reembolsados na totalidade.
"Pedras no caminho? Guardo todas, um dia vou construir um castelo..." (Fernando Pessoa)
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andre.p Escreveu:Pata-Hari Escreveu:olha aí está uma ideia que não sei se faz sentido. O mercado de obrigações acha, por exemplo, que o risco estado é bem superior ao risco BPI. Vide yields. E, tecnicamente, um estado pode perfeitamente fazer default sem que os bancos façam, basta que estejam bem capitalizados.
Olá Pata.
Falando em bancos, neste momento o BES está com yeld de 8,99203% para 2014(BIG). O BPI não sei. Mas pergunto a quanto estão.
Cumps e bons negócios.
Pois está... mas o mínimo que podes comprar são 50 mil balas... e nos CT´s o mínimo é mil ...
Lose your opinion, not your money
Pata-Hari Escreveu:olha aí está uma ideia que não sei se faz sentido. O mercado de obrigações acha, por exemplo, que o risco estado é bem superior ao risco BPI. Vide yields. E, tecnicamente, um estado pode perfeitamente fazer default sem que os bancos façam, basta que estejam bem capitalizados.
Olá Pata.
Falando em bancos, neste momento o BES está com yeld de 8,99203% para 2014(BIG). O BPI não sei. Mas pergunto a quanto estão.
Cumps e bons negócios.
ora bem, tanto kuanto vejo na descriçao dos juros dos certificados diz lá o seguinte k nao está a ser cumprido em relaçao aos juros de abril, certo?
i) Do 1º até ao 5º ano procede-se ao pagamento de juros anuais, tendo como referência a taxa dos BT ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição.
ii) No 5º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos BT ou Euribor a 12 meses e das OT a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
iii) Do 5º ao 9.º ano procede-se ao pagamento anual dos juros correspondentes, tendo como referência a taxa da OT a 5 anos garantida na data de subscrição.
iv) No 10º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e da OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
o k dizem? não me parece k os juros de abril dos certificados do tesouro estejam em conformidade com o k ai diz! Seja como for vou esperar pelos finais de abril para ver no k vai dar. nem 1 ano tem este produto e ja estao a mudar as regras do produto, alteram as taxas dos 1ºs 4 anos mas o resto, do 5º ao 10º nao mexem por alma de quem? trafulhas, ja nao basta o k fizeram com os certificados de aforro voltam a dar 1 tiro no pé com medidas k voltam a tirar confiança aos investidores tugas!
i) Do 1º até ao 5º ano procede-se ao pagamento de juros anuais, tendo como referência a taxa dos BT ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição.
ii) No 5º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos BT ou Euribor a 12 meses e das OT a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
iii) Do 5º ao 9.º ano procede-se ao pagamento anual dos juros correspondentes, tendo como referência a taxa da OT a 5 anos garantida na data de subscrição.
iv) No 10º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e da OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
o k dizem? não me parece k os juros de abril dos certificados do tesouro estejam em conformidade com o k ai diz! Seja como for vou esperar pelos finais de abril para ver no k vai dar. nem 1 ano tem este produto e ja estao a mudar as regras do produto, alteram as taxas dos 1ºs 4 anos mas o resto, do 5º ao 10º nao mexem por alma de quem? trafulhas, ja nao basta o k fizeram com os certificados de aforro voltam a dar 1 tiro no pé com medidas k voltam a tirar confiança aos investidores tugas!
Pata-Hari Escreveu:olha aí está uma ideia que não sei se faz sentido. O mercado de obrigações acha, por exemplo, que o risco estado é bem superior ao risco BPI. Vide yields. E, tecnicamente, um estado pode perfeitamente fazer default sem que os bancos façam, basta que estejam bem capitalizados.
Pata-Hari, sendo tu a expert das obrigações, explica lá a nível legal o mecanismo de default de um estado ou declaração de falência de empresa. Uma obrigação tem subjacente legalmente o não pagamento em caso de falencia, certo? Ou simplesmente não se paga uma obrigação porque "tou me a cagar" não posso, não quero e não vou pagar?
Não faz mal!...
Pata-Hari Escreveu:Nunooo, só queria voltar atrás no tópico por uma razão. A meu ver, até faz mais sentido que haja default nos CTs onde estão as poupanças dos tugas, que nas OTs colocadas nos estrangeiros. A dívida é tuga, é nossa, faz sentido que sejamos nós a pagar por ela.... Pensa nisso.
Por outro lado, o valor subscrito em CT até agora representa um "cagagésimo" da dívida total (cerca de 0,6%). Não é fazendo default nos CT que o governo salva a pátria.
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