Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%
Olá! Ficaria agradecido se alguém me pudesse responder a esta questão:
Se no ano anterior tivermos tido menos valias declaradas no modelo 3-G mas não tivermos optado pelo englobamento (por exemplo, porque somos nabos e não sabemos que isso é vantajoso), se na declaração do ano seguinte optarmos pelo englobamento, as menos valias do ano anterior serão descontadas se neste ano optarmos pelo englobamento?
Obrigado!
Se no ano anterior tivermos tido menos valias declaradas no modelo 3-G mas não tivermos optado pelo englobamento (por exemplo, porque somos nabos e não sabemos que isso é vantajoso), se na declaração do ano seguinte optarmos pelo englobamento, as menos valias do ano anterior serão descontadas se neste ano optarmos pelo englobamento?
Obrigado!
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Governo agrava IRS sobre mais-valias da bolsa
14 Outubro 2011 | 00:01
Filomena Lança - filomenalanca@negocios.pt
Elisabete Miranda - elisabetemiranda@negocios.pt
Orçamento alinha mais-valias com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
A partir do próximo ano, as mais-valias mobiliárias vão ser tributadas à taxa especial de 21,5%. Trata-se de um aumento de 1,5 pontos percentuais em relação à taxa que vigora desde 2010, altura em que estes rendimentos passaram a ser todos sujeitos a tributação. A novidade consta da proposta de Orçamento do Estado para 2012 ontem discutida em Conselho de Ministros, sabe o Negócios. E vem corrigir uma discriminação positiva que estes rendimentos estão a beneficiar em relação aos demais rendimentos desde o ano passado.
14 Outubro 2011 | 00:01
Filomena Lança - filomenalanca@negocios.pt
Elisabete Miranda - elisabetemiranda@negocios.pt
Orçamento alinha mais-valias com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
A partir do próximo ano, as mais-valias mobiliárias vão ser tributadas à taxa especial de 21,5%. Trata-se de um aumento de 1,5 pontos percentuais em relação à taxa que vigora desde 2010, altura em que estes rendimentos passaram a ser todos sujeitos a tributação. A novidade consta da proposta de Orçamento do Estado para 2012 ontem discutida em Conselho de Ministros, sabe o Negócios. E vem corrigir uma discriminação positiva que estes rendimentos estão a beneficiar em relação aos demais rendimentos desde o ano passado.
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Re: lista de % de mais valias sobre ganhos em Bolsa
StockGalaxy Escreveu:Alguém tem uma lista das % imposto cobrado sobre mais valias de ganhos em Bolsa dos países da UE?
Alguém sabe se os atuais 20% também se aplicam à zona franca da Madeira?
ab.
stock
Respondendo à minha própria questão:
http://en.wikipedia.org/wiki/Capital_gains_tax
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nada na manga, tudo na mão.
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lista de % de mais valias sobre ganhos em Bolsa
Alguém tem uma lista das % imposto cobrado sobre mais valias de ganhos em Bolsa dos países da UE?
Alguém sabe se os atuais 20% também se aplicam à zona franca da Madeira?
ab.
stock
Alguém sabe se os atuais 20% também se aplicam à zona franca da Madeira?
ab.
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nada na manga, tudo na mão.
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Luquinhos Escreveu:Zezezinho Escreveu:Luquinhos Escreveu:Olá Investor1,
Relativamente à tua questão nº 3, só podem ser deduzidas as comissões de alienação, vê aqui (pág. 5 campo 8): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Cumprimentos,
Pois não.
Mas podes inclui-las no valor de aquisição.
Boa tarde Zezezinho,
Poderás justificar a tua afirmação?
Obrigado.
Cumprimentos,
Isso já foi bastante debatido, e está bastante explícito em mensagens neste tópico na página anterior a esta.
Boa tarde,
Será que era isto a que o nosso caldeireiro Zezezinho se estava a referir?...
Código Cirs, alínea a) do Artigo 51º:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 0/CIRS.pdf
Cumprimentos,
Será que era isto a que o nosso caldeireiro Zezezinho se estava a referir?...
Código Cirs, alínea a) do Artigo 51º:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 0/CIRS.pdf
Cumprimentos,
Zezezinho Escreveu:Luquinhos Escreveu:Olá Investor1,
Relativamente à tua questão nº 3, só podem ser deduzidas as comissões de alienação, vê aqui (pág. 5 campo 8): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Cumprimentos,
Pois não.
Mas podes inclui-las no valor de aquisição.
Zezezinho, por favor explica lá isso com detalhes, please.
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Zezezinho Escreveu:Luquinhos Escreveu:Olá Investor1,
Relativamente à tua questão nº 3, só podem ser deduzidas as comissões de alienação, vê aqui (pág. 5 campo 8): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Cumprimentos,
Pois não.
Mas podes inclui-las no valor de aquisição.
Boa tarde Zezezinho,
Poderás justificar a tua afirmação?
Obrigado.
Cumprimentos,
Boas,
Tenho uma duvida.
Eu já fui taxado pelas mais valias de retenção na fonte a 21,5%, de depósitos a prazo. No entanto obtive menos valias de acções. Se optar pelo englobamento, o valor retido inclui-se na retenção de fonte dos rendimentos?
Cumpts.
Tenho uma duvida.

Eu já fui taxado pelas mais valias de retenção na fonte a 21,5%, de depósitos a prazo. No entanto obtive menos valias de acções. Se optar pelo englobamento, o valor retido inclui-se na retenção de fonte dos rendimentos?
Cumpts.
Editado pela última vez por zekinha1 em 21/3/2011 20:40, num total de 1 vez.
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valores precisam de unidades
Subtrair um valor dum outro somente faz sentido se os dois valores forem representados por unidades monetárias iguais. Embora a Lei não mencionasse o assunto é razoável assumir a unidade ser a unidade utilizada na venda, por exemplo EURO @ data de venda em 2010.
Assumamos um valor de compra representado por Escudos @ data de compra em 2000. Serão necessárias duas conversões; 1ª de Escudo para Euro, 2ª de poder de compra dum Euro em 2000 para igual poder de compra em 2010 desta maneira contabilizando a inflação. Uma omissão da 2ª conversão aumentará a taxa efectiva de impostos quanto mais a idade das acções.
O remover do limite de 12 meses na nova Lei de 28 de Julho de 2010 agravou este problema porque o Portugal tem uma história de altas taxas de inflação.
Assumamos um valor de compra representado por Escudos @ data de compra em 2000. Serão necessárias duas conversões; 1ª de Escudo para Euro, 2ª de poder de compra dum Euro em 2000 para igual poder de compra em 2010 desta maneira contabilizando a inflação. Uma omissão da 2ª conversão aumentará a taxa efectiva de impostos quanto mais a idade das acções.
O remover do limite de 12 meses na nova Lei de 28 de Julho de 2010 agravou este problema porque o Portugal tem uma história de altas taxas de inflação.
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Luquinhos Escreveu:Olá Investor1,
Relativamente à tua questão nº 3, só podem ser deduzidas as comissões de alienação, vê aqui (pág. 5 campo 8): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Cumprimentos,
Pois não.
Mas podes inclui-las no valor de aquisição.
Como são calculadas as mais-valias obtidas com a venda de acções em Bolsa?
16 Março 2011 | 12:26
Jornal de Negócios Online - negocios@negocios.pt
Hoje, a equipa de direito fiscal da SRS Advogados explica como se calculam as mais-valias resultantes da venda de acções em bolsa.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=473763
16 Março 2011 | 12:26
Jornal de Negócios Online - negocios@negocios.pt
Hoje, a equipa de direito fiscal da SRS Advogados explica como se calculam as mais-valias resultantes da venda de acções em bolsa.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=473763
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Olá Investor1,
Relativamente à tua questão nº 3, só podem ser deduzidas as comissões de alienação, vê aqui (pág. 5 campo 8): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Cumprimentos,
Relativamente à tua questão nº 3, só podem ser deduzidas as comissões de alienação, vê aqui (pág. 5 campo 8): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Cumprimentos,
Elias Escreveu:Olá investor,
Aqui vão respostas:
1 - Em minha opinião sim (apesar de não constar da relação de vendas emitida pelo banco ou corretora uma vez que não houve qualquer venda); a verdade é que tiveste uma menos-valia e por isso é legítimo que entres em linha de conta com ela (podes sempre preencher a relação de vendas como tendo vendido o warrant a preço zero).
2 - Correcto
3 - Esta questão das comissões de compra é um pouco nebulosa, o melhor é confirmares junto do teu banco.
Muito obrigado Elias pelas respostas.
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Olá investor,
Aqui vão respostas:
1 - Em minha opinião sim (apesar de não constar da relação de vendas emitida pelo banco ou corretora uma vez que não houve qualquer venda); a verdade é que tiveste uma menos-valia e por isso é legítimo que entres em linha de conta com ela (podes sempre preencher a relação de vendas como tendo vendido o warrant a preço zero).
2 - Correcto
3 - Esta questão das comissões de compra é um pouco nebulosa, o melhor é confirmares junto do teu banco.
Aqui vão respostas:
1 - Em minha opinião sim (apesar de não constar da relação de vendas emitida pelo banco ou corretora uma vez que não houve qualquer venda); a verdade é que tiveste uma menos-valia e por isso é legítimo que entres em linha de conta com ela (podes sempre preencher a relação de vendas como tendo vendido o warrant a preço zero).
2 - Correcto
3 - Esta questão das comissões de compra é um pouco nebulosa, o melhor é confirmares junto do teu banco.
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Olá a todos!
Tenho três dúvidas que me devem conseguir esclarecer:
1) Comprei um warrant no ano de 2010 e ele "estourou" e perdi o montante que tinha lá investido. Este montante pode ser colocado como menos valia a "abater" às mais valias que tive na acções no ano de 2010?
2) Os dividendos não entram nas mais valias obtidas correcto? Estes já foram na altura taxados a 20% não tendo por isso que incluir nas mais valias certo?
3)No exemplo que colocaram aqui no jornal de negocios (http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=470799) no caso nº1 foram incluidas comissão de compra e venda. Segundo me disseram só as comissões de venda podem ser incluídas. Confirmam que o exemplo colocado aqui está correcto e podem ser as duas comissões?
Tenho três dúvidas que me devem conseguir esclarecer:
1) Comprei um warrant no ano de 2010 e ele "estourou" e perdi o montante que tinha lá investido. Este montante pode ser colocado como menos valia a "abater" às mais valias que tive na acções no ano de 2010?
2) Os dividendos não entram nas mais valias obtidas correcto? Estes já foram na altura taxados a 20% não tendo por isso que incluir nas mais valias certo?
3)No exemplo que colocaram aqui no jornal de negocios (http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=470799) no caso nº1 foram incluidas comissão de compra e venda. Segundo me disseram só as comissões de venda podem ser incluídas. Confirmam que o exemplo colocado aqui está correcto e podem ser as duas comissões?
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Mais-valias Saiba qual a forma mais eficaz de declarar o IRS
04 Março 2011 | 08:44
Hugo Paula - hugopaula@negocios.pt
Amanhã arranca o período de entrega do IRS de 2010. Quem tem rendimentos de acções e outros valores mobiliários vai ter de os declarar, mesmo para investimentos com mais de 12 meses
Com o novo regime de tributação de mais-valias os investidores que realizem ganhos superiores a 500 euros não vão poder escapar aos impostos sobre p arte das mais-valias de bolsa. Um problema com que os investidores habituados a fazer aplicações de longo prazo se poderão ver confrontados pela primeira vez, no preenchimento da declaração de IRS referente a 2010.
O Governo pôs fim à isenção fiscal que vigorava para as acções detidas há mais de 12 meses em Abril do ano passado. Mas a medida aplica-se a 2010 inteiro. O que significa que qualquer mais-valia mobiliária registada naquele período tem de ser declarada no IRS.
A taxa de imposto que vai incidir sobre os ganhos conseguidos em bolsa foi duplicada, de 10% para 20%. No entanto, como os primeiros 500 euros do saldo entre as mais-valias deixam de ser tributados, a taxa efectiva é menor.
O prazo de entrega do IRS começa amanhã. Mas quem tem rendimentos de capital, como as acções e dividendos, só poderá fazê-lo a partir de Abril, para entregas em papel, e em Maio, pela internet.
Na declaração terá de indicar qual o saldo entre as mais e menos-valias realizadas no ano anterior. Depois, tem duas opções: ou é taxado a 20%, ou opta pelo englobamento nos restantes rendimentos.
Ao recorrer àquela solução fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos de capital. Ainda assim, os investidores que tenham realizado menos-valias em 2010 poderão ter vantagem em optar pelo seu englobamento.
Teve menos-valias em 2010? Opte pelo englobamento
Para terem direito ao "benefício fiscal" por conta de perdas bolsistas, os investidores terão de englobar os rendimentos de capitais no IRS no ano em que realizaram a perda. E fazer o mesmo no ano em que pretendem realizar uma mais-valia, de forma a deduzirem a perda e obter a poupança fiscal. O contribuinte tem dois anos, depois de realizada a menos-valia, para a abater no IRS.
Se investiu na bolsa de Lisboa, é provável que tenha perdas para englobar. O índice PSI-20 caiu 10,3% no ano passado, com 15 empresas a desvalorizarem. Mesmo que não englobe, lembre-se que as menos-valias são subtraídas aos ganhos obtidos para apurar o saldo (ver simulações na página ao lado).
A dedução de menos-valias só pode ser feita em activos da mesma natureza, ou seja, se tiver tido perdas em bolsa, realizadas em 2010, estas só são dedutíveis em ganhos que venha a ter na bolsa em 2011 ou 2012.
No caso de optar pelo englobamento será obrigado a incluir todos os outros rendimentos de capital - como juros de obrigações, depósitos ou dividendos. O que poderá anular eventuais ganhos fiscais relacionados com o englobamento das acções. Na prática, todos estes rendimentos ficarão sujeitos a uma taxa de imposto que depende do escalão do IRS do sujeito passivo.
Isto significa que o englobamento pode também ser vantajoso no caso de estar sujeito a uma taxa de IRS inferior aos 20% que vigoram no novo regime de tributação autónoma das mais-valias mobiliárias. Lembre-se que, no caso dos dividendos e juros, aplica-se uma taxa liberatória de 21,5%.
Tenha ainda em atenção que ao englobar os rendimentos de capital, estes passam a contar para a matéria colectável e podem implicar uma subida de escalão de IRS.
É em função destas variáveis que os investidores terão de pesar os prós e os contras associados a um eventual englobamento.
Se optar por esta solução vai ter de pedir uma declaração aos banco com os rendimentos de capitais. Como esta tem, normalmente, de ser pedida até dia 31 de Janeiro, terá de saber junto da instituição se ainda lhe pode entregar o documento.
04 Março 2011 | 08:44
Hugo Paula - hugopaula@negocios.pt
Amanhã arranca o período de entrega do IRS de 2010. Quem tem rendimentos de acções e outros valores mobiliários vai ter de os declarar, mesmo para investimentos com mais de 12 meses
Com o novo regime de tributação de mais-valias os investidores que realizem ganhos superiores a 500 euros não vão poder escapar aos impostos sobre p arte das mais-valias de bolsa. Um problema com que os investidores habituados a fazer aplicações de longo prazo se poderão ver confrontados pela primeira vez, no preenchimento da declaração de IRS referente a 2010.
O Governo pôs fim à isenção fiscal que vigorava para as acções detidas há mais de 12 meses em Abril do ano passado. Mas a medida aplica-se a 2010 inteiro. O que significa que qualquer mais-valia mobiliária registada naquele período tem de ser declarada no IRS.
A taxa de imposto que vai incidir sobre os ganhos conseguidos em bolsa foi duplicada, de 10% para 20%. No entanto, como os primeiros 500 euros do saldo entre as mais-valias deixam de ser tributados, a taxa efectiva é menor.
O prazo de entrega do IRS começa amanhã. Mas quem tem rendimentos de capital, como as acções e dividendos, só poderá fazê-lo a partir de Abril, para entregas em papel, e em Maio, pela internet.
Na declaração terá de indicar qual o saldo entre as mais e menos-valias realizadas no ano anterior. Depois, tem duas opções: ou é taxado a 20%, ou opta pelo englobamento nos restantes rendimentos.
Ao recorrer àquela solução fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos de capital. Ainda assim, os investidores que tenham realizado menos-valias em 2010 poderão ter vantagem em optar pelo seu englobamento.
Teve menos-valias em 2010? Opte pelo englobamento
Para terem direito ao "benefício fiscal" por conta de perdas bolsistas, os investidores terão de englobar os rendimentos de capitais no IRS no ano em que realizaram a perda. E fazer o mesmo no ano em que pretendem realizar uma mais-valia, de forma a deduzirem a perda e obter a poupança fiscal. O contribuinte tem dois anos, depois de realizada a menos-valia, para a abater no IRS.
Se investiu na bolsa de Lisboa, é provável que tenha perdas para englobar. O índice PSI-20 caiu 10,3% no ano passado, com 15 empresas a desvalorizarem. Mesmo que não englobe, lembre-se que as menos-valias são subtraídas aos ganhos obtidos para apurar o saldo (ver simulações na página ao lado).
A dedução de menos-valias só pode ser feita em activos da mesma natureza, ou seja, se tiver tido perdas em bolsa, realizadas em 2010, estas só são dedutíveis em ganhos que venha a ter na bolsa em 2011 ou 2012.
No caso de optar pelo englobamento será obrigado a incluir todos os outros rendimentos de capital - como juros de obrigações, depósitos ou dividendos. O que poderá anular eventuais ganhos fiscais relacionados com o englobamento das acções. Na prática, todos estes rendimentos ficarão sujeitos a uma taxa de imposto que depende do escalão do IRS do sujeito passivo.
Isto significa que o englobamento pode também ser vantajoso no caso de estar sujeito a uma taxa de IRS inferior aos 20% que vigoram no novo regime de tributação autónoma das mais-valias mobiliárias. Lembre-se que, no caso dos dividendos e juros, aplica-se uma taxa liberatória de 21,5%.
Tenha ainda em atenção que ao englobar os rendimentos de capital, estes passam a contar para a matéria colectável e podem implicar uma subida de escalão de IRS.
É em função destas variáveis que os investidores terão de pesar os prós e os contras associados a um eventual englobamento.
Se optar por esta solução vai ter de pedir uma declaração aos banco com os rendimentos de capitais. Como esta tem, normalmente, de ser pedida até dia 31 de Janeiro, terá de saber junto da instituição se ainda lhe pode entregar o documento.
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Está tudo bastante explícito nesse post:
Não tem que transferir. Imagine que fez um negócio e ganho 100 dolares. Depois fez mais 2 com 200 dolares cada. Chega ao fim do ano verifica que ganhou 500 dolares. Tomando o cambio do dia 31/12, verifica que corresponde a xxx€. É esse valor que tem que declarar
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Caros, trago esta questão novamente porque não fiquei esclarecido.
Faço trading através de uma conta em USD no Best-Trading-Pro. Ou seja, eu coloco dinheiro nessa conta em dólares, e as transacções são todas feitas através daí (significa que a trasacção de uma moeda para a outra não se faz obrigatoriamente ao mesmo tempo da compra/venda da acção).
A minha dúvida é que taxa de cambio utilizar para declarar as mais valias no IRS?
Faço trading através de uma conta em USD no Best-Trading-Pro. Ou seja, eu coloco dinheiro nessa conta em dólares, e as transacções são todas feitas através daí (significa que a trasacção de uma moeda para a outra não se faz obrigatoriamente ao mesmo tempo da compra/venda da acção).
A minha dúvida é que taxa de cambio utilizar para declarar as mais valias no IRS?
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Zezezinho, obrigado.
Com o que me respondeste, fui pedir à minha plataforma esses comprrovativos. Mas o que os tipos dizem é que como eu faço o trading através de uma conta em USD tenho que utilizar o cambio do dia 31/12.
A minha plataforma tem um canal de "chat" pelo que deixo aqui a conversa.
Alguém tem experiência neste tipo de situações? É que meter tudo com o mesmo cambio pode ser muito desvantajoso (ou muito vantajoso).
------------------
[Paulop2009]
para estimar o que tenho que declarar de mais valias este ano, relativo às minhas transacções através da conta USD, preciso saber o valor correspondente em Euros das transacções. Como posso sabê-lo? (no menu "trades executed" não me aparece...)
[Plataforma Trading]
Para a conta dolares deve verificar as mais valias no final do ano nessa conta e passa-las para euros com o cambio do fim do ano no dia 31/12
[Paulop2009]
Isso não é possível porque tenho o dinheiro todo re-investido...
[Plataforma Trading]
Como assim?
[Paulop2009]
Imagine que comprei 1000USD em Janeiro e vendi a 1200USD em Agosto. Depois peguei nos 1200USD e comprei outra coisa qualquer. Ou seja, realizei uma mais valia mas não tenho forma de a transferir para uma conta em Euros porque a utilizei para comprar o utra coisa. Entende?
O que eu devia era declarar os 200USD de mais valia, mas preciso saber qual a taxa de conversão para EUR no acto da compra e da venda - para achar a mais valia em Euros.
[Plataforma Trading]
Não tem que transferir. Imagine que fez um negócio e ganho 100 dolares. Depois fez mais 2 com 200 dolares cada. Chega ao fim do ano verifica que ganhou 500 dolares. Tomando o cambio do dia 31/12, verifica que corresponde a xxx€. É esse valor que tem que declarar
[Paulop2009]
Ah! OK! Entendi.
Mas essa é a regra? Não pode ser o cambio que vem nos comprovativos de compra e venda de cada uma das transacções? É que se houver flutuações do cambio, se estiver a imputar tudo ao cambio de 31/12 pode ser desvantajoso...
[Plataforma Trading]
Se fosse uma ocnta euros avalia o resultado no final do ano e declara esse valor. No caso de uma conta dolares a mais ou menos valia de cada operação ficou na conta dolares até ao fim do ano pelo que deve calcular o valor em euros ao cambio do fim do ano
[Paulop2009]
OK.
Com o que me respondeste, fui pedir à minha plataforma esses comprrovativos. Mas o que os tipos dizem é que como eu faço o trading através de uma conta em USD tenho que utilizar o cambio do dia 31/12.
A minha plataforma tem um canal de "chat" pelo que deixo aqui a conversa.
Alguém tem experiência neste tipo de situações? É que meter tudo com o mesmo cambio pode ser muito desvantajoso (ou muito vantajoso).
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[Paulop2009]
para estimar o que tenho que declarar de mais valias este ano, relativo às minhas transacções através da conta USD, preciso saber o valor correspondente em Euros das transacções. Como posso sabê-lo? (no menu "trades executed" não me aparece...)
[Plataforma Trading]
Para a conta dolares deve verificar as mais valias no final do ano nessa conta e passa-las para euros com o cambio do fim do ano no dia 31/12
[Paulop2009]
Isso não é possível porque tenho o dinheiro todo re-investido...
[Plataforma Trading]
Como assim?
[Paulop2009]
Imagine que comprei 1000USD em Janeiro e vendi a 1200USD em Agosto. Depois peguei nos 1200USD e comprei outra coisa qualquer. Ou seja, realizei uma mais valia mas não tenho forma de a transferir para uma conta em Euros porque a utilizei para comprar o utra coisa. Entende?
O que eu devia era declarar os 200USD de mais valia, mas preciso saber qual a taxa de conversão para EUR no acto da compra e da venda - para achar a mais valia em Euros.
[Plataforma Trading]
Não tem que transferir. Imagine que fez um negócio e ganho 100 dolares. Depois fez mais 2 com 200 dolares cada. Chega ao fim do ano verifica que ganhou 500 dolares. Tomando o cambio do dia 31/12, verifica que corresponde a xxx€. É esse valor que tem que declarar
[Paulop2009]
Ah! OK! Entendi.
Mas essa é a regra? Não pode ser o cambio que vem nos comprovativos de compra e venda de cada uma das transacções? É que se houver flutuações do cambio, se estiver a imputar tudo ao cambio de 31/12 pode ser desvantajoso...
[Plataforma Trading]
Se fosse uma ocnta euros avalia o resultado no final do ano e declara esse valor. No caso de uma conta dolares a mais ou menos valia de cada operação ficou na conta dolares até ao fim do ano pelo que deve calcular o valor em euros ao cambio do fim do ano
[Paulop2009]
OK.
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