Off Topic - Novos Sinais de Transito
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MarcoAntonio Escreveu:4) Opcionalmente, poderá optar-se por colocar alternadamente diferentes radares em funcionamento em diferentes momentos para "baralhar" ainda mais a recolha e disponibilização de informação de quais são os radares/locais onde se corre o risco de "apanhar multa".
No documento que colocaste sobre o SINCRO no esquema do Serviço de Exploração(2) refere justamente que uma das funções da manutenção é "Rodar CR pelos LCV"
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
carf2007 Escreveu:No DR fala em "Sistema inovador" :
"O sistema de fiscalização automática da velocidade,
a nível nacional, é inovador"
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviaria refere o projecto SINCRO - Sistema Nacional de Controlo de Velocidade :
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=1 ... uage=pt-PT
Mas o SINCRO não me parece um Sistema Inovador.
O SINCRO é o sistema nacional de controlo de velocidade como um todo.
O SINCRO já contempla a recolha de informação do veículo via DEM (além do que já coloquei antes, vê este exemplo aqui: http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?filet ... uage=pt-PT ).
VehicleType
O tipo VehicleType contém informação relativa ao veículo responsável pelo evento ou eventos. Este tipo suporta a simultaneamente a matrícula do veículo (plateNumber) e o identificador electrónico do veículo (electronicIdentificationNumber), no entanto como não é garantida a existência de equipamento no local que permita a recolha destes elementos, têm cariz opcional.
O SINCRO contempla uma série de dispositivos/radares diferentes, qualquer coisa nova que criem/instalem será parte integrante do SINCRO.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
No DR fala em "Sistema inovador" :
"O sistema de fiscalização automática da velocidade,
a nível nacional, é inovador"
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviaria refere o projecto SINCRO - Sistema Nacional de Controlo de Velocidade :
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=1 ... uage=pt-PT
Mas o SINCRO não me parece um Sistema Inovador.
"O sistema de fiscalização automática da velocidade,
a nível nacional, é inovador"
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviaria refere o projecto SINCRO - Sistema Nacional de Controlo de Velocidade :
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=1 ... uage=pt-PT
Mas o SINCRO não me parece um Sistema Inovador.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
O sistema para ser útil e ter resultados práticos visíveis positivos não deve funcionar com base nos pórticos.
Um bom sistema é o seguinte:
1) Colocar sinais por todo o lado nas vias relevantes (avisando da possibilidade de controlo em toda a sua extensão);
2) Colocação de uma série de estações/radares (incluindo visíveis);
3) A maior parte deles deverá ser "faz de conta";
4) Uma parte (tipo 1 em cada 10) deve ser funcional e aplicar efectivamente "multas"; não deve existir informação de onde e quais são os "reais";
4) Opcionalmente, poderá optar-se por colocar alternadamente diferentes radares em funcionamento em diferentes momentos para "baralhar" ainda mais a recolha e disponibilização de informação de quais são os radares/locais onde se corre o risco de "apanhar multa".
Notas:
a) a proliferação de sinais e radares permite fazer uma cobertura nacional muito maior com custos reduzidos, é assim possivel pressionar os condutores a cumprir a velocidade sem fazer a factura de custos de instalação e manutenção subir de forma exorbitante; desde que o utilizador não tenha noção de quais são e onde estão os reais, desde que saiba que existem e aplicam multas, o efeito é semelhante por uma fracção do preço.
b) este sistema tb reduz o risco de provocar acidentes por via dos utilizadores, em sistemas alternativos a este que são correntemente utilizados, sabendo exactamente onde estão os radares, efectuarem travagens bruscas para passar por ele à velocidade legal.
Um bom sistema é o seguinte:
1) Colocar sinais por todo o lado nas vias relevantes (avisando da possibilidade de controlo em toda a sua extensão);
2) Colocação de uma série de estações/radares (incluindo visíveis);
3) A maior parte deles deverá ser "faz de conta";
4) Uma parte (tipo 1 em cada 10) deve ser funcional e aplicar efectivamente "multas"; não deve existir informação de onde e quais são os "reais";
4) Opcionalmente, poderá optar-se por colocar alternadamente diferentes radares em funcionamento em diferentes momentos para "baralhar" ainda mais a recolha e disponibilização de informação de quais são os radares/locais onde se corre o risco de "apanhar multa".
Notas:
a) a proliferação de sinais e radares permite fazer uma cobertura nacional muito maior com custos reduzidos, é assim possivel pressionar os condutores a cumprir a velocidade sem fazer a factura de custos de instalação e manutenção subir de forma exorbitante; desde que o utilizador não tenha noção de quais são e onde estão os reais, desde que saiba que existem e aplicam multas, o efeito é semelhante por uma fracção do preço.
b) este sistema tb reduz o risco de provocar acidentes por via dos utilizadores, em sistemas alternativos a este que são correntemente utilizados, sabendo exactamente onde estão os radares, efectuarem travagens bruscas para passar por ele à velocidade legal.
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 11/3/2011 0:43, num total de 1 vez.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
MarcoAntonio Escreveu:carf2007 Escreveu:LEAK ??!! FONTE ?!!!
Então isto é o que ?
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04400/0128001283.pdf
Carf, não estás a prestar atenção ao que está a ser escrito...
![]()
O que está em questão na troca de posts é a fonte da informação sobre o sistema. O DRE nada diz sobre o sistema (aliás, o que está lá é francamente vago sobre a matéria) e tb não encontro a descrição em nenhuma fonte oficial.
Em fontes oficiais só existem textos vagos que aludem à possibilidade de implementação de "sistemas inovadores".
A descrição que fala de dois sensores separados por 40m só surge em foruns e blogs...
Ahh Ok. Sorry

Não sei se já repararam mas nas Scuts e Autoestradas (pelo menos as que mais frequento A28 e A3)
Têm várias câmaras de video de x em x metros, e nas faixas de rodagem junto a essas câmaras há sensores de movimento, enquanto que os porticos só cobrem uma parte da SCUT, esses sensores existem em toda a sua extensão, não sei se poderão ser utilizados para medir a velocidade e para multas, mas fica a informação.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
carf2007 Escreveu:LEAK ??!! FONTE ?!!!
Então isto é o que ?
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04400/0128001283.pdf
Carf, não estás a prestar atenção ao que está a ser escrito...

O que está em questão na troca de posts é a fonte da informação sobre o sistema. O DRE nada diz sobre o sistema (aliás, o que está lá é francamente vago sobre a matéria) e tb não encontro a descrição em nenhuma fonte oficial.
Em fontes oficiais só existem textos vagos que aludem à possibilidade de implementação de "sistemas inovadores".
A descrição que fala de dois sensores separados por 40m só surge em foruns e blogs...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
MarcoAntonio Escreveu:Razao_Pura Escreveu:Qual a fonte das seguintes afirmações?:
Essa informação anda a circular por aí mas não encontro nenhuma fonte oficial para ela, não faço ideia se é alguma dedução ou se um "leak".
Encontrei porém uma notícia no Jornal de Notícias que refere que o sinal pode ser utilizado pelas autarquias em vias onde já existe um radar, pelo que o sinal não têm de estar necessariamente associado aos pórticos de cobrança!
Deixo tb esta apresentação sobre o sistema nacional de controlo de velocidade (que contempla a utilização do DEM):
http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?filet ... uage=pt-PT
LEAK ??!! FONTE ?!!!
Então isto é o que ?
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04400/0128001283.pdf
Mais oficial que dre.pt é impossível

"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Razao_Pura Escreveu:Qual a fonte das seguintes afirmações?:
Essa informação anda a circular por aí mas não encontro nenhuma fonte oficial para ela, não faço ideia se é alguma dedução ou se um "leak".
Encontrei porém uma notícia no Jornal de Notícias que refere que o sinal pode ser utilizado pelas autarquias em vias onde já existe um radar, pelo que o sinal não têm de estar necessariamente associado aos pórticos de cobrança!
Deixo tb esta apresentação sobre o sistema nacional de controlo de velocidade (que contempla a utilização do DEM):
http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?filet ... uage=pt-PT
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Os outros o pessoal já os começou a ver, desde que as portagens electrónicas começaram a ser introduzidas.
Relativamente ao H43, ainda não vi nenhum mas o diploma está em vigor desde o dia 4.
Quanto ao off-topic, é meio redundante. Se se começar a discutir o cumprimento das velocidades a propósito do novo sinal, recordo então tb este tópico que é preferível utilizar:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... hp?t=76134
Relativamente ao H43, ainda não vi nenhum mas o diploma está em vigor desde o dia 4.
Quanto ao off-topic, é meio redundante. Se se começar a discutir o cumprimento das velocidades a propósito do novo sinal, recordo então tb este tópico que é preferível utilizar:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... hp?t=76134
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Qual a fonte das seguintes afirmações?:
Faço notar em especial o "Sinal H43" que indica que uma via tem detectores de "velocidade Instantânea" ou seja, o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados:
Matrícula da viatura.
Velocidade da viatura.
A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura.
Ex. 40 metros entre os dois sensores - o carro passou por eles em 1 segundo = 144 Km/h = Multa Imediata.
Para passar pelo RADAR à velocidade de 120Km/h deverá demorar 1,2 segundos a percorrer os 40 metros.
Trade the trend.
Vi agora que já estava a ser referido aqui :
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &start=675
Mas talvez seja importante um off topic próprio para que todos tomem conhecimento dos novos sinais em especial o famoso H43.
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &start=675
Mas talvez seja importante um off topic próprio para que todos tomem conhecimento dos novos sinais em especial o famoso H43.
- Anexos
-
- scuts.PNG (46.44 KiB) Visualizado 2922 vezes
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Aqui fica o sinal:


FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Off Topic - Novos Sinais de Transito
Foi publicado em Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2011 - novos sinais de trânsito
Faço notar em especial o "Sinal H43" que indica que uma via tem detectores de "velocidade Instantânea" ou seja, o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados:
Matrícula da viatura.
Velocidade da viatura.
A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura.
Ex. 40 metros entre os dois sensores - o carro passou por eles em 1 segundo = 144 Km/h = Multa Imediata.
Para passar pelo RADAR à velocidade de 120Km/h deverá demorar 1,2 segundos a percorrer os 40 metros.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04400/0128001283.pdf
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto Regulamentar n.º 2/2011
de 3 de Março
O presente decreto regulamentar cria novos símbolos
e sinais de informação relativos i) à cobrança electrónica
de portagens em lanços e sublanços de auto -estradas e ii)
aos radares de controlos de velocidades.
Em primeiro lugar, são criados novos sinais destinados
a avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita
à cobrança electrónica de portagens.
A introdução de portagens em auto -estradas onde actualmente
se encontra instituído o regime «Sem custos para
o utilizador» (SCUT) encontra -se prevista, no Programa
de Estabilidade e Crescimento 2010 -2013, para obter a
necessária consolidação das contas públicas e assegurar
uma maior equidade e justiça social.
A introdução das portagens em lanços e sublanços de
auto -estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica,
não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagens
como a conhecemos actualmente.
Nessa medida, importa prestar aos utentes daquelas infra-
-estruturas rodoviárias informação relativa a esta nova realidade,
através de um símbolo adequado e da correspondente
sinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontra
numa zona sujeita a cobrança electrónica de portagens.
A regulação dos sinais em questão visa a garantia do
consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer,
através da sinalização, que está a entrar numa estrada com
portagens ou que se encontra na sua linha de radar.
Em segundo lugar, são aprovados novos sinais destinados
a avisar o utente de que este se encontra numa área de
fiscalização automática de velocidade.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26
de Junho, prevê como objectivo o controlo automático da
velocidade, através da implementação de um sistema nacional
de fiscalização automática da velocidade, que tem como
desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade
e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.
O sistema de fiscalização automática da velocidade,
a nível nacional, é inovador. Assim, importa prestar aos
utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são
instalados, informação relativa a esta realidade através de
símbolo adequado e respectiva sinalização.
Altera -se, assim, o Regulamento de Sinalização do Trânsito,
aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de
1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares
n.os 13/2003, de 26 de Junho, e 41/2002, de 20 de Agosto,
e pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Código da Estrada, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e da alínea c)
do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
O artigo 34.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito,
aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98,
Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2011 1281
de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares
n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e
pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, passa a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 34.º
[...]
H43 — Velocidade instantânea: indicação de via sujeita
a fiscalização de velocidade;
H44a — Lanço com cobrança electrónica de portagem:
indicação de um lanço de auto -estrada sujeito a
cobrança electrónica de portagem;
H44b — Lanço com cobrança electrónica de portagem:
indicação de um lanço de auto -estrada sujeito a
cobrança electrónica de portagem, situado à distância,
em metros, indicada no sinal;
H44c — Lanço com cobrança electrónica de portagem:
indicação de um lanço de auto -estrada sujeito a
cobrança electrónica de portagem, na direcção da via
de saída indicada pela seta;
H45 — Fim de lanço com cobrança electrónica de
portagem: indicação de que terminou o lanço de auto-
-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem.»
Artigo 2.º
Alteração ao quadro VIII anexo
ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
São aditados ao quadro VIII anexo ao Regulamento de
Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar
n.º 22 -A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos
Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003,
de 26 de Junho, e pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de
Abril, os sinais H43, H44a, H44b, H44c e H45, constantes
do anexo I do presente decreto regulamentar, do qual faz
parte integrante.
Artigo 3.º
Alteração ao quadro XXI anexo ao Regulamento
de Sinalização de Trânsito
É aditado ao quadro XXI, n.º 2, «Outras indicações»,
anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado
pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de Outubro,
alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20
de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e pelo Decreto -Lei
n.º 39/2010, de 26 de Abril, o símbolo «2.29 — Cobrança
electrónica de portagem», de acordo com o constante do
anexo II do presente decreto regulamentar, do qual faz
parte integrante.
Artigo 4.º
Alteração ao quadro XXIX anexo
ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
São aditados ao quadro XXIX anexo ao Regulamento de
Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar
n.º 22 -A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos
Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003,
de 26 de Junho, e pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de
Abril, os sinais H43, H44a, H44b, H44c e H45, constante
do anexo III do presente decreto regulamentar, do qual faz
parte integrante.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O presente decreto regulamentar produz efeitos no dia
seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de
Dezembro de 2010. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa — Rui Carlos Pereira — António Augusto da Ascenção
Mendonça.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 2011.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
Faço notar em especial o "Sinal H43" que indica que uma via tem detectores de "velocidade Instantânea" ou seja, o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados:
Matrícula da viatura.
Velocidade da viatura.
A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura.
Ex. 40 metros entre os dois sensores - o carro passou por eles em 1 segundo = 144 Km/h = Multa Imediata.
Para passar pelo RADAR à velocidade de 120Km/h deverá demorar 1,2 segundos a percorrer os 40 metros.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04400/0128001283.pdf
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto Regulamentar n.º 2/2011
de 3 de Março
O presente decreto regulamentar cria novos símbolos
e sinais de informação relativos i) à cobrança electrónica
de portagens em lanços e sublanços de auto -estradas e ii)
aos radares de controlos de velocidades.
Em primeiro lugar, são criados novos sinais destinados
a avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita
à cobrança electrónica de portagens.
A introdução de portagens em auto -estradas onde actualmente
se encontra instituído o regime «Sem custos para
o utilizador» (SCUT) encontra -se prevista, no Programa
de Estabilidade e Crescimento 2010 -2013, para obter a
necessária consolidação das contas públicas e assegurar
uma maior equidade e justiça social.
A introdução das portagens em lanços e sublanços de
auto -estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica,
não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagens
como a conhecemos actualmente.
Nessa medida, importa prestar aos utentes daquelas infra-
-estruturas rodoviárias informação relativa a esta nova realidade,
através de um símbolo adequado e da correspondente
sinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontra
numa zona sujeita a cobrança electrónica de portagens.
A regulação dos sinais em questão visa a garantia do
consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer,
através da sinalização, que está a entrar numa estrada com
portagens ou que se encontra na sua linha de radar.
Em segundo lugar, são aprovados novos sinais destinados
a avisar o utente de que este se encontra numa área de
fiscalização automática de velocidade.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26
de Junho, prevê como objectivo o controlo automático da
velocidade, através da implementação de um sistema nacional
de fiscalização automática da velocidade, que tem como
desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade
e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.
O sistema de fiscalização automática da velocidade,
a nível nacional, é inovador. Assim, importa prestar aos
utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são
instalados, informação relativa a esta realidade através de
símbolo adequado e respectiva sinalização.
Altera -se, assim, o Regulamento de Sinalização do Trânsito,
aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de
1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares
n.os 13/2003, de 26 de Junho, e 41/2002, de 20 de Agosto,
e pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Código da Estrada, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e da alínea c)
do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
O artigo 34.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito,
aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98,
Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2011 1281
de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares
n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e
pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, passa a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 34.º
[...]
H43 — Velocidade instantânea: indicação de via sujeita
a fiscalização de velocidade;
H44a — Lanço com cobrança electrónica de portagem:
indicação de um lanço de auto -estrada sujeito a
cobrança electrónica de portagem;
H44b — Lanço com cobrança electrónica de portagem:
indicação de um lanço de auto -estrada sujeito a
cobrança electrónica de portagem, situado à distância,
em metros, indicada no sinal;
H44c — Lanço com cobrança electrónica de portagem:
indicação de um lanço de auto -estrada sujeito a
cobrança electrónica de portagem, na direcção da via
de saída indicada pela seta;
H45 — Fim de lanço com cobrança electrónica de
portagem: indicação de que terminou o lanço de auto-
-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem.»
Artigo 2.º
Alteração ao quadro VIII anexo
ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
São aditados ao quadro VIII anexo ao Regulamento de
Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar
n.º 22 -A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos
Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003,
de 26 de Junho, e pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de
Abril, os sinais H43, H44a, H44b, H44c e H45, constantes
do anexo I do presente decreto regulamentar, do qual faz
parte integrante.
Artigo 3.º
Alteração ao quadro XXI anexo ao Regulamento
de Sinalização de Trânsito
É aditado ao quadro XXI, n.º 2, «Outras indicações»,
anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado
pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de Outubro,
alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20
de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e pelo Decreto -Lei
n.º 39/2010, de 26 de Abril, o símbolo «2.29 — Cobrança
electrónica de portagem», de acordo com o constante do
anexo II do presente decreto regulamentar, do qual faz
parte integrante.
Artigo 4.º
Alteração ao quadro XXIX anexo
ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
São aditados ao quadro XXIX anexo ao Regulamento de
Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar
n.º 22 -A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos
Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003,
de 26 de Junho, e pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de
Abril, os sinais H43, H44a, H44b, H44c e H45, constante
do anexo III do presente decreto regulamentar, do qual faz
parte integrante.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O presente decreto regulamentar produz efeitos no dia
seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de
Dezembro de 2010. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa — Rui Carlos Pereira — António Augusto da Ascenção
Mendonça.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 2011.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
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