186,13 € de pagamento à Seg. Social ?
Re: 186,13 € de pagamento à Seg. Social ?
Fui "desenterrar" este tópico porque este mês (pagamento relativo a junho) fui contemplado com mais um aumento nos descontos para a s.s. de cerca de 17%
De 2011 (186€) para 2013 (364€) praticamente duplicou !!
A continuar assim, o estado arrisca-se a perder mais um contribuinte...
De 2011 (186€) para 2013 (364€) praticamente duplicou !!
A continuar assim, o estado arrisca-se a perder mais um contribuinte...
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Re: pela internet no millennium
Em 17/02/2011
Ridículo o pedido de esclarecimentos no site da Seg. Social. Desde dia 17/02 que enviei uma mensagem e até hoje ainda não obtive resposta. Melhor ainda, as mensagens enviadas pelo site, não ficam registadas em lado nenhum, nem uma cópia enviam para o e-mail.
Entretanto, lógicamente que já me aparecem juros de mora a pagar, referentes à totalidade do valor!
Serviço realmente muito fraco.
Desconfio que só conseguirei resolver a situação quando for a Portugal e me deslocar lá fisicamente, mas garantidamente que irei reclamar por todos os meios possíveis de um sistema tão miserável.
Afinal pagamos impostos para quê?
Abraço,
fnabais.ferro Escreveu:Assim sendo mandei logo a mesma reclamação directamente para a S.S. mas dúvido muito que a resposta venha em tempo útil antes de dia 20!!! :-S
Ridículo o pedido de esclarecimentos no site da Seg. Social. Desde dia 17/02 que enviei uma mensagem e até hoje ainda não obtive resposta. Melhor ainda, as mensagens enviadas pelo site, não ficam registadas em lado nenhum, nem uma cópia enviam para o e-mail.
Entretanto, lógicamente que já me aparecem juros de mora a pagar, referentes à totalidade do valor!



Serviço realmente muito fraco.

Afinal pagamos impostos para quê?
Abraço,
Life is short, ride hard!!!
Não sei se isto ajuda alguma coisa, mas recebi o seguinte um email da seg social:
Informa-se V. Ex.ª que entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 2011, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o qual introduziu importantes alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, de que se salientam as seguintes:
a) Passa a existir um único esquema de protecção social, que garante a protecção na doença a todos os trabalhadores independentes.
b) A alteração da taxa contributiva para 29,6%, a partir do mês de Janeiro de 2011. Até Outubro de 2011, a base de incidência contributiva de 2010 mantém-se, só mudando as taxas contributivas.
c) A base de incidência contributiva (1) será fixada anualmente, no mês de Outubro e produzirá efeitos nos 12 meses seguintes. Esta é determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante que corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços e a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data da sua fixação. O rendimento relevante é apurado pela segurança social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime simplificado)
. Prestação de Serviços do ano anterior = € 13.000
. Rendimento Relevante: (70%*€ 13.000) = € 9.100
. Duodécimo: € 9.100 /12 = € 758,33
. % IAS: 758,33/419,22 =1,81
. Escalão determinado por conversão do duodécimo =1,5 IAS (€ 628,83) (2.º escalão)
. Base de Incidência Contributiva (escalão imediatamente inferior) = 1 IAS (€ 419,22) (1.º escalão)
. Valor da contribuição para a Segurança Social: € 124,09
No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência contributiva corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja inferior ao que resulta do critério anterior;
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime contabilidade organizada)
. Lucro anual: € 12.000
. Duodécimo de Rendimento Relevante: € 12.000/12 = € 1.000
. % IAS: €1.000/419,22 =2,4
. Escalão determinado por conversão do duodécimo =2 IAS (€ 838,44) (3.º escalão)
. Base de Incidência Contributiva (escalão imediatamente inferior) = 1,5 IAS (€ 628,83) (2.º escalão)
. Valor da contribuição para a Segurança Social: € 186,13
(1) A base de incidência contributiva é determinada por conversão do duodécimo do rendimento anual relevante em percentagens do IAS. O valor da base de incidência a considerar é o escalão de remuneração convencional imediatamente inferior ao resultante daquela conversão.
d) O pagamento das contribuições passa a ser efectuado até ao dia 20 do mês seguinte a que respeitam e não até ao dia 15 como anteriormente.
e) O trabalhador independente, prestador de serviços a pessoas colectivas ou pessoas singulares com actividade empresarial, é obrigado a declarar à segurança social, em relação a cada uma das referidas entidades, o valor total das vendas realizadas e o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior. O primeiro ano em que os trabalhadores independentes terão de apresentar a referida declaração será em 2012 (até ao dia 15 de Fevereiro), referente ao ano de 2011.
f) A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a mesma taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Encontra-se disponibilizada, no sítio da Internet em www.seg-social.pt, informação sobre as principais alterações introduzidas à legislação anterior.
No prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção da presente comunicação, deve V. Ex.ª proceder à confirmação e/ou actualização dos seus dados pessoais. Para actualização da morada, pode utilizar, para o efeito, o serviço Segurança Social Directa, disponível no sítio da Internet atrás mencionado.
Em caso de dúvida, ou para qualquer esclarecimento, pode telefonar para o centro de contacto VIA SEGURANÇA SOCIAL pelos seguintes números:
. Em Portugal, 808 266 266 (dias úteis, das 8h00 às 20h00);
. No estrangeiro, +351 272 345 313 (das 8h00 às 20h00, dias úteis, hora de Portugal).
Com os melhores cumprimentos
Instituto da Segurança Social, IP
Luis19 Escreveu:Sargotronss Escreveu:O seguro social voluntário também sofreu actualização em Janeiro de 2011.
Sargotronss, sabes dizer para que valor foi alterado?
Estou agora a ver no site da Segurança Social e, ou fiz mal as contas, ou subiu bastante em relação a 2010 (para bolseiros de investigação)...
Grato.
Olá Luis,
Presumo que pagues o 1º escalão, o que a FCT reembolsa logo será 24,5% de 1X IAS = 102,71€
http://www1.seg-social.pt/left.asp?03.03.03.03
e vai continuar a subir todos os anos até 29,6% em 2015...
Não faz mal!...
Sargotronss Escreveu:O seguro social voluntário também sofreu actualização em Janeiro de 2011.
Sargotronss, sabes dizer para que valor foi alterado?
Estou agora a ver no site da Segurança Social e, ou fiz mal as contas, ou subiu bastante em relação a 2010 (para bolseiros de investigação)...
Grato.
O autor não assume quaisquer responsabilidades sobre as decisões tomadas por outros relativamente aos factos por ele mencionados.
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Quem pagou 159,72€ terá que pagar a diferença, e haverá certamente muitos nestas situações, pois a nova taxa é mesmo de 186,13€, segundo este e-mail recebido hoje:
Informa-se V. Ex.ª que entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 2011, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o qual introduziu importantes alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, de que se salientam as seguintes:
a) Passa a existir um único esquema de protecção social, que garante a protecção na doença a todos os trabalhadores independentes.
b) A alteração da taxa contributiva para 29,6%, a partir do mês de Janeiro de 2011. Até Outubro de 2011, a base de incidência contributiva de 2010 mantém-se, só mudando as taxas contributivas.
c) A base de incidência contributiva (1) será fixada anualmente, no mês de Outubro e produzirá efeitos nos 12 meses seguintes. Esta é determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante que corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços e a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data da sua fixação. O rendimento relevante é apurado pela segurança social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime simplificado)
. Prestação de Serviços do ano anterior = € 13.000
. Rendimento Relevante: (70%*€ 13.000) = € 9.100
. Duodécimo: € 9.100 /12 = € 758,33
. % IAS: 758,33/419,22 =1,81
. Escalão determinado por conversão do duodécimo =1,5 IAS (€ 628,83) (2.º escalão)
. Base de Incidência Contributiva (escalão imediatamente inferior) = 1 IAS (€ 419,22) (1.º escalão)
. Valor da contribuição para a Segurança Social: € 124,09
No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência contributiva corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja inferior ao que resulta do critério anterior;
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime contabilidade organizada)
. Lucro anual: € 12.000
. Duodécimo de Rendimento Relevante: € 12.000/12 = € 1.000
. % IAS: €1.000/419,22 =2,4
. Escalão determinado por conversão do duodécimo =2 IAS (€ 838,44) (3.º escalão)
. Base de Incidência Contributiva (escalão imediatamente inferior) = 1,5 IAS (€ 628,83) (2.º escalão)
. Valor da contribuição para a Segurança Social: € 186,13
(1) A base de incidência contributiva é determinada por conversão do duodécimo do rendimento anual relevante em percentagens do IAS. O valor da base de incidência a considerar é o escalão de remuneração convencional imediatamente inferior ao resultante daquela conversão.
d) O pagamento das contribuições passa a ser efectuado até ao dia 20 do mês seguinte a que respeitam e não até ao dia 15 como anteriormente.
e) O trabalhador independente, prestador de serviços a pessoas colectivas ou pessoas singulares com actividade empresarial, é obrigado a declarar à segurança social, em relação a cada uma das referidas entidades, o valor total das vendas realizadas e o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior. O primeiro ano em que os trabalhadores independentes terão de apresentar a referida declaração será em 2012 (até ao dia 15 de Fevereiro), referente ao ano de 2011.
f) A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a mesma taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Encontra-se disponibilizada, no sítio da Internet em www.seg-social.pt, informação sobre as principais alterações introduzidas à legislação anterior.
No prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção da presente comunicação, deve V. Ex.ª proceder à confirmação e/ou actualização dos seus dados pessoais. Para actualização da morada, pode utilizar, para o efeito, o serviço Segurança Social Directa, disponível no sítio da Internet atrás mencionado.
Em caso de dúvida, ou para qualquer esclarecimento, pode telefonar para o centro de contacto VIA SEGURANÇA SOCIAL pelos seguintes números:
. Em Portugal, 808 266 266 (dias úteis, das 8h00 às 20h00);
. No estrangeiro, +351 272 345 313 (das 8h00 às 20h00, dias úteis, hora de Portugal).
Com os melhores cumprimentos
Instituto da Segurança Social, IP
Informa-se V. Ex.ª que entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 2011, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o qual introduziu importantes alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, de que se salientam as seguintes:
a) Passa a existir um único esquema de protecção social, que garante a protecção na doença a todos os trabalhadores independentes.
b) A alteração da taxa contributiva para 29,6%, a partir do mês de Janeiro de 2011. Até Outubro de 2011, a base de incidência contributiva de 2010 mantém-se, só mudando as taxas contributivas.
c) A base de incidência contributiva (1) será fixada anualmente, no mês de Outubro e produzirá efeitos nos 12 meses seguintes. Esta é determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante que corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços e a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data da sua fixação. O rendimento relevante é apurado pela segurança social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime simplificado)
. Prestação de Serviços do ano anterior = € 13.000
. Rendimento Relevante: (70%*€ 13.000) = € 9.100
. Duodécimo: € 9.100 /12 = € 758,33
. % IAS: 758,33/419,22 =1,81
. Escalão determinado por conversão do duodécimo =1,5 IAS (€ 628,83) (2.º escalão)
. Base de Incidência Contributiva (escalão imediatamente inferior) = 1 IAS (€ 419,22) (1.º escalão)
. Valor da contribuição para a Segurança Social: € 124,09
No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência contributiva corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja inferior ao que resulta do critério anterior;
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime contabilidade organizada)
. Lucro anual: € 12.000
. Duodécimo de Rendimento Relevante: € 12.000/12 = € 1.000
. % IAS: €1.000/419,22 =2,4
. Escalão determinado por conversão do duodécimo =2 IAS (€ 838,44) (3.º escalão)
. Base de Incidência Contributiva (escalão imediatamente inferior) = 1,5 IAS (€ 628,83) (2.º escalão)
. Valor da contribuição para a Segurança Social: € 186,13
(1) A base de incidência contributiva é determinada por conversão do duodécimo do rendimento anual relevante em percentagens do IAS. O valor da base de incidência a considerar é o escalão de remuneração convencional imediatamente inferior ao resultante daquela conversão.
d) O pagamento das contribuições passa a ser efectuado até ao dia 20 do mês seguinte a que respeitam e não até ao dia 15 como anteriormente.
e) O trabalhador independente, prestador de serviços a pessoas colectivas ou pessoas singulares com actividade empresarial, é obrigado a declarar à segurança social, em relação a cada uma das referidas entidades, o valor total das vendas realizadas e o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior. O primeiro ano em que os trabalhadores independentes terão de apresentar a referida declaração será em 2012 (até ao dia 15 de Fevereiro), referente ao ano de 2011.
f) A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a mesma taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Encontra-se disponibilizada, no sítio da Internet em www.seg-social.pt, informação sobre as principais alterações introduzidas à legislação anterior.
No prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção da presente comunicação, deve V. Ex.ª proceder à confirmação e/ou actualização dos seus dados pessoais. Para actualização da morada, pode utilizar, para o efeito, o serviço Segurança Social Directa, disponível no sítio da Internet atrás mencionado.
Em caso de dúvida, ou para qualquer esclarecimento, pode telefonar para o centro de contacto VIA SEGURANÇA SOCIAL pelos seguintes números:
. Em Portugal, 808 266 266 (dias úteis, das 8h00 às 20h00);
. No estrangeiro, +351 272 345 313 (das 8h00 às 20h00, dias úteis, hora de Portugal).
Com os melhores cumprimentos
Instituto da Segurança Social, IP
Re: pela internet no millennium
Zezezinho Escreveu:fnabais.ferro Escreveu:Por ser falha do banco é que lhes enviei uma reclamação.
Assim que tiveres obtido resposta à reclamação, por favor diz aqui algo.
Eu ainda não paguei a minha Seg. Social, devido a este diferença de valores.fnabais.ferro Escreveu: Ainda pensei que resolvesse a situação pelo site da SS verificando os valores em dívida e emitindo o documento para pagamento, mas o valor que me aparece lá como estando em dívida é a totalidade dos 186,13€ quando apenas devia ser 26,41€, pois até o crédito do pagamento dos 159,72€ já aparecem no site da SS.
Abraço,
Eu entrei na Seg. Social directa, mas não há maneira de eu ver os valores em dívida.
Podes por favor dizer concretamente onde é que tenho de clicar ?
Obrigado
Entretanto o MG ligou-me logo no próprio dia a explicar que o problema foi da S.S. que não actualizou os valores junto da SIBS em tempo útil, pois esses valores são automáticos. Disseram ainda que os bancos onde os valores já apareceram correctos foi porque esses próprios bancos alteraram o valor manualmente, antecipando a falha da S.S. Não me convenceu 100% mas aceitei.
Assim sendo mandei logo a mesma reclamação directamente para a S.S. mas dúvido muito que a resposta venha em tempo útil antes de dia 20!!! :-S
Zezezinho: Já te respondi por MP.

PS: 80% de Angola esteve sem Internet mais de 24h devido a uma falha no Provider Internacional, a PT cá do sítio! Incrível a falta que isto faz!!!
Abraço,
Life is short, ride hard!!!
Pois, os descontos para a segurança social sofreram aumentos brutais por exemplo uma empregada domestica que faz 80 horas por mês pagava 36,10 e agora paga 46,64 ou seja quase 30% de aumento e depois admiram-se de quem foge ao pagamento de impostos.
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Re: pela internet no millennium
fnabais.ferro Escreveu:Por ser falha do banco é que lhes enviei uma reclamação.
Assim que tiveres obtido resposta à reclamação, por favor diz aqui algo.
Eu ainda não paguei a minha Seg. Social, devido a este diferença de valores.
fnabais.ferro Escreveu: Ainda pensei que resolvesse a situação pelo site da SS verificando os valores em dívida e emitindo o documento para pagamento, mas o valor que me aparece lá como estando em dívida é a totalidade dos 186,13€ quando apenas devia ser 26,41€, pois até o crédito do pagamento dos 159,72€ já aparecem no site da SS.
Abraço,
Eu entrei na Seg. Social directa, mas não há maneira de eu ver os valores em dívida.
Podes por favor dizer concretamente onde é que tenho de clicar ?
Obrigado
dfviegas Escreveu:Pintodoiro Escreveu:Boas
Também sou trabalhador independente sem contabilidade organizada e pagava 201,23€, depois do almoço fui pagar a contribuição que baixou para os 186,13€.
Falei com o contabilista que me disse que as contribuições agora passam a ser em função dos rendimentos e como os meus rendimentos têm estado em queda devido à crise que se faz sentir até agradeço este desconto.
Pintodoiro
Não deve ser bem isso se calhar pagavas no regime alargado 32% e agora esse regime já não existe passando a haver um unico regime de 29,6%
Sim. Aconteceu o mesmo comigo, também estava no regime alargado, e agora tive uma redução.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Pintodoiro Escreveu:Boas
Também sou trabalhador independente sem contabilidade organizada e pagava 201,23€, depois do almoço fui pagar a contribuição que baixou para os 186,13€.
Falei com o contabilista que me disse que as contribuições agora passam a ser em função dos rendimentos e como os meus rendimentos têm estado em queda devido à crise que se faz sentir até agradeço este desconto.
Pintodoiro
Não deve ser bem isso se calhar pagavas no regime alargado 32% e agora esse regime já não existe passando a haver um unico regime de 29,6%
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Boas
Também sou trabalhador independente sem contabilidade organizada e pagava 201,23€, depois do almoço fui pagar a contribuição que baixou para os 186,13€.
Falei com o contabilista que me disse que as contribuições agora passam a ser em função dos rendimentos e como os meus rendimentos têm estado em queda devido à crise que se faz sentir até agradeço este desconto.
Pintodoiro
Também sou trabalhador independente sem contabilidade organizada e pagava 201,23€, depois do almoço fui pagar a contribuição que baixou para os 186,13€.
Falei com o contabilista que me disse que as contribuições agora passam a ser em função dos rendimentos e como os meus rendimentos têm estado em queda devido à crise que se faz sentir até agradeço este desconto.
Pintodoiro
Zezezinho Escreveu:O problema está a nível dos Bancos.
Quem pagou 159 € e não regularizar a situação, irá pagar coima. E certamente haverá muita gente nesta situação.
O mais grave é que normalmente a seg. social deixa (ou pelo menos deixava) passar muitos meses/anos, o que faz com que o valor a pagar em juros acabe por ser relativamente elevado.
O ano passado recebi uma carta para ir pagar juros por 3 pagamentos de há 3 e 4 anos atrás que tinham sido feitos ao dia 16.

"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
A taxa é 29,6%
Os escalões são estes :
1.º € 419,22 1 X IAS
2.º € 628,83 1,5 X IAS
3.º € 838,44 2 X IAS
4.º € 1048,05 2,5 X IAS
5.º € 1257,66 3 X IAS
6.º € 1676,88 4 X IAS
7.º € 2096,10 5 X IAS
8.º € 2515,32 6 X IAS
9.º € 3353,76 8 X IAS
10.º € 4192,20 10 X IAS
11.º € 5030,64 12 X IAS
Portanto ou pagam 124,09€ no 1º ou 186,13€ no 2º
Não há 159,72€
Os escalões são estes :
1.º € 419,22 1 X IAS
2.º € 628,83 1,5 X IAS
3.º € 838,44 2 X IAS
4.º € 1048,05 2,5 X IAS
5.º € 1257,66 3 X IAS
6.º € 1676,88 4 X IAS
7.º € 2096,10 5 X IAS
8.º € 2515,32 6 X IAS
9.º € 3353,76 8 X IAS
10.º € 4192,20 10 X IAS
11.º € 5030,64 12 X IAS
Portanto ou pagam 124,09€ no 1º ou 186,13€ no 2º
Não há 159,72€
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Zezezinho Escreveu:Rags Escreveu:Pois de facto eu tenho contabilidade organizada, dai ser ainda os 159€.
Apesar de esta distinção não fazer sentido, então só porque se paga contabilista tem-se direito a um desconto? Não entendo
O valor é 186,13 € para todo o trabalhador independente, independente de teres ou não contabilidade organizada.
Mas agora estarem uns a pagar 159,72 € e outros 186,13 € é que também é ridículo.
Não sei porquê é que isto está a acontecer, mas o que certo é que gerar problemas isso vai certamente.
Se não tiver contabilidade organizada pode o valor de facturação determinar o escalão 1. Com contabilidade organizada o mínimo é o 2º escalão.
pagina 5 :
http://www1.seg-social.pt/preview_docum ... 1599&m=PDF
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Rags Escreveu:Pois de facto eu tenho contabilidade organizada, dai ser ainda os 159€.
Apesar de esta distinção não fazer sentido, então só porque se paga contabilista tem-se direito a um desconto? Não entendo
Rags, Onde é que está isso escrito ??!! É justamente ao contrário, se tens contabilidade organizada o mínimo é o 2º escalao o que dá os 186€.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Re: pela internet no millennium
dfviegas Escreveu:Pela internet no millennium tambem é 186€ foi o que paguei, no dia 2 de Fevereiro.
Devem ser alguns bancos que não actualizaram alguma base de dados.
Acho que devem contactar a SS via telefone para esclarecer este assunto, porque o facto é que quem pagou 159 está em divida à SS e eles não devem ser os culpados, a culpa deve ser dos bancos que não actualizaram o sistema.
Por ser falha do banco é que lhes enviei uma reclamação. Ainda pensei que resolvesse a situação pelo site da SS verificando os valores em dívida e emitindo o documento para pagamento, mas o valor que me aparece lá como estando em dívida é a totalidade dos 186,13€ quando apenas devia ser 26,41€, pois até o crédito do pagamento dos 159,72€ já aparecem no site da SS.

Abraço,
Life is short, ride hard!!!
pela internet no millennium
Pela internet no millennium tambem é 186€ foi o que paguei, no dia 2 de Fevereiro.
Devem ser alguns bancos que não actualizaram alguma base de dados.
Acho que devem contactar a SS via telefone para esclarecer este assunto, porque o facto é que quem pagou 159 está em divida à SS e eles não devem ser os culpados, a culpa deve ser dos bancos que não actualizaram o sistema.
Devem ser alguns bancos que não actualizaram alguma base de dados.
Acho que devem contactar a SS via telefone para esclarecer este assunto, porque o facto é que quem pagou 159 está em divida à SS e eles não devem ser os culpados, a culpa deve ser dos bancos que não actualizaram o sistema.
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Zezezinho Escreveu:Rags Escreveu:Zezezinho,
Pagaste que mês, Janeiro?
Eu quando efectuei pagamento do mês de Janeiro, o valor era o mesmo de sempre, ou seja os 159,72€.
Abraço
Sim, é referente ao mês de Janeiro.
Então se o valor novo é de 186,13 € para todos, como é que neste tópico há pessoas que pagaram 159 € ?
Eu agora quero é saber se o meu banco vai assumir o erro. Normalmente os valores em divida á SS são logo cobrados juros de mora, pelo que acho que o MG deveria chegar-se à frente com uma solução para a situação antes que fique a dever juros de mora à SS.
Já mandei um mail ao meu banco para verificar esta situação.
Abraço,
Life is short, ride hard!!!
Rags Escreveu:Pois de facto eu tenho contabilidade organizada, dai ser ainda os 159€.
Apesar de esta distinção não fazer sentido, então só porque se paga contabilista tem-se direito a um desconto? Não entendo
O valor é 186,13 € para todo o trabalhador independente, independente de teres ou não contabilidade organizada.
Mas agora estarem uns a pagar 159,72 € e outros 186,13 € é que também é ridículo.
Não sei porquê é que isto está a acontecer, mas o que certo é que gerar problemas isso vai certamente.
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