Off Topic - Impugnação de Assembleia de Condóminos
Legislacao
Garfield,
Obrigado. Era mesmo disto que estava a precisar.
Bons negócios, jepm
Garfield Escreveu:De forma resumida fica aqui a referencia a um importante grupo de legislação relacionada com a propriedade horizontal :
Decreto-Lei n.º 267/94
normas regulamentares do regime da propriedade horizontal;
Decreto-Lei n.º 268/94
regime do Condominio;
Decreto-Lei n.º 269/94
regula as contas-poupança condominio e fundos de reserva;
Decreto-Lei n.º 320/2002
Obrigatoriedade de Sensores de Carga nos Elevadores;
Código Civil : artigos 1414º até 1438º
Propriedade Horizontal;
Decretos-Lei nº. 292/2000, 9/2007, 278/2007
Lei do Ruido;
Portaria 460/2001
restrições às botijas de gaz em edificios;
Decreto-Lei n.º 220/2008
estabelece o regime jurídico da
segurança contra incêndios em edifícios;
BN
Garfield
Obrigado. Era mesmo disto que estava a precisar.
Bons negócios, jepm
/* Escrever 100 vezes: O objectivo na Bolsa deve ser ganhar dinheiro, mesmo que seja apenas um cêntimo! */
http://paisperfeito.blogspot.com/
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De forma resumida fica aqui a referencia a um importante grupo de legislação relacionada com a propriedade horizontal :
Decreto-Lei n.º 267/94
normas regulamentares do regime da propriedade horizontal;
Decreto-Lei n.º 268/94
regime do Condominio;
Decreto-Lei n.º 269/94
regula as contas-poupança condominio e fundos de reserva;
Decreto-Lei n.º 320/2002
Obrigatoriedade de Sensores de Carga nos Elevadores;
Código Civil : artigos 1414º até 1438º
Propriedade Horizontal;
Decretos-Lei nº. 292/2000, 9/2007, 278/2007
Lei do Ruido;
Portaria 460/2001
restrições às botijas de gaz em edificios;
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segurança contra incêndios em edifícios;
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Garfield
Decreto-Lei n.º 267/94
normas regulamentares do regime da propriedade horizontal;
Decreto-Lei n.º 268/94
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Obrigatoriedade de Sensores de Carga nos Elevadores;
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Garfield
Qual a legislação de condominio em vigor?
Caros,
Alguém sabe qual é a legislação actualmente em vigor ?
Bons negócios,
jepm
Alguém sabe qual é a legislação actualmente em vigor ?
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Mariachi Escreveu:Boas,
Eu moro no último andar do prédio composto no total do condomínio por cerca de 300 pessoas.
Adquiri recentemente este apartamento e quando o comprei era verão e o apartamento parecia estar em ótimas condições, sem rachas ou infiltrações...
Engano meu, agora que começou a chover, tenho montes de infiltrações em casa, que já me estão a estragar as paredes e o rodapé...
Quando fui á 1ª e última reunião de condomínio, estavam presentes cerca de 10 pessoas, falaram de contas do condomínio, de problemas com um funcionário do condomínio, etc... Quando chegou a minha vez de falar, contei o que estava a acontecer e para meu espanto todos me ignoraram... Mandei fotos e várias cartas para o condomínio e ate agora 0!
Ao falar com o funcionário do condomínio, este disse-me que a minha situação não é virgem no condomínio e que só será resolvida através de um advogado, que "obrigue" o condomínio a fazer obras...
Um abraço
Provavelmente terá telhas partidas no telhado do prédio. Isso costuma ser frequente com estes temporais.
Eu só conheço uma maneira de se resolver e vai ser onerosa para si.
Mande reparar e apresente a conta ao condominio. se não pagar recorra a advogado.
- Mensagens: 2033
- Registado: 3/5/2007 13:55
- Localização: LISBOA
Uma sugestao um tanto criitica... mas aqui fica.
Mariachi Escreveu:Boas,
Pois só que o problema já não é só no meu...
O vizinho de baixo já não pode acender a luz na sala e as paredes exteriores do edificio estão a degradar-se...
Também há a hipotese de activar o seguro da casa...
Agora ficar á espera que a casa caia é que não vou ficar...
Um abraço
Arranje forma de que as aguas de infiltrac,ao se aproximem de um ponto de distribuic,ao eleectrica (idealmente da coluna montante ou dos automaticos do elevadores).
Vai laa a EDP... e ficam todos sem Energia eleectrica...
O meu caro, entretanto, muniu-se de um gerador que colocou na placa superior e estaa numa boa. Ou, caso essa opc,ao nao seja praticavel vai-se desenrascando com lanternas e as claassicas velas de cera.
Geralmente os condoominos comec,am a mexer o ra.bo e as coisas aceleram-se.
Use umas garrafas de agua (qualquer marca) e umas pequenas mangueiras em "tubo cristal", tudo muito discreto, para procedeer a "inflitrac,oes" forc,adas, caso as espontaneas nao estejam a alcanc,ar os pontos que inicialmente referi.
Procure testemunhas para a existencia de agua nesses equipamentos. As pessoas teem, geralmente, muito medo: o que elas nao teem ee Respeito !


- Mensagens: 2713
- Registado: 22/4/2003 23:12
Boas,
Pois só que o problema já não é só no meu...
O vizinho de baixo já não pode acender a luz na sala e as paredes exteriores do edificio estão a degradar-se...
Também há a hipotese de activar o seguro da casa...
Agora ficar á espera que a casa caia é que não vou ficar...
Um abraço
Pois só que o problema já não é só no meu...
O vizinho de baixo já não pode acender a luz na sala e as paredes exteriores do edificio estão a degradar-se...
Também há a hipotese de activar o seguro da casa...
Agora ficar á espera que a casa caia é que não vou ficar...
Um abraço
- Mensagens: 444
- Registado: 25/6/2007 11:05
O caro nao me leve a mal...
Mariachi Escreveu:Boas,
Eu moro no último andar do prédio composto no total do condomínio por cerca de 300 pessoas.
Adquiri recentemente este apartamento e quando o comprei era verão e o apartamento parecia estar em ótimas condições, sem rachas ou infiltrações...
Engano meu, agora que começou a chover, tenho montes de infiltrações em casa, que já me estão a estragar as paredes e o rodapé...
Quando fui á 1ª e última reunião de condomínio, estavam presentes cerca de 10 pessoas, falaram de contas do condomínio, de problemas com um funcionário do condomínio, etc... Quando chegou a minha vez de falar, contei o que estava a acontecer e para meu espanto todos me ignoraram... Mandei fotos e várias cartas para o condomínio e ate agora 0!
Ao falar com o funcionário do condomínio, este disse-me que a minha situação não é virgem no condomínio e que só será resolvida através de um advogado, que "obrigue" o condomínio a fazer obras...
Um abraço
...mas um Condomiinio com 300 pessoas parece mais uma caserna de uma Companhia de Infantaria (anda entre 200 e 300, dependendo do numero de pelotoes).
Ora se chove e os danos sao soomente ao niivel do ultimo andar (faz sentido), imagine a ralac,ao que os outros condoominos teem e o decreescimo looogico aa medida que for descendo no edifiicio...
Ponha-se no lugar deles ! Se o(s) elevadore(s) se estragarem acha que os tipos do res-d--chao, a menos que sejam coxos, estarao dispostos a dispender verbas elevadiissimas poruq eo meu caro nao quer subir a pee ? Claro que nao.
Tambem ee certo que eles nao disfrutam da sua panoramica ! E a gatunagem ve-se e deseja-se para escalar o edificado atee ao seu apartamento enquanto que os seus co-condoominos teem que investir em alarmes e gradoes.
Isto tem que ser compreendido !
Tente arranjar um bocado de tela betuminosa ou mesmo alcatrao e isolar a placa...
Se entrar advogados e o catano... entao ee que o meu caro tem que preparar uma tela plaastica interior com um pendente de 5% para escoar as aguas atravees de uma janela ou um furo a efectuar num parede exterior.
Enfim... sei que ee uma perspectiva desaminadora mas, acredite-me, perfeitamente realista.
Boa sorte !

- Mensagens: 2713
- Registado: 22/4/2003 23:12
Boas,
Eu moro no último andar do prédio composto no total do condomínio por cerca de 300 pessoas.
Adquiri recentemente este apartamento e quando o comprei era verão e o apartamento parecia estar em ótimas condições, sem rachas ou infiltrações...
Engano meu, agora que começou a chover, tenho montes de infiltrações em casa, que já me estão a estragar as paredes e o rodapé...
Quando fui á 1ª e última reunião de condomínio, estavam presentes cerca de 10 pessoas, falaram de contas do condomínio, de problemas com um funcionário do condomínio, etc... Quando chegou a minha vez de falar, contei o que estava a acontecer e para meu espanto todos me ignoraram... Mandei fotos e várias cartas para o condomínio e ate agora 0!
Ao falar com o funcionário do condomínio, este disse-me que a minha situação não é virgem no condomínio e que só será resolvida através de um advogado, que "obrigue" o condomínio a fazer obras...
Um abraço
Eu moro no último andar do prédio composto no total do condomínio por cerca de 300 pessoas.
Adquiri recentemente este apartamento e quando o comprei era verão e o apartamento parecia estar em ótimas condições, sem rachas ou infiltrações...
Engano meu, agora que começou a chover, tenho montes de infiltrações em casa, que já me estão a estragar as paredes e o rodapé...
Quando fui á 1ª e última reunião de condomínio, estavam presentes cerca de 10 pessoas, falaram de contas do condomínio, de problemas com um funcionário do condomínio, etc... Quando chegou a minha vez de falar, contei o que estava a acontecer e para meu espanto todos me ignoraram... Mandei fotos e várias cartas para o condomínio e ate agora 0!
Ao falar com o funcionário do condomínio, este disse-me que a minha situação não é virgem no condomínio e que só será resolvida através de um advogado, que "obrigue" o condomínio a fazer obras...
Um abraço
- Mensagens: 444
- Registado: 25/6/2007 11:05
Nao sendo apologista...
Existem Condomiinios em que os problemas soo se conseguiram resolver aa porrada.
Este meetodo deve evitar-se e ser utilizado o diaalogo, o bom-senso atee ser encontrada a soloc,ao que a todos satisfac,a.
Mas, facto ee facto, ee que nalguns casos teve que se desancar um dos condoominos e a coisa encontrou uma saiida favoraavel aa maioria.
Este meetodo deve evitar-se e ser utilizado o diaalogo, o bom-senso atee ser encontrada a soloc,ao que a todos satisfac,a.
Mas, facto ee facto, ee que nalguns casos teve que se desancar um dos condoominos e a coisa encontrou uma saiida favoraavel aa maioria.

- Mensagens: 2713
- Registado: 22/4/2003 23:12
Enquanto a Lei Fundamental...
nao consagrar os Condomiinios como um Quarto Poder de Soberania... isto nao se endireita !
Isto porque o Tuga Padrao soo liga ao que lhe interessa. Ha que poor a Maquina Judicial ao servic,o dos Condomiinios por forma a conferir-lhes uma Autoridade Intrinseca !
Um Condomiinio ee uma pequena Respublica... em que cada fracc,ao ee uma espeecie de Regiao Autoonoma.
Haja respeito !
Isto porque o Tuga Padrao soo liga ao que lhe interessa. Ha que poor a Maquina Judicial ao servic,o dos Condomiinios por forma a conferir-lhes uma Autoridade Intrinseca !
Um Condomiinio ee uma pequena Respublica... em que cada fracc,ao ee uma espeecie de Regiao Autoonoma.
Haja respeito !

- Mensagens: 2713
- Registado: 22/4/2003 23:12
É ai que eu me interrogo pois a referida interpretação nao distingue as situações.
Penso que começa a entender o problema.
Se eu não impugnar no prazo de 60 dias independentemente de ter sido convocado ou não perco essa possibilidade.
A menos que a distinção esteja entre impugnar toda a assembleia e respectivas deliberações por falta de convocatória ou a impugnação de determinada deliberação quando se foi convocado para a assembleia.
Neste último caso passa a caber ao condómino ausente tomar as medidas de investigação para descobrir o que foi decidido mesmo que a administração dificulte o acesso a essa informação.
Sim porque não existem apenas condóminos que tentam fugir às suas responsabilidades, há igualmente administrações que tentam fugir às suas responsabilidades e/ou realizar actos de gestão ilegais e danosos para o condominio fazendo tudo para os ocultar.
BN
Garfield
Penso que começa a entender o problema.
Se eu não impugnar no prazo de 60 dias independentemente de ter sido convocado ou não perco essa possibilidade.
A menos que a distinção esteja entre impugnar toda a assembleia e respectivas deliberações por falta de convocatória ou a impugnação de determinada deliberação quando se foi convocado para a assembleia.
Neste último caso passa a caber ao condómino ausente tomar as medidas de investigação para descobrir o que foi decidido mesmo que a administração dificulte o acesso a essa informação.
Sim porque não existem apenas condóminos que tentam fugir às suas responsabilidades, há igualmente administrações que tentam fugir às suas responsabilidades e/ou realizar actos de gestão ilegais e danosos para o condominio fazendo tudo para os ocultar.
BN
Garfield
LOAMIL Escreveu:Mas, os condóminos não têm que ter conhecimento das assembleias com antecedência prevista na lei?
Têm, mas e se a administração não realizar a convocatória como a lei manda? E se uma maioria quiser ocultar deliberações ilegais à minoria restante? Parece dificil mas garanto-lhe que é possivel.
LOAMIL Escreveu:No caso do IRS, a obrigação de declarar é tua mas já está lá quase tudo.
Nisto do IRS estava apenas a ironizar

BN
Garfield
Mas, os condóminos não têm que ter conhecimento das assembleias com antecedência prevista na lei?
É com base nisso que eu acho que eles é que devem procurar saber o que foi deliberado.
No caso do IRS, a obrigação de declarar é tua mas já está lá quase tudo.
Quanto ao interesse ser do estado... como queres ter policias, escolas, hospitais etc.? A não ser que pagues tudo ao preço de mercado!
Um abraço
ml
É com base nisso que eu acho que eles é que devem procurar saber o que foi deliberado.
No caso do IRS, a obrigação de declarar é tua mas já está lá quase tudo.
Quanto ao interesse ser do estado... como queres ter policias, escolas, hospitais etc.? A não ser que pagues tudo ao preço de mercado!
Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
Elmer Letterman"
LOAMIL Escreveu: A diferença de dias entre a comunicação e a deliberação é assim tão importante?
Por acaso a diferença é enorme e não está a prestar atenção ao pormenor.
É a diferença entre saber que algo foi decidido e não saber.
Nos casos em que o condómino tenha tomado conhecimento da assembleia ele até poderá tentar obter a informação do que foi deliberado mas caso nem tenha sido convocado não irá concerteza tentar faze-lo pois estará convencido de que nada ocorreu.
Por esta linha de raciocinio eu deixo de declarar o IRS e fico à espera que o Estado no seu bom interesse pelos assuntos que lhe tocam me venha perguntar se eu obtive algum tipo de rendimento que deva declarar.
Afinal ele é que a parte interessada, certo?
BN
Garfield
Rebento a rir...
Assembleias de Condominos sao coisas muto importantes !
Quem nao se mantem informado de tal evento deve ser prontamente admoestado e, eventualmente, sofrer um castigo exemplar.
Entao ? Andamos a brincar ???
Condominios sao coisas essenciais, so que ele ha gente que nao percebe este principio tao verdadeiro.
Quem nao se mantem informado de tal evento deve ser prontamente admoestado e, eventualmente, sofrer um castigo exemplar.
Entao ? Andamos a brincar ???
Condominios sao coisas essenciais, so que ele ha gente que nao percebe este principio tao verdadeiro.

- Mensagens: 2713
- Registado: 22/4/2003 23:12
Nem um papel afixado nem o simples "passa palavra".
Mas o que eu entendo desta decisão é que deixa de servir para alguma coisa provar que não se foi convocado a partir do momento que o prazo de 60 dias seja ultrapassado.
É isso que critico.
Quanto aos 25% quase tudo se pode decidir excepto o que precise de unanimidade e dependente dos ausentes não votarem contra à posteriori. Desta vez no prazo de 90 dias.
Até este pormenor é curioso, só posso impugnar até 60 dias mas posso votar contra até 90 dias e se o meu voto fizer a diferença impedir ou anular uma decisão que até já pode ter sido executada pela administração.
BN
Garfield
Mas o que eu entendo desta decisão é que deixa de servir para alguma coisa provar que não se foi convocado a partir do momento que o prazo de 60 dias seja ultrapassado.
É isso que critico.
Quanto aos 25% quase tudo se pode decidir excepto o que precise de unanimidade e dependente dos ausentes não votarem contra à posteriori. Desta vez no prazo de 90 dias.
Até este pormenor é curioso, só posso impugnar até 60 dias mas posso votar contra até 90 dias e se o meu voto fizer a diferença impedir ou anular uma decisão que até já pode ter sido executada pela administração.
BN
Garfield
Garfield Escreveu:Como? Verbalmente à administração? Como se anexa uma resposta verbal num processo de impugnação?
Como se faz prova da decisão que se pretende impugnar?
E se o condómino não residir no prédio e não tiver sido convocado para a assembleia?
Como é que ele toma conhecimento?
É obrigado a ir frequentemente a todos os prédios onde possua fracções contactar constantemente as administrações a perguntar se ocorreram assembleias e que decisões foram tomadas?
A interpretação que já muitos juizes faziam de que os 60 dias deviam contar da comunicação das decisões aos condóminos ausentes e da deliberaçao aos condóminos presentes é mais lógico no meu entendimento e experiencia.
BN
Garfield
Para evitar isso tudo, basta estar presente nas reuniões ou então fazer-se representar.
A contestação do prazo tem por detrás normalmente outras razões. A diferença de dias entre a comunicação e a deliberação é assim tão importante?
As pessoas não querem saber das reuniões e depois usam todas as artimanhas para contestar as deliberações, incluindo recusar correspondência para alegar falta de comunicação.
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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rmachado,
Estou de acordo com a agilização mas não estou a discutir as ausencias. Estou a discutir a possibilidade de defesa de alguem ausente.
Até aqui poderia impugnar apenas por nao ter sido convocado mas com esta interpretação se eu não descobrir por "portas travessas" de que ocorreu uma assembleia e por azar já tiverem decorrido os 60 dias vejo me negado de impugnar algo que ocorreu de forma ilegal.
E isto para não ir mais longe na lista de situaçoes possiveis neste tipo de cenário.
No que diz respeito às ausencias a lei já preve que numa 2ª convocatoria bastem 25% de presenças para se tomarem decisoes pelo que é um falso problema.
Problema é as pessoas verem-se negadas do seu direito de defesa quando terceiros actuam de má fé e ilegalmente.
BN
Garfield
Estou de acordo com a agilização mas não estou a discutir as ausencias. Estou a discutir a possibilidade de defesa de alguem ausente.
Até aqui poderia impugnar apenas por nao ter sido convocado mas com esta interpretação se eu não descobrir por "portas travessas" de que ocorreu uma assembleia e por azar já tiverem decorrido os 60 dias vejo me negado de impugnar algo que ocorreu de forma ilegal.
E isto para não ir mais longe na lista de situaçoes possiveis neste tipo de cenário.
No que diz respeito às ausencias a lei já preve que numa 2ª convocatoria bastem 25% de presenças para se tomarem decisoes pelo que é um falso problema.
Problema é as pessoas verem-se negadas do seu direito de defesa quando terceiros actuam de má fé e ilegalmente.
BN
Garfield
Garfield
Se não tens conhecimento nos prazos legais, basta isso para impugnares a decisão.
Mas nota que um dos grandes entraves as reuniões de comdominio é a falta de participação logo tudo o que se faça para agilizar as decisões da mesma é importante.
Só para citar um caso...
As eleições são válidas mesmo com 76% de Abstenção mas as reuniões de comdomino não...
Eu pergunto qual é mais importante?
Se não tens conhecimento nos prazos legais, basta isso para impugnares a decisão.
Mas nota que um dos grandes entraves as reuniões de comdominio é a falta de participação logo tudo o que se faça para agilizar as decisões da mesma é importante.
Só para citar um caso...
As eleições são válidas mesmo com 76% de Abstenção mas as reuniões de comdomino não...
Eu pergunto qual é mais importante?
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Como? Verbalmente à administração? Como se anexa uma resposta verbal num processo de impugnação?
Como se faz prova da decisão que se pretende impugnar?
E se o condómino não residir no prédio e não tiver sido convocado para a assembleia?
Como é que ele toma conhecimento?
É obrigado a ir frequentemente a todos os prédios onde possua fracções contactar constantemente as administrações a perguntar se ocorreram assembleias e que decisões foram tomadas?
A interpretação que já muitos juizes faziam de que os 60 dias deviam contar da comunicação das decisões aos condóminos ausentes e da deliberaçao aos condóminos presentes é mais lógico no meu entendimento e experiencia.
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Garfield
Como se faz prova da decisão que se pretende impugnar?
E se o condómino não residir no prédio e não tiver sido convocado para a assembleia?
Como é que ele toma conhecimento?
É obrigado a ir frequentemente a todos os prédios onde possua fracções contactar constantemente as administrações a perguntar se ocorreram assembleias e que decisões foram tomadas?
A interpretação que já muitos juizes faziam de que os 60 dias deviam contar da comunicação das decisões aos condóminos ausentes e da deliberaçao aos condóminos presentes é mais lógico no meu entendimento e experiencia.
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