[Off-Topic] Multas aos dirigentes dos partidos serão pagas p
Nem a propósito, eu colocar a mensagem e falaram nisso na Sic notícias... para já apenas a notícia, não muito longa e sem qualquer comentário, nem dos partidos, nem do presidente (que a aprovou), nem de mais ninguém... fico curiosamente à espera de reacções!
abraços
artista
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carf2007 Escreveu:Então agora como é que ficamos ?!!![]()
Já não podemos confiar no jornal "o público" ?
Até ver podemos, embora eu ainda tenha alguma esperança de a notícia não ser totalmente verdadeira... ela não diz que quanto mais gastarem mais recebem, apenas que as multas são "devolvidas". Ou seja, a partir de agora eles podem ser multados à vontade porque esse dinheiro será considerado despesa e será devolvido pelo financiamento dos partidos, é apenas isto!
No fundo eles sabem que estão acima do comum português, são uma classe à parte...
Provavelmente esta lei foi aprovada por todos os partidos, por isso não deverá dar muita polémica, a não ser que os Média resolvam insistir no assunto...
abraços
artista
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carf2007 Escreveu:Então agora como é que ficamos ?!!![]()
Já não podemos confiar no jornal "o público" ?
És mesmo naif....


"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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A noticia é clramente falsa, o financiamento dos partidos por parte do erario publico não está indexado às despesas mas sim ao numero de votos (se fosse indexado às despesas era gastar em grande, já que quanto mais gastassem, mais recebiam.
)
Sobre o financiamento das campanhas, existe um limite de comparticipação do Estado nas despesas das mesmas.
Com a nova legislação essas subvenções publicas até são reduzidas.
Como é facil de verificar, a malta gosta mesmo é de boatos e mentiras.
A lei anterior:
O que a lei vem introduzir no que diz respeito às coimas é que elas podem ser apresentadas na contabilidade dos partidos. Dai até concluir que passam a ser pagas pelo Estado....é preciso alguma imaginação e muita má fé.
http://www.parlamento.pt/ActividadeParl ... ?BID=16180



Sobre o financiamento das campanhas, existe um limite de comparticipação do Estado nas despesas das mesmas.
Com a nova legislação essas subvenções publicas até são reduzidas.
Como é facil de verificar, a malta gosta mesmo é de boatos e mentiras.
A lei anterior:
Artigo 4.º
Financiamento público
Os recursos de financiamento público para a realização dos fins próprios dos partidos são:
a) As subvenções para financiamento dos partidos políticos;
b) As subvenções para as campanhas eleitorais;
c) Outras legalmente previstas.
Artigo 5.º
Subvenção pública para financiamento dos partidos políticos
1 - A cada partido que haja concorrido a acto eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República é concedida, nos termos dos números seguintes, uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República.
2 - A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do salário mínimo mensal nacional por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.
3 - Nos casos de coligação eleitoral, a subvenção devida a cada um dos partidos nela integrados é igual à subvenção que, nos termos do número anterior, corresponder à respectiva coligação eleitoral, distribuída proporcionalmente em função dos deputados eleitos por cada partido, salvo disposição expressa em sentido distinto constante de acordo da coligação.
4 - A subvenção é paga em duodécimos, por conta de dotações especiais para esse efeito inscritas no orçamento da Assembleia da República.
5 - A subvenção prevista nos números anteriores é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República.
[...]
Artigo 17.º
Subvenção pública para as campanhas eleitorais
1 - Os partidos políticos que apresentem candidaturas às eleições para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas Regionais e para as autarquias locais, bem como os grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias locais e os candidatos às eleições para Presidente da República, têm direito a uma subvenção estatal para a cobertura das despesas das campanhas eleitorais, nos termos previstos nos números seguintes.
2 - Têm direito à subvenção os partidos que concorram ao Parlamento Europeu ou, no mínimo, a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio para a Assembleia da República ou para as Assembleias Legislativas Regionais e que obtenham representação, bem como os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos.
3 - Em eleições para as autarquias locais, têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio.
4 - A subvenção é de valor total equivalente a 20000, 10000 e 4000 salários mínimos mensais nacionais, valendo o 1.º montante para as eleições para a Assembleia da República, o 2.º para as eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu e o 3.º para as eleições para as Assembleias Legislativas Regionais.
5 - Nas eleições para as autarquias locais, a subvenção é de valor total equivalente a 150% do limite de despesas admitidas para o município, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º
6 - A subvenção é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais, devendo, em eleições autárquicas, os mandatários identificar o município ou os municípios a que o respectivo grupo de cidadãos eleitores, partido ou coligação apresentou candidatura.
7 - Caso a subvenção não seja paga no prazo de 90 dias a contar da entrega do requerimento previsto no número anterior, vencerá juros de mora à taxa legal aplicável às dívidas do Estado.
Artigo 18.º
Repartição da subvenção
1 - A repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 20% são igualmente distribuídos pelos partidos e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo anterior e os restantes 80% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos.
2 - Nas eleições para as Assembleias Legislativas Regionais, a subvenção é dividida entre as duas Regiões Autónomas em função do número de deputados das Assembleias respectivas e, no seio de cada Região Autónoma, nos termos do número anterior.
3 - Nas eleições para as autarquias locais, a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos do n.º 3 do artigo anterior e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos para a assembleia municipal.
4 - A subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas, deduzido do montante contabilizado como proveniente de acções de angariação de fundos.
5 - O excedente resultante da aplicação do disposto no número anterior é repartido proporcionalmente pelas candidaturas em que aquela situação não ocorra.
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Pag ... orais.aspx
O que a lei vem introduzir no que diz respeito às coimas é que elas podem ser apresentadas na contabilidade dos partidos. Dai até concluir que passam a ser pagas pelo Estado....é preciso alguma imaginação e muita má fé.
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Estes gajos não têm mesmo vergonha nenhuma... não sei se será algum sinal que Deus me está a dar mas estava a ler esta notícia aqui no Caldeirão ao mesmo tempo que passava na TV uma reportagem sobre a sucessão de poder na Coreia do Norte!!
abraços
artista

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[Off-Topic] Multas aos dirigentes dos partidos serão pagas p
Multas aos dirigentes dos partidos serão pagas pelo Estado
Com a nova lei do financiamento partidário, as multas são acrescentadas às despesas dos partidos que são subsidiadas pelo Estado, noticia hoje o "Público".
A legislação recentemente promulgada por Cavaco Silva passou a admitir como despesas declaráveis de um partido as coimas a si aplicadas, assim como as multas decretadas contra os seus dirigentes.
Estas mudanças representam uma verdadeira machadada na jurisprudência realizada pelo Tribunal Constitucional ao longo dos últimos anos, realça o jornal.
A inclusão das coimas nas despesas tem uma aplicação prática. “É que como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas”, explica o jornal.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=460261
Don't run a race that doesn't have a finish line.
Turney Duff
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