[Off-Topic] Seg Social Directa
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Re: Ponto 4)
dfviegas Escreveu:Tiago, peço desculpa não li as alineas todas, no pdf da deloitte tem lá uma alinea 4) que fala no que mencionas.
Boa, obrigado, tinha-me escapado essa alínea!
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Re: Ponto 4)
dfviegas Escreveu:Tiago, peço desculpa não li as alineas todas, no pdf da deloitte tem lá uma alinea 4) que fala no que mencionas.
Quanto a quem está por conta de outrem parece-me que o texto acima vai passar a excluir essa isenção para os recibos verdes.
Não é disso que estamos a falar.
Estamos a falar da isenção de quem presta o serviço.
Ponto 4)
Tiago, peço desculpa não li as alineas todas, no pdf da deloitte tem lá uma alinea 4) que fala no que mencionas.
Quanto a quem está por conta de outrem parece-me que o texto acima vai passar a excluir essa isenção para os recibos verdes.
Quanto a quem está por conta de outrem parece-me que o texto acima vai passar a excluir essa isenção para os recibos verdes.
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pocoyo Escreveu:Ok vi o exemplo, mas não consigo encontrar uma tabela com os 12 IAS. Ainda não há?
Não estou a conseguir encontrar nenhuma tabela oficial...
pocoyo Escreveu:Leste aquela sena de poderes escolher o escalão anterior?
Penso que cairás sempre no escalão imediatamente anterior aquele em que encaixarias tendo em conta os 70% do rendimento do ano anterior.
pocoyo Escreveu:Pelo que li continua a ficar isento quem trabalha tambem por conta de ontrem (injustiça).
Acho que sim, acho que quem já desconta por outra empresa, não vai descontar se passar recibos verdes. (Já agora, suspeito que muita gente vai passar a usar iso para não pagar SS dos recibos verdes)
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pocoyo Escreveu:tiago_ferreira Escreveu:pocoyo Escreveu:Agora fiquei todo confuso... Para que servem estes escalões?
Estes escalões é que vão definir quanto se paga de segurança social.
Vamos pagar 29,6% do valor do escalão em que estivermos colocados.
Ou seja, se estivermos no 4º escalão (4 IAS - 1676,88€) vamos pagar de segurança social 496,35€ por mês.
Ok, mas para isso é preciso no minimo ter rendimentos de 28.000€ de recibos verdes.
Podes dizer onde estão esses escalões?
Pelo que li podes recuar 1 escalão, despois de aplicado os 70%. Exemplo ficas no 4º escalão depois dos 70%, podes optar pelo 3º.
Passam a existir 11 escalões, de 1 IAS (419,22€) a 12 IAS (5.030,64€).
Vê aqui por exemplo: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteu ... eID=650106
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Re: Um dos dois está errado.
dfviegas Escreveu:Obrigado pelo link, mas pelo que o da deloitte diz, os prestadores de serviços continuam a pagar 24,6 cabendo 5% a entidade patronal.
Não li nada de progressão de escalões em nenhum dos link´s.
E como os 70% se mantem mesmo para a atribuição de escalões o que vai acontecer é que se paga um bocadinho menos, mas em relação aos que se pagava anteriormente a diferença é brutal.
Conclusão estamos fu....
A percentagem de desconto entretanto foi alterada de 24,6% para 29,6%.
Quanto à subida de escalão ser progressiva, já li em alguns sítios, nomeadamente num artigo do Jornal de Negócios, ou neste link por exemplo (http://www.saldopositivo.cgd.pt/recibos ... descontos/).
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Um dos dois está errado.
Obrigado pelo link, mas pelo que o da deloitte diz, os prestadores de serviços continuam a pagar 24,6 cabendo 5% a entidade patronal.
Não li nada de progressão de escalões em nenhum dos link´s.
E como os 70% se mantem mesmo para a atribuição de escalões o que vai acontecer é que se paga um bocadinho menos, mas em relação aos que se pagava anteriormente a diferença é brutal.
Conclusão estamos fu....
Não li nada de progressão de escalões em nenhum dos link´s.
E como os 70% se mantem mesmo para a atribuição de escalões o que vai acontecer é que se paga um bocadinho menos, mas em relação aos que se pagava anteriormente a diferença é brutal.
Conclusão estamos fu....
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tiago_ferreira Escreveu:pocoyo Escreveu:Agora fiquei todo confuso... Para que servem estes escalões?
Estes escalões é que vão definir quanto se paga de segurança social.
Vamos pagar 29,6% do valor do escalão em que estivermos colocados.
Ou seja, se estivermos no 4º escalão (4 IAS - 1676,88€) vamos pagar de segurança social 496,35€ por mês.
Ok, mas para isso é preciso no minimo ter rendimentos de 28.000€ de recibos verdes.
Podes dizer onde estão esses escalões?
Pelo que li podes recuar 1 escalão, despois de aplicado os 70%. Exemplo ficas no 4º escalão depois dos 70%, podes optar pelo 3º.
pocoyo Escreveu:Agora fiquei todo confuso... Para que servem estes escalões?
Estes escalões é que vão definir quanto se paga de segurança social.
Vamos pagar 29,6% do valor do escalão em que estivermos colocados.
Ou seja, se estivermos no 4º escalão (4 IAS - 1676,88€) vamos pagar de segurança social 496,35€ por mês.
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pocoyo Escreveu:tiago_ferreira Escreveu:
Obrigado mas esse artigo da Deloitte não esclarece as minhas dúvidas.
Além de que eu queria era uma confirmação duma entidade oficial de como se vai processar esta questão dos escalões.
Escalões!?
Os escalões acabam.
Acho melhor dares uma vista de olhos no link.
Consulta este: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteu ... eID=650106
Ou então o próprio código contributivo.
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Re: Escalão
dfviegas Escreveu:Penso que o escalão onde vamos ser inseridos é irrelevante, relevante sim são os 70% dos nossos rendimentos que irão ser considerados para o pagamento da segurança social.
Agora se são 29,6% ou 24,6% a nós + 5% a entidade empregadora ainda não percebi bem.
Não é bem assim, o valor a pagar de segurança social continua a ser calculado em escalões.
Vamos pagar 29,6% do valor definido do escalão em que seremos inseridos.
Os escalões vão de 1 IAS (419,22€) até 12 IAS (5.030,64€).
Os 70% dos rendimentos do ano anterior vão definir em que escalão estaremos no próximo ano.
Ou seja, se facturaste 40.000€ no presente ano, então, para efeitos de cálculo de escalão, são considerados 28.000€.
Irás então cair no escalão imediatamente abaixo desse valor (é o 5º escalão, referente a 5 IAS - 2096,1€). Ou seja, pagarás 29,6% de 2096,1€ de segurança social, ou seja, 620,44€ por mês.
(E a entidade a quem passas os recibos ainda paga 5% sobre o valor do recibo.)
Agora, já li em alguns sítios que a subida de escalão será progressiva, ao ritmo de 1 escalão por ano. Assim, quem está actualmente no 1º escalão (quase toda a gente, pois a escolha de escalão é feita por cada um), em 2011 estaria apenas no 2º escalão e não no seu escalão "real".
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Escalão
Penso que o escalão onde vamos ser inseridos é irrelevante, relevante sim são os 70% dos nossos rendimentos que irão ser considerados para o pagamento da segurança social.
Penso que este link é bastante explicativo http://www.deloitte.com/assets/Dcom-Por ... ents/pt(pt)_tax_brochcodcontributivo_10112009.pdf
Penso que este link é bastante explicativo http://www.deloitte.com/assets/Dcom-Por ... ents/pt(pt)_tax_brochcodcontributivo_10112009.pdf
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[Off-Topic] Seg Social Directa
Bom dia,
Peço desculpa por estar a abrir mais um off-topic mas acabei de ter uma interacção tão surreal com a Segurança Social que achei por bem partilhá-la.
Sou trabalhador independente e ainda não consegui perceber muito bem como vai funcionar o regime de Segurança Social quando o novo código contributivo entrar em vigor. Tenho dúvidas principalmente no escalão (em que escalão vou passar a estar e se há ou não subida progressiva de escalão).
Contactei então a Segurança Social via Seg Social Directa.
Esta foi a questão que lhes coloquei (há pouco mais de 1 mês):
"Gostaria de saber se, com a entrada em vigo do novo Código Contributivo, a passagem para o escalão correspondente ao valor dos rendimentos obtidos no ano anterior será imediata ou se a subida de escalão será progressiva."
Responderam-me (hoje) assim:
"Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que de acordo com a Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social ficou adiada para o dia 1 de Janeiro de 2011.
Neste contexto, até à data de entrada do novo código, mantém-se toda a legislação actual."
Ou seja, só depois da entrada em vigo do novo código contributivo é que eu posso perguntar o que vai acontecer quando esse novo código entrar em vigor?
Peço desculpa por estar a abrir mais um off-topic mas acabei de ter uma interacção tão surreal com a Segurança Social que achei por bem partilhá-la.
Sou trabalhador independente e ainda não consegui perceber muito bem como vai funcionar o regime de Segurança Social quando o novo código contributivo entrar em vigor. Tenho dúvidas principalmente no escalão (em que escalão vou passar a estar e se há ou não subida progressiva de escalão).
Contactei então a Segurança Social via Seg Social Directa.
Esta foi a questão que lhes coloquei (há pouco mais de 1 mês):
"Gostaria de saber se, com a entrada em vigo do novo Código Contributivo, a passagem para o escalão correspondente ao valor dos rendimentos obtidos no ano anterior será imediata ou se a subida de escalão será progressiva."
Responderam-me (hoje) assim:
"Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que de acordo com a Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social ficou adiada para o dia 1 de Janeiro de 2011.
Neste contexto, até à data de entrada do novo código, mantém-se toda a legislação actual."
Ou seja, só depois da entrada em vigo do novo código contributivo é que eu posso perguntar o que vai acontecer quando esse novo código entrar em vigor?

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