Assis ameaça demitir-se por causa da polémica dos dividendos
O problema é que etão a pedir um esforço enorme às pessoas para corrigir uma consequencia. Estão todos preocupados com as consequências.
As causas...essas não se mexe que não convém.Significa que quando o buraco estiver tapado os impostos baixam e teremos mais uns anos pela frente de saque ao país até que outra vez seja necessário outro esforço enorme e possível intervenção do FMI.
Por mim o FMI podia vir e não sair mais , porque a história já comprovou que somos uma cambada de ladrões e incompetentes.
A330
As causas...essas não se mexe que não convém.Significa que quando o buraco estiver tapado os impostos baixam e teremos mais uns anos pela frente de saque ao país até que outra vez seja necessário outro esforço enorme e possível intervenção do FMI.
Por mim o FMI podia vir e não sair mais , porque a história já comprovou que somos uma cambada de ladrões e incompetentes.
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comentário
Caro Loamil
Entendo....sempre julguei que a norma sobre a tributação era geral e abstrata. Mas pelo que dizes havia excepções para os grandes accionistas e SGPS.
E para o ano 2011 essas excepções foram obviadas?...Ou tudo continua na mesma forma?
Para haver antecipação dos dividendos a atribuir é porque para o ano não existem regimes de excepção na taxação.
Compreende-se a necessidade de estabelecer determinadas benesses nos regimes tributários para favorecer investimentos privados ou externos....mas essas excepções são isso mesmo....excepções convenientes
Mas o oportunismo campeia....e os favorecimentos políticos parecem pretender manter o status....É uma feira...os preços são feitos comforme a hora do dia e o lugar onde se negoceia na praça.
Existe uma massa crítica de frustração que pode levar à revolta.....e a Europa....ou quem nela , realmente, determina, é capaz de andar preocupada se alguma insubordinação social acontecer....Nesse sentido, o que se passou, ou está a acontecer, em Espanha com a greve dos controladores é capaz de dinamizar vontades conducentes a amainar esta coisa das dívidas soberanas preocupantes.....eles também tremem...não vá a coisa incendiar-se...o sistema da Europa Unida que tanto tempo custou a armar...dissolvia-se na insurreição...e isso é uma coisa a evitar a todo custo....Por isso se está a verificar um amainar nos juros das dívidas contraídas...tudo isto tem de ser bem ponderado....não vá o diabo tecê-las....
Coisas....
cumps
Entendo....sempre julguei que a norma sobre a tributação era geral e abstrata. Mas pelo que dizes havia excepções para os grandes accionistas e SGPS.
E para o ano 2011 essas excepções foram obviadas?...Ou tudo continua na mesma forma?
Para haver antecipação dos dividendos a atribuir é porque para o ano não existem regimes de excepção na taxação.
Compreende-se a necessidade de estabelecer determinadas benesses nos regimes tributários para favorecer investimentos privados ou externos....mas essas excepções são isso mesmo....excepções convenientes
Mas o oportunismo campeia....e os favorecimentos políticos parecem pretender manter o status....É uma feira...os preços são feitos comforme a hora do dia e o lugar onde se negoceia na praça.
Existe uma massa crítica de frustração que pode levar à revolta.....e a Europa....ou quem nela , realmente, determina, é capaz de andar preocupada se alguma insubordinação social acontecer....Nesse sentido, o que se passou, ou está a acontecer, em Espanha com a greve dos controladores é capaz de dinamizar vontades conducentes a amainar esta coisa das dívidas soberanas preocupantes.....eles também tremem...não vá a coisa incendiar-se...o sistema da Europa Unida que tanto tempo custou a armar...dissolvia-se na insurreição...e isso é uma coisa a evitar a todo custo....Por isso se está a verificar um amainar nos juros das dívidas contraídas...tudo isto tem de ser bem ponderado....não vá o diabo tecê-las....
Coisas....
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Re: comentário
jotabilo Escreveu:Caros
Não consigo entender determinadas afirmações dos deputados que perece quererem dar a entender que os dividendos não são, actualmente, taxados e que só o serão em 2011.
O que está em causa são apenas 1,5% que acresce ao 20% que sempre foram considerados na taxação dos dividendos.
Muito embora sejam políticos e queiram sempre reclamar a sua posição, não consigo entender tanta pertinácia...por 1,5% de acréscimo....ou então são mesmo ignorantes.....o que tb não aceito facilmente.
Coisas misteriosas tem a política..
cumps
Jotabilo. Vê o meu post anterior. Não são 1,5%.
Os grandes accionistas e SGPS, ou não pagavam nada (zero) ou pagavam pouco em relação a esses 20%.
Quem sempre pagou os tais 20% foram os pequenos accionistas como eu e tu provavelmente, pois quando recebias os dividendos já vinham deduzidos do respectivo imposto.
Só no caso da PT estão em causa 250/260 milhões de euros em impostos que não vão ser recebidos.
Segundo parece, só esse valor dava para manter o abono de família como estava ao invés de o ter cortado sem aviso prévio e sem esperar pelo inicio do novo ano para o fazer.
Se juntares todas as outras empresas que vão fazer o mesmo... é muito dinheiro que não vai pagar impostos em tempos que dizem, deve ser de sacrificios para todos.
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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Re: comentário
MarcoAntonio Escreveu:O Estado/Governo podia muito bem ter utilizado a margem de manobra que tem igualmente disponível e simplesmente implementado a medida já para Dezembro (como muitas outras medidas já foram implementadas, afinal: por exemplo, as novas regras do Abono de Família já estão em vigor, faziam parte do PECII e entraram em vigor antes do fim do ano!).
Para não falar da tributação das mais-valias que foi feita retroactivamente...
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Re: comentário
jotabilo Escreveu:Caros
O que me admira e espanta, é o facto de os deputados na AR, continuarem a afirmar que as empresas querem furtar-se à tributação, antecipando a distribuição de dividendos aos accionistas.
Eles têm de dizer tudo. Os dividendos sempre foram taxados a 20% do montante atribuido e se não é a empresa que suporta a carga são os seus accionistas o que é quase a mesma coisa.
Não consigo entender determinadas afirmações dos deputados que perece quererem dar a entender que os dividendos não são, actualmente, taxados e que só o serão em 2011.
O que está em causa são apenas 1,5% que acresce ao 20% que sempre foram considerados na taxação dos dividendos.
Muito embora sejam políticos e queiram sempre reclamar a sua posição, não consigo entender tanta pertinácia...por 1,5% de acréscimo....ou então são mesmo ignorantes.....o que tb não aceito facilmente.
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As cotadas não estão a antecipar só para se entreter, ora essa...
O Estado vai perder milhões de euros em tributação sobre os dividendos que eram esperados ser tributados em 2011 que vão ser excepcionalmente antecipados.
Os maiores beneficiários desta antecipação são os grandes accionistas, naturalmente. Para pequenos investidores individuais, estamos a falar de "peanuts"...
As empresas não estão a cometer nenhuma ilegalidade. Estão a usar a margem de manobra possível (algo que os trabalhadores que pagam IRS não puderam fazer e vão ver afectados rendimentos que já tinham auferido antes da medida entrar em vigor). O Estado/Governo podia muito bem ter utilizado a margem de manobra que tem igualmente disponível e simplesmente implementado a medida já para Dezembro (como muitas outras medidas já foram implementadas, afinal: por exemplo, as novas regras do Abono de Família já estão em vigor, faziam parte do PECII e entraram em vigor antes do fim do ano!). Qual era o problema da nova tributação dos dividendos entrar em vigor antes do fim do ano?
Naturalmente, nenhum!
Mas por esta vez, a raia miúda já está a pagar as novas tributações. A raia graúda vai poder aproveitar a folga. Só por esta vez, claro...

FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
comentário
Caros
O que me admira e espanta, é o facto de os deputados na AR, continuarem a afirmar que as empresas querem furtar-se à tributação, antecipando a distribuição de dividendos aos accionistas.
Eles têm de dizer tudo. Os dividendos sempre foram taxados a 20% do montante atribuido e se não é a empresa que suporta a carga são os seus accionistas o que é quase a mesma coisa.
Não consigo entender determinadas afirmações dos deputados que perece quererem dar a entender que os dividendos não são, actualmente, taxados e que só o serão em 2011.
O que está em causa são apenas 1,5% que acresce ao 20% que sempre foram considerados na taxação dos dividendos.
Muito embora sejam políticos e queiram sempre reclamar a sua posição, não consigo entender tanta pertinácia...por 1,5% de acréscimo....ou então são mesmo ignorantes.....o que tb não aceito facilmente.
Coisas misteriosas tem a política..
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O que me admira e espanta, é o facto de os deputados na AR, continuarem a afirmar que as empresas querem furtar-se à tributação, antecipando a distribuição de dividendos aos accionistas.
Eles têm de dizer tudo. Os dividendos sempre foram taxados a 20% do montante atribuido e se não é a empresa que suporta a carga são os seus accionistas o que é quase a mesma coisa.
Não consigo entender determinadas afirmações dos deputados que perece quererem dar a entender que os dividendos não são, actualmente, taxados e que só o serão em 2011.
O que está em causa são apenas 1,5% que acresce ao 20% que sempre foram considerados na taxação dos dividendos.
Muito embora sejam políticos e queiram sempre reclamar a sua posição, não consigo entender tanta pertinácia...por 1,5% de acréscimo....ou então são mesmo ignorantes.....o que tb não aceito facilmente.
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ferreira10 Escreveu:Finalmente, e pegando num argumento que foi degladiado durante o debate da proposta a que nos referimos, na Assembleia da Republica. Façamos a seguinte pergunta;As empresas estão a violar a lei quando tomam a decisão de antecipar a distribuição de dividendos?A resposta é não! Então, senão, não há qualquer razão objectiva para que a Assembleia intervenha de modo a regular aquilo que está mal regulado. Porque não há NADA que esteja mal regulado.É este o cerne da questão!
Eu penso que onde discordamos é no aspecto formal Ferreira.
Aquilo que é habitual ver, sobretudo entre o estado e empresas (e individuais com fortunas que o justifiquem) é um jogo do rato e do gato, vulgo elisão fiscal.
Ou seja, as empresas procuram legitimamente formas de pagar menos impostos (legalmente) e o estado vai tentando tapar esses buracos. Sempre foi assim e sempre o será (e é natural e normal). Penso que até aqui estaremos de acordo.
Geralmente as alterações que o estado faz são mais espaçadas no tempo, depois de verificar esses esquemas (sem sentido negativo) de elisão fiscal.
Aqui o que assistimos foi a uma possivel reacção imediata (com a qual eu concordava) para evitar essa previsível elisão fiscal.
Não me parece mal que o estado tenha considerado essa hipótese.
Sei que não te convenço mas aqui ficam os meus 2 cêntimos

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Caros Triúnviro e demais
Tinha uma ideia....mas agora vou fazendo uma aproximação à lei.
Muito bem...e agradeço a atenção que tiveram.
O que mais me afecta é, além de outras....a diminuição do montante da dedução específica.
Fiquei ciente de que a taxa sobre as mais valias, sejam elas de que natureza forem (na generalidade dos casos), é de 21,5%.
A discussão que se travou na AR era apenas relativa aos 1,5% a serem aplicados este ano ou não.....
No PEC I foram estabelecidos 20% e no PEC II passou para 21,5%....
Oxalá, não aconteçam mais PEC's....
cumps
Tinha uma ideia....mas agora vou fazendo uma aproximação à lei.
Muito bem...e agradeço a atenção que tiveram.
O que mais me afecta é, além de outras....a diminuição do montante da dedução específica.
Fiquei ciente de que a taxa sobre as mais valias, sejam elas de que natureza forem (na generalidade dos casos), é de 21,5%.
A discussão que se travou na AR era apenas relativa aos 1,5% a serem aplicados este ano ou não.....
No PEC I foram estabelecidos 20% e no PEC II passou para 21,5%....
Oxalá, não aconteçam mais PEC's....
cumps
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Loamil, o Jotabilo estava a questionar sobre o valor da taxa. Eu também referi mais acima que havia outras questões/alterações...
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
MarcoAntonio Escreveu:jotabilo Escreveu:Sempre esteve nas minhas noções sobre a fiscalidade dos dividendos que me são distribuidos, de que eles eram tributados em 20% do seu montante.
Não sei a que tributação se referem os partidários do PCP e quejandos.
Alguém pode precisar que tributação está em causa?....É a relativa aos lucros havidos nos resultados da actividade das empresas?...as empresas distribuem dividendos aos acionistas para estes suportarem 20% em impostos sobre o capital distribuido...ou não será isto?
Se alguém souber, agradeço esclarecimento.
cumps
Em 2011 o valor vai subir para 21.5%...
Várias cotadas do PSI20 anteciparam o pagamento de dividendos (programados/expectáveis para 2011) para Dezembro deste ano para ainda serem tributados a 20%.
É isto que está em causa.
Marco. Acho que a questão não reside no diferencial de 1,5%.
Não será isto que está em causa?
1.1. Regime actual
O artigo 51º do CIRC estabelece que os dividendos recebidos por sociedades portuguesas são totalmente excluídos de tributação sempre que:
(i) A sociedade que distribui os rendimentos seja residente em Portugal ou na União Europeia e esteja sujeita a IRC
(ou a um imposto análogo);
(ii) Os rendimentos provenham de lucros que tenham sido sujeitos a tributação efectiva; e
(iii) A entidade beneficiária do dividendo tenha mantido, durante pelo menos um ano, uma participação na sociedade
que distribui os dividendos superior a 10% ou com um custo de aquisição superior a 20 milhões de Euros.
De acordo com o mesmo artigo, esta exclusão de tributação apenas se aplica a 50% dos dividendos nos casos em que os
requisitos mencionados nas alíneas (ii) ou (iii) não estejam cumpridos.
1.2. Alterações constantes da proposta do OE 2011
A Proposta de OE 2011 prevê duas alterações a este regime de isenção.
A primeira consiste numa alteração ao requisito descrito na alínea (iii), no sentido de a isenção deixar de ser aplicável aos
casos em que o custo de aquisição da participação seja superior a 20 milhões de Euros. Ou seja, a isenção apenas
beneficiará os dividendos correspondentes a participações superiores a 10% do capital social.
A segunda prevê que, caso algum dos requisitos mencionados nas alíneas (ii) e (iii) não sejam cumpridos, os dividendos
passem a ser tributados na totalidade do seu montante, ao invés dos 50% ao abrigo do actual regime.
Fonte:http://www.csassociados.pt/xms/files/NEWSLETTERS/Proposta_de_alteracao_aos_mecanismos_para_evitar_a_dupla_tributacao_economica_de_dividendos.pdf
Existe ainda a situação das SGPS.
Um abraço
ml
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Elmer Letterman"
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Boas,
Este é que é o verdadeiro motivo pelo qual as cotadas estão a antecipar o pagamento dos dividendos e não a mera diferença de 1,5% na taxa liberatória.
Estao-se a perder na discussão e a discutir o acessório.
BN
Garfield
Este é que é o verdadeiro motivo pelo qual as cotadas estão a antecipar o pagamento dos dividendos e não a mera diferença de 1,5% na taxa liberatória.
Estao-se a perder na discussão e a discutir o acessório.
BN
Garfield
setas Escreveu:A nova lei
Orçamento do Estado para 2011, alterou o regime fiscal sobre os dividendos recebidos pelas SGPS.
A partir de 2011, para manter a isenção total de impostos, as SGPS têm de ter uma participação superior a 10% na empresa que distribui o lucro e é ainda preciso provar que os rendimentos já foram sujeitos anteriormente a tributação efectiva por parte do emitente.
Até agora, as SGPS podiam evitar a dupla tributação, independentemente do valor da sua participação
AutoMech Escreveu:Ferreira, esta questão está longe de ser consensual e num forum de bolsa provavelmente a maioria está contra a tributação dos dividendos este ano.
De qualquer das formas deixo aqui uma perspectiva diferente (e estou à vontade porque até já fui acusado de ser demasiado liberal):
1. As administrações de algumas empresas, que iam distribuir dividendos no ano que vem, decidiram antecipar esses dividendo. Isso é correctíssimo, uma vez que a função delas é criar valor para o accionista e é esta a decisão acertada.
2. O governo e o parlamento têm como obrigação defender os interesses do país. Ao verem uma situação, em que dividendos que pagariam imposto em 2011, não os vão pagar, penso que estarão a cumprir a sua obrigação ao tentar impedir essa antecipação.
Está o governo a tentar mudar as regras a meio ?
Sim (legitimamente), porque as empresas também estão a mudar o que é habitual (legitimamente).
A mim não me choca nada (e penso que até é correcto) se houver algum tipo de legislação para taxar os dividendos este ano das empresas que tentem fazer isso.
Diz-se que isso irá não-sei-quê afastar o investimento estrangeiro, etc.
Isso são tretas de quem está a fazer pressão. Nenhuma empresa deixará de investir aqui por causa desse episódio (há coisas muito, muito piores no país que podem afastar investimento).
E quanto a mudar a sede para outro país, se o tiverem de fazer, é pela nova legislação e não pela antecipação.
P.S. Esta opinião é dirigida aos dividendos ordinários que seria distribuídos em 2011 e não ao resultante da venda da VIVO especificamente.
AutoMeck : Eu percebo a tua argumentação. Aliás, sustentas-te-a muito bem. E se queres que te diga, é fácil pender para o sentido patriótico que existe em cada um de nós, e argumentar no mesmo sentido daquele que tu argumentaste; tendo em conta que uma maior colecta de imposto dá um jeito que se farta ao ataque ao défice. Ou seja, aparentemente é uma questão nacional.
Dizer que as regras não podem ser mudadas a meio, também não é argumentação convincente; Já que se se produzir uma má lei, ou caso se perceba no decurso da sua vigência que não é adequada, e prejudica terceiros, claro que temos que a mudar; e não deveremos esperar até final do ano para proceder a tal mudança. Ou seja, as coisas não têm que ser estanques e rígidas.
Quanto à questão de afastar os investidores, caso fosse aprovada, também aqui estamos de acordo; a este propósito, quando argumentam no sentido de que têm que pagar bem aos deputados porque de outro modo a carreira não é aliciante e não cativa os melhores, eu contra argumento dizendo que não obstante serem bem pagos estão lá os piores; a avaliar pela chincana à qual eles se entregam, impropria de gente séria.
Vejamos em que é que estou em desacordo contigo. Antes de mais, sejamos objectivos e não nos deixemos levar por patriotismos. O quadro legislativo fiscal é muito delicado. O pagamento de impostos resulta em parte de uma confiança mutua; entre o Estado e o contribuinte. Se por acaso os 10 milhões de contribuintes Portugueses não quisesse pagar impostos, o Estado não pode pôr à porta de cada contribuinte um fiscal. O sistema desabava. Pelo que a coerência, o exemplo pedagógico e a responsabilidade que o Estado é obrigado a ter é diferente daquele que as empresas têm. A este propósito deixa-me dizer-te que fechei no final de 2009 uma malograda posição que tinha na EDP renováveis, herdada do OPV. Com o propósito de abate-la às mais valias de 2009.Com a alteração das regras (aumento do imposto sobre as mais valias para cerca do dobro) no decurso deste ano fiscal, verifico que era mais vantajoso para mim fazer esse abatimento este ano.
As pessoas planificam a sua vida de forma atempada. Se o Estado trata de rasteirar o contribuinte, o contribuinte sente-se impelido a pregar uma rasteira ao Estado. Tão simples como isso!Dai a importância da coerência.Nota que eu não estou a dizer que vou rasteirar o Estado!
Finalmente, e pegando num argumento que foi degladiado durante o debate da proposta a que nos referimos, na Assembleia da Republica. Façamos a seguinte pergunta;As empresas estão a violar a lei quando tomam a decisão de antecipar a distribuição de dividendos?A resposta é não! Então, senão, não há qualquer razão objectiva para que a Assembleia intervenha de modo a regular aquilo que está mal regulado. Porque não há NADA que esteja mal regulado.É este o cerne da questão!
“Successful trading is really very simple. Buy a stock at the right time and sell it at
the right time.”«Mel Raiman»
the right time.”«Mel Raiman»
Jotabilo, tens aqui um resumo da tributação de rendimentos para 2011. A generalidade das tributações sobre rendimentos de capitais passa para 21.5% em 2011, para além de outras alterações:
http://origin-pwc.pwc.com/pt/pt/pwcinfo ... _PT_VF.pdf
http://origin-pwc.pwc.com/pt/pt/pwcinfo ... _PT_VF.pdf
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Além disto....as mais valias relativas à vendas de títulos é de 20% e não de 21,5%.
Segundo o que acompanhei, aconteceram tentativas na ARP de elevarem para 21,5% ...mas tal não foi aprovado....ou esse valor vem instituido no novo código contributivo a entrar oportunamente em vigor?...
cumps
Segundo o que acompanhei, aconteceram tentativas na ARP de elevarem para 21,5% ...mas tal não foi aprovado....ou esse valor vem instituido no novo código contributivo a entrar oportunamente em vigor?...
cumps
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Agradecido
Quer dizer então que para 2011 o imposto sobre as mais valias referentes aos dividendos será de 21,50% e que se pagarem este ano parte (0u a totalidade) dos dividendos a distribuir nesse ano obviam, o mais possíel, o acréscimo do 1,50% do imposto a instituir.
Sim....para grandes investidores é significativo...
cumps
Quer dizer então que para 2011 o imposto sobre as mais valias referentes aos dividendos será de 21,50% e que se pagarem este ano parte (0u a totalidade) dos dividendos a distribuir nesse ano obviam, o mais possíel, o acréscimo do 1,50% do imposto a instituir.
Sim....para grandes investidores é significativo...
cumps
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A nova lei
Orçamento do Estado para 2011, alterou o regime fiscal sobre os dividendos recebidos pelas SGPS.
A partir de 2011, para manter a isenção total de impostos, as SGPS têm de ter uma participação superior a 10% na empresa que distribui o lucro e é ainda preciso provar que os rendimentos já foram sujeitos anteriormente a tributação efectiva por parte do emitente.
Até agora, as SGPS podiam evitar a dupla tributação, independentemente do valor da sua participação
Orçamento do Estado para 2011, alterou o regime fiscal sobre os dividendos recebidos pelas SGPS.
A partir de 2011, para manter a isenção total de impostos, as SGPS têm de ter uma participação superior a 10% na empresa que distribui o lucro e é ainda preciso provar que os rendimentos já foram sujeitos anteriormente a tributação efectiva por parte do emitente.
Até agora, as SGPS podiam evitar a dupla tributação, independentemente do valor da sua participação
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Re: Esclarecimento
jotabilo Escreveu:Sempre esteve nas minhas noções sobre a fiscalidade dos dividendos que me são distribuidos, de que eles eram tributados em 20% do seu montante.
Não sei a que tributação se referem os partidários do PCP e quejandos.
Alguém pode precisar que tributação está em causa?....É a relativa aos lucros havidos nos resultados da actividade das empresas?...as empresas distribuem dividendos aos acionistas para estes suportarem 20% em impostos sobre o capital distribuido...ou não será isto?
Se alguém souber, agradeço esclarecimento.
cumps
Em 2011 o valor vai subir para 21.5%...
Várias cotadas do PSI20 anteciparam o pagamento de dividendos (programados/expectáveis para 2011) para Dezembro deste ano para ainda serem tributados a 20%.
É isto que está em causa.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Esclarecimento
Sempre esteve nas minhas noções sobre a fiscalidade dos dividendos que me são distribuidos, de que eles eram tributados em 20% do seu montante.
Não sei a que tributação se referem os partidários do PCP e quejandos.
Alguém pode precisar que tributação está em causa?....É a relativa aos lucros havidos nos resultados da actividade das empresas?...as empresas distribuem dividendos aos acionistas para estes suportarem 20% em impostos sobre o capital distribuido...ou não será isto?
Se alguém souber, agradeço esclarecimento.
cumps
Não sei a que tributação se referem os partidários do PCP e quejandos.
Alguém pode precisar que tributação está em causa?....É a relativa aos lucros havidos nos resultados da actividade das empresas?...as empresas distribuem dividendos aos acionistas para estes suportarem 20% em impostos sobre o capital distribuido...ou não será isto?
Se alguém souber, agradeço esclarecimento.
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F.Assis ee um homem seerio !
O problema ee que isto estaa num caos, e quanto a isso o deputado Assis nada pode fazer.
Deixaa-lo ir... paciencia. Haa-de vir outro Grande Homem do Partido Socialista substituir essa invulgar figura poliitica.
Deixaa-lo ir... paciencia. Haa-de vir outro Grande Homem do Partido Socialista substituir essa invulgar figura poliitica.

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Bem, é assim: os cidadãos trabalhadores também viram as regras mudadas a meio do jogo com a subida do IRS a meio do ano e com repercursões até nos vencimentos que já tinham recebido!
Portanto, eu até sou a favor de uma tributação dos dividendos em Dezembro igual à que ocorrerá em 2011 ou algo nesta linha.
Já agora, os maiores accionistas e onde vai parar a maior parte dos dividendos são institucionais e grandes grupos económicos. Eu não vejo nada de mal em "obrigá-los" a partilhar as dificuldades de crise, especialmente quando quem trabalha e consome e tem rendimentos apertados já foi "obrigado" e também viu as regras alteradas a meio.
Portanto, eu até sou a favor de uma tributação dos dividendos em Dezembro igual à que ocorrerá em 2011 ou algo nesta linha.
Já agora, os maiores accionistas e onde vai parar a maior parte dos dividendos são institucionais e grandes grupos económicos. Eu não vejo nada de mal em "obrigá-los" a partilhar as dificuldades de crise, especialmente quando quem trabalha e consome e tem rendimentos apertados já foi "obrigado" e também viu as regras alteradas a meio.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=436679
Para alem da rectroactividade o governo propos esta medida depois da entrega do IRS
Ou seja quem tinha menos valias e esperava uma recuperação nem essa menos valias pode englobar pois a medida foi apresentada depois da entrega do irs
Então foi só para os pequenos a rectroactividade ??
agora defende os grandes e a lei já não pode ser rectroactiva ?
Para alem da rectroactividade o governo propos esta medida depois da entrega do IRS
Ou seja quem tinha menos valias e esperava uma recuperação nem essa menos valias pode englobar pois a medida foi apresentada depois da entrega do irs
Então foi só para os pequenos a rectroactividade ??
agora defende os grandes e a lei já não pode ser rectroactiva ?
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Nos mercados financeiros, está previsto o crime "inside-trading" para punir o uso de informação previligiada. Diz o legislador, e muito bem, mas se calhar não só, tem como finalidade proteger os pequenos investidores.
Para evitar a elisão fiscal, e proteger o pequeno contribuinte, quando são alterados os regimes fiscais ou noutras situações qualquer norma legislativa, deveriam também ser acauteladas as regras para a transicção proibindo práticas deste género, defendidas com toda a candura pelos adeptos da condução: esquerdo, direito, sem sinal.
Como no inside-trading também aqui é muito difícil fiscalizar esta prática e pode não ser pertinente apalhar o peixe miúdo, contudo as regras estão fixadas, são coerentes e claras.
Para evitar a elisão fiscal, e proteger o pequeno contribuinte, quando são alterados os regimes fiscais ou noutras situações qualquer norma legislativa, deveriam também ser acauteladas as regras para a transicção proibindo práticas deste género, defendidas com toda a candura pelos adeptos da condução: esquerdo, direito, sem sinal.
Como no inside-trading também aqui é muito difícil fiscalizar esta prática e pode não ser pertinente apalhar o peixe miúdo, contudo as regras estão fixadas, são coerentes e claras.
Acabei de me auto-promover a Principiante!
Aaahhgrrr,... os meus dedos não estalam!!!
TAMBÉM QUERO SER RICO! Por onde começo? Estou disposto a deixar de trabalhar!
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