Tributação também em sede de IRS? Como é que funciona?
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Garfield Escreveu:Em numeros mais directos ( taxas efectivas ) pode-se resumir que :
retidos na fonte : 21,50%
englobados no escalão de 24,08% : 12,04% ( -44,00% )
englobados no escalão de 34,88% : 17,44% ( -18,88% )
Em qualquer um dos casos compensa mas no escalão dos 24,08% acaba-se a pagar quase apenas metade.
BN
Garfield
Repara que essas contas são considerando apenas o englobamento dos dividendos.
Contudo, como dificilmente não terás outros rendimentos susceptíveis de englobamento forçado por causa do englobamento dos dividendos, como sejam por exemplo juros de DPs (em que são englobados a 100% e não a 50% como os dividendos), essas contas são, na maioria das vezes, desadequadas para aferir o impacte fiscal e efectuar comparações.
Se o englobamento dos dividendos não obrigasse a englobar outros rendimentos, tal como disse anteriormente, compensaria sempre englobar os dividendos desde que o escalão não fosse superior a 43% (que até há bem pouco tempo nem existia).
Quanto à questão dos benefícios fiscais, creio que não deveremos entrar em linha de conta para este caso, pois os benefícios fiscais são utilizáveis quer englobes os dividendos, quer não.
Ou seja, a tua matéria colectável não baixa em virtude dos benefícios fiscais, pois estes são na maioria das vezes benefícios de dedução à colecta e não benefícios de dedução à matéria colectável.
Em numeros mais directos ( taxas efectivas ) pode-se resumir que :
retidos na fonte : 21,50%
englobados no escalão de 24,08% : 12,04% ( -44,00% )
englobados no escalão de 34,88% : 17,44% ( -18,88% )
Em qualquer um dos casos compensa mas no escalão dos 24,08% acaba-se a pagar quase apenas metade.
BN
Garfield
retidos na fonte : 21,50%
englobados no escalão de 24,08% : 12,04% ( -44,00% )
englobados no escalão de 34,88% : 17,44% ( -18,88% )
Em qualquer um dos casos compensa mas no escalão dos 24,08% acaba-se a pagar quase apenas metade.
BN
Garfield
Cardeal, quando recebes dividendos, duas situações são possíveis:
1. És tributado por retenção na fonte à actual taxa liberatória de 21,5%. Esta retenção acontece sempre e não há como evitá-la. Neste caso, não optas pelo englobamento, pelo que a tributação final sobre os dividendos foi de apenas 21,5%, ou seja, um dividendo bruto de € 5.000 resultaria num dividendo final líquido de imposto de € 3.925.
2. És tributado por retenção na fonte à actual taxa liberatória de 21,5% mas optas pelo englobamento.
Optar pelo englobamento significa que o dividendo bruto de € 5.000 (e não o líquido) vai ser acrescido, ainda que apenas em 50% do mesmo, ao teu restante rendimento tributável, ou seja, a todos os teus outros rendimentos que não sejam tributados por taxas liberatórias (juros de DPs, etc) ou taxas especiais (mais-valias, por exemplo).
Em primeiro lugar, há que ter em atenção que o englobamento dos dividendos implica forçosamente o englobamento de uma série de outros rendimentos de capitais, como por exemplo juros de DPs.
Ora, optando pelo englobamento, o dividendo bruto de € 5.000 vai ser acrescido ao rendimento tributável em apenas 50% do seu valor, ou seja € 2.500.
Na prática, apenas estes € 2.500 é que vão ser tributados.
Contudo, tens que analisar o teu escalão após o englobamento dos dividendos e de todos os outros rendimentos que também são obrigatoriamente englobados por força do englobamento daquele primeiro.
Imagina que, antes de englobares os dividendos e os restantes rendimentos (obrigatoriamente), o teu escalão é de 24,08% (considera que estás mesmo no limite do escalão, ou seja, que o teu rendimento colectável é de € 17.979) e que, depois de englobares aqueles, o teu escalão passa para o seguinte, ou seja, de 34,88%.
Deste modo, imaginando ainda que tinhas juros de DPs de € 1.000 (e que eram os únicos rendimentos a que eras obrigado a englobar por força do englobamento dos dividendos) e que os teus dividendos eram de € 5.000, o teu rendimento colectável passaria a ser: € 21.479 = € 17.979 + € 1.000 + (€ 5.000 x 50%)
Ora, isto significa que, relativamente aos juros de depósitos e aos dividendos, o imposto que pagarias, por via do englobamento, seria de:
€ 1.220,80 = [ € 1.000 + (€ 5.000 x 50%) ] x 34,88%
Repara que se não optasses pelo englobamento o imposto que pagarias sobre os mesmos juros e dividendos seria de:
- Juros: € 215 = € 1.000 x 21,5% (tx. liberatória)
- Dividendos: € 1.075 = € 5.000 x 21,5% (tx. liberatória)
Total de imposto: € 1.290
Ora, os € 1.290 via taxas liberatórias é superior aos € 1.220 pagos via englobamento.
Neste caso específico, compensaria optar pelo englobamento.
Concluindo, há que fazer muito bem as contas.
Senão houvesse outros rendimentos para englobar, as contas a fazer eram muitos fáceis, ou seja, compensava englobar os dividendos caso o nosso escalão, após a inclusão dos mesmos, não ultrapassasse os 43%.
43 % = 21,5% x 2
Mas como os outros rendimentos obrigatoriamente englobáveis mexem com a equação, não há nada melhor que fazer as continhas todas
Parece-me que era perfeitamente possível e natural englobar. Nesses casos é que então compensaria mesmo.
O facto de não teres outros rendimentos não quer dizer que os dividendos não possam ser englobados. Englobar significa que o rendimento passa a ser tributado na óptica progressiva dos escalões do IRS ao contrário da óptica estática das taxas liberatórias ou taxas especiais.
EDIT: Quando se opta pelo englobamento, não esquecer que o imposto retido às taxas liberatórias tem natureza de imposto por conta, ou seja, é dedutível ao imposto final a pagar apurado.
1. És tributado por retenção na fonte à actual taxa liberatória de 21,5%. Esta retenção acontece sempre e não há como evitá-la. Neste caso, não optas pelo englobamento, pelo que a tributação final sobre os dividendos foi de apenas 21,5%, ou seja, um dividendo bruto de € 5.000 resultaria num dividendo final líquido de imposto de € 3.925.
2. És tributado por retenção na fonte à actual taxa liberatória de 21,5% mas optas pelo englobamento.
Optar pelo englobamento significa que o dividendo bruto de € 5.000 (e não o líquido) vai ser acrescido, ainda que apenas em 50% do mesmo, ao teu restante rendimento tributável, ou seja, a todos os teus outros rendimentos que não sejam tributados por taxas liberatórias (juros de DPs, etc) ou taxas especiais (mais-valias, por exemplo).
Em primeiro lugar, há que ter em atenção que o englobamento dos dividendos implica forçosamente o englobamento de uma série de outros rendimentos de capitais, como por exemplo juros de DPs.
Ora, optando pelo englobamento, o dividendo bruto de € 5.000 vai ser acrescido ao rendimento tributável em apenas 50% do seu valor, ou seja € 2.500.
Na prática, apenas estes € 2.500 é que vão ser tributados.
Contudo, tens que analisar o teu escalão após o englobamento dos dividendos e de todos os outros rendimentos que também são obrigatoriamente englobados por força do englobamento daquele primeiro.
Imagina que, antes de englobares os dividendos e os restantes rendimentos (obrigatoriamente), o teu escalão é de 24,08% (considera que estás mesmo no limite do escalão, ou seja, que o teu rendimento colectável é de € 17.979) e que, depois de englobares aqueles, o teu escalão passa para o seguinte, ou seja, de 34,88%.
Deste modo, imaginando ainda que tinhas juros de DPs de € 1.000 (e que eram os únicos rendimentos a que eras obrigado a englobar por força do englobamento dos dividendos) e que os teus dividendos eram de € 5.000, o teu rendimento colectável passaria a ser: € 21.479 = € 17.979 + € 1.000 + (€ 5.000 x 50%)
Ora, isto significa que, relativamente aos juros de depósitos e aos dividendos, o imposto que pagarias, por via do englobamento, seria de:
€ 1.220,80 = [ € 1.000 + (€ 5.000 x 50%) ] x 34,88%
Repara que se não optasses pelo englobamento o imposto que pagarias sobre os mesmos juros e dividendos seria de:
- Juros: € 215 = € 1.000 x 21,5% (tx. liberatória)
- Dividendos: € 1.075 = € 5.000 x 21,5% (tx. liberatória)
Total de imposto: € 1.290
Ora, os € 1.290 via taxas liberatórias é superior aos € 1.220 pagos via englobamento.
Neste caso específico, compensaria optar pelo englobamento.
Concluindo, há que fazer muito bem as contas.
Senão houvesse outros rendimentos para englobar, as contas a fazer eram muitos fáceis, ou seja, compensava englobar os dividendos caso o nosso escalão, após a inclusão dos mesmos, não ultrapassasse os 43%.
43 % = 21,5% x 2
Mas como os outros rendimentos obrigatoriamente englobáveis mexem com a equação, não há nada melhor que fazer as continhas todas

pocoyo Escreveu:Se o teu rendimento fosse apenas esse faria todo o sentido englobar.
Já agora pergunto, era possivel englobar?
Visto que não havia outros rendimentos, o termo englobar não faz sentido.
Parece-me que era perfeitamente possível e natural englobar. Nesses casos é que então compensaria mesmo.
O facto de não teres outros rendimentos não quer dizer que os dividendos não possam ser englobados. Englobar significa que o rendimento passa a ser tributado na óptica progressiva dos escalões do IRS ao contrário da óptica estática das taxas liberatórias ou taxas especiais.
EDIT: Quando se opta pelo englobamento, não esquecer que o imposto retido às taxas liberatórias tem natureza de imposto por conta, ou seja, é dedutível ao imposto final a pagar apurado.
Estás a ver problemas que não existem
A situação que referes só acontece se o próprio contribuinte optar pelo englobamento. E nesse caso teria de englobar todos os rendimentos juros de PPR, e poupanças a prazo etc...
Como você não tem interesse nisso porque a sua taxa é superior aos 21,5 então na declaração de irs basta dizer que não pota pelo englobamento.
Como você não tem interesse nisso porque a sua taxa é superior aos 21,5 então na declaração de irs basta dizer que não pota pelo englobamento.
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Tributação também em sede de IRS? Como é que funciona?
Supondo um dividendo bruto de 5000 €, corresponder-lhe-ia 3925 € líquidos.
Partindo da circunstância de que esse desiderato ocorria ainda em 2010, a dúvida é:
Estes 3925 € irão ser englobados aos rendimentos na declaração de IRS e consequentemente tributados nessa sede, podendo inclusivamente, fazer saltar para um escalão de taxa superior?
Quer dizer, primeiro levam 21.5% e depois levam mais ,se fosse no meu caso mais 36% na melhor das hipóteses sobre metade daquele valor (resta saber se líquido ou ilíquido...).
Sendo optimista: (muito optimista)
Como 3925 : 2 = 1962.50 € .Aplicando uma taxa de 36% seriam mais 706.5 € para os cofres do Estado.
Ou seja:
5000 - 3925 = 1075 €
Somando 706.50 € o Estado arrecadaria 1781.50 € o que corresponde a 35.63%
Recebendo o investidor, o que arrisca o seu, 3218.5 €.
Será assim, ou estou a ver problemas que não existem?
Será possível uma correcção tomando este exemplo ou outro, como referência?
Obrigado.
Partindo da circunstância de que esse desiderato ocorria ainda em 2010, a dúvida é:
Estes 3925 € irão ser englobados aos rendimentos na declaração de IRS e consequentemente tributados nessa sede, podendo inclusivamente, fazer saltar para um escalão de taxa superior?
Quer dizer, primeiro levam 21.5% e depois levam mais ,se fosse no meu caso mais 36% na melhor das hipóteses sobre metade daquele valor (resta saber se líquido ou ilíquido...).
Sendo optimista: (muito optimista)
Como 3925 : 2 = 1962.50 € .Aplicando uma taxa de 36% seriam mais 706.5 € para os cofres do Estado.
Ou seja:
5000 - 3925 = 1075 €
Somando 706.50 € o Estado arrecadaria 1781.50 € o que corresponde a 35.63%
Recebendo o investidor, o que arrisca o seu, 3218.5 €.
Será assim, ou estou a ver problemas que não existem?
Será possível uma correcção tomando este exemplo ou outro, como referência?
Obrigado.
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