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Caldeirão da Bolsa

Orçamento perdoa autarcas com processos no TC

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por CerealKiler » 22/10/2010 14:32

:mrgreen: ao menos é à descarada.

Também até agora nada foi feito. e temos tantas Câmaras super endividadas...
 
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Lei de Salazar

por LTCM » 22/10/2010 13:56

OE livra autarcas do Tribunal de Contas

por Inês Serra Lopes, Publicado em 22 de Outubro de 2010

Presidentes de câmara e de junta deixam de responder por despesas ilegais sempre que sigam parecer dos serviços.

Os autarcas podem ficar impunes, escapando às penas do Tribunal de Contas e à obrigação de devolver dinheiro desviado e pagamentos ilegais, já a partir do próximo ano. É o que prevê a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2011 entregue no parlamento a semana passada. O Tribunal de Contas (TC), que vê com grande apreensão a possibilidade de a norma ser aprovada, respondeu ao i com uma declaração do seu director-geral, que, apesar da diplomacia e do evidente respeito pela separação de poderes, critica frontalmente a proposta do governo.

A alteração é feita através de uma complexa teia jurídica, com remissões que põem em vigor para os autarcas um decreto de António de Oliveira Salazar, de 1933 - que foi ressuscitado e se aplica, ainda hoje, aos membros do governo.

Trata-se do artigo 149.o da proposta de Orçamento, que determina uma "pequena" alteração à lei que rege a organização e processo do Tribunal de Contas. Simplificando, a norma estabelece que os autarcas passam a ter responsabilidade financeira por pagamentos ilegais apenas quando as suas decisões tenham sido tomadas contrariando o parecer dos serviços ou não os ouvindo.

A mudança proposta para o artigo 61.o da lei do TC é muito simples, limitando-se a acrescentar seis palavras ao seu texto, a expressão: "e dos titulares de órgãos autárquicos". Passa assim a ler-se: "A responsabilidade prevista no número anterior recai sobre os membros do governo e os titulares de órgãos autárquicos nos termos e condições fixadas para a responsabilidade civil e criminal do artigo 36.o do Decreto n.o 22 257, de 25 de Fevereiro de 1933."

A declaração ao i do TC, que fiscaliza as contas do Estado, julgando os processos, aplicando multas aos autarcas e forçando-os a repor os montantes correspondentes, não permite dúvidas de que a norma dá lugar a uma "diluição de responsabilidades relativamente a quem tem poderes de gestão autárquica e o consequente dever de prestação de contas [...]" O próprio director-geral do TC considera, na mesma declaração, que a situação dos autarcas não é comparável com a dos membros do governo. Um especialista ouvido pelo i afirma mesmo: "Esta nova norma não faz qualquer sentido porque dá um tratamento igual a situações diferentes." E mais, "não distingue municípios e freguesias. Ora há 4260 freguesias e muitas delas não têm sequer pessoal", explica o mesmo jurista.

Equiparação impossível Na verdade, os membros do governo não autorizam pagamentos e não são responsáveis pela prestação de contas, que compete aos secretários-gerais dos ministérios. Pelo contrário, os eleitos locais autorizam despesas e pagamentos e são eles próprios que têm de prestar contas. Além de que não existe qualquer outro mecanismo de fiscalização e de responsabilização dos autarcas.

Mesmo relativamente aos membros do governo, a norma de Salazar está hoje manifestamente desajustada. "Fazia sentido quando a administração pública era profissional e obedecia apenas à lei. Não faz qualquer sentido hoje, em que os serviços estão cheios de boys que não são profissionais, não conhecem a lei nem são responsabilizados. E que fazem apenas o que lhes manda fazer quem os nomeou", diz uma fonte judicial. Hoje ninguém sabe sequer o que são as "estações competentes" que os ministros têm de ouvir. E os autarcas também, caso a norma seja aprovada.
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por Primvs » 22/10/2010 12:11

soaresviana Escreveu:espero que aqui o PSD faça alguma coisa... ou então não...


Começavam pelo Isaltino (e não venham com coisas porque quem vive no Distrito sabe muito bem que ele candidata-se independente mas tem os militantes todos na lista e na campanha)
Editado pela última vez por Primvs em 22/10/2010 14:05, num total de 1 vez.
É da vida...
 
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por PequenoInvest » 22/10/2010 12:03

Todos a assobiar para o lado. Vá lá :twisted:
 
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por SoaresV » 22/10/2010 12:02

espero que aqui o PSD faça alguma coisa... ou então não...
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por joao bravo » 22/10/2010 11:59

O QUÊ ? CADA VEZ MAIS ESCANDALOSO !
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por Lion_Heart » 22/10/2010 11:05

Como eles se protegem!
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Orçamento perdoa autarcas com processos no TC

por Lion_Heart » 22/10/2010 11:03

Orçamento perdoa autarcas com processos no TC
22 de Outubro, 2010Por Graça Rosendo

O Governo quer limitar a actuação do Tribunal de Contas sobre os actos ilegais dos autarcas. Quem tem processos em curso, é perdoado
A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2011, apresentada pelo Governo, inclui uma alteração à lei orgânica do Tribunal de Contas (TC) que tornará praticamente impossível a responsabilização financeira dos autarcas. Na prática, trata-se de um perdão generalizado que atinge todos os presidentes de Câmara, vereadores e presidentes de Junta de Freguesia que tenham, neste momento, processos em curso no TC.

O artigo 149 quase passa despercebido, no final da proposta de OE para 2011. Diz que a Lei Orgânica daquele tribunal passa a ter, no seu artigo 61.º, a seguinte redacção: «A responsabilidade (financeira) recai sobre os membros do Governo e os titulares de órgãos autárquicos, nos termos e condições fixadas» na lei. Actualmente, este artigo só fala dos membros do Governo, decretando que estes só podem ser responsabilizados pelo TC se tomarem decisões ilegais, sem estarem baseadas no parecer dos seus serviços técnicos ou contra o parecer desses serviços.

Caso o artigo 149 da proposta do OE venha a ser aprovado, os autarcas - sobre quem sempre recaiu a responsabilidade dos actos ilegais praticados nos serviços que dirigem - deixam de poder ser visados nos processos do TC. «Basta que um funcionário de uma Câmara ou de uma Junta de Freguesia assine um papel a justificar a decisão do autarca, para que este deixe de poder ser responsabilizado. E cai tudo em cima do funcionário» - comenta uma fonte do tribunal.

«E como serão apuradas as responsabilidades financeiras nas Juntas que não têm sequer funcionários?» - questiona outra fonte, acrescentando que a aprovação desta proposta do OE cria, por isso, «lacunas graves na efectivação da responsabilização financeira» pelo TC.



Dezenas de autarcas com processos no TC

Só em 2009, dos 75 processos que deram entrada na secção de julgamento do Tribunal de Contas, 12 visavam autarcas. Já dos cerca de 140 processos concluídos no mesmo ano, 80 tiveram como alvo a administração autárquica. Em 2010, já deram entrada mais 13 processos de julgamento para efectivação de responsabilidade financeira contra autarcas, e já foram julgados processos contra, por exemplo, as autarcas de Setúbal e Vila Franca de Xira.

Segundo soube o SOL, a maior parte dos presidentes de Câmara, vereadores ou presidentes de Junta que são visados em acções do TC não chega sequer a ser julgada. Em 80 a 90% dos casos, os autarcas «preferem pagar voluntariamente as multas, para se verem livres dos processos». Em 2009, o pagamento voluntário de multas ao Tribunal de Contas atingiu os 324 mil euros.

Com esta norma proposta pelo Governo, tal deixará de ser uma preocupação para os autarcas.



Surpresa desagradável

A proposta do Governo apanhou completamente de surpresa o Tribunal de Contas. Segundo apurou o SOL, os conselheiros ficaram «muito preocupados» com a possível aprovação desta norma, estando já em curso diligências para convencer o Governo a recuar. «Não estamos parados», confirmou ao SOL fonte do TC.

Contactado pelo SOL, o director-geral José Tavares disse apenas que, se «esta norma fosse aprovada tal como se encontra, poderia dar lugar a uma diluição de responsabilidades relativamente a quem tem poderes de gestão autárquica e o consequente dever de prestação de contas». E lembrou: «Esta situação dos titulares dos órgãos autárquicos não é comparável com a dos membros do Governo, uma vez que neste caso as responsabilidades estão claramente definidas por lei». Ou seja, os autarcas têm a seu cargo a gestão do dia-a-dia e a prestação directa de contas, enquanto os membros do Governo não - o que justifica a distinção dos primeiros relativamente aos segundos na responsabilização financeira.

José Tavares concluiu, dizendo que, com esta norma, «se criaria uma situação de desigualdade relativamente a todo o sector público».

graca.rosendo@sol.pt

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