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Caldeirão da Bolsa

Dedução de menos-valias de acções detidas há mais de 1 ano

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por tonirai » 18/10/2010 13:44

Drecksack Escreveu: O que se encontra são afirmações que dizem que já se pode entrar com as menos-valias de acções detidas há mais de 1 ano, pelo facto de já não haver diferenciação nas acções. Trata-se de uma afirmação, de uma dedução. Independentemente de estar correcta ou não, não há absolutamente nenhum sítio/lei oficial que explicite isso. Eu não encontrei.

Não é lá muito agradável vender acções que detenho há muitos anos para supostamente reduzir a mais-valia que tenho este ano, e verificar no próximo ano que afinal isto não era possível.

Mas se estás à espera de encontrar isso assim escrito na lei, penso que estarás equivocado;
O que deverás passar a deixar de encontrar será qualquer referência a "acções detidas por mais de 1 ano" e seus benefícios, o que automaticamente se reflecte no tratamento igual de qualquer mais ou menos valia.
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por MatildeSerrano » 18/10/2010 11:50

kpt Escreveu:Onde poderás confirmar isto? Simplesmente é a lei (já aprovada em Julho, salvo erro) que te permite tal situação. Não há outro sítio melhor onde confirmar senão na própria lei.


kpt, obrigado pela tua resposta.

Infelizmente a lei não diz absolutamente nada sobre o assunto em questão.
Não se encontra nada na legislação que indique algo - apenas fala em menos valias.

A lei foi já mesmo aprovada e já está em vigor ?

O que se encontra são afirmações que dizem que já se pode entrar com as menos-valias de acções detidas há mais de 1 ano, pelo facto de já não haver diferenciação nas acções. Trata-se de uma afirmação, de uma dedução. Independentemente de estar correcta ou não, não há absolutamente nenhum sítio/lei oficial que explicite isso. Eu não encontrei.

Não é lá muito agradável vender acções que detenho há muitos anos para supostamente reduzir a mais-valia que tenho este ano, e verificar no próximo ano que afinal isto não era possível.
 
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por kpt » 18/10/2010 11:37

Drecksack, quaisquer menos-valias obtidas (com mais ou menos de um ano) são dedutíveis a quaisquer mais-valias obtidas (com mais ou menos de um ano).

Deixa de haver qualquer referência temporal, pelo que todas as menos e mais-valias, independentemente do período de detenção das acções, passam a contribuir para o saldo positivo tributável.

Onde poderás confirmar isto? Simplesmente é a lei (já aprovada em Julho, salvo erro) que te permite tal situação. Não há outro sítio melhor onde confirmar senão na própria lei.

Parece-me claro que tendo sido abolido o requisito temporal já não há qualquer limitação às menos-valias e mais-valias com menos de um ano.

Elias, na situação B só poderás deduzir as menos-valias obtidas nos dois últimos anos caso tenhas optado pelo englobamento nesses anos e no próprio ano em que usufruis da dedução das menos-valias.

Atenção que este englobamento obriga a englobar outros rendimentos para além das mais-valias, nomeadamente juros de depósitos etc.

Por norma não se demonstra muito vantajoso, ou, pelo menos, prático, proceder ao englobamento.
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por Elias » 18/10/2010 11:16

Caros,

Só para pôr um ponto de ordem neste tópico, a fim de evitar confusões. Há duas situações distintas que convém não misturar:

situação A - menos-valias de acções adquiridas há mais de 12 meses e vendidas no ano corrente

situação B - menos-valias de anos anteriores já declaradas às finanças


Segundo percebo de tudo o que tenho lido, as menos-valias que se enquadram na situação A não eram passíveis de dedução mas passam a sê-lo a partir deste ano; as menos-valias da situação B são dedutíveis às mais valias do ano em curso desde que digam respeito aos dois anos anteriores. Isto está correcto?
 
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por tonirai » 18/10/2010 11:06

Drecksack Escreveu: Obrigado pela informação.
Esses sites são não-oficiais e nada garante que a informação aí constante seja verdadeira ou válida.

Ali dizem que o imposto agora é de 20%, independentemente do tempo que se tenha as acções em carteira, mas isso não significa que eu possa agora vender acções que detenha por exemplo já há 5 anos em carteira e entrar com as menos-valias destas, não ?

Para mim, é exactamente o que isso significa.
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por MatildeSerrano » 18/10/2010 11:00

LOAMIL Escreveu:Infelizmente até o próprio site da CMVM induz em erro quem o consulta. Ainda se refere à lei anterior que já foi revogada.

http://www.cmvm.pt/CMVM/Apoio%20ao%20In ... _mais.aspx


O que está em vigor nas transacções feitas em 2010 é que deixa de haver diferença entre + ou - de 12 meses. Se te serve para confirmar consulta estes dois locais.

http://www.millenniumbcp.pt/site/conteu ... cleID=1924

http://www.optimize.pt/blog/irs-accoes- ... 00728.html

Um abraço
ml


Obrigado pela informação.
Esses sites são não-oficiais e nada garante que a informação aí constante seja verdadeira ou válida.

Ali dizem que o imposto agora é de 20%, independentemente do tempo que se tenha as acções em carteira, mas isso não significa que eu possa agora vender acções que detenha por exemplo já há 5 anos em carteira e entrar com as menos-valias destas, não ?
 
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por pisão » 18/10/2010 0:40

tonirai Escreveu:Para que fique claro, referes-te a menos-valias já reportadas em anos anteriores, e em que se optou nessa altura pelo englobamento, certo?


Certo!

Abraço.
Uma das maiores dificuldades é saber esperar. A impaciência é inimiga do êxito.
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por tonirai » 18/10/2010 0:35

pisão Escreveu:
LOAMIL Escreveu:
pisão Escreveu:Até agora podíamos abater ás mais valias as menos valias com data inferior a dois anos.

O que eu ainda não entendi é se por exemplo menos valias com data superior a dois anos podem ser abatidas nas mais valias.

Mais concretamente: existe algum limite temporal para se poder abater ao saldo das mais valias as menos valias?


Menos valias já declaradas e apuradas pelas finanças, ou acções em carteira com potenciais menos-valias?

ml


Menos valias já reportadas ás finanças em anos anteriores.
Desde já o meu obrigado pelos esclarecimentos.

Para que fique claro, referes-te a menos-valias já reportadas em anos anteriores, e em que se optou nessa altura pelo englobamento, certo?
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por pisão » 18/10/2010 0:25

LOAMIL Escreveu:Podem ser deduzidas nos dois anos seguintes desde que optes pelo englobamento.

ml


Nesse caso neste aspecto não houve alterações.

Obrigado a ambos pelas respostas.
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por LOAMIL » 18/10/2010 0:17

pisão Escreveu:
LOAMIL Escreveu:
pisão Escreveu:Até agora podíamos abater ás mais valias as menos valias com data inferior a dois anos.

O que eu ainda não entendi é se por exemplo menos valias com data superior a dois anos podem ser abatidas nas mais valias.

Mais concretamente: existe algum limite temporal para se poder abater ao saldo das mais valias as menos valias?


Menos valias já declaradas e apuradas pelas finanças, ou acções em carteira com potenciais menos-valias?

ml


Menos valias já reportadas ás finanças em anos anteriores.

Desde já o meu obrigado pelos esclarecimentos.


Podem ser deduzidas nos dois anos seguintes desde que optes pelo englobamento.

ml
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por pisão » 18/10/2010 0:10

LOAMIL Escreveu:
pisão Escreveu:Até agora podíamos abater ás mais valias as menos valias com data inferior a dois anos.

O que eu ainda não entendi é se por exemplo menos valias com data superior a dois anos podem ser abatidas nas mais valias.

Mais concretamente: existe algum limite temporal para se poder abater ao saldo das mais valias as menos valias?


Menos valias já declaradas e apuradas pelas finanças, ou acções em carteira com potenciais menos-valias?

ml


Menos valias já reportadas ás finanças em anos anteriores.

Desde já o meu obrigado pelos esclarecimentos.
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por LOAMIL » 18/10/2010 0:01

pisão Escreveu:Até agora podíamos abater ás mais valias as menos valias com data inferior a dois anos.

O que eu ainda não entendi é se por exemplo menos valias com data superior a dois anos podem ser abatidas nas mais valias.

Mais concretamente: existe algum limite temporal para se poder abater ao saldo das mais valias as menos valias?


Menos valias já declaradas e apuradas pelas finanças, ou acções em carteira com potenciais menos-valias?

ml
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por tonirai » 17/10/2010 23:55

pisão Escreveu:Até agora podíamos abater ás mais valias as menos valias com data inferior a dois anos.

Podíamos, desde que essas menos valias tivessem realmente sido concretizadas (negócio fechado) nesse passado, e que desde esses 2 anos atrás para cá se tivesse optado pelo englobamento nas declarações de irs.

Mas isso é diferente do que está aqui em causa - isso é a opção pelo englobamento.
O que está a ser perguntado/discutido e a causar dúvida, é se realizarmos menos-valias com acções em nossa posse há mais de 1 ano, se essas vão descontar nas mais-valias realizadas em negócios de menos de 1 ano.

pisão Escreveu:O que eu ainda não entendi é se por exemplo menos valias com data superior a dois anos podem ser abatidas nas mais valias.

Se concretizadas nessa altura, não vejo como;
Se concretizadas no ano corrente (em que também se tem essas tais mais-valias), o que agora se entende é que sim - até acções que tenhas há 10 ou 30 anos e estejam a dar prejuízo, se vendidas agora, irão descontar nas mais-valias dos outros negócios que fechares agora.

pisão Escreveu:Mais concretamente: existe algum limite temporal para se poder abater ao saldo das mais valias as menos valias?

O conceito de limite temporal deixa de fazer sentido e de interessar seja para o que for - o que interessa é as mais ou menos valias realizadas no ano em curso (ou num ano qualquer daqui para a frente).
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por pisão » 17/10/2010 23:39

Até agora podíamos abater ás mais valias as menos valias com data inferior a dois anos.

O que eu ainda não entendi é se por exemplo menos valias com data superior a dois anos podem ser abatidas nas mais valias.

Mais concretamente: existe algum limite temporal para se poder abater ao saldo das mais valias as menos valias?
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por LOAMIL » 17/10/2010 23:07

Infelizmente até o próprio site da CMVM induz em erro quem o consulta. Ainda se refere à lei anterior que já foi revogada.

http://www.cmvm.pt/CMVM/Apoio%20ao%20In ... _mais.aspx


O que está em vigor nas transacções feitas em 2010 é que deixa de haver diferença entre + ou - de 12 meses. Se te serve para confirmar consulta estes dois locais.

http://www.millenniumbcp.pt/site/conteu ... cleID=1924

http://www.optimize.pt/blog/irs-accoes- ... 00728.html

Um abraço
ml
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por Elias » 17/10/2010 14:45

tonirai é isso mesmo.
 
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por tonirai » 17/10/2010 14:44

Drecksack Escreveu:Confirmas portanto o que eu disse: posso vender as acções detidas há mais de um ano, onde tenho menos-valias potencias. Ao vendê-las, estou a assumir as menos-valias este ano e reduzir o bolo das mais-valias totais.
De onde retiraste esta informação ?
Onde posso confirmar que realmente assim é ?

Eu penso que o Elias tirou essa informação do mesmo sítio que eu e outros tirámos, que foi simplesmente a ampla divulgação que houve, de que deixava de haver tratamento especial para acções em posse há mais de 1 ano, e que portanto passavam a pagar imposto sobre mais-valias como os restantes negócios.

Ora se assim é, é mais que lógico que o que passa a interessar é o ano de venda, no qual se subtrai as menos às mais valias, de modo a apurar o valor tributável (se superior a 500€).
Tudo o resto é para esquecer, "penso eu de que".

Agora, tens toda a razão e interesse em querer isso bem explicado, e escrito algures... não sei quando estará actualizado o código do IRS com essas alterações... se já estará, talvez compensasse dar uma vista de olhos no mesmo.
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por tonirai » 17/10/2010 14:36

moppie85 Escreveu:
tonirai Escreveu:
p3droPT Escreveu:Se fiz varias transacções e fiz 500 euros de mais valias mas por outro lado também tive perdas de 400 noutros títulos, por exemplo, a nível fiscal só tenho de pagar pelos 100 da diferença?

Só.
É o saldo da totalidade dos negócios que está sujeito a imposto... se esse saldo é positivo, é tributado.

p3droPT Escreveu:Não entendo bem os impostos incidirem sobre mais valias deste tipo de transacções.. Comem os bancos, come o Estado, por um risco que é nosso...

:lol:
Mas ninguém te "obriga" a te sujeitar a esse risco... quem não quer risco, limita-se a depósitos a prazo :wink:



Não... estás isento nos 1ºs 500 euro de mais-valias!

Sim, pronto, eu sei disso... mas por acaso nem me lembrei desse pormenor, já que me pareceu que o foco da dúvida era sobre se as menos-valias de 400 iam abater nas mais-valias de 500.
Mas claro, convém lembrar disso :wink:
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por MatildeSerrano » 17/10/2010 12:08

Elias, mandei um e-mail às finanças a perguntar.
Não obtive resposta.


Deep Puple Escreveu:Noa no de 2010, todas as acções alienadas são objecto de tributação, sejam eslas detidas a menos ou a mais de um ano.


Confirmas portanto o que eu disse: posso vender as acções detidas há mais de um ano, onde tenho menos-valias potencias. Ao vendê-las, estou a assumir as menos-valias este ano e reduzir o bolo das mais-valias totais.
De onde retiraste esta informação ?
Onde posso confirmar que realmente assim é ?
 
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por Deep Puple » 17/10/2010 11:55

Noa no de 2010, todas as acções alienadas são objecto de tributação, sejam eslas detidas a menos ou a mais de um ano.

AS mais e menos valias apuradas são evidenciadas no anexo G para apuramento das mesmas.

Caso exista apuramento de mais valias, pode haver opção ou não.
Caso não haja opção são tributadas autonomamente. Caso se opte temos que englobar outros rendimentos ( Juros, dividendos, etc).


Casi exista menos valias e caso não haja englobamento não transitam para o ano seguinte,
Caso se opte, temos que englobar os outros rendimentos e o saldo negativo transta para os dois anos seguintes.
 
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por Elias » 17/10/2010 11:55

Já agora sugiro este site sobre finanças pessoais que me parece bastante bom; procura se já foi colocada a questão, ou então podes sempre colocá-la tu: http://www.pedropais.com/
 
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por Elias » 17/10/2010 11:52

Drecksack Escreveu:Não percebi a tua resposta.
O que é que "pensas que não é assim, mas não tens a certeza" ?


Exacto.

Drecksack Escreveu:Se agora supostamente já não há diferenciação entre acções detidas a menos ou mais de 12 meses, então supostamente já posso vender este ano acções que detenho há mais de 12 meses, para reduzir a mais-valia total que obtive este ano.


Exacto também.

Drecksack Escreveu:Agora volto a perguntar:
Onde posso confirmar que realmente a 100% que já não há diferenciação e que já posso entrar com as menos-valias destas acções detidas há mais de 12 meses ?
Isto entrou já mesmo em vigor ?

É imprescindível ter esta informação até fim deste ano, para todo e qualquer investidor e não vejo como verificar ou consultar isto.


Já perguntaste nas finanças?
 
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por MatildeSerrano » 17/10/2010 11:49

Elias Escreveu:Eu penso que isso não é assim mas não tenho a certeza.

De qualquer forma, não havendo uma lei que limite as menos-valias às acções adquiridas há menos de 12 meses, não vejo motivo para diferenciar.


Olá,

Não percebi a tua resposta.
O que é que "pensas que não é assim, mas não tens a certeza" ?

Se agora supostamente já não há diferenciação entre acções detidas a menos ou mais de 12 meses, então supostamente já posso vender este ano acções que detenho há mais de 12 meses, para reduzir a mais-valia total que obtive este ano.

Agora volto a perguntar:
Onde posso confirmar que realmente a 100% que já não há diferenciação e que já posso entrar com as menos-valias destas acções detidas há mais de 12 meses ?
Isto entrou já mesmo em vigor ?

É imprescindível ter esta informação até fim deste ano, para todo e qualquer investidor e não vejo como verificar ou consultar isto.
 
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por Elias » 17/10/2010 11:44

Drecksack Escreveu:
Elias Escreveu:
Drecksack Escreveu:Pois, mas o problema é que esses FAQ's só saiem no próximo ano, e as acções em questão, detidas a mais de um ano terão que ser vendidas durante este ano...


Porque é que terão de ser vendidas este ano?


:shock:

Para eu reduzir as mais-valias que eu obtive este ano.


Eu penso que isso não é assim mas não tenho a certeza.

De qualquer forma, não havendo uma lei que limite as menos-valias às acções adquiridas há menos de 12 meses, não vejo motivo para diferenciar.
 
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Re: Dedução de mais-valias de acções detidas há mais de 1 an

por MatildeSerrano » 17/10/2010 11:36

Elias Escreveu:
Drecksack Escreveu:Pois, mas o problema é que esses FAQ's só saiem no próximo ano, e as acções em questão, detidas a mais de um ano terão que ser vendidas durante este ano...


Porque é que terão de ser vendidas este ano?


:shock:

Para eu reduzir as mais-valias que eu obtive este ano.
 
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