Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

Orçamento de Estado 2010 - versão preliminar

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Orçamento de Estado 2010 - versão preliminar

por Automech » 14/10/2010 11:43

Garfield Escreveu:
IMI (imposto municipal sobre imóveis) pago pelos donos dos prédios que estão sediados em "offshores" vai subir substancialmente. Caso as intenções iniciais do Governo avancem, [b[a taxa de IMI quintuplicará[/b] em relação aos valores actuais.

De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, os proprietários destes imóveis pagarão uma taxa de 5% sobre o valor patrimonial tributário dos seus imóveis. Até aqui suportavam uma taxa agravada de 1% apenas (acima dos 0,7% ou 0,4% que estão fixados para os imóveis com residência fiscal portuguesa).


Até que enfim que alguém pega nisto. E acho pouco.

Devia ser também agravado o IMT para compras por offshores.

E algo semelhante para compra de carros.

Tantos anos para abrirem os olhos (ou então era porque não interessava...)
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 9360
Registado: 4/6/2010 12:12
Localização: 16

Orçamento de Estado 2010 - versão preliminar

por Garfield » 14/10/2010 1:16

Um pensionista poderá pagar até mais 1.160 euros em IRS no próximo ano, por via da redução das deduções específicas (automáticas); as outras deduções, como as pensões de alimentos ou com seguros de vida, também baixam. Além disso, o combate à fraude e evasão fiscais ganhará mais armas: o sigilo bancário acaba para quem tem dívidas ao fisco e o IMI para prédio em "off-shores" irá quintuplicar. Aqui ficam algumas das novidades que o Governo se prepara para colocar à apreciação do Parlamento :

Todos os pensionistas com uma reforma superior a 1.607 euros brutos por mês vão ser chamados a pagar mais IRS em 2011, caso as intenções do Governo avancem. O agravamento fiscal vai aumentando consoante o nível de rendimento e varia entre um mínimo de 174 euros e um máximo de 1.160 euros por ano.

As contas foram feitas pela PricewaterhouseCoopers, a partir de uma proposta preliminar de alteração ao Orçamento do Estado para 2011 a que o Negócios teve acesso. E consideram apenas o efeito do corte nas deduções específicas de IRS para esta classe de rendimentos – a estes, somam-se depois os agravamentos que se aplicam a todos os outros contribuintes, devido à redução dos benefícios fiscais.


A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso prevê a tributação, a uma taxa de 46,5%, de todos os rendimentos de capitais que sejam depositados em contas bancárias em que o titular não seja claramente identificado.

A medida, extensível ao IRS e ao IRC (por retenção na fonte ou tributação autónima), prevê que a taxa se aplique a titulo definitivo a todos os rendimentos de capitais que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados. Trata-se de uma taxa que mais que duplica a que é aplicada aos rendimentos de capitais, actualmente de 21,5%.

Os veículos a gasóleo que não disponham de filtro de partículas e emitam mais de 0,005 gramas por quilómetro estão sujeitos, desde 2009, a uma penalização de 250 euros ao nível do ISV (imposto sobre veículos). A intenção do Governo é duplicar esse agravamento de ISV para os carros poluentes, elevando-o em 2011 para 500 euros.

Uma outra alteração que o próximo Orçamento do Estado deverá acomodar, segundo uma versão preliminar a que o Negócios teve acesso, diz respeito aos veículos de aluguer. Estes manterão, como em 2010, 50% de desconto no ISV, mas o Governo irá limitar o universo de veículos elegíveis aos que emitam menos de 120 gramas de CO2 por quilómetro.

IMI (imposto municipal sobre imóveis) pago pelos donos dos prédios que estão sediados em "offshores" vai subir substancialmente. Caso as intenções iniciais do Governo avancem, [b[a taxa de IMI quintuplicará[/b] em relação aos valores actuais.

De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, os proprietários destes imóveis pagarão uma taxa de 5% sobre o valor patrimonial tributário dos seus imóveis. Até aqui suportavam uma taxa agravada de 1% apenas (acima dos 0,7% ou 0,4% que estão fixados para os imóveis com residência fiscal portuguesa).

Os juízes e magistrados do Ministério Público vão ser obrigados a pagar IRS sobre os subsídios de habitação e as casas que recebem para se fixarem nas respectivas comarcas. Apesar de o Código do IRS já prever que assim seja há vários anos, os juízes sempre alegaram a formulação vaga da lei para se porem a salvo do pagamento de impostos.

Neste Orçamento do Estado, o Governo clarifica a redacção da Lei, dizendo que são rendimentos da categoria A todos os “subsídios e suplementos de residência ou equivalentes, designadamente os de compensação e fixação, bem como a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal, incluindo os auferidos, a qualquer título, por titulares de órgãos de soberania ou de cargos em tais órgãos, bem como por quaisquer trabalhadores a exercer funções públicas ainda que integrados em carreiras ou corpos especiais”.

As empresas que tenham prejuízos fiscais e os queiram reportar fiscalmente para os exercícios futuros, reduzindo desta forma o IRC a pagar, vão precisar de uma certificação prévia de um revisor oficial de contas (ROC).

A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2011 a que o Negócios teve acesso prevê que a dedução de prejuízos prevista no artigo 52º do Código do IRC "depende da certificação legal das contas por Revisor Oficial Contas nos termos e condições a definir em portaria do Ministro das Finanças". Esta é a segunda alteração que este ano se efectua às regras do reporte de prejuízos. A primeira foi feita em sede Orçamento do Estado para 2010 e contemplou a redução de seis para quatro anos do período em que é admissível aproveitar o reporte de prejuízos. Mas apenas para casos de 2010 em diante.

A administração tributária passa a poder aceder às contas bancárias de todos os contribuintes que tenham dívidas ao Fisco sem que, para tal, seja necessária qualquer autorização dos visados. É essa, pelo menos, a intenção do Governo, que na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2011 incluiu mais uma derrogação aos princípios gerais do sigilo bancário.

De acordo com a versão preliminar da proposta de OE - ainda não aprovada em Conselho de Ministros - a que o Negócios teve acesso, altera-se a Lei Geral Tributária e prevê-se que "a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos", quando "se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à segurança social".

Desde Setembro do ano passado que os contribuintes com dívidas à Previdência podiam já ver as suas contas bancárias analisadas à lupa pelo Fisco sem que lhes fosse feita sequer qualquer comunicação prévia. Essa derrogação foi, então, uma proposta do PCP que passou no plenário do Parlamento com as abstenções do PSD e do PS. Os socialistas acabam, agora, por tornar a norma ainda mais abrangente, alargando o acesso também a quem não tem as contas em dia com o Fisco.

Banca obrigada a comunicar movimentos de débito e crédito

Ainda no âmbito da banca, a proposta de OE para o próximo ano deverá consagrar outra novidade: as instituições de crédito e as sociedades financeiras passam a ter a obrigação de fornecer à administração tributária "o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio" por parte de trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sociedades tributadas em IRC.

Se antes já o tinham de fazer sempre que tais pedidos de informação lhes fossem solicitados pelos directores-gerais dos Impostos ou das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, agora a informação passa a ter de ser dada automaticamente até ao final do mês de Julho de cada ano.

Tal como já acontece na versão em vigor, a comunicação será feita "sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões". Ou seja, não aparecem os nomes dos clientes ou parceiros de negócios, mas são comunicadas as transacções, o que permitirá ao Fisco uma análise posterior, de forma a detectar, por exemplo, movimentos suspeitos de capitais, ou operações que, de alguma forma, não se reflictam nas declarações anuais de rendimentos dos visados.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2379
Registado: 9/2/2005 4:29
Localização: Porto

Anterior

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: kknd2, PacoNasssa, Phil2014, silva_39 e 119 visitantes