Ao cuidado do Sr. Secretario de Estado da Adm. Fiscal
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Acredito que assim seja.
Mas não será possivel,neste caso o "Banco Best", enviar todos os movimentos efectuados e no fim destes um resumo,já que posssivelmente lhes é possivel.
É que como eu disse,com muitos movimentos e muitos calculos para apurar ao centimo o resultado,o risco de o valor apurado não ser igual ao das finanças é algum, o que queria é simplificar as contas que tenho que fazer e apresentar o valor correcto,e evitar casos.
Obrigado a todos.
Mas não será possivel,neste caso o "Banco Best", enviar todos os movimentos efectuados e no fim destes um resumo,já que posssivelmente lhes é possivel.
É que como eu disse,com muitos movimentos e muitos calculos para apurar ao centimo o resultado,o risco de o valor apurado não ser igual ao das finanças é algum, o que queria é simplificar as contas que tenho que fazer e apresentar o valor correcto,e evitar casos.
Obrigado a todos.
kpt Escreveu:Presumo que quem faça "contas" sejam os sistemas informáticos quer dos bancos, quer das finanças.
Sim, obviamente os dados serão tratados numa base de dados informatizada, com cálculos automáticos de tudo o que é preciso calcular.
Só quando será preciso fiscalizar um caso particular é que poderá haver intervenção humana.
kpt Escreveu:AurioI Escreveu:a quem souber...
a listagem que o banco nos envia é a mesma que envia ás finanças,ou ás finanças vai um "resumo",ou total das máis ou menos valias?
obrigado.
Para as finanças vão todas as operações que realizaste.
Todas que realizaste... mas como no exemplo de abertura do tópico, no caso dos warrants, não vão o resultado dos que chegam à maturidade, não vão os que atingem o strike, etc...
Pelo menos era assim há uns anos atrás - no meu caso tive um avultado prejuízo num warrant que atingiu o strike, e na declaração que o banco me enviou no fim do ano, só constava a compra do dito... não havia venda, era como se ele ainda estivesse em minha posse

Na altura também hesitei, mas acabei por incluir o prejuízo no irs, com receio que a discrepância entre a declaração do banco e aquilo que eu estava a declarar fosse atrair a fiscalização... mas até agora, nada.
AurioI Escreveu:é que eu tinha este ano centenas de compras/vendas,em varias ações diferentes,e demorei várias horas a chegar ao resultado,e sem ter 100% certeza se o valor estaria correcto, e pensei para mim quem será o coitado(a) que faz as contas se é que as fazem?
Agora imaginar isto tudo multiplicado pelos milhões de trades realizados pelo pessoal,deve ser duro![]()
Presumo que quem faça "contas" sejam os sistemas informáticos quer dos bancos, quer das finanças.
Salvo raras excepções em caso de inspecções complexas etc é que é capaz de haver dedo humano, pois os sistemas estão certamente preparados para fazer qualquer "conta" sozinhos.
é que eu tinha este ano centenas de compras/vendas,em varias ações diferentes,e demorei várias horas a chegar ao resultado,e sem ter 100% certeza se o valor estaria correcto, e pensei para mim quem será o coitado(a) que faz as contas se é que as fazem?
Agora imaginar isto tudo multiplicado pelos milhões de trades realizados pelo pessoal,deve ser duro

Agora imaginar isto tudo multiplicado pelos milhões de trades realizados pelo pessoal,deve ser duro


Só para informar que recebi essa mesma notificação da divisão de inspecção tributária referente ao ano de 2007.
Inicialmente havia um desencontro entre o que declarei e o que tinham declarado os bancos.
Tive que efectuar nova declaração e no finalzinho (finais de Agosto deste ano) ainda tive direito a um cheque surpresa.
Em 2008 referente a 2007 tinha pago mais de IRS do que devia, referente ás transacções em bolsa
Umas vezes paga-se, e uma vezes recebe-se
Inicialmente havia um desencontro entre o que declarei e o que tinham declarado os bancos.
Tive que efectuar nova declaração e no finalzinho (finais de Agosto deste ano) ainda tive direito a um cheque surpresa.
Em 2008 referente a 2007 tinha pago mais de IRS do que devia, referente ás transacções em bolsa
Umas vezes paga-se, e uma vezes recebe-se
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SMALL1969 Escreveu:kpt Escreveu:SMALL1969 Escreveu:Sim, só aproveitei o tema para declarar o meu desconforto em relação à forma como (por vezes) o contribuinte ainda é tratado, sobretudo quando os temas são formais.
Note-se que mesmo no caso apresentado, o fisco não está a verificar quem tem razão. Apenas está a confiar na declaração do banco.
Mas o problema não foi tu declarares as valias dos warrants, foi não teres declarado as menos-valias nas acções.
Mas afinal, esses menos-valias são reais ou não?
Se sim, então o banco não mentiu na declaração que enviou às finanças, logo porque haveria o fisco de não confiar na declaração do banco?
Algo não bate certo ou então estou a perceber mal...
Não fui eu, foi o RCF.....
A única coisa que estava a afirmar é que o fisco não dá margem para manobra, quer o contribuinte esteja certo ou errado e normalmente não vai lá com explicações ao balcão do serviço de finanças, como devia de ser. És chutado entre os serviços centrais e locais de finanças até que te canses, ou eles digam que vão fazer à força e se não pagarem entras em penhoras.
Na maior parte da vezes só te safas com cunhas (que servem para quando tens razão ou não tens), e isso recuso-me a usar.
Por exemplo o meu banco insiste em não considerar as vendas feitas depois de 29 de Dezembro como dentro do ano (por causa dos 2 dias que levam a efectivar o crédito em conta, julgo eu).
Prefiro usar a informação "incorrecta" e incluir essas vendas só no ano seguinte, do que colocar a verdade e estar sujeito a inspecções e multas deste tipo.
O IRS vai igualzinho à declaração do banco e mais nada.
Peço desculpa. Em todos os posts que mencionei o teu nick queria mencionar o do RCF.
Vou já retificar.
kpt Escreveu:SMALL1969 Escreveu:Sim, só aproveitei o tema para declarar o meu desconforto em relação à forma como (por vezes) o contribuinte ainda é tratado, sobretudo quando os temas são formais.
Note-se que mesmo no caso apresentado, o fisco não está a verificar quem tem razão. Apenas está a confiar na declaração do banco.
Mas o problema não foi tu declarares as valias dos warrants, foi não teres declarado as menos-valias nas acções.
Mas afinal, esses menos-valias são reais ou não?
Se sim, então o banco não mentiu na declaração que enviou às finanças, logo porque haveria o fisco de não confiar na declaração do banco?
Algo não bate certo ou então estou a perceber mal...
Não fui eu, foi o RCF.....
A única coisa que estava a afirmar é que o fisco não dá margem para manobra, quer o contribuinte esteja certo ou errado e normalmente não vai lá com explicações ao balcão do serviço de finanças, como devia de ser. És chutado entre os serviços centrais e locais de finanças até que te canses, ou eles digam que vão fazer à força e se não pagarem entras em penhoras.
Na maior parte da vezes só te safas com cunhas (que servem para quando tens razão ou não tens), e isso recuso-me a usar.
Por exemplo o meu banco insiste em não considerar as vendas feitas depois de 29 de Dezembro como dentro do ano (por causa dos 2 dias que levam a efectivar o crédito em conta, julgo eu).
Prefiro usar a informação "incorrecta" e incluir essas vendas só no ano seguinte, do que colocar a verdade e estar sujeito a inspecções e multas deste tipo.
O IRS vai igualzinho à declaração do banco e mais nada.
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Sim, só aproveitei o tema para declarar o meu desconforto em relação à forma como (por vezes) o contribuinte ainda é tratado, sobretudo quando os temas são formais.
Note-se que mesmo no caso apresentado, o fisco não está a verificar quem tem razão. Apenas está a confiar na declaração do banco.
Note-se que mesmo no caso apresentado, o fisco não está a verificar quem tem razão. Apenas está a confiar na declaração do banco.
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A exposição que o LCTM fez da lei fiscal, nomeadamene de determinados excertos do Código do IRS, parece-me suficiente para argumentar que, neste caso, as Finanças deverão ter razão.
Senão vejamos, a alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º (o qual estabelece o que é considerado mais-valia), refere que são mais-valias as "operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de disposição anteriormente ao exercício (isto é, venda do warrant anteriormente ao exercício do mesmo) ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação."
Na prática, quer vendas o warrant ou quer o exerças o rendimento do mesmo será sempre mais valias.
De seguida, e não sendo a Lei, contudo, taxativa nesse aspecto, entendo que mesmo existindo menos-valias deverás declara-las, na medida em que constitui um elemento importante quanto à declaração de património (tenha este ou não aumentado) e está implítico no âmbito do objectivo das declarações fiscais, por força, julgo eu, precisamente do n.º 1 do artigo 57.º do CIRS onde diz "Os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial (...) e a outros elementos informativos relevantes para a sua concreta situação tributária".
Para além disso, também não percebo a relutância em declarar menos-valias.
RCF, atenção que não deverás confundir esta situação com o possível englobamento das menos-valias.
São coisas distintas, pois no englobamento das menos-valias isso é de facto uma faculdade tua e podes perfeitamente optar por fazê-lo, ou não.
Senão vejamos, a alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º (o qual estabelece o que é considerado mais-valia), refere que são mais-valias as "operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de disposição anteriormente ao exercício (isto é, venda do warrant anteriormente ao exercício do mesmo) ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação."
Na prática, quer vendas o warrant ou quer o exerças o rendimento do mesmo será sempre mais valias.
De seguida, e não sendo a Lei, contudo, taxativa nesse aspecto, entendo que mesmo existindo menos-valias deverás declara-las, na medida em que constitui um elemento importante quanto à declaração de património (tenha este ou não aumentado) e está implítico no âmbito do objectivo das declarações fiscais, por força, julgo eu, precisamente do n.º 1 do artigo 57.º do CIRS onde diz "Os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial (...) e a outros elementos informativos relevantes para a sua concreta situação tributária".
Para além disso, também não percebo a relutância em declarar menos-valias.
RCF, atenção que não deverás confundir esta situação com o possível englobamento das menos-valias.
São coisas distintas, pois no englobamento das menos-valias isso é de facto uma faculdade tua e podes perfeitamente optar por fazê-lo, ou não.
Editado pela última vez por kpt em 6/9/2010 17:26, num total de 1 vez.
Esquece. Estás a marrar contra uma parede.
Eu sou casado, e antes disso entreguei quase uma dezena de anos declaração como unido de facto. Simplesmente mudei de casa uns tempos antes de casar.
Pedimos a alteração da morada fiscal como manda a lei, recebemos as novas senhas, mas um de nós não confirmou a nova senha dentro do mesmo ano fiscal.
Resultado: O fisco está a obrigar-me a entregar novas declarações nesse ano, porque considera que não está cumprida a lei:
- Unidos de facto na mesma morada há mais de 2 anos.
Ou seja, um simples erro de confirmação por computador, que compreendo que me punam com multa, resulta em milhares de euros que vou ter que pagar, injustamente.
Ainda por cima, a frase "unidos na mesma morada" é sujeita a diferentes avaliações, dado que de facto vivi na mesma morada anterior a maior parte desse ano.
Mas primeiro pago (o fisco já me avisou que tenho 10 dias para nova declaração, ou então faz ele próprio uma sem abatimentos, e começa a penhorar a dívida), e depois, só depois, talvez coloque o fisco em tribunal.......quase de certeza para gastar ainda mais dinheiro e ficar tudo na mesma.
Eu sou casado, e antes disso entreguei quase uma dezena de anos declaração como unido de facto. Simplesmente mudei de casa uns tempos antes de casar.
Pedimos a alteração da morada fiscal como manda a lei, recebemos as novas senhas, mas um de nós não confirmou a nova senha dentro do mesmo ano fiscal.
Resultado: O fisco está a obrigar-me a entregar novas declarações nesse ano, porque considera que não está cumprida a lei:
- Unidos de facto na mesma morada há mais de 2 anos.
Ou seja, um simples erro de confirmação por computador, que compreendo que me punam com multa, resulta em milhares de euros que vou ter que pagar, injustamente.
Ainda por cima, a frase "unidos na mesma morada" é sujeita a diferentes avaliações, dado que de facto vivi na mesma morada anterior a maior parte desse ano.
Mas primeiro pago (o fisco já me avisou que tenho 10 dias para nova declaração, ou então faz ele próprio uma sem abatimentos, e começa a penhorar a dívida), e depois, só depois, talvez coloque o fisco em tribunal.......quase de certeza para gastar ainda mais dinheiro e ficar tudo na mesma.
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Espero que tenha enviado esta missiva ao Sr. Secretario de Estado da Administração Fiscal. Julgo que ele não costuma visitar o fórum e como tal o efeito da "carta" não é o desejado.
Em face do relato, e da legislação, fiquei com a ideia, errada de certeza, que o ilustre omitiu operações mobiliárias que resultaram em prejuízos (para si) à Administração fiscal quando tinha que as declarar. Assim vai ter de entregar a correspondente Declaração de Substituição, e pagar a respectiva coima, com os elementos correctos. Ou então não.
Faço a ressalva que não sou advogado com notoriedade nem técnico do serviço de finanças.
1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º
f) Operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS, considera-se valor de realização:
d) No caso de valores mobiliários alienados pelo titular do direito de exercício de warrants autónomos de venda, e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, o preço de mercado no momento do exercício;
1 - Os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior e a outros elementos informativos relevantes para a sua concreta situação tributária, nomeadamente para os efeitos do artigo 89.º-A da lei geral tributária, devendo ser-lhe juntos, fazendo dela parte integrante:
a) Os anexos e outros documentos que para o efeito sejam mencionados no referido modelo;
4 - Sempre que as declarações não forem consideradas claras ou nelas se verifiquem faltas ou omissões, a Direcção-Geral dos Impostos notifica os sujeitos passivos ou os seus representantes para, por escrito, e no prazo que lhes for fixado, não inferior a 5 nem a superior a 15 dias, prestarem os esclarecimentos indispensáveis.
Em face do relato, e da legislação, fiquei com a ideia, errada de certeza, que o ilustre omitiu operações mobiliárias que resultaram em prejuízos (para si) à Administração fiscal quando tinha que as declarar. Assim vai ter de entregar a correspondente Declaração de Substituição, e pagar a respectiva coima, com os elementos correctos. Ou então não.
Faço a ressalva que não sou advogado com notoriedade nem técnico do serviço de finanças.
Editado pela última vez por LTCM em 6/9/2010 16:36, num total de 1 vez.
Remember the Golden Rule: Those who have the gold make the rules.
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
Ao cuidado do Sr. Secretario de Estado da Adm. Fiscal
Caros colegas do Caldeirão, gostaria de partilhar com os colegas uma pequena situação que me sucedeu e ainda está em fase de resolução.
Aproveito também para expô-la publicamente com o fim de fazer a necessária pedagogia junto do nosso governo na pessoa de Sr. Secretario de Estado da Administração Fiscal no sentido de a administração fiscal deixar de usar os recursos públicos para incomodar os contribuintes cumpridores da lei e dar-lhe melhor uso pois é para isso que nós Portugueses lhe pagamos o ordenado (ao Sr. Secretario de Estado da Administração Fiscal e aos seus subordinados).
No dia 19/07/2010 estava eu tranquilamente no escritório de minha casa a trabalhar quando ouvi o som da campainha. Abri a porta – era o carteiro.
O Senhor entregou-me uma notificação das finanças que dizia que eu omitira na declaração de IRS de 2007 parte dos rendimentos resultantes compra e venda de acções (a linguagem na carta das finanças é mais erudita mas eu opto por usar aqui termos idênticos mas mais simples).
Notificava-me também para prestar os devidos esclarecimentos ou rectificar directamente a situação sob pena de ser tributado pelo valor da venda dos títulos alienados sem ser feita a subtracção do preço da sua aquisição.
Mais ainda me informava que a rectificação da situação não me poupava à aplicação de uma coima.
Qual a razão de tudo isto?
A administração Fiscal cruzou a minha declaração de mais-valias mobiliárias no IRS de 2007 com a informação que lhe foi enviada pelo meu banco e verificou que havia uma discrepância.
Acontece que quando eu enviei a minha declaração de IRS de 2007 coloquei informação diferente da informação que o meu banco me enviou (a mim e às finanças) e tive noção dessa discrepância, simplesmente nunca me passou pela cabeça que viesse a ser incomodado por isso.
Porque é que nunca me passou pela cabeça vir a ser incomodado por isso?
Porque na declaração que eu entrego às finanças eu declaro mais do que o meu banco declara na informação que este presta sobre as minhas transacções resultando daí que eu fui (e era essa a minha intenção) tributado em valor superior.
A situação é esta:
1- Em 2007 eu investi em acções e em warrants;
2- Das transacções que fiz com acções resultou uma pequena menos-valia (prejuízo);
3- Das transacções que fiz com warrants resultou uma mais-valia (lucro) em parte deles que comprei e posteriormente vendi e um lucro nos restantes que comprei mas não cheguei a vende-los pois deixei que chegassem à data de vencimento e retirei o rendimento que estes deram nessa data (isto é importante);
4- Quando chegou a altura de declarar estes rendimentos no IRS deparei-me com a seguinte questão: o lucro obtido com a compra e venda dos warrants era mais-valia e tinha de ser como tal declarada mas o lucro que eu obtive com os warrants que comprei e não vendi optando por esperar que estes chegassem à sua maturidade era mais-valia?
5- Resposta: não é certo que seja.
Procurei informar-me, consultei colegas Advogados Fiscalistas e a resposta que obtive é que a lei não é clara.
O meu banco, por exemplo, considera que não é mais-valia e portanto não informa as finanças sobre esse rendimento.
6- Na dúvida, eu decidi declarar também esse rendimento apesar de saber que o meu banco não o tinha feito submetendo-me voluntariamente a ser tributado sobre um rendimento superior aquele que o meu banco comunicara às finanças.
7- Tendo decidido o que fazer sobre os rendimentos dos warrants faltava-me a situação das acções em que obtive uma menos-valia (prejuízo).
Como já havia esta confusão toda com os warrants eu decidi não juntar mais elementos numa situação já confusa e não declarei a menos-valia (prejuízo) que obtive com a compra e venda de acções.
8- E é dessa omissão que a administração fiscal me vem agora acusar.
9- Dirigi-me à repartição fiscal que me enviara a notificação para esclarecer a situação
E tive uma reunião com a técnica que tinha o processo tendo dados os esclarecimentos necessários e tendo entregue a informação correspondente em papel.
A Senhora disse-me que tinha recebido o processo de um colega que o tinha aberto depois de verificar a dita discrepância entre a declaração que eu presto às finanças e a informação que o meu banco presta.
Informou-me também que teria de voltar a analisar o processo agora já com os meus esclarecimentos e depois voltaria a entrar em contacto comigo.
Mais tarde recebi um telefonema da Senhora a dizer-me que tinha de juntar os elementos em falta (as transacções com acções que resultaram em prejuízo).
Eu ainda tentei argumentar mas a Senhora disse-me que essa informação tinha de constar e mais me disse que não entendia qual era a minha relutância em juntar essa informação já que isso só me iria beneficiar.
10- Da consulta que eu fiz à legislação (embora esta não seja clara) concluí que o contribuinte não é obrigado a declarar menos-valias de transacções com acções.
Pode-o fazer se assim quiser mas é uma opção que está à sua disposição e não uma obrigação decorrente da lei.
A administração fiscal ao obrigar-me a declarar estas menos-valias está a agir fora da legalidade.
E eu como sou Advogado e nós Advogados sofremos da deformação profissional de defender-mos o “imperium da lei” custou-me pactuar com tamanha ilegalidade e atropelo aos direitos cívicos.
11- Mas como a ligação telefónica na qual eu fui informado pela Senhora das Finanças que tinha de juntar à declaração de IRS a informação sobre as menos-valias estava muito má e não me dava a possibilidade de estabelecer um dialogo e porque por vezes temos de tentar resolver as situações pela via mais fácil se bem que não a mais justa eu juntei a dita informação.
Espero agora que prestei a informação que a administraçao fiscal exigia que o processo fique encerrado e eu não volte a ser incomodado por ter cumprido escrupolosamente a lei.
12- Eu resolvi escrever tudo isto porque esta situação toda tem andado a ferver comigo não só pelo que aqui relatei mas também porque não me livrei nos contactos que estabeleci com a administração fiscal de ser brindado com algumas grosserias (o facto de sermos pessoa com alguma notoriedade traz-nos estes inconvenientes).
E eu como já passei por algumas situações difíceis na vida sem ter perdido o sangue frio não será agora que alguém que passa o dia inteiro de caneta na mão a olhar para um papel que me irá meter medo.
13- Eu agi (ao contrario administração fiscal) no escrupuloso cumprimento da lei portanto se a dita administração fiscal me resolver levantar mais problemas ou aplicar-me uma coima por eu ter cumprido rigorosamente a lei não hesitarei em recorrer ao tribunal competente.
14- Se por acaso esta mensagem causar algum mal-estar a algum funcionário ou funcionaria mais sensível e daí resultar no decurso das respectivas funções qualquer amuo ou comportamento menos correcto comigo eu também saberei dar a devida publicidade ao caso.
Rui Filipe Coelho Fernandes
Aproveito também para expô-la publicamente com o fim de fazer a necessária pedagogia junto do nosso governo na pessoa de Sr. Secretario de Estado da Administração Fiscal no sentido de a administração fiscal deixar de usar os recursos públicos para incomodar os contribuintes cumpridores da lei e dar-lhe melhor uso pois é para isso que nós Portugueses lhe pagamos o ordenado (ao Sr. Secretario de Estado da Administração Fiscal e aos seus subordinados).
No dia 19/07/2010 estava eu tranquilamente no escritório de minha casa a trabalhar quando ouvi o som da campainha. Abri a porta – era o carteiro.
O Senhor entregou-me uma notificação das finanças que dizia que eu omitira na declaração de IRS de 2007 parte dos rendimentos resultantes compra e venda de acções (a linguagem na carta das finanças é mais erudita mas eu opto por usar aqui termos idênticos mas mais simples).
Notificava-me também para prestar os devidos esclarecimentos ou rectificar directamente a situação sob pena de ser tributado pelo valor da venda dos títulos alienados sem ser feita a subtracção do preço da sua aquisição.
Mais ainda me informava que a rectificação da situação não me poupava à aplicação de uma coima.
Qual a razão de tudo isto?
A administração Fiscal cruzou a minha declaração de mais-valias mobiliárias no IRS de 2007 com a informação que lhe foi enviada pelo meu banco e verificou que havia uma discrepância.
Acontece que quando eu enviei a minha declaração de IRS de 2007 coloquei informação diferente da informação que o meu banco me enviou (a mim e às finanças) e tive noção dessa discrepância, simplesmente nunca me passou pela cabeça que viesse a ser incomodado por isso.
Porque é que nunca me passou pela cabeça vir a ser incomodado por isso?
Porque na declaração que eu entrego às finanças eu declaro mais do que o meu banco declara na informação que este presta sobre as minhas transacções resultando daí que eu fui (e era essa a minha intenção) tributado em valor superior.
A situação é esta:
1- Em 2007 eu investi em acções e em warrants;
2- Das transacções que fiz com acções resultou uma pequena menos-valia (prejuízo);
3- Das transacções que fiz com warrants resultou uma mais-valia (lucro) em parte deles que comprei e posteriormente vendi e um lucro nos restantes que comprei mas não cheguei a vende-los pois deixei que chegassem à data de vencimento e retirei o rendimento que estes deram nessa data (isto é importante);
4- Quando chegou a altura de declarar estes rendimentos no IRS deparei-me com a seguinte questão: o lucro obtido com a compra e venda dos warrants era mais-valia e tinha de ser como tal declarada mas o lucro que eu obtive com os warrants que comprei e não vendi optando por esperar que estes chegassem à sua maturidade era mais-valia?
5- Resposta: não é certo que seja.
Procurei informar-me, consultei colegas Advogados Fiscalistas e a resposta que obtive é que a lei não é clara.
O meu banco, por exemplo, considera que não é mais-valia e portanto não informa as finanças sobre esse rendimento.
6- Na dúvida, eu decidi declarar também esse rendimento apesar de saber que o meu banco não o tinha feito submetendo-me voluntariamente a ser tributado sobre um rendimento superior aquele que o meu banco comunicara às finanças.
7- Tendo decidido o que fazer sobre os rendimentos dos warrants faltava-me a situação das acções em que obtive uma menos-valia (prejuízo).
Como já havia esta confusão toda com os warrants eu decidi não juntar mais elementos numa situação já confusa e não declarei a menos-valia (prejuízo) que obtive com a compra e venda de acções.
8- E é dessa omissão que a administração fiscal me vem agora acusar.
9- Dirigi-me à repartição fiscal que me enviara a notificação para esclarecer a situação
E tive uma reunião com a técnica que tinha o processo tendo dados os esclarecimentos necessários e tendo entregue a informação correspondente em papel.
A Senhora disse-me que tinha recebido o processo de um colega que o tinha aberto depois de verificar a dita discrepância entre a declaração que eu presto às finanças e a informação que o meu banco presta.
Informou-me também que teria de voltar a analisar o processo agora já com os meus esclarecimentos e depois voltaria a entrar em contacto comigo.
Mais tarde recebi um telefonema da Senhora a dizer-me que tinha de juntar os elementos em falta (as transacções com acções que resultaram em prejuízo).
Eu ainda tentei argumentar mas a Senhora disse-me que essa informação tinha de constar e mais me disse que não entendia qual era a minha relutância em juntar essa informação já que isso só me iria beneficiar.
10- Da consulta que eu fiz à legislação (embora esta não seja clara) concluí que o contribuinte não é obrigado a declarar menos-valias de transacções com acções.
Pode-o fazer se assim quiser mas é uma opção que está à sua disposição e não uma obrigação decorrente da lei.
A administração fiscal ao obrigar-me a declarar estas menos-valias está a agir fora da legalidade.
E eu como sou Advogado e nós Advogados sofremos da deformação profissional de defender-mos o “imperium da lei” custou-me pactuar com tamanha ilegalidade e atropelo aos direitos cívicos.
11- Mas como a ligação telefónica na qual eu fui informado pela Senhora das Finanças que tinha de juntar à declaração de IRS a informação sobre as menos-valias estava muito má e não me dava a possibilidade de estabelecer um dialogo e porque por vezes temos de tentar resolver as situações pela via mais fácil se bem que não a mais justa eu juntei a dita informação.
Espero agora que prestei a informação que a administraçao fiscal exigia que o processo fique encerrado e eu não volte a ser incomodado por ter cumprido escrupolosamente a lei.
12- Eu resolvi escrever tudo isto porque esta situação toda tem andado a ferver comigo não só pelo que aqui relatei mas também porque não me livrei nos contactos que estabeleci com a administração fiscal de ser brindado com algumas grosserias (o facto de sermos pessoa com alguma notoriedade traz-nos estes inconvenientes).
E eu como já passei por algumas situações difíceis na vida sem ter perdido o sangue frio não será agora que alguém que passa o dia inteiro de caneta na mão a olhar para um papel que me irá meter medo.
13- Eu agi (ao contrario administração fiscal) no escrupuloso cumprimento da lei portanto se a dita administração fiscal me resolver levantar mais problemas ou aplicar-me uma coima por eu ter cumprido rigorosamente a lei não hesitarei em recorrer ao tribunal competente.
14- Se por acaso esta mensagem causar algum mal-estar a algum funcionário ou funcionaria mais sensível e daí resultar no decurso das respectivas funções qualquer amuo ou comportamento menos correcto comigo eu também saberei dar a devida publicidade ao caso.
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