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Caldeirão da Bolsa

Off-Topic: Herança

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Resina » 3/8/2010 15:20

Obrigado pelos esclarecimentos...
Agora é só esperar que fique tudo tratado.
Abraço
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
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Re: Off-Topic: Herança

por carf2007 » 3/8/2010 9:19

EuroVerde Escreveu:
Não sei porque é que o Carf2007 está a repetir tudo o que eu escrevi, mas enfim...ele é que sabe...



Desculpa EuroVerde, era só pra reforçar ...

E como estou de férias, tenho mais tempo livre ...

:lol:
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Re: Off-Topic: Herança

por AlphaDraconisEP » 2/8/2010 22:07

Resina Escreveu:
carf2007 Escreveu:Se A não deixou nada escrito, e uma vez que era viúvo e sem filhos, o herdeiro é o irmão.

Como o irmão já faleceu, os herdeiros passam a ser os sobrinhos B1 com 50% e os restantes 50% para B2, neste caso para o filho de B2 uma vez que B2 já faleceu.

Lá porque B2 já faleceu não deixa de ter direito, passando neste caso para os seus filhos.

Ok, até aqui tudo certo.
E se o B tiver tido o b2 fora do casamento, este facto tem alguma importancia na partilha da herança de A?
Na partilha da herança directa sei que há uma ponderancia, mas neste caso?
Abraço


Concordo com o EuroVerde e o carf2007.

"Na partilha da herança directa sei que há uma ponderancia,.. " não creio Resina, o filho ilegitimo ou não herda sempre com igualdade de direitos dos seus ascendentes, não reberá é o que vier do conjugue com quem um dos seus ascendentes estaria casado.

Boa herança :)
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Re: Off-Topic: Herança

por EuroVerde » 2/8/2010 21:43

Resina Escreveu:
carf2007 Escreveu:Se A não deixou nada escrito, e uma vez que era viúvo e sem filhos, o herdeiro é o irmão.

Como o irmão já faleceu, os herdeiros passam a ser os sobrinhos B1 com 50% e os restantes 50% para B2, neste caso para o filho de B2 uma vez que B2 já faleceu.

Lá porque B2 já faleceu não deixa de ter direito, passando neste caso para os seus filhos.

Ok, até aqui tudo certo.
E se o B tiver tido o b2 fora do casamento, este facto tem alguma importancia na partilha da herança de A?
Na partilha da herança directa sei que há uma ponderancia, mas neste caso?
Abraço


Não sei porque é que o Carf2007 está a repetir tudo o que eu escrevi, mas enfim...ele é que sabe...

Posso dizer-te Resina, que o individuo W tem sempre direito aos 50% de B2 independentemente deste ter nascido dentro ou fora do casamento.

W tem todo o direito de herança e até fica com mais do que X Y Z!
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Re: Off-Topic: Herança

por Resina » 2/8/2010 21:15

carf2007 Escreveu:Se A não deixou nada escrito, e uma vez que era viúvo e sem filhos, o herdeiro é o irmão.

Como o irmão já faleceu, os herdeiros passam a ser os sobrinhos B1 com 50% e os restantes 50% para B2, neste caso para o filho de B2 uma vez que B2 já faleceu.

Lá porque B2 já faleceu não deixa de ter direito, passando neste caso para os seus filhos.

Ok, até aqui tudo certo.
E se o B tiver tido o b2 fora do casamento, este facto tem alguma importancia na partilha da herança de A?
Na partilha da herança directa sei que há uma ponderancia, mas neste caso?
Abraço
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Re: Off-Topic: Herança

por carf2007 » 2/8/2010 17:16

Resina Escreveu:
Pastel Escreveu:
Resina Escreveu:Boa Noite.
Alguem entendido em Direito da Familia me pode esclarecer do seguinte:
-Quem é o herdeiro nesta situação?
Uma pessoa que nunca teve filhos(A), mas que casou e é viuvo, quem são os herdeiros tendo só como familia um filho do irmão (B1) (neste caso são dois (b2)que faleceu)? (os outros são filhos de b1 e b2)
Abraço



Peço desculpa, mas o enunciado está pouco claro..

Quem morreu agora? A?
B morreu antes de A?
B1 e B2 são filhos do agora falecido, ou do conjuge antes falecido?

Quem faleceu foi A.
B é irmão de A, mas já faleceu há varios anos.
A é viuvo e não tem filhos, nem pais, o falecido marido não tinha familia.
B teve dois filhos, um deles já faleceu.
B1 que se mantem vivo tem descendentes. B2 já faleceu tem descendentes.
O que pretendo saber é se os herdeiros legais b1 e b2 partilham da herança. Uma vez que b2 já faleceu, b1 tem direito a totalidade da herança, ou os filhos de b2 tem direito, uma vez que já não tem pai.
Esclarecido, ou ainda surgem duvidas?
Abraço


Se A não deixou nada escrito, e uma vez que era viúvo e sem filhos, o herdeiro é o irmão.

Como o irmão já faleceu, os herdeiros passam a ser os sobrinhos B1 com 50% e os restantes 50% para B2, neste caso para o filho de B2 uma vez que B2 já faleceu.

Lá porque B2 já faleceu não deixa de ter direito, passando neste caso para os seus filhos.
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Re: Off-Topic: Herança

por Resina » 2/8/2010 16:04

Pastel Escreveu:
Resina Escreveu:Boa Noite.
Alguem entendido em Direito da Familia me pode esclarecer do seguinte:
-Quem é o herdeiro nesta situação?
Uma pessoa que nunca teve filhos(A), mas que casou e é viuvo, quem são os herdeiros tendo só como familia um filho do irmão (B1) (neste caso são dois (b2)que faleceu)? (os outros são filhos de b1 e b2)
Abraço



Peço desculpa, mas o enunciado está pouco claro..

Quem morreu agora? A?
B morreu antes de A?
B1 e B2 são filhos do agora falecido, ou do conjuge antes falecido?

Quem faleceu foi A.
B é irmão de A, mas já faleceu há varios anos.
A é viuvo e não tem filhos, nem pais, o falecido marido não tinha familia.
B teve dois filhos, um deles já faleceu.
B1 que se mantem vivo tem descendentes. B2 já faleceu tem descendentes.
O que pretendo saber é se os herdeiros legais b1 e b2 partilham da herança. Uma vez que b2 já faleceu, b1 tem direito a totalidade da herança, ou os filhos de b2 tem direito, uma vez que já não tem pai.
Esclarecido, ou ainda surgem duvidas?
Abraço
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Re: Off-Topic: Herança

por Pastel » 2/8/2010 13:55

Resina Escreveu:Boa Noite.
Alguem entendido em Direito da Familia me pode esclarecer do seguinte:
-Quem é o herdeiro nesta situação?
Uma pessoa que nunca teve filhos(A), mas que casou e é viuvo, quem são os herdeiros tendo só como familia um filho do irmão (B1) (neste caso são dois (b2)que faleceu)? (os outros são filhos de b1 e b2)
Abraço



Peço desculpa, mas o enunciado está pouco claro..

Quem morreu agora? A?
B morreu antes de A?
B1 e B2 são filhos do agora falecido, ou do conjuge antes falecido?
 
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por Resina » 2/8/2010 13:03

Então sendo assim, se o B1 for o unico vivo, os 50% do B2 passa para os descendentes, ou o B1 tem o direito à totalidade? O x,y,z e w são ilustrativos.
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
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Re: Off-Topic: Herança

por dragom » 2/8/2010 9:04

Elias Escreveu:
EuroVerde Escreveu:
Tive um caso semelhante na familia.
Caso o B esteja vivo, herda tudo 100% (caso o A não tivesse deixado escrito nada em contrário).


E de qualquer forma o A só pode dispor de um terço dos seus bens.


Olá, o A só poderia dispôr livremente de um terço dos seus bens se tivesse filhos, neste caso pode dispôr de 100%.
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Re: Off-Topic: Herança

por Elias » 2/8/2010 8:58

EuroVerde Escreveu:
Tive um caso semelhante na familia.
Caso o B esteja vivo, herda tudo 100% (caso o A não tivesse deixado escrito nada em contrário).


E de qualquer forma o A só pode dispor de um terço dos seus bens.
 
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Re: Off-Topic: Herança

por EuroVerde » 2/8/2010 2:15

Resina Escreveu:Boa Noite.
Alguem entendido em Direito da Familia me pode esclarecer do seguinte:
-Quem é o herdeiro nesta situação?
Uma pessoa que nunca teve filhos(A), mas que casou e é viuvo, quem são os herdeiros tendo só como familia um filho do irmão (B1) (neste caso são dois (b2)que faleceu)? (os outros são filhos de b1 e b2)
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Tive um caso semelhante na familia.
Caso o B esteja vivo, herda tudo 100% (caso o A não tivesse deixado escrito nada em contrário).

Caso o B já tenha falecido, então os herdeiros são 50% para B1 e 50% para B2. E cada um desses 50% é dividido em 3 pares (xyz filhos de B1), e o W herda os 50% de B2.
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por pdcarrico » 2/8/2010 2:00

Acredito que seja assim:

três herdeiros com 1/3 cada:

b1, W e A.

O cônjuge é sempre herdeiro directo com direito a pelo menos 1/3 da herança. Neste caso há mais dois herdeiros directos - os filhos. A morte de um dos filhos transfere para o neto (do filho que morreu) a condição de herdeiro directo.

Havendo 3 herdeiros directos, cabe a cada um 1/3 da herança - património de b.

No entanto, caso haja bens em comum de A e B, então metade desses bens já é de A antes mesmo da morte de B. Ou seja para esses bens, A passa a ser dono de 1/2 mais 1/3 da outra metade e os outros herdeiros de 1/3 de metade.
Editado pela última vez por pdcarrico em 2/8/2010 3:17, num total de 1 vez.
Pedro Carriço
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Off-Topic: Herança

por Resina » 2/8/2010 1:52

Boa Noite.
Alguem entendido em Direito da Familia me pode esclarecer do seguinte:
-Quem é o herdeiro nesta situação?
Uma pessoa que nunca teve filhos(A), mas que casou e é viuvo, quem são os herdeiros tendo só como familia um filho do irmão (B1) (neste caso são dois (b2)que faleceu)? (os outros são filhos de b1 e b2)
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