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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por investor1 » 6/12/2010 16:57

Pedro Miguel Escreveu:
investor1 Escreveu:
Virgilio67 Escreveu:
investor1 Escreveu:Olá a todos!

Aproveito este tópico para colocar as seguintes questões:

1 - O cálculo da mais-valia que se tem numa acção e que é obrigatório declarar, é feito simplesmmente através da diferença entre o preço a que a acção foi comprada e o preço a que foi vendida? Não se subtrai a comissão de compra/venda que se teve pois não?

2 - Tinha umas acções americanas e, para além da mais-valia que tive na acção(que foi pequena), também tive uma mais-valia no câmbio das mesmas (esta mais-valia foi superior há que tive inclusivé com a ~cotação da acção) já que o dólar também se valorizou da data de compra para a data de venda. Neste caso tenho também que declarar a mais-valia que tive no câmbio ou apenas e só o que tive na cotação?

3 - Esta ultima pergunta é, provavelmente a mais técnica e não sei também se me podem ajudar. Trabalhei apenas nos primeiros 6 meses do ano e, por isso, o IRS que vou ter que fazer será relativamente apenas a estes 6 meses. Acontece que os 6 meses seguintes sou ainda dependente do meu pai. Onde tenho eu que declarar as mais valias que tive em 2010? Na minha declaração de IRS ou na do meu pai já que tenho acções que foram vendidas na primeira metade do ano e outras na segunda metada mas, como o saldo é feito todo no final do ano, não sei onde devo fazer a declaração destas mais valias.

Se souberem com 100% de certezas responder a estas perguntas agradeço.


Em relação ao ponto 1 podes deduzir o valor da comissão de venda, e só de venda, na parte das despesas e encargos.

A mais-valia é calculada em euros e é constituida pala diferença entre o valor de compra, em euros, e o valor de venda, também em euros, a deduzir o valor da comissão de venda. A mais/menos-valia é calculada pelo conjunto da flutuação da cotação + a da moeda. Pode acontecer a cotação baixar e ter-se mais-valia e vice-versa, dependendo da evolução da moeda.

Em relação ao ponto 3, primeiro tens de saber se podes ser dependente (para efeitos de IRS) do teu pai. Não é dependente só quem quer, mas também quem pode, mesmo que continues lá em casa e sejam eles a pagar as tuas contas. O art. 13º nº 4 do IRS estabelece que:
"Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:

a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico;
c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;"

Se puderes ser considerado dependente, porque não tens mais de 25 anos, andaste a estudar pelo menos no 11º ano de escolaridade, e não auferiste mais do que o ordenado mínimo nacional mais elevado (14x475=6.650euros), podes fazer parte do agregado do teu pai e entregar a declaração como seu dependente. O anexo G entra na declaração dele, mas identificas o titular do rendimento como o “D1, ou D2, etc, conforme o nº de filhos, e ele te tenha identificado na folha de rosto.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Virgílio


Agradeço desde já a tua ajuda que foi bastante esclarecedora.
Queria apenas confirmar oque disseste sobre o cálculo das mais-valias com um exemplo: compro 100 titulos da acção X a 10 euros e tive uma comissão de compra de 5 euros. Vendi esses 100 titulos passado uns meses a 15 euros e paguei de comissão de venda 5 euros. A mais valia que tive na acção x e que terá que ser declarada será no valor de: (15*100)-(10*100)-5= 495 euros. Seria este o valor da minha mais-valia a declarar. Estes 5 euros da comissão de venda seriam então ainda colocados na tal rubrica de despesas/encargos é isso?

Mais uma vez muito obrigado.


Tens que declarar os 500 € como mais valias e depois na rubrica despesas colcas 5€. MAs como sabes os 500€ estarão isentos.


Então e se a mais valia fosse de 600 euros e tivesse despesas no valor de 105 euros? Teria que mesmo assim pagar imposto sobre os 600 euros (pois são superior aos 500 euros) ou a estes 600 euros como iam ser acrescentados encargos de 105 euros a mais valia "liquida" já ficava abaixo dos 500 euros. Não sei se me estou a fazer explicar a minha duvida.

Obrigado.
 
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por Pedro Miguel » 6/12/2010 16:20

investor1 Escreveu:
Virgilio67 Escreveu:
investor1 Escreveu:Olá a todos!

Aproveito este tópico para colocar as seguintes questões:

1 - O cálculo da mais-valia que se tem numa acção e que é obrigatório declarar, é feito simplesmmente através da diferença entre o preço a que a acção foi comprada e o preço a que foi vendida? Não se subtrai a comissão de compra/venda que se teve pois não?

2 - Tinha umas acções americanas e, para além da mais-valia que tive na acção(que foi pequena), também tive uma mais-valia no câmbio das mesmas (esta mais-valia foi superior há que tive inclusivé com a ~cotação da acção) já que o dólar também se valorizou da data de compra para a data de venda. Neste caso tenho também que declarar a mais-valia que tive no câmbio ou apenas e só o que tive na cotação?

3 - Esta ultima pergunta é, provavelmente a mais técnica e não sei também se me podem ajudar. Trabalhei apenas nos primeiros 6 meses do ano e, por isso, o IRS que vou ter que fazer será relativamente apenas a estes 6 meses. Acontece que os 6 meses seguintes sou ainda dependente do meu pai. Onde tenho eu que declarar as mais valias que tive em 2010? Na minha declaração de IRS ou na do meu pai já que tenho acções que foram vendidas na primeira metade do ano e outras na segunda metada mas, como o saldo é feito todo no final do ano, não sei onde devo fazer a declaração destas mais valias.

Se souberem com 100% de certezas responder a estas perguntas agradeço.


Em relação ao ponto 1 podes deduzir o valor da comissão de venda, e só de venda, na parte das despesas e encargos.

A mais-valia é calculada em euros e é constituida pala diferença entre o valor de compra, em euros, e o valor de venda, também em euros, a deduzir o valor da comissão de venda. A mais/menos-valia é calculada pelo conjunto da flutuação da cotação + a da moeda. Pode acontecer a cotação baixar e ter-se mais-valia e vice-versa, dependendo da evolução da moeda.

Em relação ao ponto 3, primeiro tens de saber se podes ser dependente (para efeitos de IRS) do teu pai. Não é dependente só quem quer, mas também quem pode, mesmo que continues lá em casa e sejam eles a pagar as tuas contas. O art. 13º nº 4 do IRS estabelece que:
"Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:

a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico;
c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;"

Se puderes ser considerado dependente, porque não tens mais de 25 anos, andaste a estudar pelo menos no 11º ano de escolaridade, e não auferiste mais do que o ordenado mínimo nacional mais elevado (14x475=6.650euros), podes fazer parte do agregado do teu pai e entregar a declaração como seu dependente. O anexo G entra na declaração dele, mas identificas o titular do rendimento como o “D1, ou D2, etc, conforme o nº de filhos, e ele te tenha identificado na folha de rosto.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Virgílio


Agradeço desde já a tua ajuda que foi bastante esclarecedora.
Queria apenas confirmar oque disseste sobre o cálculo das mais-valias com um exemplo: compro 100 titulos da acção X a 10 euros e tive uma comissão de compra de 5 euros. Vendi esses 100 titulos passado uns meses a 15 euros e paguei de comissão de venda 5 euros. A mais valia que tive na acção x e que terá que ser declarada será no valor de: (15*100)-(10*100)-5= 495 euros. Seria este o valor da minha mais-valia a declarar. Estes 5 euros da comissão de venda seriam então ainda colocados na tal rubrica de despesas/encargos é isso?

Mais uma vez muito obrigado.


Tens que declarar os 500 € como mais valias e depois na rubrica despesas colcas 5€. MAs como sabes os 500€ estarão isentos.
 
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por patacas » 6/12/2010 13:48

Obrigado Ulisses pelo esclarecimento. Mas se resolver entrar longo na PT é uma maneira de "limpar" as mais valias...ou seja, a minha idéia seria vender no dia do ex-dividendo e voltar a comprar logo de seguida o mesmo que vendi e consoante a evolução do papel mais acções da PT com o cash do dividendo; por outras palavras, abria uma posição longa na PT "limpando" as maiss-valias obtidas durante o ao.
 
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por Ulisses Pereira » 6/12/2010 13:40

Sim. Mas não te esqueças que esse dividendo é taxado, pelo que estarás a pagar esse imposto já que receberás apenas o dividendo líquido.

Um abraço,
Ulisses
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por patacas » 6/12/2010 13:10

Se fosse possível gostaria que alguém me esclarecesse relativamente a esta situação:
" Supondo que até agora tenho mais-valias de 1000 euros. Supondo que compro agora PT a 10 euros para encaixar o dividendo e que volto a vender no primeiro dia ex-dividendo (p.ex a 9 euros). Essa operação vai gerar uma menos-valia de 1 euro por acção podendo assim "compensar" a mais-valia global obtida até agora no ano ? Obrigado.
 
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por investor1 » 5/12/2010 22:44

Virgilio67 Escreveu:
investor1 Escreveu:Olá a todos!

Aproveito este tópico para colocar as seguintes questões:

1 - O cálculo da mais-valia que se tem numa acção e que é obrigatório declarar, é feito simplesmmente através da diferença entre o preço a que a acção foi comprada e o preço a que foi vendida? Não se subtrai a comissão de compra/venda que se teve pois não?

2 - Tinha umas acções americanas e, para além da mais-valia que tive na acção(que foi pequena), também tive uma mais-valia no câmbio das mesmas (esta mais-valia foi superior há que tive inclusivé com a ~cotação da acção) já que o dólar também se valorizou da data de compra para a data de venda. Neste caso tenho também que declarar a mais-valia que tive no câmbio ou apenas e só o que tive na cotação?

3 - Esta ultima pergunta é, provavelmente a mais técnica e não sei também se me podem ajudar. Trabalhei apenas nos primeiros 6 meses do ano e, por isso, o IRS que vou ter que fazer será relativamente apenas a estes 6 meses. Acontece que os 6 meses seguintes sou ainda dependente do meu pai. Onde tenho eu que declarar as mais valias que tive em 2010? Na minha declaração de IRS ou na do meu pai já que tenho acções que foram vendidas na primeira metade do ano e outras na segunda metada mas, como o saldo é feito todo no final do ano, não sei onde devo fazer a declaração destas mais valias.

Se souberem com 100% de certezas responder a estas perguntas agradeço.


Em relação ao ponto 1 podes deduzir o valor da comissão de venda, e só de venda, na parte das despesas e encargos.

A mais-valia é calculada em euros e é constituida pala diferença entre o valor de compra, em euros, e o valor de venda, também em euros, a deduzir o valor da comissão de venda. A mais/menos-valia é calculada pelo conjunto da flutuação da cotação + a da moeda. Pode acontecer a cotação baixar e ter-se mais-valia e vice-versa, dependendo da evolução da moeda.

Em relação ao ponto 3, primeiro tens de saber se podes ser dependente (para efeitos de IRS) do teu pai. Não é dependente só quem quer, mas também quem pode, mesmo que continues lá em casa e sejam eles a pagar as tuas contas. O art. 13º nº 4 do IRS estabelece que:
"Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:

a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico;
c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;"

Se puderes ser considerado dependente, porque não tens mais de 25 anos, andaste a estudar pelo menos no 11º ano de escolaridade, e não auferiste mais do que o ordenado mínimo nacional mais elevado (14x475=6.650euros), podes fazer parte do agregado do teu pai e entregar a declaração como seu dependente. O anexo G entra na declaração dele, mas identificas o titular do rendimento como o “D1, ou D2, etc, conforme o nº de filhos, e ele te tenha identificado na folha de rosto.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Virgílio


Agradeço desde já a tua ajuda que foi bastante esclarecedora.
Queria apenas confirmar oque disseste sobre o cálculo das mais-valias com um exemplo: compro 100 titulos da acção X a 10 euros e tive uma comissão de compra de 5 euros. Vendi esses 100 titulos passado uns meses a 15 euros e paguei de comissão de venda 5 euros. A mais valia que tive na acção x e que terá que ser declarada será no valor de: (15*100)-(10*100)-5= 495 euros. Seria este o valor da minha mais-valia a declarar. Estes 5 euros da comissão de venda seriam então ainda colocados na tal rubrica de despesas/encargos é isso?

Mais uma vez muito obrigado.
 
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por Pedro Miguel » 5/12/2010 19:33

Drecksack Escreveu:
marianonunes Escreveu:
Agora só falta é mesmo saber se posso entrar com as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano (coisa que não se podia) para reduzir a minha mais-valia deste ano. Presumo que sim, mas não encontro em lado nenhum sítio a dizer que se possa. E não vá eu fazer isto, simplesmente porque alguém disse num fórum que se pode.


Não percebi a tua questão. Reduzir mais-valias a mais-valias ??? :roll:
 
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por Virgilio67 » 5/12/2010 17:16

investor1 Escreveu:Olá a todos!

Aproveito este tópico para colocar as seguintes questões:

1 - O cálculo da mais-valia que se tem numa acção e que é obrigatório declarar, é feito simplesmmente através da diferença entre o preço a que a acção foi comprada e o preço a que foi vendida? Não se subtrai a comissão de compra/venda que se teve pois não?

2 - Tinha umas acções americanas e, para além da mais-valia que tive na acção(que foi pequena), também tive uma mais-valia no câmbio das mesmas (esta mais-valia foi superior há que tive inclusivé com a ~cotação da acção) já que o dólar também se valorizou da data de compra para a data de venda. Neste caso tenho também que declarar a mais-valia que tive no câmbio ou apenas e só o que tive na cotação?

3 - Esta ultima pergunta é, provavelmente a mais técnica e não sei também se me podem ajudar. Trabalhei apenas nos primeiros 6 meses do ano e, por isso, o IRS que vou ter que fazer será relativamente apenas a estes 6 meses. Acontece que os 6 meses seguintes sou ainda dependente do meu pai. Onde tenho eu que declarar as mais valias que tive em 2010? Na minha declaração de IRS ou na do meu pai já que tenho acções que foram vendidas na primeira metade do ano e outras na segunda metada mas, como o saldo é feito todo no final do ano, não sei onde devo fazer a declaração destas mais valias.

Se souberem com 100% de certezas responder a estas perguntas agradeço.


Em relação ao ponto 1 podes deduzir o valor da comissão de venda, e só de venda, na parte das despesas e encargos.

A mais-valia é calculada em euros e é constituida pala diferença entre o valor de compra, em euros, e o valor de venda, também em euros, a deduzir o valor da comissão de venda. A mais/menos-valia é calculada pelo conjunto da flutuação da cotação + a da moeda. Pode acontecer a cotação baixar e ter-se mais-valia e vice-versa, dependendo da evolução da moeda.

Em relação ao ponto 3, primeiro tens de saber se podes ser dependente (para efeitos de IRS) do teu pai. Não é dependente só quem quer, mas também quem pode, mesmo que continues lá em casa e sejam eles a pagar as tuas contas. O art. 13º nº 4 do IRS estabelece que:
"Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:

a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico;
c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;"

Se puderes ser considerado dependente, porque não tens mais de 25 anos, andaste a estudar pelo menos no 11º ano de escolaridade, e não auferiste mais do que o ordenado mínimo nacional mais elevado (14x475=6.650euros), podes fazer parte do agregado do teu pai e entregar a declaração como seu dependente. O anexo G entra na declaração dele, mas identificas o titular do rendimento como o “D1, ou D2, etc, conforme o nº de filhos, e ele te tenha identificado na folha de rosto.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Virgílio
Desejo os melhores negócios a todos.
Virgilio67
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por investor1 » 5/12/2010 14:36

Olá a todos!

Aproveito este tópico para colocar as seguintes questões:

1 - O cálculo da mais-valia que se tem numa acção e que é obrigatório declarar, é feito simplesmmente através da diferença entre o preço a que a acção foi comprada e o preço a que foi vendida? Não se subtrai a comissão de compra/venda que se teve pois não?

2 - Tinha umas acções americanas e, para além da mais-valia que tive na acção(que foi pequena), também tive uma mais-valia no câmbio das mesmas (esta mais-valia foi superior há que tive inclusivé com a ~cotação da acção) já que o dólar também se valorizou da data de compra para a data de venda. Neste caso tenho também que declarar a mais-valia que tive no câmbio ou apenas e só o que tive na cotação?

3 - Esta ultima pergunta é, provavelmente a mais técnica e não sei também se me podem ajudar. Trabalhei apenas nos primeiros 6 meses do ano e, por isso, o IRS que vou ter que fazer será relativamente apenas a estes 6 meses. Acontece que os 6 meses seguintes sou ainda dependente do meu pai. Onde tenho eu que declarar as mais valias que tive em 2010? Na minha declaração de IRS ou na do meu pai já que tenho acções que foram vendidas na primeira metade do ano e outras na segunda metada mas, como o saldo é feito todo no final do ano, não sei onde devo fazer a declaração destas mais valias.

Se souberem com 100% de certezas responder a estas perguntas agradeço.
 
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por marianonunes » 18/10/2010 14:51

Marco Martins Escreveu:Alguém sabe se as menos valias dão para abater em 20% no IRS?


Dão para descontar nas mais-valias.

Agora descontar no IRS? Isto é tipo o casino... jogas com as regras da casa e a casa ganhar sempre.
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por Elias » 15/10/2010 9:43

Drecksack Escreveu:Agora só falta é mesmo saber se posso entrar com as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano (coisa que não se podia) para reduzir a minha mais-valia deste ano. Presumo que sim, mas não encontro em lado nenhum sítio a dizer que se possa. E não vá eu fazer isto, simplesmente porque alguém disse num fórum que se pode.


Podes sempre perguntar nas finanças.

Mas cuidado: como costumava dizer um amigo meu que é contabilista "esses tipos das finanças não percebem nada disso" :lol:
 
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por MatildeSerrano » 15/10/2010 9:41

marianonunes Escreveu:E as mais-valias antes da aprovaçao do PEC?? Impostos retroactivos?

Isso nao e´ incostituicional? Ficou tudo em aguas de bacalhau?


É inconstitucional e tens aqui 21 páginas a falar do mesmo.
Já está aprovado acho eu.

Agora só falta é mesmo saber se posso entrar com as mais-valias de acções detidas a mais de 1 ano (coisa que não se podia) para reduzir a minha mais-valia deste ano. Presumo que sim, mas não encontro em lado nenhum sítio a dizer que se possa. E não vá eu fazer isto, simplesmente porque alguém disse num fórum que se pode.
 
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por marianonunes » 14/10/2010 22:32

E as mais-valias antes da aprovaçao do PEC?? Impostos retroactivos?

Isso nao e´ incostituicional? Ficou tudo em aguas de bacalhau?

Como podemos levar isto `a assembleia? Pelo menos que digam que a nossa contituiçao nao vale nada e que somos mesmo uma republica do abacaxim.

Nao podemos fazer um assinado? Estou revoltado com isto... um roubo autentico!!!
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por jcms » 13/10/2010 17:49

mais_um Escreveu:
jcms Escreveu:
mais_um Escreveu:Boas!

Duas duvidas:

1ª- As mais valias obtidas no Forex são taxadas?

2º- As mais valias obtidas a comprar e vender divisas são taxadas? por exemplo, hoje vou ao banco e compro dolares, entretanto o dolar valoriza e vendo esses dolares. Tenho mais valias, tenho que as declarar ou pagar algum tipo de imposto sobre estes ganhos?

Obrigado,

Alexandre Santos


Tens que declarar no anexo G, campo 901



Ambas as situações ou só a 1ª?

Obg,

AS


A 1º sei que tens declarar,no 2º caso não tenho a certeza mas penso sim.
 
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por mais_um » 13/10/2010 17:40

jcms Escreveu:
mais_um Escreveu:Boas!

Duas duvidas:

1ª- As mais valias obtidas no Forex são taxadas?

2º- As mais valias obtidas a comprar e vender divisas são taxadas? por exemplo, hoje vou ao banco e compro dolares, entretanto o dolar valoriza e vendo esses dolares. Tenho mais valias, tenho que as declarar ou pagar algum tipo de imposto sobre estes ganhos?

Obrigado,

Alexandre Santos


Tens que declarar no anexo G, campo 901



Ambas as situações ou só a 1ª?

Obg,

AS
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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por jcms » 13/10/2010 17:21

mais_um Escreveu:Boas!

Duas duvidas:

1ª- As mais valias obtidas no Forex são taxadas?

2º- As mais valias obtidas a comprar e vender divisas são taxadas? por exemplo, hoje vou ao banco e compro dolares, entretanto o dolar valoriza e vendo esses dolares. Tenho mais valias, tenho que as declarar ou pagar algum tipo de imposto sobre estes ganhos?

Obrigado,

Alexandre Santos


Tens que declarar no anexo G, campo 901
 
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por mais_um » 13/10/2010 17:19

Boas!

Duas duvidas:

1ª- As mais valias obtidas no Forex são taxadas?

2º- As mais valias obtidas a comprar e vender divisas são taxadas? por exemplo, hoje vou ao banco e compro dolares, entretanto o dolar valoriza e vendo esses dolares. Tenho mais valias, tenho que as declarar ou pagar algum tipo de imposto sobre estes ganhos?

Obrigado,

Alexandre Santos
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por Elias » 13/10/2010 9:43

SGPS perdem isenção total de IRC sobre os lucros recebidos
13 Outubro 2010 | 00:01
Elisabete Miranda - elisabetemiranda@negocios.pt

Proposta de OE limita a eliminação da dupla tributação económica dos lucros às situações em que as participações detidas pelas SGPS superem 10% e em que as participadas tenham sido de facto tributadas.

As SGPS vão perder os privilégios fiscais que têm quando recebem lucros das suas participadas.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado preparada pelo Governo, doravante, só não pagarão IRC sobre esses rendimentos se a participação detida pela SGPS for superior a 10% do capital e se os rendimentos já tiverem sido sujeitos a tributação efectiva, soube o Negócios.
 
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por marianonunes » 17/8/2010 18:04

Bump!
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por marianonunes » 2/8/2010 15:42

Como se pode levar isto a ser discutido na assembleia da república? Um abaixo assinado?
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por purehawk » 30/7/2010 22:28

marianonunes Escreveu:A mim o que me espanta é meterem em causa o direito constitucional e haver tanto silêncio. Isto sim é espantoso.


Os actos de ladroagem sempre foram consumados em silêncio e nunca em barulho. Foi por isso mesmo que inventaram os alarmes, para alertar e acordar as vítimas.
Esses actos de ladroagem (retroactividade fiscal nas mais-valias mobiliárias) accionaram alguns alarmes: o alarme da ATM foi um dos accionados; o de alguns economistas e juristas também.

Mas perante a força maioritária de um Parlamento constituído por vários Bandos Organizados de Ladroagem (no caso da retroactividade fiscal), nomeadamente:
o "Bloco de Esquerda", "Os Verdes", a "CDU" e o "PS", os alarmes foram-se apagando gradualmente porque não têm "energia" para se perpetuarem ligados.

Para essas forças partidárias, a Constituição da República Portuguesa e a Lei Geral Tributária nem sempre devem ser respeitadas.
O que é perfeitamente aceitável, visto tratar-se apenas de "Actos de Ladroagem (meramente) Ocasionais".

Esses partidos entendem que "Actos de Ladroagem Ocasionais" não devem fazer dos partidos que os cometem "Bandos Organizados de Ladroagem".
As vítimas têm outro entendimento: que a "Ocasionalidade" não é suficiente para que os partidos supra citados fiquem isentos da qualificação de
"Bandos Organizados de Ladroagem".

É essa a diferença fundamental no entendimento de "Actos de Ladroagem Ocasionais" entre as vítimas e esses partidos.

As vítimas (pequenos investidores) resta apenas calar e pagar. É a melhor opção!
Ou então perder tempo (e dinheiro!) com Tribunais e advogados e estar sujeito a que os juízes sentenciem a favor do Estado, como é normalmente hábito.

Só mesmo quem tem muito capital ou não conhece o funcionamento do sistema de justiça em Portugal é que investe tempo e dinheiro numa aventura dessas,
que pode trazer um dissabor bem amargo no final do processo... A maioria dos advogados sérios não recomendam, de modo algum, uma aventura dessas porque já sabem o que a casa gasta.

Em síntese: trata-se apenas de "Actos de Ladroagem Ocasionais" consumados por autoridades partidárias, concordantes e temporáriamente transformadas em
"Bandos Organizados de Ladroagem" muito fortes, unidos e coincidentes nas intenções de ladroagem: de tal modo que nem o Sr. Presidente da República, que jurou respeitar
a Constituição, "ousou" vetar o Diploma, autêntico "Acto de Ladroagem Ocasional" dessa coligação respeitável de forças partidárias, autêntico "Bando Organizado de Ladroagem".

Confuso?
É simples: Pagar e Calar! (P.C.)

:mrgreen:
 
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por marianonunes » 30/7/2010 20:17

A mim o que me espanta é meterem em causa o direito constitucional e haver tanto silêncio. Isto sim é espantoso.
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por superimpecavel » 29/7/2010 1:35

visit Escreveu:Ok Pata-Hari...!!!
Só que a minha carteira foi iniciada á mais de 10 anos, com titulos que ainda mantenho. Ao longo desse tempo fui aumentado das mais diversas formas...
Depois com as quedas da grande maioria dessas acções; defeni uma estrategia de longo prazo, em que deixei de me preocupar com a contabilização rigorosa dos valores das aquisições que efectuava na constituição da minha carteira, já que com mais de 12 meses não importava + ou - valias.
Agora em qualquer circunstância, passa a haver sempre matéria colectavel.
Ao fim destes anos todos é uma grande embrulhada!!.
Apetece fazer como já houvi a alguem e dizer ás Finanças: "Façam as contas!!!"

Acho que para estes casos, em que se vende 1 título após mais de um ano, o imposto devia de ser apenas 10%.

O que o governo fez foi uma vergonha pois se antes não se pagava imposto, por algum motivo importante seria... talvez para evitar especulações e incentivar os verdadeiros investimentos em que se apostavam em empresas pouco conhecidas e mal avaliadas.
Mas como eles são uns "espertalhões" sabem que os maiores lucros têm origem aqui, vai daí toca a alterar a lei e passar de 0% de imposto para 20%.
 
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por MatildeSerrano » 28/7/2010 22:20

Pata-Hari Escreveu:visit, nota que a forma de contornar as mais valias é tentar exactamente manter posições de longo prazo, como fazes.


Nao percebi essa...
Independentemente de guardar as accoes 10 anos ou 2 dias, pagar-se-á sempre 20% !
 
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por visit » 28/7/2010 20:13

Ok Pata-Hari...!!!
Só que a minha carteira foi iniciada á mais de 10 anos, com titulos que ainda mantenho. Ao longo desse tempo fui aumentado das mais diversas formas...
Depois com as quedas da grande maioria dessas acções; defeni uma estrategia de longo prazo, em que deixei de me preocupar com a contabilização rigorosa dos valores das aquisições que efectuava na constituição da minha carteira, já que com mais de 12 meses não importava + ou - valias.
Agora em qualquer circunstância, passa a haver sempre matéria colectavel.
Ao fim destes anos todos é uma grande embrulhada!!.
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