Off topic - Se tiver 2 casas tudo bem, 100.000€ não!!!
coimbrabolsa Escreveu:Boas a todos
Há uma situação que ainda não percebi... Uma pessoa tem 200.000€ no Banco( acções, DP, obrigações.... ), mas, tem também uma dívida ao Banco do Crédito Habitação no valor de 150.000€,,,,Como é nestes casos??? Conta o património líquido???Ou... é às cegas... e é o Bruto ???
Abraço a todos
coimbrabolsa
Aconselho-te a pagar a dívida e ficar só com 50.000

"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Boas a todos
Há uma situação que ainda não percebi... Uma pessoa tem 200.000€ no Banco( acções, DP, obrigações.... ), mas, tem também uma dívida ao Banco do Crédito Habitação no valor de 150.000€,,,,Como é nestes casos??? Conta o património líquido???Ou... é às cegas... e é o Bruto ???
Abraço a todos
coimbrabolsa
Há uma situação que ainda não percebi... Uma pessoa tem 200.000€ no Banco( acções, DP, obrigações.... ), mas, tem também uma dívida ao Banco do Crédito Habitação no valor de 150.000€,,,,Como é nestes casos??? Conta o património líquido???Ou... é às cegas... e é o Bruto ???
Abraço a todos
coimbrabolsa
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Re: Off topic - Se tiver 2 casas tudo bem, 100.000€ não!!!
Arte-Sacra Escreveu:AutoMech Escreveu:Arte-Sacra Escreveu:Da leitura, concluo que quem deter um contrato de futuros do DAX30, ou um contrato Forex EURUSD, já preenche a condição do valor patrimonial mobiliário superior a 100 mil euros, e fica portanto excluído dos apoios sociais (v.g. abono de família, comparticipação para a creche ou jardim de infância...).
São coisas feitas em cima do joelho. Então um gajo que alavanque 100 vezes no forex, com 1.000 euros já controla 100.000 euros...
Não é a primeira vez na Segurança Social.
Recordo-me que muitos empresários/profissionais livres foram prejudicados, porque a S.S. considerava, nos rendimentos dos profissionais por conta própria, o Volume de Negócios como rendimento. Isto é: 100% lucro, 0% despesa.
Eu fui um deles. Eu e mais 500 mil. Foi uma pipa de dinheiro que o estado poupou nesse ano.
Coincidencia, foi no mesmo ano em que o nosso "amigo" Socrates fartou-se de se gabar do aumentou do complemento solidario para os idosos. Assim é fácil ! fdp
http://www.cmjornal.xl.pt/Noticia.aspx? ... 8F74AE066E
http://www.publico.pt/Pol%C3%ADtica/med ... il_1318203
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Re: Off topic - Se tiver 2 casas tudo bem, 100.000€ não!!!
AutoMech Escreveu:Arte-Sacra Escreveu:Da leitura, concluo que quem deter um contrato de futuros do DAX30, ou um contrato Forex EURUSD, já preenche a condição do valor patrimonial mobiliário superior a 100 mil euros, e fica portanto excluído dos apoios sociais (v.g. abono de família, comparticipação para a creche ou jardim de infância...).
São coisas feitas em cima do joelho. Então um gajo que alavanque 100 vezes no forex, com 1.000 euros já controla 100.000 euros...
Não é a primeira vez na Segurança Social.
Recordo-me que muitos empresários/profissionais livres foram prejudicados, porque a S.S. considerava, nos rendimentos dos profissionais por conta própria, o Volume de Negócios como rendimento. Isto é: 100% lucro, 0% despesa.
Re: Off topic - Se tiver 2 casas tudo bem, 100.000€ não!!!
Arte-Sacra Escreveu:Da leitura, concluo que quem deter um contrato de futuros do DAX30, ou um contrato Forex EURUSD, já preenche a condição do valor patrimonial mobiliário superior a 100 mil euros, e fica portanto excluído dos apoios sociais (v.g. abono de família, comparticipação para a creche ou jardim de infância...).
São coisas feitas em cima do joelho. Então um gajo que alavanque 100 vezes no forex, com 1.000 euros já controla 100.000 euros...
Re: Off topic - Se tiver 2 casas tudo bem, 100.000€ não!!!
pocoyo Escreveu:Famílias com mais de 100 mil euros de rendimentos ficam sem abono de família
27/07/2010
Ficam, desta forma, excluídos de aceder a estas prestações os requerentes e respectivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 100 mil euros, aproximadamente.
Da leitura, concluo que quem deter um contrato de futuros do DAX30, ou um contrato Forex EURUSD, já preenche a condição do valor patrimonial mobiliário superior a 100 mil euros, e fica portanto excluído dos apoios sociais (v.g. abono de família, comparticipação para a creche ou jardim de infância...).
"Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação."
Parece-me existir alguma confusão, como de costume, e até pode ser minha também.
O que leio da frase anterior é que se vão considerar RENDIMENTOS DOS CAPITAIS, e não o património.
Ou seja, teres uma casa na foz do Douro ou um Ferrari ou depósito de 200.000 na CGD a render a taxa 0% vale o mesmo, por enquanto.
O que conta são rendimentos, e são apenas os rendimentos do capitl que tens que declarar no IRS.
Parece-me existir alguma confusão, como de costume, e até pode ser minha também.
O que leio da frase anterior é que se vão considerar RENDIMENTOS DOS CAPITAIS, e não o património.
Ou seja, teres uma casa na foz do Douro ou um Ferrari ou depósito de 200.000 na CGD a render a taxa 0% vale o mesmo, por enquanto.
O que conta são rendimentos, e são apenas os rendimentos do capitl que tens que declarar no IRS.
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pepi Escreveu:Pocoyo, não foste tu que criticaste o Pedro Passos Coelho noutro topico do caldeirao? Pois, tens aí a alternativa...
Em vez de se atacarem os problemas de fundo, procurando fazer reformas estruturais no sentido de reduzir de forma sustentada a despesa publica e toda burocracia que nos asfixia, vai-se pela alternativa + fácil: aumento de imposto e redução de algumas das prestações sociais...
Bom, pode ser que qualquer dia a "malta" acorde para a realidade.
Abraços
Sim critiquei o homem, mas desves-te lembrar porquê!!!
Ele sugeriu um aumento de impostos, atraves da eliminação da gratuitidade da saude e da educação.
Esta proposta para passar terá que ter o apoio dele, fico à espera para ver a sua resposta.
Passos Coelho até agora só disse mentiras, embora tenha pedido desculpas.
Pocoyo, não foste tu que criticaste o Pedro Passos Coelho noutro topico do caldeirao? Pois, tens aí a alternativa...
Em vez de se atacarem os problemas de fundo, procurando fazer reformas estruturais no sentido de reduzir de forma sustentada a despesa publica e toda burocracia que nos asfixia, vai-se pela alternativa + fácil: aumento de imposto e redução de algumas das prestações sociais...
Bom, pode ser que qualquer dia a "malta" acorde para a realidade.
Abraços
Em vez de se atacarem os problemas de fundo, procurando fazer reformas estruturais no sentido de reduzir de forma sustentada a despesa publica e toda burocracia que nos asfixia, vai-se pela alternativa + fácil: aumento de imposto e redução de algumas das prestações sociais...
Bom, pode ser que qualquer dia a "malta" acorde para a realidade.
Abraços
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Quico Escreveu:Tudo o resto é folclore. Enquanto não nos convencermos todos que o estado tem que "encolher" fortemente, mais estupidez, menos palhaçada, estamos eternamente condenado a coisas destas.
O estado até está a encolher... mas é com o fecho de escolas, serviços de saúde no interior, etc.

Atacar aquilo que interessa é que não. Isto até já tem 5 anos:
http://economia.publico.pt/Noticia/esta ... as_1213081
Estudo elaborado pela Inspecção-Geral das Finanças em 2003
Estado trabalha muito mais para si próprio do que para os cidadãos e empresas
Mais de metade das tarefas prestadas pelo Estado, ou 65,8 por cento do seu trabalho diário, destina-se a organismos próprios, enquanto os cidadãos e empresas absorvem apenas o restante (34,2 por cento) do tempo e recursos públicos disponíveis.
Esta é uma das conclusões do relatório sobre as funções do Estado elaborado pela Inspecção-Geral das Finanças (IGF) em 2003, a pedido da anterior ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite, e que só agora é tornado público pelo "Diário Económico".
O documento defende que os cidadãos e as empresas saem prejudicados com esta concentração de tarefas dedicadas aos organismos do Estado e que esse não deve ser o posicionamento dos serviços públicos, notando que existe a "duplicação de funções dentro dos próprios serviços e uma falta de articulação e de comunicação entre os diversos organismos públicos".
Nessa medida, propõe a extinção de inúmeros organismos estatais um pouco por todos os ministérios.
Na Defesa, por exemplo, é proposto o fim das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, cujas tarefas poderiam ser transferidas para o sector privado.
Na Administração Interna o estudo conclui que há na GNR e na PSP funções sobrepostas, cabendo à GNR o maior número de actividades, com uma quota de 40 por cento.
No Ministério dos Negócios Estrangeiros o documento defende que o seu programa de acções é demasiadamente concentrado (82,8 por cento) em acções externas do Estado, mas que os resultados destas actividades dirigem-se a outros organismos da Administração Central (20 por cento) e aos membros do Governo (15 por cento).
Nas Finanças e Administração Pública o documento diz que "os serviços estão descoordenados", enquanto que no Ministério das Obras Públicas e Cidades há "concentração excessiva de organismos".
Na Saúde o relatório sugere "terminar a gratuidade dos cuidados de saúde e abrir o sector aos privados através da concessão de hospitais públicos, fechar os hospitais muito próximos geograficamente e acabar com o monopólio das farmácias na venda dos medicamentos".
Na Segurança Social e Trabalho aponta que foram "diagnosticadas duplicações de tarefas", enquanto que no Ministério da Economia "é necessário articular os serviços", sem deixar de sublinhar a ausência de organismos que façam a ponte entre a Economia e o Ministério da Ciência e Ensino Superior.
Na Educação o relatório da Inspecção-Geral de Finanças propõe a hipótese de "os professores serem transferidos para quadros das autarquias", enquanto que na Justiça propõe que a assistência nas prisões deve passar para a tutela do Ministério da Saúde.
Quico Escreveu:Meus caros:
Tudo se resume a isto: o estado está teso, e precisa desesperadamente de dinheiro para continuar a gastar à tripa forra.
Tudo o resto é folclore. Enquanto não nos convencermos todos que o estado tem que "encolher" fortemente, mais estupidez, menos palhaçada, estamos eternamente condenado a coisas destas.
Abraço.
Como é que se faz isso?
Só vejo uma maneira: FUGA AO FISCO!!!
Meus caros:
Tudo se resume a isto: o estado está teso, e precisa desesperadamente de dinheiro para continuar a gastar à tripa forra.
Tudo o resto é folclore. Enquanto não nos convencermos todos que o estado tem que "encolher" fortemente, mais estupidez, menos palhaçada, estamos eternamente condenado a coisas destas.
Abraço.
Tudo se resume a isto: o estado está teso, e precisa desesperadamente de dinheiro para continuar a gastar à tripa forra.
Tudo o resto é folclore. Enquanto não nos convencermos todos que o estado tem que "encolher" fortemente, mais estupidez, menos palhaçada, estamos eternamente condenado a coisas destas.
Abraço.
"People want to be told what to do so badly that they'll listen to anyone." - Don Draper, Mad Men
O titulo da noticia é este "Famílias com mais de 100 mil euros de rendimentos ficam sem abono de família"
100 mil euros de rendimento? Anuais?
Se alguem tiver esse rendimento, não tem direito a abono, a não ser ser que tenha uma "catrafada" de filhos.
Pensei eu, raio de politicos parvos... mas vindo de quem vem até achei que podia ser!
Leio a noticia até ao fim, e digo:
Raio de jornalista parvo!!
Começo a pensar no que li e só me apetece dizer grandes filhos da p*ta estes politicos de m*rda.
Então eu não posso estar a juntar dinheiro para comprar uma casa e já ter mais de 100.000€?
Como não me quero endividar fico sem abono, o meu vizinho endivida-se e tem direito ao abono. (ambos temos os mesmos rendimentos)
País de m*rda aquele em que vivo...
100 mil euros de rendimento? Anuais?
Se alguem tiver esse rendimento, não tem direito a abono, a não ser ser que tenha uma "catrafada" de filhos.
Pensei eu, raio de politicos parvos... mas vindo de quem vem até achei que podia ser!
Leio a noticia até ao fim, e digo:
Raio de jornalista parvo!!

Começo a pensar no que li e só me apetece dizer grandes filhos da p*ta estes politicos de m*rda.
Então eu não posso estar a juntar dinheiro para comprar uma casa e já ter mais de 100.000€?
Como não me quero endividar fico sem abono, o meu vizinho endivida-se e tem direito ao abono. (ambos temos os mesmos rendimentos)
País de m*rda aquele em que vivo...
A medida provavelmente até está correcta mas teria de ser muito mais ampla.
É como tu dizes. Se tiver duas casa (ou 1 avião ou 2 ferraris ou 1 iate ou morar num palácio) nada disso interessa.
Já várias vezes referi aqui no forum que enquanto não se criar a figura do património global (onde se valorizam todos os activos e passivos de um individuo e respectivo agregado familiar) nunca se conseguirá atenuar as injustiças.
Isto de olhar apenas à parte mobiliária e depósitos apenas vai penalizar a malta que prefere poupar em vez de gastar o dinheiro em bens materiais, o que é um sinal péssimo e até pode levar a tentações de ir abrir uma conta bancária a Badajoz...
É como tu dizes. Se tiver duas casa (ou 1 avião ou 2 ferraris ou 1 iate ou morar num palácio) nada disso interessa.
Já várias vezes referi aqui no forum que enquanto não se criar a figura do património global (onde se valorizam todos os activos e passivos de um individuo e respectivo agregado familiar) nunca se conseguirá atenuar as injustiças.
Isto de olhar apenas à parte mobiliária e depósitos apenas vai penalizar a malta que prefere poupar em vez de gastar o dinheiro em bens materiais, o que é um sinal péssimo e até pode levar a tentações de ir abrir uma conta bancária a Badajoz...
Off topic - Se tiver 2 casas tudo bem, 100.000€ não!!!
Famílias com mais de 100 mil euros de rendimentos ficam sem abono de família
27/07/2010
De acordo com a nova lei de condição de recursos, o acesso às prestações por encargos familiares, de que é exemplo o abono de família para crianças e jovens, passa a depender da avaliação da totalidade do património mobiliário do agregado familiar.
Ficam, desta forma, excluídos de aceder a estas prestações os requerentes e respectivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 100 mil euros, aproximadamente.
De acordo com os dados da Segurança Social, no final de Junho existiam 1,747 milhões de titulares com processamento de abono de família activo.
A nova lei de condição de recursos alarga os rendimentos a considerar para a atribuição e manutenção das prestações de natureza não contributiva: prestações por encargos familiares, Rendimento Social de Inserção (RSI), Subsídio Social de Desemprego e subsídios sociais no âmbito da parentalidade.
Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau".
A medida, que faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), deverá gerar uma poupança na ordem dos 90 milhões de euros já este ano e dos 199 milhões de euros em 2011, segundo os dados avançados pelo Ministério do Trabalho.
As regras previstas no diploma aplicam-se ainda a apoios no âmbito da acção social no ens ino superior público e não público, comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras e apoios sociais … habitação atribuídos pelo Estado, entre outras prestações, "quando tal atribuição dependa da verificação de recursos dos beneficiários".
A tutela esclareceu já que a generalidade da informação sobre rendimentos relevantes para a condição de recursos será obtida "através das declarações fiscais, de cruzamentos de dados com as bases fiscais e nas próprias bases de dados da segurança social".
Acrescentou no entanto que servirão como fonte "outras informações obtidas ou confirmadas junto de outras entidades relevantes nos termos da lei".
27/07/2010
De acordo com a nova lei de condição de recursos, o acesso às prestações por encargos familiares, de que é exemplo o abono de família para crianças e jovens, passa a depender da avaliação da totalidade do património mobiliário do agregado familiar.
Ficam, desta forma, excluídos de aceder a estas prestações os requerentes e respectivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 100 mil euros, aproximadamente.
De acordo com os dados da Segurança Social, no final de Junho existiam 1,747 milhões de titulares com processamento de abono de família activo.
A nova lei de condição de recursos alarga os rendimentos a considerar para a atribuição e manutenção das prestações de natureza não contributiva: prestações por encargos familiares, Rendimento Social de Inserção (RSI), Subsídio Social de Desemprego e subsídios sociais no âmbito da parentalidade.
Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau".
A medida, que faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), deverá gerar uma poupança na ordem dos 90 milhões de euros já este ano e dos 199 milhões de euros em 2011, segundo os dados avançados pelo Ministério do Trabalho.
As regras previstas no diploma aplicam-se ainda a apoios no âmbito da acção social no ens ino superior público e não público, comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras e apoios sociais … habitação atribuídos pelo Estado, entre outras prestações, "quando tal atribuição dependa da verificação de recursos dos beneficiários".
A tutela esclareceu já que a generalidade da informação sobre rendimentos relevantes para a condição de recursos será obtida "através das declarações fiscais, de cruzamentos de dados com as bases fiscais e nas próprias bases de dados da segurança social".
Acrescentou no entanto que servirão como fonte "outras informações obtidas ou confirmadas junto de outras entidades relevantes nos termos da lei".
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