Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%
marianonunes Escreveu:É o maior problema de Portugal. As pessoas calam-se.
Como diz um amigo meu: "Lá fora fazem barulho, aqui os portugueses já estão habituados a levar no #$".
É tão simples quanto isto... ninguém paga! E pronto... o povo unido bla bla bla. Se ninguém pagasse veríamos se já não havia um debate nacional.
Tens toda a Razão Mariano Nunes, A esmagadora maioria dos Portugueses não reclama da elevadíssima carga fiscal que temos em Portugal.
Faz-me confusão ver algumas pessoas que perdem tempo em manifestações contra tretas de 5 ou 10 EUR por mês encolherem os ombros quando pagam 12 ou 13 mil euros de imposto na compra de um VW Golf diesel.
A comunicação social mais generalista também tem a sua quota parte de responsabilidade ao não informar nem alertar as pessoas sobre este tipo de situações, anteontem liguei a TV à hora de almoço (já começa a ganhar "ferrugem" por não ser utilizada...) na RTP, acreditem ou não os primeiros 15 minutos do Telejornal foram dedicados à "onda de calor" que está a varrer o país, esta semana parece que vão estar temperaturas máximas na ordem dos 37º Celsius no Alentejo profundo!


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...no meu caso, fui constituindo a minha carteira a contar com a isenção das mais valias para acções detidas por mais de um ano, desde as primeiras privatizações. Depois com os aumentos de capital..., as diversas aquisições, fusões e separações efectuadas em bolsa..., a dificuldade que há sempre em acompanhar a legislação, cada vez mais dificil definir + e - valias..., fui constituindo a carteira nessa "certeza",(isenção para acções com mais de um ano). Agora numa "bojarda de uma só vez" acabam as isenções!!!... Vou continuar sem saber como negociar!!!... Quem até agora comprou e vendeu, sem se preocupar com nada, está na maior... no meu caso que tive preocupações fiscais, em cumprir a legislação, encontrar uma saida... estou outra vez num embrulho. Aguentei perdas, que se mantêm... e não vale a pena sonhar que o mercado vai dar a volta, porque não vou beneficiar com isso. Para além da completa dificuldade em contabilizar e apurar em concreto os valores...
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de facto ja nas mais valias imobiliarias se aplica o conceito de factor de correcçao monetaria.
como até à data as mais valias com prazos superiores a 1 ano estavam isentas nao havia lugar a essa necessidade.
mas agora é de facto uma lacuna na legislação ou uma forma deliberada de aumentar os impostos de forma brutal.
ambos os tipos de mais valias nao havendo distinção entre prazos deveriam ter a possibilidade de se aplicar um factor de correcção monetaria.
admira-me nenhuma das associaçoes de investidores ter levantado ainda essa questao publicamente.
se alguem tiver bons contactos na comunicação social sugiro que os usem para provocar a discussao deste tema antes que o ano termine.
BN
Garfield
como até à data as mais valias com prazos superiores a 1 ano estavam isentas nao havia lugar a essa necessidade.
mas agora é de facto uma lacuna na legislação ou uma forma deliberada de aumentar os impostos de forma brutal.
ambos os tipos de mais valias nao havendo distinção entre prazos deveriam ter a possibilidade de se aplicar um factor de correcção monetaria.
admira-me nenhuma das associaçoes de investidores ter levantado ainda essa questao publicamente.
se alguem tiver bons contactos na comunicação social sugiro que os usem para provocar a discussao deste tema antes que o ano termine.
BN
Garfield
A mudança desta Lei agora promulgada dará muita confusão e injustiça:
Só um anexo com pelo menos 3 categorias para listar mais valias podia evitar retroactividade
a) adquirido anterior ao 1/7/2009 e alienado anterior ao 26/7/2010: isento (> 12 meses)
a) adquirido depois do 30/6/2009 e alienado anterior ao 26/7/2010: 10%; (< 12 meses)
c) alienado depois do 26/7/2010: 20% (nova Lei, sem limite qualquer)
Mas os políticos deixaram o assunto aos funcionários das Finanças que agora têm de inventar uma implementação desta Lei respeitando (ou não) o que a Constituição diz sobre retroactividade.
Falta uma definição de mais-valia mobiliária; simplesmente se subtrair um valor, documentado ao momento da compra, dum valor de alienação vai exagerar a mais-valia porque não conta o custo de capital e a inflação. 200 Escudos de há 20 anos agora não representam 1 Euro mas muito mais.
Não definido:
Prova duma adquirição de há muito tempo,
Calcular em situações de não-residência e residência sucessiva,
Residência ao momento da alienação ou ao momento da campanha tributária (se o estado aceitar retroactividade a não-residência podia ter retroactividade)
Esta Lei é um queijo com mais buracos do que queijo. Tem semelhança com os cérebros dos políticos que a desenharam.
Só um anexo com pelo menos 3 categorias para listar mais valias podia evitar retroactividade
a) adquirido anterior ao 1/7/2009 e alienado anterior ao 26/7/2010: isento (> 12 meses)
a) adquirido depois do 30/6/2009 e alienado anterior ao 26/7/2010: 10%; (< 12 meses)
c) alienado depois do 26/7/2010: 20% (nova Lei, sem limite qualquer)
Mas os políticos deixaram o assunto aos funcionários das Finanças que agora têm de inventar uma implementação desta Lei respeitando (ou não) o que a Constituição diz sobre retroactividade.
Falta uma definição de mais-valia mobiliária; simplesmente se subtrair um valor, documentado ao momento da compra, dum valor de alienação vai exagerar a mais-valia porque não conta o custo de capital e a inflação. 200 Escudos de há 20 anos agora não representam 1 Euro mas muito mais.
Não definido:
Prova duma adquirição de há muito tempo,
Calcular em situações de não-residência e residência sucessiva,
Residência ao momento da alienação ou ao momento da campanha tributária (se o estado aceitar retroactividade a não-residência podia ter retroactividade)
Esta Lei é um queijo com mais buracos do que queijo. Tem semelhança com os cérebros dos políticos que a desenharam.
Editado pela última vez por privateinvestor em 28/7/2010 18:23, num total de 1 vez.
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É o maior problema de Portugal. As pessoas calam-se.
Como diz um amigo meu: "Lá fora fazem barulho, aqui os portugueses já estão habituados a levar no #$".
É tão simples quanto isto... ninguém paga! E pronto... o povo unido bla bla bla. Se ninguém pagasse veríamos se já não havia um debate nacional.
Estou seriamente a pensar se vou ou não apresentar mais-valias anteriores à aprovação da lei. Se quiserem depois rever o meu caso e cobrar juros de demora/coima ... whatever, que seja. Mas não vou levar no %& sem pelo menos protestar!
Como diz um amigo meu: "Lá fora fazem barulho, aqui os portugueses já estão habituados a levar no #$".
É tão simples quanto isto... ninguém paga! E pronto... o povo unido bla bla bla. Se ninguém pagasse veríamos se já não havia um debate nacional.
Estou seriamente a pensar se vou ou não apresentar mais-valias anteriores à aprovação da lei. Se quiserem depois rever o meu caso e cobrar juros de demora/coima ... whatever, que seja. Mas não vou levar no %& sem pelo menos protestar!
marianonunes,
a entrega do IRS é só daqui a 7-8 meses, até lá ainda muita tinta vai correr (supostamente o tribunal constitucional irá fazer a fiscalização sucessiva das leis recentes sobre o IRS, possivelmente também fiscalizará esta, vamos ver o que acontece).
1 abraço,
Elias
a entrega do IRS é só daqui a 7-8 meses, até lá ainda muita tinta vai correr (supostamente o tribunal constitucional irá fazer a fiscalização sucessiva das leis recentes sobre o IRS, possivelmente também fiscalizará esta, vamos ver o que acontece).
1 abraço,
Elias
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Calculadora dos impostos a pagar sobre as mais-valias
Económico
26/07/10 12:15
Se tem acções, use a nova calculadora do Económico para saber quanto vai pagar em impostos sobre mais-valias, tendo em conta as novas regras.
(actualiza calculadora com os preços de fecho de 23 de Julho)
O Governo aprovou um diploma que prevê uma tributação de 20% para todas as mais-valias obtidas com transacções em bolsa realizadas este ano.
Mesmo quem tenha adquirido acções no início do ano, fica sujeito à nova taxa de 20%.
Mantém-se, contudo, o regime de não taxar os investidores não residentes e cria-se um regime de isenção para os pequenos investidores com mais-valias inferiores a 500 euros anuais.
Teixeira dos Santos também explicou que no caso de haver 1.000 euros em mais-valias mobiliárias, os primeiros 500 euros não serão tributados.
Já foi publicado em Diário da República a introdução de uma taxa de IRS de 20% sobre as mais-valias mobiliárias, uma das medidas que constam no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) português.
"O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções detidas por fundos de investimento durante mais de 12 meses, obrigações e outros títulos de dívida, está excluído de tributação, excepto quando obtido por fundos de investimento mistos ou fechados de subscrição particular aos quais se aplicam as regras previstas no Código do IRS", pode ler-se no documento.
Para usar a calculadora, basta escolher a empresa onde investiu, a quantidade de acções compradas e o preço de compra.
http://economico.sapo.pt/noticias/calcu ... 87566.html
Económico
26/07/10 12:15
Se tem acções, use a nova calculadora do Económico para saber quanto vai pagar em impostos sobre mais-valias, tendo em conta as novas regras.
(actualiza calculadora com os preços de fecho de 23 de Julho)
O Governo aprovou um diploma que prevê uma tributação de 20% para todas as mais-valias obtidas com transacções em bolsa realizadas este ano.
Mesmo quem tenha adquirido acções no início do ano, fica sujeito à nova taxa de 20%.
Mantém-se, contudo, o regime de não taxar os investidores não residentes e cria-se um regime de isenção para os pequenos investidores com mais-valias inferiores a 500 euros anuais.
Teixeira dos Santos também explicou que no caso de haver 1.000 euros em mais-valias mobiliárias, os primeiros 500 euros não serão tributados.
Já foi publicado em Diário da República a introdução de uma taxa de IRS de 20% sobre as mais-valias mobiliárias, uma das medidas que constam no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) português.
"O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções detidas por fundos de investimento durante mais de 12 meses, obrigações e outros títulos de dívida, está excluído de tributação, excepto quando obtido por fundos de investimento mistos ou fechados de subscrição particular aos quais se aplicam as regras previstas no Código do IRS", pode ler-se no documento.
Para usar a calculadora, basta escolher a empresa onde investiu, a quantidade de acções compradas e o preço de compra.
http://economico.sapo.pt/noticias/calcu ... 87566.html
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Tributação das mais-valias bolsistas entra em vigor amanhã
26.07.2010 - 12:20 Por PÚBLICO
Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que introduz uma taxa de 20 por cento sobre as mais-valias mobiliárias, com regime de isenção para os pequenos investidores.
“Fica isento de IRS, até ao valor anual de 500 euros, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida”, refere a lei nº 15/2010.
O documento refere que a nova lei entra em vigor amanhã, mas o Governo já afirmou que a medida, prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento português, é retroactiva.
Um princípio contestado pelos partidos da direita e diversos especialistas, que consideram a retroactividade desta norma insconstitucional.
26.07.2010 - 12:20 Por PÚBLICO
Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que introduz uma taxa de 20 por cento sobre as mais-valias mobiliárias, com regime de isenção para os pequenos investidores.
“Fica isento de IRS, até ao valor anual de 500 euros, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida”, refere a lei nº 15/2010.
O documento refere que a nova lei entra em vigor amanhã, mas o Governo já afirmou que a medida, prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento português, é retroactiva.
Um princípio contestado pelos partidos da direita e diversos especialistas, que consideram a retroactividade desta norma insconstitucional.
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Ora, então vamos lá à questão da dupla tributação.
Em primeiro lugar, no caso dos dividendos distribuídos por uma sociedade francesa, a taxa de retenção na fonte lá deveria ser 15% e não os 25%. Os 15% é a taxa que resulta do Acordo para evitar a Dupla Tributação (ADT) celebrado entre Portugal e França.
O Banco em causa deveria encetar diligências no sentido de accionar o ADT de modo a que a entidade que reteve o imposto em frança passe a reter a 15% e não a 25%. O Banco não se deverá alhear das responsabilidades nesta situação, julgo eu, limitando-se a afirmar que a única hipótese para recuperar o imposto é proceder ao englobamento.
No entanto, existem 2 formas de recuperar parte ou a totalidade do imposto pago lá fora, e são as seguintes:
1. Pedir o reembolso ao estado francês da diferença entre os 25% e os 15%, na medida em que os 15% são sempre devidos ao estado francês. Reconheço que poderá ser complicado e demorado. Não é a forma mais simples com certeza. Posteriormente e adicionalmente poderá ainda ser accionado o crédito por dupla tributação internacional, descrito na hipótese seguinte.
2. Utilizar o crédito por dupla tributação internacional previsto no Código do IRS (à semelhança do IRC), mediante o qual é possível recuperar o imposto lá fora (abatendo ao imposto a pagar em Portugal), sendo que esse imposto a recuperar é a menor as seguintes importâncias: Imposto efectivamente pago lá fora ; Imposto que seria pago em Portugal ou, quando existir ADT, o Imposto que foi (ou deveria) ter sido retido ao abrigo do ADT. O senão neste caso é que para utilizarmos o crédito de imposto por dupla tributação internacional o dividendo tem de ser englobado, o que poderá fazer com que o imposto pago cá em Portugal seja superior à taxa liberatória actual de 21,5% aplicável aos dividendos.
Vamos a exemplos concretos.
Exemplo - Dividendo de 100€ de uma empresa francesa, o qual foi retido a 25%.
Neste caso, poderá utilizar-se qualquer uma das formas acima mencionadas.
Por exemplo, optando pela hipótese 1 iremos recuperar directamente do estado francês os 10% (25% - 10%) do imposto pago lá fora, o que faz com que o imposto pago lá fora seja de 15% (taxa do ADT).
Cá em Portugal sofri retenção à taxa lib. de 21,5%.
Posteriormente, na Dec. Modelo 3 vou englobar o dividendo, o qual vai ser taxado à taxa marginal de IRS, a qual, vamos supor, será de 24,08%.
Ora, o dividendo cá vai ser taxado a 24,08% mas no entanto vou poder deduzir à colecta os 15% pagos em França mais os 21,5% que me retiveram cá em Portugal. Fico com uma taxa efectiva sobre o dividendo de 24,08%, superior aos 21,5% da taxa liberatória. Obviamente que quanto maior for o rendimento colectável mais imposto vamos pagar pelo dividendo e mais longe ficamos da taxa liberatória.
Se optarmos pela hipótese 2 não iremos recuperar os 10% retidos a mais, sendo que tudo o resto se mantém, ou seja, vou deduzir os 15% pagos lá fora (não posso deduzir os 25% porque a lei diz que é a menor daquelas importâncias, e neste caso a menor seria os 15%) mais os 21,5% pagos cá.
Em termos líquidos, ficaria o seguinte:
Imposto pago em Portugal via englobamento = 24,08%
Imposto pago em França = 25%
Imposto retido cá = 21,5%
Imposto por dupla trib. int. que posso deduzir = 15%
Imposto retido cá que posso deduzir = 21,5%
24,08% + 25% + 21,5% - 15% - 21,5% = 34,08%
Ora, em qualquer dos casos, atendendo ao escalão de IRS assumido, compensa sempre optar pela utilização do crédito por dupla tributação internacional.
Só não compensa utilizar este mecanismo caso a retenção na fonte seja feita como deve ser em frança, ou seja, a 15%, e, ao mesmo tempo, caso estejamos num escalão de IRS superior a 36,5%.
Repara-se que dificilmente se elimina totalmente a dupla tributação e normalmente acaba-se com uma tributação superior à dos dividendos nacionais, ainda assim, melhor do que pagar os 46,5% (25% lá mais 21,5% cá) ou até mesmo os 36,5% (15% lá mais os 21,5% cá).
Pode não ser fácil perceber esta questão mas confesso que já não estou, a esta hora, com grande disponibilidade para detalhar e explicar melhor isto
Em primeiro lugar, no caso dos dividendos distribuídos por uma sociedade francesa, a taxa de retenção na fonte lá deveria ser 15% e não os 25%. Os 15% é a taxa que resulta do Acordo para evitar a Dupla Tributação (ADT) celebrado entre Portugal e França.
O Banco em causa deveria encetar diligências no sentido de accionar o ADT de modo a que a entidade que reteve o imposto em frança passe a reter a 15% e não a 25%. O Banco não se deverá alhear das responsabilidades nesta situação, julgo eu, limitando-se a afirmar que a única hipótese para recuperar o imposto é proceder ao englobamento.
No entanto, existem 2 formas de recuperar parte ou a totalidade do imposto pago lá fora, e são as seguintes:
1. Pedir o reembolso ao estado francês da diferença entre os 25% e os 15%, na medida em que os 15% são sempre devidos ao estado francês. Reconheço que poderá ser complicado e demorado. Não é a forma mais simples com certeza. Posteriormente e adicionalmente poderá ainda ser accionado o crédito por dupla tributação internacional, descrito na hipótese seguinte.
2. Utilizar o crédito por dupla tributação internacional previsto no Código do IRS (à semelhança do IRC), mediante o qual é possível recuperar o imposto lá fora (abatendo ao imposto a pagar em Portugal), sendo que esse imposto a recuperar é a menor as seguintes importâncias: Imposto efectivamente pago lá fora ; Imposto que seria pago em Portugal ou, quando existir ADT, o Imposto que foi (ou deveria) ter sido retido ao abrigo do ADT. O senão neste caso é que para utilizarmos o crédito de imposto por dupla tributação internacional o dividendo tem de ser englobado, o que poderá fazer com que o imposto pago cá em Portugal seja superior à taxa liberatória actual de 21,5% aplicável aos dividendos.
Vamos a exemplos concretos.
Exemplo - Dividendo de 100€ de uma empresa francesa, o qual foi retido a 25%.
Neste caso, poderá utilizar-se qualquer uma das formas acima mencionadas.
Por exemplo, optando pela hipótese 1 iremos recuperar directamente do estado francês os 10% (25% - 10%) do imposto pago lá fora, o que faz com que o imposto pago lá fora seja de 15% (taxa do ADT).
Cá em Portugal sofri retenção à taxa lib. de 21,5%.
Posteriormente, na Dec. Modelo 3 vou englobar o dividendo, o qual vai ser taxado à taxa marginal de IRS, a qual, vamos supor, será de 24,08%.
Ora, o dividendo cá vai ser taxado a 24,08% mas no entanto vou poder deduzir à colecta os 15% pagos em França mais os 21,5% que me retiveram cá em Portugal. Fico com uma taxa efectiva sobre o dividendo de 24,08%, superior aos 21,5% da taxa liberatória. Obviamente que quanto maior for o rendimento colectável mais imposto vamos pagar pelo dividendo e mais longe ficamos da taxa liberatória.
Se optarmos pela hipótese 2 não iremos recuperar os 10% retidos a mais, sendo que tudo o resto se mantém, ou seja, vou deduzir os 15% pagos lá fora (não posso deduzir os 25% porque a lei diz que é a menor daquelas importâncias, e neste caso a menor seria os 15%) mais os 21,5% pagos cá.
Em termos líquidos, ficaria o seguinte:
Imposto pago em Portugal via englobamento = 24,08%
Imposto pago em França = 25%
Imposto retido cá = 21,5%
Imposto por dupla trib. int. que posso deduzir = 15%
Imposto retido cá que posso deduzir = 21,5%
24,08% + 25% + 21,5% - 15% - 21,5% = 34,08%
Ora, em qualquer dos casos, atendendo ao escalão de IRS assumido, compensa sempre optar pela utilização do crédito por dupla tributação internacional.
Só não compensa utilizar este mecanismo caso a retenção na fonte seja feita como deve ser em frança, ou seja, a 15%, e, ao mesmo tempo, caso estejamos num escalão de IRS superior a 36,5%.
Repara-se que dificilmente se elimina totalmente a dupla tributação e normalmente acaba-se com uma tributação superior à dos dividendos nacionais, ainda assim, melhor do que pagar os 46,5% (25% lá mais 21,5% cá) ou até mesmo os 36,5% (15% lá mais os 21,5% cá).
Pode não ser fácil perceber esta questão mas confesso que já não estou, a esta hora, com grande disponibilidade para detalhar e explicar melhor isto

Elias Escreveu:kpt,
Infelizmente a dupla tributação continua a existir, mesmo em países da UE.
Já por diversas vezes recebi dividendos de acções francesas e a retenção é de 45% (25% lá + 20% cá), o que eu acho um absurdo.
Questionei o banco sobre a possibilidade de reaver essa dupla tributação e explicaram-me que só é possível se optar pelo englobamento!
Penso que estas situações de dupla tributação deveriam acabar de uma vez por todas (o que pensará disto o Francisco Louçã?)
O banco informou-te mal então, quando voltar o almoço já explico.
kpt,
Infelizmente a dupla tributação continua a existir, mesmo em países da UE.
Já por diversas vezes recebi dividendos de acções francesas e a retenção é de 45% (25% lá + 20% cá), o que eu acho um absurdo.
Questionei o banco sobre a possibilidade de reaver essa dupla tributação e explicaram-me que só é possível se optar pelo englobamento!
Penso que estas situações de dupla tributação deveriam acabar de uma vez por todas (o que pensará disto o Francisco Louçã?
)
Infelizmente a dupla tributação continua a existir, mesmo em países da UE.
Já por diversas vezes recebi dividendos de acções francesas e a retenção é de 45% (25% lá + 20% cá), o que eu acho um absurdo.
Questionei o banco sobre a possibilidade de reaver essa dupla tributação e explicaram-me que só é possível se optar pelo englobamento!
Penso que estas situações de dupla tributação deveriam acabar de uma vez por todas (o que pensará disto o Francisco Louçã?

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Elias Escreveu:kpt Escreveu:Os não residentes estão excluídos de tributação, tal como nós portugueses também não pagamos impostos sobre mais-valias nos outros países da UE, EUA, etc etc.
Tens razão. Eu estava a pensar nos dividendos (esses ainda hoje são duplamente tributados).
Na maioria dos casos não são, ou não devem, ser duplamente tributados. Portugal tem acordos de dupla tributação com uma série de países, inclusive com os EUA.
Depende é da entidade que retém na fonte, se está a fazer bem ou mal, e também depende de nós (contribuintes) se sabemos ou não o que fazer caso os americanos não façam a coisa bem feita.
EDIT: Falei dos americanos mas foi só a título de exemplo.
kpt Escreveu:Os não residentes estão excluídos de tributação, tal como nós portugueses também não pagamos impostos sobre mais-valias nos outros países da UE, EUA, etc etc.
Tens razão. Eu estava a pensar nos dividendos (esses ainda hoje são duplamente tributados).
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Drecksack Escreveu:Voltando à questão anterior, em que se pergunta se é possível nesta nova lei deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de um ano.
Pelo que disseram pode-se, mas pelo que está escrito em cima a negrito e a vermelho não.
Não? Porquê? Do que está a negrito e/ou a vermelho não consigo concluir nada disso, pelo contrário, conclui-se que o saldo a tributar é composto por TODAS as mais e menos-valias (se são todas é independente do período de detenção, tal como eu disse nos posts anteriores, nem fazia lógica ser de outra forma já que deixa de ser relevante o período pelo qual as acções são detidas).
Elias Escreveu:Alguns enigmas:
Porquê esta excepção?
excepto se estivermos perante investidores em pequenas e micro empresas. Nesse caso, só é sujeita a tributação metade da mais-valia líquida, o que é o mesmo que dizer que só pagam 10%. São consideradas pequenas e micro empresas as que empregam até 50 pessoas e tenham um volume de negócios que não exceda os 10 milhões de euros.
E porquê esta?
Os não residentes e as SGPS continuam a beneficiar da isenção.
Quanto à primeira excepção:
Tem lógica as valias em pequenas e micro empresas (não cotadas) serem tributadas a uma taxa inferior já que nestes casos não se trata de especulação. Trata-se de alguém que investiu na economia real de forma directa, que criou emprego e que o seu objectivo não era especular mas sim desenvolver uma actividade económica. Logo, se decidir vender a sua empresa, tem lógica que não seja tributado da mesma forma que a especulação bolsista é tributada, pois a empresa que está a vender há-de ter sido construída com recurso ao seu precioso trabalho e esforço, não foi fruto dos ventos do mercado. Concordo plenamente com esta excepção!
Quanto à segunda excepção:
Os não residentes estão excluídos de tributação, tal como nós portugueses também não pagamos impostos sobre mais-valias nos outros países da UE, EUA, etc etc. Repara o que era tu negociares acções americanas e todos os anos teres que preencher uma declaração fiscal americana e pagar aos americanos. Para além de não ser muito prático não era fácil o controlo por parte do estado americano e também não seria fácil o estado americano obrigar-te (tu que resides cá em Portugal) a ires pagar imposto lá. Outra coisa é juros e dividendos em que o rendimento é tributado por retenção na fonte lá fora e não há qualquer problema pois o rendimento está previamente determinado, ao contrário das valias.
No que toca às SGPS, estas estão isentas de tributação sobre mais-valias apenas mediante o cumprimento de determinados requisitos, nomeadamente os seguintes:
- A participação social tem de ter sido detida por um período não inferior a um ano;
- A participação social não tenha sido adquirida a entidade residente em paraíso fiscal ou a entidade sujeita a um regime especial de tributação (por ex. adquirida a uma SGPS), excepto quando tal participação tenha sido detida por mais de 3 anos;
Como se vê, o grosso da especulação (compra e venda a menos de 1 ano) era, é e continuará a ser tributada na mesma, em sede de IRC.
Tem lógica que as SGPS, mediante determinados requisitos, não pagem imposto sobre as valias pois o propósito das SGPS é permitir a organização de um conjunto de empresas num só grupo.
Já há alguns meses que estou afastado da negociação, por vários motivos, sendo um deles a espera para verificar o que sucedia quanto à tributação das mais valias.
Sabem, a partir de certa altura passei a ter menos vontade de negociar acções, mesmo após ter resistido às quedas, até que deixei mesmo de participar.
Enquanto aguardava pelo desfecho desta nova medida fui pesando os prós e os contras e decidi, que para já e até ao fim do ano não vou negociar mais.
Depois farei nova avaliação e decidirei.
Mas receio que tal como eu outros tomarão a mesma decisão.
É pena, mas pelo que vejo são imensos desincentivos para investir, trabalhar e empreender. Por outro lado, os incentivos para não fazer nada são cada vez mais.
E quando vejo outros nessa situação, de nada fazer, e continuar a receber a sua "parte" que a sociedade se encarrega de lhes fornecer, mais vontade tenho de deixar este triste país e adoptar outra nação, que premeie pelo menos quem trabalha e se esforça.
No entanto, a meu ver, a responsabilidade não é apenas deste e de outros governos, é de todos nós.
E pela minha parte tenho a dizer que estou cansado, cansado de fazer a minha parte e por vezes de outros, e ver tudo na mesma.
Talvez precise apenas de descansar e, se assim for, após o merecido descanso do guerreiro lá voltarei à luta.
Até lá, bons negócios.
Sabem, a partir de certa altura passei a ter menos vontade de negociar acções, mesmo após ter resistido às quedas, até que deixei mesmo de participar.
Enquanto aguardava pelo desfecho desta nova medida fui pesando os prós e os contras e decidi, que para já e até ao fim do ano não vou negociar mais.
Depois farei nova avaliação e decidirei.
Mas receio que tal como eu outros tomarão a mesma decisão.
É pena, mas pelo que vejo são imensos desincentivos para investir, trabalhar e empreender. Por outro lado, os incentivos para não fazer nada são cada vez mais.
E quando vejo outros nessa situação, de nada fazer, e continuar a receber a sua "parte" que a sociedade se encarrega de lhes fornecer, mais vontade tenho de deixar este triste país e adoptar outra nação, que premeie pelo menos quem trabalha e se esforça.
No entanto, a meu ver, a responsabilidade não é apenas deste e de outros governos, é de todos nós.
E pela minha parte tenho a dizer que estou cansado, cansado de fazer a minha parte e por vezes de outros, e ver tudo na mesma.
Talvez precise apenas de descansar e, se assim for, após o merecido descanso do guerreiro lá voltarei à luta.
Até lá, bons negócios.
Se o seu problema tem solução então não há com que se preocupar.
Se o seu problema não tem solução toda preocupação será em vão.
Se o seu problema não tem solução toda preocupação será em vão.
Drecksack Escreveu:... Se fizer investimentos grandes, pode constituir uma SGPS ou ir para o estrangeiro (ver texto à esquerda).
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=434935
Alguém pode postar este texto "à esquerda"?
obrigado
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Alguns enigmas:
Porquê esta excepção?
excepto se estivermos perante investidores em pequenas e micro empresas. Nesse caso, só é sujeita a tributação metade da mais-valia líquida, o que é o mesmo que dizer que só pagam 10%. São consideradas pequenas e micro empresas as que empregam até 50 pessoas e tenham um volume de negócios que não exceda os 10 milhões de euros.
E porquê esta?
Os não residentes e as SGPS continuam a beneficiar da isenção.
Porquê esta excepção?
excepto se estivermos perante investidores em pequenas e micro empresas. Nesse caso, só é sujeita a tributação metade da mais-valia líquida, o que é o mesmo que dizer que só pagam 10%. São consideradas pequenas e micro empresas as que empregam até 50 pessoas e tenham um volume de negócios que não exceda os 10 milhões de euros.
E porquê esta?
Os não residentes e as SGPS continuam a beneficiar da isenção.
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Como vai funcionar a nova tributação das mais-valias
Cavaco Silva não foi sensível às críticas sobre a possível retroactividade do IRS, e promulgou o diploma. O imposto aplica-se mesmo desde Janeiro. Quem quiser disputar a legalidade da interpretação das Finanças, terá de recorrer aos tribunais depois de pagar ou de prestar uma garantia.
O imposto sempre se aplica às operações desde Janeiro?
Sim. Apesar de o diploma sobre a tributação das mais-valias apenas dizer que ela entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, o Governo
já deixou claro que essa será a interpretação que o Fisco vai aplicar. Ou seja, todas as vendas feitas desde Janeiro de 2010 contam.
E se não pagar?
Se o Fisco detectar a omissão, faz-lhe uma liquidação adicional. Isto é, exige o pagamento do IRS, com juros e coimas.
Posso contestar a retroactividade do imposto?
Pode sempre recorrer para os tribunais. Mas para isso tem de prestar uma garantia bancária (ou outra) enquanto o processo corre.
É provável que a medida seja considerada ilegal?
Há opiniões jurídicas para os dois lados, não há uma resposta única.
Como se calcula o imposto?
A taxa de 20% aplica-se sempre ao saldo entre as menos e mais-valias apuradas no final do ano. Isto é, soma e subtrai todas as mais e menos-valias realizadas ao longo de 2010. E aplica 20% ao valor final.
Existe alguma isenção?
Sim. Os primeiros 500 euros de mais-valia não contam. Portanto, se a sua mais-valia líquida (isto é, já subtraída das menos-valias que possa ter tido) for igual ou inferior a 500 euros, não paga nada. Se o saldo for de 2.000 euros, a taxa só incidirá sobre 1.500 euros. Neste caso a taxa efectiva de imposto será não de 20%, mas de 15%.
E se tiver as acções há mais de 12 meses?
Paga na mesma. A isenção para as acções detidas há mais de 12 meses acaba. Tudo passa a pagar 20%. Excepto se os títulos tiverem sido comprados antes de 1989. Nesse caso, continua a não pagar IRS.
A nova taxa de 20% aplica-se só às acções?
Não. São abrangidos todos os valores mobiliários negociados em mercados regulamentados e não regulamentados. Ou seja, a nova tributação aplica-se às acções cotadas, às acções de empresas não cotadas, às mais-valias obtidas com a transacção de títulos de dívida (pública e privada), "warrants", certificados, futuros e outros instrumentos financeiros.
E as quotas de sociedades?
As quotas de sociedades terão o mesmo tratamento - o seu detentor paga 20% sobre as mais-valias arrecadadas com a sua venda -, excepto se estivermos perante investidores em pequenas e micro empresas. Nesse caso, só é sujeita a tributação metade da mais-valia líquida, o que é o mesmo que dizer que só pagam 10%. São consideradas pequenas e micro empresas as que empregam até 50 pessoas e tenham um volume de negócios que não exceda os 10 milhões de euros.
Os fundos de investimento também perdem a isenção?
Não, é outra das excepções. Os fundos de investimento abertos e de subscrição pública continuam isentos nos títulos mantidos por mais de um ano e são tributados a 10% se estiverem em carteira menos de um ano.
Posso criar um fundo para ter a isenção de IRS?
Não. Os fundos de investimento mistos ou de subscrição particular também terão que pagar uma taxa de 20% sobre as mais-valias obti-das com a venda de acções, obri-gações ou outros títulos de dívida. É uma medida que o Governo introduziu no diploma para evitar planeamentos fiscais.
Os não residentes continuam isentos? E AS SGPS?
Os não residentes e as SGPS continuam a beneficiar da isenção.
Há alguma forma de pagar menos imposto?
Pode optar pelo englobamento das mais-valias na declaração de IRS e, nesse caso, será tributado à taxa aplicável ao rendimento global. Mas é preciso ver quanto é que habitualmente paga de IRS para saber se compensa englobar ou ser tributado à parte. Só lhe compensará se a taxa efectiva por englobamento for inferior a 20%.
Se fizer investimentos grandes, pode constituir uma SGPS ou ir para o estrangeiro (ver texto à esquerda).
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=434935
Voltando à questão anterior, em que se pergunta se é possível nesta nova lei deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de um ano.
Pelo que disseram pode-se, mas pelo que está escrito em cima a negrito e a vermelho não.
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Cavaco Silva dá luz verde à tributação das mais-valias
15 Julho 2010
O Presidente da República deu ontem luz verde à introdução de uma taxa de IRS de 20% sobre as mais-valias mobiliárias, confirmou o Negócios junto de fonte oficial da Presidência.
Contrariando as pretensões e a pressão exercida pelo mercado da consultoria fiscal e dos partidos à direita do hemiciclo, Cavaco Silva promulgou o polémico diploma, aceitando a sua legitimidade política, assim como a sua conformidade com os princípios constitucionais.
Assim, o novo regime avança, pondo fim a 20 anos de isenção fiscal.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=434895
nota: esta notícia vem desenvolvida na edição impressa
15 Julho 2010
O Presidente da República deu ontem luz verde à introdução de uma taxa de IRS de 20% sobre as mais-valias mobiliárias, confirmou o Negócios junto de fonte oficial da Presidência.
Contrariando as pretensões e a pressão exercida pelo mercado da consultoria fiscal e dos partidos à direita do hemiciclo, Cavaco Silva promulgou o polémico diploma, aceitando a sua legitimidade política, assim como a sua conformidade com os princípios constitucionais.
Assim, o novo regime avança, pondo fim a 20 anos de isenção fiscal.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=434895
nota: esta notícia vem desenvolvida na edição impressa
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