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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Elias » 13/7/2010 10:06

IRS sobre mais-valias não suscita dúvidas em Belém
8 de Julho de 2010
Diário Digital

O diploma que introduz uma taxa de 20% do IRS sobre todas as mais-valias mobiliárias não suscitou dúvidas de constitucionalidade a Cavaco Silva, segundo o Jornal de Negócios desta quinta-feira.

O Presidente da República deixou passar o prazo legal para enviar o diploma para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, ficando com duas alternativas em aberto: a promulgação ou o veto político.
 
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por Elias » 5/7/2010 20:39

MLVL Escreveu:Quem não faz IRS fica na mesma, certo? Não tem como declarar as mais valias e as finanças não têm como saber. Ou existe alguma regra para quem não faz IRS e compra e vende acções?


Quem tem rendimentos, mesmo que sejam só de acções, deve fazer a declaração de IRS.

Os bancos enviam à DGCI a relação de vendas efectuadas durante o ano, se a DGCI faz alguma coisa com isso eu já não sei.
 
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por MLVL » 5/7/2010 20:34

Olá.

Desculpem a ignorância!!!

Quem não faz IRS fica na mesma, certo? Não tem como declarar as mais valias e as finanças não têm como saber. Ou existe alguma regra para quem não faz IRS e compra e vende acções?

Será que posso dizer que sou uma sortuda?

Obrigada.
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por Elias » 21/6/2010 14:16

Merci Pata
 
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por Pata-Hari » 21/6/2010 13:13

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por Pata-Hari » 21/6/2010 13:10

Eu devia estar bêbada quando escrevi isto, lol.

É "promulgação pelo PR".
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por Elias » 21/6/2010 9:53

Pata-Hari Escreveu:Parece que já está em homololação pelo PR.


Parece? Mas viste isso nalguma notícia?
 
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por Pata-Hari » 20/6/2010 19:35

Parece que já está em promulgação pelo PR.
Editado pela última vez por Pata-Hari em 21/6/2010 13:11, num total de 1 vez.
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por Elias » 19/6/2010 20:35

Em que estado está este assunto?

Desceu a alguma comissão?
 
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por Garfield » 11/6/2010 22:36

Porque raio é que em Portugal há esta inergume tendencia para legislar de forma confusao e cheia de excepções à excepção que só tornam complicada tanto a vida do proprio fisco como dos contribuintes.

É justo dizer-se "é só esquemas" :)

BN
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por PairOfJacks » 11/6/2010 22:32

Acho que bastam 5mil€ de capital para constituir uma empresa. Já estou a ver: PJ (Pair of Jacks) Morgan, ou Goldman PJ, Sociedade Unipessoal, e zás só 10% sobre as mais valias :mrgreen:
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por AlphaDraconisEP » 11/6/2010 21:22

Elias Escreveu:Ainda sobre os 20% de mais-valias.

Surgiram-me novas questões:

1. O parlamento aprovou a nova taxa, agora a lei terá de ser promulgada pelo PR que ainda a poderá enviar para o Tribunal Constitucional (para ver a questão da retroactividade). Ou não?

2. No texto da notícia que coloquei ontem lê-se: "O PCP conseguiu por sua vez introduzir uma excepção para as micro e pequenas empresas, não cotadas em bolsa, que terão de pagar apenas 50% do imposto decidido, ou seja, passam a pagar apenas 10% do saldo resultante das mais valias apuradas no final do ano, acima de 500 euros."
Alguém percebe que empresas são estas a que é feita referência? Qualquer pequena empresa que detenha acções paga menos imposto que um particular? Estou a interpretar bem? É que uma proposta destas vinda do PCP deixa-me bastante confuso...


Fiquei com a mesma dúvida quando li a noticia.
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por pdcarrico » 10/6/2010 20:05

pdcarrico Escreveu:
moppie85 Escreveu:
A-330 Escreveu:Olá,

Alguém sabe se os residentes no estrangeiro passam a pagar imposto sobre as mais valias?

A-330


Pelo que li, ainda não se sabe bem.... mas em principio não (embora tenham de declarar no país onde vivem).

Pelo que está no código fiscal, sim pagam, a menos que sejam rendimentos de aplicações fora do território nacional. Por exemplo para uma obrigação de uma empresa Portuguesa mas com emissão na Holanda, os juros dessa obrigação não são sujeitos a IRS para um não residente mas seriam para um residente.

O que diz o nº2 do artigo 15º do CIRS é justamente isso: "Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português."

Em relação às taxas, o que diz o nº3 do artigo 71 é o seguinte: "São tributados à taxa de 20%: ....d) Quaisquer rendimentos de capitais auferidos por não residentes em Portugal não expressamente tributados a taxa diferente."

Para o efeito de pagamento, o não residente deve nomear um procurador que pague os impostos conforme consta do artº130º.

Naturalmente que se pode simplesmente ignorar o código e arriscar não declarar e não pagar o imposto. Mas o fisco pode, caso o sujeito mantenha conta activa em território nacional, executar a conta até ao valor do pagamento integral que o fisco calcule que seja a dívida fiscal.

Estava a ler uma notícia que creio contraria o raciocínio que tinha em relação a não residentes.

O link é este:
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economi ... id=1551063

E é o próprio ministro que menciona a manutenção da isenção para não residentes, por isso retiro o que escrevi.
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por Elias » 10/6/2010 19:53

Ainda sobre os 20% de mais-valias.

Surgiram-me novas questões:

1. O parlamento aprovou a nova taxa, agora a lei terá de ser promulgada pelo PR que ainda a poderá enviar para o Tribunal Constitucional (para ver a questão da retroactividade). Ou não?

2. No texto da notícia que coloquei ontem lê-se: "O PCP conseguiu por sua vez introduzir uma excepção para as micro e pequenas empresas, não cotadas em bolsa, que terão de pagar apenas 50% do imposto decidido, ou seja, passam a pagar apenas 10% do saldo resultante das mais valias apuradas no final do ano, acima de 500 euros."
Alguém percebe que empresas são estas a que é feita referência? Qualquer pequena empresa que detenha acções paga menos imposto que um particular? Estou a interpretar bem? É que uma proposta destas vinda do PCP deixa-me bastante confuso...
 
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por Garfield » 10/6/2010 19:49

Boas,

As comissões de compra fazem parte do custo de aquisição documentalmente comprovado.

I = (( Vv ) - ( Vc + Cc ) - ( Cv )) * 20%

Vv = Valor da Venda
Cv = Comissoes na Alienação
Vc = Valor da Compra
Cc = Comissões na Aquisição
I = Imposto

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por Elias » 10/6/2010 19:47

Correcto, podes deduzir as comissões de venda.
 
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por logistics » 10/6/2010 19:45

Pessoal

Só uma questão
Em relação á dedução nos valores de comissões de compra/venda, apenas poderia ser dedutivel o valor da venda (alienação), mudou alguma coisa nesse capitulo?
Acho que as comissões na compra não podem ser dedutiveis...

Alguma confirmação se a lei vai ser retroactiva (Desde Jan 2010)?
 
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por AlphaDraconisEP » 10/6/2010 19:23

Elias Escreveu:
AlphaDraconisEP Escreveu:O banco no final do ano emite uma nota onde inclui o custo com as comissões de compra e venda?


No caso do BPI Online (do qual sou cliente), posso referir que essas informação são mencionadas na relação de transacções efectuadas. De qualquer forma convém confirmares com o teu banco.

AlphaDraconisEP Escreveu:Sabes se as instituições retem automaticamente os 20% no final do ano? ou vão começar a fazer por negócio?


Até à data, não há qualquer retenção. Cabe ao contribuinte declarar as mais-valias efectuadas e o fisco efectua os cálculos do imposto.


Tens razão amanhã ligo para eles :)
Obrigado
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por Elias » 10/6/2010 19:12

...
(mensagem repetida)
 
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por Elias » 10/6/2010 19:01

AlphaDraconisEP Escreveu:O banco no final do ano emite uma nota onde inclui o custo com as comissões de compra e venda?


No caso do BPI Online (do qual sou cliente), posso referir que essas informação são mencionadas na relação de transacções efectuadas. De qualquer forma convém confirmares com o teu banco.

AlphaDraconisEP Escreveu:Sabes se as instituições retem automaticamente os 20% no final do ano? ou vão começar a fazer por negócio?


Até à data, não há qualquer retenção. Cabe ao contribuinte declarar as mais-valias efectuadas e o fisco efectua os cálculos do imposto.
Editado pela última vez por Elias em 10/6/2010 19:13, num total de 1 vez.
 
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por AlphaDraconisEP » 10/6/2010 18:54

Elias Escreveu:o b) é dedutível.

O c) e seguintes não têm nada a ver com mais-valias logo não são dedutíveis.


Gracias Elias.

O banco no final do ano emite uma nota onde inclui o custo com as comissões de compra e venda?

Sabes se as instituições retem automaticamente os 20% no final do ano? ou vão começar a fazer por negócio?

BT
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por jcms » 10/6/2010 18:45

Elias Escreveu:o b) é dedutível.

O c) e seguintes não têm nada a ver com mais-valias logo não são dedutíveis.


Elias tens algum documento das finanças em que comprove que se pode meter as comissões das compras no anexo G?
Caso afirmativo será que me podes enviar por mensagem privada, apagando os teu dados pessoais.
Obrigado.
 
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por Elias » 10/6/2010 18:33

o b) é dedutível.

O c) e seguintes não têm nada a ver com mais-valias logo não são dedutíveis.
 
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por AlphaDraconisEP » 10/6/2010 18:30

Onde posso ver o que consideram mais valias?

a) É só a diferença entra a venda de acções e a sua compra?

Gostava de tirar as duvidas se podemos abater;
b) as comissões que pagamos aos correctores/bancos quando de compras e vendas,
c) custos com a guarda das acçoes,
d) custos com as comissões de entrega dos dividendos,
e) custos com manutenção da conta,
f) o imposto de selo que nos cobram,
g) custos com creditos de alavancagem.

Acho que não me esqueci de nada :)

Bons Trades
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por pdcarrico » 10/6/2010 17:46

moppie85 Escreveu:
A-330 Escreveu:Olá,

Alguém sabe se os residentes no estrangeiro passam a pagar imposto sobre as mais valias?

A-330


Pelo que li, ainda não se sabe bem.... mas em principio não (embora tenham de declarar no país onde vivem).

Pelo que está no código fiscal, sim pagam, a menos que sejam rendimentos de aplicações fora do território nacional. Por exemplo para uma obrigação de uma empresa Portuguesa mas com emissão na Holanda, os juros dessa obrigação não são sujeitos a IRS para um não residente mas seriam para um residente.

O que diz o nº2 do artigo 15º do CIRS é justamente isso: "Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português."

Em relação às taxas, o que diz o nº3 do artigo 71 é o seguinte: "São tributados à taxa de 20%: ....d) Quaisquer rendimentos de capitais auferidos por não residentes em Portugal não expressamente tributados a taxa diferente."

Para o efeito de pagamento, o não residente deve nomear um procurador que pague os impostos conforme consta do artº130º.

Naturalmente que se pode simplesmente ignorar o código e arriscar não declarar e não pagar o imposto. Mas o fisco pode, caso o sujeito mantenha conta activa em território nacional, executar a conta até ao valor do pagamento integral que o fisco calcule que seja a dívida fiscal.
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