Duvidas IRS 2009
Estou com uma dúvida de última hora...
O ano passado negociei um ETF, do qual infelizmente, obtive uma menos-valia...
Onde declaro os ETF's, como accções, permitindo-me deduzir a menos-valia ou não declaro os ETF's?
Estive a fazer uma pesquisa e não cheguei a nenhuma conclusão pois vi informação contraditória.

O ano passado negociei um ETF, do qual infelizmente, obtive uma menos-valia...
Onde declaro os ETF's, como accções, permitindo-me deduzir a menos-valia ou não declaro os ETF's?
Estive a fazer uma pesquisa e não cheguei a nenhuma conclusão pois vi informação contraditória.
Como se ganha dinheiro na bolsa?!
-Devo usar STOP's
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-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
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Re: Dúvida anexos G e J
No campo "Despesas e Encargos" só podes incluir as despesas de alienação.
As despesas de aquisição incluis no valor de aquisição.
As despesas de aquisição incluis no valor de aquisição.
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Re: Dúvida anexos G e J
jbraven Escreveu:... 2. Aquisição Ano e mês da primeira aquisição
Valor: valor total das aquisições efectuadas em 2009 (?)
3. Despesas e encargos: o total das despesas com aquisições em 2009 (?)
As minhas dúvidas estão assinaladas com (?)
Desde já o meu obrigado pelos esclarecimentos.
JB
O numero de acções vendidas tem que ser igual ao numero de acções compradas.
Ex: compra 1000 em 06/2008 - venda 1000 em 04/2009
Tens que incluir no total das aquisições e realizações.
Ex: compra 1000 em 07/2009 - venda 500 em 09/2009 - 500 em carteira em 31/12/2009
Só podes incluir 500 nas aquisições em 2009.
Quanto às despesas há muitas dúvidas. Eu declaro tudo, compras e vendas.
Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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Dúvida anexos G e J
A minha dúvida prende-se com o do quadro 8 do anexo GNo meu caso, terei que fazer a declaração global porque o número de alieanções excede o número de linhas disponível. Assim, será possível informarem-me se estou a preencher correctamente:
1. Realização:
Ano e mês da última alienação
Valor: valor total das alienações efectuadas em 2009 (?)
2. Aquisição
Ano e mês da primeira aquisição
Valor: valor total das aquisições efectuadas em 2009 (?)
3. Despesas e encargos: o total das despesas com aquisições em 2009 (?)
As minhas dúvidas estão assinaladas com (?)
Desde já o meu obrigado pelos esclarecimentos.
JB
1. Realização:
Ano e mês da última alienação
Valor: valor total das alienações efectuadas em 2009 (?)
2. Aquisição
Ano e mês da primeira aquisição
Valor: valor total das aquisições efectuadas em 2009 (?)
3. Despesas e encargos: o total das despesas com aquisições em 2009 (?)
As minhas dúvidas estão assinaladas com (?)
Desde já o meu obrigado pelos esclarecimentos.
JB
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Caps Escreveu:Bons dias...
Mais uma duvida... Anexo J
Das minhas compras no estrangeiro resulto que tive menos valias e no nosso Psi resultaram mais valias.
Deveria declarar as compras no estrangeiro no anexo J e as do Psi no G
A duvida está o J não aceita valores negativos.
qual a solução não entregar o anexo J uma vez que é só para as mais valias???
e no G só coloco as compras do PSI ou coloco tudo (compras no estrangeiro) uma vez que são menos valias, a fim de abater as mais valias do psi (por uma questão de justiça )
Obrigado
Atenção as mais ou menos valias para efeitos de IRS, só se obtêm nas vendas e não nas compras.
Deves colocar o saldo entre mais e menos-valias total, no anexo G (-12-meses), conforme é entendimento da m/correctora.
A declaração anual de rendimentos (Modelo 3, IRS), integra um Anexo para efeitos de declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, aí incluídas as mais-valias relativas aos instrumentos financeiros (valores mobiliários e outros - cfr. als. b), e), f) e g) do n.º 1 do art. 10.º do Código do IRS). Contudo, a estrutura do Anexo J, salvo melhor opinião: i) não possibilita a declaração de menos-valias quando estas existam; ii) no caso de declaração de mais-valias, não se afigura que estas sejam consolidadas com o eventual saldo de mais-valias ou menos-valias obtidas em Portugal, objecto de declaração no Anexo G. A ser assim, não é cumprida a determinação legal de que a tributação recaia sobre o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias (nacionais ou estrangeiras) resultantes das operações sobre os instrumentos financeiros. Deste modo, quando se trate de mais-valias (nacionais ou estrangeiras) sujeitas a tributação (v.g. de acções detidas pelo seu titular por menos de 12 meses) apenas a sua declaração global no Anexo G assegura a tributação pelo mencionado saldo.
Um abraço
ml
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Bons dias...
Mais uma duvida... Anexo J
Das minhas compras no estrangeiro resulto que tive menos valias e no nosso Psi resultaram mais valias.
Deveria declarar as compras no estrangeiro no anexo J e as do Psi no G
A duvida está o J não aceita valores negativos.
qual a solução não entregar o anexo J uma vez que é só para as mais valias???
e no G só coloco as compras do PSI ou coloco tudo (compras no estrangeiro) uma vez que são menos valias, a fim de abater as mais valias do psi (por uma questão de justiça )
Obrigado
Mais uma duvida... Anexo J
Das minhas compras no estrangeiro resulto que tive menos valias e no nosso Psi resultaram mais valias.
Deveria declarar as compras no estrangeiro no anexo J e as do Psi no G
A duvida está o J não aceita valores negativos.
qual a solução não entregar o anexo J uma vez que é só para as mais valias???
e no G só coloco as compras do PSI ou coloco tudo (compras no estrangeiro) uma vez que são menos valias, a fim de abater as mais valias do psi (por uma questão de justiça )
Obrigado
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LOAMIL Escreveu:Matx Escreveu:Boa tarde
Decidi por fazer o emglobamento das mais/menos valias, só que entretanto não encontro onde declarar os dividendos recebidos de ações nacionais.
Se alguem puder ajudar eu agradeço.
Obrigado
Cumps
Matx
Se são do Psi20 são incluídos no anexo E - Rendimentos com englobamento obrigatório (ver cod E1)
http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxE.pdf
Se forem de mercados externos são incluídos no anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro.
Um abraço
ml
Loamil
Obrigado pela resposta, eu tinha idéia que era no anexo E o problema e que o campo codigo do rendimento no formulário on-line não traz informação nenhuma, e nem o campo "Ajuda" ajuda alguma coisa. Com o link que envias-te obtive o codigo necessário.
Mais uma obrigado pela ajuda.
cumps
Matx
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Matx Escreveu:Boa tarde
Decidi por fazer o emglobamento das mais/menos valias, só que entretanto não encontro onde declarar os dividendos recebidos de ações nacionais.
Se alguem puder ajudar eu agradeço.
Obrigado
Cumps
Matx
Se são do Psi20 são incluídos no anexo E - Rendimentos com englobamento obrigatório (ver cod E1)
http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxE.pdf
Se forem de mercados externos são incluídos no anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro.
Um abraço
ml
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urukai Escreveu:Olá tenho uma dúvida...
Como faço para este caso:
Comprei 1000 acções em 2009 a X€
Dessas vendi 500 acções a Y€
e, à data actual, ainda tenho 500 acções.
Como faço o preenchimento?
a) Faço o cálculo e incluo como aquisição apenas 500 acções a X€? Para bater certo com apenas as 500 que vendi?
B) ou somo todas as aquisições e todas as realizações? (é que desta forma tenho necessariamente um saldo negativo entre aquisições e realizações)
Obrigado!
Uruk
Se só compraste 1000 e vendeste 500, claro que fazes o valor de compra de 500 (500*preço de compra de cada acção).
Caso contrário era simples eliminar mais-valias: compravas 1000 acções de uma empresa qualquer e vendias 1 e declaravas prejuízo.
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Olá tenho uma dúvida...
Como faço para este caso:
Comprei 1000 acções em 2009 a X€
Dessas vendi 500 acções a Y€
e, à data actual, ainda tenho 500 acções.
Como faço o preenchimento?
a) Faço o cálculo e incluo como aquisição apenas 500 acções a X€? Para bater certo com apenas as 500 que vendi?
B) ou somo todas as aquisições e todas as realizações? (é que desta forma tenho necessariamente um saldo negativo entre aquisições e realizações)
Obrigado!
Uruk
Como faço para este caso:
Comprei 1000 acções em 2009 a X€
Dessas vendi 500 acções a Y€
e, à data actual, ainda tenho 500 acções.
Como faço o preenchimento?
a) Faço o cálculo e incluo como aquisição apenas 500 acções a X€? Para bater certo com apenas as 500 que vendi?
B) ou somo todas as aquisições e todas as realizações? (é que desta forma tenho necessariamente um saldo negativo entre aquisições e realizações)
Obrigado!
Uruk
LOAMIL Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Uma questão.
Os dividendos são declarados no irs ou já são taxados quando saiem da empresa?
obrigado
O IRS dos dividendos é retido pela entidade que te paga, assim como nos depósitos a prazo.
Na eventualidade de te interessar a opção pelo englobamento das mais e menos-valias, é que tens que declarar tudo para apurar a taxa a que serão taxados o total dos rendimentos.
Nesse caso, os impostos já retidos são deduzidos aqueles que terás que pagar, ou então, serás reembolsado se o valor apurado for menor.
Um abraço
ml
Boa tarde
Decidi por fazer o emglobamento das mais/menos valias, só que entretanto não encontro onde declarar os dividendos recebidos de ações nacionais.
Se alguem puder ajudar eu agradeço.
Obrigado
Cumps
Matx
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santinati Escreveu:Obrigado CMS.
Então junta-se aos CFD's certo. E se houver menos-valias esse campo aceita valores negativos?.
Obrigado pela tua disponibilidade.
Bons negócios.
O quadro 901 aceita valores negativos.
Não tens nada que agradecer, quando não sei tambem pergunto.
Bn.
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Mykie Escreveu:da discução anterior sobre este assunto no tópico, por muito simpatize com a opinião do kpt, infelizmente, e sobre tudo para mim, partilho o ponto de vista do garfield, copio para qui a minha duvida de outro tópico pode ser que tenhas mais sorte com a resposta neste:
estou a prencher a declaração de irs este ano com uma quantidade de movimentos razoavel pela primeira vez e começam a surgir as duvidas, começo-me também a aperceber da pouca racionalidade de alguns movimentos por não ter sido equacionada a parte da fiscalide:
imaginem que se tinham adquirido 300 acções em 13-06-2008 a 1,64€ por 492,00€ despesa 4,16€
nova compra de 1738 acções em 10-02-2009 a 0,746€ por 1295,55€ despesa 4,77€
venda conjunta dia 14-08-2009 do total de 2038 acções a 0,893 por 1819,93€ despesa 5,35€
resultado as primeiras 300 acções so foram vendidas mais de 12 meses depois logo não são tributadas, anexo g1, representem uma menos valia de 224,10€,
as restantes 1738 acções representam uma mais valia de 255,48 anexo g que são taxados a 10%, ora vou pagar 25,55€ de irs por uma operação global que gerou 31,38€, basicamente parece que fiz isto ao contrario, isentei as menos valias e tributei as mais valias
a minha duvida é em relação ao calculo das despesas, como divido a despesa da venda de 5,35€ pelas duas situações, proporcionalmente ao numero de acções?
simples...
divide os 5,35€ pelas 2038 e depois multiplica o resultado por 300 e depois por 1738.
venda :
300 @ 0,893€ com 0,79€ de despesas
1738 @ 0,893€ com 4,56€ de despesas
penso que era uma questao de bom senso e tentar fazer as contas

BN
Garfield
da discução anterior sobre este assunto no tópico, por muito simpatize com a opinião do kpt, infelizmente, e sobre tudo para mim, partilho o ponto de vista do garfield, copio para qui a minha duvida de outro tópico pode ser que tenhas mais sorte com a resposta neste:
estou a prencher a declaração de irs este ano com uma quantidade de movimentos razoavel pela primeira vez e começam a surgir as duvidas, começo-me também a aperceber da pouca racionalidade de alguns movimentos por não ter sido equacionada a parte da fiscalide:
imaginem que se tinham adquirido 300 acções em 13-06-2008 a 1,64€ por 492,00€ despesa 4,16€
nova compra de 1738 acções em 10-02-2009 a 0,746€ por 1295,55€ despesa 4,77€
venda conjunta dia 14-08-2009 do total de 2038 acções a 0,893 por 1819,93€ despesa 5,35€
resultado as primeiras 300 acções so foram vendidas mais de 12 meses depois logo não são tributadas, anexo g1, representem uma menos valia de 224,10€,
as restantes 1738 acções representam uma mais valia de 255,48 anexo g que são taxados a 10%, ora vou pagar 25,55€ de irs por uma operação global que gerou 31,38€, basicamente parece que fiz isto ao contrario, isentei as menos valias e tributei as mais valias
a minha duvida é em relação ao calculo das despesas, como divido a despesa da venda de 5,35€ pelas duas situações, proporcionalmente ao numero de acções?
estou a prencher a declaração de irs este ano com uma quantidade de movimentos razoavel pela primeira vez e começam a surgir as duvidas, começo-me também a aperceber da pouca racionalidade de alguns movimentos por não ter sido equacionada a parte da fiscalide:
imaginem que se tinham adquirido 300 acções em 13-06-2008 a 1,64€ por 492,00€ despesa 4,16€
nova compra de 1738 acções em 10-02-2009 a 0,746€ por 1295,55€ despesa 4,77€
venda conjunta dia 14-08-2009 do total de 2038 acções a 0,893 por 1819,93€ despesa 5,35€
resultado as primeiras 300 acções so foram vendidas mais de 12 meses depois logo não são tributadas, anexo g1, representem uma menos valia de 224,10€,
as restantes 1738 acções representam uma mais valia de 255,48 anexo g que são taxados a 10%, ora vou pagar 25,55€ de irs por uma operação global que gerou 31,38€, basicamente parece que fiz isto ao contrario, isentei as menos valias e tributei as mais valias
a minha duvida é em relação ao calculo das despesas, como divido a despesa da venda de 5,35€ pelas duas situações, proporcionalmente ao numero de acções?
Re: CFD´s
Paulo Moreira Escreveu:whitebala Escreveu:Peço antecipadamente desculpa se anteriormente o asunto foi tratado.
Onde declarar (ou não) as valias dos CFD. Exactamente como acções?
O meu banco diz: Já consultamos as finanças mas a resposta não foi conclusiva!
Abraço
O anexo G tem o quadro intitulado:
Instrumentos Financeiros e Derivados, Warrant Autónomos e Certificados - Artigo nº10º, nº1, alíneas e) e g) do CIRS.
No caso particular dos CFD, pode declarar na línha:
Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
A minha dúvida é se o anexo aceita valores negativos, ou seja, quando são menos valias. As menos valias também se declaram? Alguém sabe?
Obrigado
Para questões fiscais um ETF deve ser classificado tal como um CFD, certo?
ou seja: Instrumentos Financeiros e Derivados, Warrant Autónomos e Certificados - Artigo nº10º, nº1, alíneas e) e g) do CIRS.
Alguém me pode confirmar?
I love this game!
Sr_SNiper Escreveu:Uma questão.
Os dividendos são declarados no irs ou já são taxados quando saiem da empresa?
obrigado
O IRS dos dividendos é retido pela entidade que te paga, assim como nos depósitos a prazo.
Na eventualidade de te interessar a opção pelo englobamento das mais e menos-valias, é que tens que declarar tudo para apurar a taxa a que serão taxados o total dos rendimentos.
Nesse caso, os impostos já retidos são deduzidos aqueles que terás que pagar, ou então, serás reembolsado se o valor apurado for menor.
Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
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moppie85 Escreveu:pisão Escreveu:moppie85 Escreveu:pisão Escreveu:Ando aqui ás voltas com a minha declaração de IRS, despesas de compra despesas de venda etc... e fiquei a pensar se algum destes valores não bater certo com os critérios do fisco o que será que acontece?!?
Alguém aqui do forum que já foi fiscalizado me poderá responder o que aconteceu caso algum dos valores apresentados foi alvo de uma correcção?
Quais são as penalizações?
Desde já o meu muito obrigado.
Nao sei :\
Eu recebi um email a dizer que tinha divergencias na minha declaração no Anexo A.
(podemos dizer que a nossa querida CGA é tão incompetente que não transmitiu os pagamentos e descontos em sede de IRS ao fisco).
Qd receber a carta lá vou eu perder um dia nas finanças pela incompetência da CGA. Pena é que ninguém me paga pelo erro dos outros.
Se quiseres qd lá for posso perguntar como funciona.
Ficava-te muito grato, eu e os restantes caldeireiros.
Já recebi a carta e já estive a "divertir-me" nas finanças.
A sra. foi mto prestável e disse-me que a culpa não era minha (como se para mim fosse novidade...). Parece que eu já não era o primeiro chamado devido à incompetência da CGA.
Quanto à pergunta que colocaste, se fores lá antes do fim do prazo (antes de 25 de maio) e fizeres a declaração de substituição depois pela net, não tens qualquer penalização.
Caso contrário, tens de pagar a coima de entrega de declaração fora de prazo.
Uma coima é sempre chato (julgo que são 50€) mas julguei que houvesse outra penalização.
Obrigado!!!

Uma das maiores dificuldades é saber esperar. A impaciência é inimiga do êxito.