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Caldeirão da Bolsa

off-topic - Habitação própria permanente e repartição

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Gioes » 8/5/2010 0:44

Os assuntos relacionados com finanças podem ser tratados em qualquer repartição de qualquer ponto do país. Tenho residencia no continente e comigo mora uma idosa que mantem residencia nos Açores e sempre tratei dos assuntos dela na repartição da minha area de residencia sem qualquer problema pelo que não se justifica ter a repartiçãp do local de trabalho. Em relação á entrega em papel julgo que até pode entregar a declaração no próximo ano, ou em 2010 entregar uma declaração (em falta ou de alteração) de 2008 pagando a respectiva coima. É uma questão de fazer contas e ver se compensa.
 
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Re: off-topic - Habitação própria permanente e repartição

por LTCM » 7/5/2010 16:44

dfviegas Escreveu:
O esquema está que ninguem sabia desta situação e agora como o sistema informático começou a validar esta informação fomos muitos prejudicados com isso.

Da mesma forma que há uns meses atrás quiseram multar os recibos verdes porque não apresentaram uma tal declaração anual que não fazia qq sentido, felizmente o CDS levou essa caso ao parlamento e ficou tudo em aguas de bacalhau.

Eu não questionou a validade da lei, nem o facto de o sistema passar a validar essa informação, questiono sim o porque de só ter recibo o aviso um dia depois de já não poder entregar a declaração em papel corrigindo assim a repartição de finanças.

Acho que pelos dois exemplos que dei uns topicos que faz sentido e não tem nada de ilegal o facto de ter a HPP num sitio e a repartição em outro.
Apesar de compreender que isto é para evitar esquemas de fraude de casas de férias, imi´s etc...

Mas podiam avisar ou permitir a alteração para este ano para ninguem ser prejudicado.



De facto tens razão. :(

Código Civil
CAPÍTULO II - Vigência, interpretação e aplicação das leis

Artigo 6.º - (Ignorância ou má interpretação da lei)

A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Remember the Golden Rule: Those who have the gold make the rules.
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
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Re: off-topic - Habitação própria permanente e repartição

por dfviegas » 7/5/2010 15:30

LTCM Escreveu:
rmachado Escreveu: ...mas tenho ideia que podes ir a qq uma tratar de qq assunto se o sistema estiver a funcionar.



Artigo 85.º

Encargos com imóveis

1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
(Redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591; (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)



Artigo 61.º

Local de entrega das declarações
1 - As declarações e demais documentos podem ser entregues em qualquer serviço de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou, ainda, ser remetidos pelo correio para o serviço de finanças ou direcção de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo.
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

2 - O cumprimento das obrigações declarativas estabelecidas neste Código pode ainda ser efectuado através dos meios disponibilizados no sistema de transmissão electrónica de dados, para o efeito autorizado.
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

(Redacção anterior)





Artigo 142.º *

Competência territorial
(Redacção do DL 198/2001, de 3 de Julho)

1 - Para efeitos deste imposto, os actos tributários, qualquer que seja a sua natureza, consideram-se praticados no serviço de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo ou do seu representante.


Onde é que está o esquema?

Isto já é assim desde 198...
:roll:


O esquema está que ninguem sabia desta situação e agora como o sistema informático começou a validar esta informação fomos muitos prejudicados com isso.
Da mesma forma que há uns meses atrás quiseram multar os recibos verdes porque não apresentaram uma tal declaração anual que não fazia qq sentido, felizmente o CDS levou essa caso ao parlamento e ficou tudo em aguas de bacalhau.

Eu não questionou a validade da lei, nem o facto de o sistema passar a validar essa informação, questiono sim o porque de só ter recibo o aviso um dia depois de já não poder entregar a declaração em papel corrigindo assim a repartição de finanças.

Acho que pelos dois exemplos que dei uns topicos que faz sentido e não tem nada de ilegal o facto de ter a HPP num sitio e a repartição em outro.
Apesar de compreender que isto é para evitar esquemas de fraude de casas de férias, imi´s etc...

Mas podiam avisar ou permitir a alteração para este ano para ninguem ser prejudicado.
 
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Re: off-topic - Habitação própria permanente e repartição

por LTCM » 7/5/2010 14:13

rmachado Escreveu: ...mas tenho ideia que podes ir a qq uma tratar de qq assunto se o sistema estiver a funcionar.



Artigo 85.º

Encargos com imóveis

1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
(Redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591; (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)



Artigo 61.º

Local de entrega das declarações
1 - As declarações e demais documentos podem ser entregues em qualquer serviço de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou, ainda, ser remetidos pelo correio para o serviço de finanças ou direcção de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo.
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

2 - O cumprimento das obrigações declarativas estabelecidas neste Código pode ainda ser efectuado através dos meios disponibilizados no sistema de transmissão electrónica de dados, para o efeito autorizado.
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

(Redacção anterior)





Artigo 142.º *

Competência territorial
(Redacção do DL 198/2001, de 3 de Julho)

1 - Para efeitos deste imposto, os actos tributários, qualquer que seja a sua natureza, consideram-se praticados no serviço de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo ou do seu representante.


Onde é que está o esquema?

Isto já é assim desde 198...
:roll:
Remember the Golden Rule: Those who have the gold make the rules.
***
"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
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Re: off-topic - Habitação própria permanente e repartição

por rmachado » 7/5/2010 13:54

dfviegas Escreveu:
rmachado Escreveu:
A mais perto do local de trabalho é mais eficiente?


Não mais perto do trabalho implica não faltar uma manhã ao trabalho, sou o primeiro na fila e depois é ser atendido e ir logo trabalhar.

Um colega meu, vive com a famila a cento e tal km do local do trabalho e passa a semana em Lisboa na casa dos pais, tem a repartição em lisboa, tambem não pode deduzir.


Ok, percebo essa parte, mas tenho ideia que podes ir a qq uma tratar de qq assunto se o sistema estiver a funcionar.

Mas como tenho pouca interacção com a repartição não tenho a certeza.
 
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Re: off-topic - Habitação própria permanente e repartição

por dfviegas » 7/5/2010 13:42

ambgoncalves Escreveu:
dfviegas Escreveu:
Não sei se é o caso, mas se não conseguiste colocar os custos com o empréstimo da casa no IRS, altera a tua situação e entrega a declaração fora de prazo ou uma de substituição. Mesmo com a multa deverá compensar...

ABG


Só daria se fosse em papel, porque o sistema já não permite a alteração da repartição via net.
Como em papel o prazo já acabou fomos entalados, ainda por cima o aviso veio um dia depois do prazo em papel ter terminado, eu não acredito em bruxas mas que há há.
 
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Re: off-topic - Habitação própria permanente e repartição

por dfviegas » 7/5/2010 13:39

rmachado Escreveu:
A mais perto do local de trabalho é mais eficiente?


Não mais perto do trabalho implica não faltar uma manhã ao trabalho, sou o primeiro na fila e depois é ser atendido e ir logo trabalhar.

Um colega meu, vive com a famila a cento e tal km do local do trabalho e passa a semana em Lisboa na casa dos pais, tem a repartição em lisboa, tambem não pode deduzir.
 
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Re: off-topic - Habitação própria permanente e repartição

por ambgoncalves » 7/5/2010 11:37

dfviegas Escreveu:Mais um esquema deste governo, então não é que agora para podermos abater os juros e amortizações da casa temos de ter a nossa habitação própria permanente associada há repartição de finanças.

Quem optou por ter uma repartição próxima do local do trabalho para não perder muito tempo com a ineficiênca das repatições lixou-se.


Essa é que eu não sabia...

Não sei se é o caso, mas se não conseguiste colocar os custos com o empréstimo da casa no IRS, altera a tua situação e entrega a declaração fora de prazo ou uma de substituição. Mesmo com a multa deverá compensar...

ABG
 
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por otangas » 7/5/2010 11:37

Parece-me justo que os benefícios fiscais apenas sejam dados para a habitação própria, sendo que tal deve estar identificada como 1ª residência nas finanças.

O que acontece muitas vezes é que na compra de uma 2ª casa, se muda a residência fiscal para essa morada de forma a se poder beneficiar da isenção de IMT. Agora, não pode é querer-se beneficiar da isenção de IMT numa habitação, e abater os juros de uma outra habitação. Habitação própria só pode ser uma: a que está assim identificada nas finanças!

As pessoas têm que ter cuidado com o cruzamento de informação!
Editado pela última vez por otangas em 7/5/2010 11:38, num total de 1 vez.
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Re: off-topic - Habitação própria permanente e repartição

por Trisquel » 7/5/2010 11:29

dfviegas Escreveu:Mais um esquema deste governo, então não é que agora para podermos abater os juros e amortizações da casa temos de ter a nossa habitação própria permanente associada há repartição de finanças.

Quem optou por ter uma repartição próxima do local do trabalho para não perder muito tempo com a ineficiênca das repatições lixou-se.


Já é assim há muito, neste momento apenas estão a fiscalizar mais e a apertar o cerco.

Mas com o novo documento unico essa situação passa a ser automática, morada logo repartição finanças da área.
Cumpts.
Trisquel

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Re: off-topic - Habitação própria permanente e repartição

por rmachado » 7/5/2010 11:22

dfviegas Escreveu:Mais um esquema deste governo, então não é que agora para podermos abater os juros e amortizações da casa temos de ter a nossa habitação própria permanente associada há repartição de finanças.

Quem optou por ter uma repartição próxima do local do trabalho para não perder muito tempo com a ineficiênca das repatições lixou-se.


Não sabia, mas parece-me lógico e além do mais não percebi esta parte:

dfviegas Escreveu:Quem optou por ter uma repartição próxima do local do trabalho para não perder muito tempo com a ineficiênca das repatições lixou-se.


A mais perto do local de trabalho é mais eficiente?
 
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off-topic - Habitação própria permanente e repartição

por dfviegas » 7/5/2010 11:17

Mais um esquema deste governo, então não é que agora para podermos abater os juros e amortizações da casa temos de ter a nossa habitação própria permanente associada há repartição de finanças.

Quem optou por ter uma repartição próxima do local do trabalho para não perder muito tempo com a ineficiênca das repatições lixou-se.
 
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