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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Elias » 10/6/2010 0:14

Parlamento aprova tributação das mais valias, PS consegue excepção para fundos de investimento
Lusa
9 de Junho de 2010

O Parlamento aprovou hoje o texto final da proposta de lei do Governo com a tributação das mais valias mobiliárias em 20%, com o PS a conseguir evitar a grande maioria das alterações.

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e Bloco de Esquerda, com o PSD e CDS-PP a votarem contra.

O grupo parlamentar socialista conseguiu evitar a grande maioria das alterações ao texto final que foi discutido hoje na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), introduzindo no entanto uma excepção.

As mais valias dos fundos de investimento oriundas de alienações de acções detidas por mais de 12 meses vão ficar isentas da tributação de 20%.

O aditamento à proposta de lei do Governo foi proposta pelo Governo e aprovada hoje na especialidade, com os votos favoráveis do PS e abstenção dos restantes partidos.

"Numa situação de fraca liquidez em Portugal parece-me óbvio que é preciso ter alguma sensatez", justificou Vítor Batista, baseando-se num estudo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que diz que estes fundos têm aplicados em Portugal cerca de 1,3 mil milhões de euros.

A oposição à direita (CDS-PP e PSD) absteve-se na votação, com uma posição já conhecida contra a tributação das mais valias, acusando o Governo de "má consciência" e de estar a corrigir agora erros introduzidos no Orçamento do Estado.

O PCP conseguiu por sua vez introduzir uma excepção para as micro e pequenas empresas, não cotadas em bolsa, que terão de pagar apenas 50% do imposto decidido, ou seja, passam a pagar apenas 10% do saldo resultante das mais valias apuradas no final do ano, acima de 500 euros.

A proposta foi viabilizada pelo PSD e CDS-PP na COF, PS e o Bloco de Esquerda votaram contra.

A Comissão chumbou no entanto a proposta do CDS-PP, que pretendia a introdução de uma norma transitória a salvaguardar que a tributação seria aplicável apenas a partir da entrada da lei.
 
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por MatildeSerrano » 8/6/2010 19:40

mancargon Escreveu:Quanto maior for o Risco, menor deverá ser a tributação! Como tal os rendimentos não são rendimentos, e mais nada, a forma como são obtidos, tem sempre que ter sido em conta pelo administração tributária!


Olá,

Isso é resposta à pergunta que fiz ?
Li o teu texto 4 vezes e desculpa lá mas não entendi rigorosamente nada...
 
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por mancargon » 8/6/2010 19:33

Quanto maior for o Risco, menor deverá ser a tributação! Como tal os rendimentos não são rendimentos, e mais nada, a forma como são obtidos, tem sempre que ter sido em conta pelo administração tributária!
 
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por MatildeSerrano » 8/6/2010 19:15

Já agora, esta lei já está 100% aprovada e já saiu ?
Onde é que se pode consultar a dita cuja.

É que vendi umas acções que detinha a 5 anos com enormissimas mais-valias e convinha saber a 100% dos pormenores.

Sei que até final do ano ainda falta muito...
Editado pela última vez por Visitante em 8/6/2010 19:42, num total de 1 vez.
 
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por moppie85 » 20/5/2010 10:08

Elias Escreveu:Alguém ouviu alguma novidade sobre as mais-valias?

Será que o novo regime vai ser aprovado em conjunto com o pacote de austeridade previsto para o IRS e IRC?


Nao me admiraria.
No entanto é algo que não acho ter particular interesse, visto a dita erm como é q o ministro dizia... "retrospectividade" da lei.
 
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por Elias » 20/5/2010 8:49

Alguém ouviu alguma novidade sobre as mais-valias?

Será que o novo regime vai ser aprovado em conjunto com o pacote de austeridade previsto para o IRS e IRC?
 
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por Elias » 11/5/2010 23:32

Governo: receitas mais-valias podem ficar aquém do estimado
7 de Maio de 2010
Diário Digital / Lusa

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais voltou hoje a rejeitar que a taxação das mais-valias mobiliárias seja retroactiva, não violando assim a constituição, mas admitiu que as receitas podem ficar aquém do apontado pelo Governo.
"Não é retroactiva porque se aplica ao saldo apurado de mais e menos-valias", sublinhou mais uma vez o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, utilizando o argumento da "retrospectividade" da lei, uma vez que não se aplica a um período anterior ao da entrada da lei, mas ao saldo a apurar apenas no final do ano.

O secretário de Estado explicou ainda, em resposta à deputada do CDS-PP Assunção Cristas, que a previsão de receitas de 200 milhões de euros por ano para esta tributação tem um elevado grau de incerteza devido à actual situação dos mercados.

"Temos consciência que no actual estado dos mercados financeiros a projecção que fazemos tem um grau de risco. (...) As mais-valias são aquelas que mais escapam ao controlo do Governo".

Quanto à proposta em si, o governante afirmou que desta forma passa a existir "uma tributação efectiva aplicada à tributação das mais-valias" e um "reforço da comunicação obrigatória" que permitirá "combater eficazmente a fraude e evasão fiscal". "Está chegada a hora de tributarmos as mais-valias mobiliárias".

A oposição à esquerda centrou as suas críticas no facto de a tributação das mais-valias ser aplicada apenas em sede de IRS, deixando de fora grandes grupos e fundos de investimento, enquanto a direita centrou as suas questões no que consideram ser uma mudança de posição em pouco mais de duas semanas, no que diz respeito à aplicação desta medida.

"O que é que mudou em 15 dias, quando o senhor primeiro-ministro anunciou que não havia condições financeiras para tributar as mais-valias?", questionou o deputado do PSD Paulo Batista Santos, a que se seguiu o também deputado social-democrata, e constitucionalista, Bacelar Gouveia, questionando o secretário de Estado se considerava que este diploma (e o do novo escalão de IRS) "respeita ou não respeita a constituição?".

Na oposição à esquerda, as críticas não foram pelo alcance da medida, mas pela falta deste.

José Gusmão, do Bloco de Esquerda, considerou que a não aplicação desta medida (que já constava no Programa de Estabilidade e Crescimento e em mais que um programa de Governo socialista) é "um vício histórico" e disse que esta proposta, apresentada pelo Governo, "não cumpre" com o compromisso do PEC.

Tanto o BE como o PCP (pela voz de Honório Novo), criticaram a falta de extensão desta medida aos grupos empresariais (SGPS) e fundos. "Porque é que o Governo quer deixar que mais de metade das mais-valias bolsistas continue a não pagar nem um cêntimo?", questionou Honório Novo, considerando ainda que deste modo "o Governo está no fundo a fomentar a evasão fiscal em grande escala".
 
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por Elias » 11/5/2010 23:28

Mais-valias
Sou favorável à tributação das mais-valias mobiliárias. Sobretudo por uma questão de equidade e de melhor distribuição da carga tributária pelas diferentes naturezas de rendimentos.

Aspecto que prevalece sobre hipotéticos efeitos sobre o mercado de capitais que, aliás, noutros países, não existiram.

Escrevo antes de se saberem os resultados da discussão parlamentar da proposta do Governo. Do que desta iniciativa foi tornado público, saliento aqui alguns pontos mais discutíveis: partindo agora de que qualquer ganho de capital implica o pagamento de imposto, a proposta do Executivo vai no sentido de haver uma única taxa: 20% seja qual for o período considerado. Ou seja, enquanto as operações mais especulativas passam de uma taxa de 10% para o dobro, as até aqui isentas e superiores a um ano passam de 0% para 20%. Parece-me inadequado e injusto tratando, de modo igual, realidades diferentes. Ou seja discrimina-se contra os investimentos mais estáveis e estratégicos e favorecem-se, em termos relativos, os investimentos bolsistas mais especulativos e instáveis. Pessoalmente sou favorável a um sistema de taxas diferenciadas, mais altas para investimentos mais curtos e mais baixas para operações de longo prazo.

Outro ponto tem a ver com a hoje decisiva questão de competitividade fiscal em particular com os nossos parceiros europeus. Bem sei que a ideia aqui é isentar os primeiros 500 euros de saldo entre mais-valias e menos-valias o que para pequenos montantes reduz a taxa efectiva de imposto(a propósito, o Governo apresentou como "novidade" o que já está inscrito no código do IRS: o valor colectável é o saldo anual entre mais e menos valias...). Julgo ser mais prudente não ultrapassar as taxas praticadas na maioria dos países para continuarmos a ser financeiramente atractivos. Cito como exemplos: o Reino Unido e Espanha com uma taxa de 18%, a França com 16% e a Alemanha com 25% só sobre 60% das mais-valias o que configura uma taxa final de 15%.

Um terceiro aspecto: a aceleração desta medida para ter efeitos já em 2010 compreende-se no contexto de mostrar "trabalho" para convencer as instâncias internacionais e os mercados. Todavia, parece ser claro que terá um efeito mínimo sobre as receitas, atendendo ao estado geral da Bolsa. Neste contexto, a questão da inconstitucionalidade da anunciada retroactividade de efeitos acaba por configurar a compra de uma querela ... sem receitas significativas.

Mas mesmo em ano de cruzeiro, trata-se de uma medida de pouco alcance orçamental porque ao que parece ficam de fora os não residentes e o grosso das operações veiculados por SGPS e outras instituições financeiras. Por outras palavras, trata-se de uma medida - mais uma - que parece recair sobretudo nos particulares e nas pequenas e médias poupanças. Há, por fim, que encontrar modos de adequação desta alteração fiscal com o anúncio de medidas de estímulo de PME para acesso à capitalização bolsista consagradas no OE.
____

António Bagão Félix, Economista
economico.pt
10 de Maio de 2010
 
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por Elias » 11/5/2010 12:28

A comissão de Orçamento e Finanças decidiu ainda esta manhã, também por proposta do PS, criar um grupo de trabalho para discutir os vários diplomas (do Governo, PSD, BE e PCP) já aprovados na generalidade sobre a tributação das mais-valias.

http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=424935
 
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por MatildeSerrano » 7/5/2010 15:43

Aqui está bastante mais legível: http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=424483

Não entendi esta:
O imposto sempre se aplica às operações desde Janeiro?


Sim. Apesar de a proposta de Lei sobre a tributação das mais-valias apenas dizer que ela entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República (ver texto principal), o Governo já deixou claro que essa será a interpretação que o Fisco vai aplicar. Ou seja, todas as vendas feitas desde Janeiro de 2010 contam.


Parece-me um paradoxo.

E depois falam em recorrer a um tribunal e tudo:
Posso contestar a retroactividade do imposto?

Pode sempre recorrer para os tribunais. Mas para isso tem de prestar uma garantia bancária (ou outra) enquanto o processo corre.


:roll:
Que querem dizer com "prestar uma garantia bancária" ?
 
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por Seaman » 7/5/2010 15:39

Como vai funcionar a nova tributação das mais-valias

A proposta de Lei do Governo que agrava para 20% o imposto sobre as mais-valias obtidas com valores mobiliários, abrange a venda de acções, obrigações ou outros títulos de dívida por particulares ou por fundos de investimento mistos ou de subscrição particular. O imposto sempre se aplica às operações desde Janeiro? Sim. Apesar de a proposta de Lei sobre a tributação das mais-valias apenas dizer que ela entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República (ver texto principal), o Governo já deixou claro que essa será a interpretação que o Fisco vai aplicar. Ou seja, todas as vendas feitas desde Janeiro de 2010 contam.E se não pagar? Se o Fisco detectar a omissão, faz-lhe uma liquidação adicional. Isto é, exige o pagamento do IRS, com juros e coimas. Posso contestar a retroactividade do imposto?Pode sempre recorrer para os tribunais. Mas para isso tem de prestar uma garantia bancária (ou outra) enquanto o processo corre. É provável que o TC declare que a medida é ilegal? Há opiniões jurídicas para os dois lados, não é possível saber. Como se calcula o imposto?A taxa de 20% aplica-se sempre ao saldo entre as menos e mais-valias apuradas no final do ano. Isto é, soma e subtrai todas as mais e menos-valias realizadas ao longo do ano. E aplica 20% ao valor final. Existe alguma isenção? Sim. Os primeiros 500 euros de mais-valia não contam. Portanto, se a sua mais-valia líquida (isto é, já substraída das menos-valias que possa ter tido) for igual ou inferior a 500 euros, não paga nada. Se o saldo for de 2.000 euros, a taxa só incidirá sobre 1.500 euros. Neste caso a taxa efectiva de imposto será não de 20%, mas de 15%. E se tiver as acções há mais de 12 meses? Paga na mesma. A isenção para as acções detidas há mais de 12 meses acaba. Tudo passa a pagar 20%. Excepto se os títulos tiverem sido comprados antes de 1989. Nesse caso, continua a não pagar IRS. E se as tiver comprado numa fase de privatização? Os benefícios fiscais para acções adquiridas em operações de privatização já expiraram. A nova taxa de 20% aplica-se só às acções? Não. São abrangidos todos os valores mobiliários negociados em mercados regulamentados e não regulamentados. Ou seja, a nova tributação aplica-se às acções cotadas, às acções de empresas não cotadas, às mais-valias obtidas com a transacção de títulos de dívida (pública e privada), "warrants", certificados, futuros e outros instrumentos financeiros. Abrange também as mais-valias com a venda de quotas de sociedades, títulos em cooperativas, e todas as outras participações sociais. Os não residentes continuam isentos? E as SGPS? Os não residentes e as SGPS continuam a beneficiar da isenção. Há alguma forma de pagar menos imposto? Pode optar pelo englobamento das mais-valias na declaração de IRS será tributado à taxa aplicável ao rendimento global. Mas é preciso ver quanto é que habitualmente paga de IRS para saber se compensa englobar ou ser tributado à parte. Se fizer investimentos grandes, pode optar por constituir uma SGPS ou constituir uma sociedade num país de baixa tributação para as participações. Os fundos de investimento mantêm a isenção em acções detidas há mais de 12 meses?Sim. Os fundos de investimento abertos e de subscrição pública continuam isentos nos títulos mantidos por mais de um ano e são tributados a 10% se estiverem em carteira menos de um ano. Posso juntar-me a mais três investidores, criar um fundo para ter a isenção? Não. Os fundos de investimento mistos ou de subscrição particular também terão que pagar uma taxa de 20% sobre as mais-valias obtidas com a venda de acções, obrigações ou outros títulos de dívida. A lei poderá ter mudanças? O diploma já foi aprovado pela Assembleia da República, em conjunto com as propostas dos partidos da oposição. Vai agora baixar à comissão de orçamento e finanças, onde o diploma ainda poderá sofrer alterações.

2010/05/07 - 15:33
Fonte: Jornal de Negócios
 
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por LOAMIL » 7/5/2010 9:05

Elias Escreveu:E de repente anda tudo muito caladinho com a história da tributação das mais-valias... :twisted:


Estas medidas quando são pensadas têm uma estratégia de comunicação associada.

1º Solta-se a noticia para ser discutida pelos prós e contras.
2º Quando a discussão for alimentada, quase só pelos contestatários, extrema-se a medida com a entrada em vigor imediata da mesma.

Nesta altura, a discussão passa a ser não sobre a medida mas sobre a legalidade da entrada em vigor.

Acho que no final, vão deixar cair o pagamento das mais-valias de 2010 e não me admirava nada que aumentassem o valor de 500 euros de isenção.

Neste caso, todos pensarão que conseguiram forçar o governo a ceder qualquer coisa e, pronto, há que pagar!

Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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por Elias » 6/5/2010 23:56

E de repente anda tudo muito caladinho com a história da tributação das mais-valias... :twisted:
 
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por Elias » 3/5/2010 10:02

kpt Escreveu:Conclui-se portanto que, regra geral, a tributação nas mais-valias de acções ou outros instrumentos financeiros em sede de IRC é feita a 25%.


kpt isso quer dizer que a taxa de tributação para empresas é superior à que se pretende aplicar para contribuintes individuais, ou não?
 
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por kpt » 1/5/2010 19:33

ambgoncalves Escreveu:kpt,

"Artigo 23º do CIRC
Gastos

1 — Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora (...)
"

Ou seja, a actividade principal das empresas não é a compra e venda de acções, pelo que se incorrerem em menos-valias, já é muito bom ser aceite 50% desse valor!

Quanto a todas as condições necessárias para as mais-valias serem tributadas em apenas 50% no caso de reinvestimento, na minha opinião isso é precisamente para apenas estarem abrangidas as mais-valias decorrentes precisamente de investimentos estratégicos (aquisição de participações sociais em entidades estratégicas para o desenvolvimento da sua actividade) e não investimento especulativos.

ABG


ambgoncalves, há muitos gastos que não são indispensáveis e ainda assim são aceites a 100% para a formação do lucro tributável.

O que não concordo é que, a aceitação das perdas em valias com acções em apenas 50% é para a totalidade das participações, sem atender à sua natureza, nomeadamente se são participações estratégicas ou de especulação.

Acho que é uma injustiça para quem arrisca o seu capital em prol da economia. É o desincentivo ao investimento.

Mais, sabes que na Banca, apesar de os ganhos da carteira de negociação (especulação) serem tributados a 25% as perdas são aceites em 100%?

Bom, não faz sentido pois as perdas com as participações estratégicas são aceites em 50% enquanto as de especulação são a 100%.
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por ambgoncalves » 1/5/2010 18:49

kpt,

"Artigo 23º do CIRC
Gastos

1 — Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora (...)
"

Ou seja, a actividade principal das empresas não é a compra e venda de acções, pelo que se incorrerem em menos-valias, já é muito bom ser aceite 50% desse valor!

Quanto a todas as condições necessárias para as mais-valias serem tributadas em apenas 50% no caso de reinvestimento, na minha opinião isso é precisamente para apenas estarem abrangidas as mais-valias decorrentes precisamente de investimentos estratégicos (aquisição de participações sociais em entidades estratégicas para o desenvolvimento da sua actividade) e não investimento especulativos.

ABG
 
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por kpt » 1/5/2010 18:06

Elias Escreveu:Esta última notícia suscita-me uma dúvida: como é feita a tributação das mais-valias bolsistas em sede de IRC? Ou seja, se uma empresa comprar e vender acções, quanto vai pagar de imposto pelas mais-valias?


De forma muito resumida as mais-valias obtidas na esfera de pessoas colectivas (empresas normais), relativamente a todos os instrumentos financeiros que não acções/quotas, são tributados como qualquer outro proveito ou ganho, ou seja, a 25% (taxa normal de IRC). Futuros, opções, swaps, FX, etc são tributados a 25%, sem qualquer excepção.

No caso das acções/quotas (chamemos-lhe "partes de capital", tal como o Código do IRC), são tributadas, regra geral, igualmente a 25%. O que é tributado é o saldo positivo entre as mais e menos valias, tal como em IRS.

No entanto, há realmente um benefício para as pessoas coletivas ao nível das mais-valias em partes de capital. Esse benefício passa por tributar em apenas 50% do seu valor as mais-valias cujo valor de realização seja reinvestido.

Contudo, a possibilidade de reduzir as mais-valias tributáveis em 50% do seu valor está condicionada a uma série de condições, nomeadamente, e passo a citar o código:

" a) O valor de realização correspondente à totalidade das partes de capital deve ser reinvestido, total ou parcialmente, na aquisição de participações no capital de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial ou na aquisição, produção ou construção de activos fixos tangíveis, de activos biológicos que não sejam consumíveis ou em propriedades de investimento, afectos à exploração, nas condições referidas na parte final do n.º 1;(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)

b) As participações de capital alienadas devem ter sido detidas por período não inferior a um ano e corresponder a, pelo menos, 10 % do capital social da sociedade participada ou ter um valor de aquisição não inferior a (euro) 20 000 000, devendo as partes de capital adquiridas ser detidas por igual período;(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)

c) As transmissões onerosas e aquisições de partes de capital não podem ser efectuadas com entidades:

1) Residentes de país, território ou região cujo regime de tributação se mostre claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças; ou

2) Com as quais existam relações especiais, excepto quando se destinem à realização de capital social, caso em que o reinvestimento se considera totalmente concretizado quando o valor das participações de capital assim realizadas não seja inferior ao valor de mercado daquelas transmissões.
"

Como se vê os requisitos são bastante restritos, nomeadamente o facto de ser aplicável apenas às participações superiores a 10% (o que em bolsa é muito complicado para a maioria) ou cujo valor de aquisição tenha sido de 20 milhões de euros (também poucas empresas se darão ao luxo de tal).

Normalmente isto acaba por ser mais aplicável na venda de filiais ou empresas associadas, pelo que relativamente a situações especulativas este benefício tem muitissimo pouca aplicação.

Conclui-se portanto que, regra geral, a tributação nas mais-valias de acções ou outros instrumentos financeiros em sede de IRC é feita a 25%.

Mas pasmem-se, caso uma empresa obtenha um saldo negativo entre mais e menos valias, esse saldo só poderá ser considerado como custo em 50% do seu valor.
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por Elias » 30/4/2010 21:10

Esta última notícia suscita-me uma dúvida: como é feita a tributação das mais-valias bolsistas em sede de IRC? Ou seja, se uma empresa comprar e vender acções, quanto vai pagar de imposto pelas mais-valias?
 
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por Elias » 30/4/2010 21:03

"Alterar o regime de tributação das mais-valias em sede de IRC podia ser demasiado brusco"
Jornal de Negócios Online
negocios@negocios.pt

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explica, em entrevista à Antena1, que o Governo nem ponderou alterar o regime de tributação das mais-valias em sede de IRC porque isso “podia ser demasiado brusco”, além de que a “nível europeu não há quase ninguém que o faça”.

Numa entrevista à Antena1, que vai para o ar amanhã ao meio-dia, Sérgio Vasques, diz não julgar “ser de alterar o regime de tributação das mais-valias em sede de IRC. É verdade que boa parte dos operadores de bolsa são pessoas colectivas e investidores institucionais, mas não julgamos que alterar radicalmente o quadro de tributação das mais-valias nesse domínio podia ser uma alteração demasiado brusca para o mercado”. Além de que “ao nível europeu quase não há ninguém que o faça”.

O responsável não se comprometeu com a entrada em vigor das medidas que nas últimas duas semanas o Governo anunciou, mas adiantou que “essas medidas terão que estar em prática a tempo de em 2011 conseguirmos também ter alguma receita adicional”.

“Estamos a equacionar em que medida é necessário antecipar ou não certas medidas que integram o PEC, mas seguramente que ao longo dos próximos tempos essa calendarização será tornada pública por força das exigências que os mercados fazem sobre o Estado português no sentido de dar sinais claros daquilo que é necessário fazer”, acrescentou.

Em relação à necessidade de subida de impostos, o responsável disse que “no primeiro trimestre tivemos um crescimento da receita fiscal de 0,8% comparado com o trimestre homólogo” e esta “é uma tendência que manterá alguma continuidade em Abril e neste cenário não entrevemos que seja necessário, por força de uma execução fiscal deficitária, introduzir aumento de impostos”.
 
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por moppie85 » 30/4/2010 9:47

A-330 Escreveu:Olá,

Alguém sabe se os residentes no estrangeiro passam a pagar imposto sobre as mais valias?

A-330


Pelo que li, ainda não se sabe bem.... mas em principio não (embora tenham de declarar no país onde vivem).
 
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por A330-300 » 30/4/2010 8:22

Olá,

Alguém sabe se os residentes no estrangeiro passam a pagar imposto sobre as mais valias?

A-330
 
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por Pedro447 » 29/4/2010 15:06

500 euros é o total de todos os negócios num ano.
 
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por otangas » 29/4/2010 15:06

alvesricardo Escreveu:bom dia!

peço desculpa em arrastar de novo este tópico para cima.
tenho uma dúvida e penso que me saberão responder.

Pelo que entendi lucros na bolsa superiores a 500 euros sao tributados a 20% correcto? independentemente se tem mais ou menos de um ano..

mas esses 500 euros sao por negocio? ação? ou o algomerado?

porque posso por exemplo dividir um lucro de 800 euros em 2 de 400 vendendo em duas vezes.

e, sendo até 500 euros, estamos isentos mesmo que seja vendido antes de completar um ano?

Cumprimentos


Fica igual à situação actual. O imposto é aplicado sobre a soma das mais-valias obtidas num dado ano, subtraído das menos-valias obtidas nesse ano. Ou seja, o que conta é o "resultado anual" dos trades fechados. O imposto de 20% é aplicado a quem tiver globalmente mais-valias superiores a 500 €.
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por alvesricardo » 29/4/2010 14:50

será que alguem me pode responder?

obrigado desde já pela atenção
 
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por alvesricardo » 29/4/2010 9:02

bom dia!

peço desculpa em arrastar de novo este tópico para cima.
tenho uma dúvida e penso que me saberão responder.

Pelo que entendi lucros na bolsa superiores a 500 euros sao tributados a 20% correcto? independentemente se tem mais ou menos de um ano..

mas esses 500 euros sao por negocio? ação? ou o algomerado?

porque posso por exemplo dividir um lucro de 800 euros em 2 de 400 vendendo em duas vezes.

e, sendo até 500 euros, estamos isentos mesmo que seja vendido antes de completar um ano?

Cumprimentos
 
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