Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%
Vanek Escreveu:consegue-se shortar bcp sem ser em futuros?
"tributar" mais valias soa a muito irónico.
Não soa a irónico: soa a estupidez!
O Ministro das Finanças ainda tentou meter algum senso nisso, mas a troupe socialista mandou-o bugiar.
Neste momento, os investidores portugueses que investiram nas OPAs (EDPs, etc.) estão a fugir massivamente. Os estrangeiros também, mas esses não pagam mais valias.
Enfim, tudo ao contrário do que devia ser.
Ecotretas
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DOW Escreveu:Por este andar lá se vão as receitas que o Governo previa arrecadar com a taxa de 20% sobre mais-valias...
devia era pensar em atribuir subsidios...
Shortar também dá mais valia!
Cumpts.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
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ejadias Escreveu:Oh! Senhor ministro:
Taxar as mais valias de 2010?......
Quais mais valias??!!
Vai ser cá um encaixe!
(desculpem, não resisti...)
Essa lei é so para mandar area para os olhos do Pcp e do Be. Ontem estão as mais valias com estas quedas???
Enfim...
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Alguém se lembra da declaração do nosso ministro, que a lei só entraria em vigor quando os mercados estivessem estabilizados? lol
Parece-se que essa estabilidade é notória para começarmos a aplicar a lei!!
A partir de hoje 100% liquido e à espera!
Já não negoceio no PSI faz tempo, mas quando isto estabilizar vão haver bons pontos de entrada, só resta saber quais os suportes que as vão aguentar
Parece-se que essa estabilidade é notória para começarmos a aplicar a lei!!
A partir de hoje 100% liquido e à espera!
Já não negoceio no PSI faz tempo, mas quando isto estabilizar vão haver bons pontos de entrada, só resta saber quais os suportes que as vão aguentar
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Descredibilidade total
Andaram largos anos a incentivar os particulares a investir a longo prazo. Agora vão meter tudo no mesmo saco.Não é justo que vão tributar acções compradas com base nos incentivos dados quando das privatisações. Quem comprou acções há 4, 5 ou mais anos e as manteve até hoje está a ser duplamente injustiçado. Isto não só é uma usurpação como um desrespeito pelas regras da compra. Quando a compra foi feita as regras eram outras. Com que direito alteram as regras a meio do jogo. Isto acarreta uma descridibilidade total nos orgãos de soberania. Se quisessem fazer a alteração deviam fazê-la apaenas para as compras efectuadas após a promulgação da lei, pois assim todos saberiam as condições no ponto de partida, ( compra ). É uma imoralidade o que vão fazer, uma usurpação. Um roubo.
Penso logo invisto. Será que penso?
Para manter tudo "juntinho"...

Negocios Escreveu:Os investidores que apliquem as suas poupanças através de fundos de investimento geridos em Portugal vão poder escapar ao novo regime de tributação das mais-valias mobiliárias. Na proposta que vai levar ao Parlamento, o Governo deixa de fora estes produtos.
Os investidores em fundos recebem o retorno já líquido de imposto. A tributação é feita directamente ao fundo. O regime é semelhante ao ainda aplicado em sede de IRS. Ou seja, o fundo paga uma taxa de 10% sobre a diferença positiva das mais e menos valias em valores mobiliários. Se os activos forem detidos por mais de 12 meses, fica isento.
O manifesto de inconstitucionalidade...
Negocios Escreveu:A retroactidade da nova lei das mais-valias é inconstitucional. O alerta é dado por um conjunto de 66 fiscalistas que através de um manifesto opõem-se, assim, à intenção do Governo de elevar para 20% o imposto sobre as mais-valias mobiliárias, tributando todos os proveitos obtidos desde 1 de Janeiro.
“Esta tributação, pelo menos na parte em que atinja quem alienou acções, quotas, obrigações ou outros títulos de dívida antes da publicação e entrada em vigor da lei nova, é, ou pode ser, na opinião dos subscritores, inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da não retroactividade da lei fiscal”, lê-se no manifesto, a que o Negócios teve acesso.
O documento, subscrito por um total de 63 fiscalistas, justifica a posição. “Ela afecta quem confiou no regime em vigor para decidir se vendia ou comprava e por que preços o fazia, o que porventura não teria feito, ou feito nas mesmas condições, acaso conhecesse a tributação que, agora, e se assim for, impenderá sobre ganhos passados”.
O novo regime de tributação em sede de IRS das mais-valias mobiliárias foi aprovado na passada quinta-feira, em Conselho de Ministros. Este prevê a aplicação de um imposto de 20% no saldo entre as mais e menos-valias, em operações realizadas desde 1 a de Janeiro.
“A Lei, acaso publicada por exemplo em Maio, Junho ou Julho de 2010, já poderá não violar a Constituição, se se vier a aplicar, apenas, às mais-valias realizadas após a data da sua publicação e entrada em vigor, ainda que, por essa via, possa atingir títulos ou quotas adquiridos anteriormente”, destacam os fiscalistas.
Manifesto por uma tributação não-retroactiva das mais-valias mobiliárias: necessidade de um regime transitório
1. Foi aprovado na passada quinta-feira, em Conselho de Ministros, um novo regime de tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) das mais-valias mobiliárias. Com este regime elevar-se-á para 20% a taxa de imposto na alienação de acções detidas por menos de 12 meses, eliminar-se-ão as exclusões consagradas anteriormente para as mais-valias geradas com a alienação de acções detidas por mais de 12 meses e obrigações e outros títulos de dívida e aumentar-se-á ainda a tributação das quotas e de outros valores mobiliários, anteriormente de 10%. Esta medida tem sido caracterizada na comunicação social como atingindo as mais-valias “bolsistas”, mas ela onera desde a venda de acções não cotadas em bolsa, passando por obrigações da dívida pública ou privada, até às quotas numa qualquer sociedade.
2. Parece existir, hoje, um consenso inédito da maioria dos partidos com assento parlamentar, no sentido de tributar as mais-valias mobiliárias. Independentemente de se aceitarem, ou não, as invocadas razões de justiça contributiva ou a necessidade de receita fiscal, importa atentar no "quando" e no "como" da sua introdução.
3. O regime actual de tributação de mais-valias obtidas na transmissão onerosa de quotas, acções, obrigações e títulos de dívida vigora desde 1989. As mais-valias mobiliárias não eram genericamente tributadas em sede do anterior Código do Imposto de Mais-Valias. Assim, o diploma que aprovou o Código do IRS dispôs que só ficariam sujeitas a este imposto as partes sociais adquiridas depois da sua entrada em vigor, solução que protegia as expectativas de quem havia adquirido partes de capital até 31 de Dezembro de 1988.
4. Foi posteriormente ensaiado, em 2000, pela denominada Lei da Reforma Fiscal, um agravamento da tributação sobre a matéria. Nessa Lei, aprovada pelo PS, PCP e BE, previa-se um englobamento parcial e uma tributação progressiva das mais-valias mobiliárias, mas a nova redacção do Código do IRS era também apenas aplicável às partes sociais e outros valores adquiridos após a sua entrada em vigor.
5. A fazer fé no Comunicado de quinta-feira da Presidência do Conselho de Ministros e na posição pública posteriormente assumida pelo Ministro das Finanças, a Proposta de Lei que terá sido aprovada no Conselho de Ministros não inclui regime transitório. Assim, e por omissão, poderá pretender-se a tributação das mais-valias mobiliárias realizadas desde 1 de Janeiro. Ou seja, aquilo que não foi introduzido em Janeiro, Fevereiro ou Março para o ano de 2010, poderá, agora, aplicar-se para esses mesmos meses. Ora, não é juridicamente irrelevante introduzir tributação anual em IRS no dia 1 de Janeiro ou em Junho ou Julho (meses da provável publicação da lei ora em causa), ou, no limite, no dia 31 de Dezembro.
6. Esta tributação, pelo menos na parte em que atinja quem alienou acções, quotas, obrigações ou outros títulos de dívida antes da publicação e entrada em vigor da lei nova, é, ou pode ser, na opinião dos subscritores, inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da não retroactividade da lei fiscal. Ela afecta quem confiou no regime em vigor para decidir se vendia ou comprava e por que preços o fazia, o que porventura não teria feito, ou feito nas mesmas condições, acaso conhecesse a tributação que, agora, e se assim for, impenderá sobre ganhos passados.
7. A Lei, acaso publicada por exemplo em Maio, Junho ou Julho de 2010, já poderá não violar a Constituição, se se vier a aplicar, apenas, às mais-valias realizadas após a data da sua publicação e entrada em vigor, ainda que, por essa via, possa atingir títulos ou quotas adquiridos anteriormente. Mas, ainda assim, a tutela da confiança aconselharia a seguir os precedentes de 1989 e 2000, os quais salvaguardaram as expectativas de todos quantos já tinham mais-valias potenciais ou latentes em bens previamente adquiridos.
Lisboa, 26 de Abril de 2010
Os subscritores iniciais
A votação já está garantida!
Negocios Escreveu:A esquerda parlamentar tece duras críticas à proposta do Governo. Mas no momento de votar, irá dar o "sim".
A proposta do Governo sobre tributação das mais-valias irá contar com os votos favoráveis do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista, conseguindo desta forma a maioria parlamentar de que necessita para a aprovação. O diploma recebe, contudo, duras críticas dos partidos com assento parlamentar. À esquerda por não ir suficientemente longe, à direita por pecar por excesso.
Novo imposto sobre mais-valias só atinge 40% investidores
Finanças
Novo imposto sobre mais-valias só atinge 40% dos investidores
Marta Reis e Tiago Figueiredo Silva
24/04/10 00:05
60% dos negócios em bolsa são feitos por estrangeiros. A maioria do capital das cotadas também está nas mãos de entidades isentas.
O agravamento da tributação das mais-valias mobiliárias para 20% poderá não ter um impacto muito significativo para o Estado em termos de arrecadação de receita, já que abrangerá menos de metade dos investidores da bolsa nacional.
Isto porque há regimes de excepção fiscais, que deixam de fora sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e investidores estrangeiros.
O Económico analisou dois indicadores que evidenciam o impacto reduzido que a medida poderá vir a ter: o número de ordens de não residentes recebidas pelos intermediários portugueses e a estrutura accionista (participações qualificadas) das empresas do PSI 20. E a conclusão é clara: estrangeiros e SGPS dominam a bolsa e estes não são abrangidos pelas novas regras de tributação.
Os investidores não residentes foram responsáveis, em Fevereiro, por 60,3% do total das ordens recebidas pelos intermediários financeiros, um valor superior ao acumulado nos primeiros dois meses do ano e que foi de 53,4%.
Estes dados, divulgados mensalmente pela CMVM, mostram ainda valores idênticos se foram consideradas apenas as ordens sobre acções; em Fevereiro equivaleram a 63% do total e nos primeiros dois meses 55%. Para evitar a dupla tributação, os investidores não residentes são tributados, quando tal é exigido, no seu país de origem.
http://economico.sapo.pt/noticias/novo- ... 87740.html
Afinal, este é (mais) um aumento de impostos para o povo!!!! Que belo país nós temos a começar por estes políticos de algibeira que não fazem outra coisa a não ser bombardear-nos com incentivos à emigração!!!
cumprs,
Presidente do BPI
"Não é a tributação de mais valias que leva à fuga de capitais da bolsa"
O presidente executivo do BPI não só defende a decisão do Governo de tributar em 20% as mais valias, como lembra que, "na generalidade dos países, existe tributação das mais valias e até mais elevadas". E nega que esta medida possa incentivar a fuga de capitais da bolsa portuguesa.
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Rui Neves
ruineves@negocios.pt
O presidente executivo do BPI não só defende a decisão do Governo de tributar em 20% as mais valias, como lembra que, “na generalidade dos países, existe tributação das mais valias e até mais elevadas”. E nega que esta medida possa incentivar a fuga de capitais da bolsa portuguesa.
“Não é a tributação de mais valias que leva à fuga de capitais da bolsa portuguesa”, garante Fernando Ulrich. “O que pode afastar capitais da bolsa de capitais portuguesa é termos um défice na balança de transacções correntes, a dívida pública e dívida eterna da dimensão que temos e o fraco crescimento económico que temos tido nos últimos anos”, considera o presidente executivo do BPI, que falava esta tarde, no Porto, durante a conferência de imprensa de apresentação de resultados do banco no primeiro trimestre.
Desvalorizando a questão da constitucionalidade da aplicação da tributação a partir de Janeiro, rematou. “Estou de acordo com o que o ministro das Finanças decidiu. Não é a altura para perder tempo com pormenores.”
Quem obteve menos-valias em 2008, o que deve ter acontecido com muita gente, e optou por englobar os rendimentos ficando com saldo para descontar nos dois anos seguintes, talvez seja de ponderar se em 2009 deve optar pelo englobamento ou pagar os 10% ficando com esse saldo para descontar antes em 2010 cuja taxa previsível será de 20% ou seja:
menos valias apuradas em 2008 - 10000 euros a descontar até 2010
mais-valias em 2009 - 10000 X 10% - Pago 1000 euros
mais-valias em 2010 - 10000 X 20% - Pagaria 2000 euros.
Optando pelo englobamento deduz os 10000 euros de 2008 e não paga nada.
Beneficio 1000 euros.
Um abraço
ml
menos valias apuradas em 2008 - 10000 euros a descontar até 2010
mais-valias em 2009 - 10000 X 10% - Pago 1000 euros
mais-valias em 2010 - 10000 X 20% - Pagaria 2000 euros.
Optando pelo englobamento deduz os 10000 euros de 2008 e não paga nada.
Beneficio 1000 euros.
Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
Elmer Letterman"
Se a lei for aprovada conforme tem sido divulgado na comunicação social, abre uma possibilidade que até agora estava vedada, nomeadamente a possibilidade de englobar as menos valias em acções detidas à mais de um ano.
Para as pessoas que tenham mais valias este ano e tenha menos valias potencias em acções na sua posse à mais de um ano, eventualmente pode ser interessante.
Para as pessoas que tenham mais valias este ano e tenha menos valias potencias em acções na sua posse à mais de um ano, eventualmente pode ser interessante.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Sem comentários...
Governo deixou de fora os contribuintes não residentes em Portugal e as SGPS
Grandes grupos económicos vão ficar isentos das mais-valias
23.04.2010 - 07:18 Por João Ramos de Almeida
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O diploma aprovado ontem em Conselho de Ministros agrava a tributação das mais-valias mobiliárias, mas mantém as actuais isenções aos contribuintes não-residentes em Portugal e das cúpulas dos grupos económicos, por onde passa parte significativa desses rendimentos.
O agravamento da taxa pode afectar o mercado bolsista
(Enric Vives-Rubio)
O anúncio foi feito em conferência de imprensa e não se conhece ainda o diploma. Sabe-se que haverá uma taxa liberatória de 20 por cento sobre o saldo de mais e menos-valias geradas já em 2010 e isenta-se os saldos inferiores a 500 euros anuais, para não penalizar os pequenos investidores. Esse limite aplica-se aos primeiros 500 euros de qualquer saldo obtido. A receita esperada é de 240 milhões de euros em 2011, mas desconhece-se se haverá retenção na fonte, o que permitiria a arrecadação em 2010.
Apesar de instado, o Governo não esclareceu por que razão deixou de fora os investidores não residentes ou as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS). Ou seja, manter-se-á o actual regime de quase isenção para os grandes investidores.
Tributar estas mais-valias tem sido tabu desde a reforma fiscal de 1989. O IRS continua a ser pago pelos assalariados e pensionistas. Em 2000, o PS acordou com o PCP englobar as mais-valias no rendimento a tributar, mas a queda do Governo Guterres em 2001 acarretou a contra-reforma fiscal do Governo Durão Barroso. O regime da quase isenção foi então restabelecido. O programa do Governo previu em 2005 a adesão às melhores práticas da OCDE. Mas Sócrates adiou a taxação, sem prazo, prometendo-a até 2013. Depois, face ao descalabro orçamental, integrou-a no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), mas sem data, quando houvesse condições nos mercados. Mas, subitamente, coincidindo com preocupações da Comissão Europeia face ao PEC, o Governo avançou. José Sócrates afirmou no Parlamento: "Não é despido de significado o facto de o Governo iniciar a aplicação do PEC com a tributação das mais-valias mobiliárias."
Inconstitucionalidade?
O actual regime é francamente benéfico para as mais-valias mobiliárias. Assim o assinalou o grupo de trabalho nomeado pelas Finanças para o Estudo da Política Fiscal, que propôs a taxação a 20 por cento, mas de todas as mais-valias mobiliárias.
O regime em vigor prevê a isenção das mais-valias geradas por títulos detidos há mais de um ano e de 10 por cento para as geradas por títulos detidos há menos de um ano. Mas o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), artigo 27.º, prevê - e essa parte não será alterada - uma isenção em IRS e IRC das mais-valias realizadas por não residentes em Portugal, salvo se essas entidades forem detidas em mais de 25 por cento por residentes ou tenham sede em offshores fiscais. Por outro lado, o artigo 32.º do EBF fixa que as mais-valias das SGPS, sociedades de capital de risco e investidores de capital de risco não concorrem para o lucro tributável desde que detidas há mais de um ano.
Qual é a sua importância? Não se sabe. O Ministério das Finanças não divulga estatísticas nem facultou números subjacentes às receitas do PEC. Mas os responsáveis da tributação sobre o rendimento sempre defenderam que essas isenções eram uma lacuna na equidade, pressupondo que a parte de leão passaria por aí.
A manutenção da isenção pode abrir uma "porta" à evasão. Antes do anúncio, os escritórios de advogados e de consultoras transferiram títulos para sociedades não residentes, como se apostassem que o seu regime ficaria intocado.
Em parte, a medida anunciada parece atenuar estes movimentos. A taxa incidirá sobre os saldos geradas ao longo de 2010, ou seja, mesmo antes da nova lei vigorar. E isso é inconstitucional por se estar a tributar retroactivamente? A Lei Geral Tributária consagra que "se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor". Ora, o ministro das Finanças recusa: "Não nos parece que estejamos perante uma situação de retroactividade."
Resta a questão de saber porque optou o Governo por uma medida que poderá provocar litigância judicial. Mas mais uma vez essa litigância apenas poderá ser exercida por quem disponham de bens capazes de obstar a uma liquidação tributária, ou seja, com uma garantia bancária de igual montante. O Ministério das Finanças não respondeu ontem às dúvidas do PÚBLICO.
O diploma terá de ser debatido pelo Parlamento, juntamente com dois projectos de lei apresentados pelo PCP e Bloco de Esquerda que prevêem,precisamente a eliminação das isenções previstas.
Governo deixou de fora os contribuintes não residentes em Portugal e as SGPS
Grandes grupos económicos vão ficar isentos das mais-valias
23.04.2010 - 07:18 Por João Ramos de Almeida
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O diploma aprovado ontem em Conselho de Ministros agrava a tributação das mais-valias mobiliárias, mas mantém as actuais isenções aos contribuintes não-residentes em Portugal e das cúpulas dos grupos económicos, por onde passa parte significativa desses rendimentos.
O agravamento da taxa pode afectar o mercado bolsista
(Enric Vives-Rubio)
O anúncio foi feito em conferência de imprensa e não se conhece ainda o diploma. Sabe-se que haverá uma taxa liberatória de 20 por cento sobre o saldo de mais e menos-valias geradas já em 2010 e isenta-se os saldos inferiores a 500 euros anuais, para não penalizar os pequenos investidores. Esse limite aplica-se aos primeiros 500 euros de qualquer saldo obtido. A receita esperada é de 240 milhões de euros em 2011, mas desconhece-se se haverá retenção na fonte, o que permitiria a arrecadação em 2010.
Apesar de instado, o Governo não esclareceu por que razão deixou de fora os investidores não residentes ou as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS). Ou seja, manter-se-á o actual regime de quase isenção para os grandes investidores.
Tributar estas mais-valias tem sido tabu desde a reforma fiscal de 1989. O IRS continua a ser pago pelos assalariados e pensionistas. Em 2000, o PS acordou com o PCP englobar as mais-valias no rendimento a tributar, mas a queda do Governo Guterres em 2001 acarretou a contra-reforma fiscal do Governo Durão Barroso. O regime da quase isenção foi então restabelecido. O programa do Governo previu em 2005 a adesão às melhores práticas da OCDE. Mas Sócrates adiou a taxação, sem prazo, prometendo-a até 2013. Depois, face ao descalabro orçamental, integrou-a no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), mas sem data, quando houvesse condições nos mercados. Mas, subitamente, coincidindo com preocupações da Comissão Europeia face ao PEC, o Governo avançou. José Sócrates afirmou no Parlamento: "Não é despido de significado o facto de o Governo iniciar a aplicação do PEC com a tributação das mais-valias mobiliárias."
Inconstitucionalidade?
O actual regime é francamente benéfico para as mais-valias mobiliárias. Assim o assinalou o grupo de trabalho nomeado pelas Finanças para o Estudo da Política Fiscal, que propôs a taxação a 20 por cento, mas de todas as mais-valias mobiliárias.
O regime em vigor prevê a isenção das mais-valias geradas por títulos detidos há mais de um ano e de 10 por cento para as geradas por títulos detidos há menos de um ano. Mas o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), artigo 27.º, prevê - e essa parte não será alterada - uma isenção em IRS e IRC das mais-valias realizadas por não residentes em Portugal, salvo se essas entidades forem detidas em mais de 25 por cento por residentes ou tenham sede em offshores fiscais. Por outro lado, o artigo 32.º do EBF fixa que as mais-valias das SGPS, sociedades de capital de risco e investidores de capital de risco não concorrem para o lucro tributável desde que detidas há mais de um ano.
Qual é a sua importância? Não se sabe. O Ministério das Finanças não divulga estatísticas nem facultou números subjacentes às receitas do PEC. Mas os responsáveis da tributação sobre o rendimento sempre defenderam que essas isenções eram uma lacuna na equidade, pressupondo que a parte de leão passaria por aí.
A manutenção da isenção pode abrir uma "porta" à evasão. Antes do anúncio, os escritórios de advogados e de consultoras transferiram títulos para sociedades não residentes, como se apostassem que o seu regime ficaria intocado.
Em parte, a medida anunciada parece atenuar estes movimentos. A taxa incidirá sobre os saldos geradas ao longo de 2010, ou seja, mesmo antes da nova lei vigorar. E isso é inconstitucional por se estar a tributar retroactivamente? A Lei Geral Tributária consagra que "se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor". Ora, o ministro das Finanças recusa: "Não nos parece que estejamos perante uma situação de retroactividade."
Resta a questão de saber porque optou o Governo por uma medida que poderá provocar litigância judicial. Mas mais uma vez essa litigância apenas poderá ser exercida por quem disponham de bens capazes de obstar a uma liquidação tributária, ou seja, com uma garantia bancária de igual montante. O Ministério das Finanças não respondeu ontem às dúvidas do PÚBLICO.
O diploma terá de ser debatido pelo Parlamento, juntamente com dois projectos de lei apresentados pelo PCP e Bloco de Esquerda que prevêem,precisamente a eliminação das isenções previstas.
JLMF Escreveu:Teixeira dos Santos explicou que “alguém que tenha um saldo de 1.000 euros entre mais e menos-valias paga apenas 20% sobre 500 euros” o que na realidade corresponde a uma taxação de “10% sobre as mais-valias”, sublinhou.
"Porque razão as mais valias deveriam ser tributadas de forma diferente dos depósitos", afirmou, quando questionado sobre a proposta do PSD de limitar esta taxa a 15%.
“Chamo a atenção que a taxa de 20% está alinhada com os nossos parceiros europeus”, referiu o responsável na conferência de imprensa.
Quanto aos investidores não residentes “mantemos o regime vigente”, ou seja, estão isentos de tributação.
Uma das razões pode ser a intenção de fazer a diferenciação, atrair o interesse e compensar outros pontos de menos interesse da bolsa portuguesa quando comparada com outros mercados.
Abdicando de uma fatia na receita potencial (dos 5%), parece-me válido este argumento.
Acabei de me auto-promover a Principiante!
Aaahhgrrr,... os meus dedos não estalam!!!
TAMBÉM QUERO SER RICO! Por onde começo? Estou disposto a deixar de trabalhar!
Aaahhgrrr,... os meus dedos não estalam!!!
TAMBÉM QUERO SER RICO! Por onde começo? Estou disposto a deixar de trabalhar!
Isto vai ser um assunto para muito pano e muita manga...
Um individuo no escalão de IRS dos 23,5% se englobasse as mais valias teria uma taxa efectiva de 13,5% ( desde que o total englobado nao o fizesse "saltar" para o escalão seguinte ).
No actual regime esses 13,5% seriam menos interessantes que os 10% ou 0% de taxa liberatória.
Mas agora podem vir a ficar bem mais interessantes do que os 20%.
Hum, e esta hein?
BN
Garfield
Um individuo no escalão de IRS dos 23,5% se englobasse as mais valias teria uma taxa efectiva de 13,5% ( desde que o total englobado nao o fizesse "saltar" para o escalão seguinte ).
No actual regime esses 13,5% seriam menos interessantes que os 10% ou 0% de taxa liberatória.
Mas agora podem vir a ficar bem mais interessantes do que os 20%.
Hum, e esta hein?
BN
Garfield
crg Escreveu:Diogo Leite Campos confirma que a retroactividade da tributação das mais valias é inconstitucional.
http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=421309
Abraços.
Enfim, fico estupefacto como é que pessoas com responsabilidades fazem determinadas afirmações.



Vamos a factos, em 1983 foi aprovada, publicada e considerada constitucional uma lei que impunha impostos retroactivos, não só sobre os ganhos de capital como também sobre os ordenados.
http://dre.pt/pdf1sdip/1983/10/24300/36413642.pdf
Poderá esta lei ter uma leitura diferente pelo tribunal constitucional? Não sei, não sou jurista, mas parece-me leviano por parte de pessoas com responsabilidades na vida politica e economica fazerem afirmações sem terem a certeza do que estão a dizer.
Deixo aqui parte do acordão do tribunal constitucional:
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1, alinea a), 3 e 4 da Lei n. 37/83, de 25 de Outubro, que criou um imposto extraordinario sobre rendimentos.
Sumário:
I - A Constituição não consagra directamente o principio da irretroactividade das leis fiscais.
II - A protecção da confiança dos cidadãos, elemento basico do principio do Estado de direito, não constitui um dever que deva ser garantido de forma absoluta, antes deve ceder face as exigencias de caracter social, com vista a realização de outros interesses genericos que se sobreponham aos da protecção dos direitos e expectativas dos cidadãos.
III - Assim, a retroactividade das leis tributarias não pode, liminarmente, excluir-se, a menos que se esteja perante uma retroactividade intoleravel, que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundadas dos cidadãos contribuintes.
IV - O imposto extraordinario com efeitos retroactivos criado pela Lei n. 37/83, de 21 de Outubro tendo em conta que visou atalhar a uma situação excepcional de defice, ocorrendo numa conjuntura economico-financeira de crise e reclamando medidas urgentes e imediatas para a sua contenção, não atingiu intoleravelmente a confiança dos cidadãos, pelo que não se mostra violado aquele principio.
V - Mesmo que se considere o direito de propriedade um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias para efeitos do artigo 18 da Constituição, as imposições tributarias, porque tem um fundamento autonomo, não podem ser vistas como restrições, mas antes como limites implicitos do referido direito de propriedade, não violando, assim, aquele normativo constitucional a lei que atribui efeitos retroactivos a um novo imposto.
VI - Não pode concluir-se que do principio da legalidade tributaria, tal como se encontra vertido na Lei Fundamental, se possa extrair a proibição da retroactividade, nem por forma implicita, e muito menos por forma explicita.
VII - O artigo 229, alinea f), da Constituição, na parte em que atribui as Regiões Autonomas o direito de dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de as afectar as suas despesas, não pode deixar de ser interpretado no sentido de consentir o lançamento de impostos de caracter extraordinario cujo produto reverta inteiramente para o Estado, quando ocorram circunstancias excepcionais.
VIII - O direito de participação nas receitas provenientes dos impostos, atribuido pelo artigo 255 da Constituição aos municipios, refere-se aos impostos directos, e não tambem aos extraordinarios. Essa participação tem lugar nos termos da lei e a lei n. 37/83 não inclui a participação no produto de quaisquer impostos extraordinarios.
http://www.dgsi.pt/atco1.nsf/904714e450 ... enDocument
Considerando que os juizes também tem partido, pode ser que o actual tribunal constitucional julgue o contrario, mas não sei se este acordão automaticamente valida todas as situações identicas.
Claro que aidna é preciso que os partidos aprovem a lei. Vamos aguardar, de preferencia sem discutir o sexo dos anjos

Nota: Na revisão constitucional de 1997 o artigo em questão foi alterado para a actual redacção, após isso já houve varios acordãos que não deram razão a quem invocou o artigo 103º e pelo menos um que declarou uma lei inconstitucional baseado no artigo 103ª.
Aguardemos serenamente
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Engobamento. Sim / Não
Com a alteração da taxa sobre mais-valias para 20%, a opção sobre o englobamento deverá ser melhor ponderada especialmente no caso de menos-valias que poderão ser deduzidas nos 2 anos seguintes.
Alguém já fez contas para se saber até que montante de rendimentos compensa optar pelo englobamento?
Um abraço
ml
Alguém já fez contas para se saber até que montante de rendimentos compensa optar pelo englobamento?
Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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