Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%
De facto lei falha no minimo em 2 aspectos, numa suposta retroactividade aparentemente inconstitucional e na alteração dos pressupostos, ditas "regras do jogo", com que os investidores contavam.
Muitos "sofreram" pelos altos e baixos com o unico objectivo de perfazerem os 12 meses para ficarem isentos e agora puxam-lhes o tapete e pagam 20% pelo esforço de esperar.
Muitos "sofreram" pelos altos e baixos com o unico objectivo de perfazerem os 12 meses para ficarem isentos e agora puxam-lhes o tapete e pagam 20% pelo esforço de esperar.
Diario Economico Escreveu:O fiscalista Manuel Anselmo Torres considera que desde 1989, altura em que Cavaco Silva era primeiro-ministro, que não "assistíamos a uma alteração tão radical da tributação" das mais-valias.
"A solução anunciada é uma espécie de bomba atómica lançada sobre todo o património acumulado ao longo dos últimos 30 anos sob a forma de acções, e constitui um prémio injustificado atribuído aqueles que alienaram essas acções até ao passado dia 31 de Dezembro", considerou, em declarações ao Económico.
Manuel Anselmo Torres reagia assim ao anúncio, hoje, de Teixeira dos Santos, de que a tributação em 20% das mais-valias mobiliárias abarca todos os negócios feitos em 2010 tendo, por essa razão, efeitos retroactivos.
"A proposta de lei agora anunciada vem colmatar uma importante lacuna na tributação das pessoas singulares, que perdura sem uma boa justificação há mais de 30 anos. Não havia razão atendível para continuar sem tributar mais-valias, ao mesmo tempo que os dividendos das mesmas acções são tributados a 20%", acrescentou o fiscalista.
Especialistas criticam taxa 20% sobre mais valias em bolsa
Especialistas criticam taxa de 20% sobre mais valias em bolsa
A taxa de 20% imposta pelo governo sobre o saldo no final do ano entre as mais valias e as menos valias mobiliárias acima dos 500 euros é contestada pelos especialistas do mercado hoje ouvidos pela Lusa. "A notícia da medida do Governo sobre a tributação das mais valias foi a confirmação do que os nossos clientes já temiam, na versão mais pessimista. Se até aqui havia a expectativa de a tributação ser aplicada só às mais valias futuras, o ponto da retroactividade desde Janeiro gerou alguma indignação", reagiu à agência Lusa Bruno Costa, operador de mercados da Gobulling, a corretora do Banco Carregosa. Já Filipe Garcia, economista da IMF - Informação de Mercados Financeiros, considerou que a medida "dá um sinal errado, de desincentivo ao investimento no longo prazo nas empresas portuguesas, algo que promove riqueza e emprego em Portugal". "Alguns investidores deram prova dessa indignação nos contactos que fizeram para a nossa sala de negociação. Houve quem chegasse mesmo a dizer que iria fechar a carteira de acções. Foi generalizado o sentimento de decepção com esta medida e acredito que muitos equacionem o investimento em acções", reforçou Bruno Costa. Para Filipe Garcia, "há dois sinais muito discutíveis na medida anunciada, para além do já referido, existe a questão da retroactividade, que, sem questionar a legalidade, não é bem recebida pelos investidores, que sentem descontentamento com a mudança das regras a meio do jogo". "Temos clientes que vivem da gestão activa no mercado de acções. Com o tempo que isso lhes consome e com o fim do benefício fiscal, muitos vão preferir investir em fundos. Os fundos já têm uma retenção de imposto de 20% mas, pelo menos, não consomem tempo, nem exigem a atenção diária e permanente aos mercados", sublinhou Bruno Costa. Por seu turno, Carlos Almeida, director de investimentos do Banco Best, disse à Lusa que "a harmonização fiscal do investimento de longo prazo em valores mobiliários face às outras alternativas, como fundos de investimento e depósitos, acaba com a lógica do capitalismo popular que esteve na base da diferenciação atribuída ao investimento em acções". Por isso, o responsável disse aguardar para ver qual o impacto da medida na bolsa portuguesa, admitindo que "pode provocar uma reacção menos positiva". "Claramente esta medida reduz a atractividade do investimento em acções directamente. Claro que investidores maiores ou profissionais vão procurar outros veículos ou outros países para aplicaram os seus investimentos. Um investidor, por exemplo, que crie uma sociedade na Bélgica ou que mude para lá o seu domicilio fiscal está isento de impostos. A Bélgica é um dos países que não tributa as mais-valias bolsistas", assinalou Bruno Costa. O operador foi mais longe e disse que "a palavra de ordem do dia foi decepção com a medida. E a seguir indignação com a retroactividade". O governo confirmou hoje, após o conselho de ministros, a aplicação da taxa de 20% sobre o saldo apurado no final do ano entre as mais-valias e as menos valias mobiliárias, acima dos 500 euros.
2010/04/22 - 19:56
Fonte: Jornal de Negócios
comentário
Caros
Pode, eventualmente, ser inconstitucional essa medida estabelecida em conselho de ministros.
Mas em fiscalização sucessiva da lei, o proseguimento do estatudo que leva a inconstitucionalidade da norma é longo e exige que tudo seja favorável e propício a essa qualificação.
Não vai ser fácil reverter essa norma e existe sempre o Jus impérie do estado que excede os valores intrínsecos do direito que são a certeza e a justiça das normas.
Por mais que proclamemos esses valores.
O Caos não está longe e não existe já legitimidade que aguente estes dislates.
cumps
Pode, eventualmente, ser inconstitucional essa medida estabelecida em conselho de ministros.
Mas em fiscalização sucessiva da lei, o proseguimento do estatudo que leva a inconstitucionalidade da norma é longo e exige que tudo seja favorável e propício a essa qualificação.
Não vai ser fácil reverter essa norma e existe sempre o Jus impérie do estado que excede os valores intrínsecos do direito que são a certeza e a justiça das normas.
Por mais que proclamemos esses valores.
O Caos não está longe e não existe já legitimidade que aguente estes dislates.
cumps
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E a saga continua..
Negocios Escreveu:O deputado do PSD, Miguel Frasquilho, afirmou ao Negócios que a taxa de 20% sobre as mais-valias bolsistas é “excessiva” e considera que a retroactividade desta medida não é constitucional.
Ao Negócios, Frasquilho diz que a taxa de 20% sobre as mais-valias é “uma taxa excessiva”. Recorde-se que o líder do PSD, Pedro Passos Coelho, tem defendido uma tributação de 10%.
“O nosso mercado é periférico e pouco líquido e o Governo está a ajudar a que seja mais periférico”, salientou.
Alegando a inconstitucionalidade da retroactividade, Frasquilho referiu ainda que “nenhum Governo de boa fé actuaria desta forma”, adiantando que “coloca em causa a confiança dos investidores quanto ao próprio Governo do País”.
Confirma?! Mas o homem é juiz?
crg Escreveu:Diogo Leite Campos confirma que a retroactividade da tributação das mais valias é inconstitucional.
http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=421309
Abraços.
Diogo Leite Campos confirma que a retroactividade da tributação das mais valias é inconstitucional.
http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=421309
Abraços.
http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=421309
Abraços.
“A elevação dos pensamentos denuncia a nobreza dos sentimentos.”
Vai começar a guerra juridica...
Negocios Escreveu:Diogo Leite Campos, fiscalista e coautor da Lei Geral Tributária, disse hoje à agência Lusa que a tributação retroactiva das mais valias bolsistas em 20 por cento, aprovada em conselho de ministros, "é inconstitucional".
O fiscalista sustenta que não se pode "aplicar factos tributários à luz da nova lei, que é o que acontecerá com a retroactividade da tributação das mais valias" decidida hoje pelo Governo.
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, disse hoje que as mais valias bolsistas serão tributadas desde o início deste ano, ou seja, antes da lei entrar em vigor.
Em declarações no final do conselho de ministros, Teixeira dos Santos disse que a tributação de 20 por cento sobre as mais valias bolsistas será aplicada ao "saldo das mais e menos valias registado ao longo do ano de 2010".
Diogo Leite Campos, recentemente eleito vice-presidente do PSD na direção de Pedro Passos Coelho, declarou ainda esperar que "o Tribunal Constitucional venha a dizer que esta retroactividade de tributação das mais valias é inconstitucional".
Frisando que a sua opinião não está vinculada ao PSD, o fiscalista disse ainda ser "muito respeitoso das leis que proíbem a retroactividade dos impostos".
Leite Campos argumentou ainda que "as mais valias estão sujeitas a uma taxa liberatória e essa taxa não pode estar influenciada pelo cálculo do IRS no final do ano". Ora, como o "facto tributário impende sobre a taxa", a nova medida não pode ser aplicada a mais-valias anteriores à publicação da lei.
O PSD fez na quarta feira uma proposta de taxar as mais valias em 15 por cento, uma medida que Teixeira dos Santos comentou com uma pergunta: "Porque razão as mais valias deveriam ser tributadas de forma diferente dos depósitos?"
Ulisses Pereira Escreveu:Pevide, uma vez que agora passa a ser tudo tributado, essa especificidade deixa de acontecer.
Um abraço,
Ulisses
Portanto posso abater as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano ?
Onde é que posso confirmar que isto realmente vai ser assim ?
Pergunto isto, porque vou ter que ter 100% de certeza nisto, pois tenho grandes menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano e que tenciono abater nas mais-valias de 2010.
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setas Escreveu:A mais/menos valia é assumida no acto da venda. Logo não importa se comprei em 1990 ou 2010, entrará no disposto do artigo 10º e na portaria que lhe compete para o cálculo da mais valia colectável
Quer dizer se eu tiver uma manos valia em 2005 , posso abate-la em 2020 ????
Hummm ?????
Menos valia apenas é assumida no ano da Venda , logo se vender em 2020 a menos valia é assumida em 2020.
Se tiver tido uma em 2005, então coube ao ano de 2005 e nada tem a ver com 2020. Agora para ter tido menos valia em 2005 teve que te-la assumido em 2005 para haver menos-valia, e tal só acontece quando há lugar à venda do activo
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A mais/menos valia é assumida no acto da venda. Logo não importa se comprei em 1990 ou 2010, entrará no disposto do artigo 10º e na portaria que lhe compete para o cálculo da mais valia colectável
Quer dizer se eu tiver uma manos valia em 2005 , posso abate-la em 2020 ????
Hummm ?????
Quer dizer se eu tiver uma manos valia em 2005 , posso abate-la em 2020 ????
Hummm ?????
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Supermann, desculpe lá insistir no assunto, mas quem não percebe do assunto é você (e ainda por cima diz que está na área de Fiscalidade) e escusa ser mal-criado.
Vou contar-lhe um exemplo prático, e é assim que a coisa foi sempre processada:
- Ganhei 1.000 € com os titulos que detive a menos de 1 ano, e vendi.
- Perdi 1.000 € com os titulos que detive mais de 1 ano, e vendi...
No meu entendimento anterior, e para a generalidade dos contribuintes, eu não deveria pagar imposto nenhum, porque de facto nesse ano não ganhei dinheiro na Bolsa.
Ora o facto é que se tem de pagar imposto sobre os 1.000€ !
Resta saber se isto se mantêm com a nova lei.
O que conta para tributação é o saldo positivo entre as mais e as menos-valias. Caso se tenha saldo negativo no ano, não há qualquer tributação relativamente às mais-valias.
No caso de as menos-valias serem de, por exemplo, 2008, poderá utilizar-se estas para deduzir às eventuais mais-valias de 2009, mas atenção que em 2008 teria que ter dito que pretendias englobar essas menos-valias.
Nunca se pôde deduzir menos-valias de anos anteriores sem proceder ao seu englobamento nos anos anteriores.
Vou contar-lhe um exemplo prático, e é assim que a coisa foi sempre processada:
- Ganhei 1.000 € com os titulos que detive a menos de 1 ano, e vendi.
- Perdi 1.000 € com os titulos que detive mais de 1 ano, e vendi...
No meu entendimento anterior, e para a generalidade dos contribuintes, eu não deveria pagar imposto nenhum, porque de facto nesse ano não ganhei dinheiro na Bolsa.
Ora o facto é que se tem de pagar imposto sobre os 1.000€ !
Resta saber se isto se mantêm com a nova lei.
O que conta para tributação é o saldo positivo entre as mais e as menos-valias. Caso se tenha saldo negativo no ano, não há qualquer tributação relativamente às mais-valias.
No caso de as menos-valias serem de, por exemplo, 2008, poderá utilizar-se estas para deduzir às eventuais mais-valias de 2009, mas atenção que em 2008 teria que ter dito que pretendias englobar essas menos-valias.
Nunca se pôde deduzir menos-valias de anos anteriores sem proceder ao seu englobamento nos anos anteriores.
Editado pela última vez por Visitante em 22/4/2010 16:16, num total de 7 vezes.
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E era assim tão dificil?
Ok, ponto 1 - o governo precisa de dinheiro. Não discutindo a (má) bondade da decisão seria muito dificil apontar a taxação para mais-valias de acções adquiridas no 2ºsemestre de 2010, não frustando as expectativas quanto à segurança juridica que deve prevalecer num estado de direito?
Ponto 2 - Porque não criar uma taxa de IVA para produtos de luxo de 30%, por exemplo?, carros, barcos,etc?, com inicio no 2º. semestre?
Ponto 2 - Porque não criar uma taxa de IVA para produtos de luxo de 30%, por exemplo?, carros, barcos,etc?, com inicio no 2º. semestre?
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caro pevide.
AS mais valias de maiores que 1 ano sempree estiveram sujeitas a imposto segundo o Codigo Fiscal.
Há é isenção que é uma coisa completamente de exclusão ou de nao estar previsto.
Se quiser continuar a ser teimoso está a vontade. É uma área que não domina, quando até é a minha área a fiscalidade.
Sempre se pode descontar as menos-valias, e isso continuará a ser possivel.
A mais/menos valia é assumida no acto da venda. Logo não importa se comprei em 1990 ou 2010, entrará no disposto do artigo 10º e na portaria que lhe compete para o cálculo da mais valia colectável
AS mais valias de maiores que 1 ano sempree estiveram sujeitas a imposto segundo o Codigo Fiscal.
Há é isenção que é uma coisa completamente de exclusão ou de nao estar previsto.
Se quiser continuar a ser teimoso está a vontade. É uma área que não domina, quando até é a minha área a fiscalidade.
Sempre se pode descontar as menos-valias, e isso continuará a ser possivel.
A mais/menos valia é assumida no acto da venda. Logo não importa se comprei em 1990 ou 2010, entrará no disposto do artigo 10º e na portaria que lhe compete para o cálculo da mais valia colectável
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Supermann Escreveu:Pevide Escreveu:Não. Menos-valias provenientes de acções com mais de 1 ano em carteira não podiam ser deduzidos sobre as mais-valias.
Claro que podem.
É o saldo das mais-valias como das menos-valias sejam elas de 2010 ou não.
Senão quer dizer, um gajo tinha comprado acções em 2009 e mais nenhuma operação. tinha mais menos valias que mais vlaias no agregado.
Vendia tudo agora a perder $, e ainda ia pagar imposto.
A stiuação mantem-se como antes. É o saldo das mais valias ou menos valias realizadas, como descrito do código IRS no artigo 10º.
A unica diferença agora é que no artigo 10º nº2 alinea a) vai deixar de existir, que prevê uma ISENçÃO para as mais valias de 12 meses.
O cálculo das mais-valias continua igual.
Não façam confusões onde elas não existem.
Olá,
Mais uma vez repito que estás enganado.
Vou usar um caso prático para ilustrar isso :
- Declarei mais-valias de X, em acções detidas á menos de um ano
- Declarei menos-valias de Y, em acções detidas á mais de um ano
Seria de esperare que o apuramento do imposto seria efectuado pelo resultado liquido das duas parcelas, mas não é assim.
Tributarame pelas mais-valias, e borrifaram-se nas menos-valias.
Para eles são dois processos distintos. Eles não misturam resultados das operações a mais de um ano, com as operações a menos de um ano isto porque as primeiras não pagam imposto, e as outras sim.
A questão agora é se isto se alterou com esta nova "lei". Se agora já podemos realmente deduzir as menos-valias com mais de 1 ano sobre as eventuais mais-valias.
Segundo o que disse o Garfield depreendo que sim. Mas não há nenhum sítio específico para confirmar isto.
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otangas Escreveu:A mim parece-me uma medida justa, ou pelo menos tão justa como qualquer outro imposto sobre os nossos rendimentos. Não fazia sentido nenhum tributar 20% em depósitos e apenas 10% sobre as mais-valias. Rendimentos de capital devem ser todos taxados igualmente.
Para mim a situação ideal e mais justa seria taxar IRS sobre o somotário de todos os rendimentos de uma família: salários, rendas, rendimentos de capitais, pensões, etc. Se num dado ano houvesse menos-valias, reduzia-se o rendimento colecável.
Para mim rendimentos, são rendimentos. Não percebo a razão de não termos um sistema de IRS muito mais simplificado.
Concordaria de fosse possível garantir que todos os rendimentos são efectivamente declarados, situação que no nosso País me parece impossível.
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