Mais uma opinião sobre as mais valias
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Caros
Julgo que a tributação das valias resultantes do investimento feito deveria ter em conta o risco inerente ao tipo de investimento considerado.
Nesse sentido o investimento feito em bolsa não é comparável ao investimento feito em depósitos a prazo cujos réditos sâo taxados a 20%.
Alguma coisa deverá ser valorizada em função do diferente risco que envolve o investimento em bolsa.
Mas além disto, das valias que se aceita que sejam objecto de taxação fiscal, importa, sobretudo que seja adoptado um método simples e eficaz de tributação e que abranja a generalidade do universo de investidores.
Têm de ser adoptadas na lei medidas transitórias de modo a serem evitadas volatilidades sempre injustas e respeitarem-se as normas que anteriormente asseguravam a certeza do direito substantivo que continham.
Nada se pode fazer como um assalto sem que desse modo, se violem os reais valores do direito.
O governo não pode violar esses valores do direito e naturalmente, responderá se o fizer.
cumps
Julgo que a tributação das valias resultantes do investimento feito deveria ter em conta o risco inerente ao tipo de investimento considerado.
Nesse sentido o investimento feito em bolsa não é comparável ao investimento feito em depósitos a prazo cujos réditos sâo taxados a 20%.
Alguma coisa deverá ser valorizada em função do diferente risco que envolve o investimento em bolsa.
Mas além disto, das valias que se aceita que sejam objecto de taxação fiscal, importa, sobretudo que seja adoptado um método simples e eficaz de tributação e que abranja a generalidade do universo de investidores.
Têm de ser adoptadas na lei medidas transitórias de modo a serem evitadas volatilidades sempre injustas e respeitarem-se as normas que anteriormente asseguravam a certeza do direito substantivo que continham.
Nada se pode fazer como um assalto sem que desse modo, se violem os reais valores do direito.
O governo não pode violar esses valores do direito e naturalmente, responderá se o fizer.
cumps
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Caro MoneyGPS,
Eu também já andei de volta a muito por estas questões e cada um dá uma resposta diferente.
Tendo em conta que a lei não explicita isso, e tendo em conta que ninguém sabe dar resposta concreta, é assim que fiz durante os últimos 5 anos e será assim que continuarei a fazer no futuro: passarei sempre a incluir os custos de aquisição no preço de compra.
Cumps.
Eu também já andei de volta a muito por estas questões e cada um dá uma resposta diferente.
Tendo em conta que a lei não explicita isso, e tendo em conta que ninguém sabe dar resposta concreta, é assim que fiz durante os últimos 5 anos e será assim que continuarei a fazer no futuro: passarei sempre a incluir os custos de aquisição no preço de compra.
Cumps.
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Pevide Escreveu:LOAMIL Escreveu:Rosario2008 Escreveu:O Autor fala em detalhe dos movimentos todos no anexo G.... Então eu não posso colocar só o total de mais ou menos valias que já está contabilizado no extrato do meu banco??
Relativamente aos custo a reportar. Estes incidem apenas nos custos com vendas??? e então as compras não são custos???
De facto estou baralhada. Fiz bastantes movimentos de compra e venda durante 2009 e não tenho condições de detalhar um a um já que era uma extensão enorme.
Alguem me pode explicar de forma segura que obrigações tem o contribuinte neste Âmbito?
Aqui vai informação Oficial relativa ao anexo G.
"QUADRO 8 - ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS
Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais (quotas e acções) e outros valores mobiliários, com excepção dos
seguintes, que se encontram excluídos de tributação:
a) Partes sociais e outros valores mobiliários cuja titularidade o alienante tenha adquirido até 31 de Dezembro de
1988;
b) Acções que o alienante tenha detido durante mais de 12 meses (a declarar no anexo G1);
c) Obrigações e outros títulos de dívida.
No seu preenchimento deverá proceder da seguinte forma:
- As operações de alienação podem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse
caso, como datas de aquisição e de realização, respectivamente, a primeira e a última em que as mesmas se
realizaram. A declaração global será obrigatória quando o número de campos deste quadro 8 se mostre
insuficiente para declarar individualmente todas as alienações;
- O valor de realização é determinado de acordo com as regras estabelecidas no art. 44.º do Código do IRS;
- O valor de aquisição é determinado nos termos dos artigos 45.º e 48.º do Código do IRS;
- Na coluna “Despesas e encargos” apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente
praticadas inerentes à alienação."
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Um abraço
ml
Cada ano surge esta mesma questão.
A mais valia é resultado da diferença entre o valor da venda deduzido das despesas com a venda e o custo de aquisiçao que inclui as despesas com a compra..
Sempre foi assim. Sempre o fiz assim e nem as várias repartições das finanças sabem dar resposta ao certo e recebi resposta por email a confirmar.
Caro Pevide,
De facto aquilo que refere é o que teria lógica e eu próprio sempre pensei que assim deveria ser. Infelizmente nem tudo tem lógica a nível fiscal.
Há uns anos, quando era responsável por uma corretora, coloquei formalmente essa questão à administração fiscal e recebi a resposta passado apenas um ano e meio que dizia que não se podem considerar as despesas e encargos com a aquisição no valor de aquisição. Por outras palavras, as despesas com a aquisição não são dedutíveis para o apuramento da mais-valias, apenas as despesas inerentes à alienação.
Isto só vem reforçar a enorme complexidade que é o apuramento das mais-valias e a enorme dificuldade que é declará-las correctamente por um particular.
Com os meus melhores cumprimentos,
Diogo Lopes Pereira
http://www.MoneyGPS.pt
PIKAS Escreveu:como é que aparecem lá os rendimentos, irs e SS. Acha que vai em papel ou são aplicações que tivemos de desenvolver obrigatoriamente para satisfazer requisitos impostos pelas finanças.
Este é mais um e digo-lhe já que a complexidade até nem é muito grande.
Não discuto isso.
Se as finanças as não fizeram, claro que são aplicações informáticas que os bancos fizeram. Isso é liquido.
Não estou por dentro mas também acho que não deverá ser algo assim muitissimo complexo.
O que discuto é o principio.
Eu, quando detenho acções de um banco, logo accionista desse banco, acho que cada minuto que os informáticos do meu banco passam a fazer " coisas " para o estado, pagos pelo banco como é natural, é valor que me está a ser retirado.
Se esses informáticos estiverem a fazer " coisas " para o core-business do banco a probabilidade de mais valia não é maior? Se estiverem a trabalhar para os meus clientes ( que são esses que me pagam ) ou a optimizar processos internos não poderei ter mais lucro?
Relativamente às aplicações que fazem e muitas outras coisas que os bancos fazem para o estado e que não deveriam fazer, será talvez esse um dos motivos porque o estado-regulador algumas vezes é brando ou cego.
Cumprimentos,
Mas conhece alguma empresa, por muito pequena que seja, cujos trabalhadores só "fazem coisas" para o core-business da empresa?? Obviamente que não. Se assim fosse não eram precisos os departamentos de contabilidade, recursos humanos, etc. Só precisava de "vendedores" e de "produtivos". O Estado exige algum "trabalho extra" às empresas, como não podia deixar de ser.
Acha mesmo que o facto dos terem que passar declaram as mais-valias dos seus clientes ao Estado ia ter um impacto significativo nos resultados do banco? Se de facto isso acarretasse um grande custo (o que não acredito), tal custo seria "passado" para o cliente.
É uma enorme falácia e falta de honestidade (por parte dos bancos? ou dos governantes?) dizerem que os bancos não declaram ao Estado as mais-valias obtidas pelos seus clientes porque isso os leva "incorrerem nos elevados custos de desenvolvimento informático". Não gosto que me mintam nem que façam de mim parvo, razão pela qual esta "justificação" me tira do sério!!!
LOAMIL Escreveu:Rosario2008 Escreveu:O Autor fala em detalhe dos movimentos todos no anexo G.... Então eu não posso colocar só o total de mais ou menos valias que já está contabilizado no extrato do meu banco??
Relativamente aos custo a reportar. Estes incidem apenas nos custos com vendas??? e então as compras não são custos???
De facto estou baralhada. Fiz bastantes movimentos de compra e venda durante 2009 e não tenho condições de detalhar um a um já que era uma extensão enorme.
Alguem me pode explicar de forma segura que obrigações tem o contribuinte neste Âmbito?
Aqui vai informação Oficial relativa ao anexo G.
"QUADRO 8 - ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS
Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais (quotas e acções) e outros valores mobiliários, com excepção dos
seguintes, que se encontram excluídos de tributação:
a) Partes sociais e outros valores mobiliários cuja titularidade o alienante tenha adquirido até 31 de Dezembro de
1988;
b) Acções que o alienante tenha detido durante mais de 12 meses (a declarar no anexo G1);
c) Obrigações e outros títulos de dívida.
No seu preenchimento deverá proceder da seguinte forma:
- As operações de alienação podem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse
caso, como datas de aquisição e de realização, respectivamente, a primeira e a última em que as mesmas se
realizaram. A declaração global será obrigatória quando o número de campos deste quadro 8 se mostre
insuficiente para declarar individualmente todas as alienações;
- O valor de realização é determinado de acordo com as regras estabelecidas no art. 44.º do Código do IRS;
- O valor de aquisição é determinado nos termos dos artigos 45.º e 48.º do Código do IRS;
- Na coluna “Despesas e encargos” apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente
praticadas inerentes à alienação."
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Um abraço
ml
Cada ano surge esta mesma questão.
A mais valia é resultado da diferença entre o valor da venda deduzido das despesas com a venda e o custo de aquisiçao que inclui as despesas com a compra..
Sempre foi assim. Sempre o fiz assim e nem as várias repartições das finanças sabem dar resposta ao certo e recebi resposta por email a confirmar.
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como é que aparecem lá os rendimentos, irs e SS. Acha que vai em papel ou são aplicações que tivemos de desenvolver obrigatoriamente para satisfazer requisitos impostos pelas finanças.
Este é mais um e digo-lhe já que a complexidade até nem é muito grande.
Não discuto isso.
Se as finanças as não fizeram, claro que são aplicações informáticas que os bancos fizeram. Isso é liquido.
Não estou por dentro mas também acho que não deverá ser algo assim muitissimo complexo.
O que discuto é o principio.
Eu, quando detenho acções de um banco, logo accionista desse banco, acho que cada minuto que os informáticos do meu banco passam a fazer " coisas " para o estado, pagos pelo banco como é natural, é valor que me está a ser retirado.
Se esses informáticos estiverem a fazer " coisas " para o core-business do banco a probabilidade de mais valia não é maior? Se estiverem a trabalhar para os meus clientes ( que são esses que me pagam ) ou a optimizar processos internos não poderei ter mais lucro?
Relativamente às aplicações que fazem e muitas outras coisas que os bancos fazem para o estado e que não deveriam fazer, será talvez esse um dos motivos porque o estado-regulador algumas vezes é brando ou cego.
Cumprimentos,
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Re: Mais uma opinião sobre as mais valias
Caro Elgenedy,
Concordo consigo que esta taxa desvituaria o conceito de imposto sobre rendimento. De facto, esta taxa sobre as operações de bolsa não seria tanto um imposto sobre o rendimento, mas mais próxima do conceito do IVA que é uma taxa sobre o consumidor final. Quanto mais se consome, mais impostos se pagam. Aqui quanto mais se transacionasse, mais se pagaria.
Se assumirmos que é díficil alguém bater o mercado sistematicamente, então o grau de correlação entre o valor absoluto das mais valias e o valor transacionado será suficientemente grande para justificar a simplificação de aplicar uma taxa ao valor transacionado em vez de às mais valias. É verdade que em alturas em que o mercado desvaloriza, mesmo assim seriam pagos impostos, mas nos anos em que a bolsa subiria pagar-se-iam menos impostos. Para o Estado até seria bom alisar as receitas que assim não seriam pró-cíclicas.
Apesar de concordar que o modelo perfeito seria a tributação por retenção na fonte, dada a sua dificuldade de aplicação, seria preferível uma taxa simples sobre as transacções que permitiria cobrar o montante de impostos desejado pelo estado com o mínimo de complicações e ineficiências para todos.
Com os meus melhores cumprimentos,
Diogo Lopes Pereira
http://www.MoneyGPS.pt
Concordo consigo que esta taxa desvituaria o conceito de imposto sobre rendimento. De facto, esta taxa sobre as operações de bolsa não seria tanto um imposto sobre o rendimento, mas mais próxima do conceito do IVA que é uma taxa sobre o consumidor final. Quanto mais se consome, mais impostos se pagam. Aqui quanto mais se transacionasse, mais se pagaria.
Se assumirmos que é díficil alguém bater o mercado sistematicamente, então o grau de correlação entre o valor absoluto das mais valias e o valor transacionado será suficientemente grande para justificar a simplificação de aplicar uma taxa ao valor transacionado em vez de às mais valias. É verdade que em alturas em que o mercado desvaloriza, mesmo assim seriam pagos impostos, mas nos anos em que a bolsa subiria pagar-se-iam menos impostos. Para o Estado até seria bom alisar as receitas que assim não seriam pró-cíclicas.
Apesar de concordar que o modelo perfeito seria a tributação por retenção na fonte, dada a sua dificuldade de aplicação, seria preferível uma taxa simples sobre as transacções que permitiria cobrar o montante de impostos desejado pelo estado com o mínimo de complicações e ineficiências para todos.
Com os meus melhores cumprimentos,
Diogo Lopes Pereira
http://www.MoneyGPS.pt
PIKAS Escreveu:Então as instituições financeiras podem recusar-se a cumprir com uma obrigação imposta pelo Estado?
E, apesar de nestas coisas dos bancos estar quase sempre com um pé atrás, aqui concordo com eles.
O fisco ou compra uma aplicação informática e entrega-a aos bancos e suporta os custos que a operação venha a ter ou, em alternativa, manda os bancos fazer, instalar e gerir uma aplicação que leve a esse fim e paga a factura que os bancos lhe mandarem.
Particulares ou empresas não têm que suportar despesas e custos do estado. Suportamos, isso sim, via impostos e não de forma individual.É como os TOC's virem a dizer que não aplicam as novas normas contabilisticas porque isso obriga à compra de novas versões de software.
Compreendo o exemplo mas ,óbviamente que se isso se verificar, o custo será passado para o cliente ou há dúvidas?
Cumprimentos,
Não fale do que não sabe, o que muitos de nós informáticos da área da banca/seguros etc... fazemos é desenvolver processos para satisfazer as necessidades das Finanças e do Banco de Portugal.
Como é que acha que passou a aparecer na declaração de IRS os montantes dos empréstimos para a habitação,
como é que aparecem lá os rendimentos, irs e SS. Acha que vai em papel ou são aplicações que tivemos de desenvolver obrigatoriamente para satisfazer requisitos impostos pelas finanças.
Este é mais um e digo-lhe já que a complexidade até nem é muito grande.
Era isto que deveria ter sido implementado, eram só vantagens:
1-Deixava de haver fuga, toda a gente declarava e mai nada
2-Começava já a entrar dinheiro nos cofres do estado que poderia ser investido ao invês de ter de esperar até a próxima declaração, só em 2011 é que vai entrar efectivamente o dinheiro.
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TinyTino Escreveu:kuby Escreveu:Creio que o Sr. está mal informado pois o critério foi alterado para LIFO, para determinação da mais valia e dos 12meses.
Cumps
Kuby
Não, caro Kuby, não é o articulista que está mal informado, como poderá verificar neste link da DGCI.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /IRS47.htm
artº 43º CIRS, nº4, alínea d)
"Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo";
FIFO, portanto...
Cumprimentos cordiais
Tinytino
Obrigado TinyTino
Eu tinha ficado com a ideia que se chegou a discutir este tema em 2008 e que era para alterar o metodo.
Desculpas pela imprecisão.
Cumps
Kuby
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Rosario2008 Escreveu:O Autor fala em detalhe dos movimentos todos no anexo G.... Então eu não posso colocar só o total de mais ou menos valias que já está contabilizado no extrato do meu banco??
Relativamente aos custo a reportar. Estes incidem apenas nos custos com vendas??? e então as compras não são custos???
De facto estou baralhada. Fiz bastantes movimentos de compra e venda durante 2009 e não tenho condições de detalhar um a um já que era uma extensão enorme.
Alguem me pode explicar de forma segura que obrigações tem o contribuinte neste Âmbito?
Aqui vai informação Oficial relativa ao anexo G.
"QUADRO 8 - ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS
Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais (quotas e acções) e outros valores mobiliários, com excepção dos
seguintes, que se encontram excluídos de tributação:
a) Partes sociais e outros valores mobiliários cuja titularidade o alienante tenha adquirido até 31 de Dezembro de
1988;
b) Acções que o alienante tenha detido durante mais de 12 meses (a declarar no anexo G1);
c) Obrigações e outros títulos de dívida.
No seu preenchimento deverá proceder da seguinte forma:
- As operações de alienação podem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse
caso, como datas de aquisição e de realização, respectivamente, a primeira e a última em que as mesmas se
realizaram. A declaração global será obrigatória quando o número de campos deste quadro 8 se mostre
insuficiente para declarar individualmente todas as alienações;
- O valor de realização é determinado de acordo com as regras estabelecidas no art. 44.º do Código do IRS;
- O valor de aquisição é determinado nos termos dos artigos 45.º e 48.º do Código do IRS;
- Na coluna “Despesas e encargos” apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente
praticadas inerentes à alienação."
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
Elmer Letterman"
kuby Escreveu:Creio que o Sr. está mal informado pois o critério foi alterado para LIFO, para determinação da mais valia e dos 12meses.
Cumps
Kuby
Não, caro Kuby, não é o articulista que está mal informado, como poderá verificar neste link da DGCI.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /IRS47.htm
artº 43º CIRS, nº4, alínea d)
"Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo";
FIFO, portanto...
Cumprimentos cordiais
Tinytino
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Então as instituições financeiras podem recusar-se a cumprir com uma obrigação imposta pelo Estado?
Otangas:
Tanto quanto se lê os bancos não se recusam a cumprir. O que eles dizem é isto:
esbarrou na recusa das instituições financeiras de incorrerem nos elevados custos de desenvolvimento informático
E, apesar de nestas coisas dos bancos estar quase sempre com um pé atrás, aqui concordo com eles.
O fisco ou compra uma aplicação informática e entrega-a aos bancos e suporta os custos que a operação venha a ter ou, em alternativa, manda os bancos fazer, instalar e gerir uma aplicação que leve a esse fim e paga a factura que os bancos lhe mandarem.
Particulares ou empresas não têm que suportar despesas e custos do estado. Suportamos, isso sim, via impostos e não de forma individual.
É como os TOC's virem a dizer que não aplicam as novas normas contabilisticas porque isso obriga à compra de novas versões de software.
Compreendo o exemplo mas ,óbviamente que se isso se verificar, o custo será passado para o cliente ou há dúvidas?
Cumprimentos,
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O Autor fala em detalhe dos movimentos todos no anexo G.... Então eu não posso colocar só o total de mais ou menos valias que já está contabilizado no extrato do meu banco??
Relativamente aos custo a reportar. Estes incidem apenas nos custos com vendas??? e então as compras não são custos???
De facto estou baralhada. Fiz bastantes movimentos de compra e venda durante 2009 e não tenho condições de detalhar um a um já que era uma extensão enorme.
Alguem me pode explicar de forma segura que obrigações tem o contribuinte neste Âmbito?
Relativamente aos custo a reportar. Estes incidem apenas nos custos com vendas??? e então as compras não são custos???
De facto estou baralhada. Fiz bastantes movimentos de compra e venda durante 2009 e não tenho condições de detalhar um a um já que era uma extensão enorme.
Alguem me pode explicar de forma segura que obrigações tem o contribuinte neste Âmbito?
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Re: Mais uma opinião sobre as mais valias
Uma das formas para resolver esta dificuldade seria obrigar as instituições financeiras a efectuarem uma retenção na fonte sobre o "o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias de partes sociais, outros valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados, a título de pagamento por conta de IRS", como Estado de 2002.
Esta proposta, por sinal brilhante, esbarrou na recusa das instituições financeiras de incorrerem nos elevados custos de desenvolvimento informático, sem beneficiarem de qualquer contrapartida.
Esta aqui é que não pega minimamente. Então as instituições financeiras podem recusar-se a cumprir com uma obrigação imposta pelo Estado? E pode dizer que só o faz se "ganhar algo com isso"?? É como os TOC's virem a dizer que não aplicam as novas normas contabilisticas porque isso obriga à compra de novas versões de software. Ou recusarem a entregar o IES por obrigar à divulgação de mais informação contabilística do que anteriormente.
O Estado tem legitimidade para impor novas obrigações declarativas aos contribuintes (singulares e empresas), e resta aos demais cumprir com as suas novas obrigações.
Era o que faltava uma alteração deste estilo não avançar porque os bancos dizem que "dá muito trabalho". Aliás, isso nem dará assim tanto trabalho. Se todos os anos os bancos entregam aos clientes listagens com as operações de compra e venda de acções, não será assim tão complicado criar uma aplicação informática que faça os cálculos necessários.
Para mim o lógico até seria o saldo das mais(e menos)-valias aparecer logo pré-preenchido nas declarações de IRS, tal como já acontece com os salários, juros de créditos a habitação e alguns seguros. A complicação virá para quem fizer estas operações em bancos estrageiros, mas aí caberia ao contribuinte fazer essa declaração (podia-se separar em mais-valias obtidas em instituições financeiras portuguesas e estrageiras).
Re: Mais uma opinião sobre as mais valias
Bom dia,
Só não concordo com o seguinte:
Essa taxa, apesar de muito mais simples de aplicar por todos (tanto contribuintes, como estado e instituições financeiras), na minha opinião desvirtua por completo o conceito de imposto sobre o rendimento, uma vez que o mesmo seria aplciado cegamente, mesmo na presença de prejuízo.
Além disso, seria uma medida na qual o retorno do estado não estava depedente do rendimento dos contribuintes, mas sim do montante em questão.
Tendo em conta que todos pagariam, e em todas as situações, acredito que efectivamente aumentasse a receita fiscal. No entanto, se com a actual:
nesta situação, ainda mais se verificaria...
Cumprimentos,
Elgenedy
Só não concordo com o seguinte:
Assim, seria mais recomendável aplicar uma pequena taxa a todas as operações sobre valores mobiliários, permitindo a retenção imediata por parte das instituições financeira, sem necessidade de grande desenvolvimento informático, simplificando a vida do contribuinte e da administração fiscal e, muito provavelmente, alcançando um aumento da receita fiscal superior ao que irá ser obtido com a proposta actual.
Essa taxa, apesar de muito mais simples de aplicar por todos (tanto contribuintes, como estado e instituições financeiras), na minha opinião desvirtua por completo o conceito de imposto sobre o rendimento, uma vez que o mesmo seria aplciado cegamente, mesmo na presença de prejuízo.
Além disso, seria uma medida na qual o retorno do estado não estava depedente do rendimento dos contribuintes, mas sim do montante em questão.
Tendo em conta que todos pagariam, e em todas as situações, acredito que efectivamente aumentasse a receita fiscal. No entanto, se com a actual:
é importante ter em consideração que o aumento da tributação provoca sempre uma ineficiência económica, levando os agentes a alterarem o seu comportamento face ao comportamento anterior, pelo que é extremamente provável que a Bolsa portuguesa se torne ainda menos líquida e mais volátil do que é hoje.
nesta situação, ainda mais se verificaria...
Cumprimentos,
Elgenedy
"When you have eliminated the impossible, whatever remains, however improbable, must be the truth." [Sherlock Holmes]
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Mais uma opinião sobre as mais valias
Desculpem a duplicação mas não sei em que tópico este artigo ficaria melhor "arrumado", já temos tantos...
in DN
Oriente o seu dinheiro
A tributação das mais-valias mobiliárias
por DIOGO LOPES PEREIRA, MoneyGPS02 Abril 2010
O aumento da tributação das mais-valias mobiliárias, previsto no PEC, apesar de defensável, não é uma medida eficiente
S e, por um lado, no ambiente actual de esforço de consolidação orçamental a equiparação da tributação das mais-valias mobiliárias à tributação dos rendimentos de capitais é perfeitamente legítima, por outro, a sua dificuldade de cálculo e o desafio que representa o seu controlo fiscal recomendariam uma abordagem mais simples, como por exemplo uma taxa sobre as transacções em bolsa.
Em primeiro lugar, faz algum sentido que todos os rendimentos de capitais passem a ser tributados a 20%. Quer os juros dos depósitos, ou obrigações, quer os ganhos de capital em valores mobiliários fazem sentido ser tributados à mesma taxa.
Por mais que custe aceitar um aumento da taxa de imposto para o dobro e o fim da isenção para acções detidas há mais de 12 meses, é perfeitamente defensável e lógico nivelar toda a tributação de capitais pelo mesmo valor.
Em segundo lugar, a tributação actual das mais-valias mobiliárias em Portugal está a níveis inferiores aos de outros países, como por exemplo em Espanha, onde é 19% ou 21%, no Reino Unido é 18% e na Finlândia é 29%.
Por outro lado, é importante ter em consideração que o aumento da tributação provoca sempre uma ineficiência económica, levando os agentes a alterarem o seu comportamento face ao comportamento anterior, pelo que é extremamente provável que a Bolsa portuguesa se torne ainda menos líquida e mais volátil do que é hoje.
E é fundamental não esquecer que a Bolsa desempenha um papel extremamente importante no ciclo de financiamento e crescimento das empresas.
Só podemos ter empresas portuguesas minimamente relevantes a nível internacional se tivermos uma Bolsa dinâmica que absorva a entrada regular de novas empresas.
Mas a maior dificuldade na implementação desta tributação está na sua extrema complexidade. Quem já preencheu os anexo G e G1 de mais-valias na sua declaração de IRS sofreu com a complexidade e o tempo que demora a reportar cada uma das operações de compra e de venda de acções.
Como é sabido, a declaração exige identificar quais os lotes de acções compradas que correspondem às acções vendidas, utilizando o sistema FIFO, ou seja, vendem-se as acções que se compraram há mais tempo, o que é extremamente difícil quando ocorrem vendas parciais e compras adicionais. E é necessário ter cuidado para deduzir os encargos na alienação, mas não os de aquisição. Isto tudo exige ser extremamente organizado e competente na utilização de folhas de cálculo, o que não será verdade para um número elevado de contribuintes.
A outra face da moeda é que é igualmente trabalhoso para a administração fiscal apurar o valor exacto da tributação a pagar a título de mais-valias. Desenvolver um algoritmo informático que permita este apuramento é possível, mas certamente muito caro e poderá não ser infalível. Basta existir uma operação de split ou de reverse stock split, em que o número de acções de uma empresa se altera por razões administrativas, ou uma operação de cisão, para perceber que esse algoritmo não é nada fácil de desenvolver.
Uma das formas para resolver esta dificuldade seria obrigar as instituições financeiras a efectuarem uma retenção na fonte sobre o "o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias de partes sociais, outros valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados, a título de pagamento por conta de IRS", como Estado de 2002.
Esta proposta, por sinal brilhante, esbarrou na recusa das instituições financeiras de incorrerem nos elevados custos de desenvolvimento informático, sem beneficiarem de qualquer contrapartida.
De facto, a tributação das mais- -valias choca com alguns dos princípios que os impostos devem seguir, nomeadamente o da simplicidade e o do controlo.
Assim, seria mais recomendável aplicar uma pequena taxa a todas as operações sobre valores mobiliários, permitindo a retenção imediata por parte das instituições financeira, sem necessidade de grande desenvolvimento informático, simplificando a vida do contribuinte e da administração fiscal e, muito provavelmente, alcançando um aumento da receita fiscal superior ao que irá ser obtido com a proposta actual.
in DN
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