Irs - Mais/menos valias - Ajuda
Garfield Escreveu:Boas,
A menos que a declaração de movimentos mobiliarios do banco refira as operações com os fundos eles não sao declarados no anexo G.
Por outro lado os dividendos que os fundos receberam podem ser englobados no anexo por 50% e as retenções realizadas pelo fundo consideradas pagamentos por conta.
BN
Garfield
Olá, Obg pela resposta.
Faço então a pergunta de outra forma, quais as situações em que operações com FIs portugueses vêm referidas na declaração passada pelo banco?
No meu caso concreto, apenas fiz várias subscrições e resgates. Não tenho conhecimento de quaisquer distribuição de dividendos ou outros rendimentos (se existissem, eu seria notificado, certo?).
Boas,
A menos que a declaração de movimentos mobiliarios do banco refira as operações com os fundos eles não sao declarados no anexo G.
Por outro lado os dividendos que os fundos receberam podem ser englobados no anexo por 50% e as retenções realizadas pelo fundo consideradas pagamentos por conta.
BN
Garfield
A menos que a declaração de movimentos mobiliarios do banco refira as operações com os fundos eles não sao declarados no anexo G.
Por outro lado os dividendos que os fundos receberam podem ser englobados no anexo por 50% e as retenções realizadas pelo fundo consideradas pagamentos por conta.
BN
Garfield
Estive a pesquisar intensamente e tenho conhecimentos razoáveis de legislação fiscal, mas não estou a conseguir esclarecer o seguinte:
A) No ano de 2012 adquiri e resgatei unidades de participação de fundos de fundos, geridos por IFs sediadas em Portugal.
B) Tenho um saldo de menos-valias em acções.
1. Gostaria de aproveitar esse saldo de menos valias em acções e, como tal, teria de englobar esse "rendimento"
2. O problema neste tipo de rendimentos é que quando se pretende englobar alguma coisa, tem que se englobar tudo. Nesse sentido, terei também de englobar os rendimentos das unidades de participação.
Questões:
i) o que são rendimentos de unidades de participação? Incluem as mais-valias resultantes do preço de resgate subtraído do preço de aquisição?
ii) Li em imensos sítios que ao englobar rendimentos de UPs, o Banco fica de nos enviar info referente a IRS retido na esfera do fundo (e mais outras coisas?). Assim sendo, como posso eu saber à priori se me compensa ou não englobar, visto que não sei calcular a tributação das UPs por falta de informação? Nota: supostamente terei de informar vinculativamente o banco que desejo englobar até 31 de Janeiros, sendo que eles me enviam a info lá para Abril. Como se calcula esta tributação sobre UPs adquiridas e resgatadas durante 2012?
Alguém que já tenha tido esta experiência ou que entenda do assunto pode-me ajudar?
A) No ano de 2012 adquiri e resgatei unidades de participação de fundos de fundos, geridos por IFs sediadas em Portugal.
B) Tenho um saldo de menos-valias em acções.
1. Gostaria de aproveitar esse saldo de menos valias em acções e, como tal, teria de englobar esse "rendimento"
2. O problema neste tipo de rendimentos é que quando se pretende englobar alguma coisa, tem que se englobar tudo. Nesse sentido, terei também de englobar os rendimentos das unidades de participação.
Questões:
i) o que são rendimentos de unidades de participação? Incluem as mais-valias resultantes do preço de resgate subtraído do preço de aquisição?
ii) Li em imensos sítios que ao englobar rendimentos de UPs, o Banco fica de nos enviar info referente a IRS retido na esfera do fundo (e mais outras coisas?). Assim sendo, como posso eu saber à priori se me compensa ou não englobar, visto que não sei calcular a tributação das UPs por falta de informação? Nota: supostamente terei de informar vinculativamente o banco que desejo englobar até 31 de Janeiros, sendo que eles me enviam a info lá para Abril. Como se calcula esta tributação sobre UPs adquiridas e resgatadas durante 2012?
Alguém que já tenha tido esta experiência ou que entenda do assunto pode-me ajudar?
Re: O mesmo titulo comprado/vendido em instituições diferent
insonia Escreveu:Se me apetecer vender só 1M dos 50M delas que comprei as primeiras que saem são as primeiras que comprei e são essas que eu declaro para efeitos de apuramento de mais valias e mais nada. Qual é a duvida? (á parte os Ms).
Estou a começar a ficar preocupado…
Boa noite a todos, honestamente até estou com algum receio em intrometer-me nesta vossa questão, que já vai longa... Mas depois de tantas opiniões e tentando avaliá-las de forma mais neutra possível, agora também não percebi este teu último raciocínio:
Dizes que se quiseres vender apenas 1M das primeiras serão essas que vão sair primeiro (FIFO), mas imagina que:
Banco a - 10M de acções xy adquiridas a 3€ em abril de 2008
Banco b - 40M de acções xy adquiridas a 1€ em maio de 2009
Decides vender 1M de acções xy a 2€ através do banco b em Outubro de 2009.(porque tens de dar a ordem num dos bancos, correcto? tens que definir quem te vai vender as acções. E não estou aqui a pôr em questão de evitar ou não a tributação das mais-valias)
Neste caso, então confirmas que pela tua convicção não terias que apresentar qualquer mais valia?
Mas o banco b de certeza que te irá enviar um documento em como realizaste uma mais valia, não?
O que eu digo é que nunca deixei de declarar mais valias.
Sempre, em caso de vendas parciais, declarei o valor de compra das mais antigas em quantidade correspondente e em função disto o calculo é feito.
Mesmo que tenha, (por ex. há alguns anos passei carteira do AB7 para a BTP), carteiras com titulos comuns em diferentes correctores o principio é o mesmo, as mais antigas primeiro, coloco o valor de compra, a quantidade correspondente ás que vendo, o valor a que vendo, somo as parcelas de compras e vendas com as despesas aceites e ops a linha está preechida, só uma porque não cabem todas.
Claro que tenho toda a documentação das compras, em que data , a que valor, com que correctora e idem para as vendas e despesas.
Claro que já fui inspecionado, e claro que estava tudo em ordem, certíssimo. Os montantes estavam certos e os documentos estavam com o contabilista, em minha posse tudo digitalizado, se os inspectores quisessem confirmar com as correctoras ou com o sistema, que o fizessem, nem sei se o fizeram, pelo menos o contabilista nunca teve de mostrar os originais.
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Re: O mesmo titulo comprado/vendido em instituições diferent
insonia Escreveu:Neste caso, então confirmas que pela tua convicção não terias que apresentar qualquer mais valia?
Mas o banco b de certeza que te irá enviar um documento em como realizaste uma mais valia, não?
Não por convicção, mas pelo que está escrito no código do IRS, irias declarar uma menos-valia, sim.
Nota:
No teu exemplo, mesmo que se tratasse de uma mais-valia, esta estaria isenta, fruto de serem acções adquiridas há mais de 1 ano (benefício da lei que, como já sabemos, vai mudar).
O facto do banco te enviar uma carta a assinalar uma mais-valia, e de enviar o mesmo às Finanças, não muda nada - se estes desconfiarem de alguma irregularidade e te vierem perguntar, tens de fazer prova que cumpriste a lei e o critério FIFO (mediante apresentação de documentação que prove as primeiras datas de aquisição).
Re: O mesmo titulo comprado/vendido em instituições diferent
Se me apetecer vender só 1M dos 50M delas que comprei as primeiras que saem são as primeiras que comprei e são essas que eu declaro para efeitos de apuramento de mais valias e mais nada. Qual é a duvida? (á parte os Ms).
Estou a começar a ficar preocupado…[/quote]
Boa noite a todos, honestamente até estou com algum receio em intrometer-me nesta vossa questão, que já vai longa... Mas depois de tantas opiniões e tentando avaliá-las de forma mais neutra possível, agora também não percebi este teu último raciocínio:
Dizes que se quiseres vender apenas 1M das primeiras serão essas que vão sair primeiro (FIFO), mas imagina que:
Banco a - 10M de acções xy adquiridas a 3€ em abril de 2008
Banco b - 40M de acções xy adquiridas a 1€ em maio de 2009
Decides vender 1M de acções xy a 2€ através do banco b em Outubro de 2009.(porque tens de dar a ordem num dos bancos, correcto? tens que definir quem te vai vender as acções. E não estou aqui a pôr em questão de evitar ou não a tributação das mais-valias)
Neste caso, então confirmas que pela tua convicção não terias que apresentar qualquer mais valia?
Mas o banco b de certeza que te irá enviar um documento em como realizaste uma mais valia, não?
Estou a começar a ficar preocupado…[/quote]
Boa noite a todos, honestamente até estou com algum receio em intrometer-me nesta vossa questão, que já vai longa... Mas depois de tantas opiniões e tentando avaliá-las de forma mais neutra possível, agora também não percebi este teu último raciocínio:
Dizes que se quiseres vender apenas 1M das primeiras serão essas que vão sair primeiro (FIFO), mas imagina que:
Banco a - 10M de acções xy adquiridas a 3€ em abril de 2008
Banco b - 40M de acções xy adquiridas a 1€ em maio de 2009
Decides vender 1M de acções xy a 2€ através do banco b em Outubro de 2009.(porque tens de dar a ordem num dos bancos, correcto? tens que definir quem te vai vender as acções. E não estou aqui a pôr em questão de evitar ou não a tributação das mais-valias)
Neste caso, então confirmas que pela tua convicção não terias que apresentar qualquer mais valia?
Mas o banco b de certeza que te irá enviar um documento em como realizaste uma mais valia, não?
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Re: O mesmo titulo comprado/vendido em instituições diferent
JLMF Escreveu:
Ainda não me convenceram mas só porque ainda não percebi o que é que muda com o facto de eu ter comprado sonaes no supermercado, depois na roulotte da coxa, e ainda no quiosque, ou nos três ao mesmo tempo ou em datas diferentes.
Se me apetecer vender só 1M dos 50M delas que comprei as primeiras que saem são as primeiras que comprei e são essas que eu declaro para efeitos de apuramento de mais valias e mais nada. Qual é a duvida? (á parte os Ms).
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Está claro como a água limpa!
Acabei de me auto-promover a Principiante!
Aaahhgrrr,... os meus dedos não estalam!!!
TAMBÉM QUERO SER RICO! Por onde começo? Estou disposto a deixar de trabalhar!
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golfinho22 Escreveu:http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?p=114361&sid=bdff33ab7f62a7ecaf4f3cfef9e2d6df&js_link=1
Não li nada sobre possível alteração desta última situação.
Pareceres, há muitos... inclusive já aqui li um em que indicavam que as despesas da compra entravam (somando ao custo de aquisição), ao contrário do que é dito nesse de 2004 (que só refere as despesas de alienação).
O problema dos pareceres (em especial neste caso) é que apenas protegem (se protegem) quem os recebe... para os restantes, das duas uma, ou começam a pedir pareceres (esperando que sejam no mesmo sentido), ou declaram de acordo com o código do IRS (que até ver, nada refere quando a esse assunto).
Pata-Hari Escreveu:Nem entendo as dúvidas, francamente. O corretor/banco, não tem obrigação fiscal nenhuma a não ser as retenções na fonte no que concerne os dividendos e o reporte por número de contribuinte de cada transacção.
Cada detentor de acções tem a obrigação de fazer a sua declaração e cumprir o seu dever fiscal. Cada um de nós sabe, tem a obrigação legal de saber o que comprou, quando comprou e quando vendeu. Apenas tem que declarar isso mesmo. Por ordem de compra e de venda. Se o souberam fazer em 45 instituições diferentes, organizem-se, também saberão declarar o que compraram e venderam.
Pessoal, tá dito!
Toca lá a organizar!
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Re: O mesmo titulo comprado/vendido em instituições diferent
Deep Puple Escreveu:[
Ao tranferir a carteira de uma corretora para outra e dado que é enviada todo o histórico, e neste caso, pode declarar a venda e a compra nesta instituição.
Cara Pata, o legislador ao legislar no sentido da utilização do FIFO, foi no pressuposto de que cada investidor detenha acções numa única carteira. Isto foi o espírito do legislador. E assim, é o entendimento do fisco e com razão, senão era impossível verificar o apuramento das +-valias.
No caso da transferência de carteira, já faz sentido, dado que o banco (corrector), já pode cumprie com o seu de colaboração com a Administração Tributária.
Claro que fico pasmado com esta insistência. Das duas uma, ou nunca declararam ou nunca declararam como deveriam ter feito.
Ou uma terceira, tanto eu como a cambada de ignorantes fiscais dos meus colegas e mais os parvalhões dos tocs andamos há quase duas décadas a fazer asneira, felizmente que, e apesar de algumas inspecções, nunca correu mal, mas fico contente por ver que o Deep e o Hollies têm mais experiência neste campo.
Ainda não me convenceram mas só porque ainda não percebi o que é que muda com o facto de eu ter comprado sonaes no supermercado, depois na roulotte da coxa, e ainda no quiosque, ou nos três ao mesmo tempo ou em datas diferentes.
Se me apetecer vender só 1M dos 50M delas que comprei as primeiras que saem são as primeiras que comprei e são essas que eu declaro para efeitos de apuramento de mais valias e mais nada. Qual é a duvida? (á parte os Ms).
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Boa noite. Em relação à existência de várias carteiras de um investidor com acções de uma mesma empresa creio que se aplicava o seguinte critério:
"o critério de valorimetria a aplicar para determinação das mais-valias decorrentes da alienação de acções... é o método FIFO, devendo, nesse sentido, ser considerados como estando a ser alienadas as acções (ou lotes de acções) adquiridas há mais tempo.
[b]Por outro lado, estando em causa diferentes carteiras de títulos detidas pelo sujeito passivo, o referido critério de valorimetria deverá ser aplicado, em separado, para cada uma das referidas carteiras."
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &js_link=1
Não li nada sobre possível alteração desta última situação.
"o critério de valorimetria a aplicar para determinação das mais-valias decorrentes da alienação de acções... é o método FIFO, devendo, nesse sentido, ser considerados como estando a ser alienadas as acções (ou lotes de acções) adquiridas há mais tempo.
[b]Por outro lado, estando em causa diferentes carteiras de títulos detidas pelo sujeito passivo, o referido critério de valorimetria deverá ser aplicado, em separado, para cada uma das referidas carteiras."
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &js_link=1
Não li nada sobre possível alteração desta última situação.
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Deep Puple Escreveu:E assim, é o entendimento do fisco e com razão, senão era impossível verificar o apuramento das +-valias.
Pata-Hari Escreveu:Cada detentor de acções tem a obrigação de fazer a sua declaração e cumprir o seu dever fiscal. Cada um de nós sabe, tem a obrigação legal de saber o que comprou, quando comprou e quando vendeu. Apenas tem que declarar isso mesmo. Por ordem de compra e de venda. Se o souberam fazer em 45 instituições diferentes, organizem-se, também saberão declarar o que compraram e venderam.
A Pata respondeu o que me estava a passar pela mente... temos a obrigação legal de declarar adequadamente e de forma verídica os nossos rendimentos. Já sabemos que muitos não o fazem.
Quando as Finanças tiverem dúvidas ou quiserem verificar alguma coisa, cabe-nos a nós fazer prova da verdade, mediante apresentação dos devidos documentos/movimentos.
Não tentem ler coisas nas entrelinhas... coisas que não estão lá.
Dizer que o legislador fez como fez "no pressuposto de que cada investidor detenha acções numa única carteira" é simplesmente tentar ler-lhe a mente.
A legislação fala de e aplica-se a um contribuinte e aos seus rendimentos, independentemente de onde foram obtidos.
Quando este alterar alguma regra do jogo preto no branco, e condicionar as coisas a declarar aos bancos em que se passaram, passaremos então a proceder de acordo com isso.
Se já o fez, repito, coloquem aqui onde isso está escrito, pois passou-me (e a milhares de investidores) ao lado.
Nem entendo as dúvidas, francamente. O corretor/banco, não tem obrigação fiscal nenhuma a não ser as retenções na fonte no que concerne os dividendos e o reporte por número de contribuinte de cada transacção.
Cada detentor de acções tem a obrigação de fazer a sua declaração e cumprir o seu dever fiscal. Cada um de nós sabe, tem a obrigação legal de saber o que comprou, quando comprou e quando vendeu. Apenas tem que declarar isso mesmo. Por ordem de compra e de venda. Se o souberam fazer em 45 instituições diferentes, organizem-se, também saberão declarar o que compraram e venderam.
Cada detentor de acções tem a obrigação de fazer a sua declaração e cumprir o seu dever fiscal. Cada um de nós sabe, tem a obrigação legal de saber o que comprou, quando comprou e quando vendeu. Apenas tem que declarar isso mesmo. Por ordem de compra e de venda. Se o souberam fazer em 45 instituições diferentes, organizem-se, também saberão declarar o que compraram e venderam.
Re: O mesmo titulo comprado/vendido em instituições diferent
tonirai Escreveu:hollies Escreveu:Em Relação à Polémica Da alienação de acções de um mesmo título comprado em alturas diferente, tendo contas abertas em Bancos diferentes,parece-me claro que é assim como Deep escreve. E não faz sentido de outra maneira.
Aos que pensam desta maneira, coloco o seguinte exercício:
- Tenho acções no banco A;
- Transfiro toda a minha carteira para o banco B;
- Vendo todas as minhas acções que possuo agora no banco B.
Questão:
O que é que declaro?
Resposta (segundo o vosso raciocínio):
- Visto que só se declara no banco em que se vende, obviamente nada declaro quanto ao banco A (não vendi lá nada);
- Então terei de declarar no banco B... será? Qual então o preço de compra? Hummm... não comprei lá nada...!
O melhor então será não declarar nada, para não me chatear com as Finanças... digo eu.
Ao tranferir a carteira de uma corretora para outra e dado que é enviada todo o histórico, e neste caso, pode declarar a venda e a compra nesta instituição.
Cara Pata, o legislador ao legislar no sentido da utilização do FIFO, foi no pressuposto de que cada investidor detenha acções numa única carteira. Isto foi o espírito do legislador. E assim, é o entendimento do fisco e com razão, senão era impossível verificar o apuramento das +-valias.
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Re: Dividendos
Novato_ Escreveu:Obrigado caro Pevide.
O englobamento serve para descontar as menos valias, nas mais valias, correcto?
Qual o processo que devo efectuar para escolher o englobamento?
Obrigado
Pontos a reter (era assim no ano passado, penso que não terá mudado):
- O englobamento serve principalmente para abater menos-valias (avultadas) de um ano nas futuras possíveis mais-valias dos 2 anos seguintes;
- Englobando, todos os nossos rendimentos formam um grande bolo, taxado segundo o escalão em que essa quantia se encaixa;
- Englobando, tem de se declarar TODOS os rendimentos (dividendos, etc);
- Para englobar, é necessário pedir aos nossos bancos uma declaração dos nossos rendimentos presentes nesses bancos, cujo prazo é até 31 de Janeiro (já passou), e que terá de ser entregue juntamente com a declaração de IRS (se esta for entregue por internet, tem de se fazer chegar essa declaração a uma Repartição) - se esta declaração não acompanhar, o pedido de englobamento não é considerado.
Re: O mesmo titulo comprado/vendido em instituições diferent
hollies Escreveu:Em Relação à Polémica Da alienação de acções de um mesmo título comprado em alturas diferente, tendo contas abertas em Bancos diferentes,parece-me claro que é assim como Deep escreve. E não faz sentido de outra maneira.
Aos que pensam desta maneira, coloco o seguinte exercício:
- Tenho acções no banco A;
- Transfiro toda a minha carteira para o banco B;
- Vendo todas as minhas acções que possuo agora no banco B.
Questão:
O que é que declaro?
Resposta (segundo o vosso raciocínio):
- Visto que só se declara no banco em que se vende, obviamente nada declaro quanto ao banco A (não vendi lá nada);
- Então terei de declarar no banco B... será? Qual então o preço de compra? Hummm... não comprei lá nada...!
O melhor então será não declarar nada, para não me chatear com as Finanças... digo eu.

vitorhenriques Escreveu:Boas,
E onde se declara as comições de guarda de titulos cobrados, para reduzir o imposto a apurar???
Essas comissões fazem-te comichão, não é? (desculpa, não resisti

Essas, "declaras" ao banco/corretora que se não deixarem de te cobrar, vais para a concorrência... de resto, não há mais nenhuma declaração a fazer.
Re: O mesmo titulo comprado/vendido em instituições diferent
hollies Escreveu:Em Relação à Polémica Da alienação de acções de um mesmo título comprado em alturas diferente, tendo contas abertas em Bancos diferentes,parece-me claro que é assim como Deep escreve. E não faz sentido de outra maneira.
A questão é a leitura que se faz da legislação. E pode ser isso que impossibilita os bancos de fazerem o apuramento da base tributável.
Um sistema eficaz deveria permitir esse apuramento pelas entidades financeiras intermediárias, prevendo a comunicação aos seus clientes e à DGCI com vista à inclusão prévia no anexo G das declarações electrónicas pela DGCI e posterior validação pelo contribuinte, antes ou no momento do envio da sua declaração anual para a DGCI.
Isto sim, julgo que seria a forma adequada para cumprir premissas e objectivos importantes.
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Em Relação à Polémica Da alienação de acções de um mesmo título comprado em alturas diferente, tendo contas abertas em Bancos diferentes,parece-me claro que é assim como Deep escreve. E não faz sentido de outra maneira.
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Re: Dividendos
Pevide Escreveu:Novato_ Escreveu:Bom dia.
Possivelmente isto já foi perguntado/respondido várias vezes, mas não encontro a resposta.
Alguém me pode dizer se os Dividendos têm que ser declarados no IRS. Se sim em que modelo?
Obrigado
Não.
Só se escolheres o englobamento, em que naturalmente terás que declarar todos os rendimentos de capitais.
Obrigado caro Pevide.
O englobamento serve para descontar as menos valias, nas mais valias, correcto?
Qual o processo que devo efectuar para escolher o englobamento?
Obrigado
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