FAQ: Questões de Iniciação (investimento / mercado)
Sr_SNiper Escreveu:Eu tenho videono meu portatil, porque saco os videos do youtub e doutros sites... neste caso como faço?
Não podes anexar videos que tenhas no teu computador porque eles vão ultrapassar o limite de upload. Aaliás, os formatos (extensões) de video nem estão autorizados...
Tens de ter o video alojado online.
No caso dos videos que já foram tirados de algum site online, é fácil uma vez que eles já estão disponíveis online.
Se o video for de produção tua, então tens de o alojar (por exemplo no youtube).
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
jrnabolsa Escreveu:Alguém tem "Ganhar em bolsa" em PDF?
Cumpts
Agora não sei o link de cor mas basta pesquisar no google por "ganhar em bolsa download pdf" e aparece uns poucos links, foi assim que fiz.
A edição quase pouco interessa, pelo menos da parte que li poucas alterações tem de umas para as outras, apenas umas imagens, mas no global é semelhante.
Espero ter ajudado.
Bons negócios.
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Expressei-me mal:
Era: adquirir acções a partir do 3º dia útil (inclusive) ANTES do pagamento de dividendos.
Simplificando: se adquirir acções a partir do 3º, 2º e 1º dia útil ANTES do pagamento de dividendos fico excluído de os receber, certo?
Obrigado Ulisses
Era: adquirir acções a partir do 3º dia útil (inclusive) ANTES do pagamento de dividendos.
Simplificando: se adquirir acções a partir do 3º, 2º e 1º dia útil ANTES do pagamento de dividendos fico excluído de os receber, certo?
Obrigado Ulisses
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Ex-direitos
A regra diz:
"A transmissão das acções efectuada durante o período de negociação na forma de ex-direitos não transfere o direito aos dividendos que serão recebidos pelo anterior titular das mesmas."
Não transfere o direito aos dividendos... pelo anterior titular.
Transfere a quem? Simplificando, o que acontece na prática a quem compra títulos a partir (inclusive) do 3º dia útil do pagamento de dividendos?
"A transmissão das acções efectuada durante o período de negociação na forma de ex-direitos não transfere o direito aos dividendos que serão recebidos pelo anterior titular das mesmas."
Não transfere o direito aos dividendos... pelo anterior titular.
Transfere a quem? Simplificando, o que acontece na prática a quem compra títulos a partir (inclusive) do 3º dia útil do pagamento de dividendos?
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Re: Saudações
Quero_ser_Rico Escreveu:Saudações a todos os foristas!
Apesar de ja ter lido um pouco do muito que há para ler, inicio-me neste mundo com grande expectactiva de sair da "corrida dos ratos".
Tenciono aprender um pouco com todos vos.
Bons negócios e ate breve.
Mas olha que isto não é o quem quer ser milionário...
Bem vindo

Lose your opinion, not your money
Saudações
Saudações a todos os foristas!
Apesar de ja ter lido um pouco do muito que há para ler, inicio-me neste mundo com grande expectactiva de sair da "corrida dos ratos".
Tenciono aprender um pouco com todos vos.
Bons negócios e ate breve.
Apesar de ja ter lido um pouco do muito que há para ler, inicio-me neste mundo com grande expectactiva de sair da "corrida dos ratos".
Tenciono aprender um pouco com todos vos.
Bons negócios e ate breve.
Obrigado pela recomendação SNiper.
Estou mesmo ainda e só a aprender: investi pouco para perceber melhor todos os custos, indices, movimentos... no fundo perceber como se fazem estas negociações e quais as consequências.
Fico grato: vou manter-me atento!
Estou mesmo ainda e só a aprender: investi pouco para perceber melhor todos os custos, indices, movimentos... no fundo perceber como se fazem estas negociações e quais as consequências.
Fico grato: vou manter-me atento!
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Saudações a todos!
Inicio-me, com enorme exectativa, neste vosso fantástico forúm, no mesmo dia em que também me iniciei na compra de acções.
Como não tenho conhecimentos nesta área, vou fundamentalmente estar atento às vossas trocas de informações e tentar, aos poucos, adquirir conhecimentos que mais tarde me permitam participar activamente convosco.
Inicio-me, com enorme exectativa, neste vosso fantástico forúm, no mesmo dia em que também me iniciei na compra de acções.
Como não tenho conhecimentos nesta área, vou fundamentalmente estar atento às vossas trocas de informações e tentar, aos poucos, adquirir conhecimentos que mais tarde me permitam participar activamente convosco.
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Timing e alavancagem
Boa tarde, vou comprar um produto alavancado 1:10, que é o cobre, e não sei se antes de comprar devia consultar charts intraday para timing. Eu vou negociar
a trend intermédia (com o sistema P.SAR e DMI/ADX em diário), não sei se é mesmo preciso ir ver os intraday.
O que acham? E se for melhor, vejo intraday de 1 hora?
a trend intermédia (com o sistema P.SAR e DMI/ADX em diário), não sei se é mesmo preciso ir ver os intraday.
O que acham? E se for melhor, vejo intraday de 1 hora?
Re: Obrigações da Dívida Grega
jtavelar Escreveu:Boa tarde!
Já sigo este excelente forum desde Janeiro de 2008 e aprendi a respeitar as opiniões de muitos dos foristas.
Passando à questão de principiante...
Como posso comprar obrigações da dívida grega?
Obrigado pelas respostas.
Olá, no forúm esxiste um tópico sobre esse assunto, nao o consegui encontrar, mas segundo o que me lembro, pode comprar obrigacoes através do seu banco, contacte-os.
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Obrigações da Dívida Grega
Boa tarde!
Já sigo este excelente forum desde Janeiro de 2008 e aprendi a respeitar as opiniões de muitos dos foristas.
Passando à questão de principiante...
Como posso comprar obrigações da dívida grega?
Obrigado pelas respostas.
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Passando à questão de principiante...
Como posso comprar obrigações da dívida grega?
Obrigado pelas respostas.
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Elias Escreveu:Hum...
Eu raciocino assim: se eu aumento para 300 no momento em que tens 210 (que correspondem a um ganho de 10,25%) eu vou calcular a nova "base" do índice.
Então:
se 300 corresponde a 110,25 então qual é a base y que corresponde a 100?
y = 300*100/110,25 = 272,11
Mas como o resultado é igual ao teu deduz-se que a tua fórmula também está certa
Elias,
Obrigado pela explicação, lá vou eu ter de trocar a minha folha de excell

SV
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