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Caldeirão da Bolsa

Problemas com o IRS...

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por pesconde » 6/4/2010 18:00

em 2 minutos permita-me,sobre a questão colocada, com o merecido respeito.

1º - pagar a divida em causa ( com os impostos primeiro pagam-se depois reclamam-se)

2º - a cobrança das dividas tributárias pode ocorrer pelo pagamento voluntário ou cobrança coerciva.
Findo o prazo para pagamento voluntário começarão a vencer-se juros de mora...

3º - Findo o prazo de citação, sem ter sido efectuado o pagamento voluntário procede-se à penhora dos bens suficientes para o pagamento da dívida. ( pagamento coercivo)

4º pelo que percebi a divida não prescreveu, a citação interrompeu a prescrição...

Zele pelos seus interesses e pague a divida fiscal.
se tiver pago imposto a mais o fisco devolve a diferença.
se achar que tem razão, reclame... contrate um Advogado.


Cumprimentos e boa sorte




:wink:
There is no fear without some hope, and no hope without some fear. ”
— B. Spinoza
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Re: Problemas com o IRS...

por otangas » 6/4/2010 16:53

lis_abreu Escreveu:...pensei que fosse um erro das finanças e que estes o detectariam. O mesmo pensou o meu pai e portanto, ignoramos o sucedido (maior erro da minha curta vida)...


Positivo: assumiu que cometeu um erro ao "enfiar a cabeça na areia" e esperar que o problema se resolvesse sozinho.

lis_abreu Escreveu:...andei a pesquisar na net e descobri na lei geral tributária (art 48) que as dívidas tributárias prescrevem ao fim de 8 anos ...


Negativo: Afinal não aprendeu com o erro cometido e pretende voltar a "enfiar a cabeça na areia" e esperar que o problema se resolva sozinho.


Primeiro há a questão moral: tem uma multa por pagar, ou seja, tem uma dívida para terceiros (neste caso o Estado). Sente-se bem com isso? Não lhe tira sono nenhum?

Depois há a questão dos juros de mora: A cada dia que passa a sua dívida/multa aumenta uma vez que sobre ela são aplicados juros de mora.

Finalmente, a questão do "chico espertismo português": De facto existe a possibilidade (forte ou não) da dívida prescrever, ou mesmo não prescrevendo de a não chatearem. Mas também há a possbilidade dessa dívida lhe trazer problemas futuros (há cada vez mais mecanismos - justos e injustos - para o Estado recuperar o que lhe devem). Quer assumir esse o risco por causa de 170€?
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Re: Problemas com o IRS...

por Jolly Roger » 6/4/2010 16:30

lis_abreu Escreveu:Peço desde já desculpa, mas só preciso mesmo de obter um esclarecimento...

Descobri na minha página de Declarações Electrónicas das Finanças que tenho um processo de execução judicial (desde 2003) por não ter justificado os valores de uma declaração de IRS em 2001. O que acontece é que de facto fui notificada, mas com 17 anos e sabendo que estava inclusa como dependente na declaração de IRS do pai e que não preenchi por mim mesma nenhuma declaração por andar apenas a estudar, pensei que fosse um erro das finanças e que estes o detectariam. O mesmo pensou o meu pai e portanto, ignoramos o sucedido (maior erro da minha curta vida)...

O problema é que hoje, em contacto com as finanças, indicaram-me que tenho mesmo de pagar a coima (170e) e já nem vale a pena tentar apelar (palavras da funcionária) :shock: . Contudo, andei a pesquisar na net e descobri na lei geral tributária (art 48) que as dívidas tributárias prescrevem ao fim de 8 anos (sem reclamações graciosas e tal...), sendo que o Código de Procedimentos e Processo Tributário (arts 176 e 177) indica expressamente que o processo de execução fiscal deixa de existir quando essa dívida prescreve.

Alguém me pode informar se isto acontece na realidade? E se neste caso, a minha dívida terá prescrito em 2009, como eu calculo, ou se será no final de 2011?

Obrigada pela atenção!! :)



Há uns anos largos, aconteceu-me uma situação semelhante. Estou a falar de anos 90.
Uma declaração que não fiz e passado 6 anos e meio fui notificado para pagar uma verba algo irrisória, já não me lembro exactamente, mas era inferior a 20 mil escudos na altura.

Se não pagasse as ameaças eram terriveis tal qual vinham na notificação, execuções ficais, penhora de bens, o fim do mundo.

Na altura as dividas prescreviam ao final de 5 anos, neste momento não sei.
Também nesse tempo, conhecia alguém que trabalhava nas finanças e pus-lhe a questão do que fazer.

Fui aconselhado a não fazer nada. Informou-me que dívidas até 30 mil escudos eles nem se davam ao trabalho de as executar.

Não fiz por isso nada e ainda hoje aguardo ser despojado de todos os meus bens por uma divida inferior a 20 mil escudos ao Estado. Curiosamente o Estado quando deve aos contribuintes uma quantia inferior a uma unidade de conta também não gosta de se dar ao trabalho de a pagar. Como isso também já me aconteceu acho que estamos quites.

Quanto a alguns comentários que possas ler por aqui Lis, há gente que parece adorar pagar impostos e taxas sobre tudo o que faz e tudo o que adquire muito embora não saiba explicar a que se deve esse estranho e compulsivo gosto.

Estranho também que muitas vezes vêm refilar com o que o Estado anda a fazer ou vai fazer com esse dinheiro.
Outros são tão cretinos que nem querem saber. Mas alguns são românticos, acreditam que é para o bem comum...
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Re: Problemas com o IRS...

por Elgenedy » 6/4/2010 15:55

lis_abreu Escreveu:Alguém me pode informar se isto acontece na realidade? E se neste caso, a minha dívida terá prescrito em 2009, como eu calculo, ou se será no final de 2011?


Boa tarde,

Não sendo especialista em fiscalidade, mas tendo já passado por algumas tarefas de leitura de códigos e após algumas pesquisas na net, de facto o art 48º, refere:

Artigo 48º LGT Escreveu:1 - As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário.


No entanto seria preciso ver se efectivamente a situação se poderia enquadrar na prescrição (facto que desconheço).

O que posso sugerir, e que me parece a forma mais correcta de lidar com este tipo de situações é começar por tentar pedir a dispensa da coima, com base no Art 32º do RGIT, pelo qual:

Artigo 32º RGIT Escreveu:1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
b) Estar regularizada a falta cometida;
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.


Ou seja, efectuar um pedido às finanças para dispensa da coima visto tratar-se de uma falta/erro cuja infracção não trouxe prejuízo efectivo à colecta, a justificação em falta já ter sido apresentada (muito importante), e alegar ignorância/desconhecimento da necessidade de, apesar de ter 17 anos e não entregar qualquer declaração individualmente, ser necessária a deslocação a um serviço de finanças para apresentar esclarecimentos.

Claro que isto assume que os valores ainda possam ser justificados....

Cumprimentos,

Elgenedy
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Re: Problemas com o IRS...

por Fenicio » 6/4/2010 14:48

lis_abreu Escreveu:Peço desde já desculpa, mas só preciso mesmo de obter um esclarecimento...

Descobri na minha página de Declarações Electrónicas das Finanças que tenho um processo de execução judicial (desde 2003) por não ter justificado os valores de uma declaração de IRS em 2001. O que acontece é que de facto fui notificada, mas com 17 anos e sabendo que estava inclusa como dependente na declaração de IRS do pai e que não preenchi por mim mesma nenhuma declaração por andar apenas a estudar, pensei que fosse um erro das finanças e que estes o detectariam. O mesmo pensou o meu pai e portanto, ignoramos o sucedido (maior erro da minha curta vida)...

O problema é que hoje, em contacto com as finanças, indicaram-me que tenho mesmo de pagar a coima (170e) e já nem vale a pena tentar apelar (palavras da funcionária) :shock: . Contudo, andei a pesquisar na net e descobri na lei geral tributária (art 48) que as dívidas tributárias prescrevem ao fim de 8 anos (sem reclamações graciosas e tal...), sendo que o Código de Procedimentos e Processo Tributário (arts 176 e 177) indica expressamente que o processo de execução fiscal deixa de existir quando essa dívida prescreve.

Alguém me pode informar se isto acontece na realidade? E se neste caso, a minha dívida terá prescrito em 2009, como eu calculo, ou se será no final de 2011?

Obrigada pela atenção!! :)


Repara que se a dívida em questão já tivesse prescrito, não apareceria no sítio web das finanças, portanto, se lá está, é pq é mesmo para pagar.

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Re: Problemas com o IRS...

por ilusion » 6/4/2010 14:42

lis_abreu Escreveu:Peço desde já desculpa, mas só preciso mesmo de obter um esclarecimento...

Descobri na minha página de Declarações Electrónicas das Finanças que tenho um processo de execução judicial (desde 2003) por não ter justificado os valores de uma declaração de IRS em 2001. O que acontece é que de facto fui notificada, mas com 17 anos e sabendo que estava inclusa como dependente na declaração de IRS do pai e que não preenchi por mim mesma nenhuma declaração por andar apenas a estudar, pensei que fosse um erro das finanças e que estes o detectariam. O mesmo pensou o meu pai e portanto, ignoramos o sucedido (maior erro da minha curta vida)...

O problema é que hoje, em contacto com as finanças, indicaram-me que tenho mesmo de pagar a coima (170e) e já nem vale a pena tentar apelar (palavras da funcionária) :shock: . Contudo, andei a pesquisar na net e descobri na lei geral tributária (art 48) que as dívidas tributárias prescrevem ao fim de 8 anos (sem reclamações graciosas e tal...), sendo que o Código de Procedimentos e Processo Tributário (arts 176 e 177) indica expressamente que o processo de execução fiscal deixa de existir quando essa dívida prescreve.

Alguém me pode informar se isto acontece na realidade? E se neste caso, a minha dívida terá prescrito em 2009, como eu calculo, ou se será no final de 2011?

Obrigada pela atenção!! :)


Peço desculpa pela frontalidade, mas será que uma das coisas que este pais tem de mal e a quantidade enorme de pessoas que tenta fugir às suas obrigações?
Gostaria de saber o que pensa se todas as pessoas fizessem o que esta a tentar fazer!
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Problemas com o IRS...

por lis_abreu » 6/4/2010 14:21

Peço desde já desculpa, mas só preciso mesmo de obter um esclarecimento...

Descobri na minha página de Declarações Electrónicas das Finanças que tenho um processo de execução judicial (desde 2003) por não ter justificado os valores de uma declaração de IRS em 2001. O que acontece é que de facto fui notificada, mas com 17 anos e sabendo que estava inclusa como dependente na declaração de IRS do pai e que não preenchi por mim mesma nenhuma declaração por andar apenas a estudar, pensei que fosse um erro das finanças e que estes o detectariam. O mesmo pensou o meu pai e portanto, ignoramos o sucedido (maior erro da minha curta vida)...

O problema é que hoje, em contacto com as finanças, indicaram-me que tenho mesmo de pagar a coima (170e) e já nem vale a pena tentar apelar (palavras da funcionária) :shock: . Contudo, andei a pesquisar na net e descobri na lei geral tributária (art 48) que as dívidas tributárias prescrevem ao fim de 8 anos (sem reclamações graciosas e tal...), sendo que o Código de Procedimentos e Processo Tributário (arts 176 e 177) indica expressamente que o processo de execução fiscal deixa de existir quando essa dívida prescreve.

Alguém me pode informar se isto acontece na realidade? E se neste caso, a minha dívida terá prescrito em 2009, como eu calculo, ou se será no final de 2011?

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