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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Um curioso... » 12/4/2010 22:37

defst0ned Escreveu:Esta pergunta pode parecer muito idiota.
Uma pessoa que tenha mais valias em casinos on-line, também tem de tributar?


A pergunta não é idiota, a legislação actual é que é bizarra!
Ouvi um senhor da ASAE (penso que foi o seu presidente, Sr. Nunes), dizer que todo o jogo on-line , para os portugueses é ilegal.
Legalmente, os tugas só podem jogar poker em casinos!!!
Eu, como milhares de outros portugueses, estamos a infrigir a Lei :shock: :shock: :shock:
A ASAE e o Louçã, já me devem ter debaixo de olho :lol:

Espera-se para breve legislação, que acabe com mais esta "singularidade" portuguesa...
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por ferradura » 12/4/2010 19:23

A mesquinhes: A minha opinião.

O dinheiro investido é dinheiro ganho.Como o país não tem mercado financeiro de relevo, os ganhos dos investidores podem ser considerados exportação (se ganhar), e importações (se perder).

Visto isto, se o investidor ganhar dinheiro, isso equivaleu a uma exportação, e por isso não deveria-se penalizar.

Mas enfim, eu colocava os segiunte limites:

Até 300.000 € de ganhos/ano sem taxar.

Já, sei, o discursos dos pobres, coitados...Recordo um milionário, que era vagabundo, e morreu rico...porque investia os tostões ganhos a vender latas...então, não teve merito esse senhor ?
 
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por Reislb » 12/4/2010 19:00

defst0ned Escreveu:Esta pergunta pode parecer muito idiota.
Uma pessoa que tenha mais valias em casinos on-line, também tem de tributar?


A resposta é não, não se declara mais valias em casinos on-line, apesar de toda a controvérsia em relação a essa questao.
Cumprimentos.
"Queres remar contra a maré????
Compra um barco a motor."
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por defst0ned » 12/4/2010 18:50

Esta pergunta pode parecer muito idiota.
Uma pessoa que tenha mais valias em casinos on-line, também tem de tributar?
 
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por jlmf » 12/4/2010 17:59

Situação actual:

13/03/2010 Governo - O ministro das Finanças afirmou que a tributação das mais-valias, medida prevista no PEC, só será aplicada quando existirem sinais claros de estabilidade nos mercados financeiros.

09/04/2010 B.E. - Barreiro, 10 abr (Lusa) - Francisco Louçã anunciou sexta feira o agendamento de uma proposta de lei do Bloco de Esquerda (BE) para a aplicação de uma taxa sobre as mais valias bolsistas para dia 14 de abril na Assembleia da República.
"O BE obrigará o governo a discutir na próxima semana, num agendamento de um dia inteiro, no parlamento (...), a nossa proposta de lei sobre uma taxa sobre as mais valias bolsitas", disse.

"E obrigaremos a que haja um voto, porque estamos fartos de ouvir este discurso sobre as dificuldades orçamentais de um governo que se recusa a aplicar uma taxa que representa 250 milhões de euros, em que cada euro é um pouco mais de justiça", acrescentou Francisco Louçã.
 
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por Pata-Hari » 2/4/2010 22:21

nopes, ainda não ouvi nada.
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por marianonunes » 2/4/2010 21:22

Boa pergunta...
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por Elias » 1/4/2010 17:57

Nos últimos dias não se tem ouvido falar disto. Alguém tem novidades sobre a data de aplicação da lei, nomeadamente se se vai aplicar aos rendimentos de 2010?
 
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por logistics » 29/3/2010 20:08

Obrigado Arte-Sacra

Faz sentido
 
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por Arte-Sacra » 29/3/2010 19:49

logistics Escreveu:Olá a todos

Um colega meu fez-me uma pergunta sobre a qual não tenho a certeza dai que talvez alguém aqui possa ajudar

A dúvida dele é se a nivel da declaração apenas entra o valor de compra vs valor de venda - comissão, sem que o factor cambial seja considerado (mercados norte-americanos).

Ou seja se além das mais valias do trade ainda ganhou com a variação cambial se esse "ganho" também tem de ser declarado.

Como eu tenho uma conta em doláres não tenho a certeza, mas pelo que sei é apenas o valor das mais valias do trade, correcto?

A variação cambial, seja favorável ou desfavorável, ao longo do trade, é tributável.

Assim, se a transacção foi em dólares, converte o valor de aquisição para euros à data de aquisição. E converte para euros o valor da realização à data da alienação.
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por logistics » 29/3/2010 19:01

Olá pessoal

Alguém tem informação para a pergunta acima?

Obrigado
 
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por logistics » 28/3/2010 20:23

Olá a todos

Um colega meu fez-me uma pergunta sobre a qual não tenho a certeza dai que talvez alguém aqui possa ajudar

A dúvida dele é se a nivel da declaração apenas entra o valor de compra vs valor de venda - comissão, sem que o factor cambial seja considerado (mercados norte-americanos).

Ou seja se além das mais valias do trade ainda ganhou com a variação cambial se esse "ganho" também tem de ser declarado.

Como eu tenho uma conta em doláres não tenho a certeza, mas pelo que sei é apenas o valor das mais valias do trade, correcto?
 
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por Arte-Sacra » 28/3/2010 18:55

Pata-Hari Escreveu:Aerte-sacra, admito que assim seja (nunca englobei). Mas se assim é, não vejo como é que pode ser vantajoso englobar alguma vez.


Na mho, só é vantajoso englobar menos-valias. Se estas menos-valias foram elevadas, e houver uma expectativa de obtenção de mais-valias nos dois anos seguintes.

Só deste modo, poderão abater as menos-valias do ano n-1 ou n-2, nas mais valias dos dois anos seguintes.

Portanto, englobar mais-valias, obrigado, mas não obrigado.
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por tonirai » 28/3/2010 17:42

Adrox Escreveu:Já agora uma duvida que nunca consegui clarificar muito bem:

Se não optarmos pelo englobamento e tivermos a seguinte situação:
500€ de mais valias por exemplo na Cimpor, e 1000€ de menos-valias na Sonae Ind, pagamos os 20% 500€ da Cimpor e 0€ da Sonae?

Ou simplesmente pagamos 0€, porque o resultado dos negocios em Bolsa foi -500€, e portanto como não houve mais valias não há imposto?


Cumprimentos.

Essa situação está esclarecida em vários tópicos de irs (é das primeiras dúvidas da maioria dos iniciantes).
Como o Elias disse, até agora paga-se zero... não por não haver mais-valias como indicaste (ela está lá, de 500€ na Cimpor), mas porque até agora, as mais-valias apuram-se numa base anualizada, tanto em acções como em derivados (estes à parte das primeiras, e em anexo próprio).

Elias Escreveu:Resta saber se essa regra se vai manter.

Elias, se essa regra não se mantiver, aí sim, penso que poderá ser o fim do pequeno investidor...
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por Elias » 28/3/2010 17:06

De acordo com a legislação actual não pagas nada, pois as menos-valias descontam nas mais-valias.

Resta saber se essa regra se vai manter.
 
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por Adrox » 28/3/2010 16:54

Já agora uma duvida que nunca consegui clarificar muito bem:

Se não optarmos pelo englobamento e tivermos a seguinte situação:
500€ de mais valias por exemplo na Cimpor, e 1000€ de menos-valias na Sonae Ind, pagamos os 20% 500€ da Cimpor e 0€ da Sonae?

Ou simplesmente pagamos 0€, porque o resultado dos negocios em Bolsa foi -500€, e portanto como não houve mais valias não há imposto?


Cumprimentos.
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por Pata-Hari » 28/3/2010 1:36

Aerte-sacra, admito que assim seja (nunca englobei). Mas se assim é, não vejo como é que pode ser vantajoso englobar alguma vez.
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por Arte-Sacra » 28/3/2010 1:19

Pata-Hari Escreveu:... mas, como te digo, continuas a poder englobar - o que só faz sentido se após o englobamento a totalidade dos rendimentos e menos valias te atirar para o escalão abaixo dos 20%.


Infelizmente não é assim.

No englobamento de rendimentos, as mais-valias somam aos restantes rendimentos para definição do escalão e respectiva taxa (24%, 32%, 40%, 42%) a aplicar à totalidade dos rendimentos (mais valias e restantes).

Já as menos-valias, se englobadas, não "abatem" aos restantes rendimentos para definição do escalão e respectiva taxa.

As menos-valias, se englobadas, não comunicam com os rendimentos das restantes categorias (trabalho dependente, pensões, profissionais, empresariais, prediais ...), apenas comunicam ("abatem") aos rendimentos da mesma categoria (mais-valias se as houver) no IRS dos dois anos seguintes.

Nº 6 do artigo 55º do Código do IRS.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs59.htm

Resumindo, no englobamento, as mais-valias contam para a subida da taxa. Mas as menos valias não contam para a descida da taxa de IRS.
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por Pata-Hari » 27/3/2010 23:17

Marco, se isso nunca aconteceu no passado, porque achas que aconteceria agora? mas, como te digo, continuas a poder englobar - o que só faz sentido se após o englobamento a totalidade dos rendimentos e menos valias te atirar para o escalão abaixo dos 20%.
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por Marco Martins » 27/3/2010 22:26

Pata-Hari Escreveu:Não percebi a pergunta, Marco. Podes englobar, abater, não.


Talvez o termo mais correcto fosse "deduzir" em vez de "abater".

Se as mais valias da bolsa forem taxadas, as menos valias também deveriam ter algum benefício fiscal para os investidores, certo?
 
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por Deep Puple » 27/3/2010 18:21

Marco Martins Escreveu:Alguém sabe se as menos valias dão para abater em 20% no IRS?


Vão abater no teu bolso :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
 
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por Pata-Hari » 27/3/2010 17:38

Não percebi a pergunta, Marco. Podes englobar, abater, não.
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por Marco Martins » 27/3/2010 16:00

Alguém sabe se as menos valias dão para abater em 20% no IRS?
 
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Re: Especuladores devem ser «fortemente tributados»

por Elias » 27/3/2010 14:31

Arte-Sacra Escreveu:«Os especuladores devem ser tributados e os investidores estimulados».


demagogia q.b.

já agora qual será o critério para distinguir uns dos outros? :roll:
 
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Especuladores devem ser «fortemente tributados»

por Arte-Sacra » 27/3/2010 14:09

in http://www.agenciafinanceira.iol.pt/mer ... -1727.html


Mercados de capitais: especuladores devem ser «fortemente tributados»

Murteira Nabo defende, contudo, um incentivo público aos investidores


O presidente do conselho de administração da Galp, Francisco Murteira Nabo, defendeu este sábado uma forte tributação para os especuladores dos mercados de capitais, mas sustenta um incentivo público aos investidores, noticia a Lusa.

Instado a comentar a possibilidade do Governo tributar já este ano mais-valias em bolsa, Murteira Nabo recordou que o tema é recorrente numa altura de crise em que há necessidade de neutralizar o défice e reduzir a dívida.

Murteira Nabo falava à agência Lusa à margem da cerimónia do décimo aniversário da Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau, onde lhe foi atribuído o grau de doutor Honoris Causa daquela instituição.

«É uma coisa que se fala muito e numa altura de crise acho que se tem de estimular os mercados, estimular quem investe», disse ao salientar que deve ser, no entanto, feita a distinção, entre investidores e especuladores.

«Os especuladores devem ser tributados e os investidores estimulados».

Salientando ser «natural» o Estado procurar tributar quem mais ganhar e quem mais rendimentos aufere, Murteira Nabo olha também para a tendência como um «fenómeno mais temporário» e recorda que as empresas precisam de investir e «têm de ir ao mercado buscar dinheiro», razão pela qual os mercados de capitais «são fundamentais para o investimento».

No entanto, acrescentou perante a diferença que faz entre quem investe e quem especula, «os especuladores devem ser fortemente tributados».


Palpita-me que os "especuladores" ainda vão ser tributados pela nova taxa especial (45%).
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