Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

pergunta IRS - geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Mcmad » 27/3/2010 22:13

Mcmad Escreveu:Só mais uma ajudita :) please

Comprei um disco rigido para o meu portátil uma vez que o anterior avariou.

É dedutivel?


Alguem ajuda? :P
 
Mensagens: 1477
Registado: 29/11/2007 10:26
Localização: Maia

por karaya » 26/3/2010 15:29

para esclarecer algumas duvidas sobre o preenchimento do modelo G do irs decidi ligar para a linha de apoio contribuinte, fiquei ainda mais confundido com as informações dadas pelo senhor que me atendeu.
1- era facultativo a declaração de transacções de ações
2- que as mais valias eram tributadas á cabeça

A informação que eu queria ver esclarecida era se podia somar as mais e as menos valias e apresentar tudo junto independentemente se são ações ou cfds.Se alguém me pudesse esclarecer ficava agradecido.


obrigado
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 144
Registado: 20/3/2009 16:22
Localização: 7

por Mcmad » 26/3/2010 12:58

Só mais uma ajudita :) please

Comprei um disco rigido para o meu portátil uma vez que o anterior avariou.

É dedutivel?
 
Mensagens: 1477
Registado: 29/11/2007 10:26
Localização: Maia

por Mcmad » 25/3/2010 13:23

obrigado Elias :wink:

Eu também não concordo com muita coisa na politica e sou obrigado aceitar. :evil:
 
Mensagens: 1477
Registado: 29/11/2007 10:26
Localização: Maia

por Elias » 25/3/2010 12:09

otangas, fraudes é o que mais há.

(são conhecidos os casos de pessoas que indicam a morada de uma tia ou pessoa amiga para conseguir que o filho entre em determinado liceu).

No que respeita ao IRS claro que existe muita margem para fraude; a opção de cometer a fraude fica com a consciência de cada um.

os critérios aqui também são muito questionáveis (esta história de ser num distrito diferente, por exemplo, é desprovida de sentido: quem morar em Almada e estudar em Lisboa (a 5 km) pode deduzir as despesas de restaurantes, mas quem morar na Lourinhã e estudar em Lisboa (a 60 km) não pode. Para mim fazia mais sentido que o critério fosse a distância (que é igual para todos) e não um limite administrativo.
 
Mensagens: 35428
Registado: 5/11/2002 12:21
Localização: Barlavento

por otangas » 25/3/2010 12:04

Elias Escreveu:E ainda mais esta:


Fisco aceita 30% das despesas de educação até 681 euros

2009-09-12
http://www.acorianooriental.pt/noticias/view/192633

Em época de crise os encargos com a educação pesam cada vez mais no orçamento das famílias, mas a boa notícia é que centenas de euros podem ser deduzidos no IRS.

Este ano, o Fisco aceita 30 por cento destas despesas, até 681,60 euros. Se tiver três ou mais filhos, pode deduzir ainda 127,80 euros por cada, desde que todos estudem, quer dizer, um total de 1065 numa família com três dependentes. Os agregados com filhos deficientes (grau de invalidez igual ou superior a 60 por cento) deduzem 30 por cento das despesas de educação e reabilitação, sem outro limite.

Segundo a Deco/Proteste, para tirar partido das despesas de educação "veja o que pode deduzir no IRS" e "inscreva estes encargos no campo 803, do quadro 8 do anexo H", não esquecendo "a factura ou recibo, essencial caso seja alvo de uma inspecção".

"Menos imposto em 10 lições"

Com o lema "Menos imposto em 10 lições", a Deco/Proteste aconselha os pais a deduzir as despesas e a aproveitar os benefícios a que têm direito a nível do infantário, material escolar, actividades extracurriculares, explicações, material informático, alimentação, deslocação, formação superior, estudo no estrangeiro e ainda formação profissional.

Por exemplo, se tem filhos no infantário não se esqueça de deduzir as despesas relativas à mensalidade, equipamento e material necessário. Também contam os encargos com a ama, desde que passe recibo ou esteja ao serviço de um infantário ou instituição equiparada. Para as crianças em níveis de ensino mais elevado, tenha em atenção as facturas relativas aos livros, enciclopédias, diciopédias, cadernos, canetas, lápis, equipamento desportivo, entre outros.

Nas actividades extracurriculares esteja ciente de que pode aproveitar para efeitos de IRS a aquisição de música e instrumentos musicais, as facturas dos ateliers de teatro, pintura, línguas e ocupação de tempos livres em entidades reconhecidas.

O mesmo critério vale para as tão procuradas explicações desde que prestadas por estabelecimentos reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou por particulares, se passarem recibo.

O material informático é outros dos campos que segundo a Deco/Proteste merece atenção: metade do que gastou em computadores novos, programas e aparelhos de terminal até 250 euros. Pode deduzir uma vez entre 2006 e 2008 se a taxa de IRS aplicada ao agregado for inferior a 42%, um dos elementos estudar e a factura tiver o número de contribuinte do comprador e a referência "para uso pessoal".

Também entram nas contas do Fisco as refeições em cantinas ou bares universitários, se o estabelecimento estiver num distrito que não o de residência. Pode incluir despesas em restaurantes, nas mesmas condições.

A nível das deslocações concorrem as despesas com bilhetes ou passes de transportes públicos da área de residência (casa dos pais) para o local onde estuda, na universidade. A lei exclui combustíveis e manutenção de veículo, se usar transporte próprio.

Para o nível de formação superior contam a inscrição, propinas, mensalidade e material para mestrados, pós-graduações e doutoramentos. Excluídas estão as despesas com estágios e participação em congressos.

Na formação profissional guarde as facturas dos workshops, cursos de informática e outros, se a empresa certificadora for reconhecida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.


Ok. Admito o meu erro, e acima de tudo a minha ignorância sobre o assunto.

Para mim algumas destas situações são abusivas e facilmente podem levar a casos de "fraude". Alguém com uma casa de férias noutro distrito pode facilmente indicar essa como 1ª habitação e deduzir as refeições do filhos, por exemplo. E poderão deduzir a compra de música?!?!
Acho que estas situações dão razões fortes às limitações que o PEC quer aplicar a estas deduções.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 422
Registado: 25/3/2009 22:02
Localização: 16

por Elias » 25/3/2010 11:35

E ainda mais esta:


Fisco aceita 30% das despesas de educação até 681 euros

2009-09-12
http://www.acorianooriental.pt/noticias/view/192633

Em época de crise os encargos com a educação pesam cada vez mais no orçamento das famílias, mas a boa notícia é que centenas de euros podem ser deduzidos no IRS.

Este ano, o Fisco aceita 30 por cento destas despesas, até 681,60 euros. Se tiver três ou mais filhos, pode deduzir ainda 127,80 euros por cada, desde que todos estudem, quer dizer, um total de 1065 numa família com três dependentes. Os agregados com filhos deficientes (grau de invalidez igual ou superior a 60 por cento) deduzem 30 por cento das despesas de educação e reabilitação, sem outro limite.

Segundo a Deco/Proteste, para tirar partido das despesas de educação "veja o que pode deduzir no IRS" e "inscreva estes encargos no campo 803, do quadro 8 do anexo H", não esquecendo "a factura ou recibo, essencial caso seja alvo de uma inspecção".

"Menos imposto em 10 lições"

Com o lema "Menos imposto em 10 lições", a Deco/Proteste aconselha os pais a deduzir as despesas e a aproveitar os benefícios a que têm direito a nível do infantário, material escolar, actividades extracurriculares, explicações, material informático, alimentação, deslocação, formação superior, estudo no estrangeiro e ainda formação profissional.

Por exemplo, se tem filhos no infantário não se esqueça de deduzir as despesas relativas à mensalidade, equipamento e material necessário. Também contam os encargos com a ama, desde que passe recibo ou esteja ao serviço de um infantário ou instituição equiparada. Para as crianças em níveis de ensino mais elevado, tenha em atenção as facturas relativas aos livros, enciclopédias, diciopédias, cadernos, canetas, lápis, equipamento desportivo, entre outros.

Nas actividades extracurriculares esteja ciente de que pode aproveitar para efeitos de IRS a aquisição de música e instrumentos musicais, as facturas dos ateliers de teatro, pintura, línguas e ocupação de tempos livres em entidades reconhecidas.

O mesmo critério vale para as tão procuradas explicações desde que prestadas por estabelecimentos reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou por particulares, se passarem recibo.

O material informático é outros dos campos que segundo a Deco/Proteste merece atenção: metade do que gastou em computadores novos, programas e aparelhos de terminal até 250 euros. Pode deduzir uma vez entre 2006 e 2008 se a taxa de IRS aplicada ao agregado for inferior a 42%, um dos elementos estudar e a factura tiver o número de contribuinte do comprador e a referência "para uso pessoal".

Também entram nas contas do Fisco as refeições em cantinas ou bares universitários, se o estabelecimento estiver num distrito que não o de residência. Pode incluir despesas em restaurantes, nas mesmas condições.

A nível das deslocações concorrem as despesas com bilhetes ou passes de transportes públicos da área de residência (casa dos pais) para o local onde estuda, na universidade. A lei exclui combustíveis e manutenção de veículo, se usar transporte próprio.

Para o nível de formação superior contam a inscrição, propinas, mensalidade e material para mestrados, pós-graduações e doutoramentos. Excluídas estão as despesas com estágios e participação em congressos.

Na formação profissional guarde as facturas dos workshops, cursos de informática e outros, se a empresa certificadora for reconhecida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.
 
Mensagens: 35428
Registado: 5/11/2002 12:21
Localização: Barlavento

por pinto80 » 25/3/2010 11:34

otangas Escreveu:
defst0ned Escreveu:
pinto80 Escreveu:
Mcmad Escreveu:
elbmurcs Escreveu:
Mcmad Escreveu:Uma duvida a quem poder ajudar sff.

Gasto cerca de 50euro de gasolina por mês para me deslocar para a faculdade para estudar, essa despesa é dedutivel no IRS ?

muito grato


Julgo que não, apenas transportes públicos ou táxis.


Alguem confirma?


Sim, não é dedutível.


Eu acho que nem transportes público é dedutivel no IRS....


Também era o que faltava. Por esse andar até o café a meio da manhã era dedutível.

Há que meter a mão na consciência e ter a noção que não se pode "roubar" à descarada nas delcarações de IRS. Haja bom senso!


Se andar a estudar, por exemplo na universidade, e for de trasnporte público, o valor pago pelas viagens é considerado como custo com a educação, pelo que é dedutível.
http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
 
Mensagens: 424
Registado: 5/12/2007 22:29
Localização: Norte

por Elias » 25/3/2010 11:31

E já agora mais alguma informação sobre o assunto:


IRS 2009: Qual o valor da dedução de despesas de educação?
21/10/2009 por RCB

Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as despesas de educação incorridas ao longo do ano 2009?

As despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática são dedutível em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 720 € acrescida de 135€ por cada dependente quando existam mais de 3 com despesas de educação.
Para maximizar esta poupança terão de ter sido realizadas despesas ao longo do ano de 2400€ (acrescidas de 450€ por cada dependente quando existam mais de 3 com despesas de educação).

Tratando-se de um casal (tipicamente em união de facto) com mais do que um dependente com despesas de educação e caso as despesas anuais de educação ultrapassem os limites que maximizam a poupança fiscal acima referidos, terá vantagem em apresentar a declaração de IRS em separado uma vez que, no limite, pode duplicar a poupança fiscal pois poderá deduzir 720€ + 720€ (com a possível majoração de até 135€ por cada dependentes, no caso de ter 3 ou mais dependentes com despesas de educação). Se é casado, com o actual regime fiscal, apresentar a declaração em separado não é opção.

A informação aqui divulgada pode conter erros ou imprecisões, não dispensa a consulta da legislação aplicável. Se detectou algum erro por favor não hesite em reportá-lo.

http://economiafinancas.com/2009/10/21/ ... -educacao/
 
Mensagens: 35428
Registado: 5/11/2002 12:21
Localização: Barlavento

por Elias » 25/3/2010 11:29

Sobre as despesas de educação encontrei este forum com uma pergunta algo parecida:

http://www.pedropais.com/forum/index.php?topic=851.0
 
Mensagens: 35428
Registado: 5/11/2002 12:21
Localização: Barlavento

por otangas » 25/3/2010 11:25

defst0ned Escreveu:
pinto80 Escreveu:
Mcmad Escreveu:
elbmurcs Escreveu:
Mcmad Escreveu:Uma duvida a quem poder ajudar sff.

Gasto cerca de 50euro de gasolina por mês para me deslocar para a faculdade para estudar, essa despesa é dedutivel no IRS ?

muito grato


Julgo que não, apenas transportes públicos ou táxis.


Alguem confirma?


Sim, não é dedutível.


Eu acho que nem transportes público é dedutivel no IRS....


Também era o que faltava. Por esse andar até o café a meio da manhã era dedutível.

Há que meter a mão na consciência e ter a noção que não se pode "roubar" à descarada nas delcarações de IRS. Haja bom senso!
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 422
Registado: 25/3/2009 22:02
Localização: 16

por defst0ned » 25/3/2010 11:15

pinto80 Escreveu:
Mcmad Escreveu:
elbmurcs Escreveu:
Mcmad Escreveu:Uma duvida a quem poder ajudar sff.

Gasto cerca de 50euro de gasolina por mês para me deslocar para a faculdade para estudar, essa despesa é dedutivel no IRS ?

muito grato


Julgo que não, apenas transportes públicos ou táxis.


Alguem confirma?


Sim, não é dedutível.


Eu acho que nem transportes público é dedutivel no IRS....
 
Mensagens: 614
Registado: 15/1/2009 15:14
Localização: 16

por pinto80 » 25/3/2010 11:11

Mcmad Escreveu:
elbmurcs Escreveu:
Mcmad Escreveu:Uma duvida a quem poder ajudar sff.

Gasto cerca de 50euro de gasolina por mês para me deslocar para a faculdade para estudar, essa despesa é dedutivel no IRS ?

muito grato


Julgo que não, apenas transportes públicos ou táxis.


Alguem confirma?


Sim, não é dedutível.
http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
 
Mensagens: 424
Registado: 5/12/2007 22:29
Localização: Norte

por Mcmad » 25/3/2010 9:02

elbmurcs Escreveu:
Mcmad Escreveu:Uma duvida a quem poder ajudar sff.

Gasto cerca de 50euro de gasolina por mês para me deslocar para a faculdade para estudar, essa despesa é dedutivel no IRS ?

muito grato


Julgo que não, apenas transportes públicos ou táxis.


Alguem confirma?
 
Mensagens: 1477
Registado: 29/11/2007 10:26
Localização: Maia

por elbmurcs » 25/3/2010 2:43

Mcmad Escreveu:Uma duvida a quem poder ajudar sff.

Gasto cerca de 50euro de gasolina por mês para me deslocar para a faculdade para estudar, essa despesa é dedutivel no IRS ?

muito grato


Julgo que não, apenas transportes públicos ou táxis.
 
Mensagens: 147
Registado: 18/7/2008 9:00
Localização: 12

por Mcmad » 25/3/2010 1:54

Uma duvida a quem poder ajudar sff.

Gasto cerca de 50euro de gasolina por mês para me deslocar para a faculdade para estudar, essa despesa é dedutivel no IRS ?

muito grato
 
Mensagens: 1477
Registado: 29/11/2007 10:26
Localização: Maia

por hmaavv » 25/3/2010 0:54

Eu tambem não sou grande especialista ,
mas depois de perceber que nas finanças na maior partes das vezes nada sabem nem se preocupam em ajudar,
agora vou directamente ao codigo do irs.

Sim , a alínea d) "encargos" remete para a forma de calculo na alinea a) será o cambio da data do pagamento.

Sim o período fiscal de IRS é de 1 janeiro a 31 Dezembro
 
Mensagens: 197
Registado: 14/1/2008 0:05

por telheiras1 » 25/3/2010 0:36

muito obrigado pela resposta.

só para passar para português suave:

- posso assim deduzir despesas escolares (propinas e livros) pagos no Reino Unido, com a data registada no documento de venda.

correcto?

ps: trabalho e vivo em Portugal, mas julgo que para o efeito não interessa

muito obrigado.
 
Mensagens: 13
Registado: 24/8/2009 1:39
Localização: 21

por hmaavv » 25/3/2010 0:02

Artigo 23.º
Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal

(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

1 - A equivalência de rendimentos ou encargos expressos em moeda sem curso legal em Portugal é determinada pela cotação oficial da respectiva divisa, de acordo com as seguintes regras:

a) Tratando-se de rendimentos transferidos para o exterior, aplica-se o câmbio de venda da data da efectiva transferência ou da retenção na fonte, se a ela houver lugar;

b) Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;

c) Tratando-se de rendimentos obtidos e pagos no estrangeiro que não sejam transferidos para Portugal até ao fim do ano, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles forem pagos ou postos à disposição do sujeito passivo;

d) Tratando-se de encargos, aplica-se a regra da alínea a).

2 - Não sendo possível comprovar qualquer das datas referidas no número anterior, aplica-se o câmbio de 31 de Dezembro do ano a que os rendimentos ou encargos respeitem.

3 - Não existindo câmbio nas datas referidas no n.º 1, aplica-se o da última cotação anterior a essas datas.

4 - Quando a determinação do rendimento colectável se faça com base na contabilidade, seguem-se as regras legais a esta aplicáveis.
(corresponde ao art.º 22.º na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

(Redacção anterior)
 
Mensagens: 197
Registado: 14/1/2008 0:05

pergunta IRS - geral

por telheiras1 » 24/3/2010 23:49

desculpem mas nas finanças não me souberam ajudas ...

- estudos no estrangeiro, posso deduzir no IRS? Livros e propinas?
- Se sim à anterior, câmbio usado é a 31-12-09 ou é do dia da factura ?
- o período de IRS é 01-01-09 a 31-12-09?

muito obirigado
 
Mensagens: 13
Registado: 24/8/2009 1:39
Localização: 21


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: AlfaTrader, Goya777, m-m, malakas, Manchini888, Nuno V, OCTAMA, sempreamesma, silva_39, trilhos2006 e 185 visitantes