IRS - Preciso declarar Obrigações e Fundos?
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IRS - Preciso declarar Obrigações e Fundos?
Boa tarde,
Tenho obrigações e fundos na minha carteira, que foram subscritos em 2009. Ainda não tive qualquer lucro, visto que apenas subscrevi e ainda não resgatei qualquer um deles.
Pensava que não era necessário declarar este tipo de aquisição, uma vez que as mais valias são tributadas assim que me são entregues pelo banco (penso eu...).
No entanto recebi a seguinte carta do banco, que me deixa na dúvida:
Alguém sabe se é preciso preencher a declaração do IRS com Obrigações e Fundos? Se sim, em que anexo?
Obrigado,
Pedro
Tenho obrigações e fundos na minha carteira, que foram subscritos em 2009. Ainda não tive qualquer lucro, visto que apenas subscrevi e ainda não resgatei qualquer um deles.
Pensava que não era necessário declarar este tipo de aquisição, uma vez que as mais valias são tributadas assim que me são entregues pelo banco (penso eu...).
No entanto recebi a seguinte carta do banco, que me deixa na dúvida:
Os movimentos de registo/depósito de valores mobiliários constantes desta declaração serão também integrados na Declaração Modelo 33 que o Banco irá enviar à Direcção-Geral dos Impostos nos termos dos artigos 125º do CIRS e 120º-A do CIRC.
Para pessoas singulares e no caso de fundos de investimento constituídos e a operar de acordo com a legislação nacional, as mais-valias obtidas na alienação onerosa / venda de valores mobiliários devem ser apuradas e sujeitas a tributação em função das regras previstas nos artigos 10º, 43º a 51º e 72º do CIRS, devendo, para o efeito, ser tomadas em consideração as aquisições e alienações de valores mobiliários das carteiras detidas pelo sujeito passivo também junto de outras instituições financeiras.
A presente declaração constitui um resumo dos movimentos de registo/depósito de valores mobiliários ocorridos durante o ano transacto, que foram objecto de comunicações anteriores por parte do Banco.
Alguém sabe se é preciso preencher a declaração do IRS com Obrigações e Fundos? Se sim, em que anexo?
Obrigado,
Pedro
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