Off Topic - agente constituido arguido
carf2007 Escreveu: Mas então se não são capazes de correr e apanhar um delinquente ( fraca condição fisica ), ou de disparar para as pernas, se só conseguem acertar nas costas, que lhe tirem as armas, ou que lhes deêm treino suficiente
Não... mais uma vez.
Tu é que só ouves falar nos casos em que há algo de anormal.
Garanto-te que, durante 1 ano, há dezenas ou centenas de casos em que têm de correr e apanham o delinquente, assim como outros casos em que têm de recorrer à arma, mas atiram e apenas ferem o fugitivo nos membros.
Falo com algum conhecimento de causa (2 grandes amigos são polícias, um PSP e outro GNR).
Penso que infelizmente o agente veio a causar um mal muito maior, para a vitima e para ele.
Imaginamos que enquanto ele atira para os Pneus da viatura, alguma munição perdida, acerta numa terceira viatura, ou numa vida humana??
Muito provalvelemente o sr. Procurador do Ministerio Publico, não terá nenhum problema, a fazer a acusação deste caso.
Melhor seria terem, ou serem autorizadas lagartas para essa Operação de STOP, provalvelmente imobilizariam a viatura e o suspeito, sem a perda da vida do mesmo, que me dizem a isto???
Imaginamos que enquanto ele atira para os Pneus da viatura, alguma munição perdida, acerta numa terceira viatura, ou numa vida humana??
Muito provalvelemente o sr. Procurador do Ministerio Publico, não terá nenhum problema, a fazer a acusação deste caso.
Melhor seria terem, ou serem autorizadas lagartas para essa Operação de STOP, provalvelmente imobilizariam a viatura e o suspeito, sem a perda da vida do mesmo, que me dizem a isto???
carf2007 Escreveu:Uma simples fuga a uma operação stop, por mais grave que possa ser, em que não se sabe quem é fugitivo, e este nem atentou contra a vida dos agentes, não justifica disparos na sua direcção que o possam matar.
Justifica... se tiverem autoridade para tal.
Se não têm, deveriam ter, pois assim de certeza que muitos menos se arriscariam a fugir.
A polícia manda parar... é para parar, e ponto final. Senão, não vale a pena ter polícias para rigorosamente NADA.
E se neste caso os fugitivos não atentaram contra a vida dos agentes, podiam muito bem vir de um sítio onde tivessem atentado contra a vida de alguém - estão a fugir, algo escondem, e é preciso apanhá-los/pará-los para descobrir.
carf2007 Escreveu:Tal como disse o procurador (noutro caso semelhante) :
"Sabia que as perseguições policiais estavam proibidas (pelas normas internas da GNR) em determinadas circunstâncias", reiterou o procurador, considerando que a reacção do guarda foi desproporcionada, pelo facto de não ter havido da parte dos fugitivos (quatro) "qualquer manifestação de uso da força contra os perseguidores".
Isso só prova que temos leis que protegem os possíveis bandidos, e condenam a polícia.
Assim, é óbvio que não podemos exigir nada à polícia.
O que está aqui em causa é apenas a legitimidade de perseguir um fugitivo e, em caso de não obediência, atirar em tentativa de imobilizar a viatura. O resto... é uma infelicidade, um acidente.
carf2007 Escreveu:Se fosse um assalto, uma tentativa de agredir os agentes, ou fosse um bandido procurado, ou algo do genero era diferente ...
De certeza que se depois se tivesse descoberto que o indivíduo morto na perseguição por uma bala destinada a imobilizar a viatura tinha afinal acabado de assaltar uma vivenda onde tinha matado uma família inteira... já considerariam o polícia um herói.
Isto lembra-me um episódio passado aqui na minha rua, há coisa de 1 ou 2 anos:
Um jovem madeirense tinha um apartamento de férias (da mãe), mas veio viver definitivamente para cá, supostamente para estudar;
Era um gajo tipo "armário", de body building, mulato;
Desde que chegou, fartou-se de armar problemas com montes de vizinhos, oferecendo porrada por tudo e por nada, e chegando mesmo a dar - houve várias queixas e vindas da polícia à rua;
Andava particularmente pegado com 2 mulheres (supostamente meteu-se com elas, elas deram-lhe tampa, por isso passou a maltratá-las verbalmente e ameaçar porrada);
Uma noite, ouço gritaria na rua... vou ver, e era uma delas a discutir com ele - ele diz-lhe qualquer coisa, e ela dá-lhe um chapo... ele atira-lhe um murro que a espeta logo no chão, quase KO;
Ele foge para casa, enquanto se junta na rua um aglomerado de gente, sobretudo amigos e familiares da jovem;
Teve a lata de ir à janela provocar, dizendo a todos em baixo que os/as apanhava e os partiria a todos;
Uma familiar mais exaltada aproxima-se por baixo da janela dele (2º andar), desafiando-o a sair de casa e descer, chamando-o de cobarde por bater numa mulher e fugir esconder-se em casa;
Ele saca de uma pressão de ar e dá-lhe 1 tiro, atingindo-a no braço;
Eu ligo imediatamente para o 112 (note-se que eu não saí à rua), descrevendo o que se passou... eles sabiam do que se tratava e já tinham mandado a polícia;
Chegam 2 carrinhas da polícia de choque, 1 ou 2 carros normais, e 1 ambulância passado minutos.
Agora o caricato da situação... a polícia vai tocar-lhe campaínha!
Como ninguém responde, alguém lhes abre a porta do prédio e eles vão bater-lhes à porta!
Como ele não responde, descem... e vão embora!
Nem com dezenas de testemunhas presentes, a declarar terem visto os factos, lhe mandam a porta abaixo!!
Supostamente, disseram eles, "a lei não lhes permite"... apenas se tivessem visto eles o facto ocorrer é que o poderiam fazer.
É este tipo de polícia, é este tipo de segurança que desejas?
Fenicio Escreveu:tonando Escreveu:charles Escreveu:...
eu não quero de forma nenhuma condenar o policia mas esta coisa de andar aos tiros se corre para o torto e um gajo vai a passar num sitio destes, quem sabe com a familia, está sujeito a levar com uma bala perdida...
Ás 5 e tal da manhã não é propriamente a hora de se andar a passear com a família...
E muito menos de fugir da polícia!
Epah... o gajo fugiu! Se fugiu, é pq estava a esconder alguma coisa!
Drogado? Alcolizado? Portava alguma arma ilegal? Não sabemos! Sabemos apenas que ele fugiu à polícia, não abrandou após os insistentes sinais de luz e depois de 2 disparos para o ar.
Quem é que não pára o veículo depois de ouvir uma sirene e ver luzes a piscar?
Naquela altura os policiais não sabiam quem estava a conduzir aquela viatura. Sabiam apenas que o condutor havia desrespeitado a lei e que estava a colocar a vida de inocentes em perigo.
A acção do policial esteve de acordo com o "manual", mas infelizmente houve um acidente que custou a vida ao fugitivo.
A polícia tem que agir como polícia! Senão, como disseram aqui, mais vale andarem com bananas nos coldres.
Achei que esta se enquadrava....
Um tipo do norte comprou um Mercedes e estava a dar uma volta numa
estrada nacional à noite. A capota estava recolhida, a brisa soprava
levemente pelo seu cabelo e ele decidiu puxar um bocado pelo carro.
Assim que a agulha chegou aos 130 km, ele de repente reparou nas luzes
azuis por trás dele.
"De maneira alguma conseguem acompanhar um Mercedes" pensou ele para
consigo mesmo, e acelerou ainda mais.
A agulha bateu os 150, 170, 180 e, finalmente, os 200 km/h, sempre com
as luzes atrás dele. Entretanto teve um momento de lucidez e pensou:
- "Mas que raio que eu estou a fazer?!" e logo de seguida encostou.
O polícia chegou ao pé dele, pediu-lhe a carta de condução e sem dizer
uma palavra e examinou o carro e disse:
- Eu tive um turno bastante longo e esta é a minha última paragem. Não
estou com vontade de tratar de mais papeladas, por isso, se me der uma
desculpa pela forma como conduziu que eu ainda não tenha ouvido,
deixo-o ir!
- Na semana passada a minha mulher fugiu de casa com um polícia -
disse o homem - e eu estava com medo que a quisesse devolver!
Diz o polícia: - Tenha uma boa noite!
Bons Negócios
Tó Nando
Tó Nando
Aqui está mais explicito de quando se deve utilizar a arma de fogo:
Recurso a arma de fogo
1 - No respeito dos princípios constantes do artigo anterior e sem prejuízo do disposto no n.º 2
do presente artigo, é permitido o recurso a arma de fogo:
a) Para repelir agressão actual e ilícita dirigida contra o próprio agente da autoridade ou
contra terceiros;
b) Para efectuar a captura ou impedir a fuga de pessoa suspeita de haver cometido crime
punível com pena de prisão superior a três anos ou que faça uso ou disponha de armas
de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioactivas ou
próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes;
c) Para efectuar a prisão de pessoa evadida ou objecto de mandado de detenção ou para
impedir a fuga de pessoa regularmente presa ou detida;
d) Para libertar reféns ou pessoas raptadas ou sequestradas;
e) Para suster ou impedir grave atentado contra instalações do Estado ou de utilidade
pública ou social ou contra aeronave, navio, comboio, veículo de transporte colectivo de
passageiros ou veículo de transporte de bens perigosos;
f) Para vencer a resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas
funções e manter a autoridade depois de ter feito aos resistentes intimação inequívoca
de obediência e após esgotados todos os outros meios possíveis para o conseguir;
g) Para abate de animais que façam perigar pessoas ou bens ou que, gravemente feridos,
não possam com êxito ser imediatamente assistidos;
h) Como meio de alarme ou pedido de socorro, numa situação de emergência, quando
outros meios não possam ser utilizados com a mesma finalidade;
i) Quando a manutenção da ordem pública assim o exija ou os superiores do agente, com
a mesma finalidade, assim o determinem.
2 - O recurso a arma de fogo contra pessoas só é permitido desde que, cumulativamente, a
respectiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a arma de fogo, nos termos do
n.º 1 do presente artigo, e se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente
enumeradas:
a) Para repelir a agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver
perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
b) Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
c) Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à
autoridade ou impedir a sua fuga.
3 - Sempre que não seja permitido o recurso a arma de fogo, ninguém pode ser objecto de
intimidação através de tiro de arma de fogo.
4 - O recurso a arma de fogo só é permitido se for manifestamente improvável que, além do
visado ou visados, alguma outra pessoa venha a ser atingida.
O Policia podia ter simplesmente ter ignorado a fuga, e levantar um Auto de Contra Ordenação por não parar à ordem do agente.
Recurso a arma de fogo
1 - No respeito dos princípios constantes do artigo anterior e sem prejuízo do disposto no n.º 2
do presente artigo, é permitido o recurso a arma de fogo:
a) Para repelir agressão actual e ilícita dirigida contra o próprio agente da autoridade ou
contra terceiros;
b) Para efectuar a captura ou impedir a fuga de pessoa suspeita de haver cometido crime
punível com pena de prisão superior a três anos ou que faça uso ou disponha de armas
de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioactivas ou
próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes;
c) Para efectuar a prisão de pessoa evadida ou objecto de mandado de detenção ou para
impedir a fuga de pessoa regularmente presa ou detida;
d) Para libertar reféns ou pessoas raptadas ou sequestradas;
e) Para suster ou impedir grave atentado contra instalações do Estado ou de utilidade
pública ou social ou contra aeronave, navio, comboio, veículo de transporte colectivo de
passageiros ou veículo de transporte de bens perigosos;
f) Para vencer a resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas
funções e manter a autoridade depois de ter feito aos resistentes intimação inequívoca
de obediência e após esgotados todos os outros meios possíveis para o conseguir;
g) Para abate de animais que façam perigar pessoas ou bens ou que, gravemente feridos,
não possam com êxito ser imediatamente assistidos;
h) Como meio de alarme ou pedido de socorro, numa situação de emergência, quando
outros meios não possam ser utilizados com a mesma finalidade;
i) Quando a manutenção da ordem pública assim o exija ou os superiores do agente, com
a mesma finalidade, assim o determinem.
2 - O recurso a arma de fogo contra pessoas só é permitido desde que, cumulativamente, a
respectiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a arma de fogo, nos termos do
n.º 1 do presente artigo, e se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente
enumeradas:
a) Para repelir a agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver
perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
b) Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
c) Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à
autoridade ou impedir a sua fuga.
3 - Sempre que não seja permitido o recurso a arma de fogo, ninguém pode ser objecto de
intimidação através de tiro de arma de fogo.
4 - O recurso a arma de fogo só é permitido se for manifestamente improvável que, além do
visado ou visados, alguma outra pessoa venha a ser atingida.
O Policia podia ter simplesmente ter ignorado a fuga, e levantar um Auto de Contra Ordenação por não parar à ordem do agente.
tonando Escreveu:charles Escreveu:...
eu não quero de forma nenhuma condenar o policia mas esta coisa de andar aos tiros se corre para o torto e um gajo vai a passar num sitio destes, quem sabe com a familia, está sujeito a levar com uma bala perdida...
Ás 5 e tal da manhã não é propriamente a hora de se andar a passear com a família...
Vais-me desculpar uma coisa, às cinco da manhã pode hever dezenas de motivos para uma pessoa passar num qualquer local destes, com ou sem familia repara se fores de viagem e esta cena passa de zona urbana para uma auto-estrada por exemplo, vais quem sabe por exemplo para o trabalho ou vens do mesmo, vais ao hospital com um filho teu etc...etc...etccc concordas que os policias andem aos tiros a carros em fuga?
Já eu expliquei bem as minhas duvidas, mas se é este tipo de actuação que pretendem das forças policiais estejam à vontade, já agora que tal alterarem as molduras penais, e já agora que tal decretarem prisão efectiva e não soltarem os tipos que são presos horas antes!?
O problema da justiça está muito para além deste caso, é um problema de impunidade total ao mais alto nivel, esta impunidade muito naturalmente tambem é sentida por parte das autoridades policiais, mas no entanto a malta fica contente com o balázio que o desgraçado levou que até que podia ser um dos maiores bandidos, não é isso que está em causa, mas para mim a justiça é feita com a policia a deter e os juizes a mandar prender, e para isso há que haver meios há que haver estrategia na actuação, há que haver treino especifico, e há que haver um código penal mais duro, e essa coisa de levar pena de 10 anos e sair ao fim de metade da pena devia acabar.
Cumprimentos
Editado pela última vez por charles em 15/3/2010 23:45, num total de 1 vez.
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
Obrigado Charles, já me sentia sozinho nesta luta !
A diferença entre ti e o Charles é que ele apresentou uma ideia para melhorar e fazer mais eficaz a captura de alguem que desrespeite, enquanto tu assobias para o ar e fazes de conta que não é nada contigo...
É este o problema do nosso Portugal. Vamos sacudindo a água do capote para o lado. O problema é quando um dia tu és o "policia" e fazes o teu trabalho, porque tens que por comida na mesa para a tua família e não tens jeito para ser "ladrão"!
Porque não vamos todos roubar??? É muito mais fácil do que levantar as 7h da manhã e chegar a casa as 23h da noite... Dá que pensar não dá???
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- Registado: 25/6/2007 11:05
Há uns anos mataram um manifestante PELAS COSTAS na ponte 25 de abril ( no tempo do Cavaco )
Tambem me lembro de um policia que matou PELAS COSTAS um jovem desarmado, na rua de cedofeita que tinha roubado uma ***** qualquer sem grande valor ( Era delinquente ? Era !! )
Mas então se não são capazes de correr e apanhar um delinquente ( fraca condição fisica ), ou de disparar para as pernas, se só conseguem acertar nas costas, que lhe tirem as armas, ou que lhes deêm treino suficiente
Não cumprem o artigo 2º :
1 - O
recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como
medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e
desde que proporcionado às circunstâncias.
2 - Em tal
caso, o agente deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e
respeitar e preservar a vida humana.
Tambem me lembro de um policia que matou PELAS COSTAS um jovem desarmado, na rua de cedofeita que tinha roubado uma ***** qualquer sem grande valor ( Era delinquente ? Era !! )
Mas então se não são capazes de correr e apanhar um delinquente ( fraca condição fisica ), ou de disparar para as pernas, se só conseguem acertar nas costas, que lhe tirem as armas, ou que lhes deêm treino suficiente
Não cumprem o artigo 2º :
1 - O
recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como
medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e
desde que proporcionado às circunstâncias.
2 - Em tal
caso, o agente deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e
respeitar e preservar a vida humana.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
tonando Escreveu:charles Escreveu:...
eu não quero de forma nenhuma condenar o policia mas esta coisa de andar aos tiros se corre para o torto e um gajo vai a passar num sitio destes, quem sabe com a familia, está sujeito a levar com uma bala perdida...
Ás 5 e tal da manhã não é propriamente a hora de se andar a passear com a família...
E muito menos de fugir da polícia!

Epah... o gajo fugiu! Se fugiu, é pq estava a esconder alguma coisa!
Drogado? Alcolizado? Portava alguma arma ilegal? Não sabemos! Sabemos apenas que ele fugiu à polícia, não abrandou após os insistentes sinais de luz e depois de 2 disparos para o ar.
Quem é que não pára o veículo depois de ouvir uma sirene e ver luzes a piscar?
Naquela altura os policiais não sabiam quem estava a conduzir aquela viatura. Sabiam apenas que o condutor havia desrespeitado a lei e que estava a colocar a vida de inocentes em perigo.
A acção do policial esteve de acordo com o "manual", mas infelizmente houve um acidente que custou a vida ao fugitivo.
A polícia tem que agir como polícia! Senão, como disseram aqui, mais vale andarem com bananas nos coldres.

"Es gibt keine verzweifelten Lagen, es gibt nur verzweifelte Menschen" - Heinz Guderian
Trad. "Não existem situações desesperadas, apenas pessoas desesperadas"
Cartago Technical Analysis - Blog
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charles Escreveu:...
eu não quero de forma nenhuma condenar o policia mas esta coisa de andar aos tiros se corre para o torto e um gajo vai a passar num sitio destes, quem sabe com a familia, está sujeito a levar com uma bala perdida...
Ás 5 e tal da manhã não é propriamente a hora de se andar a passear com a família...
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Tó Nando
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Ponham os olhos nisto....
<object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/OmRS_d0iHhU&hl=pt_BR&fs=1&"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/OmRS_d0iHhU&hl=pt_BR&fs=1&" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"></embed></object>
isto é que é uma perseguição como deve de ser, com helicópteros com sistemas de comunicação entre os vários agentes, com vários carros envolvidos na operação, e nem um tiro disparado
que tal dotar as nossas forças policiais de outros meios para estes casos, que raio de operações são estas que não são raros os casos inclusivé nas docas em que acontecerem fugas deste género
então não existe assim um planozito com forças policiais estratégicamente colocadas mais à frente ou mais atrás nas estradas envolventes, de forma a deter este tipo de individuos que se pôem em fuga, aquelas coisas que se pôem na estrada para rebentar pneus não existem, ou é só nos filmes
eu não quero de forma nenhuma condenar o policia mas esta coisa de andar aos tiros se corre para o torto e um gajo vai a passar num sitio destes na hora errada, quem sabe com a familia, está sujeito a levar com uma bala perdida, e depois como é...que se lixe são danos colaterais não é!
e já agora por parte das forças policiais, existe treino para disparar numa situação destas, quero dizer supostamente em alta velocidade e com manobras perigosas pelo meio, ou melhor existe sequer treino de rotina para estes agentes treinarem a pontaria?
Que meios têm as forças policiais para este tipo de delitos que são obviamente muito graves, nós não sabemos porque motivo fugiu o individuo, provavelmente não seria nenhum santo, no entanto vamos imaginar que o tipo fugiu porque estava com alcool a mais e deu-lhe na paranoia de fugir, isso é motivo para que um agente saque da arma e desate aos tiros, deixo à consideração dos demais!
Eu tenho algum receio que um qualquer inocente acabe por pagar por um qualquer criminoso.....e já agora acho que sim disparar a matar no caso do BES 1000% de acordo 1000% justifica-se, nestes outros casos a lei da bala não resolve que outro qq tipo se ponha em fuga noutra qualquer operação stop, e então resolvem-se todas aos tiros, ou tem de haver por parte de quem dota as forças policiais de meios e por parte de quem planeia este tipo de operações um abordagem diferente do problema, ficam as minhas duvidas, as minhas preocupações e as minhas interrogações!
Cumprimentos
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<object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/OmRS_d0iHhU&hl=pt_BR&fs=1&"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/OmRS_d0iHhU&hl=pt_BR&fs=1&" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"></embed></object>
isto é que é uma perseguição como deve de ser, com helicópteros com sistemas de comunicação entre os vários agentes, com vários carros envolvidos na operação, e nem um tiro disparado
que tal dotar as nossas forças policiais de outros meios para estes casos, que raio de operações são estas que não são raros os casos inclusivé nas docas em que acontecerem fugas deste género
então não existe assim um planozito com forças policiais estratégicamente colocadas mais à frente ou mais atrás nas estradas envolventes, de forma a deter este tipo de individuos que se pôem em fuga, aquelas coisas que se pôem na estrada para rebentar pneus não existem, ou é só nos filmes
eu não quero de forma nenhuma condenar o policia mas esta coisa de andar aos tiros se corre para o torto e um gajo vai a passar num sitio destes na hora errada, quem sabe com a familia, está sujeito a levar com uma bala perdida, e depois como é...que se lixe são danos colaterais não é!
e já agora por parte das forças policiais, existe treino para disparar numa situação destas, quero dizer supostamente em alta velocidade e com manobras perigosas pelo meio, ou melhor existe sequer treino de rotina para estes agentes treinarem a pontaria?
Que meios têm as forças policiais para este tipo de delitos que são obviamente muito graves, nós não sabemos porque motivo fugiu o individuo, provavelmente não seria nenhum santo, no entanto vamos imaginar que o tipo fugiu porque estava com alcool a mais e deu-lhe na paranoia de fugir, isso é motivo para que um agente saque da arma e desate aos tiros, deixo à consideração dos demais!
Eu tenho algum receio que um qualquer inocente acabe por pagar por um qualquer criminoso.....e já agora acho que sim disparar a matar no caso do BES 1000% de acordo 1000% justifica-se, nestes outros casos a lei da bala não resolve que outro qq tipo se ponha em fuga noutra qualquer operação stop, e então resolvem-se todas aos tiros, ou tem de haver por parte de quem dota as forças policiais de meios e por parte de quem planeia este tipo de operações um abordagem diferente do problema, ficam as minhas duvidas, as minhas preocupações e as minhas interrogações!
Cumprimentos
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Editado pela última vez por charles em 15/3/2010 23:48, num total de 2 vezes.
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
carf2007 Escreveu:Se fosse um assalto, uma tentativa de agredir os agentes, ou fosse um bandido procurado, ou algo do genero era diferente ...
Epá, mas eles não sabiam o se...!!. Agora, mandam parar o carro e se ele desobedece, então provavelmente é porque teria motivos para fugir!!
E se o tipo vinha de um assalto...ou tinha acabado de violar alguém (como aconteceu este fim de semana, em que violaram uma empregada de uma loja e ainda a assaltaram...), ou se tinha atropelado alguém e fugiu....se fugiu é porque tinha razões para temer a polícia.
Epá, não me lixem.....
Olha, provavelmente é menos um criminoso à solta neste país! E agora quem paga é o desgraçado do polícia, que ao fazer o seu trabalho ainda leva com um processo porque não se pode disparar contra os criminosos!! Então que comecem a usar bananas nos coldres em vez de armas!!
Bons Negócios
Tó Nando
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Boas,
Vamos por partes:
É no mínimo muito estranho a tua escolha de palavras... "Uma simples fuga a uma operação stop, por mais grave que possa ser, em que não se sabe quem é fugitivo, e este nem atentou contra a vida dos agentes, não justifica disparos na sua direcção que o possam matar."
Chamar simples a uma fuga e depois dizer por mais grave que possa ser é algo que não compreendo...
O que querias que os "fugitivos" fizessem? Mandavam mísseis antes ou depois de os mandarem parar?
"...e este nem atentou contra a vida dos agentes, não justifica disparos na sua direcção que o possam matar."
Então é preciso atentar contra a vida para poder agir??? Apontam-te uma arma a cabeça e tu dizes: " Se disparares então eu faço algo... até lá "tasse bem"!!!"
e ainda...
"Se fosse um assalto, uma tentativa de agredir os agentes, ou fosse um bandido procurado, ou algo do genero era diferente ... "
Agora os assaltantes tem que trazer um dístico no carro furtado a dizer:"assaltamos isto e aquilo e alem disso ainda violamos individuo tal e tal e não esqueçer que somos o fulano e beltrano", aí já se justifica, talves e repito talves alguma actividade dos agentes...
Por acaso já te ocorreu o porque de não terem parado??? E se fossem pessoas de bem, porque não pararam quando foram atras deles? A polícia será invisivel??? E porque não pararam quando mandaram tiros para o ar???
Falta de tempo para pararem não faltou! Coitado é de quem fez o seu trabalho, e bem diga-se de passagem. Agora é capaz de ficar sem ordenado e capaz de a sua família sofrer ameaças, apenas porque fez o seu trabalho...
Muito mal vai este Portugal...
Vamos por partes:
É no mínimo muito estranho a tua escolha de palavras... "Uma simples fuga a uma operação stop, por mais grave que possa ser, em que não se sabe quem é fugitivo, e este nem atentou contra a vida dos agentes, não justifica disparos na sua direcção que o possam matar."
Chamar simples a uma fuga e depois dizer por mais grave que possa ser é algo que não compreendo...
O que querias que os "fugitivos" fizessem? Mandavam mísseis antes ou depois de os mandarem parar?
"...e este nem atentou contra a vida dos agentes, não justifica disparos na sua direcção que o possam matar."
Então é preciso atentar contra a vida para poder agir??? Apontam-te uma arma a cabeça e tu dizes: " Se disparares então eu faço algo... até lá "tasse bem"!!!"
e ainda...
"Se fosse um assalto, uma tentativa de agredir os agentes, ou fosse um bandido procurado, ou algo do genero era diferente ... "
Agora os assaltantes tem que trazer um dístico no carro furtado a dizer:"assaltamos isto e aquilo e alem disso ainda violamos individuo tal e tal e não esqueçer que somos o fulano e beltrano", aí já se justifica, talves e repito talves alguma actividade dos agentes...
Por acaso já te ocorreu o porque de não terem parado??? E se fossem pessoas de bem, porque não pararam quando foram atras deles? A polícia será invisivel??? E porque não pararam quando mandaram tiros para o ar???
Falta de tempo para pararem não faltou! Coitado é de quem fez o seu trabalho, e bem diga-se de passagem. Agora é capaz de ficar sem ordenado e capaz de a sua família sofrer ameaças, apenas porque fez o seu trabalho...
Muito mal vai este Portugal...
- Mensagens: 444
- Registado: 25/6/2007 11:05
Artigo 2.º
Princípios da necessidade e da proporcionalidade
1 - O
recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como
medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e
desde que proporcionado às circunstâncias.
2 - Em tal
caso, o agente deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e
respeitar e preservar a vida humana.
Artigo 3.º
Recurso a arma de fogo
1 - No respeito dos princípios constantes do artigo anterior e
sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, é permitido o recurso a
arma de fogo:
a) Para repelir
agressão actual e ilícita dirigida contra o próprio agente da autoridade ou
contra terceiros;
b) Para efectuar a
captura ou impedir a fuga de pessoa suspeita de haver cometido crime punível com
pena de prisão superior a três anos ou que faça uso ou disponha de armas de
fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioactivas ou
próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes;
c) Para efectuar a
prisão de pessoa evadida ou objecto de mandado de detenção ou para impedir a
fuga de pessoa regularmente presa ou detida;
d) Para libertar reféns
ou pessoas raptadas ou sequestradas;
e) Para suster ou
impedir grave atentado contra instalações do Estado ou de utilidade pública ou
social ou contra aeronave, navio, comboio, veículo de transporte colectivo de
passageiros ou veículo de transporte de bens perigosos;
f) Para vencer a
resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas funções e
manter a autoridade depois de ter feito aos resistentes intimação inequívoca de
obediência e após esgotados todos os outros meios possíveis para o conseguir;
g) Para abate de
animais que façam perigar pessoas ou bens ou que, gravemente feridos, não possam
com êxito ser imediatamente assistidos;
h) Como meio de alarme
ou pedido de socorro, numa situação de emergência, quando outros meios não
possam ser utilizados com a mesma finalidade;
i) Quando a
manutenção da ordem pública assim o exija ou os superiores do agente, com a
mesma finalidade, assim o determinem.
2 - O recurso a arma de fogo contra pessoas só é permitido desde
que, cumulativamente, a respectiva finalidade não possa ser alcançada através do
recurso a arma de fogo, nos termos do n.º 1 do presente artigo, e se verifique
uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas:
a) Para repelir a
agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo
iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
b) Para prevenir a
prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
c) Para proceder à
detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou
impedir a sua fuga.
3 - Sempre
que não seja permitido o recurso a arma de fogo, ninguém pode ser objecto de
intimidação através de tiro de arma de fogo.
4 - O
recurso a arma de fogo só é permitido se for manifestamente improvável que, além
do visado ou visados, alguma outra pessoa venha a ser atingida.
Artigo 4.º
Advertência
1 - O
recurso a arma de fogo deve ser precedido de advertência claramente perceptível,
sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam.
2 - A
advertência pode consistir em tiro para o ar, desde que seja de supor que
ninguém venha a ser atingido, e que a intimação ou advertência prévia possa não
ser clara e imediatamente perceptível.
3 - Contra
um ajuntamento de pessoas a advertência deve ser repetida.
Artigo 5.º
Comandante da força
O recurso a
arma de fogo é efectuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar
a respectiva força, salvo se o agente se encontrar isolado, ou perante
circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou
instruções.
Artigo 6.º
Obrigação de socorro
O agente que
tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro
dos feridos logo que lhe seja possível.
Artigo 7.º
Dever de relato
1 - O
recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos,
comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não
tiver sido desde logo utilizada essa via.
2 - Logo que
tenha conhecimento do recurso a arma de fogo e caso deste facto tenham resultado
danos pessoais ou patrimoniais, o superior hierárquico informará o Ministério
Público, que determinará se há alguma medida a tomar.
3 - Recebido
o relato escrito da ocorrência de recurso a arma de fogo e caso deste facto
tenham resultado danos pessoais ou patrimoniais, o superior hierárquico anotará
a sua posição, comunicando imediatamente tudo ao Ministério Público, também por
escrito.
4 - O agente
ou a força policial envolvido deve preservar a área onde foram efectuados os
disparos e os bens atingidos de maneira a evitar que os seus vestígios se
apaguem ou alterem, bem como proceder a imediato exame dos vestígios dos
disparos, no caso de ser de temer a sua alteração ou desaparecimento.
5 - No caso
de o recurso a arma de fogo constituir elemento da prática de um crime,
aplicam-se a qualquer agente de autoridade e aos órgãos de polícia criminal as
regras do Código de Processo Penal respeitantes aos meios de obtenção de prova e
às medidas cautelares e de polícia.
Artigo 8.º
Explosivos
As regras
constantes do presente diploma aplicam-se, com as necessárias adaptações, à
utilização de meios explosivos.
Artigo 9.º
Vigência
O presente
diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua
publicação.
Visto e
aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 1999. - António Manuel de
Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida
Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em
19 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE
SAMPAIO.
Referendado em
21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel
de Oliveira Guterres.
Princípios da necessidade e da proporcionalidade
1 - O
recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como
medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e
desde que proporcionado às circunstâncias.
2 - Em tal
caso, o agente deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e
respeitar e preservar a vida humana.
Artigo 3.º
Recurso a arma de fogo
1 - No respeito dos princípios constantes do artigo anterior e
sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, é permitido o recurso a
arma de fogo:
a) Para repelir
agressão actual e ilícita dirigida contra o próprio agente da autoridade ou
contra terceiros;
b) Para efectuar a
captura ou impedir a fuga de pessoa suspeita de haver cometido crime punível com
pena de prisão superior a três anos ou que faça uso ou disponha de armas de
fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioactivas ou
próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes;
c) Para efectuar a
prisão de pessoa evadida ou objecto de mandado de detenção ou para impedir a
fuga de pessoa regularmente presa ou detida;
d) Para libertar reféns
ou pessoas raptadas ou sequestradas;
e) Para suster ou
impedir grave atentado contra instalações do Estado ou de utilidade pública ou
social ou contra aeronave, navio, comboio, veículo de transporte colectivo de
passageiros ou veículo de transporte de bens perigosos;
f) Para vencer a
resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas funções e
manter a autoridade depois de ter feito aos resistentes intimação inequívoca de
obediência e após esgotados todos os outros meios possíveis para o conseguir;
g) Para abate de
animais que façam perigar pessoas ou bens ou que, gravemente feridos, não possam
com êxito ser imediatamente assistidos;
h) Como meio de alarme
ou pedido de socorro, numa situação de emergência, quando outros meios não
possam ser utilizados com a mesma finalidade;
i) Quando a
manutenção da ordem pública assim o exija ou os superiores do agente, com a
mesma finalidade, assim o determinem.
2 - O recurso a arma de fogo contra pessoas só é permitido desde
que, cumulativamente, a respectiva finalidade não possa ser alcançada através do
recurso a arma de fogo, nos termos do n.º 1 do presente artigo, e se verifique
uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas:
a) Para repelir a
agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo
iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
b) Para prevenir a
prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
c) Para proceder à
detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou
impedir a sua fuga.
3 - Sempre
que não seja permitido o recurso a arma de fogo, ninguém pode ser objecto de
intimidação através de tiro de arma de fogo.
4 - O
recurso a arma de fogo só é permitido se for manifestamente improvável que, além
do visado ou visados, alguma outra pessoa venha a ser atingida.
Artigo 4.º
Advertência
1 - O
recurso a arma de fogo deve ser precedido de advertência claramente perceptível,
sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam.
2 - A
advertência pode consistir em tiro para o ar, desde que seja de supor que
ninguém venha a ser atingido, e que a intimação ou advertência prévia possa não
ser clara e imediatamente perceptível.
3 - Contra
um ajuntamento de pessoas a advertência deve ser repetida.
Artigo 5.º
Comandante da força
O recurso a
arma de fogo é efectuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar
a respectiva força, salvo se o agente se encontrar isolado, ou perante
circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou
instruções.
Artigo 6.º
Obrigação de socorro
O agente que
tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro
dos feridos logo que lhe seja possível.
Artigo 7.º
Dever de relato
1 - O
recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos,
comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não
tiver sido desde logo utilizada essa via.
2 - Logo que
tenha conhecimento do recurso a arma de fogo e caso deste facto tenham resultado
danos pessoais ou patrimoniais, o superior hierárquico informará o Ministério
Público, que determinará se há alguma medida a tomar.
3 - Recebido
o relato escrito da ocorrência de recurso a arma de fogo e caso deste facto
tenham resultado danos pessoais ou patrimoniais, o superior hierárquico anotará
a sua posição, comunicando imediatamente tudo ao Ministério Público, também por
escrito.
4 - O agente
ou a força policial envolvido deve preservar a área onde foram efectuados os
disparos e os bens atingidos de maneira a evitar que os seus vestígios se
apaguem ou alterem, bem como proceder a imediato exame dos vestígios dos
disparos, no caso de ser de temer a sua alteração ou desaparecimento.
5 - No caso
de o recurso a arma de fogo constituir elemento da prática de um crime,
aplicam-se a qualquer agente de autoridade e aos órgãos de polícia criminal as
regras do Código de Processo Penal respeitantes aos meios de obtenção de prova e
às medidas cautelares e de polícia.
Artigo 8.º
Explosivos
As regras
constantes do presente diploma aplicam-se, com as necessárias adaptações, à
utilização de meios explosivos.
Artigo 9.º
Vigência
O presente
diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua
publicação.
Visto e
aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 1999. - António Manuel de
Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida
Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em
19 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE
SAMPAIO.
Referendado em
21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel
de Oliveira Guterres.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Mariachi Escreveu:Boa noite,
carf2007, explica lá onde queres chegar sff, que eu ainda n percebi...
Uma simples fuga a uma operação stop, por mais grave que possa ser, em que não se sabe quem é fugitivo, e este nem atentou contra a vida dos agentes, não justifica disparos na sua direcção que o possam matar.
Tal como disse o procurador (noutro caso semelhante) :
"Sabia que as perseguições policiais estavam proibidas (pelas normas internas da GNR) em determinadas circunstâncias", reiterou o procurador, considerando que a reacção do guarda foi desproporcionada, pelo facto de não ter havido da parte dos fugitivos (quatro) "qualquer manifestação de uso da força contra os perseguidores".
Se fosse um assalto, uma tentativa de agredir os agentes, ou fosse um bandido procurado, ou algo do genero era diferente ...
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Se voçes querem policias que matam por tudo e por nada, vão viver pro Rio de Janeiro ou São Paulo.
http://www.youtube.com/watch?v=dLAp_9l83VQ
http://www.youtube.com/watch#!v=4yhDj3c ... re=related
http://www.youtube.com/watch?v=dLAp_9l83VQ
http://www.youtube.com/watch#!v=4yhDj3c ... re=related
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Eu vou citar o que um amigo meu diz sobre a diferença de poder da policia e das leis entre Portugal e os EUA.
Ele diz: nos EUA em muitos estados existe a pena de morte e mesmo assim as pessoas arriscam , portanto em Portugal onde os policias é que são os criminosos quem é não arrisca?
A policia tem sempre que atirar a matar em casos de desobediencia grave . Quem arrisca sabe o que lhe pode acontecer.
Assim é a Lei ! Se fazemos cedencias não vale a pena ter policia , fazemos como na Somalia .
Ele diz: nos EUA em muitos estados existe a pena de morte e mesmo assim as pessoas arriscam , portanto em Portugal onde os policias é que são os criminosos quem é não arrisca?
A policia tem sempre que atirar a matar em casos de desobediencia grave . Quem arrisca sabe o que lhe pode acontecer.
Assim é a Lei ! Se fazemos cedencias não vale a pena ter policia , fazemos como na Somalia .
" Richard's prowess and courage in battle earned him the nickname Coeur De Lion ("heart of the lion")"
Lion_Heart
Lion_Heart
Re: Off Topic - agente constituido arguido
Lion_Heart Escreveu:Condutor morto a tiro por agente da PSP
Um dos agentes, que seguia numa carrinha das Equipas de Intervenção Rápida, efectuou dois disparos para o ar e um na direcção dos pneus do carro, tendo esta última bala perfurado a chapa do veículo e atingido mortalmente o condutor pelas costas.
Henrique Machado/João Tavares
Penso que o Agente da PSP, está tramado pois o "foragido" foi atingido PELAS COSTAS.
Vencer na bolsa (Livro online): http://vencernabolsa.blogspot.com/
A busca da liberdade financeira: http://vencernabolsa.blogspot.com/2008/10/procura-da-liberdade-financeira.html
Em carteira: SEM ACTIVOS.
A busca da liberdade financeira: http://vencernabolsa.blogspot.com/2008/10/procura-da-liberdade-financeira.html
Em carteira: SEM ACTIVOS.
carf2007 Escreveu: Pelos vistos o individuo conduzia um velho lancia 1000, se a policia nao tem capacidade para perseguir uma "lata" dessas, e para nao por em perigo terceiros deixava o ir, e de certeza que com a matricula e outras informações chegavam a ele no dia seguinte.
Não, e se fosse um carro roubado? (obviamente não pelo carro, mas para praticar outro ílicito com essa viatura - o que é muito comum)
A polícia não tem de saber que se trata do dono do carro - está a fugir, é porque tem algo de ilícito a esconder.
E se a regra fosse "não pára, então deixa fugir"... ninguém parava, valia sempre a pena fugir.
No dia seguinte vinham bater à porta por terem apontado a matrícula? "Sr agente, roubaram-me o carro de noite, nem tinha ainda dado conta!"
Eu venho de um país bastante rigido a nível policial, e conheço bastante bem outro do género.
E não me refiro apenas a possíveis operações stop, mas também a maus estacionamentos, carros em 2ª fila, excessos de velocidade, etc... este aqui é que é uma balbúrdia, e toda a gente faz o que quer, sem respeito pela autoridade e pelas leis.
Metade (ou mais) dos nossos habitantes das nossas maiores cidades pertenciam a viver na mais rural das nossas aldeias (perdoem-me os habitantes dessa aldeia), pois não têm civismo ou respeito pelas leis que os habilitem a coabitar cidades densamente povoadas - ao menos na aldeia, incomodariam pouco ou nada.
Não tenho nada a apontar à acção policial neste caso particular.
A policia é um agente da autoridade. Se ele nos manda parar, paramos e não há mais espiga.
Será que é assim tão dificil entender isto?
E por favaor não me venham com a historia do abuso da autoridade pois abusos existe em todo o lado. Faz parte da vida e temos que aprender a viver com eles.
Há policias que por o serem pensam que podem mandar e desmandar a seu belo prazer e depois temos a restante população que pensa que pode fazer o que bem lhe apetecer sem prestar contas às autoridades.
Se saltarmos do 1º andar corremos o risco de partir um membro.
Se fugirmos da policia, podemos correr o risco de levar um tiro ou uns valentes par de murros por não termos respeitado as ordens dadas.
Depois queixam-se do país que temos. Cada um faz o que quer e não tem que prestar contas a ninguém.
VIVA PORTUGAL!

Será que é assim tão dificil entender isto?
E por favaor não me venham com a historia do abuso da autoridade pois abusos existe em todo o lado. Faz parte da vida e temos que aprender a viver com eles.
Há policias que por o serem pensam que podem mandar e desmandar a seu belo prazer e depois temos a restante população que pensa que pode fazer o que bem lhe apetecer sem prestar contas às autoridades.
Se saltarmos do 1º andar corremos o risco de partir um membro.
Se fugirmos da policia, podemos correr o risco de levar um tiro ou uns valentes par de murros por não termos respeitado as ordens dadas.
Depois queixam-se do país que temos. Cada um faz o que quer e não tem que prestar contas a ninguém.
VIVA PORTUGAL!



Bons negocios,
arnie
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Fenicio Escreveu:Já disse e volto a repetir: foi uma tragédia, sem dúvida que foi! Mas custa-me imenso acreditar que o policial atirou para matar!
Exatamente, espero é que o Policia não seja entalado nisto tudo e nos deixe de continuar a proteger.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Fico tremendamente assustado com isso tudo!
Então agora a polícia não pode mais agir como... polícia?
Todos os direitos garantidos aos bandidos, marginais e desrespeitadores da lei, mas para a polícia nada?
Então agora alguém comete um crime, coloca a vida de cidadãos inocentes em risco e não pode ser perseguido ou obrigado a parar?
Alguém aqui mencionou os EUA. Se esse episódio tivesse se passado lá, o homem não teria fugido! Poderia ter "tentado"... mas não teria ido assim tão longe.
Eu quero uma polícia que proteja à mim e a minha família de pessoas alucinadas que andam por aí a furar operações stop e desatam a fugir a 160 km/h pelas ruas do centro de Lisboa num carro caindo de podre.
Já disse e volto a repetir: foi uma tragédia, sem dúvida que foi! Mas custa-me imenso acreditar que o policial atirou para matar!
Então agora a polícia não pode mais agir como... polícia?
Todos os direitos garantidos aos bandidos, marginais e desrespeitadores da lei, mas para a polícia nada?
Então agora alguém comete um crime, coloca a vida de cidadãos inocentes em risco e não pode ser perseguido ou obrigado a parar?
Alguém aqui mencionou os EUA. Se esse episódio tivesse se passado lá, o homem não teria fugido! Poderia ter "tentado"... mas não teria ido assim tão longe.

Eu quero uma polícia que proteja à mim e a minha família de pessoas alucinadas que andam por aí a furar operações stop e desatam a fugir a 160 km/h pelas ruas do centro de Lisboa num carro caindo de podre.
Já disse e volto a repetir: foi uma tragédia, sem dúvida que foi! Mas custa-me imenso acreditar que o policial atirou para matar!
"Es gibt keine verzweifelten Lagen, es gibt nur verzweifelte Menschen" - Heinz Guderian
Trad. "Não existem situações desesperadas, apenas pessoas desesperadas"
Cartago Technical Analysis - Blog
Trad. "Não existem situações desesperadas, apenas pessoas desesperadas"
Cartago Technical Analysis - Blog
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