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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Fingerspitzengefuhl » 15/3/2010 2:07

Espero mesmo que esta medida não vá para a frente, penso que este país já tem uma carga fiscal demasiado elevada, mas afinal estamos na UE ou em CUBA?
 
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por Pata-Hari » 14/3/2010 20:06

Olha, boas noticias. E, francamente, acho que é inteligente o comentário e acho-o pertinente. Como já escrevi várias vezes, parece-me disparatado penalizar o capital quando o capital tem asas longas e rápidas. É dificil argumentar a harmonização com o resto da Europa quando não temos as vantagens do resto da Europa.

PEC aprovado em Conselho de Ministros

Tributação das mais-valias avança apenas quando houver estabilidade financeira
14.03.2010 - 10:10 Por Ana Rute Silva

3 de 6 notícias em Economia
« anteriorseguinte »A tributação das mais-valias mobiliárias só vai avançar quando a conjuntura económica melhorar. Depois de uma reunião extraordinária de Conselho de Ministros, ontem, que durou três horas, Teixeira dos Santos, ministro das Finanças, adiantou que a medida será posta em prática mas depende do cenário financeiro do país. Teixeira dos Santos diz estar aberto às propostas da oposição

(Nuno Ferreira Santos)
"Não tenho qualquer problema quanto à data em que possamos iniciar esta tributação, desde que haja um quadro financeiro que esteja relativamente estabilizado", disse.
Durante o encontro, o Governo aprovou o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) que, segundo Teixeira dos Santos, não traz "mudanças significativas" ao que já foi apresentado aos partidos políticos e parceiros sociais.

O ministro das Finanças disse que procurou responder aos pedidos de maior detalhe e explicações e, por isso, o documento que segue amanhã para a Assembleia da República tem cem páginas e mantém a prioridade "no esforço de redução da despesa".

"Entendemos que a subida generalizada de impostos era algo que afectaria a evolução da economia. Mantemos ainda um pacto de estabilidade fiscal que é bom para fortalecer a nossa economia", afirmou.

O PEC é um documento programático e, por isso, terá de ser ainda "traduzido" em medidas políticas. "Até essa altura vamos trabalhar em diálogo e concertação com os partidos e as forças sociais para melhoria das propostas", continuou.

Teixeira dos Santos garantiu que está aberto às sugestões da oposição e parceiros sociais, mas quando questionado sobre possíveis alterações nos benefícios fiscais, previstos para a saúde e educação, preferiu lamentar as críticas que têm sido feitas. "Põem em causa a nossa capacidade de atingir os objectivos que temos. Ainda não ouvi propostas que nos permitam melhorar o resultado ou até ter soluções alternativas, mas que se traduzam por uma efectiva redução do défice."

Revogar estas propostas, continuou, seria o mesmo que pedir aos mais pobres e carenciados para pagarem a consolidação orçamental, "deixando os cidadãos de rendimentos mais elevados descansados".

Para além de prever limites nas deduções à colecta em sede de IRS, o PEC cria uma taxa excepcional de 45 por cento para rendimentos superiores a 150 mil euros. Outras propostas incluídas no programa passam por aumentos na função pública abaixo da inflação, adiamento das linhas de alta velocidade entre Lisboa, Porto e Vigo ou o congelamento das despesas sociais não contributivas.

Questionado sobre as alterações previstas na atribuição do subsídio de desemprego, o ministro das Finanças citou apenas mudanças nas condições de aceitação de ofertas de emprego, e a revisão da relação entre o subsídio de desemprego e o rendimento líquido na vida activa.

Teixeira dos Santos considerou ainda "animador" o tom das reacções internacionais ao PEC. O programa vai ser discutido no Parlamento na próxima quinta-feira.
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por Pata-Hari » 14/3/2010 18:33

Garfield, I rest my case. Há uns tempos atrás (anos, se calhar, a interpretação era de que isso era uma formatação abusiva - foi uma discussão especifica que se teve com um fiscalista. Obviamente isso terá mudado). E não acredito que o BPI o fizesse sem ter a certeza de que o pode fazer (ou seja, tendo a confirmação por parte do regulador) de que o está a fazer correctamente. Pergunto-me desde quando é que pode ser feito assim, com essa interpretação.

Moppie, boa pergunta, também não sei.
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Mais-Valias - Obrigações

por moppie85 » 14/3/2010 17:42

Alguém sabe se as mais-valias sobre obrigações passam a ser taxadas?

É que se passam é melhor vender e re-comprar :x
 
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por Nyk » 14/3/2010 17:42

Ministro das Finanças
Tributação das mais-valias só com estabilidade financeira
A tributação das mais-valias só será concretizada quando o quadro financeiro estiver estabilizado, afirmou o ministro das Finanças na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que aprovou o Programa de Estabilidade e Crescimento sem mudanças significativas .

--------------------------------------------------------------------------------

Jornal de Negócios
negocios@negocios.pt



A tributação das mais-valias só será concretizada quando o quadro financeiro estiver estabilizado, afirmou o ministro das Finanças na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que aprovou o Programa de Estabilidade e Crescimento sem “mudanças significativas”.
“Não tenho qualquer problema quanto à data” de entrada em vigor da tributação das mais -valias mobiliárias obtidas com operação a mais de um ano “desde que o quadro financeiro esteja estabilizado”, afirmou Fernando Teixeira dos Santos.

O documento que hoje foi aprovado em Conselho de Ministros extraordinário, que durou cerca de três horas, “detalha e desenvolve as medidas já apresentadas”, disse o ministro.

“Não há mudanças significativas” ao documento de nove páginas que foi entregue aos partidos políticos e aos parceiros sociais na segunda-feira passada. O que “procuramos” foi responder “ao pedido de maior detalhe do Programa”. O novo documento tem cem páginas.

“Condições de aceitação de ofertas de emprego mais exigentes e uma relação mais próxima entre o subsídio de desemprego e o rendimento na vida activa” foram as medidas referidas na conferência de imprensa.

O aumento da idade da reforma na função pública para os 65 anos “será concretizado durante o período abrangido pelo PEC”, ou seja, 2013, disse o ministro das Finanças.

O modelo de concretização destas medidas será realizado em negociação com os parceiros sociais, sindicatos e associações patronais.

O ministro das Finanças iniciou a sua intervenção afirmando que “as primeiras reacções nacionais e internacionais” ao PEC “são animadoras”.

“Estamos confiantes que vamos conseguir atingir os objectivos porque no passado já o fizémos e porque ontem, com a votação do OE 2010, mostramos que quando é necessário somos capazes de assumir compromissos para as políticas necessarias”, disse o ministro das Finanças. Acrescentou que esperava conseguir também agora um consenso com o PEC.

Quanto à possibilidade de serem integradas novas medidas por parte dos partidos políticos, o ministro disse que até agora “as criticas apontam para comprometer os objectivos que temos de redução do défice público”.

Com os parceiros sociais e os partidos políticos o ministro comprometeu-se a trabalhar “em diálogo para melhorar a concretização das medidas no terreno”.

A redução do défice público será feita, afirmou, através de um esforço no controlo da despesa, já que a subida generalizada de impostos afectaria a economia”.

Veja aqui as as principais medidas do Programa de Estabilidade e Crescimento:

Impostos
- Limite nas deduções à colecta em sede de IRS
- Criação de uma taxa excepcional de 45% que incidirá sobre os rendimentos colectáveis superiores a 45%
- Fim da isenção da tributação de mais valias obtidas em transacções realizadas a mais de um ano.

Despesas
- Por cada dois funcionários públicos que saiam, só entra um
- Aumentos salariais na função pública abaixo da taxa de inflação ou mesmo zero, caso seja necessário.
- Congelamento das despesas sociais que não são financiadas por contribuições.
- Definição de limites ou tectos para as despesas de funcionamento – onde estão integrados os gastos com consultores, advogados e recibos verdes.
- Adiamento das linhas de alta velocidade Lisboa/Porto e Porto Vigo
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por Garfield » 14/3/2010 17:16

Eu não estou aqui a "esticar" nada ao nivel da fiscalidade, pelo que reitero as minhas afirmações e deixo aqui um exemplo de um banco onde é comercializado um depósito a prazo de 8 anos e onde é bem sublinhada a vantagem fiscal resultante do prazo :

http://www.bancobpi.pt/pagina.asp?s=1&a=2&p=5&f=1955&opt=f

De facto o Art.6º. do CIRS no seu ponto 2 alineas a) e b) pdoe ter várias interpretações, uma é de a redução da taxa liberatória se refere a apenas Seguros, PPR's ou Fundos de Pensões, outra é de que as referidas alineas se referem a todos os rendimentos da Categoria E e que o ponto 2 serve apenas para evidenciar o que é considerado rendimento no caso dos produtos nele referidos pois há a referencia "sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes".

Seja como for espero que não seja mais um caso de falta de fiscalização por parte do regulador.

BN
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por Pata-Hari » 14/3/2010 11:33

Garfield, s fiscalidade que descreves não pode ser aplicada a depósitos a prazo, senão seria a dos depósitos a prazo que deveria ser aplicada: 20%. Isso é uma interpretação muito esticada da regra dos seguros.... coisa que, obviamente, acredito que esteja a ser feito por alguém.

Mas, a poder ser aplicada (e até hoje sempre ouvi dizer pelos fiscalistas que não poderia ser), seria óptimo.
Editado pela última vez por Pata-Hari em 14/3/2010 18:32, num total de 2 vezes.
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por Garfield » 14/3/2010 3:47

Pata-Hari Escreveu:Garfield, onde é que se compram depósitos desses?

Afinal de contas até os depositos a prazos superiores a 8 anos pagam menos IRS, portanto porque não aplicar o mesmo principio às acções?


Há para aí confusão. Isso é a fiscalidade de outra coisa que NÂO a de depósitos a prazo.


A tal outra coisa são os seguros de capitalização :

Nos seguros de capitalização a tributação varia em função do prazo. Se o prazo da aplicação for inferior a cinco anos, os rendimentos a receber na altura do resgate estão sujeitos a uma retenção na fonte de 20%. Se o prazo da aplicação for de cinco a oito anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 4/5 do rendimento, o que equivale, na prática, a 16%. Para as aplicações de prazo superior a 8 anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 2/5 do rendimento, o que significa 8%.

Mas esta regra também se aplica aos depósitos a prazo.

BN
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por jpacarlos » 13/3/2010 11:17

Obrigado, mais_um.
 
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por mais_um » 13/3/2010 11:10

O ministro das Finanças, numa entrevista à TSF, explica porque é que o Governo não avança, já no Orçamento deste ano, com a tributação das mais-valias.

http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Econom ... id=1517268




Em principio é só para o ano, mas a oposição pode fazer das suas.
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por jpacarlos » 13/3/2010 11:01

Bom dia,

Já há novidades em relação á tributação das mais valias? (se comessam a tributar em 2010 ou 2011)

cumprimentos,

João Carlos
 
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por mais_um » 11/3/2010 13:30

Resina Escreveu:
mais_um Escreveu:
Elias Escreveu:Já existe alguma clarificação sobre a data de entrada em vigor desta medida?

As vendas efectuadas em 2010 já estarão sujeitas às novas taxas?


Aparentemente sim, mas só depois de ver a lei aprovada é que sabemos. De qualquer modo para já não podes fazer nada, ou entra em vigor só para as transações realizadas a partir de 2011 e nesse caso ainda podes evitar pagar imposto, ou conta já com as de 2010 e não consegues evitar pagar imposto.

Mas se não tem em conta a data de compra, faz todo o sentido que aquelas que compraste ha anos e que estas a perder tambem as possas usar para anular as mais valias!
Ou só serve para um lado?

Claro, como já acontece com as que tens à menos de um ano.
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por Resina » 11/3/2010 13:27

mais_um Escreveu:
Elias Escreveu:Já existe alguma clarificação sobre a data de entrada em vigor desta medida?

As vendas efectuadas em 2010 já estarão sujeitas às novas taxas?


Aparentemente sim, mas só depois de ver a lei aprovada é que sabemos. De qualquer modo para já não podes fazer nada, ou entra em vigor só para as transações realizadas a partir de 2011 e nesse caso ainda podes evitar pagar imposto, ou conta já com as de 2010 e não consegues evitar pagar imposto.

Mas se não tem em conta a data de compra, faz todo o sentido que aquelas que compraste ha anos e que estas a perder tambem as possas usar para anular as mais valias!
Ou só serve para um lado?
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Re: Estou de acordo...

por Resina » 11/3/2010 13:25

MAV8 Escreveu:Parece-me que este tipo de mensagem desencoraja os que vivem na realidade, poupam e investem e incentiva os que vivem acima das suas possibilidades seguindo o exemplo do estado despesista que se endivida fortemente deixando para o futuro o pagamento dos luxos com que vive hoje.

Estará correcto este tipo de politica???

Não te preocupes em poupar nem em trabalhar...
Gasta tudo ao primeiro dia do mes, não poupes, trabalha pouco... Endivida-te...
O Planeta não vai aguentar muito mais este tipo de crescimento, quando os planetas se alinharem daqui a 2 anos vamos todos à vida...
Poupaste tanto para quê? lol :lol: :lol: :lol:
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por mais_um » 11/3/2010 13:22

Elias Escreveu:Já existe alguma clarificação sobre a data de entrada em vigor desta medida?

As vendas efectuadas em 2010 já estarão sujeitas às novas taxas?


Aparentemente sim, mas só depois de ver a lei aprovada é que sabemos. De qualquer modo para já não podes fazer nada, ou entra em vigor só para as transações realizadas a partir de 2011 e nesse caso ainda podes evitar pagar imposto, ou conta já com as de 2010 e não consegues evitar pagar imposto.
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Re: Estou de acordo...

por MAV8 » 11/3/2010 13:16

Resina Escreveu:
PequenoInvest Escreveu:
poseidon635 Escreveu:Estou totalmente de acordo com esta medida. Claro que só paga os 20% quem declarar as mais valias...!

Se a maior parte da população que trabalha (que nem sequer pode jogar na bolsa)não vão ter aumentos e ganham uma miséria vão pagar mais impostos, porque não tributar mais em mais 10% quem realmente tem dinheiro para efectuar este tipo de investimentos/apostas?


Quem realmente tem dinheiro?!
Mas tu pensas que, por exemplo, eu negoceio com 100 mil euros? Com 1 milhão de euros?
Achas que negociar com valores até 15/20 mil euros é ter dinheiro?

Na cabeça de muita gente, basta dizeres que compras acções és rico... Seja com 100€ ou com 100mil.
Compras és rico, na cabeça de certos politicos Bolsa e Privatizações são dores de cabeça...


Bom Dia,

é com muita tristeza que vejo o meu país cheio de dividas, de tal forma que começa a ter dificuldade no acesso ao crédito lá fora. Tal como nas familias quanto mais endividado maior a dificuldade de acesso ao crédito pois as dúvidas sobre o pagamento do mesmo vão aumentando. Isto acontece ao país porque as familias têm vivido acima das suas possibilidades, gastando o que não ganham, daqui resulta um endividamento das familias, do respectivo sistema financeiro (que tem de se financiar lá fora), e do estado que tal como as familias quer mostrar aos vizinhos que por cá também se vive à grande.

Toda esta conjuntura leva a um defice cada vez maior em que todos somos responsáveis.

Aqui é que está o problema, eu não gasto o que não tenho, não uso cartões de crédito, ando com um carro com dez anos que custa a pegar demanhã e tenho um part time para conseguir economizar algum dinheiro ao fim do mês...

... com isto consegui juntar umas milenas que ainda não chegam à dezena.

Posto isto, considero que não sou rico e que devia ser incentivado à poupança e investimento, no entanto, os meus governantes passam a palavra de que as pessoas como eu são ricas porque investem na bolsa e que é necessário retirar-hes aquilo porque lutaram e se sacrificaram ao longo de anos.

Parece-me que este tipo de mensagem desencoraja os que vivem na realidade, poupam e investem e incentiva os que vivem acima das suas possibilidades seguindo o exemplo do estado despesista que se endivida fortemente deixando para o futuro o pagamento dos luxos com que vive hoje.

Estará correcto este tipo de politica???
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por Resina » 11/3/2010 13:04

StockGalaxy Escreveu:o que me preocupa é a transparência e a facilidade da inclusão na tributação das menos valias quando elas ocorrem.

imaginem que num ano têm lucro de 10.000 euros.
pagam logo 20% ou sejam 2.000 euros de impostos.

Se no ano seguinte tiverem perdas de 20.000 euros, como é?
há (supostamente) a possibilidade de incluir as menos valias dos dois últimos anos mas sinceramente o simulador do fisco nem sequer permite simular esta situação, ou seja, simulem lá por no programa perdas dos últimos anos para atenuar as mais valias deste ano e o valor a pagar/receber nem sequer mexe.

E se tiverem 3 anos seguidos de menos valias e no 4º ano têm uma mais valia?
só podem abater as menos valias dos dois últimos anos, ou seja, ficamos sempre a perder.

em plena transparência, num único ano deveria ser possível que as menos valias contassem para o apuramento do imposto.


stock

Isso é outra questão muito pouco clara...
Imagina que durante 5 anos perdes sempre dinheiro, no 6 ano ganhas finalmente, resumindo e concluindo, é mais um ano que perdes porque tens de pagar mais valia....
É muito pouco claro e não me parece que vá já o ser...
O que isto faz é com que no final de cada ano sejas mesmo obrigado a vender tudo em que estas a perder para te anular possiveis mais valias que tenhas no ano... Mas nada de impede de as voltares a comprar...
Para quem compra com alguma com alguma regularidade e ja anda aqui há anos talvez seja o pote de ouro, então vejamos:
Se não interessa quando foram adquiridas, desde que sejam vendidas com lucro, tens de pagar imposto, então...
Quem tem pararedes, Ptm e outras em que perdem 80% ou mais, é altura de as vender quando isto entrar em vigor, pois se estão a ganhar 20mil euros de outras compras e se perdem 50mil na Pad, vendem o equivalente a 20mil de perda e deixa o resto para o ano seguinte... Anula as mais valias...
Olha eu que tenho algumas em que perco algum ja começo a pensar nisso... Deixei passar um ano, pensava que já não podia fazer nada com elas...
Abraço
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Re: Estou de acordo...

por Resina » 11/3/2010 12:58

PequenoInvest Escreveu:
poseidon635 Escreveu:Estou totalmente de acordo com esta medida. Claro que só paga os 20% quem declarar as mais valias...!

Se a maior parte da população que trabalha (que nem sequer pode jogar na bolsa)não vão ter aumentos e ganham uma miséria vão pagar mais impostos, porque não tributar mais em mais 10% quem realmente tem dinheiro para efectuar este tipo de investimentos/apostas?


Quem realmente tem dinheiro?!
Mas tu pensas que, por exemplo, eu negoceio com 100 mil euros? Com 1 milhão de euros?
Achas que negociar com valores até 15/20 mil euros é ter dinheiro?

Na cabeça de muita gente, basta dizeres que compras acções és rico... Seja com 100€ ou com 100mil.
Compras és rico, na cabeça de certos politicos Bolsa e Privatizações são dores de cabeça...
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por Elias » 11/3/2010 11:53

Já existe alguma clarificação sobre a data de entrada em vigor desta medida?

As vendas efectuadas em 2010 já estarão sujeitas às novas taxas?
 
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Re: comentário

por LOAMIL » 11/3/2010 8:58

jotabilo Escreveu:...aumentar desta forma desproporcionada este imposto face a um mercado diminuto e ainda em fase de consolidação...

O imposto a apagar não distingue mercados. Da mesma forma que eu pagarei o IRS sobre mais-valias obtidas noutros mercados, os investidores estrangeiros já pagam há muito os impostos em vigor nos seus países de origem.

Um abraço
ml
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por Primvs » 11/3/2010 8:56

Pata-Hari Escreveu:Garfield, onde é que se compram depósitos desses?

Afinal de contas até os depositos a prazos superiores a 8 anos pagam menos IRS, portanto porque não aplicar o mesmo principio às acções?


Há para aí confusão. Isso é a fiscalidade de outra coisa que NÂO a de depósitos a prazo.


É um depósito a prazo especial, daqueles que faziam no BPP :mrgreen:
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por Pata-Hari » 11/3/2010 8:11

Garfield, onde é que se compram depósitos desses?

Afinal de contas até os depositos a prazos superiores a 8 anos pagam menos IRS, portanto porque não aplicar o mesmo principio às acções?


Há para aí confusão. Isso é a fiscalidade de outra coisa que NÂO a de depósitos a prazo.
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comentário

por jotabilo » 11/3/2010 1:43

Caro Pevide

Não quis afirmar nada.....o imposto actual sobre mais valias é de 10% sobre mais valias resultantes da venda de títulos retidos há menos de um ano.
Um dia clarificaram-me que o imposto era de 20% sobre 50% do total dessas mais valias......o que é a mesma coisa....mas que eram tidas em atenção, neste segundo modo de dizer a mesma coisa, razões tecnicas de correntes da contabilidade.
Seja como for,dou isso de barato.
O que entendo desadequado, é o aumento previsto do imposto anunciado no PEC e que julgo precisar de ser adaptado à realidade aceitável por uma sociedade com sentido de justiça.
Acho que uma interpretação ortogonal do anunciado, leva a julgar o acto pouco abonatório de uma administração que se deseja bem conduzida.

Já reflectiste sobre a gravidade do imposto que se quer pôr em vigor?
Por mim, julgo que não entrará facilmente vigor sem medidas que o tornem aceitável.
Veremos como será.

cumps
 
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por Garfield » 11/3/2010 1:32

Apesar de não haver informações oficiais concretas todas as restantes apontam para a confirmação de que as mais-valias realizadas durante 2010 já serão taxadas a 20% independentemente de serem possuidas há mais de 12 meses.

Ou seja, para efeitos de calculos de rentabilidade deveremos actualizar o factor fiscal de 10% ou 0% para 20%.

Eu continuo a considerar o aumento de 10% para 20% um exagero e a defender que as valias superiores a 1 ano deveriam ser taxadas mas a uma taxa inferior do que a normal.

Exemplo :

mais-valias inferiores a 1 ano -> 10%
mais-valias superiores a 1 ano -> 8%
mais-valias superiores a 2 ano -> 6%

Afinal de contas até os depositos a prazos superiores a 8 anos pagam menos IRS, portanto porque não aplicar o mesmo principio às acções?

Ao menos agora as menos-valias superiores a 1 ano poderão ser directamente deduzidas.

BN
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Re: comentario

por MatildeSerrano » 11/3/2010 1:17

jotabilo Escreveu:Caros

Não sei dar uma explicação sobre o que adiantei sobre os 20% de imposto sobre os 50% do total das mais valias....até gostaria de saber porque é assim...podia adoptar-se o que na realidade se aplica 10% sobre a totalidade da mais valia....que é exactamente a mesma coisa.
Mas julgo que existe uma razão técnica para se adotar aquilo que disse.
O que eu perguntava, porèm é se o mesmo se aplica ao previsto novo regime.
Deve haver alguém que tem uma explicação sobre isto......
Seja como for, a coisa, precisa de uma norma legal e respectivo diploma regulamentar para entrar em eficácia.
Aí se verá como é.

cumps[/code]


Pois...mas lamentavelmente o que disseste dos 50% está completamente errado...
 
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